SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação12 Junho 2023
40 – São Paulo, 133 (9) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 12 de junho de 2023
GO CANCER CENTER - UNIDADE PIRES DA MOTA - CNPJ:
60.961.968/0008-82- END.: RUA PIRES DA MOTA, 1167 - ACLI-
MAÇÃO - SP - CEP: 01529-001 - TRM: 018019
PROTOCOLO: SES-PRC-2023/02961 - (00221/2023) - PRO-
CESSO: 001/0711/000034/2023 - RAZÃO SOCIAL: A. C. CAMAR-
GO CANCER CENTER - CNPJ: 60.961.618/0001-06- END.: RUA
PROF ANTONIO PRUDENTE, 211 - LIBERDADE - SP - CEP: 01509-
900 - TRM: 018022
PROTOCOLO: SES-EXP-2023/22853 - (002047/2023) - PRO-
CESSO: 001/0711/000287/2023 - RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL DAS
CLINICAS DA FMUSP - INSTITUTO DE MEDICINA FISICA E REABI-
LITAÇÃO - IMREA - CNPJ: 60.445.040/0001-22 - END. RUA DIDE-
ROT, 43 - VILA MARIANA - SP - CEP: 04116-040 - TRM: 018054
PROTOCOLO: SES-PRC-2023/22393 - (001944/2023) - PRO-
CESSO: 001/0711/000277/2023- RAZÃO SOCIAL: BENEFICENCIA
NIPO BRASILEIRA SAO PAULO - HOSPITAL NIPO BRASILEIRO
- CNPJ: 60.992.427/0006-50- END.: RUA PISTOIA, 100 - PARQUE
NOVO MUNDO - SP - CEP: 02189-000- TRM: 018053
PROTOCOLO: SES-PRC-2023/11394- (001000/2023)
- PROCESSO: 001/0711/000164/2023- RAZÃO SOCIAL: PRE-
VENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE - CNPJ:
00.461.479/0071-76- END.: RUA JAGUARIBE, 144 - VILA BUAR-
QUE - SP - CEP: 01224-000 - TRM: 018031
DESPACHO DE 07/06/2023
O DIRETOR DO GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
CAPITAL COMUNICA:
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 020797, DE
16/05/2023
EM NOME DA EMPRESA: PRABAR COMERCIO DE PRODU-
TOS INDUSTRIALIZADOS LTDA
CNPJ: 19.995.425/0005-30
ATIVIDADE: COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
ESTABELECIDA À AVENIDA CIDADE JARDIM, 766 – CEP:
16212-055 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00011011/2023-32 – SIAP
Nº 002312/2023-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 020798, DE
20/05/2023
EM NOME DA EMPRESA: BOTECO E CERVEJARIA CENTRAL
LTDA
CNPJ: 26.769.603/0001-46
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDA À AV. ENGENHEIRO CAETANO ALVARES,
4364 – CEP: 02413-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00011362/2023-43 – SIAP
Nº 002313/2023-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 020799, DE
26/05/2023
EM NOME DA EMPRESA: SACOLÃO STA CATARINA LTDA
CNPJ: 17.879.936/0001-37
ATIVIDADE: SUPERMERCADO
ESTABELECIDA À AVENIDA SANTA CATARINA, 740 – CEP:–
SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00017819/2023-23 – SIAP
Nº 002432/2023-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 020807, DE
23/05/2023
EM NOME DA EMPRESA: VANESSA ALVES DA SILVA (ESPE-
TO PERUS)
CNPJ: 47.324.509/0001-53
ATIVIDADE: SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS
ESTABELECIDA À RUA JOAQUIM ANTONIO ARRUDA, 08 –
CEP:– SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.0001707/2023-69 – SIAP
Nº 002315/2023-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031418, DE
16/05/2023
EM NOME DA EMPRESA: SES – HOSPITAL GERAL DE VILA
NOVA CACHOEIRINHA
CNPJ: 46.374.500/0108-23
ATIVIDADE: HOSPITAL
ESTABELECIDA À AV. DEPUTADO EMILIO CARLOS, 3000 –
CEP: 02720-200 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00017208/2023-85 – SIAP
Nº 002428/2023-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031631, DE
17/05/2023
EM NOME DA EMPRESA: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA
CNPJ: 02.183.750/0001-71
ATIVIDADE: CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E SERVIÇO
DE ESTERILIZAÇÃO
ESTABELECIDA À RUA JOÃO GERALDO, 180 – CEP: 03515-
040 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00003307/2023-80 – SIAP
Nº 002162/2023-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria de Administração
Extrato de Termo Aditamento
Processo: SPDOC 364637/2019 - 024.00002214/2023-38
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: ACTIVE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 68.287.143/0001-60
Objeto:Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses,
a partir de 18/06/2023 com término em 17/06/2024, referente
a prestação de serviços continuos de operação e manutenção
predial, preditiva, corretiva emergencial e de assistencia tecnica
das instalações e áreas físicas das unidades que compoem o
Modulo Oeste.
Contrato:R$ 19.657.825,44
Base Mensal:R$ 1.638.152,12
Valor do contrato para 2023: R$ 10.538.778,64
Valor do contrato para 2024: R$ 9.119.046,80
As despesas correrão por conta da classificação orçamentá-
ria nº 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 18/06/2019, não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura:07/06/2023.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - CONVITE ELETRO-
NICO Nº 015/2023, DE 07/06/2023.
Diante dos elementos de instrução dos autos, e consideran-
do a Ata de Encerramento da Sessão Pública do Convite Eletrôni-
co n° 015/2023, Processo nº 024.00012560/2023-24 - Oferta de
Compra nº 090177000012023OC00032, que trata de Aquisição
de caixa para transporte de material, HOMOLOGO o presente
certame, respeitando o critério de menor preço, nos termos do
Artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso X do Artigo 4º
do Decreto Estadual nº 61.363/2015, Parágrafo Único do Artigo
2º do Decreto Estadual nº 31.138/1990 e Artigo 1º da Resolução
SS 38/2016, e autorizo a despesa, no uso da competência confe-
rida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, adjudicando os itens
às respectivas empresas, na seguinte conformidade:
- Itens 01 e 02, atribuídos à empresa KYNSAN COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
LTDA, no valor total de R$ 7.992,75 (Sete Mil Novecentos e
Noventa e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos).
- Item 03, atribuído à empresa GRAULAB BRASIL MATERIAL
PARA LABORATORIO S A, no valor total de R$ 748,00 (Setecen-
tos e Quarenta e Oito Reais);
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Portaria do Diretor Técnico de Saúde III, de 07-06-
2023
Avocando, com fundamento no artigo 19 da Lei 10.177, de
30-12-1998, todas as competências conferidas ao Núcleo de Ati-
vidades Complementares, ao Centro de Gerenciamento Adminis-
trativo, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre
Vranjac” pela legislação em vigor, no período de 12-06-2023 a
26-06-2023 em virtude de férias da titular do cargo.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
DESPACHO DE 07/06/2023
O Diretor do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
I CAPITAL. Defere o Cancelamento de Licença Sanitária do
Estabelecimento relacionado abaixo, por motivo de mudança de
endereço. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação
vigente e observar as boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumpri-
mento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-
mento deste documento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente à CNAE: 2660-
4/00 - FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELE-
TROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO - Proto-
colo: SES-EXP-2023/46118 Data de Protocolo: 26/05/2023 CEVS:
355030890-266-000038-1-6 Razão Social: E-MED PRODUTOS
MÉDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ/CPF: 03.480.968/0001-50
Endereço: Rua ANDRÉ DE LEÃO, 77 SOCORRO Município: SÃO
PAULO CEP: 04762-030 UF: SP Resp. LEGAL: BRUNO MARQUES
ABDUCH CPF: 22686434848 Resp. Técnico: DIEGO LEME OLIVEI-
RA CPF: 36966974862 CBO: 214305 Conselho Prof.: CREA No.
Inscr. 5069408203 UF: SP.
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária - 1
da Capital comunica as empresas abaixo que os protocolos
referentes a Laudo Técnico de Avaliação - LTA encontram-se
disponíveis para retirada:
PROTOCOLO: SES-PRC-2023/06336 - (000521/2023) -
PROCESSO: 001/0711/00086/2023- RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL
MUNICIPAL JABAQUARA ARTUR RIBEIRO DE SABOYA - CNPJ:
46.392.148/0013-53 - END.: AV. FRANCISCO DE PAULA QUINTA-
NILHA RIBEIRO, 860 - JABAQUARA - SP - CEP: 04330-902 - LTA:
8482/23
PROTOCOLO: SES-PRC-2023/15910 - (001312/2023)
- PROCESSO: 001/0711/00199/2023- RAZÃO SOCIAL: OPTO-
NEX INDÚSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA - CNPJ:
48.013.664/0001-11 - END.: AV. PEDRO BUENO, 969 - PARQUE
JABAQUARA - SP - CEP: 04342-010 - LTA: 8488/23
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da
Capital -1 defere a Solicitação de Inutilização de Medicamentos
Controlados pela Portaria 344/98 SVS/MS, o interessado deverá
informar a este órgão, no prazo de 90 (noventa) dias devido à
pandemia COVID - 19 a partir da data da retirada do termo de
inutilização, o destino dos medicamentos:
PROTOCOLO: SES-PRC-2023/02963 - (000220/2023) - PRO-
CESSO: 001/0711/000033/2023- RAZÃO SOCIAL: A. C. CAMAR-
pela Consultoria Jurídica da Pasta, os Despachos proferidos
pelo Chefe de Gabinete, SES-DES-2023/125142-A e SES-DES-
-2023/156878-A, os quais acolho e aos quais me reporto a título
de fundamento para a presente decisão, e ainda, a deficiência
na demonstração da suposta álea extraordinária, adicionada
do fato de que a livre alteração do preço fixado em contrato
firmado pela Administração Pública poderia ensejar burla ao
procedimento licitatório, em violação aos princípios da morali-
dade e da isonomia, NEGO PROVIMENTO, por absoluta falta de
amparo legal, ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro
formulado pelo CONSÓRCIO UBIRATAN CTW, inscrito no CNPJ/
ME sob nº 42.128.632/0001-85, em relação ao Contrato nº
7/2021, firmado, em 10 de junho de 2021, com a Secretaria da
Saúde/Coordenadoria Geral de Administração, decorrente de
licitação na modalidade Concorrência nº 06/2019, visando a
execução de obras de reforma e ampliação do Hospital Regional
de Pariquera-Açu “Dr. Leopoldo Bevilácqua” – 2ª. Fase.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-5-2023
SES-PRC-2023/08667
Interessado: CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA - JOEL
DOS SANTOS RODRIGUES
Assunto: Acumulação ilegal de cargo ou função-atividade -
RECURSO ADMINISTRATIVO
SES-DES-2023/150504-A
Trata o presente de regularização de duplo vínculo empre-
gatício referente ao servidor JOEL DOS SANTOS RODRIGUES, RG.
20.689.997, Técnico de Radiologia no Conjunto Hospitalar de
Sorocaba, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e Técnico de
Radiologia na Prefeitura Municipal de Itapeva.
Constam dos autos os procedimentos a serem adotados no
caso em questão, qual seja; pedido de recurso, analisado pela
autoridade da unidade de origem, que analisou e constatou
a acumulação ilegal e de reconsideração analisada e negada
pela autoridade imediatamente superior, o Coordenador de
Saúde da CSS.
Ante o exposto e diante das manifestações a fls. reto, decido
RATIFICAR a negativa de provimento, restituindo, portanto, os
autos à Coordenadoria de Serviços de Saúde, para a adoção de
medidas cabíveis.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-5-2023
SES-PRC-2023/08666
Interessado: CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA (João
Pavaneli Neto)
Assunto: Acumulação ilegal de cargo ou função-atividade -
RECURSO ADMINISTRATIVO
SES-DES-2023/150492-A
Trata o presente de regularização de duplo vínculo
empregatício referente ao servidor JOÃO PAVANELI NETO, RG.
3.813.310-1, Técnico de Radiologia no Conjunto Hospitalar de
Sorocaba, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e Técnico em
Radiologia na Prefeitura Municipal de Campinas.
Constam dos autos os procedimentos a serem adotados no
caso em questão, qual seja; pedido de recurso, analisado pela
autoridade da unidade de origem, que analisou e constatou
a acumulação ilegal e de reconsideração analisada e negada
pela autoridade imediatamente superior, o Coordenador de
Saúde da CSS.
Ante o exposto e diante das manifestações a fls. reto, decido
RATIFICAR a negativa de provimento, restituindo, portanto, os
autos à Coordenadoria de Serviços de Saúde, para a adoção de
medidas cabíveis.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-5-2023
SES-PRC-2023/08665
Interessado: CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA -
IZOLDA BORTOLINI DE MORAIS
Assunto: Acumulação ilegal de cargo ou função-atividade -
RECURSO ADMINISTRATIVO
SES-DES-2023/157460-A
Trata o presente de regularização de duplo vínculo empre-
gatício referente a servidora IZOLDA BORTOLINI DE MORAES,
RG. 16.969.157, Técnico de Radiologia no Conjunto Hospitalar
de Sorocaba, desta Coordenadoria de Serviços de Saúde e Técni-
co de Radiologia na Prefeitura Municipal de Paulínia.
Constam dos autos os procedimentos a serem adotados no
caso em questão, qual seja; pedido de recurso, analisado pela
autoridade da unidade de origem, que analisou e constatou
a acumulação ilegal e de reconsideração analisada e negada
pela autoridade imediatamente superior, o Coordenador de
Saúde da CSS.
Ante o exposto e diante das manifestações a fls. reto, decido
RATIFICAR a negativa de provimento, restituindo, portanto, os
autos à Coordenadoria de Serviços de Saúde, para a adoção de
medidas cabíveis.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25-5-2023
SES-PRC-2023/08656
Interessado: CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA
(EVERSON MARQUES)
Assunto: Acumulação ilegal de cargo ou função-atividade -
RECURSO ADMINISTRATIVO
SES-DES-2023/157449-A
Trata o presente de regularização de duplo vínculo
empregatício referente ao servidor EVERSON MARQUES, RG.
20.582.911, Técnico de Radiologia no Conjunto Hospitalar de
Sorocaba, desta Coordenadoria de Serviços de Saúde e Técnico
de Radiologia na Prefeitura Municipal de Campinas.
Constam dos autos os procedimentos a serem adotados no
caso em questão, qual seja; pedido de recurso, analisado pela
autoridade da unidade de origem, que analisou e constatou
a acumulação ilegal e de reconsideração analisada e negada
pela autoridade imediatamente superior, o Coordenador de
Saúde da CSS.
Ante o exposto e diante das manifestações a fls. reto, decido
RATIFICAR a negativa de provimento, restituindo, portanto, os
autos à Coordenadoria de Serviços de Saúde, para a adoção de
medidas cabíveis.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º: 811925/19 - CONTRATO Nº: 006/19
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 07/2019 -
MENOR PREÇO
OBJETO: Sétimo Termo de Aditamento - Prorrogação de 12
meses do Contrato de prestação de serviços contínuos de apoio
aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras
e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado de UEs da , Diretoria de Ensino
Região Votuporanga.
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
VOTUPORANGA
CONTRATADA: R.C. dos Santos EIRELI
CNPJ nº 30.127.398/0001-92
DATA DA ASSINATURA: 02/06/2023
VALOR ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO: R$ 211.133,60
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 17.594,46
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.367.0800.5156.0000
FONTE DE RECURSOS: 154010001
NATUREZA DA DESPESA: 33903908
VIGÊNCIA: 11/06/2023 a 10/06/2024
INFORMAÇÃO CCONT/DECON/COFI/RES. PGE-23/2015 em
25/04/2023 fls.1911 (legado 0556059 - SEI)
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
GARANTIA CONTRATUAL da vigência atual (5%): R$
10.556,68 vencimento em 10/06/2024.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 6-6-2023
SES-EXP-2023/03141
Interessado: Consórcio Ubiratan CTW
Assunto: Solicitação de Recomposição do Econômico -
Financeiro do Contrato nº. 07/2021
Número de referência: Concorrência nº. 06/2019 - Processo
SPDOC nº. 7284
SES-DES-2023/157045-A
Trata-se de “pedido de reconsideração” formulado pelo
CONSÓRCIO UBIRATAN CTW, inscrito no CNPJ/ME sob nº
42.128.632/0001-85, contra a decisão reproduzida às fls.
514/517, que indeferiu pedido de reequilíbrio econômico-
-financeiro deduzido pela mencionada empresa em relação ao
Contrato nº 7/2021, firmado, em 10 de junho de 2021, com a
Secretaria da Saúde/Coordenadoria Geral de Administração,
decorrente de licitação na modalidade Concorrência nº 06/2019,
visando a execução de obras de reforma e ampliação do Hospital
Regional de Pariquera-Açu “Dr. Leopoldo Bevilácqua” – 2ª. Fase.
Os elementos que instruem o presente expediente eviden-
ciam que a matéria já foi reiterada e exaustivamente avaliada,
tanto tecnicamente, pela Coordenadoria Geral de Administração
- CGA, como juridicamente, pela Douta Consultoria Jurídica da
Pasta que, com maestria, a abordou nos termos dos judiciosos
Pareceres CJ/SS nº 84/2023, SES-CAP-2023/159509-A, e CJ/SS
nº 274/2023, SES-CAP-2023/427700-A, encartados aos autos,
restando esgotados os recursos na esfera administrativa.
Como bem destacado pela Consultoria Jurídica, a Procu-
radoria Administrativa da Procuradoria Geral deste Estado já
firmou, há tempos, posicionamento no sentido de que a revisão
dos preços pactuados é medida excepcional e restrita, passível
de ser efetuada somente nas hipóteses descritas na alínea
“d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, isto é, na
ocorrência de fato imprevisível, ou previsível de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que
foi contratado.
Assim, a avaliação sobre o cabimento do reequilíbrio do
contrato somente pode ocorrer diante de cada caso concreto, e
desde que presentes: (i) a imprevisibilidade ou a previsibilidade
de consequências incalculáveis e (ii) a álea econômica extra-
ordinária que repercuta, efetivamente, nos preços contratados,
ou seja, que caracterize a ocorrência de onerosidade excessiva.
E mais, os requisitos (i) e (ii) supra são cumulativos, de modo
que a ausência de qualquer um deles não enseja o reequilíbrio.
Portanto, “não é a simples superveniência de uma elevação
de preços que justifica a revisão do contrato. Faz-se necessária
a superveniência de situação de absoluta imprevisão e de
proporções efetivamente relevantes, que impossibilite a efetiva
execução do contrato por um dos contratantes (...)”, já que a
regra é o adimplemento do ajuste na forma pactuada, sendo a
revisão de preços uma exceção.
O caso destes autos, consoante destacado, não se trata de
hipótese de reequilíbrio financeiro. A pretensão, na realidade, é
a de reajuste de preços sem suporte contratual.
Ademais, como bem observado pela Consultoria Jurídica,
(SES-CAP-2023/427700-A), o novo recurso interposto não pode
ser admitido, por ser manifestamente incabível, haja vista que,
conforme dispõe o artigo 37, da Lei estadual nº 10.177, de
30 de dezembro de 1998, cabe recurso uma única vez, (não
podendo ser renovado), da decisão administrativa, sendo que,
na hipótese, a interessada já exerceu seu direito de recorrer. De
fato, a oportunidade para a interessada impugnar a decisão que
lhe foi desfavorável exauriu-se com a interposição do recurso
de fls. 476/483.
Como se não bastasse, o pedido de reconsideração, quando
cabível, só é admissível se contiver novos argumentos, nos
termos do parágrafo único do artigo 42, da Lei estadual nº
10.177/1998, o que não ocorre no caso vertente.
Nesse diapasão, considerando todos os elementos carrea-
dos ao processo, em especial, o teor das manifestações do Grupo
Técnico de Edificações da CGA, os pareceres jurídicos prolatados
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
Deliberação CIB nº. 46/2023
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03/05/2023, publicada em 04/05/2023, que institui procedimentos para execução
de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, com base no art. 8º da Emenda
Constitucional nº 126, de 2022 e a Portaria GM/MS nº 653, de 26/05/2023 que inclui dispositivos, na Portaria nº 544, passando a
vigorar no art. 5º, os itens:
* VII - reforma de UPA; e
* VIII - aquisição de equipamentos e materiais permanentes especificados pela RENEM para os estabelecimentos ambulatório
e hospital"
Considerando o Ofício FOSP nº 041/2023, o qual solicita Equipamentos e Materiais Permanentes a serem incluídos na proposta
pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP ao Ministério da Saúde, a fim de aquisição para substituição de equipamentos atual-
mente existentes nas áreas ambulatoriais, mas que se encontram obsoletos e/ou desgastados pelo tempo de uso;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 333ª reunião ordinária realizada em 18/05/2023
aprova a relação dos equipamentos solicitados pela Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP/SES/SP, CNES 2069601, totalizando
o valor de R$ 1.210.447,00, conforme Anexo I.
ANEXO I
Relação de Equipamentos e Matérias Permanentes
Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP/SES/SP
CÓDIGO EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL R$
713 ARTICULADOR ODONTOLÓGICO 1.251,00 1 1.251,00
10551 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (até 75 litros) 6.476,00 1 6.476,00
10265 BALANÇA PARA LABORATÓRIO 2.673,00 1 2.673,00
11339 BALANÇA SEMI-ANALÍTICA 4.199,00 1 4.199,00
377 BANHO DE PARAFINA 1.575,00 1 1.575,00
220 BANHO-MARIA 2.362,00 2 4.724,00
10491 CÂMARA ESCURA ODONTOLÓGICA 320,00 1 320,00
10397 CENTRAL DE INCLUSÃO DE PARAFINA 54.380,00 1 54.380,00
10482 CITOCENTRÍFUGA 18.567,00 1 18.567,00
10894 COMPUTADOR (Desktop-Avançado) 8.096,00 24 194.304,00
2274 COMPUTADOR (Desktop-Básico) 4.624,00 26 120.224,00
10557 COMPUTADOR PORTÁTIL (Notebook) 5.226,00 15 78.390,00
10558 COMPUTADOR SERVIDOR (Servidores de Médio e Grande Porte) 42.589,00 4 170.356,00
10522 DISPENSADOR DE PARAFINA 5.896,00 1 5.896,00
2825 ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO 5.306,00 2 10.612,00
419 FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS 1.172,00 3 3.516,00
10983 LAVADORA ULTRASSÔNICA até 15 litros 5.682,00 1 5.682,00
1234 LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS 401,00 60 24.060,00
192 LOCALIZADOR DE ÁPICE 1.662,00 1 1.662,00
10565 LOUSA INTERATIVA 4.336,00 1 4.336,00
433 MICRÓTOMO 42.440,00 2 84.880,00
10990 NO-BREAK (Para Servidor) 12.478,00 2 24.956,00
2429 PLACA AQUECEDORA 2.308,00 1 2.308,00
10523 PLACA REFRIGERADA 7.440,00 1 7.440,00
730 PLASTIFICADORA PARA USO ODONTOLÓGICO 1.624,00 1 1.624,00
616 PROCESSADORA DE TECIDOS (HISTOTÉCNICO) 49.467,00 1 49.467,00
1
1240 PROCESSADORA DE TECIDOS (Vertical) 262.910,00 1 262.910,00
510 PROJETOR MULTIMÍDIA (Datashow) 3.424,00 2 6.848,00
1503 SELADORA 1.301,00 1 1.301,00
11744 TABLET 3.982,00 10 39.820,00
2625 TELA DE PROJEÇÃO 996,00 1 996,00
789 TORNO ODONTOLÓGICO 861,00 1 861,00
2729 ULTRASSOM ODONTOLÓGICO 4.611,00 3 13.833,00
TOTAL DO RECURSO 1.210.447,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 12 de junho de 2023 às 05:01:34

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