SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação28 Setembro 2023
106 – São Paulo, 133 (85) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de setembro de 2023
Considerando que a OSS Fundação do ABC atende a diretriz
estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde, levando em
conta o projeto assistencial Departamento Regional de Saúde
- Sorocaba (DRS XVI) na sua integralidade e o acolhendo o
orçamento de custeio mensal de R$ 1.428.430,00 (Um milhão,
quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta reais) ser
repassado nos meses de novembro a dezembro de 2023 e 2024;
se mostrando viável e mais econômica; e condiz com o orçamen-
to disponibilizado para a pasta.
DECLARO que a OSS - Fundação do ABC será a GESTORA
do Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba – AME
Sorocaba, mediante Contrato de Gestão a ser firmado com esta
Secretaria de Estado da Saúde.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 25/9/2023
Nº do Processo: 024.00000274/2023-16
Interessado: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
RIBEIRÃO PRETO - DRS XIII
Assunto: Manutenção da penalidade de impedimento de
licitar aplicada à empresa AK SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. -
CNPJ nº 41.799.599/0001-52.
Pelo presente o Departamento Regional de Saúde de Ribei-
rão Preto - DRS XIII propõe a imposição, à empresa AK SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.799.599/0001-
52, das penalidades de multa e restritiva do direito de licitar
e contratar com a Administração Pública estadual em virtude
do descumprimento do Contrato nº OC240/2021, extraído da
licitação realizada na modalidade PREGÃO nº 200/2021, visando
a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de
portarias e edifícios.
Despacho do Secretário; em 26/09/2023
Nº do Processo: 024.00038917/2023-02
Interessado: Ambulatório Médico de Especialidades de
Sorocaba – AME Sorocaba.
Assunto: Declaração da OSS Vencedora - Convocação Públi-
ca para gerenciamento do Ambulatório Médico de Especialida-
des de Sorocaba – AME Sorocaba.
Despacho G.S. nº 3.940/2023
Ciente de todo o protocolado referente à proposta para
gerenciamento do Ambulatório Médico de Especialidades de
Sorocaba – AME Sorocaba, nos termos da Convocação Pública
realizada por meio da Resolução SS nº 73, de 29 de junho de
2023.
Considerando terem sido atendidos os requisitos legais que
regem a matéria e a manifestação da Coordenadoria de Gestão
de Contratos de Serviços de Saúde.
Considerando que 04 (quatro) Organizações Sociais de
Saúde manifestaram interesse, a saber: Fundação do Abc;
Banco de Olhos de Sorocaba – BOSS; Centro de Estudos e
Pesquisas “Dr. João Amorim" – CEJAM e a Sociedade Brasileira
Caminho de Damasco – SBCD todas previamente qualificadas
como OSS.
Apenas as organizações sociais de saúde: Fundação do
Abc e o Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim" –
CEJAM apresentaram seus respectivos planos operacionais e as
documentações exigidas em tempo hábil, em conformidade ao
Projeto Assistencial elaborado pelo Departamento Regional de
Saúde - Sorocaba (DRS XVI),
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 128, de 27-9-2023
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em conso-
nância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferências Voluntárias, para o
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos Fundos Municipais de recursos
destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das disposições de
ato normativo a ser emanado pela Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para progra-
mas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do
Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio de
resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde à
população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Transferências Voluntárias de 2023 e integram
o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento das Transferência Voluntárias de 2023, conforme Anexo I, para
fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e
Descentralizado no Sistema Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, parágrafo 10º
da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única,
vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência
à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de Estado da Saúde, no
Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços realizados com os recursos financeiros indicados no
Anexo I, obedecidas as demais condições da Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(A que se reporta a Resolução SS- 128, de 27 de setembro de 2023)
ITEM TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
01 2023.056.50846 BARRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 1.000.000,00
02 2023.056.50847 CARAPICUÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 1.000.000,00
03 2023.065.50889 CESÁRIO LANGE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 300.000,00
04 2023.078.50824 ECHAPORÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 100.000,00
05 2023.266.50832 EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 4.000.000,00
06 2023.273.50876 EMBU-GUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 1.000.000,00
07 2023.084.50895 EMBU-GUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 1.000.000,00
08 2023.047.50878 HORTOLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 2.000.000,00
09 2023.047.50877 ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 2.000.000,00
10 2023.056.50848 JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 1.000.000,00
11 2023.009.50808 JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$ 150.000,00
12 2023.065.50890 LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 250.000,00
13 2023.075.50862 LUÍS ANTÔNIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 300.000,00
14 2023.009.50810 MACEDÔNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 400.000,00
15 2023.263.50900 MAIRIPORÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 250.000,00
16 2023.263.50901 OLÍMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 150.000,00
17 2023.260.50845 OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 4.000.000,00
18 2023.263.50902 OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 1.000.000,00
19 2023.078.50825 PAULISTÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 100.000,00
20 2023.078.50826 PEDRINHAS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 200.000,00
21 2023.056.50849 PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 1.000.000,00
22 2023.078.50827 QUATÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 100.000,00
23 2023.263.50903 SANTA CRUZ DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 200.000,00
24 2023.263.50904 SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 250.000,00
25 2023.065.50888 SÃO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 300.000,00
26 2023.071.50858 SÃO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 3.000.000,00
27 2023.287.50905 SÃO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CUSTEIO R$ 3.000.000,00
TOTAL ----------------------\> R$ 28.050.000,00
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
Deliberação CIB nº. 92
Considerando a resolução CIT nº 13 de 23/02/2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado
ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 488, de 23 de março de 2020, que regulamenta a aplicação de emendas parlamentares que adicio-
narem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de
Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020. Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de
Saúde aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, no exercício de 2020. Parágrafo único: III - financiamento do
transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos
do Capítulo IV; e IV - financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do
SUS, nos termos do Capítulo V.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo-CIB/SP, em sua 337ª reunião ordinária realizada em 14/09/2023
aprova os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo, conforme Anexo I.
(Republicação da Deliberação CIB nº. 92, de 21/09/2023, publicada em 22/09/2023, por apresentar alteração no Anexo I, refe-
rente ao DRS do município de Guaíra).
ANEXO I
Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, Resolução CIT nº 13 de 23/02/2017 e Portaria nº 488, de 23/03/2020.
DRS MUNICÍPIO Nº PROPOSTA OBJETO VALOR (R$)
BAIXADA SANTISTA PERUÍBE 97519.4440001/230-48 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, Veículo de Transporte Sanitário com
acessibilidade – 1 cadeirante
304.800,00
RIBEIRÃO PRETO BATATAIS 104276540001/23-014 Transporte Sanitário Eletivo 611.000,00
BARRETOS GUAÍRA 07639752000123007 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (USB) para renovação de frota 433.650,00
BARRETOS GUAÍRA 07639.752000/1230-09 Aquisição Unidade Móvel de Saúde 410.000,00
SÃO JOÃO DA BOA VISTA VARGEM GRANDE DO SUL 15741597000123013 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde 611.000,00
SOROCABA RIVERSUL 11260.8880001/23-007 Aquisição de Unidade Móvel de Remoção Simples e Eletiva 241.316,00
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA nº. 09, DE 27/09/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRE-
TARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos da alínea “e”, inciso
III do artigo 36 do Decreto nº. 52.833, de 24 de março de 2008
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Designa Amanda Padovan, RG 47923434-6,
Oficial de Saúde, para compor a estrutura a que se refere o
inciso III do artigo 2º da Portaria CAF/G-11, de 08/04/2008, para
exercer a função de Administrador Local, do Instituto “Lauro de
Souza Lima” em Bauru, da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde, do Sistema de
Segurança do SDPE - Sistema de Despesa de Pessoal do Estado
da CAF - Coordenação da Administração Financeira da Secre-
taria da Fazenda, disponível na internet através do endereço
eletrônico www.folhadepagamento.sp.gov.br.:
Artigo 2º - O Administrador Local do Sistema de Seguran-
ça exercerá a função em conformidade ao artigo 5º da Portaria
CAF/G-11, de 08/04/2008, publicada no DOE de 11/04/2008.
Artigo 3º - Fica cessado a designação de Barbara Nery de
Quadros Ramos, RG 45833011-5, Oficial de Saúde, para exercer
a função de Administrador Local, no Instituto “Lauro de Souza
Lima” em Bauru, da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (SEI: 024.00122980/2023-18)
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Processo: SEI-024.00058684/2023-56
Interessado: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Assunto: Contratação de empresa especializada para a
prestação serviços de manutenção de Termociclador marca
Applied Biosystems.
DESPACHO Nº 1.887/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
(8239083), às fls. retro, que declarou a “Inexigibilidade de Lici-
tação”, com fundamento no Artigo 25, Caput, e Inciso I da Lei
Federal nº 8.666/1993 e demais alterações, c/c Artigo 25, Caput
e Inciso I da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Manutenção de
Termociclador marca Applied Biosystems, atribuída à empresa
Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para
Biotecnologia Ltda, no valor total de R$ 5.958,66 (Cinco mil
novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Processo nº 024.00121788/2023-12
Interessado: EDSON PAZ DA SILVA.
Objeto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
DESPACHO Nº 1.888/2023-GC/CCD
A vista da justificativa apresentada e com fundamento no
Decreto n.º 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012
AUTORIZO em caráter excepcional; a concessão de diárias
em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentu-
ais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao
servidor abaixo qualificado, do Núcleo de Apoio às Operações
Regionais de Santos, para o exercício de 2023, de acordo com a
solicitação da autoridade competente.
1. EDSON PAZ DA SILVA, RG. 18937201-1, Oficial Operacio-
nal, Efetivo, lotado no NAOR DE SANTOS.
2. LOCALIDADE DE PROVÁVEL DESLOCAMENTO: municípios
da Baixada Santista (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Mongaguá,
Peruíbe, Itanhaém, Praia Grande, São Vicente), bem como para
São Paulo e outras regiões da grande São Paulo, além da unida-
de São Vicente (extinta SUCEN) e municípios do Vale do Ribeira.
3. MOTIVO DO DESLOCAMENTO: Atendimento a demanda
dos Grupos Epidemiológico e Sanitária de Santos, junto aos
municípios da Baixada Santista, além da unidade São Vicente
(extinta SUCEN) junto aos municípios da Baixada Santista e Vale
do Ribeira; Retirada de materiais Imunobiológicos; Transportar
servidores para Reuniões, Inspeções Sanitárias e Eventos; Trans-
portar os servidores de campo para a realização das atividades
referentes aos Programas de Vigilância e Controle de doenças;
Atendimento ao Projeto "Álcool Para Menores é Proibido e
Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco/2023"; Atendimento a
Campanhas de vacinação do GVE que ocorrem anualmente em
Abril, Agosto, Setembro e Novembro.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES
REGIONAIS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Grupo de Vigilância Sanitária XXVII - São José dos Campos
Despacho da Diretora de 19/09/2023
Tornando Público: Dando ciência ao interessado do DEFE-
RIMENTO DE DEFESA REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO
AIF Nº 025380 DE 16/08/2023 - Fica ciente também que o
responsável deve manter-se como fiel depositário dos pro-
dutos apreendidos até a conclusão do processo. PROCESSO:
SEI/SP- 024.00100256/2023-33 PROTOCOLO DE DEFESA Nº
000635/2023-SJC DE 29/08/2023 RAZÃO SOCIAL: LUMO DIS-
TRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ: 42.550.001/0001-50
Endereço: Avenida dos Tangaras, nº 192 Município: São José dos
Campos Estado: São Paulo.
Despacho da Diretora de 20/09/2023
Tornando Público: Dando ciência ao interessado do DEFE-
RIMENTO DE DEFESA REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO
AIF Nº 034306 DE 10/08/2023 - Fica ciente também que o
responsável deve manter-se como fiel depositário dos produtos
apreendidos até a conclusão do processo. PROCESSO: SEI/SP-
024.00095781/2023-20 PROTOCOLO DE DEFESA DE 18/08/2023
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL BROTHERS BEER BEBIDAS LTDA
CNPJ: 25.166.565/0001-74 Endereço: Estrada Martins Guima-
rães , nº 02 - loja Comércio 4 Município: São José dos Campos
Estado: São Paulo.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE CONTRATO
Código Único Nº 20231161327
Processo SEI 024.00052427/2023-19
Contrato n° 052/2023
Modalidade: inexigibilidade de licitação nº 22/2023
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ da Contratada: 07.014.318/0003-32
Objeto: Aquisição de kit diagnóstico sorológico (INNO-LIA)
para HTLV com entrega parcelada.
Total do Contrato: R$ 16.140,00 (dezessete mil cento e
quarenta reais)
Elemento da Despesa: 33903032
Nota de Empenho: 2023NE00654
Fonte de Recursos: 263150179
Programa de Trabalho: 103093247220000
Data da Assinatura: 20/09/2023
Vigência Contratual: 60 (sessenta) dias corridos para a
1ª(primeira) entrega, a partir da data da assinatura do contrato
e a 2ª(segunda) entrega em até 31/12/2023, sem ultrapassar o
exercício financeiro em curso
Gestor: Carmem Aparecida de Freitas Oliveira, RG
15.402.578-1, CPF 050.645.308-11, Pesquisador Científico do
Centro de Imunologia
CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO - DST/AIDS
Comunicado
Parecer Técnico da Classificação FINAL dos Projetos apresentados na SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS n°. 001/2023, tendo como objeto Projetos de Ação Comunitária voltada para prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis IST, HIV e Aids, promoção da
qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e populações mais vulneráveis, Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/Aids, no âmbito do estado de São Paulo.
Nome da Instituição Nome do Projeto Nota Valor do repasse
1 Projeto Bem-Me-Quer “Projeto Promoção, Saúde & Prevenção às IST/Aids” 97,2 R$ 329.547,20
2 Grupo TUMM “Todos Unidos Mudaremos o Mundo” "SER Adolescente (SER Humano, SER Pertencente, SER de Direitos, SER Protagonista) II" 91,7 R$ 309.134,40
3 GIV - Grupo de Incentivo a Vida “Jovens e Adultos Vivendo com HIV/Aids, Prevenção e Cidadania IV” 91,2 R$ 328.800,00
4 Instituto Vida Nova Integração Social Educação e Cidadania “Promotoras de Saúde na Prevenção da Sífilis” 90,3 R$ 295.015,00
5 SEIVA - Serviço de Esperança e Incentivo a Vida Agora “Diversidade em Foco: Formando Profissionais para Atendimento das Demandas em Saúde e Direitos Humanos da População LGBTQIANP+, no Município de Ilha Solteira” 89,2 R$ 330.000,00
6 CAPHIV - Centro de Apoio aos Portadores do Vírus do HIV/Aids e Hepatites Virais “# Prevenir!” 88,9 R$ 330.000,00
7 ONG Fênix Jaboticabal “Saúde Sím, Sífilis Não!” 82 R$ 330.000,00
8 AEDHA - Associação de Educação do Homem de Amanhã “Promoção da Saúde e Direitos Humanos” 80,8 R$ 305.727,00
9 GAPPA - Grupo de Apoio ao Portador Prevenção AIDS-Brotas "Vamos Combinar: Prevenção é Vida" 80,7 R$ 270.971,32
10 Grupo pela Vidda SP - Grupo pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de Aids de São Paulo (Pela Vidda – SP) “Pacto - HIV - Prevenção, Aids, Cuidado, Tratamento, Orientação” 79 R$ 300.644,00
11 DCA - Desenvolvendo a Criança e o Adolescente "Unidos na Prevenção" 72 R$ 330.000,00
12 APIV – Associação Prudentina de Incentivo a Vida "Tá Combinado!" 67,1 R$ 326.900,00
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 27/09/2023
CONVOCANDO para trabalhos administrativos nesta Direto-
ria de Ensino, os servidores abaixo relacionados:
Público-alvo: Sidnei Cecília Ricci Brianti - RG 9.731.184
Dias: 28/09/2023
Horário: das 8h às 17h
Local: Sala 08 – Diretoria de Ensino – Região de Votuporan-
ga, rua Brasília, nº 3430, Vale do Sol, Votuporanga SP.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino
HOMOLOGO, com fundamento no artigo 24 inciso II,
da Lei nº 8.666/93 o procedimento licitatório, Dispensa de
Licitação nº 080349000012023OC00028, Oferta de Compra
080349000012023OC00028, Processo SEI: 015.00305706/2023-
91, referente à aquisição de material de consumo (copo descar-
tável, papel higiênico, toalha de papel e guardanapo) para a sede
Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga, através do Sistema
da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, bem como, adjudicação
de seu objeto, que declara vencedoras as seguintes empresas:
- LKS REIS DESCARTÁVEIS, CNPJ: 52.045.566/0001-33, no
valor de R$ 2.209,50, para os itens 02, 03 e 04;
- COMERCIAL DISTRIBUIDORA FERATA LTDA - ME, CNPJ:
04.823.996/0001-96, no valor de R$ 131,40, para o item 05.
À vista dos elementos que instruem os autos, em especial
as manifestações do Dirigente da Unidade e do Coordenador
da Coordenadoria de Regiões de Saúde, aos quais me reporto
a título de despacho e motivação para o presente ato, e como
consequência pelos transtornos decorrentes da conduta da
empresa, no uso da competência atribuída nos termos do art.
1º da Resolução SS-90/2004, c/c Resolução SS-98/2004, com
fulcro no disposto no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002,
e observado o Decreto nº 61.751, de 23-12-2015, que instituiu,
no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de
Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, mantenho
e RATIFICO os termos do Despacho 3401022 sob fls. 83/84,
quanto a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública estadual, pelo prazo de
05 anos à empresa AK SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 41.799.599/0001-52, em razão de conduta de
natureza grave, consistente no descumprimento do Contrato nº
OC240/2021, extraído da licitação realizada na modalidade PRE-
GÃO nº 200/2021, visando a prestação de serviços de controle,
operação e fiscalização de portarias e edifícios.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 28 de setembro de 2023 às 05:02:21

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