SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação23 Outubro 2023
40 – São Paulo, 133 (100) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 23 de outubro de 2023
SEI: 024.00112893/2023-52 - (003968/2023) - PROCESSO:
001/0711/000598/2023- RAZÃO SOCIAL: DAY HOSPITAL DE
ERMELINO MATARAZZO - CNPJ: 67.133.637/0001-27- END.:
AV. ABEL TAVARES, 2576 - ERMELINO MATARAZZO - SP - CEP:
03810-110 - TRM: 017826
SEI: 024.00114096/2023-18 - (003996/2023) - PROCESSO:
001/0711/000602/2023- RAZÃO SOCIAL: CENTRO PRIVADO DE
ONCOLOGIA S/A - CNPJ: 67.838.490/0001-70- END.: AV. BRASIL,
678 - JD. PAULISTA - SP - CEP: 01430-000 - TRM: 017823
SEI: 024.00118864/2023-02 - (004070/2023) - PROCESSO:
001/0711/00616/2023- RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL MONUMEN-
TO LTDA - CNPJ: 60.676.228/0001-28- END.: RUA LIMA E SILVA,
985 - IPIRANGA - SP - CEP: 04215-020 - TRM: 017824
SEI Nº 024.00115377/2023-80 - (004008/2023) - PRO-
CESSO: 001/0711/000604/2023- RAZÃO SOCIAL: SOCIEDADE
BEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINS-
TEIN - CNPJ: 60.765.823/0001-30- END.: AV. ALBERT EINSTEIN,
627/701- JD LEONOR - SP - CEP: 05651-001 - TRM: 017821
DESPACHO DE 20/10/2023
O DIRETOR DO GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
CAPITAL TORNA PÚBLICO:
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 020808, DE
09/09/2023
EM NOME DA EMPRESA: MICHELE MOURAD HERNANDEZ
CNPJ: 51.139.380/0001-80
ATIVIDADE: COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
ESTABELECIDA À RUA CONSELHEIRO MOREIRA DE BAR-
ROS, 2569 – CEP: 02430-001 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00123378/2023-06 – SIAP
Nº 004194/2023-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031643, DE
11/09/2023
EM NOME DA EMPRESA: HOSPITAL LEFORTE S/A
CNPJ: 19.803.199/0001-14
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL
ESTABELECIDA À RUA DOS TRES IRMAOS, 121 – SALA 01 –
CEP: 05615-190 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00123379/2023-42 – SIAP
Nº 004195/2023-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031692, DE
26/09/2023
EM NOME DA EMPRESA: SERGIO NUNES ORTOPEDIA - ME
CNPJ: 14.325.040/0001-18
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAUDE
ESTABELECIDA À ESTRADA DA VOVO CAROLINA, 1902 –
CEP: 08473-370 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00133523/2023-59 – SIAP
Nº 004406/2023-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031738, DE
19/09/2023
EM NOME DA EMPRESA: RADIOCORP SOLUÇÕES PARA A
SAUDE S.A.
CNPJ: 17.339.233/0001-16
ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE
PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZAVEIS
ESTABELECIDA À AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 12399 –
CJ. 16B – CEP: 0458-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00128488/2023-56 – SIAP
Nº 004302/2023-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031722, DE
11/09/2023
EM NOME DA EMPRESA: HOSPITAL ALVORADA TABATINGA
LTDA (UNIDADE MOEMA)
CNPJ: 08.100.676/0005-92
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL
ESTABELECIDA À AVENIDA IBIRAPUERA, 1942 – CEP:
04028-001 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00123380/2023-77 – SIAP
Nº 004196/2023-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031723, DE
13/09/2023
EM NOME DA EMPRESA: HOSPITAL INFANTIL CANDIDO
FONTOURA
CNPJ: 46.374.500/0010-85
ATIVIDADE: HOSPITALAR
ESTABELECIDA À RUA SIQUEIRA BUENO, 1757 – CEP:
03173-010 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00123381/2023-11 – SIAP
Nº 004197/2023-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031743, DE
15/08/2023
EM NOME DA EMPRESA: HOSPITAL MATERNIDADE LEO-
NOR MENDES DE BARROS
CNPJ: 46.374.500/0117-14
ATIVIDADE: PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
ESTABELECIDA À AVENIDA CELSO GARCIA, 2477 – CEP:
03015-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00117631/2023-84 – SIAP
Nº 004040/2023-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031748, DE
21/08/2023
EM NOME DA EMPRESA: NOTREDAME INTERMEDICA S.A.
(HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO)
CNPJ: 44.649.812/0071-40
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE
ESTABELECIDA À RUA DR. EDSON DE MELO, 357 – CEP:
02122-080 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SEI Nº 024.00117635/2023-62 – SIAP
Nº 003853/2023-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
3º - TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo SPDOC n° 2399128/2019
Processo SEI 02400070545/2023-09
Contrato n° 104/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 092/2019
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: CM PINGO AR CONDICIONADO ME
CNPJ da Contratada: 18.730.007/0001-24
Objeto – Prorrogação do contrato assinado, com termo de
inicio dos serviços em 03/02/2020, por mais 15 (quinze) meses,
de 03/11/2023 a 02/02/2025, referente à prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva em diversos equipamen-
tos de ar condicionado pertencente aos centros de laboratórios
regionais deste Instituto Adolfo Lutz.
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
Vigência 15 (quinze) meses.
Período: 03/11/2023 a 02/02/2025
Data da Assinatura: 20/10/2023
Gestor do Contrato: Sra. Andrea Gomes de Aguiar – RG n°
20.178.273-X; CPF n° 142.519.608-07 – Diretor II do Centro de
Infraestrutura, telefone (11) 3068-2845 – e-mail: infraestrutu-
ra@ial.sp.gov.br, com o apoio dos fiscais contratuais de cada
laboratório regional, conforme segue abaixo:
CLR IAL ARAÇATUBA – Sr. Edson Moreira Vieira – RG n°
15.827.186-5; CPF n° 057.742.568-47 – Diretor Técnico I do
Núcleo Técnico Operacional do Centro de Laboratório Regional
de Araçatuba, telefone: (18) 3623-4784 ramal 11 – e-mail: ara-
catuba.to@ial.sp.gov.br;
CLR IAL BAURU – Sr. Jean Carlos Garcia – RG n° 18.343.00-
2; CPF n° 078.985.938-63 – Diretor Técnico I do Núcleo Técnico
Operacional do Centro de Laboratório Regional de Bauru, telefo-
ne: (14) 3223-1175 – e-mail: bauru.to@ial.sp.gov.br;
CLR IAL PRESIDENTE PRUDENTE – Sra. Renata Ortega dos
Santos de Francisco – RG n° 19.387.602-4; CPF n° 121.027.828-
67 – Diretor Técnico I do Núcleo Técnico Operacional do Centro
de Laboratório Regional de Presidente Prudente, telefone: (18)
3221-1449 / 1888 – e-mail: prudente.to@ial.sp.gov.br / renata.
francisco@ial.sp.gov.br;
CLR IAL RIO CLARO – Sra. Nelly Ignes Zanão Chang Gallo
– RG n° 32.827.369-7; CPF n° 382.297.898-19 – Diretor Técnico
I do Centro de Laboratório Regional de Rio Claro, telefone: (19)
3524-2660 – e-mail: rioclaro.cb@ial.sp.gov.br
AML/ecp
Instituto Adolfo Lutz – Núcleo de Gestão de Contratos/CAD
Av. Doutor Arnaldo, 355, 3º andar sala 85|CEP 01246-000|
Pacaembu, SP |TEL (11)3068-2979 l 3068-2815
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
Despacho de 20/10/2023
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária - 1 da
Capital comunica as empresas abaixo que os protocolos refe-
rentes a Laudo Técnico de Avaliação encontram-se disponiveis
para retirada:
SEI: 024.00094948/2023-35 - (003666/2023) - PROCES-
SO: 001/0711/000558/2023- RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO JOSE
LUIZ EGYDIO SETUBAL - HOSPITAL INFANTIL SABARA - CNPJ:
61.213.674/0008-35- END.: AV. ANGELICA, 1920 - CONSOLA-
ÇÃO - SP - CEP: 01228-200 - LTA: 8561/2023
SEI: 024.00118121/2023-24 - (004054/2023) - PROCESSO:
001/0711/000615/2023- RAZÃO SOCIAL: ECOMAX SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 04.009.610/0001-07- END.: RUA
DOS CICLAMES, 802 - VILA LUCIA - SP - CEP: 03146-010 - LTA:
8555/2023
SEI: 024.00075428/2023-23 - PROTOCOLO: SES-
-PRC-2022/83961 - (005265/2022) - PROCESSO:
001/0711/000889/2022- RAZÃO SOCIAL: HEALTH SAFE INDUS-
TRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
- CNPJ: 37.761.151/0001-72- END.: RUA JOAQUIM OLIVEIRA
FREITAS, 2188 - VILA MANGALOT - SP - CEP: 05133-005 - LTA:
8558/2023
SEI: 024.00119702/2023-83 - (004105/2023) - PROCESSO:
001/0711/000619/2023 - RAZÃO SOCIAL: SAGAZ SP SER-
VIÇOS EM SAUDE AMBIENTAL E SANEANTES LTDA - CNPJ:
46.414.040/0001-80- END.: AV. PEDRO BUENO, 1346 - JABA-
QUARA - SP - CEP: 04342-001 - LTA: 8556/2023
SEI: 024.00107890/2023-05 - (003869/2023) - PROCESSO:
001/0711/000594/2023- RAZÃO SOCIAL: BANCO DE SAN-
GUE PAULISTA LTDA - CNPJ: 62.100.680/0032-79- END.: RUA
TAMANDARE, 495 - LIBERDADE - SP - CEP: 01525-001 - LTA:
8560/2023
SEI: 024.00029920/2023-27 - (002683/2023) - PROCESSO:
001/0711/000417/2023- RAZÃO SOCIAL: COLGATE PALMOLIVE
INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 03.816.532/0003-51 - END.: RUA
SANTO EURILO, 195 - JAGUARE - SP - CEP: 05345-901 - LTA:
8553/2023
SEI: 024.00031803/2023-23 - PROTOCOLO: SES-
-PRC-2023/24186 - (002347/2023) - PROCESSO:
001/0711/000347/2023- RAZÃO SOCIAL: HOSPITAIS INTEGRA-
DOS DA GAVEA S/A - HOSPITAL SANTA ISABEL - CNPJ:
31.635.857/0034-70 - END.: RUA DR. CESARIO MOTA JUNIOR,
112 - SANTA CECILIA - SP - CEP: 01221-900 - LTA: 8552/2023
SEI: 024.00075003/2023-14 -PROTOCOLO: SES-
-PRC-2022/38258 - (002838/2022) - PROCESSO:
001/0711/000461/2022- RAZÃO SOCIAL: ONCO STAR SP ONCO-
LOGIA LTDA - CNPJ: 28.290.788/0001-37- END.:RUA DR ALCEU
DE CAMPOS RODRIGUES, 95, 157 e 165 - VILA NOVA CONCEI-
ÇÃO - SP - CEP: 04544-000 - SP - LTA 8554/2023
Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da
Capital -1 defere a Solicitação de Inutilização de Medicamentos
Controlados pela Portaria 344/98 SVS/MS, o interessado deverá
informar a este órgao, no prazo de 90 (noventa) dias devido a
pandemia COVID - 19 a partir da data da retirada do termo de
inutilização, o destino dos medicamentos
SEI: 024.00113341/2023-61 - (003990/2023) - PROCESSO:
001/0711/000599/2023- RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL SANCTA
MAGGIORE - CNPJ: 00.461.479/0031-89- END.: RUA DA FIGUEI-
RA, 831 - MOOCA - SP - CEP: 03102-010 - TRM: 017829
SEI: 024.00113425/2023-03 - (003993/2023) - PROCESSO:
001/0711/000600/2023- RAZÃO SOCIAL: GERHOSP SERVIÇOS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 20.973.216/0001-40- END.: RUA
JOAQUIM MARRA, 138 - VILA MATILDE - SP - CEP: 03514-400
- TRM: 017830
SEI: 024.00119260/2023-75 - (004087/2023) - PROCESSO:
001/0711/000617/2023- RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL SANCTA
MAGGIORE - CNPJ: 00.461.479/0094-62- END.: RUA FRANCIS-
CO TRAMONTANO, 100 - REAL PARQUE - SP - CEP: 04085-000
- TRM: 017822
SEI: 024.00125913/2023-55 - (004237/2023) - PROCESSO:
001/0711/000632/2023- RAZÃO SOCIAL: CRUZ AZUL DE SAO
PAULO - HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA - CNPJ:
62.106.505/0001-92- END.: AV. LINS DE VASCONCELOS, 356 -
CAMBUCI - SP - CEP: 01538-900 - TRM: 017827
SEI: 024.00105565/2023-08 - (003826/2023) - PROCES-
SO: 001/0711/000575/2023- RAZÃO SOCIAL: SMS - HOSPITAL
DR. JOSE SOARES HUNGRIA - HOSPITAL PIRITUBA - CNPJ:
46.392.148/0001-72- END.: AV. MENOTTI LAUDISIO, 100 - CIDA-
DE PIRITUBA - SP - CEP: 02945-000 - TRM: 017828
SEI: 024.00104291/2023-21 - (003801/2023) - PROCESSO:
001/0711/000573/2023- RAZÃO SOCIAL: A. C. CAMARGO CAN-
CER CENTER - UNIDADE TAMANDARE - CNPJ: 60.961.958/0004-
59- END.: AV. RUA TAMANDARE, 753 - LIBERDADE - SP - CEP:
01525-001 - TRM: 017825
Estadual nº. 6.544/89 e alterações posteriores, para manutenção
preventiva e corretiva de Ventilador Pulmonar para o CRT-DST/
AIDS, a favor da empresa “GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTO
MÉDICOS LTDA”, perfazendo o total de R$ 66.598,59 (sessenta
e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove
centavos).
PROCESSO nº 024.00133161/2023-04
Interessado: CENTRO DE REFERENCIA E TREINAMENTO
DST/AIDS
Assunto: Pagamento de despesas de Utilidade com Serviços
de fornecimento de Energia Elétrica.
DESPACHO Nº 2.025/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
encartado sob nº 10072077, que declarou a “Inexigibilidade de
Licitação”, de acordo com o disposto no artigo 25, “Caput”, da
Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, com-
binado com o artigo 25, “Caput”, da Lei Estadual nº 6.544/89
e alterações posteriores, para pagamento de despesa com
serviços de Energia Elétrica para o CRT-DST/AIDS, a favor da
empresa “ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE
SÃO PAULO S.A”, perfazendo o total de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais).
Processo: SEI-024.00122341/2023-52
Interessado: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Assunto: Aquisição de insumos laboratoriais para sequen-
ciamento do SARS-CoV-2.
DESPACHO Nº 2.023 /2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
(10107324), às fls. retro, que declarou a “Inexigibilidade de
Licitação”, com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e demais alterações, c/c Artigo 25, Inciso I da Lei
Estadual nº 6.544/1989, para Aquisição de insumos laboratoriais
para sequenciamento do SARS-CoV-2 para uso no Laboratório
do Instituto Adolfo Lutz, atribuído à empresa “Illumina Brasil
Produtos de Biotecnologia LTDA“, no valor de R$ 909.579,90
(Novecentos e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e
noventa centavos).
PROCESSO nº 024.00064383/2023-61
Interessado: INSTITUTO PASTEUR
OBJETO: Contratação Emergencial de Serviço de Coleta,
Transporte e Disposição adequada de resíduos Sólidos e Reci-
cláveis.
DESPACHO Nº 2.012/2023 - GC/CCD
Ratifico a “Dispensa de Licitação” nos termos do disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato da Diretoria
Técnica de Saúde do Instituto Pasteur sob nº (10038753), que
declarou a Dispensa de Licitação para a Contratação Emergen-
cial de Serviço de Coleta, Transporte e Disposição adequada
de resíduos Sólidos e Recicláveis, com fundamento no Artigo
24, Inciso VIII e XVI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores, a favor da empresa MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO
LTDA., no valor total de R$ 12.480,00 (Doze Mil Quatrocentos
e Oitenta Reais).
Interessado: Núcleo de Apoio às Operações Regionais-
-Santo André
Processo: 024.00123353/2023-02
Assunto: Pagamento de Utilidade Pública – Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.018/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com Despacho
SEI 10191386, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”,
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
no artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais
alterações, c/c Artigo 25, da Lei Estadual nº 6.544/1989, para
pagamento de despesa de Utilidade Pública – Energia Elétrica,
à favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI-
DADE DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 23.850,00 (vinte
e três mil, oitocentos e cinquenta reais)
Interessado: GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINIS-
TRATIVO/CCD.
Processo: 024.00136317/2023-09
Assunto: PAGAMENTO UTILIDADE PÚBLICA – ENERGIA
ELÉTRICA.
DESPACHO Nº 2.020/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com Despacho
SEI 10195173, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”,
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
no artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais
alterações, c/c Artigo 25, da Lei Estadual nº 6.544/1989, para
pagamento de despesa de Utilidade Pública – Energia Elétrica,
à favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI-
DADE DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 97.650,00 (noventa e
sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
Interessado: NAOR OSASCO/GGA/CCD.
Processo: 024.00123348/2023-91
Assunto: PAGAMENTO UTILIDADE PÚBLICA – ENERGIA
ELÉTRICA.
DESPACHO Nº 2.019/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com Despacho
SEI 10188050, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”,
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
no artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais
alterações, c/c Artigo 25, da Lei Estadual nº 6.544/1989, para
pagamento de despesa de Utilidade Pública – Energia Elétrica,
à favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI-
DADE DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito
mil e quinhentos reais).
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Coordenadoria de Controle de Doenças
Grupo de Gerenciamento Administrativo
Extrato de Prorrogação de Contrato
Processo: SES-PRC-2022/26626
SISRAD: 001.0802.000720/2021
Contrato: 090193.050/2021
OBJETO: Serviços de Manutenção Preventiva de Autoclaves
Contratante: Grupo de Gerenciamento Administrativo
Contratada: Red Industria e Comércio de equipamento
Hospitalares e Laboratoriais LTDA.
CNPJ: 62.032.875/0001-22
CLÁUSULA PRIMEIRA– DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O presente contrato fica prorrogado, pelo período de
12 (doze) meses a partir de 01/10/2023 e com término em
30/09/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESOLUTIVA
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 78,
inciso XVII e 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores por interesse da Administração, ou até que seja
firmado novo contrato, precedida de comunicação por escrito
da autoridade competente, de acordo com a Cláusula Décima
Primeira do contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do
contrato original, do qual o presente termo fica fazendo parte
integrante, para todos os fins e efeitos de direito.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
Despacho do Coordenador de Saúde de 20 de outubro
de 2023
Nº do Processo: 024.00132034/2023-80
Interessado: ENEL - ELETROPAULO
Assunto: Despesas com fornecimento de Energia Elétrica ao
Instituto Butantan, durante o exercício de 2023.
Despacho CCTIES nº 513/2023
À vista dos elementos que instruem os autos e com fulcro
no disposto do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atu-
alizações, RATIFICO o ato da Diretora do Instituto de Saúde, que
considerou inexigível a licitação, com fundamento nos termos
do “caput” do artigo 25, do mesmo diploma legal, relativa à
despesa com fornecimento de energia elétrica daquele Instituto
a favor da empresa ELETRPAULO METROPOLITANA ELETRICI-
DADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita no CNPJ sob o nº
61.695.227/0001-93.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Processo nº: SES-PRC 2020/13409 - SEI
024.000.07574/2023-26.
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração – CGA.
Assunto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares – ATA
01/2019 - Mobiliário hospitalar – para atender ao enfrentamen-
to de emergência de saúde pública de importância internacional,
em atendimento a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020,
em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus
(COVID-19).
Despacho CGA nº: 1202/2023.
Referente: Aplicação de Penalidade - Análise de intempes-
tiva defesa.
Tratam os autos de aquisição de equipamentos hospitalares
realizada por meio de Procedimento Licitatório na modalidade
de Pregão Eletrônico sob nº 01/2019 – ATA de Registro de
Preços nº 01/2019, autorizada com fundamento na Lei Federal
nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, visando atender o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Instaurou-se procedimento sancionatório de multa no valor
de R$ 11.480,26 (onze mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte
e seis centavos), conforme Planilha de Memória de Cálculo,
(10092200), em face da empresa MEDI – SAÚDE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA. - (MEDI-SAÚDE) – inscrita sob o CNPJ nº
02.563.570/0001-15, decorrente ao atraso na entrega dos equi-
pamentos hospitalares, constantes no Contrato nº 026/2020,
(10092189). Sendo a empresa, devidamente, intimada através
do Ofício nº 139/2020, (10092257), a apresentar defesa prévia,
caso entendesse pertinente.
Ciente desta decisão, a empresa (MEDI-SAÚDE), apresen-
tou, intempestiva defesa prévia por meio eletrônico, (10092297).
Porém conforme relatado na minuciosa informação do Setor de
Sanções Administrativas/CGA nº 159/2023, (10092309), as ale-
gações apresentadas pela recorrente, não merecem prosperar e
nem possuem o condão de impedir a aplicação da multa.
Registre-se também que, a recorrente era conhecedora
do prazo de entrega, 60 (sessenta) dias corridos, estipulados
no contrato acima mencionado e assinado pelas partes em
26.03.2020, (10092189). E há de se ressaltar que, em nenhum
momento comunicou ou justificou à essa Administração sobre
os atrasos ou quaisquer intercorrências no sentido de que não
poderia cumprir com o ajuste.
Quanto ao pedido da recorrente para que seja anulada a
aplicação da multa. Nesse passo, encontra-se demonstrada no
processo administrativo a conduta inescusável da empresa. Uma
vez que, além de não honrar os prazos determinados na avença,
entregando os equipamentos com quase 60 (sessenta) dias de
atraso. Pleiteia em sua defesa, a anulação da aplicação da multa.
Oras, inexiste dúvida quanto à sua sujeição às penalidades
previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993,
dentre as quais está incluída a de multa.
Destarte, considerando:
I)- a peculiaridade do momento vivenciado à oportunidade;
II)- que o objetivo da aplicação da sanção administrativa
não é proporcionar proveito econômico aos cofres públicos, mas
desestimular condutas reprováveis;
III)- o dever da atuação administrativa destinada a minimi-
zar os prejuízos sofridos pela Administração Estadual;
IV)- os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcio-
nalidade, INDEFIRO a Intempestiva Defesa apresentada, pois
todos os equipamentos foram entregues fora do prazo.
Nesse diapasão, à vista dos elementos que constam dos
autos, em especial a informação supramencionada, recebo, a
defesa apresentada pela empresa e após análise do mérito
decido pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em razão do
atraso injustificado na execução do contrato, com embasamento
nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, c.c., o
artigo 3º da Resolução SS nº 92/2016, aplicada a empresa MEDI
– SAÚDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - (MEDI-SAÚDE) –
inscrita sob o CNPJ nº 02.563.570/0001-15, no montante de
R$ 11.480,26 (onze mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte
e seis centavos), conforme Planilha de Memória de Cálculo,
(10092200).
Desde já fica franqueada vista dos autos à empresa e
concedido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para recurso,
que deverá ser interposto por via eletrônica, através do sistema
E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, conforme
orientações que estarão na notificação enviada junto a esta
decisão.
Caso queira, poderá promover no prazo de 30 (trinta) dias
corridos o recolhimento da Multa, em uma das agências do
Banco do Brasil S/A, utilizando os seguintes critérios: Depósito
identificado com a sigla CGA e número de processo, através da
Conta Corrente nº 9401-3 - Agência 01897-X, devendo constar
o nº do CNPJ da empresa, o ano em vigor e sua Razão Social.
Sendo ainda, obrigatório o encaminhamento da cópia do
depósito bancário ao Setor de Sanções Administrativas/CGA,
situado à Av. Drº. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – 2º andar
– Sala nº 215. Cabendo ressaltar, que o não recolhimento, resul-
tará na inscrição da multa ou de seu remanescente na Dívida
Ativa do Estado. Encaminhando-se a questão à Procuradoria
Geral do Estado.
Retorne ao Setor de Sanções Administrativas/CGA para
publicação e providências decorrentes.
São Paulo, 20 de outubro de 2023.
Nelson Raposo de Mello Junior - Coordenador
Coordenadoria Geral de Administração - CGA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
PROCESSO nº 024.00140113/2023-64
Interessado: CENTRO DE REFERENCIA E TREINAMENTO
DST/AIDS
Assunto: Contratação de empresa especializada em manu-
tenção preventiva e corretiva de Ventilador Pulmonar.
DESPACHO Nº 2.024/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
encartado sob nº 10151785, que declarou a “Inexigibilidade de
Licitação”, nos termos do artigo 25 "caput" da Lei Federal nº.
8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 combinada com a Lei
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 05:01:16

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