SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação14 Dezembro 2023
30 – São Paulo, 133 (134) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O. de
31/12/2022.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01-01-2024.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
13/12/2023
DESIGNANDO, nos termos da Portaria CISE nº 01, de 19 de
dezembro de 2016, Convênio Alimentação Escolar, conforme
Decreto nº 61.928/2016, Resolução SE nº 63/2016, os funcioná-
rios abaixo relacionados para sem prejuízos dos vencimentos e
das demais vantagens de seus cargos ou funções, atuarem como
responsáveis pela Alimentação Escolar 2024, nesta Diretoria de
Ensino – Região de Votuporanga, conforme segue abaixo:
TITULAR: Liege Maira Feitosa Fernandes, RG nº 24.570.262-
3, CPF nº 181.523.298-60 – Diretor I - NCS.
SUPLENTE: Maria Terezinha Beraldi Negrini, RG nº
17.519.741-6, CPF nº 075.271.148-27 – Diretor Técnico
II - NOM
DIRETOR DO CAF: Linei Maria Vicente, RG nº 23.149.290-X,
CPF nº 249.567.428-35 - Diretor Técnico II – CAF.
Saúde
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Processo: 024.00160636/2023-27
Interessado: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Assunto: Aquisição de kits de RT-PCR para detecção de
vírus tropicais.
DESPACHO Nº 2.372/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
(14360256), às fls. retro, que declarou a “Inexigibilidade de
Licitação”, com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e demais alterações, c/c Artigo 25, Inciso I da Lei
Estadual nº 6.544/1989, na Aquisição de kits de RT-PCR para
detecção de vírus tropicais, atribuída à empresa “BIOMÉDICA
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA.”, no
valor total de R$ 35.280,00 (Trinta e cinco mil duzentos e
oitenta reais).
Processo: SEI-024.00143797/2023-56
Interessado: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Assunto: Contratação de empresa especializada para a
prestação serviços de Manutenção preventiva e corretiva em
Citômetro de Fluxo do Centro de Imunologia.
DESPACHO Nº 2.373/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
(14453482), às fls. retro, que declarou a “Inexigibilidade de
Licitação”, com fundamento no Artigo 25, Caput e inciso I da Lei
Federal nº 8.666/1993 e demais alterações, c/c Artigo 25, Caput
e inciso I da Lei Estadual nº 6.544/1989, para contratação de
prestação de serviço não contínuo de manutenção preventiva e
corretiva em Citômetro de Fluxo, do Centro de Imunologia/IAL,
atribuída à empresa “BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉR-
CIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA.”,
no valor total de R$ 12.025,83 (Doze mil e vinte e cinco reais e
oitenta e três centavos).
Processo: 024.00090546/2023-61
Interessado: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Assunto: Contratação de empresa especializada para a
prestação serviços de Manutenção corretiva em duas centrífugas
da marca Hettich.
DESPACHO Nº 2.374/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
(14357247), às fls. retro, que declarou a “Inexigibilidade de
Licitação”, com fundamento no Artigo 25, Caput e inciso I da
Lei Federal nº 8.666/1993 e demais alterações, c/c Artigo 25,
Caput e inciso I da Lei Estadual nº 6.544/1989, para contratação
de prestação de serviço não contínuo de manutenção corretiva
em duas centrifugas Hettich, atribuída à empresa NOVA ANA-
LÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor total de
R$ 11.133,82 (Onze mil cento e trinta e três reais e oitenta e
dois centavos).
Processo: 024.00147035/2023-29
Interessado: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Assunto: Contratação de empresa especializada para a
prestação serviços de Manutenção corretiva em três centrífugas
da marca Hettich do CLR de Santos.
DESPACHO Nº 2.376/2023 - GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
(14491811), às fls. retro, que declarou a “Inexigibilidade de
Licitação”, com fundamento no Artigo 25, Caput da Lei Federal
nº 8.666/1993 e demais alterações, c/c Artigo 25, Caput da
Lei Estadual nº 6.544/1989, para contratação de prestação de
serviço não contínuo de manutenção em 03 (três) centrifugas
HERTTICH, atribuída à empresa Nova Analítica Importação e
Exportação LTDA, no valor total de R$ 9.360,00 (Nove mil tre-
zentos e sessenta reais).
Nº do Processo: 024.00149893/2023-16
Interessado: Centro de Laboratório Regional de Santos do
Instituto Adolfo Lutz
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
do Despacho DG 0014075110, que declarou a "Inexigibilidade
de Licitação", considerando a inviabilidade de competição com
fundamento no Inciso I, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
com alterações posteriores, para contratação de serviço de
manutenção em equipamentos - TERMOCICLADOR -BIO-RAID,
atribuída à empresa Bio Rad Laboratórios Brasil LTDA, no valor
total de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais).
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II
VISA-REGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 13-12-2023
COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo:
024.00139622/2023-44
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA
Portaria Diretor de Escola de 13-12-2023
EE ÁGUIA DE HAIA
O Diretor da Escola EE Águia de Haia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, convoca com fundamento na CF/88,
Lei Complementar 444/85, artigos 61 e 63, Decreto 39.931/95,
artigo 11, Lei 10.261/68, artigo 241: Diego Gabriel Faustino RG:
42.716.241-5 Professor do Itinerário Formativo, para participar
da Viagem Técnica Pedagógica referente ao Itinerário Formativo,
à cidade de São Paulo - no dia 14-12-2023, das 07:00hs às
16:00hs.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
13-12-2023
DECLARANDO REGULARIZADA, com fundamento no item
6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação
CEE 18/86, a vida escolar na disciplina de Educação Física, dos
alunos abaixo relacionados, referente aos estudos realizados no
Ensino Médio na EE Jardim Daniel David Haddad.
Nome RG
2ª Série do Ensino Médio – Ano 2012
Taina Mendes – 44440202-0
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/2000,
Resolução e Deliberação CEE 138/2016, e à vista do que consta
no Processo 015.00416169/2023-12, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. PROF.
ARMANDO RIZZO, com sede na Rua Renato Araújo, Nº 281,
Jardim Araújo, Votorantim/SP., que prevalecerá sobre o anterior-
mente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
publicada no D.O. de 31/12/2022.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01-01-2024.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/2000,
Resolução e Deliberação CEE 138/2016, e à vista do que consta
no Processo 015.00271792/2023-21, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE PROF.
BENEDICTO LEME VIEIRA NETO, com sede na Rua Francisco
Roberto Daniel, 298 – Jd. Bandeiras - Salto de Pirapora/SP, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria do
Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O. de 31/12/2022.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01-01-2024.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/2000,
Resolução e Deliberação CEE 138/2016, e à vista do que consta
no Processo 015.00277382/2023-94, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE
BAIRRO DO TURVO, com sede na Avenida José Garcia de Sales,
Nº 835, Bairro do Turvo, Tapiraí/SP., que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, publicada no D.O. de 31/12/2022.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01-01-2024.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/2000,
Resolução e Deliberação CEE 138/2016, e à vista do que consta
no Processo 015.00457071/2023-15, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE
PROFA. THEODORA DE CAMARGO AYRES, com sede na Rua
Martha Zanfirow de Camargo, Nº 20, Jardim São Bartolomeu,
Piedade/SP.
, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O. de
31/12/2022.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01-01-2024.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/2000,
Resolução e Deliberação CEE 138/2016, e à vista do que consta
no Processo 015.00273773/2023-30, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE CLE-
MENTINO VIEIRA CORDEIRO, com sede na Estrada Velha Soro-
caba Piedade, S/N, Jurupara, Piedade/SP., que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, publicada no D.O. de 31/12/2022.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01-01-2024.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/2000,
Resolução e Deliberação CEE 138/2016, e à vista do que consta
no Processo 015.00264778/2023-71, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE CEL
JOAO ROSA, com sede na Avenida Santa Catarina, Nº 57, Centro,
Tapiraí/SP., que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O. de
31/12/2022.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01-01-2024.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/2000,
Resolução e Deliberação CEE 138/2016, e à vista do que consta
no Processo 015.00460376/2023-04, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE
PROFA. MARIA PAULA RAMALHO PAES, com sede na RUA
FRANCISCO ANTONIO CORREA, 381 - PQ DA TORRE - PIEDADE/
SP CEP 18.170-000
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
PORTARIA 175
A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competên-
cias declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indica-
ção CEE nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente
no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 6-7-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Raissa Vitória dos Santos Martins,
RG 4.676.026/ES, nascida em 09/09/2004, em Portugal, median-
te estudos realizados em "Agrupamento de Escolas Dr. Francisco
Fernandes Lopes", em Portugal nos anos de 2021 e 2022 são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Diretor de Escola da EE Luiz Campo Dall
Orto Sobrinho , de 13/12/2023,
Convocando, de acordo com o disposto na Portaria Citem,
de 25-09-2020, REGIANE APARECIDA DOS REIS, RG 32.395.917-
9 SP, a comparecer no dia 20/12/2023, às 10 horas, na Diretoria
de Ensino de Sumaré, situada à Rua Luiz José Duarte, 333, Jd.
Carlos Basso, Sumaré/SP, setor de Supervisão de Ensino, para
tratar de assuntos de seu interesse.
Portaria do Diretor de Escola da EE Luiz Campo Dall Orto
Sobrinho, de 13/12/2023
Convocando, de acordo com o disposto na Portaria Citem,
de 25-09-2020, Paulo Rogerio de Oliveira, RG 22.853.557-8,
a comparecer no dia 20/12/2023, às 11 horas, na Diretoria de
Ensino de Sumaré, situada à Rua Luiz José Duarte, 333, Jd. Carlos
Basso, Sumaré/SP, setor de Supervisão de Ensino, para tratar de
assuntos de seu interesse.
Portaria para publicação tornando sem efeito
Portaria do Diretor de Escola, de 13/12/2023
Tornando sem efeito a Portaria do Diretor de Escola da EE
Luiz Campo Dall Orto sobrinho, de 22/09/2023, publicada no
Diário Oficial de segunda-feira, 25 de setembro de 2023, Cader-
no Executivo - Seção I, São Paulo, 133 (82), página 43:
Convocando, de acordo com o disposto na Portaria Citem,
de 25-09-2020, REGIANE APARECIDA DOS REIS, RG 32.395.917-
9 SP, a comparecer no dia 28/09/2023, às 10 horas, na Diretoria
de Ensino de Sumaré, situada à Rua Luiz José Duarte, 333, Jd.
Carlos Basso, Sumaré/SP, setor de Supervisão de Ensino, para
tratar de assuntos de seu interesse.
Portaria do Diretor de Escola, de 13/12/2023
Tornando sem efeito a Portaria do Diretor de Escola da EE
Luiz Campo Dall Orto sobrinho, de 16/10/2023, publicada no
Diário Oficial de quarta-feira, 18 de outubro de 2023, Caderno
Executivo - Seção I, São Paulo, 133 (82), página 34.
Portaria do Diretor da EE LUIZ CAMPO DALL’ORT SOBRI-
NHO, de 16/10/2023
O Diretor da EE Luiz Campo Dall’Orto Sobrinho, no uso de
suas competências, torna nulo, por inautenticidade, nos termos
da Portaria CITEM de 25.09.2020, o documento (Histórico Esco-
lar do Ensino Médio (RM 1639) de conclusão do ano letivo de
2019, em nome de Regiane Aparecida dos Reis, RG 32.395.917-
9, pretensamente expedido em 20/05/2019, pela EE Luiz Campo
Dall’Orto Sobrinho, município de Sumaré/SP.
Portaria do Diretor de Escola, de 13/12/2023
Tornando sem efeito a Portaria do Diretor de Escola da EE
Luiz Campo Dall Orto sobrinho, de 22/09/2023, publicada no
Diário Oficial de segunda-feira, 25 de setembro de 2023, Cader-
no Executivo - Seção I, São Paulo, 133 (82), página 43.
Convocando, de acordo com o disposto na Portaria Citem,
de 25-09-2020, Paulo Rogerio de Oliveira, RG 22.853.557-8, a
comparecer no dia 28/09/2023, às 09 horas e 30 minutos, na
Diretoria de Ensino de Sumaré, situada à Rua Luiz José Duarte,
333, Jd. Carlos Basso, Sumaré/SP, setor de Supervisão de Ensino,
para tratar de assuntos de seu interesse.
Portaria do Diretor de Escola, de 13/12/2023
Tornando sem efeito a Portaria do Diretor de Escola da EE
Luiz Campo Dall Orto sobrinho, de 16/10/2023, publicada no
Diário Oficial de quarta-feira, 18 de outubro de 2023, Caderno
Executivo - Seção I, São Paulo, 133 (82), página 34.
Portaria do Diretor da EE LUIZ CAMPO DALL’ORT SOBRI-
NHO, de 16/10/2023
O Diretor da EE Luiz Campo Dall’Orto Sobrinho, no uso de
suas competências, torna nulo, por inautenticidade, nos termos
da Portaria CITEM de 25.09.2020, o documento Histórico Escolar
do Ensino Médio (RM 1639) de conclusão do ano letivo de 2003,
em nome de Paulo Rogerio de Oliveira, RG 22.853.557-8, preten-
samente expedido em 12/12/2003, pela EE Luiz Campo Dall’Orto
Sobrinho, município de Sumaré/SP.
Portaria DRE-195, de 13-12-2023
Dispõe sobre cancelamento de suspensão temporária dos
cursos de Técnico de Instrumento Musical e Técnico em Com-
posição e Arranjo do Colégio Adventista UNASP- Unidade
Hortolândia (CIE:112252).
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região de Sumaré, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento no § 1°, do artigo 19, da Deliberação CEE 138/2016,
e à vista do Processo SEI 015.00470377/2023-59, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica cancelada a suspensão temporária dos
cursos de Técnico em Instrumento Musical e Técnico em Com-
posição e Arranjo, do Colégio Adventista UNASP- Unidade
Hortolândia (Código CIE:112252), situado à Rua Pastor Hugo
Gegembauer, 265, Parque Hortolândia, CEP 13.184.010, Hor-
tolândia/SP, mantido pelo Instituto Adventista de Ensino, CNPJ
43.586.056/0001-82.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Sumaré, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria DRE 195 de 13/12/2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria da DRE nº 113, de 12-12-2023 – Dispõe sobre
a Aprovação de Novo Regimento da Escola Maple Bear.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas com-
petências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual
nº 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal n.º 9.394/1996,
a Lei 13.415/2017, para a rede estadual, rede privada e redes
municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo, a Deliberação CEE nº 10/1997
e Indicação CEE nº 09/1997, Indicação CEE nº 13/1997, Delibe-
ração CEE nº 144/2016, à Deliberação CEE nº 169/2019 e Indi-
cação CEE nº 179/2019, que fixa normas relativas ao Currículo
Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a rede
estadual, rede privada e redes municipais que possuem institui-
ções vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo,
e, à vista do Processo SEI nº 015.00255262/2023-36, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da Esco-
la Maple Bear, Código CIE: 04309, mantida por R.F. Fuchs ME,
CNPJ nº 22.534.866/0001-15 situada à avenida José Benedito
Miguel de Paula, 2701 – Pinhão, município de Taubaté, Estado
de São Paulo, autorizada a funcionar pela Secretaria Municipal
de Educação de Taubaté, em 10/08/2017.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté,
responsável pela supervisão da Escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo os efeitos legais a contar do ano de 2024,
ficando revogado o Regimento Escolar da escola, aprovado por
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 3, de 07-02-2018,
publicado no DOE de 08/02/218, Seção I, página 32.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São José do
Rio Preto, responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Republicado por haver incorreções.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 13-12-
2023
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de São José dos Campos, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução
nº 51/2017, com fundamento nº 95/1998, Deliberação 10/97 e
Indicação CEE 09/97, Deliberação CEE 144/2016, e demais nor-
mas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00273210/2023-41,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da
Sphere International School, Código CIE: 194499, situada na
Avenida Jorge Zarur, 650, Vila Ema, CEP 12243-081, São José dos
Campos/SP, que prevalecerá sobre o anterior aprovado por Por-
taria da Dirigente Regional de Ensino de 12/12/2022, publicada
no DOE de 13/12/2022, página 42.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região São José dos Cam-
pos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2024.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº
141 DE 13/12/2023
Dispõe sobre autorização de funcionamento
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de São Roque, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 com fundamento
na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI
015.00128970/2023-03, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o funciona-
mento do Estabelecimento de Ensino do Colégio Conexão Cristã
com a oferta de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Ensino
Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, situado na situado na
Rodovia Bunjiro Nakao SP-250, número 2016 A - Vila Camargo,
Ibiúna - SP, mantido por Srº Eli Valentin Viana ME Ltda CNPJ :
29.143.290.0002/95.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequadas às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de São Roque,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº
142/2023 DE 13/12/2023
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
da Região de São Roque, conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e pela Reso-
lução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº
10/1997, Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 138/2016, alte-
rada pela Deliberação 148/2016, Del. CEE 144/2016, Del.
CEE 149/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo
015.00128970/2023-03 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Conexão Cristã- CIE10148 com a oferta de Ensino Fundamental
- Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio,
situado na situado na Rodovia Bunjiro Nakao SP-250, número
2016 A - Vila Camargo, Ibiúna - SP, mantido por Sr. Eli Valentin
Viana ME Ltda CNPJ: 29.143.290.0002/95, autorizado a funcio-
nar conforme Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 132 de
14/01/2022, publicada em 30/11/2023.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de São Roque,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo do ano de 2024.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO VICENTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino
AUTORIZANDO a digitalização da Certidão de Liquidação
de Tempo ratificada, referente ao DI-2 conforme requerido
pelo interessado, desde que obedecidas as cautelas de praxe e
mediante o recolhimento da taxa de acordo com a Resolução SF
24, de 26/03/2014, junto ao Núcleo de Administração de Pessoal
da Diretoria de Ensino da Região de São Vicente:
- Wellington Luis de Oliveira Lameira, RG 36.930.905.
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
13/12/2023
Declarando regularizadas, de acordo com inciso VII do
artigo 24 da Lei Federal 9394/1996 de 20/12/1996, nos termos
da Resolução SE 24 de 04-05-2015 e Instrução Conjunta COGSP/
CEI/CEMP/CGRH, de 11-11-2011, a Vida Escolar dos alunos do
Colégio Litoral Sul – COLISUL, em Itanhaém/SP, referente ao
Curso de Transações Imobiliárias ( Modalidade à Distância).
Escola cassada de acordo com Portaria do Coordenador de
Gestão da Educação Básica de 11-07-2014, publicada no D.O.E.
de 15/07/2014.
- CAMILO MALHEIROS FONTANA - RG : 43.519.099-4/
SSP-SP
- JOSIMAR OLIVEIRA DE JESUS - RG : 17.689.399-4/SSP-SP
Dispõe sobre Ampliação de Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 57.141/2011, com fundamento na
Deliberação CEE nº 138/2016, Resolução SE nº 51/2017 e demais
normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00399401/2023-
32, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamen-
to da ampliação de dependências físicas do Estabelecimento de
Ensino, Colégio MASA, Código CIE 4413, situado à Rua Nestor
Leal, 269 - Jardim Umuarama, CEP: 11.740 -000, em Itanhaém,
Estado de São Paulo, mantido pelo, Colégio MASA Ltda ME,
CNPJ nº 26.296.824/0001-44, autorizado por Portaria da Diri-
gente Regional de Ensino de 07/12/2016, publicada no D.O.E
de 14/12/2016.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino manterá em sua
Ampliação os Cursos já autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 às 05:00:50

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