SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação13 Dezembro 2023
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (133) – 35
Artigo 2º- O Grupo de Trabalho a que se reporta o artigo
anterior terá como atribuição a operacionalização de diversas
atividades referentes à transferência de gestão da unidade de
saúde ora gerenciada pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE
ANDRADINA.
Artigo 3º- O Grupo de Trabalho procederá ao levantamento
e análise dos aspectos administrativos, contábeis, financeiros
e assistenciais do Ambulatório Médico de Especialidades Dr.
Edmon Alexandre Salomão – AME Andradina.
Artigo 4º- O processo de transição terá seu início a partir
da data da publicação desta portaria e se encerrará em até 60
(sessenta) dias.
§ 1º- O Grupo de transição realizará sua primeira reunião
em 14 de dezembro de 2023, às 10h30h, nas dependências da
CGCSS.
Artigo 5º- A Organização Social de Saúde IRMANDADE DA
SANTA CASA DE ANDRADINA, gestora da unidade de saúde
Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Edmon Alexandre
Salomão – AME Andradina, deverá permitir, a partir da data
da publicação desta Portaria, o acesso do Grupo de Trabalho
a todas as instalações dos serviços e às informações requeri-
das pelos mesmos, visando à realização das tarefas que lhes
competem.
Artigo 6º- O Grupo de Trabalho a que alude o Artigo 1º será
composto na seguinte conformidade:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Vandebaldo Ferreira Rezende - RG 29.827.742-6
b) Sandra Checcucci de Bastos Ferreira – RG 21.842.192-8
c) Márcia Soares de Oliveira Bachega - RG 37.995.011-X.
II - Representantes da Organização Social de Saúde IRMAN-
DADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA:
a) Renée Ariadne Duarte - RG: 28.307.684-7
b) Dércio Calister - RG: 6.949.686-9
c) Tamires Nobrega Vasques do Lago - RG: 44.086.837-3
d) Fabiano Soares Alves - RG: 41.543.658-8
e) Vinícius Henrique Schippa Nishiyama - RG: 45.241.672-3
III - Representantes da Organização Social de Saúde Social
de Saúde Sociedade Brasileira Caminho de Damasco – SBCD.
a) Fernanda Jurado – RG. 17.134.500-9
b) Paulo Cesar Prado - RG 30527381-4
c) Andreia Zambonini - RG 30.565.959-5
d) Diego Kleber – RG 41.742.214-3
e) Mario Sapede RG 38.143.854-5
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº
01/2023
Processo SEI: 024.00060535/2023-57
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João
Amorim” – CEJAM - Serviço de Reabilitação Lucy Montoro –
Pariquera-Açú.
CNPJ: 66.518.267/0001-83
OBJETO: O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por
objeto o repasse de Recurso Financeiro de Investimento no
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro - Pariquera Açu para a
aquisição dos seguintes equipamentos: Robô VIVAX ARM-1
(01 unidade); Monitor 50' (02 unidades); Laser Vermelho e
Infravermelho para Bioestimulação - THERAPY EC (01 unidade);
Cobertura para o estacionamento (03 unidades); Sistema para
Suspensão (Marcha Suspensa), Biodex, UNWEIGHING-NXSTEP
(01 unidade); Estabilizador vertical Parapodium (01 unidade) e
o Estimulador neuromuscular Neurodyn (02 unidades), no SER-
VIÇO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE PARIQUERA-AÇU,
no exercício de 2023.
Valor: R$ 688.200,75 (seiscentos e oitenta e oito mil,
duzentos reais e setenta e cinco centavos) a ser repassado em
parcela única no mês de dezembro do presente exercício para o
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO - PARIQUERA AÇU,
que onerará a rubrica:
INVESTIMENTO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 6214 0000
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE – LEI
141/12
Data de Assinatura: 12/12/2023
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
Processo SEI: 024.00179371/2023-31
Despacho:0014665669
Data:12/12/2023
Trata o presente de Recurso Administrativo interposto pela
instituição Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, contra
decisão da Comissão Julgadora do Chamamento Público nº
03/2023, elaborado pelo Hospital Infantil Darcy Vargas, visando
a seleção de instituição sem fins lucrativos, qualificada como
organização Social de Saúde no estado de São Paulo, para o
Gerenciamento Técnico e Administrativo do Serviço de Urgência
e Emergência Infantil - PSI.
Em apertada síntese, a instituição Beneficência Hospitalar
de Cesário Lange foi a única participante do Chamamento
Público nº 03/2023, realizado em 29/11/2023, sendo desclassifi-
cada por ausência de qualificação como Organização Social no
Estado de São Paulo.
Inconformada com a r. decisão proferida, interpôs Recurso
Administrativo alegando que apresentou na integralidade todos
os atestados e documentos comprobatórios de qualificação
como Organização Social de Saúde - OSS, incluindo o CRCE
(Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade), fazendo
menção da sua solicitação de qualificação como OSS no âmbito
do Estado de São Paulo, requerendo a reforma da decisão da
Comissão de Julgamento.
Trouxe à luz para corroborar com a análise do tema, julgado
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob o qual diz que
não é permitido a exigência de qualificações e certificações que
não estejam determinadas em lei. Vejamos:
"... SÚMULA Nº 17 - Em procedimento licitatório, não é
permitido exigir-se, para fins de habilitação, certificações de
qualidade ou quaisquer outras não previstas em lei. ".
E, ainda, ementa dos TC’s 00012122.989.18-9,
00012734.989.18-9 e 00013137.989.18-2:
" Ementa: Licitação. Chamamento público. Técnica e preço.
Terceiro setor. Organizações sociais. Contrato de gestão. Certifi-
cado CEBAS. Condições de habilitação. Impedimento de licitar.
1. É desarrazoada a exigência de apresentação do certifica-
do CEBAS como condição de participação.
2. Adotado o tipo técnica e preço, não cabe a desclassifica-
ção de proposta somente com base no critério técnico.".
Esse é o relatório. Passamos a manifestar.
Procedida a análise pormenorizada dos autos, objetivando
a validação dos atos administrativos praticados, verificou-se
que a Comissão de Julgamento no momento da análise da
documentos constantes do Envelope I, desclassificou a referida
Instituição por esta não estar certificada como Organização
Social no âmbito do Estado de São Paulo.
Vale destacar de início, que a Administração Pública, no
ato do Chamamento Público almejou pelo zelo administrativo,
prevalecendo o interesse público, concedendo oportunidade
para todas àquelas Entidades que tivessem interesse em partici-
GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPE-
VA, defere em 08/12/2023 a Renovação de Licença Sanitária
do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
ITAPEVA, Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2023
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII TAUBA
DESPACHO DO DIRETOR:
1. Comunicado de DEFERIMENTO referente à: renova-
ção de licença de funcionamento para equipamento de Rx
odontológico Extra oral Protocolo: 605/23 Data de Protocolo:
01/12/2023 CEVS: 354860990-863-000043-1-6 Data de Vali-
dade: 12/12/2024 Razão Social: L.A. Odontologia & Saúde
Ltda. CNPJ/CPF: 32.000.779/0001-31 Endereço: Av. Conselheiro
Rodrigues Alves, 92 sala 1 Município: São Bento do Sapucaí CEP:
12490-000 UF: SP Resp. Legal: Angélica Rodrigues Passos CPF:
246.589.408-09 Resp. Técnico: Angélica Rodrigues Passos CPF:
246.589.408-09 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 73.247 UF: SP
Resp. Técnico Subst.: Lígia Carla Azeredo CPF: 336.256.458-58
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 94.915 UF: SP. O Diretor do
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere,
em 12/12/2023, a renovação de licença de funcionamento do
equipamento de Rx odontológico Extra oral número de série
JGXI 132 marca/modelo: Carestream Dental CS8100 3D cor-
rente/tensão: Kvp/ mA. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
2. Comunicado de DEFERIMENTO referente à: cancelamento
de licença de funcionamento para equipamento de Rx odon-
tológico Protocolo: 603/2023 Data de Protocolo: 12/12/2023
CEVS: 354860990-863-000043-1-6 Razão Social: L.A. Odonto-
logia & Saúde Ltda. CNPJ/CPF: 32.000.779/0001-31 Endereço:
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 92 – sala 1 Município: São
Bento do Sapucaí CEP: 12490-000 UF: SP Resp. Legal: Angélica
Rodrigues Passos CPF: 246.589.408-09 Resp. Técnico: Angélica
Rodrigues Passos CPF: 246.589.408-09 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.: 73.247 UF: SP Resp. Técnico Subst.: Lígia Carla Azeredo
CPF: 336.256.458-58 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 94.915
UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII
– TAUBATÉ defere, em 12/12/2023, o cancelamento da licença
de funcionamento do equipamento de Rx odontológico número
de série 08080515 marca/modelo: XDENT/D 70 corrente/tensão:
70 Kvp/8 mA.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Portaria N. CGCSS/GC-09/2023, de 12 de dezembro
de 2023.
Dispõe sobre a criação de Grupos de Trabalho para opera-
cionalização das atividades durante a transição da gestão da
unidade estadual Ambulatório Médico de Especialidades Dr.
João Luiz Trevelim - AME Promissão e dá outras providências.
A Coordenadora de Saúde, no uso de suas atribuições e
considerando: A definição de nova Organização Social de Saúde
para gerenciamento da unidade em tela, em consonância com
o respectivo processo de convocação pública; A necessidade de
que a transição de gestão seja realizada de forma que a assis-
tência prestada não sofra solução de continuidade e não ocorra
prejuízo de qualquer natureza à população usuária do SUS;
Resolve:
Artigo 1º- Fica criado Grupo de Trabalho composto pelos
profissionais relacionados no artigo 6º, cuja coordenação incum-
birá ao membro indicado na alínea "a' do Item I.
Artigo 2º- O Grupo de Trabalho a que se reporta o artigo
anterior terá como atribuição a operacionalização de diversas
atividades referentes à transferência de gestão da unidade de
saúde ora gerenciada pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE
ANDRADINA.
Artigo 3º- O Grupo de Trabalho procederá ao levantamento
e análise dos aspectos administrativos, contábeis, financeiros e
assistenciais do Ambulatório Médico de Especialidades Dr. João
Luiz Trevelim - AME Promissão.
Artigo 4º- O processo de transição terá seu início a partir
da data da publicação desta portaria e se encerrará em até 60
(sessenta) dias.
§ 1º- O Grupo de transição realizará sua primeira reunião
em 14 de dezembro de 2023, às 10h30h, nas dependências da
CGCSS.
Artigo 5º- A Organização Social de Saúde IRMANDADE DA
SANTA CASA DE ANDRADINA, gestora da unidade de saúde
Ambulatório Médico de Especialidades Dr. João Luiz Trevelim -
AME Promissão, deverá permitir, a partir da data da publicação
desta Portaria, o acesso do Grupo de Trabalho a todas as insta-
lações dos serviços e às informações requeridas pelos mesmos,
visando à realização das tarefas que lhes competem.
Artigo 6º- O Grupo de Trabalho a que alude o Artigo 1º será
composto na seguinte conformidade:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Vandebaldo Ferreira Rezende - RG 29.827.742-6
b) Sandra Checcucci de Bastos Ferreira – RG 21.842.192-8
c) Márcia Soares de Oliveira Bachega - RG 37.995.011-X.
II - Representantes da Organização Social de Saúde IRMAN-
DADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA:
a) Breila Polyanna Diosti Gagliardi - RG: 42.016.331-1
b) Wesley Edson Rosseto - RG: 28.838.984-0
c) Bianca Serafim Correa - RG: 48.768.481-3
d) Hiago Luis Scheibe Silva - RG: 40.508.519-9
e) Dércio Calister - RG: 6.649.686-9
III - Representantes da Organização Social de Saúde Socie-
dade Brasileira Caminho de Damasco – SBCD.
a) Fernanda Jurado - RG. 17.134.500-9
b) Paulo Cesar Prado - RG 30527381-4
c) Andreia Zambonini - RG 30.565.959-5
d) Diego Kleber - RG 41.742.214-3
e) Mario Sapede - RG 38.143.854-5
Portaria N. CGCSS/GC-08/2023, de 12 de dezembro
de 2023.
Dispõe sobre a criação de Grupos de Trabalho para ope-
racionalização das atividades durante a transição da gestão
da unidade estadual Ambulatório Médico de Especialidades
Dr. Edmon Alexandre Salomão – AME Andradina e dá outras
providências.
A Coordenadora de Saúde, no uso de suas atribuições e
considerando: A definição de nova Organização Social de Saúde
para gerenciamento da unidade em tela, em consonância com
o respectivo processo de convocação pública; A necessidade de
que a transição de gestão seja realizada de forma que a assis-
tência prestada não sofra solução de continuidade e não ocorra
prejuízo de qualquer natureza à população usuária do SUS;
Resolve:
Artigo 1º- Fica criado Grupo de Trabalho composto pelos
profissionais relacionados no artigo 6º, cuja coordenação incum-
birá ao membro indicado na alínea "a' do Item I.
defina claramente o caminho que o paciente percorre para o
atendimento na linha de cuidado oncológica.
* Nesta primeira etapa, estabelecer um cronograma de
ações frente aos ajustes necessários a partir do diagnostico
situacional;
DA OPERACIONALIZAÇÃO:
* O Comitê definirá o calendário/frequência de reuniões
necessárias para o cumprimento das atribuições que lhe confere,
sendo a primeira imediatamente após a publicação da nomea-
ção dos componentes do mesmo.
* Todas as propostas do Comitê em pauta que necessitem
de deliberação pelas CIR e CIB deverão seguir os tramites de
pactuação vigentes;
* O Comitê poderá convidar, para participar de suas reu-
niões, sempre que julgar necessário, representantes de outras
áreas e Instituições, relacionados ao tema, que venham a contri-
buir como o desempenho do mesmo;
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
SES
Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Instituto Pasteur
Seção de Material e Patrimônio
COMUNICADO
Comunico ao (s) fornecedor (es) abaixo que se encontra (m)
disponível (is) para a retirada (s) a (s) nota (s) de empenho (s)
em epígrafe, na Seção de Material deste Instituto, sito a Avenida
Paulista, 393 – Cerqueira Cesar – SP.
O prazo para a retirada do (s) mesmo (s) é de 03 (três) dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após
este prazo já CONTARÃO O PRAZO DE ENTREGA e as SANÇÕES
cabíveis por atraso.
Mais informações poderão ser prestadas pela Seção de
Material e Patrimônio, pelo telefone:
(11) 3145-3153/62 e pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.
saude.sp.gov.br.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2023
PROCESSO: 024.00092213/2023-77
2023NE00510 *INDUSTRIA E COM DE PROD. CIENTIFICOS
PERFECTA*
VALOR R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
CNPJ. 09.244.998.0001-44
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE LAMÍNULA DE VIDRO PARA
IMUNOFLUORESCÊNCIA
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO
GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO COORDENADORIA
DE CONTROLE DE DOENÇAS Grupo de Vigilância Sanitária
GVS - X – OSASCO
Despachos do Diretor Técnico de Saúde II, de 12 de dezem-
bro de 2023
Área: Produtos para Saúde
Processo nº 001.105.0283/2006 – Prefeitura Municipal
de Barueri Deferindo 300 (trezentos) Talões de Notificação de
Receita A, contendo 20 folhas cada, para o Grupo de Vigilância
Sanitária do município de Barueri com a sequência numérica:
210.001 a 216.000 serie N.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXX - JALES
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXX - JALES
DESPACHOS DA DIRETORA
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protoco-
lo: 0012957913/2023 Data de Protocolo: 23/11/2023 CEVS:
352480890-861-000049-1-0 Data de Validade: 12/12/2024
Razão Social: FUNDAÇÃO PIO XII UNIDADE III JALES CNPJ:
49.150.352/0008-99 Endereço: AV. FRANCISCO JALES, 3737
VILA MARIA Município: JALES CEP: 15706-396 UF: SP Resp.
LEGAL: HENRIQUE DUARTE PRATA CPF: 39823407800 Resp.
Técnico: DAVI LEMOS REIAL SANTOS CPF: 01960166301 CBO:
223124 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:147886 UF:SP O Diretor
da GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXX JALES.
Defere o(a) Licença Sanitária Inicial do Equipamento: RAIOS X
MÉDICO MÓVEL Nº DE SÉRIE:55355 SIEMENS POLYMOBIL PLUS.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a Legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando Inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
JALES, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 08/12/2023
01.DEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA
- Processo: 223.0072/2004 - Protocolo: 024.00139442/2023-62 -
Data de Protocolo: 09/10/2023 - CEVS: 350270590-861-000003-
1-0 - Data de Validade: 08/12/2024 - Razão Social: ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE APIAÍ / HOSPITAL DR. ADHEMAR DE BARROS
/ AGÊNCIA TRANSFUSIONAL - CNPJ/CPF: 43.723.907/0001-
91 - Endereço: Rua 1 DE MAIO, 336 - CENTRO - Município:
APIAÍ - CEP: 18.320-000 - UF: SP - Resp. LEGAL: JOÃO CRISTINO
DOS SANTOS - CPF: 162.172.098-53 - Resp. Técnico: MAVILDA
CLIMECK OLIVEIRA - CPF: 839.086.688-91 - CBO: 06105 -
Conselho Prof.: CRM - No. Inscr.: 39650 - UF: SP. A Diretora do
Deliberação CIB 121/2023
Considerando:
* O Art. 198. Da Cosnstituicao Federal de 1988, que estabe-
lece que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único...”;
* O Art. 8 da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990,
que estabelece “... As ações e serviços de saúde, executados
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ... serão organizados de
forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade
crescente.”;
* O Processo de retomada do Planejamento Regional Inte-
grado (PRI) e Regionalização no Estado de São Paulo, em confor-
midade com a Resolução CIT nº 37/2018, a partir da publicação
da Deliberação CIB nº 15/2023, de 23.03.2023, que aprova a
condução do processo através do Grupo Condutor Bipartite;
* A estratégia de realização de Oficinas Macrorregionais
em todo o Estado, tendo como um dos objetivos a identificação
da situação de saúde e definição de prioridades e necessidades,
bem como o diagnóstico da capacidade instalada e fluxos de
referência, que identificou a assistência oncológica como priori-
dade nº 1 em grande parte das RRAS;
* A Deliberação CIB nº 87, de 06.09.2023, que instiui os
Comitês Ececutivos de Governança de Rede de Atenção à Saúde,
nas Macrorregiões (RRAS) do Estado de São Paulo;
* O contingente populacional do território da região metro-
politana da Grande São Paulo, que soma aproximadamente
metade da população do Estado, composta por 6 RRAS, dentre
elas a RRAS 6 São Paulo, que concentra um grande número de
Serviços de referência em Alta Complexidade, cujo a abrangên-
cia extrapola suas RRAS e até mesmo o Estado;
* A necessidade de superação da fragmentação do sistema
de saúde, por meio da gestão compartilhada, entre a SES e os
municípios;
* A necessidade de atualização e implementação da Rede
Estadual de Atenção à Pacientes Oncológicos em consonância
as necessidades identificadas no processo de regionalização;
* A recente publicação pelo Ministério da Saúde (portarias
GM/MS nº 1.516, de 05/10/23 e GM nº 1.890, de 17/11/2023)
que libera novos recursos financeiros (limite MAC) aos gestores,
voltados para a rede de oncologia, com vistas a suprir déficit de
financiamento federal nesta área;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São
Paulo – CIB/SP, em sua 340ª reunião ordinária realizada em
11/12/2023 aprova a criação do Comitê Gestor Bipartite da
Rede de Oncologia da Região Metropolitana de São Paulo,
conforme segue:
DA COMPOSIÇÃO:
* 6 representantes da SES/SP:
o Secretaria Executiva de Saúde de São Paulo (presidência
do Comitê)
o CRS Regulação
o CRS área Técnica de Crônicas
o DRS 1 – Planejamento
o DRS 1 – Regulação
o CPS
* 6 representantes dos Municípios da Região Metropolitana
de São Paulo:
o 1 Representante de cada RRAS
A Coordenação do Comitê se dará pelo representante da
SES, indicado na 1ª linha da publicação de nomeação.
DAS ATRIBUIÇÕES:
* Atualizar o status de assistência oncológica na RMSP,
avaliando a demanda (filas) e oferta;
* Identificar os pontos frágeis da Rede de Oncologia da
Região Metropolitana de São Paulo e a partir deste mapeamen-
to, direcionar esforços para minimizar os problemas e entraves
que podem prejudicar o fluxo dos usuários entre os pontos de
atenção;
* Organizar os Serviços oncológicos orientando a formação
das redes regionais, com fluxos de acesso regulado e garantindo
o direito do usuário do SUS as ações de controle do câncer, de
promoção, prevenção, detecção precoce do Ca, rastreamento,
atenção especializada de media e alta complexidade (Cirurgia,
Quimioterapia, Radioterapia, Hormonioterapia, reabilitação e
cuidados paliativos);
* Avaliar todos os Serviços da Rede de Oncologia da Região
Metropolitana de São Paulo, habilitados ou não, identificando
aqueles que não disponham de oferta na integralidade ( ex.:
encaminha para RT, hormonioterapia, Hematologia, Cuidados
Paliativos) para busca de soluções formais, bem como identificar
a necessidade de ampliação da Rede e garantir os encaminha-
mentos para a habilitação dos serviços;
* Efetivar as referências dos pacientes aos serviços que
compõe a rede de Alta Complexidade em Oncologia de acordo
com os protocolos clínicos de regulação de acesso para trata-
mento de AC em Oncologia (Deliberação CIB 62/2022) ou, se
necessários, promover a revisão dos mesmos;
* Estabelecer indicadores a serem utilizados nas atividades
de monitoramento e avaliação da assistência prestada, bem
como do desempenho da Rede;
* utilizar informações dos sistemas de informações disponí-
veis e vigentes, a exemplo: SIGA; SISCAN, RHC
* Regulação do Acesso Assistencial: considerando tratar-se
de um conjunto de ações estratégicas que visam qualificar e
otimizar o acesso ao atendimento oncológico de forma tempes-
tiva e regionalizada, constitui um ponto essencial na garantia
de acesso para o encaminhamento do usuário com suspeita
de Câncer ou pacientes já diagnosticados com neoplasia às
unidades oncológicas, desta forma, caberá ao comitê discutir
estratégias para a superação de fragmentação da regulação do
acesso, bem como a revisão/definição de um fluxograma que
8. Adequação de Plano de Trabalho para execução de recursos, para aquisição de equipamentos
D
RS MUNICIPIO INSTITUIÇÃO Nº DAS PROPOSTAS VALOR DO RECURSO Portaria de Habilitação do recurso Portaria de Execução do recurso Resolução CIT/MS
GRANDE SÃO PAULO GUARULHOS Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso Manuel de Paiva- CNES 5200105 16807.135000/1230-06 Equipamento 1.100.000,00 Portaria de Habilitação GM/MS nº 662 de 6/06/23 RES. 22, de 27 de julho de 2017 Resolução CIT 22, de 27/07/2017
PRESIDENTE PRUDENTE TACIBA Unidade Básica de Saúde, CNES 28150007 14239467000122001 8.569,00 PORTARIA Nº 3.488, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 PT GM/MS 3.134/2013 Resolução CIT 22, de 27/07/2017
9. Municípios contemplados mediante Portarias Específicas com Recursos Federais repassados na modalidade Programa/Ação – Propostas Cadastradas no Fundo Nacional de Saúde, mediante Programas/Ações definidos pelo Ministério da Saúde.
DRS MUNICÍPIO UNIDADES CONTEMPLADAS Nº Proposta Ação VALOR
GRANDE SÃO PAULO GUARULHOS CEO Vila Galvão – CNES 2044951; CEO São João – CNES 2084600 168071350001/23-043 Investimento 78.022,00
ARARAQUARA ARARAQUARA Núcleo de Gestão Assistencial 3 – Dr. Francisco Logatti NGA3 – CNES 2063255 13776.6130001/23-046 Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Atenção Especializada 635.099,00
10. Referendar Deliberações CIB ad referendum, publicadas antes da reunião da CIB, de 11/12/2023 abaixo relacionadas:
DELIBERAÇÃO CIB ASSUNTO DATA/PUBLICAÇÃO – D.O.E.
114 AD REFERENDUM RECURSO MAC PARCELA UNICA GE DANTE INCOR – TAV 04/12/2023
1
7
Deliberação CIB 120/2023
Considerando a Resolução de Consolidação CIT nº 01, de 30/03/2021 que consolida as Resoluções da Comissão Intergestores
Tripartite – CIT, do Sistema Único de Saúde – SUS (Origem: Resolução CIT nº 13, de 23/02/2017, que dispõe sobre as diretrizes para
o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do
SUS);
Considerando a Portaria nº 488, de 23 de março de 2020, que regulamenta a aplicação de emendas parlamentares que adicio-
narem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de
Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020. Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de
Saúde aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, no exercício de 2020. Parágrafo único: III - financiamento do
transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos
do Capítulo IV; e IV - financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do
SUS, nos termos do Capítulo V.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo-CIB/SP, em sua 340ª reunião ordinária realizada em 11/12/2023,
aprova os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo, conforme Anexo I.
ANEXO I
Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, Resolução de Consolidação CIT nº 01 de 30/03/2021 e Portaria nº 488, de
23/03/2020.
DRS MUNICÍPIO PROPOSTA OBJETO VALOR
ARARAQUARA SÃO CARLOS 64924665000123057 Projeto técnico- Aquisição de Veículo – 01 Ambulância Tipo A Furgão 323.812,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 05:01:29

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