SAÚDE - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação13 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (75) – 35
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de
funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e
valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato
de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre
posterior.
II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da
unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização
de um novo contrato de gestão, será considerado o período de
avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-
vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos
períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores
de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez
por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à
CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos pro-
venientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado
com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo
Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base
de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento
de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento
dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto finan-
ceiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre,
nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance
das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
- 1º trimestre – consolidação das informações em abril e
avaliação em maio;
- 2º trimestre – consolidação das informações em julho e
avaliação em agosto;
- 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e
avaliação em novembro;
- 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e
avaliação em fevereiro do ano seguinte.
TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE
CUSTEIO
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO
DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE
CUSTEIO
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
%
Saídas hospitalares em Clínica Médica e
Pediátrica
Saídas Hospitalares Cirúrgicas
HD cirúrgico
Urgência
Ambulatório - Especialidades Médicas
(Primeiras Consultas)
Ambulatório - Especialidades Médicas
(Interconsultas e Subsequentes)
Ambulatório ±
Especialidades Não Médicas
SADT Externo
TOTAL
100%
TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE
ASSISTENCIAL)
ATIVIDADE REALIZADA
QUANTIDADE
PRODUZIDA
FORMULA DE CALCULO (EM REAIS)
Saídas Hospitalares em Clínica
Médica e Clínica Pediátrica
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual da Internação
(tabela I) X orçamento de custeio do período
Entre 95% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual da Internação
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Entre 70% e 94,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual da Internação
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Menos que 70% do
volume contratado
70% X distribuição percentual da Internação
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Saídas Hospitalares
Cirúrgicas
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual da Internação
Cirúrgica (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Entre 95% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual da Internação
Cirúrgica (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Entre 70% e 94,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual da Internação
Cirúrgica (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Menos que 70% do
volume contratado
70% X distribuição percentual da Internação
Cirúrgica (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Hospital dia cirúrgico
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul.
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Entre 90% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul.
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Entre 75% e 89,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul.
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Menos que 75% do
volume contratado
70% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul.
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
AMBULATÓRIO
Especialidades Médicas
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual de Ambulatório
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Entre 90% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual de Ambulatório
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Entre 75% e 89,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual de Ambulatório
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
Menos que 75% do
volume contratado
70% X distribuição percentual de Ambulatório
(tabela I) X orçamento de custeio do período
avaliativo
AMBULATÓRIO
Especialidades - Não
Médicas
100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliat ivo
100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliat ivo
90% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliat ivo
70% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliat ivo
SADT EXTERNO
100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliat ivo
100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliat ivo
90% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliat ivo
70% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliat ivo
URGÊNCIA /
EMERGÊNCIA
100% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela
I) X orçamento de custeio do período ava liativo
100% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela
I) X orçamento de custeio do período ava liativo
90% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela
I) X orçamento de custeio do período ava liativo
70% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela
I) X orçamento de custeio do período ava liativo
III.5 Fórmula:
Indicador Orçamento de custeio no trimestre Valoração do indicador de qualidade Tabela do Anexo Técnico III
Soma dos repasses do período X 10% X peso do indicador
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato
de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para
a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a
mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a
documentação informativa das atividades assistenciais realiza-
das pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-
nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-
ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assis-
tencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos
econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospi-
talares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.
gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e
de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela
estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-
tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através
de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade
legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade
do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de
extratos bancários, preços de materiais e medicamentos pratica-
dos (quando for o caso), entre outras informações, nos prazos e
condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados
enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devi-
dos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-
tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem
aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho
da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual,
considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são
introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-
rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros
indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma,
os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam
a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para
efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados.
A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-
tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade
gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente
do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para
o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de
Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre.
Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10%
sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período
avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico
II – Sistema de Pagamento.
Pré-requisitos
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS
PARA O ANO DE 20....
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB nº. 34/2022
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP, em sua 320 reunião realizada em 31/03/2022, aprova
a atualização do valor dos recursos financeiros para aumento de
teto MAC de Gestão Estadual, conforme segue:
* Aumento do teto MAC da Gestão Estadual, no valor de
R$ 591.986.640,41/ano (R$ 49.332.220,03/mês). Teto atual de
R$ 340.468.093,21/ano, (R$ 28.372.341,10/mês) aprovado e
publicado na Deliberação CIB nº 31/2015.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador de 12/04/2022
TORNANDO PÚBLICA, de acordo com o Parágrafo Único, do artigo 24, do Decreto nº. 66.648, de 11, publicado em 12/04/2022,
a relação dos Cargos vagos EXTINTOS, na seguinte conformidade:
Código da Classe/Classe
4349 / Oficial Administrativo
(Processo nº SES-PRC-2021/09946):
Seq. Nº da Vaga no Banco Nº da Vaga no SICAD Último Ocupante R.G. Evento Publicado em
1 79269 856740 Dulcineia Martins Ribeiro Gregorio 10274034 Aposentadoria 04/06/2021
2 131785 856760 Edna Vieira da Cruz Leria 9784238 Aposentadoria 01/07/2021
3 146465 856874 Fatima Aparecida dos Santos Delgado 11108734 Aposentadoria 01/07/2021
4 146585 816871 Rogerio Rocha 7334796 Aposentadoria 01/07/2021
5 135922 856382 Adelia Maria Prado de Mendonça 9990834 Aposentadoria 03/07/2021
6 116944 858077 Zuleide Calandrello de Souza 5618777 Aposentadoria 14/07/2021
7 136063 857384 Maria Helena dos Santos 4495165 Aposentadoria 03/08/2021
8 87214 857983 Valdete Franco de Oliveira Galli 9181316 Aposentadoria 03/08/2021
9 135356 857466 Marilde Silva de Carvalho Souza 16456376 Aposentadoria 03/08/2021
10 146110 857447 Maria Sonia da Silva 10651356 Aposentadoria 13/08/2021
11 96445 856643 Claudia Regina Lima Alves Pereira Soares 13622376 Aposentadoria 01/09/2021
12 135920 857561 Neide Cassiano Pereira 18361072 Aposentadoria 01/10/2021
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Processo: SES PRC-2020/14303.
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração
– CGA/SES.
Assunto: Aquisição de máscaras cirúrgicas T7 e de máscaras
N95, com vista ao enfrentamento da COVID-19. Resposta à
defesa oferecida pela contratada no bojo do procedimento san-
cionatório instaurado em decorrência de atraso no fornecimento
da mercadoria.
DESPACHO CGA nº 276/2022.
1. Trata-se da contratação da empresa Donex Internacional
Limited, representada, no Brasil, pela empresa Illec Importação
e Exportação Ltda. – ME, tendo por objeto a aquisição de más-
caras cirúrgicas T7 e de máscaras N95, destinadas ao enfrenta-
mento da COVID-19.
1.1. Acordada a entrega dos itens adquiridos no prazo de 10
(dez) dias, a contar do pagamento efetuado pela Administração
estadual, como se infere da Proforma Invoice acostada a fls. 30
do correspondente processo administrativo, o fornecimento da
mercadoria ocorreu com atraso, retratado na planilha encami-
nhada à representante da contratada por ocasião da instauração
de procedimento sancionatório decorrente da mora no abaste-
cimento dos estoques da Secretaria da Saúde, oportunidade em
que foi informada sobre a possível imposição de multa no valor
correspondente a US$ 1.354.749,88 (um milhão, trezentos e
cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove dólares e
oitenta e oito centavos).
2. Conferido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, com fulcro no §
2º do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993, para oferecimento
de defesa em razão da instauração do aludido procedimento
sancionatório, sobreveio a petição acostada a fls. 868/953,
aduzindo, em síntese, que não se mostraria cabível aplicação
de penalidade com fundamento no artigo 87 da Lei federal nº
2.1. Acrescenta, a mesma defesa, que a comunicação com
a Secretaria da Saúde, envolvendo o trâmite da execução da
avença, sempre se deu de forma direta e profissional.
2.2. Observa que o período entre março e maio de 2020
apresentou dificuldades em termos de produção de insumos,
além de limitações de desembaraço aduaneiro, com reduzida
oferta de voos, argumentando que o fato de a China ser um
grande fabricante de quase todos os produtos relacionados à
pandemia teria “desencadeado atrasos em todas as exporta-
ções”.
2.3. Sustenta que a entrega da mercadoria se concretizaria
com a sua disponibilização para embarque no Aeroporto de
Shanghai, consignando que o Governo Chinês teria alterado as
regras para exportação de máscaras, incluindo novas normas
de embalagem e inspeção alfandegária, o que, no seu entender,
configuraria o denominado “fato do príncipe”.
2.4. Insiste na alegação de dificuldade logística de voos,
apontando, de outra parte, problemas técnicos em aeronave.
2.5. Ressalta que o custo com remarcação de voos e voos
extras foram arcados pelas empresas TASAN e DONEX, sem
prejuízo financeiro à Secretaria da Saúde, o que implicaria
incidência do disposto nos artigos 478 a 480 do Código Civil1,
bem como da previsão contida no seu artigo 393, que trata “de
caso fortuito
1 “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou dife-
rida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente
onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de
acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o deve-
dor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que
a decretar retroagirão à data da citação. Art. 479. A resolução
poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equita-
tivamente as condições do contrato. Art. 480. Se no contrato
as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela
pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo
de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
ou de força maior”, acenando com eventual pedido de res-
sarcimento por alegados prejuízos sofridos com a contratação,
baseado na chamada “teoria da imprevisão”.
2.6. Invoca princípios que regem a Administração Pública,
os quais, segundo argumenta, não permitiriam a imposição de
penalidades, repisando que não teria havido “atraso na entrega
das mercadorias para embarque” e que “eventual atraso na
chegada ao Brasil não se deu por mero descumprimento deli-
berado, mas por problemas logísticos” resultantes do cenário
então vivenciado, pleiteando, a final, o afastamento da sanção
pecuniária.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de abril de 2022 às 05:11:16

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