SAÚDE - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (18) – 65
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035949, de 07-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02375 - Siap 000319/2021-N01,
da Empresa: Vitoria Santos Motta Me – Atividade: Comércio
Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene
Pessoal - Estabelecida Àest. São Francisco, 1638 – Jardim
Henriqueta – Cep:06764-290 – Taboão da Serra/ SP - CNPJ
35.354.428/0001-17
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038569, de 07-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02374 - Siap 000317/2021-N01,
da Empresa: C&B Comércio de Armarinhos Eireli – Atividade:
Comércio Varejista de Móveis - Estabelecida À Rua Boa Vista,
280 Loja 256 A 262 – Centro – Cep: 01014-000 – São Paulo/
SP - CNPJ 28.028.155/0001-55
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035901, de 07-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02373 - Siap 000316/2021-N01,
da Empresa: Natural da Terra Comércio Varejista Hortifrutti
Ltda – Atividade: Supermercado - Estabelecida Àavenida Santo
Amaro, 3493 – Brooklin Paulista – Cep: 04555-001– São Paulo/
SP - CNPJ 15.621.463/0005-71
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038555, de 01-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02368 - Siap 000266/2021-
N01, da Empresa: Planalto da Sorte Eventos Eireli – Atividade:
Casa de Festas e Eventos - Estabelecida Àavenida Jabaquara
– Cep: 04046-400 – Mirandópolis – São Paulo/ SP - CNPJ
08.636.588/0001-86
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035895, de 26-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02367 - Siap 000243/2021-N01,
da Empresa: Gula Gula Sp 01 Restaurante Ltda – Atividade:
Restaurante - Estabelecida Àrua Padre João Manuel, S/N –
Cerqueira Cesar – Cep: 01411-001 – São Paulo/ SP - CNPJ
32.179.912/0001-69
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038337, de 22-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02366 - Siap 000244/2021-
N01, da Empresa: S.r. Marini Entretenimentos Eireli – Ativi-
dade: Restaurante - Estabelecida Àavenida Atlantica, 2788
– Jd. Tres Marias – Cep: 04772-000 – São Paulo/ SP - CNPJ
00.011.722/0001-09
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038290, de 02-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52375 - Siap 007334/2020-N01,
da Empresa: Bar e Café Conceição Ltda – Atividade: Lanchonete
- Estabelecida Àavenida Cásper Líbero, Santa Ifigênia – Cep:
01033-001 – São Paulo/ SP - CNPJ 60.656.428/0001-19
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038546, de 28-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52326 - Siap 007326/2020-N01,
da Empresa: P.s.g. Conveniência Ltda – Atividade: Comércio
Varejista de Mercadorias em Lojas de Conveniência - Estabeleci-
da Àavenida Queiroz Filho, 1300 – Loja 01 – Vila Hamburguesa
– Cep: 05319-000 – São Paulo/ SP - CNPJ 39.365.037/0001-59
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038545, de 27-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52342 - Siap 007327/2020-
N01, da Empresa: Bebel Bar e Restaurante Eireli – Atividade:
Bar e Restaurante - Estabelecida Àrua Carlos Weber, 64 –
Vila Leopoldina – Cep: 05030-000 – São Paulo/ SP - CNPJ
34.333.858/0001-90
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 028959, de 19-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52389 - Siap 007339/2020-N01,
da Empresa: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda
– Hospital Santa Maggiore Moóca – Atividade: Hospital Geral-
Estabelecida À Rua da Figueira, 831 - Moóca– Cep: 03102-010
– São Paulo/ SP - CNPJ 00.461.479/0031-89
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 033772, de 25-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52372 - Siap 007335/2020-N01,
da Empresa: Flávio e Andrade Clínica Médica e Odontológica
Ltda – Atividade: Atividade Odontológica- Estabelecida À Rua
Siqueira Silva, 90 – Penha de França– Cep: 03639-020 – São
Paulo/ SP - CNPJ 26.342.963/0001-12
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038377, de 04-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/00685 - Siap 000113/2021-
N01, da Empresa: Bar Is Life e Restaurante Ltda – Atividade:
Restaurantes e Similares- Estabelecida À Rua Gal. Chagas
Santos– Vila da Saúde – Cep: 04146-050 – São Paulo/ SP - CNPJ
35.335.548/0001-77
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038373, de 12-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52131 - Siap 000003/2021-N01,
em Nome da Empresa: Condomínio Ordinário do Central Plaza
Shopping Center– Atividade: Condomínios Prediais - Estabeleci-
da À Av. Francisco Mesquita, 1000 – Vila Prudente – Cep:03153-
001 – São Paulo/ SP - CNPJ 03.421.538/0001-68
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038283, de 22-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52155 - Siap 007317/2020-N01,
em Nome da Empresa: Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente – Atividade: Administração Pública em Geral (Parque
Público) - Estabelecida À Av. Professora Frederico Herman Junior,
345 – Alto de Pinheiros – Cep:05459-010 – São Paulo/ SP - CNPJ
56.089.790/0001-88
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035893, de 22-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52158 - Siap 007316/2020-N01,
da Empresa: São Paulo Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
– Atividade: Administração Pública em Geral - Estabelecida À
Rua do Paraíso, 387 8º Andar – Paraíso – Cep:04130-000 – São
Paulo/ SP - CNPJ 74.118.514/0001-82
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035436, de 17-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52125 - Siap 000016/2021-N01,
em Nome da Empresa: Condomínio Mediterrâneo – Edifícios
Tirreno e Adriático – Atividade: Condomínios Prediais - Estabele-
cida À Rua Juventus, 379 – Parque da Mooca – Cep:03124-021
– São Paulo/ SP - CNPJ 54.003.827/0001-88
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038325, de 10-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52171 - Siap 007314/2020-N01,
da Empresa: Empreendimento Raposo Shopping – Atividade:
Condomínios Prediais - Estabelecida À Rodovia Raposo Tava-
res, S/N Km 14,5 – Cep:05577-200 – São Paulo/ SP - CNPJ
01.195.612/0001-40
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 028978, de 18-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/51507 - Siap 007211/2020-N01,
da Empresa: Laboratório Exame Ehrilch Serviços de Análises
Clínicas Ltda – Atividade: Laboratórios Clínicos - Estabelecida À
Rua Voluntários da Pátria, 2786 – Santana – Cep:02402-100 –
São Paulo/ SP - CNPJ 51.531.069/0003-44
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035883, de 10-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02382 - Siap 000276/2021-N01,
da Empresa: Feirinha Estação Brás Ltda – Atividade: Serviços de
Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas - Esta-
belecida À Rua Rangel Pestana, 2020 – Brás – Cep:03002-000
– São Paulo/ SP - CNPJ 35.250.736/0001-00
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038375, de 10-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02381 - Siap 000277/2021-N01,
da Empresa: Feirinha Estação Brás Ltda – Atividade: Serviços de
Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas - Esta-
belecida À Rua Rangel Pestana, 2020 – Brás – Cep: 03002-000
– São Paulo/ SP - CNPJ 35.250.736/0001-00
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035944, de 09-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02377 - Siap 000261/2021-N01,
da Empresa: Carrefour Comércio e Indústria Ltda – Atividade:
Supermercados - Estabelecida À Av. Engenheiro George Cor-
bisier, 273 E 283 – Jabaquara – Cep:04345-000 – São Paulo/
SP - CNPJ 45.543.915/0376-97
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035882, de 29-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52328 - Siap 007319/2020-N01,
da Empresa: Erick Portugal de Souza Leal – Atividade: Pessoa
Física - Estabelecida À Estrada dos Paulos, 13 – Cep: 07161-520
– Guarulhos/Sp – CPF 419.366.898/39
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038289, de 10-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02380 - Siap 000274/2021-N01,
da Empresa: Bar do Luiz Fernandes Ltda – Atividade: Lancho-
netes, Casas de Chá, de Suco e Similares - Estabelecida Àrua
Augusto Tolle, 610 – Mandaqui – Cep: 02405-001 – São Paulo/
SP - CNPJ 73.155.293/0001-50
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035918, de 10-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02379 - Siap 000292/2021-N01,
da Empresa: Lml Academia de Ginástica Eireli – Atividade:
Atividades de Condicionamento Físico - Estabelecida À Avenida
Lavandisca, 663 – Indianópolis – Cep: 04515-011 – São Paulo/
SP - CNPJ 19.268.729/0001-71
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo De10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038568, de 07-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02376 - Siap 000318/2021-N01,
da Empresa: Mauro Bijuterias Eireli – Atividade: Comércio
Varejista de Suvenires, Bijuterias e Artesanato - Estabelecida
Àladeira Porto Geral, 14 – Centro – Cep:01022-000 – São Paulo/
SP - CNPJ 05.602.539/0001-34
Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo
estipulado, serão tomadas as medidas as medidas cabíveis,
inclusive judiciais.
Na falta ou insuficiência de saldo, será procedida à
inscrição da multa e/ou seu remanescente na Dívida Ativa
do Estado, encaminhando-se a questão à Procuradoria Geral
do Estado.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Extrato de Contrato
Processo SES-PRC-2020/30552
Contrato 078/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico 059/2020
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Celer Segurança Privada Eireli
CNPJ: 31.931.303/0001-51
Objeto: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança
Patrimonial no Centro de Laboratório Regional do Instituto
Adolfo Lutz Presidente Prudente – V.
Valor mensal do Contrato: R$ 19.620,71,
Valor total do Contrato: R$ 588.621,31,
Empenho: 2020NE00893
UGE: 090177
PTRES: 090.706
Fonte: 001001141
Natureza da Despesa: 33903795
Programa de Trabalho: 10303093241380000
Data da Assinatura: 30-12-2020
Período: 30 meses, a contar da data da assinatura do termo
de inicio de execução de serviço
Data da Vigência: 08-02-2021 a 11-08-2023
Gestor do Contrato: Vinicius Augusto de Souza Cruz, oficial
de saúde, RG 46.127.150-3, CPF 360.936.048-88, fone (18)
3221-1449/3221-1888, e-mail vinicius.cruz@ial.sp.gov.br.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
Despachos da Diretora, de 27-1-2021
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da Capi-
tal Comunica as Empresas Abaixo Que os Protocolos Referentes
a Laudo Técnico de Avaliação – Lta Encontram-Se Disponíveis
para Retirada:
Protocolo: SES-PRC -2020/47442 – (006476/2020) - Pro-
cesso: 001/0711/000979/2020 – Razão Social: Hospital Esporte
e Saúde Ltda – Br Surgery Saúde – CNPJ: 07.683.394/0001-58
– End.: Av. Fagundes Filho, 475 – Vila Monte Alegre - SP – Cep:
04304-010 – Lta: 7995/2021.
Protocolo: SES-PRC -2020/41935 – (05259/2020) - Processo:
001/0711/000766/2020 – Razão Social: Hospital San Gennaro
Ltda CNPJ: 56.813.082/0001-48 – End.: Avenida Paes de Barros,
1327 1333 -Moóca -Sp - Cep: 03115-020– Lta: 7982/2021.
Protocolo: SES-EXP-2020/51455 - (07258/2020) - Processo:
001/0711/001109/2020 – Razão Social: São Francisco Controle de
Pragas Ltda - CNPJ: 14.556.118/0001-05- End.: Rua Antonio Car-
bono, 40 – Vila Carbone - – SP -Cep: 02752-120 – Lta: 7859/2021.
Protocolo: SES-EXP-2020/51374- (07370/2020) - Processo:
001/0711/001150/2020 – Razão Social: Shamar Dedetizadora
e Desentupidora Eireli - CNPJ: 38.246.178/0001-90 - End.: Rua
Castanho da Silva, 480 – Casa a – Vila Abc - SP -Cep: 08460-
348 – Lta: 7988/2021.
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital Defe-
re o Pedido de Vistas e Extração de Cópias Solicitadas Através
do Protocolo: 59977/2021 (Spdoc) De 19-01-2021 - Protocolo:
000290/2015-N01 - Processo: 001/0711/000036/2015 – Razão
Social: Hospital Alvorada Taguatinga Ltda – Hospital Metropolis-
tano – Unidade Butanta - CNPJ: 08.100.676/0008-35 - End.: Av.
Prof. Francisco Morato, 719 – Butanta - SP – Cep: 05513-000.
Despachos da Diretora, de 27-1-2021
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital -1
Torna Público Despachos de 27-01-2021.
Lavratura do Auto de Infração AIF 035922, de 10-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/02378 - Siap 000290/2021-N01,
da Empresa: Mws – Culinária e Restaurante Japonês Ltda –
Atividade: Restaurante - Estabelecida À Rua Dom Henrique
Mourão, 240 - Santana – Cep: 02405-030 – São Paulo/ SP - CNPJ
18.628.061/0001-63
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 028958, de 10-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/51509 - Siap 007213/2020-
N01, da Empresa: Universidade de São Paulo/H.u. – Atividade:
Hospital Geral –Estabelecida À Av. Professor Lineu Prestes, 2565
– Cep: 05508-900 – São Paulo/ SP - CNPJ 63.025.530/0085-12
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto Deinfração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038360, de 12-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52129 – Siap 000009/2021-N01,
em Nome da Empresa: Condomínio Shopping Center Iguatemi –
Atividade: Condomínio -Estabelecida À Avenida Brigadeiro Faria
Lima, 2232 – Jd. Paulistano – Cep:01489-900 – São Paulo – Cnpj
53.991.378/0001-60.
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto Deinfração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035894, de 21-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52138 - Siap 000001/2021-N01,
em Nome da Empresa: Condomínio Shopping Cidade Jardim –
Atividade: Condomínios Prediais - Estabelecida À Av. Magalhães
de Castro, 12000 – Jardim Panorama – Cep:05502-001 – São
Paulo/ SP - CNPJ 10.739.781/0001-94
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto Deinfração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor . Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 038387, de 12-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2020/52133 - Siap 000002/2021/-N01,
em Nome da Empresa: Condomínio Boavista Shopping – Ativi-
dade: Condomínios Prediais - Estabelecida À Rua Borba Gato,
59– Santo Amaro – Cep:04742-120 – São Paulo/ SP - CNPJ
06.261.948/0001-87
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto Deinfração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Da UA: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Finan-
ceira - CGOF
UD: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira
- CGOF
UO: Administração Superior da Secretaria e da Sede
1 Diretor Técnico II Maria Helena Ribeiro da Silva Exoneração
SQC – I 8688446 – SP 09-06-1998
75004/16
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 27-1-2021
Referência Nº: SES-PRC-2020/14627
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração - CGA
Assunto: Dispensa de Licitação para Aquisição Emergencial
de Marca Passo - para atender o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional em atendimento
a Portaria 356, de 11-03-2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (Covid-19).
Trata-se de Defesa Prévia apresentada pela empresa Bio
Pace Comercial Ltda, CNPJ 03.231.857/0001-00, em face da
penalidade de multa que se encontra sujeita, consoante noti-
ficação desta Coordenadoria Geral da Administração-CGA da
Secretaria da Saúde/SES. A penalidade decorre de atraso na
entrega dos produtos, objeto da contratação, representado
pela Nota de Empenho 2020NE00528, que visava à aquisição
de marca passos, em atendimento às medidas estabelecidas
para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional – ESPIN, assim declarada pela
Portaria MS 188, de 03-2-2020, decorrente do novo Corona-
vírus – Covid-19.
O Termo de Referência que instrui o processo de aquisição
estabeleceu que o prazo de entrega do produto seria imediato
com montagem e instalação em no máximo 02 dias corridos,
contados a partir do recebimento provisório para atendimento
da necessidade da Administração Estadual.
Em suas razões de defesa, objetivando afastar a imposição
da multa, alega a empresa, em síntese:
a) que “enviou as alterações necessárias na proposta com
a seguinte observação: 04 aparelhos a pronta entrega – 10
aparelhos em 25 dias – 41 aparelhos em 20 dias – totalizando
os 55 aparelhos solicitados”;
b) que “foi solicitada a data prevista de entrega: 13-04-
2020 em Todas as Unidades Solicitadas em Cotação, e não Foi
Isso o Acordado e Combinado com a Institutição”;
c) que “atrasamos apenas alguns dias dos materiais solici-
tados, devido a esta Pandemia que fomos acometidos de ultima
hora, mas em Nenhum Momento, deixamos de comunicar ao
órgão”;
d) que “existe até uma isenção de penalidades a atrasos em
contratos públicos aprovado pela câmara”;
As alegações da empresa não têm o condão de impedir a
aplicação da multa.
Primeiramente, vale ratificar, que a proposta aceita pela
Secretaria da Saúde, em 27-03-2020, foi enviada pela própria
empresa no dia 23 de março do corrente ano, onde constou
“entrega imediata de 07 unidades e o restante em até 30 dias”,
às fls. 17/21. Como se pode notar, não houve comprovação nesse
sentido por parte da empresa em sua defesa.
Convém ressaltar que a SES depois de analisar a proposta
em tela deu prosseguimento à contratação, conforme a INF.
181/2020/GES, às fls. 23 e 24, vejamos:
“...foi informado também pela própria empresa na proposta
a disponibilidade de entrega imediata de 7 unidades e o restante
em até 30 dias.”
Cumpre-nos assinalar que o próprio Termo de Referência
estabeleceu no tópico condições de fornecimento que o
prazo de entrega era imediato, ou seja, que a montagem/
instalação – recebimento definitivo deveria ser dar em no
máximo 02 corridos, contados a partir do recebimento pro-
visório, às fls. 11.
Registre-se que temos duas datas de entrega a serem consi-
deradas, inicialmente, dia 13-04-2020 e a outra em até 30 dias.
A SES firmou o ajuste com a empresa BIO PACE mediante a
emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, publicada
no D.O. em 10-04-2020, tem força de contrato, nos moldes do
artigo 62, §4º da Lei Federal 8.666/93. O que significa dizer, que
a empresa tinha ciência do prazo de entrega da mercadoria a ser
rigorosamente cumprido.
É bem verdade que no dia 13-04-2020, a empresa não
cumpriu integralmente a obrigação assumida, houve descumpri-
mento parcial da avença por parte da contratada, pois os bens
foram entregues em sua totalidade, no entanto, Todos Após o
Prazo Convencionado. Alguns marca passos foram entregues
com até 85 dias de atraso.
A empresa nunca comunicou ou justificou junto à Adminis-
tração sobre atraso ou qualquer intercorrência no sentido de
que não poderia cumprir o ajuste, tampouco motivou em suas
razões da defesa.
Outra questão relevante consiste em afastar ainda outro
argumento contido na defesa, sobre a existência de isenção
de penalidades a atrasos em contratos públicos aprovado pela
Câmara dos Deputados. Como há de se verificar, não houve
comprovação das alegações.
Nesse passo, encontra-se demonstrada no processo admi-
nistrativo a conduta inescusável da empresa.
Como a empresa não honrou com os prazos determinados
na avença, inexiste dúvida quanto à sua sujeição às penalidades
previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/1993, dentre
as quais está incluída a de multa.
Destarte, considerando:
i)- a peculiaridade do momento vivenciado à oportunidade;
ii)- que o objetivo da aplicação da sanção administrativa
não é proporcionar proveito econômico aos cofres públicos, mas
desestimular condutas reprováveis;
iii)- o dever da atuação administrativa destinada a minimi-
zar os prejuízos sofridos pela Administração Estadual;
iv)- os princípios da legalidade, razoabilidade e pro-
porcionalidade, Indefiro a Defesa apresentada, pois todos
os marca passos foram entregues fora do prazo, Mantenho
a aplicação da penalidade de multa em razão do atraso
injustificado na execução do contrato, aplicada no montante
de R$ 106.176,00, planilha (demonstrativo cálculo de multa),
às fls. 286/289.
Desde já fica franqueada vista dos autos à empresa e
concedido o prazo legal de 05 dias úteis para recurso, que
poderá ser interposto por via eletrônica, através do sistema
BEC. No mais, a quitação da multa poderá ocorrer no prazo
de 30 dias corridos mediante o recolhimento junto ao Banco
do Brasil S/A, Agência 01897-X, Conta Corrente 9401-3,
por meio de depósito identificado do qual deverá constar
o CNPJ da empresa, o ano em vigor e sua razão social,
devendo ser encaminhada cópia do depósito bancário ao
Núcleo de Gestão de Contratos, situado na Av. Dr. Enéas de
Carvalho Aguiar, 188, 2º andar, sala 208.
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 02:06:55.

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