SAÚDE - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação19 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 133 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Unidade de Saúde, por meio da empresa SÃO PAULO TRANS-
PORTE S/A, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, e em conformidade
com o artigo 26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2022/86417
Interessado: CER "DR. ARNALDO PEZZUTI DE CAVALCANTI"
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III do Centro Especializado em Reabilitação
"Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", para aquisição de vale trans-
porte/créditos, destinados ao atendimento do Serviço Social na
Unidade de Saúde, por meio da empresa VIA NOVA SERVIÇOS
LTDA., com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas atualizações posteriores, e em conformidade
com o artigo 26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00581
Interessado: HOSPITAL REGIONAL SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Hospital Regional Sul, para aquisição
de vale transporte/créditos, destinados a funcionários celetistas
que prestam serviços na Unidade de Saúde, por meio da empre-
sa São Paulo Transporte S/A., CNPJ 60.498.417/0001-58, com
fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas atualizações posteriores, e em conformidade com o artigo
26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00128
Interessado: Hospital Infantil Cândido Fontoura
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, para
aquisição de vale transporte/créditos, destinados a funcionários
celetistas que prestam serviços na Unidade de Saúde, por meio
da empresa VB-SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.,
CNPJ 00.288.916/0001-99, com fundamento no artigo 25, inciso
I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, e
em conformidade com o artigo 26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00127
Interessado: Hospital Infantil Cândido Fontoura
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, para
aquisição de vale transporte/créditos, destinados a funcionários
celetistas que prestam serviços na Unidade de Saúde, por meio
da empresa São Paulo Transporte S/A., CNPJ 60.498.417/0001-
58, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas atualizações posteriores, e em conformidade
com o artigo 26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00387
Interessado: Conjunto Hospitalar do Mandaqui
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, para
aquisição de vale transporte/créditos, destinados a funcionários
celetistas que prestam serviços na Unidade de Saúde, por meio
da empresa São Paulo Transporte S/A., CNPJ 60.498.417/0001-
58, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas atualizações posteriores, e em conformidade
com o artigo 26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00398
Interessado: Conjunto Hospitalar do Mandaqui
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, para
aquisição de vale transporte/créditos, destinados a funcionários
celetistas que prestam serviços na Unidade de Saúde, por meio
da empresa VIA NOVA SERVIÇOS LTDA., CNPJ 01.178.287/0001-
07, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas atualizações posteriores, e em conformidade
com o artigo 26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00260
Interessado: UGA-III-Hospital Infantil Darcy Vargas
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Dire-
tor Técnico de Saúde III, da UGA-III-Hospital Infantil Darcy
Vargas, para aquisição de vale transporte/créditos, destinados
a funcionários celetistas que prestam serviços na Unidade de
Saúde, por meio da empresa VIA NOVA SERVIÇOS LTDA., CNPJ
01.178.287/0001-07, com fundamento no artigo 25, inciso I,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, e
em conformidade com o artigo 26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00265
Interessado: UGA-III-Hospital Infantil Darcy Vargas
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Dire-
tor Técnico de Saúde III, da UGA-III-Hospital Infantil Darcy
Vargas, para aquisição de vale transporte/créditos, destinados
a funcionários celetistas que prestam serviços na Unidade de
Saúde, por meio da empresa São Paulo Transporte S/A., CNPJ
60.498.417/0001-58, com fundamento no artigo 25, inciso I,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, e
em conformidade com o artigo 26, dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00107
Interessado: Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões"
de Osasco
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins
Simões" de Osasco, para aquisição de vale transporte/créditos,
destinados a funcionários celetistas que prestam serviços na
Unidade de Saúde, por meio da empresa BB TRANSPORTE E
TURISMO LIMITADA, CNPJ 48.748.230/0001-60, com funda-
mento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
atualizações posteriores, e em conformidade com o artigo 26,
dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00122
Interessado: Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões"
de Osasco
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins
Simões" de Osasco, para aquisição de vale transporte/créditos,
destinados a funcionários celetistas que prestam serviços na
Unidade de Saúde, por meio da empresa AUTO VIAÇÃO URUBU-
PUNGÁ LTDA., CNPJ 61.487.799/0001-87, com fundamento no
artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações
posteriores, e em conformidade com o artigo 26, dos diplomas
legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00124
Interessado: Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões"
de Osasco
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins
Simões" de Osasco, para aquisição de vale transporte/créditos,
destinados a funcionários celetistas que prestam serviços na
Unidade de Saúde, por meio da empresa VIA NOVA SERVIÇOS
LTDA., CNPJ 01.178.287/0001-07, com fundamento no artigo
25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações
posteriores, e em conformidade com o artigo 26, dos diplomas
legais citados.
Processo: SES-PRC-2023/00118
Interessado: Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões"
de Osasco
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III, do Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins
Simões" de Osasco, para aquisição de vale transporte/créditos,
destinados a funcionários celetistas que prestam serviços na
Unidade de Saúde, por meio da empresa São Paulo Transporte
S/A., CNPJ 60.498.417/0001-58, com fundamento no artigo
25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações
posteriores, e em conformidade com o artigo 26, dos diplomas
legais citados.
Processo: SES-PRC-2022/88232
Interessado: UGA-I-Hospital Heliópolis
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Dire-
tor Técnico de Saúde III, da UGA-I-Hospital Heliópolis, para
aquisição de vale transporte/créditos, destinados a funcionários
celetistas que prestam serviços na Unidade de Saúde, por meio
da empresa ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO SISTEMA DE
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Instituto Adolfo Lutz
Centro de Recursos Humanos
Portaria do Diretor de 18,
ASSEGURANDO
Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e artigo 212
da Lei 10.261/68 alterado pelo artigo 1º da LC 1048/08, aos
servidores abaixo relacionados:
Ana Cristina Scarparo Miranda, RG 23.637.344-4, Pesqui-
sador Científico, efetivo, do Núcleo de Cultura de Células, do
Centro de Procedimentos Interdisciplinares, do Instituto Adolfo
Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças, 90 dias de
Licença Prêmio referente ao bloco aquisitivo de 4-1-2011 à 2-1-
2016 - Certidão nº 014/2023, 90 dias de Licença Prêmio referen-
te ao bloco aquisitivo de 3-1-2016 à 31-12-2020 - Certidão nº
015/2023 - Processo nº SPDOC 44650/2023.
Rosangela dos Santos Alves, RG 33.777.560-6, Auxiliar de
Apoio à Pesquisa Cientifica e Tecnológica, efetivo, do Núcleo de
Meios de Cultura, do Centro de Procedimentos Interdisciplinares,
do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doen-
ças, 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo
de 13-12-2017 à 11-12-2022. Certidão nº 016/2023 - Processo
nº SPDOC 1880702/2020
Maria Claudia Lopes de Camargo, RG 27.139.201-0, Auxiliar
de Laboratório, Lei 500/74 Permanente, da EV-NE, do Centro
de Laboratório Regional de Sorocaba, do Instituto Adolfo Lutz,
da Coordenadoria de Controle de Doenças, 90 dias de Licença
Prêmio, referente ao período aquisitivo de 17-10-2017 à 15-10-
2022. Certidão nº 017/2023 - Processo nº SPDOC 153041/2021,
combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22,
publicado no DOE de 23-11-2011.
AUTORIZANDO
Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1048/08, ao servidor
abaixo relacionado, devendo iniciar o gozo em até 30 dias a
contar desta publicação:
Mario Barreto de Almeida, RG 12.625.986-0, Oficial Admi-
nistrativo / Diretor Técnico I, do Centro de Laboratório Regional
de Campinas, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de
Controle de Doenças, 30 dias de licença premio referente ao
bloco aquisitivo de 14-9-2002 a 12-9-2007, publicada no DOE
de 22-5-2008. Processo nº SPDOC 3100855/2019.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVIII -
CARAGUATATUBA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXVIII CARAGUATA-
TUBA. DESPACHO DO DIRETOR, 18/01/2023. 1-Comunicado de
DEFERIMENTO referente à protocolo: SES-CAP-2022/1106343
Data de Protocolo: 20/12/2022 CEVS: 352040090-477-000047-
1-5 Data de Validade: 16/01/2024 Razão Social: MASTER-
FORMULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ/CPF:
71.605.265/0177-22 Endereço: Avenida PRINCESA ISABEL, 1478
PEREQUÊ Município: ILHABELA CEP: 11630-000 UF: SP Resp.
LEGAL: ARIOVALDO CONDE JUNIOR CPF: 14123615830 Resp.
Técnico: CINTYA NAHOMI INOWE CPF: 34550000880 CBO:
Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:61227 UF:SP Resp. Técnico:
ALEXANDRE MARQUES LEANDRO CPF: 45287251858 CBO:
223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:110331 UF:SP Resp.
Técnico: JUAN MIGUEL CRUZADO TORRES CPF: 82320675515
CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:104941 UF:SP O
Diretor da GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXVIII
CARAGUATATUBA. Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária
do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento CARAGUATATUBA, Quarta-
-feira, 18 de Janeiro de 2023 2-Comunicado de DEFERIMENTO
referente à protocolo: SES-CAP-2022/1106490 Data de Proto-
colo: 20/12/2022 CEVS: 352040090-477-000048-1-2 Data de
Validade: 16/01/2024 Razão Social: MARTER FORMULA FARMA-
CIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 71.605.265/0165-99
Endereço: Avenida PRINCESA ISABEL, 1218 PEREQUÊ Município:
ILHABELA CEP: 11630-000 UF: SP Resp. LEGAL: ARIOVALDO
CONDE JUNIOR CPF: 14123615830 Resp. Técnico: KETLIN
COSTA GUIMARAES CPF: 07157220695 CBO: Conselho Prof.:
CRF No. Inscr.:99472 UF:SP Resp. Técnico: CLARISSA VIEIRA
DOS REIS CPF: 31131773837 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF
No. Inscr.:58.190 UF:SP Resp. Técnico: GILMARA DOS SANTOS
RODRIGUES CPF: 34137052883 CBO: 223405 Conselho Prof.:
CRF No. Inscr.:44998 UF:SP Resp. Técnico: MIRYAN ROSE SILVA
DE SÁ MACEDO CPF: 30671812807 CBO: 223405 Conselho
Prof.: CRF No. Inscr.:41794 UF:SP O Diretor da GRUPO ESTA-
DUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXVIII CARAGUATATUBA.
Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento CARAGUATATUBA, Quarta-feira, 18 de Janeiro
de 2023
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII TAUBATÉ
DESPACHO DO DIRETOR
Comunicado de DEFERIMENTO de renovação de licença
para serviço de Educação Infantil-Creches No. Protocolo: 566-
Data de Protocolo 05/10/2022 CEVS: 354860990-851-000020-
1-1 Data de Vencimento: 16/01/2024 Razão Social: Munícipio de
São Bento do Sapucaí CNPJ/CPF: 45.195.823/0001-58 Endereço:
Rua das Flores, nº 31-J.Santa Terezinha Município: São Bento do
Sapucaí CEP: 12.570-000 UF: SP Resp. Legal: Aurora Marigilda
da Rosa Santos CPF: 103.633.598-42 Resp. Técnico: Amarilda
Cândida da Rosa e Silva CPF: 050.197.278-14. DIRETOR do
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII - TAUBATÉ defere,
em 16/01/2023, a renovação de Licença de Funcionamento
para serviço de educação infantil -creches. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando
inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
Despacho do Coordenador de Saúde, 18/01/2023
Processo: SES-PRC-2022/86448
Interessado: CER "DR. ARNALDO PEZZUTI DE CAVALCANTI"
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III do Centro Especializado em Reabilitação
"Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", para aquisição de vale trans-
porte/créditos, destinados ao atendimento do Serviço Social na
Unidade de Saúde, por meio da empresa MOGIPASSES COMÉR-
CIO DE BILHETES ELETRÔNICOS LTDA., com fundamento no
artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações
posteriores, e em conformidade com o artigo 26, dos diplomas
legais citados.
Processo: SES-PRC-2022/86408
Interessado: CER "DR. ARNALDO PEZZUTI DE CAVALCANTI"
Ratifico a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor
Técnico de Saúde III do Centro Especializado em Reabilitação
"Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", para aquisição de vale trans-
porte/créditos, destinados ao atendimento do Serviço Social na
- 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e
avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de
funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e
valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato
de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre
posterior.
II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da
unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização
de um novo contrato de gestão, será considerado o período de
avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-
vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos
períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores
de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez
por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à
CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos pro-
venientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado
com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no
Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados
como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de
descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele
Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento
dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto finan-
ceiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre,
nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance
das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
- 1º trimestre – consolidação das informações em abril e
avaliação em maio;
- 2º trimestre – consolidação das informações em julho e
avaliação em agosto;
- 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e
avaliação em novembro;
III.5 Fórmula:
/ŶĚŝĐĂĚŽƌ
KƌĕĂŵĞŶƚŽĚĞĐƵƐƚĞŝŽ
ŶŽƚƌŝŵĞƐƚƌĞ
sĂůŽƌĂĕĆŽĚŽŝŶĚŝĐĂĚŽƌ
ĚĞƋƵĂůŝĚĂĚĞ
dĂďĞůĂĚŽŶĞdžŽ
dĠĐŶŝĐŽ///
^ŽŵĂĚŽƐƌĞƉĂƐƐĞƐĚŽ
ƉĞƌşŽĚŽ
yϭϬй
yƉĞƐŽĚŽŝŶĚŝĐĂĚŽƌ
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato
de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para
a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a
mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a
documentação informativa das atividades assistenciais realiza-
das pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-
nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-
ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assis-
tencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos
econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospi-
talares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.
gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e
de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela
estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-
tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através
de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade
legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade
do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de
extratos bancários, preços de materiais e medicamentos pratica-
dos (quando for o caso), entre outras informações, nos prazos e
condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados
enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devi-
dos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
(a que se reporta a Resolução SS- 7, de 18 de janeiro de
2023)
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-
tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem
aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho
da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual,
considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são
introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-
rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros
indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma,
os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam
a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para
efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados.
A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-
tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade
gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente
do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para
o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de
Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre.
Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10%
sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período
avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico
II – Sistema de Pagamento.
Pré-requisitos
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS
PARA O ANO DE 20....
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO DE SAÚDE
E X T R A T O D E C O N T R A T O
Contratada: Telefônica Brasil S/A
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Contrato nº 01/2017
Processo nº 001.0704.000.0127/2016
Contratante: Instituto de Saúde
Objeto: Quinto Termo Aditivo de Prorrogação em Caráter
Excepcional do Contrato nº 01/2017 por 180 (cento e oitenta)
dias, a partir de 17/10/2022 a 16/04/2023, referente a prestação
de serviços de telefonia fixa comutada nas modalidades local e
longa distância para o Instituto de Saúde
Programa de Trabalho:10122094062150000
Natureza de Despesa:339050-12
Nota de Empenho:2022NE00196
UGE:090180
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SES-PRC-2021/27158
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: CLINICA DE REABILITAÇÃO NEUROLOGICA
AQUATICA
CNPJ: 14.590.313/0001-51
Objeto: Prorrogação de vigência contratual por 15 meses, a
partir de 24/02/2023 com término em 23/05/2024, referente à
prestação de serviços de fisioterapia neuromotora, hidroterapia
e psicopedagogia, em atedimento a demanda judicial.
Valor total do contrato: R$ 63.000,00 sendo R$ 42.980,00
para o exercício de 2023, o valor de R$ 20.020,00 para o exer-
cício de 2024.
Base mensal: R$ 4.200,00
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 24/11/2021, não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 17/01/2023.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
DESPACHO
Interessado: KAREN HITOMI Sato - CVS.
Assunto: Autorização diária superior 50% exercício de 2023.
Número de referência: Despacho GGA 324/2023.
Mediante justificativa de folhas retro SES-PRC-2023/01785
apresentada de acordo com a solicitação do diretor do Centro
de Vigilância Sanitária, e, com fundamento no Decreto n.º
48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012, AUTORIZO em
caráter excepcional para o presente exercício 2023, a concessão
de diárias em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma)
vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos per-
centuais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido
ao servidor abaixo:
1 – KAREN HITOMI SATO – RG. 26.425.555-0, Agente Técni-
co de Assistência à Saúde - Farmacêutico, Efetivo.
2 - Localidade de provável deslocamento: Araraquara,
Descalvado, Araçatuba, Jales, Ribeirão Preto, Barretos, Campinas,
Americana, Sorocaba, Presidente Prudente, Presidente Vences-
lau, Santos, Itapira, Hortolândia, Bragança Paulista, Cosmópolis,
Atibaia, Dracena, Jardinópolis, Bom Jesus dos Perdões, Praia
Grande, Bertioga, Mongaguá, Echaporã, Ibitinga, Ibaté, Franco
da Rocha, Mairiporã, Embu, Osasco, Jandira, São Bernardo,
Santo André, Itapevi, Taubaté, Campos do Jordão, Santa Rita do
Passa Quatro, Barueri, Osasco, Aparecida, São José do Rio Preto,
Diadema, Santo André, Bauru, entre outros.
3 - Motivo do deslocamento: em virtude do mesmo por
força de suas atribuições, capacidade e conhecimento, além de
desempenhar suas funções neste Órgão rotineiramente, ainda
realiza inspeções e apoio técnico aos Grupos de Vigilância Sani-
tária -GVS e Vigilâncias Sanitárias Municipais no Estado de São
Paulo por meio de convocações da Divisão Técnica de Produtos
de Interesse a Saúde, do Centro de Vigilância Sanitária–DITEP/
CVS, para realizar inspeções em empresas fabricantes de Insu-
mos Farmacêuticos Ativos, Medicamentos, Gases Medicinais,
Produtos para Saúde, Cosméticos, Alimentos, Saneantes, Distri-
buidora de Medicamentos, Farmácias e Drogarias. Ainda quando
da necessidade de deslocamento por motivo de cursos e eventos
fora do estado de São Paulo. Em suas funções de desempenho
como fiscal executa inspeções sanitárias em estabelecimentos
situados nos municípios do Estado de São Paulo, que possuem
estabelecimentos fabricantes dos produtos acima mencionados,
em atendimento a demandas oriundas da Agencia Nacional de
Vigilância Sanitária –Anvisa com finalidade de investigação,
monitoramento pós registro e comércio e certificação de boas
práticas de fabricação, bem como as denúncias e solicitações
dos cidadãos, do Poder Judiciário e Ministério Público. Essas
ações e inspeções demandam geralmente períodos de até 5
(cinco) dias consecutivos com pernoite, podendo se estender
por mais dias, conforme o porte da empresa, a complexidade
do processo produtivo e dos produtos fabricados, o número
de integrantes da equipe de inspeção, os desdobramentos da
investigação entre outros fatores.
DESPACHO
Interessado: ADEMIR DA SILVA BUENO - NAOR de Arara-
quara.
Assunto: Autorização diária superior 50% exercício 2023.
Número de referência: Despacho GGA 326/2023.
Mediante justificativa de folhas retro do SES-
-PRC-2023/01153 apresentada de acordo com a solicitação do
diretor do NAOR de Araraquara, e, com fundamento no Decreto
n.º 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012, AUTORIZO
em caráter excepcional para o presente exercício 2023, a con-
cessão de diárias em quantia superior a 50% (cinquenta) e até
01 (uma) vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso,
dos percentuais estabelecidos de acordo com o deslocamento
ocorrido ao servidor abaixo:
1. ADEMIR DA SILVA BUENO - RG. 14.139.335-X-SSP-SP,
Oficial Operacional, Efetivo.
2.Motivo do deslocamento: serviços de prestados CDL/
DST-AIDS/CCD/CGR/CVS/CVE/NAOR/SUCEN – retirada de imu-
nobiológico, retirada de teste rápido e gel, processos, retirada
de material educativo, transporte de funcionários para reuniões
e treinamentos, Núcleo de Recursos Humanos da Coordenado-
ria de Controle de Doenças, transporte de técnicos na região
que abrange 24 municípios, atender a demanda dos Grupos
de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e ao NAOR,
transportar Diretor e funcionário do NAOR para Reunião, sendo
que essas viagens são mensais.
3.Localidade de provável deslocamento: Municípios de São
Paulo, Município de Abrangência deste NAOR Araraquara (Amé-
rico Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema,
Cândico Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Gavião
Peixoto, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa,
Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa
Lúcia, São Carlos, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju), municípios
de abrangência dos NAOR's de Araçatuba, Baixada Santista,
Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presiden-
te Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São
José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Grande São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 às 05:02:29

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