Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (130) – 39
* Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o
processo de internação, de acordo com listagem do SUS - Siste-
ma Único de Saúde;
* Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários
durante o processo de internação;
* Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
* Assistência por equipe médica especializada, pessoal de
enfermagem e pessoal auxiliar;
* Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de
anestesia;
* O material descartável necessário para os cuidados de
enfermagem e tratamentos;
* Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou
individual, quando necessário devido às condições especiais
do paciente (as normas que dão direito à presença de acom-
panhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS
- Sistema Único de Saúde);
* Diárias nas UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se neces-
sário;
* Sangue e hemoderivados;
* Fornecimento de roupas hospitalares;
* Procedimentos especiais de alto custo que se fizerem
necessários ao adequado atendimento e tratamento do pacien-
te, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a comple-
xidade do Hospital de Campanha no AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES “DR. EDMON ALEXANDRE SALOMÃO” – AME
ANDRADINA.
2. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES (HOSPITAL
DE CAMPANHA)
2.1 Serão considerados atendimentos de urgência aqueles
não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgên-
cia do hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam
de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada.
a) Sendo o hospital do tipo "portas abertas", o mesmo
deverá dispor de atendimento a urgências e emergências,
atendendo à demanda espontânea da população e aos casos
que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos
os dias do ano.
b) Sendo o hospital do tipo "portas fechadas", o mesmo
deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, aten-
dendo à demanda que lhe for encaminhada conforme o fluxo
estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, durante as 24
horas do dia, todos os dias do ano.
2.2 Para efeito de produção contratada / realizada deverão
ser informados todos os atendimentos realizados no setor de
urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
2.3 Se, em consequência do atendimento por urgência
o paciente é colocado em regime de "observação" (leitos de
observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre
à internação ao final deste período, somente será registrado
o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando
nenhum registro de hospitalização.
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e
técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do
Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
– IAMSPE (Lei Complementar 971/95), oferecendo, segundo o
grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade ope-
racional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalida-
des abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar,
exclusivamente ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos
pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação
de identificação do paciente e a documentação de encaminha-
mento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela
Secretaria de Estado da Saúde.
No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem
que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária,
a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis
pelo paciente, num prazo máximo de 48 horas.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico
realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria
Estadual de Saúde.
Em caso de hospitalização, a CONTRATADA fica obrigada a
internar paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se,
na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os
pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em
que a CONTRATADA, em decorrência da assinatura deste, presta
serviços de assistência à saúde.
O acompanhamento e a comprovação das atividades rea-
lizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados
registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA
- Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos
formulários e instrumentos para registro de dados de produção
definidos pela CONTRATANTE.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR (HOSPITAL DE CAMPANHA)
A assistência à saúde prestada em regime de hospitaliza-
ção compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao
paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar
pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos
e procedimentos necessários para obter ou completar o diag-
nóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no
âmbito hospitalar.
1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos:
* Tratamento das possíveis complicações que possam
ocorrer ao longo do processo assistencial na fase de tratamento;
* Tratamentos concomitantes diferentes daquele classifi-
cado como principal que motivou a internação do paciente e
que podem ser necessários adicionalmente devido às condições
especiais do paciente e/ou outras causas;
CEP: 70.165-900
Município: Brasília-DF
Processo: SES-PRC-2021/27905
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do
Auto de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de
sua ciência, conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na
ausência de defesa, será lavrado o Auto de Imposição de
Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018452, de 25-06-2021
Em nome de Luiz Carlos Heinze
CPF: 806.558.070-04
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Praça dos 3 Poderes - Palácio do Congresso
- Anexo II - Térreo
CEP: 70.165-900
Município: Brasília-DF
Processo: SES-PRC-2021/27906
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018465, de 25-06-2021
Em nome de Guilherme Muraro Derrite
CPF: 312.006.068-25
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Praça dos 3 Poderes - Palácio do Congresso
- Anexo II - Térreo
CEP: 70.165-900
Município: Brasília-DF
Processo: SES-PRC-2021/27908
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do
Auto de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de
sua ciência, conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na
ausência de defesa, será lavrado o Auto de Imposição de
Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018461, de 25-06-2021
Em nome de Ricardo Augusto Nascimento de Mello Araújo
CPF: 113.035.098-30
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Praça dos 3 Poderes - Palácio do Congresso
- Anexo II - Térreo
CEP: 70.165-900
Município: Brasília-DF
Processo: SES-PRC-2021/27910
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018459, de 25-06-2021
Em nome de Paulo Eduardo Lopes
CPF: 281.921.238-71
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Praça Samuel Sabatini, 50 - Centro
CEP: 09750-700
Município: São Bernardo do Campo-SP
Processo: SES-PRC-2021/27913
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do
Auto de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de
sua ciência, conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na
ausência de defesa, será lavrado o Auto de Imposição de
Penalidade.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Termo de Aditamento de Contrato de Gestão
Contrato de Gestão 03/2021
Processo Origem 21395/2019
Processo 2021 nº SES-PRC-2020/49555
Termo de Aditamento ao Contrato Celebrado em 01-03-
2019 Entre o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria
de Estado da Saúde e A Irmandade da Santa Casa de Andradina,
Qualificada Como Organização Social de Saúde, para Regula-
mentar o Desenvolvimento das Ações e Serviços de Saúde no
Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Edmon Alexandre
Salomão” – Ame Andradina.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde,
com sede nesta cidade à Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar,
188 – Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, neste ato representado
pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Jeancarlo Gorin-
chteyn, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de
Identidade RG 17.321.176, CPF 111.746.368-07, doravante
denominada CONTRATANTE e, de outro lado, Irmandade
da Santa Casa de Andradina, qualificada como Organiza-
ção Social de Saúde, com CNPJ/MF 43.535.210/0001-97,
inscrito no CREMESP 902968, com endereço à Av. Guana-
bara, 730, Centro – Andradina/SP, CEP 16901-000, e com
estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob 12 Livro a - fls. 15 em 13-09-1994, do
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Andradina, neste ato
representada por seu Diretor Presidente, Fábio Antonio
Obici, RG. 12.667.023-7, CPF. 092.739.258-55, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe
a Lei Complementar 846, de 04-06-1998, e considerando
a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos
do Processo 21395/2019, fundamentada no § 1° do artigo
6°, da Lei Complementar 846/98 e alterações posteriores,
e ainda em conformidade com os princípios norteadores
do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas Leis
Federais 8.080/90 e 8.142/90, com fundamento na Consti-
tuição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes,
e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o
seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente
TERMO DE ADITAMENTO conforme disposto na Cláusula
Nona – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamen-
to e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
“DR. EDMON ALEXANDRE SALOMÃO” – AME ANDRADINA,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto a
prorrogação da alteração do estabelecido nos Anexos Técni-
cos I e II e do Contrato de Gestão, assinado em 01-03-2019,
em virtude da implantação de HOSPITAL DE CAMPANHA no
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES “DR. EDMON
ALEXANDRE SALOMÃO” – AME ANDRADINA, visando o
enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente
da pandemia da COVID-19, dando suporte aos pacientes
infectados pela COVID-19 no período de julho e agosto
de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO altera a CLÁUSULA
SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, PARÁGRAFO PRIMEI-
RO, bem como itens dos Anexos Técnicos I e II, do presente
Contrato de Gestão, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para os meses de julho e agosto de 2021, os repasses
dos recursos financeiros de custeio da unidade, previsto em
Contrato de Gestão, serão substituídos conforme tabela abai-
xo, os valores onerarão a rubrica 10 302 0930 4852 0000, no
item 33 90 39-75, no exercício de 2021 e tal repasse dar-se-á
na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do
TCESP.
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018448, de 25-06-2021
Em nome de Jair Messias Bolsonaro
CPF: 453.178.287-91
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Zona Cívico-Administrativa
CEP: 70.150-903
Município: Brasília - DF
Processo: SES-PRC-2021/27858
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018449, de 25-06-2021
Em nome de Eduardo Nantes Bolsonaro
CPF: 106.553.657-70
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Câmara dos Deputados - Anexo IV - Gabi-
nete 350
CEP: 70.160-900
Município: Brasília-DF
Processo: SES-PRC-2021/27861
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018455, de 25-06-2021
Em nome de Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues
CPF: 357.581.688-31
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,
3041 - Alto da Boa Vista
CEP: 18.013-280
Município: Sorocaba - SP
Processo: SES-PRC-2021/27865
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018457, de 25-06-2021
Em nome de Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
CPF: 209.694.306-04
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Esplanada dos Ministérios, Bloco E
CEP: 70.067-900
Município: Brasília - DF
Processo: SES-PRC-2021/27868
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018454, de 25-06-2021
Em nome de Fábio Salustino Mesquita de Faria
CPF: 021.287.284-28
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Esplanada dos Ministérios, Bloco E
CEP: 70.067-900
Município: Brasília-DF
Processo: SES-PRC-2021/27870
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018450, de 25-06-2021
Em nome de FREDERICO BRAUN D’ÁVILA
CPF: 280.541.468-33
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 - Palácio
9 de Julho
CEP: 04097-900
Município: São Paulo-SP
Processo: SES-PRC-2021/27872
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
LAVRATURA DO AUTO de INFRAÇÃO AIF 018464, de
25-06-2021
Em nome de DANILO MASCARENHAS de BALAS
CPF: 156.579.838-40
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 - Palácio
9 de Julho
CEP: 04097-900
Município: São Paulo-SP
Processo: SES-PRC-2021/27881
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
LAVRATURA DO AUTO de INFRAÇÃO AIF 018463, de
25-06-2021
Em nome de GIL DINIZ
CPF: 358.069.658-05
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 - Palácio
9 de Julho
CEP: 04097-900
Município: São Paulo-SP
Processo: SES-PRC-2021/27884
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018451, de 25-06-2021
Em nome de Marcos Pontes
CPF: 040.971.638-33
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Esplanada dos Ministérios, Bloco E
CEP: 70.067-900
Município: Brasília-DF
Processo: SES-PRC-2021/27888
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018462, de 25-06-2021
Em nome de Carla Zambelli Salgado de Oliveira
CPF: 013.355.946-71
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Câmara dos Deputados - Gabinete 482 -
Anexo III
CEP: 70.160-900
Município: Brasília-DF
Processo: SES-PRC-2021/27896
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias contados a partir de sua ciência,
conforme a Legislação Sanitária em vigor. Na ausência de defe-
sa, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
Lavratura do Auto de Infração AIF 018458, de 25-06-2021
Em nome de Caroline Rodrigues de Toni
CPF: 058.583.929-89
Atividade: Pessoa Física
Estabelecido à Praça dos 3 Poderes - Palácio do Congresso
- Anexo II - Térreo
CUSTEIO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 90 39
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Termo de
Aditamento
01/2021
Termo de Aditamento
02/2021
Termo de Aditamento
03/2021
TOTAL
Custeio
AME
Redução
custeio AME
Hosp.
Campanha
Hosp.
Campanha
Custeio
AME
Hosp.
Campanha
Janeiro
1.296.588,0
1.296.588,
Fevereir
1.296.588,0
1.296.588,
Março
1.296.588,0
1.296.588,
Abril
1.296.588,0
-1.203.649,84
1.535.978,
92.938,16
1.535.978,
Maio
1.296.588,0
-1.203.649,84
1.535.978,
92.938,16
1.535.978,
Junho
1.296.588,0
-1.203.649,84
1.535.978,
92.938,16
1.535.978,
Julho
1.296.588,0
-648.294,00
1.535.978,
92.938,16
1.535.978,
Agosto
1.296.588,0
1.535.978,
92.938,16
1.535.978,
Setembr
1.296.588,0
648.294,00
Outubro
1.296.588,0
1.296.588,
Novembr
1.296.588,0
1.296.588,
Dezembr
1.296.588,0
1.296.588,
TOTAL
15.559.056,
-4.259.243,52
4.607.934,
3.071.956,
8.892.512,
7.679.890,
16.572.402,80
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II.1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL NO ANO DE 2021 (ESPECIALIDADES MÉDICAS)
CONSULTA
MÉDICA
1º semestre
2º semestre
Total
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Primeira
Consulta
2.300
2.300
1.150
0
0
0
0
0
2.300
2.300
2.300
2.300
14.950
Interconsulta
310
310
155
0
0
0
0
0
310
310
310
310
2.015
Consulta
Subsequente
2.450
2.450
1.225
0
0
0
0
0
2.450
2.450
2.450
2.450
15.925
Total
5.060
5.060
2.530
0
0
0
0
0
5.060
5.060
5.060
5.060
32.890
II.2. ATENDIMENTO NÃO MÉDICO NO ANO DE 2021
CONSULTA
NÃO MÉDICA
1º semestre
2º semestre
Total
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Consulta
675
675
336
0
0
0
0
0
675
675
675
675
4.386
Sessão
100
100
50
0
0
0
0
0
100
100
100
100
650
Total
775
775
386
0
0
0
0
0
775
775
775
775
5.036
II.3. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MAIORES NO ANO DE 2021
CIRURGIA
AMBULATORIAL
1º semestre
2º semestre
Total
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
CMA (MAIOR)
360
360
90
0
0
0
0
0
360
360
360
360
2.250
Total
360
360
90
0
0
0
0
0
360
360
360
360
2.250
II.4. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MENORES NO ANO DE 2021
CIRURGIA
AMBULATORIAL
1º semestre
2º semestre
Total
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
cma (menor)
510
510
255
0
0
0
0
0
510
510
510
510
3.315
Total
510
510
255
0
0
0
0
0
510
510
510
510
3.315
II.5. SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO – SADT EXTERNO NO ANO DE 2021
O Ambulatório oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de 4.867 exames, a pacientes EXTERNOS
ao Ambulatório, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de
saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas:
SADT EXTERNO
1º semestre
2º semestre
Total
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Endoscopia
112
112
56
0
0
0
0
0
112
112
112
112
728
Métodos
Diagnósticos em
Especialidades
115
115
57
0
0
0
0
0
115
115
115
115
747
Radiologia
205
205
102
0
0
0
0
0
205
205
205
205
1.332
Ultrassonografia
317
317
158
0
0
0
0
0
317
317
317
317
2.060
Total
749
749
373
0
0
0
0
0
749
749
749
749
4.867
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quarta-feira, 7 de julho de 2021 às 05:03:57

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