SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação14 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
72 – São Paulo, 132 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de abril de 2022
Marcel de Oliveira Bataieiro RG 43.395.673-2
CPF226.041.298-09 Enfermeiro
Maria Aparecida Michetti RG 17.764.675 CPF 078.837.848-
11 Enfermeira
Mário César Lopes Nascimento RG 7.179.059-7 CPF
964.154.018-15 Arquiteto
Renata Maria Cavalheiro de Azevedo RG 17.880.049-1
CPF 067.845.798-01 Agente Técnico de Assistência à Saúde -
Assistente Social
Roberta Cavalheiro Tavares RG 24.166.486-X CPF
016.817.808-13 Agente Técnico de Assistência à Saúde - Psi-
cólogo
Wilson Roberto Rodrigues RG 28.148.243-3 CPF
179.974.588-08 Enfermeiro
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVII - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Coordenadoria de Controle de Doenças
Centro de Vigilância Sanitária
Grupo de Vigilância Sanitária XXVII São José dos
Campos
Despachos da Diretora de 08/04/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscri-
ção do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA
- PROTOCOLO: 000119/2021 - SJC - PROCESSO: SES-PRC -
2021/02839 - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025266
DE 01/01/2021 - RAZÃO SOCIAL: VISTA VERDE PADARIA, CON-
FEITARIA E LANCHONETE LTDA - CNPJ: 47.535.414/0001- 89
ENDEREÇO: Rua Santa Fé, 73 Município: São José dos Campos
Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 08/04/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscri-
ção do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA
- PROTOCOLO: 000379/2021 - SJC - PROCESSO: SES-PRC -
2021/12771 - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025288
DE 28/02/2021 - RAZÃO SOCIAL: REGIANE MACIEL BANDEIRA
(PONTO DA ESFIHA) - CNPJ: 36.699.405/0001- 07 ENDEREÇO:
Avenida Angelo Belmiro Pintus, 139 Município: São José dos
Campos Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 08/04/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscri-
ção do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA
- PROTOCOLO: 000403/2021 - SJC - PROCESSO: SES-PRC -
2021/13616 - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025308
DE 15/03/2021 - RAZÃO SOCIAL: MARIA SELMA ALVES - CPF:
138.398.318-65 ENDEREÇO: Rua José Castrioto, 408 Município:
São José dos Campos Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 08/04/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscri-
ção do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA
- PROTOCOLO: 000753/2021 - SJC - PROCESSO: SES-PRC -
2021/25360 - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025330
DE 30/05/2021 - RAZÃO SOCIAL: BK BRASIL OPERAÇÃO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. - CNPJ: 13.574.594/0187-
29 ENDEREÇO: Avenida Andrômeda, 227 Município: São José
dos Campos Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 08/04/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscri-
ção do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA
- PROTOCOLO: 000742/2021 - SJC - PROCESSO: SES-PRC -
2021/25100 - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025316
DE 15/05/2021 - RAZÃO SOCIAL: ESPETISCO SANTA LUZIA
RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 26.070.473/0001- 59 ENDEREÇO:
Avenida Julio Cezar Villaça, 479 Município: São José dos Campos
Estado: São Paulo.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 02/2022
Processo: SES-PRC-2021/52593
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Contratada: SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, gerenciadora do AMBULA-
TÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE TABOÃO DA SERRA
- AME TABOÃO DA SERRA.
CNPJ Nº 61.699.567/0001-92
Objeto : Realização do Projeto Especial Corujão Oftalmoló-
gico nos meses de abril a setembro de 2022, no AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE TABOÃO DA SERRA - AME
TABOÃO DA SERRA.
Volume de atividades:
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II.7 - PROJETO ESPECIAL CORUJÃO OFTALMOLÓGICO –
CONSULTA MÉDICA
CONSULTA MÉDICA EM OFTALMOLOGIA (PRIMEIRA CON-
SULTA) - 60/mês
II.8 - PROJETO ESPECIAL CORUJÃO OFTALMOLÓGICO –
CIRURGIA
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-
-OCULAR DOBRAVEL – 10/mês
Valor: Será repassado à CONTRATADA o valor de R$
99.600,00 (Noventa e nove mil e seiscentos reais), que será
acrescentado ao repasse de custeio no exercício 2022, corres-
pondente aos meses de abril a setembro do presente exercício.
Que onerará:
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.6381.0000 -
MUTIROES DE SAUDE
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei
141/12
Data da assinatura: 13/04/2022
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 02/2022
Processo 2022 nº 2021/52554
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Contratada: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS
NA PROVIDÊNCIA DE DEUS gerenciadora do AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES “DURVAL MANTOVANINNI” –
AME ATIBAIA.
CNPJ Nº 53.221.255/0001-40
Objeto : Realização do Projeto Especial Corujão Oftalmoló-
gico nos meses de abril a setembro de 2022, no AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES “DURVAL MANTOVANINNI” –
AME ATIBAIA.
Volume de atividades:
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II.7 - PROJETO ESPECIAL CORUJÃO OFTALMOLÓGICO –
CIRURGIA
CAPSILOTOMIA A YAG LASER - 17/mês
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-
-OCULAR DOBRAVEL – 100/mês
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO – 84/mês
Valor: Será repassado à CONTRATADA o valor de R$
827.490,00 (Oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e
noventa reais), que será acrescentado ao repasse de custeio no
exercício 2022, correspondente aos meses de abril a setembro
do presente exercício.
Que onerará:
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.6381.0000 -
MUTIROES DE SAUDE
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei
141/12
Data da assinatura: 13/04/2022
Contratada: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRI-
MONIAL EIRELI
CNPJ da Contratada: 29.313.317/0001-60
Objeto – Prorrogação do contrato assinado em 10/10/2019,
por mais 30 (trinta) meses, de 29/04/2022 a 28/10/2024, referen-
te à prestação de vigilância/segurança patrimonial no âmbito do
CLR de Santo André.
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
Vigência 30 (trinta) meses
Período: 29/04/2022 a 28/10/2024
Data da Assinatura: 13/04/2022
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
Núcleo de Suprimentos e Gestão de
Contratos
INTIMAÇÃO
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
CTO.VIGIL. EPIDEMIOLOGICA PROF.A.VRANJAC-CVE, vem comu-
nicar VYTTRA DIAGNOSTICOS SA - CNPJ: 00.904.728/0004-90,
já qualificada no edital 090176.14/2021 , acerca da apuração
dos seguintes fatos: 2. A empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS IMP
E EXP LTDA., sagrou-se vencedora do item 01, conforme cons-
tante na Nota de Empenho nº 2021NE00314 de 30/12/2021. Tal
fato enseja à Administração a aplicação de multa por atraso
injustificado na entrega do item, os artigos 86 e 87, incisos I e
II da Lei Federal - 8.666, de 21-6-1993, os artigos 80, 81 e 88,
incisos I e II da Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989 e o artigo
7º da Lei Federal - 10.520, de 17-7-2002, obedecerá as normas
estabelecidas no presente Artigo 4º da Resolução SS – 92 de
10/11/16 totalizando R$ 162.400,00 (cento e sessenta e dois mil
e quatrocentos reais), sobre o valor da obrigação não cumprida.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve,
preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site
www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação; 4. A perda do prazo de defesa ense-
jará a aplicação das penalidades legais. 5. Destaca-se que está
assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos
do processo no seguinte endereço: AV. DR. ARNALDO, 351 - 6º
ANDAR, SAO PAULO - SP, 01246000.
INTIMAÇÃO
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
CTO.VIGIL. EPIDEMIOLOGICA PROF.A.VRANJAC-CVE, vem comu-
nicar CIRURGICA SAO JOSE LTDA - CNPJ: 55.309.074/0001-04,
já qualificada no edital PE 139/2019, acerca da apuração dos
seguintes fatos: 2. Versa o presente processo sobre Aquisição
de Seringas de 5ml, realizado por meio de ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N°: 090102000012019OC00581. ARP00001–PREGÃO
ELETRÔNICO N°: 136/2019 - SECRETARIA DA SAÚDE - COORD.
GERAL ADMINISTRAÇÃO-CGA, em conformidade com o Decreto
nº 47.945/03, Artigo 12 e Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores. A empresa CIRÚRGICA SÃO
JOSÉ LTDA., sagrou-se vencedora do item 01 : seringa descar-
tável, em plástico, atóxico, apirogênico integro, transparente,
a presentando rigidez e resistência mecânica na sua utilização,
corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica
na ponta, bico central tipo luer lock, estéril, siliconizada, com
capacidade de 5ml, sem agulha, o produto dever a ser entregue
com laudo analítico laboratorial que comprove o cumprimento
da nbr iso 7886 e legislação atual vigente seringa descartável,
em plástico, atóxico, apirogênico integro, transparente, a pre-
sentando rigidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo
com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta,
bico central tipo luer lock, estéril, siliconizada, com capacidade
de 5ml, sem agulha, o produto dever a ser entregue com laudo
analítico laboratorial que comprove o cumprimento da nbr iso
7886 e legislação atual vigente, conforme constante na nota
de empenho nº 2021NE00120 de 24/06/2021. Tal fato enseja
à Administração a aplicação de multa por atraso injustificado
na entrega dos itens, em conformidade com o Parecer Refe-
rencial CJ/SS n.º 009/2021, Artigo 6º - O atraso injustificado na
execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária,
totalizando R$ 3.978,48 (três mil e novecentos e setenta e oito
reais e quarenta e oito centavos), sobre o valor da obrigação
não cumprida. 3. Assim, fica a empresa intimada para, queren-
do, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação,
que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código
de acesso, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa”, para incluir a sua manifestação; 4. A perda do prazo de
defesa ensejará a aplicação das penalidades legais. 5. Destaca-
-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista
dos autos do processo no seguinte endereço: AV. DR. ARNALDO,
351 - 6º ANDAR, SAO PAULO - SP, 01246000
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA IX - FRANCO DA
ROCHA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITARIA IX - FRANCO DA
ROCHA
Despacho da Diretoria Técnica de 11.04.2022
Interessado: Esplanada do Pão Eireli - CNPJ
66.964.222/0001-32
Assunto: Auto de Infração nº 03022 de 2022
Número de referência: GVS IX - 161/2022
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.177/98 e Lei
Estadual 10.083/98;
A Diretoria técnica do GVS IX/CVS/CCD/SES-SP torna públi-
co a lavratura do auto de infração nº 036022.
O infrator poderá apresentar recurso do auto de infração no
prazo de dez dias a partir da ciência na forma da Lei.
A defesa deverá ser apresentada por escrito protocolada no
prédio do NAOR-Franco da Rocha no Serviço de Protocolo sito à
Avenida dos Coqueiros s/n – Franco da Rocha – Prédio situado
dentro da área do Complexo Hospitalar do Juquery, por pessoa
com a devida representação legal.
A não apresentação de recurso implica estar sujeito às
penas previstas na Lei Estadual 10.083/98.
Portaria GVS IX nº 02/2022 de 13/04/2022
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária IX , do
Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Con-
trolede Doenças, nos termos da Resolução SS 297 de 01/09/95,
publicada em 02/09/95, da Portaria CVS 6 de
01/11/2006,publicada em 02/11/2006 e com fundamento nos
artigos 92 a 96 e seus parágrafos, da Lei 10.083, de 23/09/98:
Considerando que nenhuma autoridade sanitária poderá
exercer as atribuições do cargo, sem exibir Credencial de Identi-
ficação ou a cópia da Portaria que os designou, juntamente com
o documento de identificação com foto,
Resolve:
Artigo 1º-Constituir a Equipe de Vigilância Sanitária, do
Grupo de Vigilância Sanitária IX- Franco da Rocha, composta
pelos seguintes integrantes:
Nome R.G. C.P.F. Cargo:
Carlos Alfredo Anzelotti Pereira Tavares RG 17268922-3 CPF
058.093.278-85 Assistente técnico de Saúde I
Claudia Ferreira Neves Souto Xavier RG 15.930.856-2 CPF
124.028.468-36 Cirurgião Dentista
Cristiana Aparecida Azzolini RG 13.047.543-9 CPF
114.637.908-05 Diretor Técnico de Saúde II
Luís Nelson Perissinoto Prata RG 11.693.357-4 CPF
068.059.978-95 Cirurgião Dentista
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Nº 41, de 13 de abril de 2022.
Dispõe sobre a designação de Servidor exercer as funções
de ouvidor junto ao Hospital Regional de Assis, da Coordenado-
ria de Serviços de Saúde e dá providencias correlatas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
competências legais, de acordo com o artigo 8º do Decreto
nº 60.399/2014 e considerando que o direito à prestação de
serviços de qualidade, o acesso à informação e a ampliação
dos mecanismos de controle e transparência na gestão do bem
público devem ser incentivados e praticados, para defesa do
cidadão e aperfeiçoamento do processo democrático, resolve:
Artigo 1º - Designar, nos termos da Lei nº 10.294, de 20
de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 01-02-2008, e
regulamentado pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014,
e alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, Rita
de Cássia Francisco, RG. 19619092-7, Assessor Técnico de Saúde
Pública I, para exercer as funções de ouvidor junto ao Hospital
Regional de Assis, da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 2º - O ouvidor terá as competências previstas no
artigo 1º do Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de
11/11/2021. (Processo: SES-PRC-2021/50566)
RETIFICAÇÃO
D.O.E. de 13 de abril de 2022, Seção I, pág. 32 a 35
Onde se lê:
Resolução SS-40, de 12-4-2021
Leia-se:
Resolução SS-40, de 12-4-2022
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO BUTANTAN
PORTARIA CONJUNTA nº 001/2022 de 31 de março
de 2022
Instituto Butantan e Fundação Butantan
O DIRETOR DO INSTITUTO BUTANTAN, no uso de suas atri-
buições conferidas pelo artigo 65, inciso I, item F do Decreto nº
64.518 de 10 de outubro de 2019 e o DIRETOR EXECUTIVO DA
FUNDAÇÃO BUTANTAN, e CONSIDERANDO disposto no Estatuto
Social da Fundação Butantan;
RESOLVEM:
Artigo 1º. Alterar a Portaria publicada em 17/04/2019, que
Constituiu o Núcleo de Apoio ao Funcionário com Deficiência
(NAFDE) no âmbito do Instituto Butantan, que será composta
pelos seguintes membros, sobre a Coordenação do primeiro:
1. Fábia Luzia Cestari – Centro de Recursos Humanos;
2. Nathanael Gouveia Zanini – Recursos Humanos – Fun-
dação Butantan;
3. Miriam Alencar Martins Nascimento – Centro de Recursos
Humanos;
4. Raimundo de Jesus Valente Lobato – Ambulatório Médi-
co; 5. Monica Santos Leite – Ambulatório Médico;
6. Elisangela Rodrigues Fernandes – Ambulatório Médico;
7. Jorge Pereira Neves Alamini – Centro de Administração;
8. Sandro Rodrigues da Silva – Núcleo de Gestão de
Contratos;
9. Isabel Hager Ferreira – Núcleo de Administração Patri-
monial;
10. Rafael Arregui Lubianca – Gestão de Centro de Infra-
estrutura;
11. João Tadeu Foa Binsztajn – Arquitetura e Urbanismo;
12. Ianna Gara Cirilo – Museu de Microbiologia;
13. Giuseppe Puorto – Centro de Desenvolvimento Cultural;
14. Cristina Mantovani de Oliveira – Comunicação Interna
e Assessoria;
15. Vanessa Evelin Jesus – Gestão da Segurança do Trabalho
e Meio Ambiente;
16. Marcia Angare – Escola Superior do Instituto Butantan
– ESIB
Artigo 2º. Fica inalterado o artigo 2º da referida Portaria;
Artigo 3º. Os membros designados pelo Artigo 1º, desenvol-
verão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos/
funções atividades, podendo convidar outros colaboradores para
atuarem juntamente com os mesmos.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria de Recursos Humanos
Extrato de Reajuste
Processo: SES-PRC-2020/09083
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordena-
doria de Recursos Humanos Contratada: SEGUROS SURA S.A
CNPJ: 33.065.699/0001-27
Objeto: Reajuste contratual referente ao contrato 36/2020
visando a prestação de serviços de apolice de seguro de aciden-
tes pessoais para 1176 (um mil cento e setenta e seis) alunos
dos cursos previstos no programa de boldas de especialização
''lato sensu'.
Valor do total do contrato: R$ 3.810,24
Base mensal estimada: R$ 317,50
Valor total do contrato reajustado: R$ 4.134,11
Base mensal estimada reajustada: R$ 344,50
Variação no período de MAIO/2020 - MAIO/2021: 8,50%.
Vigência a partir de MAIO/2021
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE DO INS-
TITUTO ADOLFO LUTZ de 12/04/2022 - Convite Eletrônico
Nº 003/2022
Ciente e de acordo com as razões aduzidas no Despacho
da Comissão de Licitação, as quais acolho em sua integralidade.
Preenchidos os requisitos de tempestividade e admissibili-
dade, conheço o teor do recurso administrativo interposto pela
empresa ROMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS EIRELI - EPP, do Convite Eletrônico nº 003/2022 –
Processo n° SES-PRC-2021/51909, promovido para a aquisição
de válvula reguladora de pressão para CO2, para no mérito
negar-lhe provimento.
Outrossim, diante dos elementos de instrução dos autos,
REVOGO o Convite em tela, nos termos do Artigo 38 da Lei
Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso IX do Artigo 4º do Decreto Esta-
dual nº 61.363/2015, Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto
Estadual nº 31.138/1990 e Artigo 1º da Resolução SS 38/2016, e
autorizo a abertura de novo certame.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Processo SPDOC 1964388/2019
Contrato n° 074/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 029/2019
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
13/04/2022.
Designando Paulo José Mancin, RG 48.094.540-8, Assessor
II, como gestor, e Fábio Aparecido Arnoni, RG 22.319.239-9,
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, como fiscal, para
proceder ao acompanhamento das aquisições provenientes da
Ata de Registro de Preços nº 001/2022-DERT, referente ao Pre-
gão Eletrônico 003/2022, processo SEDUC-PRC-2021/58652, da
empresa P Q SANTOS BUFFET, para a aquisição de Kit’s Lanche.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 13-04-
2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.
os vice-diretores do PEI, para participarem da Orientação
Técnica Descentralizada Formação PEI - Tutoria - Encontro 3
Horário: 8h às 17h
Data: 19-04-2022
Local: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DETAQUARITINGA
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
comunica a abertura de cadastramento para docentes nas esco-
las da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com
a Resolução SE 72/2020.
1- Disposições Preliminares: O processo de classificação
regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá
validade apenas para o ano letivo de 2022.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastra-
dos e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que
esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes
e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
2- Do cadastramento: Período: das 9 horas do dia 18/04 as
16 horas do dia 20/04/2022. Inscrição online através do link:
detaquaritinga.educacao.sp.gov.br
3- Público-Alvo: -Docentes efetivos e ocupantes de função
atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de
acumulação com contratação nos termos da Lei Complemen-
tar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou
inscrição (campo de atuação aulas).-Candidato que não possui
inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022
especificamente para lecionar as disciplinas: Arte, Educação
Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Estrangeira
Espanhol. -Ciências Exatas e da Natureza Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia, Física, Matemática, Química -Ciências
Humanas Filosofia, Geografia, História, Sociologia - Educação
Especial Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, e Transtor-
no de Espectro Autista e Libras
4- Requisitos: Portadores de diploma de Licenciatura Plena
em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior –
Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma
das disciplinas citadas no item anterior - Alunos de último ano
(2022) de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas
citadas no item anterior - Portadores de diploma de Bacharela-
do ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do
curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.-
Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo
(2022), que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao
menos uma das disciplinas citadas no item anterior- Para área de
Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum
curso de nível superior, a apresentação de certificado de especia-
lização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência, diploma e/
ou certificado de Pedagogia ou magistério.
4.1- Curso de Educação Física deverá ser concluinte de
licenciatura até a data da publicação do presente comunicado.
A habilitação e/ou qualificação acima será analisada com
base na Resolução SEDUC de 29/10/2021-Indicação CEE nº
213/2021.
5– Documentação Necessária: Documentos Pessoais (Uplo-
ad Através do Formulário Online): RG (não será aceito a CNH
devido às informações necessárias no verso do RG),
Comprovante de residência,
Documentos de Formação/Escolaridade (Upload Através do
Formulário Online):
Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma
e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de
curso e respectivo Histórico Escolar.
Para candidatos que estejam no último ano do nível supe-
rior: Declaração de matrícula (mencionando duração/semestre
total do curso e semestre atual constando data da possível
colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já
cursadas (semestre atual).
Documentos de Pontuação (Upload Através do Formulário
Online): CTA. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do
órgão competente, original e com data atualizada, com pontua-
ção até a data base 30-06-2021– somente para candidatos que
já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de
SP – campo de atuação Aulas. A CTA. é expedida pela última
escola em que o candidato atuou;
-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da
educação, se possuir;
-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público
de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se
possuir;
6- Informações Gerais: Candidatos com inscrição ativa ou
de Processo Seletivo (Banco de Talentos) e cadastro emergencial
2022, não precisam fazer este Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e
será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário
a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino. Na ausência
de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no
item 5 deste edital, não será realizada a inscrição. Concluído
o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos
documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprova-
dos com os documentos originais, no ato da abertura do contra-
to na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se
pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela Comissão Responsável por este processo de
Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Taquaritinga.
7- Cronograma:
Período de inscrições das 9 horas do dia 18/04 as 16 horas
do dia 20/04/2022. Classificação Parcial e Classificação Final:
será pulicada no site: detaquaritinga.educacao.sp.gov.br os
inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas
a partir da inclusão da inscrição no sistema e publicação no site.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Votoran-
tim de 13-4-2022
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE
ENSINO REGIÃO VOTORANTIM, diante dos elementos que ins-
truem o Processo SEDUC-PRC-2021/36984, referente a Demanda
008637/Emenda Parlamentar – Impositiva - Nº 202102822030,
prevendo a execução da obra de reforma na CEMEI Sylvino
Santos Netto, do Município de Piedade, sob forma de Convênio
entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Munici-
pal de Piedade/SP, indica o servidor André de Lucas Moura dos
Santos, RG. 46.964.838-7, Diretor Técnico I do Núcleo de Obras
e Manutenção Escolar, como Gestor para acompanhamento da
execução da referida Emenda.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:20

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