Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde

Data de publicação05 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (1) – 25
no exercício de 2021, em conformidade com os Anexos Técnicos
que integram este instrumento:
a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b. Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento
c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
Volume das Atividades Contratadas:
Saídas Hospitalares em Clínica Médica, Obstétrica e Pedi-
átrica: 1.440/ano
Internação em Clínica Cirúrgica: 3.768/ano
HD e Cirurgias Ambulatoriais: 1.620/ano
Atendimento Ambulatorial (Especialidades Médicas):
91.680 consultas/ano
Atendimento Ambulatorial (Especialidades não Médicas):
20.880 consultas/ano
Atendimento a urgências: 1.200/ano
SADT Externo: 2.592 exames/ano
Valor: R$ 151.362.001,00, sendo que a transferência será
efetivada em 12 parcelas mensais e que onerará a:
UGE: 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa: 33 90 39
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde - Lei 141/12
Data de Assinatura: 30-12-2020
Extrato de Convênio
Termo de Aditamento ao Convênio 01/21
Processo SES-PRC-2020/50967
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde
Conveniada: Sociedade Beneficente São Camilo
CNPJ: 60.975.737/0072-45
Do Objeto: Estabelecer a sistemática de pagamento, acom-
panhamento, avaliação e controle; inclusão de indicadores de
qualidade e valor do repasse de recursos financeiros prove-
nientes do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde e
recursos financeiros de Custeio provenientes do Fundo Estadual
de Saúde, no exercício de 2021, para o Hospital Regional do
Vale do Paraíba.
Volume das Atividades Contratadas:
Saídas Hospitalares em Clínica Médica: 2.160/ano.
Saídas Hospitalares em Clínica Cirúrgica: 7.308/ano.
HD e Cirurgias Ambulatoriais: 5.400/ano
Atendimento Ambulatorial (Especialidades Médicas):
85.200/ano.
Atendimento Ambulatorial (Especialidades não Médicas):
14.280/ano.
Atendimento a Urgências: 13.800/ano
SADT Externo: 14.520/ano.
Ambulatório de Doenças Renais
Atendimento Ambulatorial (Especialidades Médicas): 5.628/
ano.
Atendimento Ambulatorial (Especialidades não Médicas):
8.520/ano.
Valor: R$ 64.377.485,00, sendo que a transferência será
efetivada em 12 parcelas e que onerará a:
UGE: 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa: 33 50 43
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde - Lei 141/12
Data de Assinatura: 30-12-2020
Extrato de Contrato
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão 01/21
Processo SES-PRC-2020/49442
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol-
vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
Do Objeto: Alterações de cláusulas do Contrato de Gestão,
bem como a operacionalização da gestão e execução, pela Con-
tratada, das atividades e serviços de saúde, no Hospital Geral de
Pedreira, no exercício de 2021, em conformidade com os Anexos
Técnicos que integram este instrumento:
a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b. Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento
c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
Volume das Atividades Contratadas:
Saídas Hospitalares em Clínica Médica, Obstétrica, Pediátri-
ca e Psiquiátrica: 11.760/ano
Saídas Hospitalares em Clínica Cirúrgica: 2.592/jano
Hospital Dia e Cirurgia Ambulatorial: 420/ano
Atendimento a urgências: 180.000/ano
Atendimento Ambulatorial (Especialidades Médicas): 720/
ano
Valor: R$ 144.168.592,00, sendo que a transferência será
efetivada em 12 parcelas mensais e que onerará a:
UGE: 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa: 33 90 39
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde - Lei 141/12
Data de Assinatura: 30-12-2020
Extrato de Convênio
Termo de Aditamento ao Convênio 01/21
Processo SES-PRC-2020/50972
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde
Conveniada: Universidade Estadual de Campinas Unicamp
com interveniência da Funcamp – Fundação de Desenvolvimen-
to da Unicamp
CNPJ Unicamp: 46.068.425/0001-33
CNPJ Funcamp: 49.607.336/0001-06
Do Objeto: Alterações de Cláusulas do Convênio celebrado
em 31-07-2020, bem como a operacionalização da gestão e
execução, pela Conveniada, das atividades e serviços de saúde,
no Hospital Estadual “Dr. Leandro Franceschini” de Sumaré, no
exercício de 2021, em conformidade com os Anexos Técnicos
que integram este instrumento:
a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços;
b. Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento;
c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
Volume das Atividades Contratadas:
Saídas Hospitalares em Clínica Médica, Obstétrica, Pediátri-
ca e Psiquiátrica: 5.400/ano
Saídas Hospitalares em Clínica Cirúrgica: 5.196/ano
Atendimento Ambulatorial (Especialidades Médicas):
41.304 consultas/ano
Atendimento Ambulatorial (Especialidades não Médicas):
2.580 consultas/ano
Atendimento a Urgências: 12.600/ano
SADT Externo: 4.200 exames/ano
Valor: R$ 121.945.251,00, sendo que a transferência será
efetivada em 12 parcelas mensais e que onerará a:
UGE: 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa: 33 50 43
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde - Lei 141/12
Data de Assinatura: 30-12-2020
Extrato de Contrato
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão 01/21
Processo SES-PRC-2020/49418
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Centro de Estudos e Pesquisa “Dr. João Amo-
rim” - CEJAM
CNPJ: 66.518.267/0001-83
Do Objeto: Alterações de cláusulas do Contrato de Gestão
celebrado em 20-11-2019, bem como a operacionalização da
gestão e execução, pela Contratada, das atividades e serviços de
saúde, no Hospital Estadual “Professor Carlos da Silva Lacaz” –
Francisco Morato, no exercício de 2021, em conformidade com
os Anexos Técnicos que integram este instrumento:
Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento
Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.177/98 e Lei
Estadual 10.083/98;
Considerando que o disposto na ficha de procedimento
90.000011/20 onde foi evidenciada a correção da não conformi-
dade que gerou a lavratura do auto de infração.
A Diretoria Técnica do GVS IX -Franco da Rocha /CVS/CCD/
SES-SP torna público o arquivamento do presente processo.
(396/2020)
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVI - BOTUCATU
Despachos da Diretora Técnica, de 04-01-2021
01-Comunicado - Edital - Lavratura de Auto de Infração
AIF 030526 de 23-11-2020
Processo SES-PRC-2020/48169
Razão Social: Aguinaldo França Rosica
CNPJ: 38.492.149/0001-08
Endereço- Rodovia Marechal Rondon KM 249, Botucatu/SP
Considerando que houve 03 tentativas de entrega via postal
e não foi localizado o infrator. Pelo presente, fica notificado
de que na data de 23-11-2020, foi lavrado contra si o auto
de infração 030526, em face da constatação da(s) seguinte(s)
irregularidade(s) descumprimento do decreto da quarentena
promovendo evento com aglomeração de pessoas, tendo havido
infração, aos seguintes dispositivo(s) legal(is)artigo 2º da Porta-
ria CVS 15/2020, Decreto 64879, Decreto 64881, Decreto 65.170,
Decreto 64994, Decreto 65141 e Decreto 65.234, todos de 2020
que tratam das medidas de quarentena, c/c artigo 110 e inciso
XIX do artigo 122 da Lei Estadual 10.083/98 e artigos 268 e 330
do Código Penal. Ficando sujeito as penas capituladas no artigo
112 e seus incisos da Lei Estadual 10.083/98. Fica notificado
de que responderá pelo fato em Processo Administrativo e que
poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de Infração no
prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme
legislação sanitária em vigor, perante o Grupo de Vigilância Sani-
tária de Botucatu – GVS XVI, situado na Avenida Santana 353
- Centro/Botucatu/São Paulo, CEP18603-700, local onde deve ser
protocolado as alegações da defesa/impugnação. Na ausência
de defesa será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade.
02-Comunicado de Lavratura de Auto de Imposição de
Penalidade de Multa
Processo SES-PRC-2020/47841
AIF 027709
Auto de Imposição de Penalidade de multa (AIPM) 020691
Pelo presente, fica notificado (a) empresa BK Brasil Ope-
ração e Acessório a Restaurante S.A, inscrito no CNPJ sob o
13.574.594/0766-80 de que na data de 28-12-2020 foi lavrado
contra si o Auto de Imposição de Penalidade de Multa 020691,
com base no artigo 112 inciso III da lei Estadual 10.083/98. Fica
também notificado de que responderá pelo fato em Processo
Administrativo Sanitário e que, de acordo com o art. 134 da lei
Estadual 10.083/98, terá o prazo de 10 (dez) dias, para queren-
do, apresentar Recurso a esta Penalidade de Multa perante o
Grupo de Vigilância Sanitária de Botucatu, situado na Avenida
Santana 353- Centro Botucatu/SP, CEP 18.603-700, local onde
deve ser protocolado as razões recursais.
03-Comunicado de Lavratura de Auto de Imposição de
Penalidade de Multa
Processo SES-PRC-2020/42065
AIF 027701
Auto de Imposição de Penalidade de multa (AIPM) 020760
Pelo presente, fica notificado (a) empresa Gilson Dias
Camargo ME, inscrito no CNPJ sob o 01.586.206/0001-08 de que
na data de 28-12-2020 foi lavrado contra si o Auto de Imposição
de Penalidade de Multa 020760, com base no artigo 112 inciso
III da lei Estadual 10.083/98. Fica também notificado de que res-
ponderá pelo fato em Processo Administrativo Sanitário e que,
de acordo com o art. 134 da lei Estadual 10.083/98, terá o prazo
de 10 dias, para querendo, apresentar Recurso a esta Penalidade
de Multa perante o Grupo de Vigilância Sanitária de Botucatu,
situado na Avenida Santana 353- Centro Botucatu/SP, CEP
18.603-700, local onde deve ser protocolado as razões recursais.
04- Comunicado- Decisão Definitiva
Processo SES-PRC-2020/34789
Razão Social:- Prefeitura Municipal de Pereiras
CNPJ 46.634.622/0001-72
Endereço:- Praça Drº Paulo Fraletti – 129 – Pereiras /SP
Em cumprimento ao disposto no art. 142 da Lei 10.083/98
o Grupo de Vigilância Sanitária de Botucatu, torna público após
a decisão definitiva a Penalidade imposta em Processo Admi-
nistrativo– AIP Advertência 020759 de 15-12-2020. Arquive-se.
05- Comunicado - Lavratura de Auto de Infração
AIF 008672 de 29-12-2020
Processo SES -PRC-2021/00028
Razão Social:- Prefeitura Municpal de Conchas-Hospital
Municipal
Endereço:- Praça Alexandre José, 87– Centro -Conchas/SP
CNPJ:- 46.634.119/0001-17
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência,
perante o Grupo de Vigilância Sanitária de Botucatu, situado
na Avenida Santana 353- centro Botucatu/SP, CEP 18.603-700,
local onde deve ser protocolado as razões da defesa, conforme
a legislação sanitária em vigor.
06- Comunicado - Lavratura de Auto de Infração
AIF 027719 de 29-12-2020
Processo SES -PRC-2021/00112
Razão Social:- Manoel Serafim de Melo Bisneto- Lounge
Sunset
Endereço:- Praça Gastão Dal Farra, KM5– Rural -Botucatu/
SP
CNPJ:- 39.811.993/0001-17
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto
de Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência,
perante o Grupo de Vigilância Sanitária de Botucatu, situado
na Avenida Santana 353- Centro Botucatu/SP, CEP 18.603-700,
local onde deve ser protocolado as razões da defesa, conforme
a legislação sanitária em vigor.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVII - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Despachos do Diretor, de 28-12-2020
Tornando público, tendo em vista que o interessado
recusou-se a assinar, a lavratura do Auto de Infração AIF 025275
em 26-12-2020, por estar funcionando com atendimento na
Fase Vermelha do Plano São Paulo decretada para os dias 25,
26 e 27-12-2020 e 01, 02 e 03-01-2021, Decreto 65415/2020.
Informando ainda o prazo de 10 dias para que o interessado
entre com a defesa junto ao Grupo de Vigilância Sanitária XXVII
de São José dos Campos – Processo: SES-PRC-2020/52568 -
Razão Social: Alison Luigi do Rosário 426.300.868-52 – CNPJ:
34.137.613/0001-97 Endereço: Avenida Andrômeda, 2106 Bair-
ro: Jardim Satélite Município: São José dos Campos Estado:
São Paulo.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Extrato de Contrato
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão 01/21
Processo SES-PRC-2020/49445
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol-
vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
Do Objeto: Alterações de cláusulas do Contrato de Gestão,
bem como a operacionalização da gestão e execução, pela
Contratada, das atividades e serviços de saúde, no Hospital de
Transplantes do Estado de São Paulo Euryclides de Jesus Zerbini,
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 1, de 4-1-2021
Dispõe sobre medidas de restrição orçamentária a
serem adotadas em 2021 referentes a convênios e
dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- A necessidade de ajuste orçamentário de custeio em
consequência da Lei 17.309, de 20-12-2020 (que orça a receita
e fixa a despesa do Estado para o Exercício de 2021);
- A manutenção das despesas vigentes referentes a aqui-
sição de insumos e contratação de serviços, todos destinados
para o combate à Pandemia de Covid-19 em todo o Estado; bem
como ainda as demais que terão de ser instauradas em 2021
para a mesma finalidade;
- A necessidade de manter a austeridade e rigor nos gastos,
preservando a qualidade dos serviços públicos, a capacidade de
investimento e consequentemente o equilíbrio das contas públicas;
Resolve:
Artigo 1º - Fica determinada a redução de 12% sobre a
base mensal dos convênios de subvenção NÃO COVID celebra-
dos entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e às Unidades
pertencentes à Administração Direta; às Entidades Filantrópicas
sem Fins Lucrativos; Prefeituras Municipais; Autarquias; Insti-
tuições Universitárias, Fundações e Consórcios Intermunicipais.
Artigo 2º - A redução mencionada no artigo anterior deverá
ser formulada mediante Termo Aditivo pela SES, com prazo de 40
(quarenta) dias úteis, contados a partir da vigência desta Resolução.
Parágrafo Único – Caso o prazo descrito no caput não seja
cumprido, os descontos previstos no art. 1º serão efetuados a par-
tir da data limite em que o termo aditivo deveria ter sido celebra-
do, contabilizando-se portanto a parcela correspondente que for
paga no mês de março/2021 e meses subsequentes se for o caso.
Artigo 3º - As medidas previstas nesta Resolução deverão
ser implementadas sem prejuízo dos serviços prestados à popu-
lação, cuja qualidade deverá ser preservada.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2021.
Quarto Aditivo ao Contrato
Contrato UCP 104/2018
Processo: 001.0001.003.947/2017– SPDOC 1175904/2019.
- Vol. 1 a 46
Contratante: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP
Contratada: Engetal Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Construção de 2 Unidades Básicas de Saúde na
Região do Vale do Ribeira, no âmbito do Projeto de Fortaleci-
mento da Gestão Estadual da Saúde.
Modalidade: LPN – Licitação Pública Nacional
Parecer CJ/SS 960/2020
Data do Parecer CJ/SS: 18-11-2020
Objeto Aditivo: prorrogação do prazo de execução do objeto.
Valor Total: R$ 11.966.677,96, na seguinte distribuição: R$
4.192.985,48 para o exercício de 2018, R$ 5.834.832,55 para o
exercício de 2019; R$ 1.563.402,76, para o exercício de 2020 e
R$ 375.457,17 para o exercício de 2021.
Fonte de Recursos: (Financiamento BID – DV 502067).
Prazo de Execução: 35 meses e 11 dias, passando a vigência
de 20-12-2020 para 31-03-2021.
Data de Assinatura do 3º aditivo: 18-12-2020 (Republicado
por conter incorreção)
Retificação do D.O. de 23-12-2020
Na página 180, Seção I, 254:
Onde se lê: Resolução SS 154, de 21-12-2020.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3º do Artigo 6º da Lei Complementar 846, de 04-06-
1998, e dá providências correlatas.
Leia-se: Resolução SS 160, de 21-12-2020.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3º do Artigo 6º da Lei Complementar 846, de 04-06-
1998, e dá providências correlatas.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 001.0008.001.044/2016
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Recursos Humanos
Contratada: Brasfilter Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 53.437.406/0001-00
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 11-01-2021 com término em 10-04-2022, referente
à prestação de serviços de locação de aparelhos purificadores
de aguá, com instalação e manutenção preventiva e corretiva
Valor total do contrato: R$ 8.160,90
Base mensal: R$ 544,06
Valor total do contrato com reajuste: R$ 8.423,70, sendo o
valor de R$ 6.551,77 para o exercício de 2021 e o valor de R$
1.871,93 para 2022.
Base mensal reajustada: R$ 561,58
Variação no período de março/2019 a março/2021: 3,22%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 11-04-2017, alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 30-12-2020
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Extrato de Reajuste
Processo - SPDOC 547388/2019
Processo 001.0701-001.024/2017
Contrato 032/2018
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 015/2017
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Control Lab Controle de Qualidade para Labo-
ratórios Ltda
CNPJ da Contratada: 29.511.607/0001-18
Objeto: Apostilamento de reajuste 2020.
Valor Mensal Atual: R$ 1.508,94
Variação do Período: 2,62%
Valor Mensal Reajustado: R$ 1.548,47
Diferença Mensal: R$ 39,53
Vigência: a partir de 01-06-2020
Fundamento Legal: §8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA IX - FRANCO DA
ROCHA
Despacho da Diretoria Técnica, de 11-12-2020
Interessado: MP Parma - Casa de Repouso
Assunto: Auto de Infração 032045 de 06-11-2020
Número de referência: GVS IX - 396/2020
Documento: SES-PRC-2020/45863
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento
Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de São José dos Campos, com fundamento na Lei
Complementar 95/1998, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação
CEE 10/97 e Indicação CEE 09/97 e Deliberação CEE 188/2020,
e demais normas vigentes, à vista do Seduc-PRC-2020/50366,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Univap Aquarius, Código CIE 808246, situado à Rua Dr. Ter-
tuliano Delphin Júnior 181, Jardim Aquarius, CEP 12246-080,
São José dos Campos, SP, mantido pela Fundação Valeparai-
bana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0005-54, que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, de 16-06-2014, publicada no D.O. de
19-06-2014, página 33.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região São José dos Cam-
pos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano de 2021.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do
parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
Estabelecimento, o Plano Escolar para o ano de 2020:
Colégio Cassiano Ricardo de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, referente aos cursos: Educação Infantil e Ensino
Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais.
Educandário Jesus Eucarístico, referente aos cursos: Educa-
ção Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
Escola Monteiro Lobato, referente aos cursos: Educação
Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 4-1-2021
Declarando vago, a partir de 24-12-2020, nos termos do
Inciso VI do artigo 86 da Lei 10.261/68 e Inciso VI do artigo 58
da LC 180/78, um cargo de PEB I - Matemática, da EE Mário
Guilherme Notari, município e Diretoria de Ensino Região Soro-
caba, em virtude de falecimento de Rosana de Oliveira Soares
da Silva, RG 25.297.885.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Extrato de Termo de Colaboração
Aditamento
Processo 00869/0088/2016 - SPDoc Seduc/1007989/2018
Parecer Referencial CJ 34/2020
como pelos Decretos 61.981/2016, 62.294/2016 e 63.934/2018
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Apae - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Bastos
Signatário da OSC: Edilson Borghi - Presidente
Gestor da Parceria, nomeado pela Diretoria de Ensino: Caio
César Dias Garcia - Analista Administrativo
Objeto: 5º Aditamento ao Termo de Colaboração celebrado
em 30-12-2016, objetivando o atendimento de educandos com
graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela
inclusão em classes comuns do ensino regular
Data da assinatura: 23-12-2020
Extrato de Termo de Colaboração
Aditamento
Processo 00870/0088/2016 - SPDoc Seduc/991869/2018
Parecer Referencial CJ 34/2020
Fundamento Legal: Lei Federal 13.019/2014, de 31-07-
bem como pelos Decretos 61.981/2016, 62.294/2016 e
63.934/2018
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Apae - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Quatá - EEE Prof.ª Aristotelina Ferreira da
Silva Menezes - Ica
Signatário da OSC: Miriam Aparecida Sumac Zancanaro -
Presidente
Gestor da Parceria, nomeado pela Diretoria de Ensino: Caio
César Dias Garcia - Analista Administrativo
Objeto: 5º Aditamento ao Termo de Colaboração celebrado
em 30-12-2016, objetivando o atendimento de educandos com
graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela
inclusão em classes comuns do ensino regular
Data da assinatura: 23-12-2020
Extrato de Termo de Colaboração
Aditamento
Processo 00871/0088/2016 - SPDoc Seduc/1043091/2018
Parecer Referencial CJ 34/2020
como pelos Decretos 61.981/2016, 62.294/2016 e 63.934/2018
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Apae - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Rancharia
Signatário da OSC: José Porto - Presidente
Gestor da Parceria, nomeado pela Diretoria de Ensino: Caio
César Dias Garcia - Analista Administrativo
Objeto: 5º Aditamento ao Termo de Colaboração celebrado
em 30-12-2016, objetivando o atendimento de educandos com
graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela
inclusão em classes comuns do ensino regular
Data da assinatura: 23-12-2020
Extrato de Termo de Colaboração
Aditamento
Processo 00872/0088/2016 - SPDoc Seduc/979933/2018
Parecer Referencial CJ 34/2020
como pelos Decretos 61.981/2016, 62.294/2016 e 63.934/2018
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Apae - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Tupã
Signatário da OSC: Marcos Rogério Gasparetto - Presidente
Gestor da Parceria, nomeado pela Diretoria de Ensino: Caio
César Dias Garcia - Analista Administrativo
Objeto: 5.º Aditamento ao Termo de Colaboração celebrado
em 30-12-2016, objetivando o atendimento de educandos com
graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela
inclusão em classes comuns do ensino regular
Data da assinatura: 23-12-2020
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-1-2021
Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011, com fun-
damento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, na
Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabe-
lecimento, o Plano Escolar referente ao ano letivo de 2020 do
Colégio Camaleão, CNPJ 06.241.382/0001.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 às 00:28:30.

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