SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação24 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
86 – São Paulo, 132 (122) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de junho de 2022
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arqui-
vo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre
a qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar.
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o
seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos
públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial
existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I,
“d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio
na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços
contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer
natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas
de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com
empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/
contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas
que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu-
ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade,
regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na
Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão
ou função de confiança na Administração Pública, mandato no
poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido
político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre-
to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão,
deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga-
nização social eventualmente contratada, inclusive no que se
refere ao quadro de pessoal;
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONTRATO DE GESTÃO
SES-PRC-2022/13285
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E O
SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SECONCI-SP QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVI-
MENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER SÃO PAULO – PÉROLA
BYINGTON.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188,
neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde,
Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico, RG n°
17.321.176, CPF n° 111.746.368-07 doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o Serviço Social da Construção
Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, com CNPJ/MF nº
61.687.356/0001-30, inscrito no CREMESP sob nº 900220, com
endereço à Avenida Francisco Matarazzo, 74 - Perdizes – São
Paulo – SP e com estatuto arquivado no 1º Oficial de Registro
Civil de Pessoa Jurídica/SP e registrado sob nº 439.152, neste
ato representada por seu Conselheiro Presidente, Sra. Maristela
Alves Lima Honda, brasileira, casada, empresária, advogada,
RG. Nº 5.071.109-x SSP, CPF 761.176.778-04, doravante deno-
minada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e considerando
a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do
Processo SES-PRC-2022/13285, fundamentada nos § 1° e §3°,
do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90
e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em
especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do
Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes,
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente
ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde
a serem desenvolvidos no CENTRO DE REFERENCIA DA SAÚDE
DA MULHER SÃO PAULO – PÉROLA BYINGTON, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope-
racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das
atividades e serviços de saúde no CENTRO DE REFERÊNCIA
DA SAÚDE DA MULHER SÃO PAULO – PÉROLA BYINGTON,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este
instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
d) O Anexo Técnico IV – Bata Branca
e) O Contrato de Concessão Administrativa n° PPP 02/2014
e seu Anexo II.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis, assegurando-se
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde
na unidade;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
03.DEFERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA - Processo: SES-PRC-2020/01980 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/467960 - Data de Protocolo: 20/06/2022 - CEVS:
352320690-861-000014-1-4 - Data de Validade: 22/06/2023
- Razão Social: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITARARÉ /
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA CLÍNICA
- CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua SÃO PEDRO,
30 - CENTRO - Município: ITARARÉ - CEP: 18.460-000 - UF: SP -
Resp. LEGAL: SERGIO LUIZ PEREIRA CRESPI - CPF: 291.976.318-
09 - Resp. Técnico: GREICI KELLEM GABRIEL DE ALMEIDA - CPF:
430.224.498-44 - CBO: 221205 - Conselho Prof.: CRBM - No.
Inscr.: 40051 - UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL DE VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere em 22/06/2022
a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de
responsabilidade técnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
04.DEFERIMENTO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA - Processo: SES-PRC-2020/01980 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/408027 - Data de Protocolo: 20/06/2022 - CEVS:
352320690-861-000014-1-4 - Data de Validade: 22/06/2023
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITARARÉ
/ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA CLÍ-
NICA - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua SÃO
PEDRO, 30 - CENTRO - Município: ITARARÉ - CEP: 18.460-000
- UF: SP - Resp. LEGAL: SERGIO LUIZ PEREIRA CRESPI - CPF:
291.976.318-09 - Resp. Técnico: LYDIA BARBOSA SGUARIO -
CPF: 357.742.228-96 - CBO: 223405 - Conselho Prof.: CRF - No.
Inscr.: 84915 - UF: SP - Resp. Técnico: - CPF: 357.742.228-96 -
CBO: 223405 - Conselho Prof.: CRF - No. Inscr.: 84915 - UF: SP. A
Diretora do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII
DE ITAPEVA, defere em 22/06/2022 a Alteração de Dados Cadas-
trais do Estabelecimento, Assunção de responsabilidade técnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
05.DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANI-
TÁRIA - Processo: SES-PRC-2020/01980 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/468074 - Data de Protocolo: 20/06/2022 - CEVS:
352320690-861-000014-1-4 - Data de Validade: 22/06/2023
- Razão Social: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITARARÉ
/ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA CLÍ-
NICA - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua SÃO
PEDRO, 30 - CENTRO - Município: ITARARÉ - CEP: 18.460-000
- UF: SP - Resp. LEGAL: SERGIO LUIZ PEREIRA CRESPI - CPF:
291.976.318-09 - Resp. Técnico: LYDIA BARBOSA SGUARIO
- CPF: 357.742.228.96 - CBO: 223405 - Conselho Prof.: CRF
- No. Inscr.: 84915 - UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere em
22/06/2022 a Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimen-
to. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
06.DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANI-
TÁRIA - Processo: 001.0722.000022/2017 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/471532 - Data de Protocolo: 21/06/2022 - CEVS:
354350190-863-000010-1-5 - Data de Validade: 22/06/2023 -
Razão Social: ELAINE GOMES / CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
TIPO I - CNPJ/CPF: 129.196.738-90 - Endereço: Rua GUMERCIN-
DO BATISTA DA ROCHA, 30 - CENTRO - Município: RIVERSUL
- CEP: 18.470-000 - UF: SP - Resp. LEGAL: ELAINE GOMES
- CPF: 129.196.738-90 - Resp. Técnico: ELAINE GOMES - CPF:
129.196.738.90 - CBO: 223208 - Conselho Prof.: CRO - No. Inscr.:
44.612 - UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere em 22/06/2022 a Renova-
ção de Licença Sanitária do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando
inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
07.DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANI-
TÁRIA - Processo: 001.0722.000023/2017 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/471619 - Data de Protocolo: 21/06/2022 - CEVS:
354350190-863-000011-1-2 - Data de Validade: 22/06/2023
- Razão Social: ELAINE GOMES / EQUIPAMENTO DE RX ODON-
TOLÓGICO SIEMENS HELIODENT - CNPJ/CPF: 129.196.738-90 -
Endereço: Rua GUMERCINDO BATISTA DA ROCHA, 30 - CENTRO
- Município: RIVERSUL - CEP: 18.470-000 - UF: SP - Resp. LEGAL:
ELAINE GOMES - CPF: 129.196.738-90 - Resp. Técnico: ELAINE
GOMES - CPF: 129.196.738.90 - CBO: 223208 - Conselho Prof.:
CRO - No. Inscr.: 44.612 - UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTA-
DUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere em
22/06/2022 a Renovação de Licença Sanitária do Equipamento:
RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando
inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Itapeva, 22 de junho de 2022
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBA
GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GVS
XXXIII DE TAUBATÉ
Comunicado
No. Processo:SES-PRC-2021/32710
Razão Casa Alemã de Campos do JOrdão Ltda.
CNPJ/CPF: 11.324.645/0001-04
Endereço: Rua Djalma forjaz - nº 93
Município: Campos do Jordão - 12.460 000 UF SP
Lavratura de Auto de INfração nº 022429' - datado de
31/07/2021
Defesa apresentado: protocolo nº0260/21 - Defesa Indeferi-
da;: Data do Indeferimento 10/01/2022
Lavratura do auto de Imposição de Penalidade de Adverten-
cia nº 0226839 datado de 24/02/2022
A Diretora do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII -
TAUBATÉ torna público em 23/06/2022 todos os procedimentos
e arquivamento do processo.
Comunicado
No. Processo:SES-PRC-2021/32732
Razão Sandra Cristina de Oliveira da Silva ME.
CNPJ/CPF: 22.084.678/0001-32
Endereço: Av. Macedo Soares - nº 26
Município: Campos do Jordão - 12.460 000 UF SP
Lavratura de Auto de INfração nº 022380' - datado de
31/07/2021
Defesa apresentada: protocolo nº 253/21 - Defesa Indeferi-
da;: Data do Indeferimento 14/10/2021
Lavratura do auto de Imposição de Penalidade de Multa nº
022739 datado de 19/10/2021
Recurso apresentado: protocolo nº0373/21 - Recurso Defe-
rida;: Data do Deferimento 09/12/2021
Lavratura do auto de Imposição de Penalidade de Multa nº
022696 datado de 15/12/2021
Lavratura de Notificação Para Recolhimento de Multa - nº
024727 - datado de 15/03/2022
A Diretora do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII -
TAUBATÉ torna público em 21/06/2022 todos os procedimentos
e encamihamento do processo para cobrança judicial.
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITARIA IX - FRANCO DA
ROCHA-CCD
Interessado: Laboratório Del Porto CNPJ 27.637.157/00014-01
Assunto: auto de infração nº 036025 de 10/05/2022
Número de referência: GVS IX - 313/2022
Considerando o disposto no artigo 95 da Lei Estadual
10.083/98;
Considerando que não foi apresentada documentação com-
provatória de encerramento de atividades solicitado na publi-
cação DOE Poder Executivo- Seção I página 50 de 09/06/2022.
A Diretoria Técnica GVS IX/CVS/CCD/SES-SP torna
público o indeferimento da defesa apresentada pelo SES-
-CAP-2022/429557.
GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilância Sanitária
GVS - X - OSASCO
Despachos do Diretor Técnico de Saúde II, de 23/06/22
Área: Produtos para Saúde
Deferindo
Processo nº 001.0105.00347/2006 - Prefeitura do Município
de Embu das Artes
Deferindo 50 (cinquenta) talões de Notificação de Receita A,
contendo 20 folhas cada, para o Grupo de Vigilância Sanitária
do município de Embu das Artes, com a sequencia numérica:
447.001 a 448.000 serie K.
Deferindo
Processo nº 001.0726.00179/2007 - Prefeitura do Município
de Cotia
100 (cem) talões de Notificação de Receita A, contendo 20
folhas cada, para o Grupo de Vigilância Sanitária do município
de Cotia, com a sequencia numérica: 448 001 a 450.000 serie K.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVIII - FRANCA
Portaria GVS XVIII - Franca n.º 01 de 23 de Junho de
2022.
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária da XVIII de
Franca, do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de
Controle de Doenças no uso de suas atribuições e de acordo com
o Decreto n.º 51.307 de 27/11/2006, e nos termos da Resolução
SS 297, de 01/09/1995, publicada em 02/09/1995, da Portaria
CVS n.º 06, de 01/11/2006, publicada em 02/11/2006 e com
fundamento nos artigos 92 a 96 e seus parágrafos, da Lei 10083,
de 23/09/1998, considerando que nenhuma autoridade sanitária
poderá exercer as atribuições do cargo sem exibir Credencial de
Identificação ou a cópia da Portaria que os designou, juntamen-
te com documento de identificação com foto, resolve:
Artigo n.º 1 – Constituir a Equipe de Vigilância Sanitária, do
Grupo de Vigilância Sanitária XVIII de Franca, composto pelos
seguintes integrantes:
ANDERSON PIMENTA DUARTE - RG: 6 522 198 MG - Diretor
Técnico de Saúde II/ CARLOS MIGLIORI JÚNIOR - RG: 8 231 436
6 - Engenheiro VI/
CARMEM MARIA ABUD - RG: 8 994 876 2 - Enfermeiro/
EDNA MARIA BACCARO DOMINGOS - RG: 17 981 603 2 - Asses-
sor Técnico em Saúde Pública I/ GISELE DIAS CARLINE - RG: 29
552 394 3 - Agente Técnico de Assistência à Saúde/ LUCY LENE
JOAZEIRO - RG: 18 198 594 9 - Agente Técnico de Assistência à
Saúde/ GISELLE CRISTINA DIAS ALVES - RG: 14 567 252 - Enfer-
meiro/ MARIA DEL CARMEN LLEVADOT GRIJALBA - RG: 12 398
790 - Médico I/ MARISA MAURÍCIA DE SOUZA - RG 33 237 837
8 - Enfermeiro/ MARLA CRISTIANI MORAIS BARBOSA - RG: 17
981 778 4 - Cirurgião Dentista/ ROBERTO TERUMI TAKAOKA -
RG: 3 558 232 7 - Médico III/ TERESINHA APARECIDA DE MELO
OLIVEIRA - RG: 32 050 299 5 - Agente Técnico de Assistência
à Saúde.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXX - JALES
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXX - JALES
DESPACHOS DA DIRETORA
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protoco-
lo: 2022/195639 Data de Protocolo: 21/03/2022 / TOMÓ-
GRAFO MÉDICO GE REVOLUTION ACT CEVS: 354660390-
861-000024-1-0 Data de Validade: 23/06/2023 Razão Social:
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MIS. DE SANTA FÉ DO SUL
CNPJ:50.572.395/0001-75 Endereço: RUA TRÊS , 1269 CENTRO
Município: SANTA FÉ DO SUL CEP: 15775-000 UF: SP Resp.
LEGAL: JOSÉ BISCASSI CPF: 58309780834 Resp. Técnico: Bruno
Henrique Favalessa do Nascimento CPF: 406.860.588-28 Conse-
lho Prof.:CRM No. Inscr.:177319 UF:SP
O Diretor da GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁ-
RIA XXX JALES. Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária
do Equipamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a
legislação vigente e observar as boas práticas referentes as
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
JALES, Quinta-feira 23 de junho de 2022.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 22/06/2022
01.Termo de Inutilização de Produto - TRM nº 002469,
de 20/06/2022 - Processo nº 257.70024/97 - Protocolo nº:
SES-CAP-2022/469153, de 21/06/2022 – Santa Casa de Miseri-
córdia de Itararé / Farmácia Hospitalar - CEVS: 352320690-861-
000002-1-3 - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua
São Pedro, nº 30 - Centro - Município: Itararé - CEP: 18.460-000
- UF: SP - Resp. Legal/Representante: Caroline Zibikoski - CPF:
044.975.639-44 - CRF/SP: 188249-7.
Itapeva(SP), 22 de junho de 2022
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 22/06/2022
01.DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANI-
TÁRIA - Processo: 001.0722.000041/09 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/453087 - Data de Protocolo: 13/06/2022 - CEVS:
351760490-861-000005-1-5 - Data de Validade: 22/06/2023
- Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA / HOS-
PITAL MUNICIPAL JOAQUIM RAIMUNDO GOMES / SERVIÇO
DE RADIOLOGIA MÉDICA - CNPJ/CPF: 46.634.275/0001-88 -
Endereço: Rua VINTE E UM DE ABRIL, 19 - CENTRO - Município:
GUAPIARA - CEP: 18.310-000 - UF: SP - Resp. LEGAL: JORDANA
MARIA MENK RODRIGUES - CPF: 309.296.618-00 - Resp. Técni-
co: JOÃO BATISTA ALONSO GERONIMO - CPF: 070.710-258-86
- CBO: 223124 - Conselho Prof.: CRM - No. Inscr.: 57165 - UF:
SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
XXXII DE ITAPEVA, defere em 22/06/2022 a Renovação de Licen-
ça Sanitária do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referen-
tes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
02.DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA
- Processo: 223.0108/2003 - Protocolo: SES-CAP-2022/453018
- Data de Protocolo: 13/06/2022 - CEVS: 351760490-861-
000003-1-0 - Data de Validade: 22/06/2023 - Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA / HOSPITAL MUNICIPAL
JOAQUIM RAIMUNDO GOMES / LABORATÓRIO MUNICIPAL
DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA CLÍNICA - CNPJ/CPF:
46.634.275/0001-88 - Endereço: Rua VINTE E UM DE ABRIL,
19 - CENTRO - Município: GUAPIARA - CEP: 18.310-000 - UF:
SP - Resp. LEGAL: JORDANA MARIA MENK RODRIGUES - CPF:
309.296.618-00 - Resp. Técnico: PRISCILA CYNTIA ARANTES DE
JESUS - CPF: 369.716-128-84 - CBO: 221205 - Conselho Prof.:
CRBM - No. Inscr.: 18584 - UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTA-
DUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA. defere em
22/06/2022 a Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimen-
to. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:02:25

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