SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação01 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 132 (128) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de julho de 2022
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços
contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer
natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas
de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com
empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/
contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas
que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu-
ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade,
regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na
Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão
ou função de confiança na Administração Pública, mandato no
poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido
político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre-
to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão,
deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga-
nização social eventualmente contratada, inclusive no que se
refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução
do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub-
sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos
necessários, nos elementos financeiros específicos para custear
a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen-
to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do
correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma
nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anterior-
mente à formalização dos termos de permissão de uso;
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento,
vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de
Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser-
vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme
o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual-
mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços
comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda
dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução
do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos
necessários à organização social, para pagamento de dívidas
líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária,
cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos
anteriormente à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja
responsabilidade venha a ser imputada a ela, na condição de
responsável por sucessão do órgão contratante ou de outra
organização social.
8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos
necessários à organização social, para pagamento de dívidas
líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível
ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência
contratual, cuja responsabilidade seja imputada a contratada,
desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo,
reconhecidos judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA
DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em
conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei
Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do
desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organi-
zação Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua
gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando
cópia à Assembleia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa
ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CON-
TRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execu-
ção, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em
confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no
desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão con-
solidados pela instância responsável da CONTRATANTE e enca-
minhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da
avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a ava-
liação do desempenho da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário de
Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do
Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente será acompanhada pela Coorde-
nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através
do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos
por ela definidos.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de
05 (cinco) anos, iniciando-se em 01/07/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado não exime a
CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orça-
mentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços
nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de
Gestão, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Ser-
viços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e
condições constantes neste instrumento e nos seus anexos, a
importância global estimada de R$ 721.762.200,00 (setecen-
tos e vinte e um milhões, setecentos e sessenta e dois mil e
duzentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula,
o valor de R$ 72.176.220,00 (setenta e dois milhões, cento e
setenta e seis mil, duzentos e vinte reais), onerará a rubrica
10.302.0930.4852.000, no item 33 50 85 00, no período de
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o
seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos
públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
de Saúde, remuneração está baseada em indicadores específicos
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial
existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I,
“d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio
na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores;
tos – código: 2022.047.37458) para o HOSPITAL ESTADUAL “DR.
LEANDRO FRANCESCHINI” DE SUMARÉ.
Será repassada a importância de R$ 100.000,00 no presente
exercício e que onerará a:
CUSTEIO
UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 43
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data de Assinatura: 29/06/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 04/22
Processo 2022 SES-PRC-2021/52886
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP
CNPJ: 61.687.356/0001-30
OBJETO: A realização do Projeto Especial de Cirurgias de
Ortopedia e Urologia nos meses de junho a dezembro de 2022,
no CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA.
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
...
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II.7 - PROJETO ESPECIAL DE CIRURGIAS ORTOPEDIA E
UROLOGIA
CIRURGIAS 1º semestre 2º semestre Total
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
ORTOPEDIA - - - - - 30 30 - - - - - 60
UROLOGIA - - - - - 20 20 20 20 20 20 20 140
Valor: R$ 1.012.309,84 dividido em 07 parcelas nos meses
de junho a dezembro e que onerará a:
CUSTEIO
UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 85
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data de Assinatura: 29/06/2022
CONTRATO DE GESTÃO
SES-PRC-2022/12100
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E
O SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE
SÃO PAULO SECONCI-SP, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMEN-
TO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO HOSPITAL GERAL
“HENRIQUE ALTIMEYER” DE VILA ALPINA.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188,
neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde,
Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico, RG n°
17.321.176, CPF n° 111.746.368-07, doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o SERVIÇO SOCIAL DA CONS-
TRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI-SP,
com CNPJ/MF nº 61.687.356/0001-30, inscrito no CREMESP
sob nº 900220, com endereço à Avenida Francisco Matarazzo,
74 – 05001-000 – Perdizes – São Paulo - SP e com Estatuto
arquivado no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica – SP
e registrado sob nº 439152, neste ato representada por seu
Conselheiro Presidente, Sra. Maristela Alves Lima Honda, bra-
sileira, casada, empresária, advogada, RG. Nº 5.071.109-X SSP/
SP, CPF: 761.176.778-04, doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04
de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de
licitação inserida nos autos do Processo SES-PRC-2022/12100,
fundamentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complemen-
tar n° 846/98, e ainda em conformidade com os princípios nor-
teadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis
Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Cons-
tituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na
Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo
218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE
GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades
e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL GERAL
“HENRIQUE ALTIMEYER” DE VILA ALPINA cujo uso fica permiti-
do pelo período de vigência do presente contrato, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope-
racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das
atividades e serviços de saúde no HOSPITAL GERAL “HENRIQUE
ALTIMEYER” DE VILA ALPINA, em conformidade com os Anexos
Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRA-
TANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efe-
tuados os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema
de Administração e Controle Patrimonial (ACP), observada a
Cláusula Terceira, item 3 do presente contrato.
Legal: Suzimara Ribeiro Machado CPF 014.404.266-51 Res-
ponsável Técnico: Erica Goulart de Oliveira CPF 12200445806
Conselho Prof. Coren nº Inscr. 80869 UF: SP . O Diretor do
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII - TAUBATÈ defere,
em 06/05/2022, a Baixa de Responsabilidade Técnica de Erica
Goulart de Oliveira CPF: 122.004.458-06 Conselho Prof. COREN
nº Inscr. 80.869 UF: SP pela Unidade do Bairro do Lageado
02.Comunicado de deferimento de Alteração de Dados
Cadastrais: Assunção de Responsabilidade Técnica protocolo
301 Data de protocolo 23/05/2022 Razão Social : Prefeitura da
Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal - Lageado CNPJ/
CPF 45701455/0001-72 Endereço : Estrada Municipal Pedro Joa-
quim Lopes , s/n - Bairro Lageado CEP: 12450-000 UF: SP Res-
ponsável Legal: Suzimara Ribeiro Machado CPF 014.404.266-51
Responsável Técnico: Dulce Silveira Armando CPF 076.330.348-
82 Conselho Prof. Coren nº Inscr. 34494 UF: SP . O Diretor do
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII - TAUBATÈ defere, em
29/05/2022, a Assunção de Responsabilidade Técnica de Dulce
Silveira Armando CPF: 076.330.348-82 Conselho Prof. COREN nº
Inscr. 34494 UF: SP pela Unidade do Bairro do Lageado
03.Comunicado de deferimento de Alteração de Dados
Cadastrais : Baixa de Responsabilidade Técnica Protocolo
135/22 Data de Protocolo: 22/03/2022 Razão Social: Prefeitura
da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal-Boa Vista
CNPJ/CPF: 45701455/0001-72 Endereço: Estrada Municipal
Maria de Lourdes Moreira, s/n Bairro Boa Vista CEP: 12450-000
UF: SP Responsável Legal: Suzimara Ribeiro Machado CPF:
014.404.266-51 Responsável Técnico: Erica Goulart de Oliveira
CPF: 122.004.458-06 Conselho Prof.: COREN No. Inscr.: 80869-
UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII
- TAUBATÈ defere, em 06/05/2022, a Baixa de Responsabilidade
Técnica de Erica Goulart de Oliveira CPF: 122.004.458-06 Con-
selho Prof. COREN nº Inscr. 80.869 UF : SP pela Unidade do
Bairro da Boa Vista
04.Comunicado de deferimento de Alteração de Dados
Cadastrais : Assunção de Responsabilidade Técnica Protocolo
299 Data de Protocolo: 23/05/2022 Razão Social: Prefeitura
da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal-Boa Vista
CNPJ/CPF: 45701455/0001-72 Endereço: Estrada Municipal
Maria de Lourdes Moreira, s/n Bairro Boa Vista CEP: 12450-000
UF: SP Responsável Legal: Suzimara Ribeiro Machado CPF:
014.404.266-51 Responsável Técnico: Dulce Silveira Armando
CPF: 076.330.348-82 Conselho Prof.: COREN No. Inscr.: 34494 -
UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII
- TAUBATÈ defere, em 29/05/2022, a Assunção de Responsabili-
dade Técnica de Dulce Silveira Armando CPF: 076.330.348-82
Conselho Prof. COREN nº Inscr. 34494 UF : SP pela Unidade do
Bairro da Boa Vista
GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GVS
XXXIII DE TAUBATÉ
Comunicado
No. Processo:SES-PRC-2021/19827
Razão Social: Seo Boteco e Botequim Ltda. EPP
CNPJ/CPF: 22 706 643/0001-98
Endereço:Av. Italia - nº 279
Município: Taubate - 12.030 212 UF SP
Lavratura de Auto de INfração: nº 022419 Data da Lavratura
01/05/2021
Defesa apresentado: protocolo nº156/21 datado
de 11/05/2021 Defesa Indeferida;: Data do Indeferimento
01/09/2021
Lavratura do auto de Imposição de Penalidade de Multa nº
022677 datado de 03/09/2021
Lavratura da Noticação Para Recolhimento de Multa: nº
024741 - Data da Lavratura 16/03/2022
A Diretora do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII -
TAUBATÉ torna público em 30/06/2022 todos os procedimentos
e encaminhamento do processo para cobrança judicial.
Comunicado
No. Processo:SES-PRC-2021/21660
Razão: FVDK Silva Bar e Restaurante Ltda.
CNPJ/CPF: 31 557 685/0001-03
Endereço: Av. italia - nº 327
Município: Taubate - UF SP
Lavratura de Auto de INfração nº 022418' - datado de
01/05/02021
Defesa apresentada: protocolo nº 149/21 - Defesa Indeferi-
da;: Data do Indeferimento 10/12/2021
Lavratura do auto de Imposição de Penalidade de Multa nº
022699 datado de 15/12/2021
Recurso apresentado: protocolo nº0373/21 - Recurso Defe-
rida;: Data do Deferimento 09/12/2021
Lavratura do auto de Imposição de Penalidade de Multa nº
022696 datado de 15/12/2021
Lavratura de Notificação Para Recolhimento de Multa - nº
024354 - datado de 12/04/2022
A Diretora do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII -
TAUBATÉ torna público em 21/06/2022 todos os procedimentos
e encamihamento do processo para cobrança judicial.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 03/22
Processo 2022 SES-PRC-2021/52840
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOAO
AMORIM” – CEJAM
CNPJ: 66.518.267/0001-83
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros de Custeio
visando recuperação financeira do HOSPITAL GERAL “DR.
FRANCISCO DE MOURA COUTINHO FILHO” DE CARAPICUÍBA.
Valor: R$ 7.420.605,75 dividido em 02 parcelas nos meses
de julho e agosto e que onerará a:
CUSTEIO
UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 85
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data de Assinatura: 30/06/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 05/22
Processo 2022 SES-PRC-2021/52842
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOAO
AMORIM” - CEJAM
CNPJ: 66.518.267/0001-83
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros de Custeio
visando recuperação financeira do HOSPITAL ESTADUAL “DR.
ALBANO DA FRANCA ROCHA SOBRINHO” E CENTRO DE
ATENÇÃO INTEGRADA À SAÚDE MENTAL (CAISM) FRANCO
DA ROCHA.
Valor: R$ 2.617.762,89 dividido em 02 parcelas nos meses
de julho e agosto e que onerará a:
CUSTEIO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – LEI
141/12
Data de Assinatura: 30/06/2022
Termo de Aditamento ao Convênio nº 05/22
Processo 2022 SES-PRC-2021/52905
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde
Conveniada: Universidade Estadual de Campinas UNICAMP
com interveniência da FUNCAMP – Fundação de Desenvolvi-
mento da UNICAMP
CNPJ UNICAMP: 46.068.425/0001-33
CNPJ FUNCAMP: 49.607.336/0001-06
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros de Custeio,
estabelecido pela Emenda Parlamentar (Deputado Gilmaci San-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 1 de julho de 2022 às 05:05:26

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