SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
62 – São Paulo, 132 (200) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de outubro de 2022
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das
atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo
3°, II, §1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso
de desqualificação ou extinção da organização social o patrimô-
nio, os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o
seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos
públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 05/2022
Processo 2022 nº 2021/52571
Processo Origem nº 1780285/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATADA: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE FRANCA gerenciadora do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPE-
CIALIDADES DE CAMPINAS – AME CAMPINAS.
CNPJ/MF nº 47.969.134/0001-89
OBJETO: Redução de recursos financeiros de custeio por
ressarcimento dos medicamentos do kit intubação adquiridos de
forma centralizada pela Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo, através da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
(CAF/SES) para utilização no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPE-
CIALIDADES DE CAMPINAS– AME CAMPINAS
Valor: Em virtude do desconto na importância total de R$
387.157,50 (Trezentos e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e
sete reais e cinquenta centavos), que será dividido e reduzido
das parcelas de outubro, novembro e dezembro do presente
exercício
Que onerará:
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei
141/12
O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento
vigorará a partir da data de sua assinatura até o encerramento
do contrato de gestão.
Data da assinatura: 03/10/2022
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 04/2022
Processo 2022 nº 2021/52573
Processo Origem nº 2036508/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATADA: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE FRANCA gerenciadora do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPE-
CIALIDADES “DR. CIRILO BARCELOS” – AME FRANCA.
CNPJ/MF nº 47.969.134/0001-89
OBJETO: Redução de recursos financeiros de custeio por
ressarcimento dos medicamentos do kit intubação adquiridos de
forma centralizada pela Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo, através da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
(CAF/SES) para utilização no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPE-
CIALIDADES “DR. CIRILO BARCELOS” – AME FRANCA.
Valor: Em virtude do desconto na importância de R$
113.752,80 (Cento e treze mil, setecentos e cinquenta dois reais
e oitenta centavos), que será dividido e reduzido das parcelas de
outubro e novembro do presente exercício
Que onerará:
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei
141/12
O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento
vigorará a partir da data de sua assinatura até o encerramento
do contrato de gestão.
Data da assinatura: 30/09/2022
CONTRATO DE GESTÃO
Processo Origem nº SES- SES-PRC-2022/48270
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE,
E A SANTA CASA DE VOTUPORANGA QUALIFICADA COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE VOTUPORAN-
GA – AME VOTUPORANGA.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da
Saúde, Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico,
portador da Cédula de Identidade RG n° 17.321.176, CPF n°
111.746.368-07, doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado OSS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTU-
PORANGA, com CNPJ/MF nº 72.957.814/0001-20, inscrito no
CREMESP sob nº 901035, com endereço à Rua Mina Gerais nº
3051 – Votuporanga – SP, e com estatuto devidamente registra-
dos no Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Votuporanga sob nº 07 de 14/02/1948, neste ato representado
por seu Provedor, Sr. Carlos Roberto de Biazi, brasileiro, casado,
advogado, portador do RG: 8.491.005-7, CPF: 030.907.068-65,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo n° SES-PRC-2022/48270, fundamentada nos §
1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda
em conformidade com os princípios norteadores do Sistema
Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90
e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em
especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do
Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes,
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente
ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde
a serem desenvolvidos no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIA-
LIDADES DE VOTUPORANGA – AME VOTUPORANGA cujo uso
fica permitido pelo período de vigência do presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope-
racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das
atividades e serviços de saúde no AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES DE VOTUPORANGA – AME VOTUPORANGA,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este
instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
– Natureza da Despesa: 339039–ST/PJ – Fonte: 001001141
sendo da Unidade Gestora Responsável UGE 090193, todas as
atribuições financeiras e manutenção contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas para os exercícios
futuros serão alocadas no orçamento da Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – GESTOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços
contratados por intermédio do gestor do contrato, o Sr. Eduardo
Bitelli da Costa, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das
obrigações ajustadas.
CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo
de Contrato original, não conflitantes com o presente instrumen-
to, celebrado em 07/08/2019.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por
elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na
presença das testemunhas.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 072/2022, DE 03/10/2022.
À vista dos elementos contidos no Processo SES-
-PRC-2022/69513, promovido para Aquisição de Gás GLP em
Cilindro 45 kg, e no uso da competência conferida pelo Decreto-
-Lei Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 9.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações para o item único,
atribuído à empresa Maisgas Comércio de Derivados de Petróleo
Ltda., no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conside-
rando o valor da aquisição.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual nº 16.928, de
16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a contratação
da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a emissão
de nota de empenho, conforme faculta o § 4º, do Artigo 62, da
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Comunicado de Indeferimento
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de
Estado da Saúde indefere em 03/10/2022 o recurso apresen-
tado referente ao AIPM nº 009654 de 13/12/2021, processo
SES-PRC-2021/32749, em nome de LUIZ ANTÔNIO NABHAN
GARCIA, CPF: 926.319.408-49, estabelecido a Esplanada dos
Ministérios, Bloco C – 5.º andar, Cep: 70046-900 no Município
Brasília - DF, por ter infringido o Decreto nº 64.959 de 04/05/20
e a Resolução SS N. 96 de 29/06/20.
GRUPO DE VIGILÂNCIA VII - SANTO ANDRÉ
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VII - SANTO ANDRÉ
Despachos da Diretora, de 29/09/2022.
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária de Santo André
- GVS VII, Torna Público:
Recurso Indeferido
Auto de Infração – AIF 033824 de 29-07-2022
Em nome da Empresa: Nova Vitória Régia II Jardim Padaria
e Pizzaria Ltda
CNPJ: 02.624.884/0001-80
Atividade: Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria
Estabelecida à Padre Manoel de Nóbrega, 540 – Santo
André – SP
Processo SES-PRC-2022/51933 – Número de Protocolo
7k3wRpR7qw
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despachos da Diretora da Visa em 03 de outubro de 2022
AUTO DE INFRAÇÃO
P – SES – PRC – 2022/72983 – NUTRITO COMERCIAL LTDA.,
inscrito no CNPJ sob nº 18.704.654/0004-04. Lavrado Auto de
Infração nº AIF – 37370, em 03/10/2022,por infringir o disposto
nos artigos 18, 19 e 20, todos da Portaria Estadual CVS-01/2020,
c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei Estadual nº
10.083, de 23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou
impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir de sua ciência.
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (liquidação da multa)
P – SES – PRC – 2022/16185 – CDC – CENTRO DE
DIAGNÓSTICO CLÍNICO S/C LTDA., inscrito no CNPJ sob nº
58.475.419/0001-80, referente ao Auto de Infração nº AIF –
33342, datado de 30/03/2022, AIP de Multa nº AIP-028519,
datado de 03/06/2022 e NRM de Multa nº NRM-024853, datada
de 29/07/2022. Considerando o recolhimento da multa, por des-
pacho datado de 03/10/2022, foi determinado o arquivamento
do processo.
P – SES – PRC – 2022/17079 – GOMIERO RADIOLOGIA
LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 08.513.076/0001-22, referente
ao Auto de Infração nº AIF – 33344, datado de 04/04/2022,
AIP de Multa nº AIP-028521, datado de 03/06/2022 e NRM de
Multa nº NRM-018649, datada de 05/08/2022. Considerando o
recolhimento da multa, por despacho datado de 03/10/2022, foi
determinado o arquivamento do processo.
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
P – SES – PRC – 2022/52358 – HOSPITAL DR. ARNALDO
PEZZUTI CAVALCANTI, inscrito no CNPJ sob nº 46.374.500/0018-
32, referente ao Auto de Infração nº AIF – 013134, datado de
05/08/2022 e AIP de Advertência nº AIP-028427, datado de
12/09/2022. Considerando que não houve recurso do AIPA, por
despacho datado de 03/10/2022, foi determinado o arquiva-
mento do processo.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVII - CAMPINAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XVII – CAMPINAS
Despacho da Diretora Técnica de 30/09/2022
Comunicado do Indeferimento do Recurso ao AIP nº026726
SES-PRC-2022/46463
AIP nº026726 de 28/08/2022
Autuado:Dinamite Campinas Choperia Ltda (Boteco São
Bento)
CNPJ:10.541.975/0001-80
Endereço:Rua: dr. Emilio Ribas nº619
CEP:13.025-141
Município:Campinas-SP.
Leia-se:
Público-alvo: Professor Orientador de Convivência (POC)
e na falta deste 1 (um) Coordenador de Organização Escolar
(COE).
Dia: 29/09/2022 - Horário: das 8h30 às 17h30 – Escolas
de Sumaré.
Dia: 30/09/2022 - Horário: das 8h30 às 17h30 – Escolas de
Hortolândia e Paulínia.
Local: Diretoria de Ensino Região de Sumaré.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TUPÃ
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Despacho Dirigente Regional de Ensino de 03-10-2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, através do Despacho Nº593/2022-GDRE,
ACOLHEU o Relatório Circunstanciado do Responsável pelo
procedimento de Extinção de Contrato por Tempo Determinado,
conforme Lei Complementar nº 1.093/2009, RATIFICOU que
à vista dos documentos comprobatórios anexados aos autos,
caracterizou-se o descumprimento contratual por parte do Sr.
GABRIEL VINICIUS UCHELLI BERNARDELLI, RG: 54.833.502-3,
tendo-lhe sido garantido o contraditório e ampla defesa e
DETERMINOU A EXTINÇÃO DO CONTRATO, nos termos do
Decreto nº58.140/2012. Processo: SEDUC-PRC-2022/56701
Saúde
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SES-PRC-2022/71717
Interessado: Andrea Regina Palaro Frascareli
Assunto: Pagamento de diária acima do limite de 50%
conforme estabelecido no artigo 8º e permissivo no parágrafo
2º do Decreto Estadual nº 48.292/2003.
Número de referência: DESPACHO Nº 4354/2022 - GGA/CCD
Mediante justificativa de folhas 35 do SES-PRC-2022/71717
apresentada de acordo com a solicitação do diretor do Grupo de
Vigilância Sanitária de Baurú, e, com fundamento no Decreto n.º
48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012, AUTORIZO em
caráter excepcional para o presente exercício 2022, a concessão
de diárias em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma)
vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos per-
centuais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido
ao servidor abaixo:
1. Andrea Regina Palaro Frascareli - R.G. nº 21.531.537-6,
Diretor Técnico de Saúde I, prestando serviços junto ao Grupo
de Vigilância Epidemiológica XV - Bauru.
2. Localidades de provável deslocamento: São Paulo - Capi-
tal; e demais regiões correspondentes.
3. Motivos do deslocamento: Curso de formação de codi-
ficadores - seleção de causas morte no uso da CID-10 - SIM/
SINASC
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Coordenadoria de Controle de Doenças
Grupo de Gerenciamento Administrativo
Extrato de contrato
Processo: SES-PRC-2022/27616
Inexigibilidade de licitação: 01/2022
Contrato: 090193.27/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
PASSAGENS INTERMUNICIPAL
Contratante: Grupo de Gerenciamento Administrativo
Contratada: EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANS-
PORTES LTDA
CNPJ: 44.993.632/0001-79
Valor do Contrato: R$ 164.943,00
Data assinatura do contrato: 19/09/2022
Vigência do Contrato: 15 MESES
Inicio: 03/10/2022
Termino: 02/01/2024
O Dirigente da UGE 090193, com fundamento no que dis-
põe o artigo 67 e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/93, com a
redação vigente, RESOLVE:
1. Designar o servidor Joel de Oliveira como Gestor para
acompanhar e fiscalizar a realização da prestação de serviços
do objeto do
contrato nº 090193.27/2022, constantes no Processo Nº
SES-PRC-2022/27616 e Nota de Empenho nº 2022NE01752.
2. O servidor deverá realizar o acompanhamento e fiscali-
zação dos Atos Administrativos em epígrafe, observar e dar fiel
cumprimento ao contido nas cláusulas do
contrato nº 090193.27/2022, onde constam todas as atri-
buições do Gestor de Contrato e outros procedimentos, confor-
me reza a legislação em vigor.
3. Após o Recebimento Mensal da prestação dos serviços
do objeto, relatar a este Dirigente (Via Núcleo de Gestão de
Contratos) circunstancialmente todos os fatos,
ocorrências e incidentes que houver durante a fiscalização,
devendo juntar toda a documentação produzida, exceto a que
segue em anexo.
4. Publique-se em DOE.
TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO
PROCESSO SES-PRC-2022/32112
SISRAD Nº 001.0802.000568/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 057/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2021 QUE CELE-
BRAM O ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA TELEFÔNICA
BRASIL S/A PARA A SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL.
Aos 8 (oito) dias do mês de Abril de 2022 , nesta cidade de
São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Controle de Doenças inscrita no Cadastro Nacional de Pes-
soas Jurídicas sob nº 46.374.500/0268-27, neste ato represen-
tado pela Senhora Angela Cristina da Silva, Diretor Técnico III,
RG. 15.190.075-9, CPF 063.930.668-30, no uso da competência
conferida através do Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril
de 1970, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e,
de outro lado, a empresa Telefônica Brasil S/A, com sede na Av.
Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, no município de São
Paulo/SP, CEP: 04576-100, inscrita no Cadastro Nacional de Pes-
soas Jurídicas sob nº 02.558.157/0001-62 representada por seus
prepostos, o Senhor Ricardo José Figueira, portador do RG nº
19.520.511, CPF nº 126.842.408-09, e o Senhor Anderson Dias
Fonseca, portador do RG nº 22.735.750-4, CPF nº 152.671.158-
35 designados como CONTRATADA, celebram o presente Termo
Aditivo nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica o CONTRATANTE, sub-rogado nos direitos e obrigações
do contrato de prestação de serviços de plano de internet móvel
de 20GB – 4G, para a sede da Sucen, sito à Rua Paula Sousa,
166, no município de São Paulo, celebrado inicialmente com a
Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, por força
dos artigos 2º, I e 3º, ambos da Lei nº 17.293/2020 e artigo 2º,
Parágrafo Único, do Decreto nº 66.665/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A base mensal do presente contrato é de R$ 89,90 (oitenta
e nove reais e noventa centavos) e onerará os recursos orçamen-
tários na Funcional Programática 09070210122094062150000
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de outubro de 2022 às 05:06:01

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