SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (217) – 55
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 16/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/07196
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/07196, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em
conformidade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP),
alterada pela edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visan-
do averiguar conduta irregular supostamente praticada pela
servidora M.G.P.S.S., nas dependências do Conjunto Hospitalar
de Sorocaba.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Thatira Postali Jacinto Pezato - RG: 41.062.837-2 - Presi-
dente
Paula Mucci Loureiro de Mello – RG: 18.666.853 - como
Membro e para
Secretariar Gersus Francisco Nogueira – RG: 18.961.294.
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 15/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/03666
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/03666, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em con-
formidade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP), alterada
pela edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visando averi-
guar conduta irregular supostamente praticada pela servidora
S.L.M.O., nas dependências do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Paulo Marcelo Godim Barão - RG: 18.442.829-4 - Presidente
Marcelo Fernando Zambonini – RG: 34.981.913-0 - como
Membro e para
Secretariar Edilene Serrano Rodrigues – RG: 16.187.495.
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 14/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/40857
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/40857, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em confor-
midade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP), alterada pela
edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visando averiguar
conduta irregular supostamente praticada pela servidora V.R.S.,
nas dependências do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Sandra Evangelista Cerqueira - RG: 29.026.875-8 - Presi-
dente
Camila Antunes de Camargo – RG: 27.002.852-0 - como
Membro e para
Secretariar Sandra Mariko Funamura - RG: 30.626.115-7.
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 18/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/41383
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/41383, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em con-
formidade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP), alterada
pela edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visando averi-
guar conduta irregular supostamente praticada pela servidora
A.A.C.D. nas dependências do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Lucas Mendes Ferraz de Almeida - RG: 45.994.746-1 -
Presidente
Claudinéia de Oliveira – RG: 14.054.374-0 - como Membro
e para
Secretariar Rodrigo de Arruda Cardoso – RG: 28.206.371-7.
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Eliane Laister Linares Fumeiro - RG: 18.668.920 - Presidente
Cláudia Natsumi Yoshida – RG: 27.279.539-2 - como
Membro e para
Secretariar Ana Paula Viana Maranho – RG: 24.637.972-8.
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 22/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/41389
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/41389, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em confor-
midade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP), alterada pela
edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visando averiguar
conduta irregular supostamente praticada pela servidora I.P.A.J.
nas dependências do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Amanda Alessandra Alves – RG: 26.318.760-3 - Presidente
Luciana Mara Celestino – RG: 34.889.149-0 – como Mem-
bro e para
Secretariar Adriana Correa Santos Hellmeister de Andrade
– RG: 30.902.113-3
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 20/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/41386
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/41386, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em con-
formidade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP), alterada
pela edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visando averi-
guar conduta irregular supostamente praticada pelos servidores
M.M.F.N. e J.O.S. nas dependências do Conjunto Hospitalar de
Sorocaba.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Paula Mucci Loureiro de Melo – RG: 18.666.853 - Presidente
Thatira Postali Jacinto Pezato - RG: 41.062.837-2 – como
Membro e para
Secretariar Vivian Penedo Ferraz – RG: 24.987.760-0.
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 19/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/41384
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/41384, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em confor-
midade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP), alterada pela
edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visando averiguar
conduta irregular supostamente praticada pela servidora C.L.O.
nas dependências do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Fabrina Belarmino Lara Melo - RG: 23.101.016-2 - Presi-
dente
Aquiles de Carvalho Neto – RG: 29.264.750 - como Membro
e para
Secretariar Ana Rosa Horn Fernandes – RG: 19.894.977.
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada atuarão
sem prejuízo das atribuições normais e desenvolverão os traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento
dos autos, no âmbito do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Publique-se.
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 17/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/07217
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/07217, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em confor-
midade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP), alterada pela
edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visando averiguar
conduta irregular supostamente praticada pela servidora A.M.C.
nas dependências do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Vivian Penedo Ferraz - RG: 26.440.057-4 - Presidente
Simone de Fátima Leite Moura – RG: 24.200.096-4 - como
Membro e para
Secretariar Ana Paula Viana Maranho – RG: 24.637.972-8.
Será repassada a importância de R$ 186.772,93 em parcela
única no mês de outubro do presente exercício e que onerará a:
INVESTIMENTO
UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 44 50 42
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data de Assinatura: 26/10/2022
TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE PARCERIA
Nº 04/2022
Processo Origem n° SES-PRC-2021/30345
ÓRGÃO CONCESSOR: Secretaria de Estado de Saúde
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Universidade Estadual de Campinas
– UNICAMP
INTERVENIENTE: Fundação da Área da Saúde de Campinas
– FASCAMP
UNIDADE: Ambulatório Médico de Especialidades "Frances-
co Leonardo Beira" – AME Amparo.
CNPJ n° 46.068.425/0001-33
Objeto: Repasse de recursos financeiros de INVESTIMENTO,
referente a adequações físicas para atender projeto visando a
emissão de AVCB do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDA-
DES "FRANCESCO LEONARDO BEIRA" – AME AMPARO.
Valor: R$ 34.250,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e cin-
quenta reais), a ser pago em parcela única no mês de outubro
do presente exercício.
INVESTIMENTO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei
141/12
Data da assinatura: 27/10/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº
09/2022
Processo 2022 SES – PCR – 2021/52980
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Saúde
CONTRATADA: Fundação FIDI – Fundação Instituto de
Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – gerenciadora
do Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III
CNPJ: 55.401.178/0001-36
OBJETO: TERMO DE ADITAMENTO para a exclusão do CHS
– Conjunto Hospitalar de Sorocaba como unidade demandadora
de exames de imagem no Serviço Estadual de Diagnóstico por
Imagem III – SEDI III a partir do mês de novembro do exercício
de 2022.
VALOR: R$1.423.675,08 (Um milhão, quatrocentos e vinte e
três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos), em
02 (duas) parcelas no valor de R$711.837,54(setecentos e onze
mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro cen-
tavos) cada, nos meses de novembro e dezembro do exercício
2022 que onerará a:
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA :10.302.0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei
141/12
Data Assinatura: 27/10/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº
07/2022
Processo 2022 SES –PRC -2021/52979
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Saúde
CONTRATADA: Serviço Social da Construção Civil do Estado
de São Paulo – SECONCI – SP – Gerenciador do Serviço Estadual
de Diagnóstico por Imagem II – SEDI II
CNPJ: 61.687.356/0001-30
OBJETO TERMO DE ADITAMENTO visando a inclusão do
CHS – Conjunto Hospitalar de Sorocaba como unidade deman-
dadora de exames de imagem, alterando o Contrato de Gestão
celebrado em 28/02/2020 no SERVIÇO ESTADUAL DE DIAGNÓS-
TICO POR IMAGEM II – SEDI II a partir do mês de novembro do
exercício 2022.
VALOR: R$1.416.556,70(hum milhão, quatrocentos e dezes-
seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos)
em 02 (duas) parcelas no valor de R$708.278,35(setecentos e
oito mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos)
cada, nos meses de novembro e dezembro do exercício de 2022
que onerará a:
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.302.0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei
141/12
Data Assinatura: 27/10/2022
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA
CSS Nº. 21/2022, DE 26/10/2022, REFERENTE AO SES-
-PRC-2022/41388
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
XIV, do artigo 25, do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de
1998, à vista dos elementos de instrução constantes do SES-
-PRC-2022/41388, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em con-
formidade com artigo 264, da Lei nº. 10.261/68 (EFP), alterada
pela edição da Lei Complementar nº. 942/2003, visando averi-
guar conduta irregular supostamente praticada pela servidora
K.F.M.B. nas dependências do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXX - JALES
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXX - JALES
DESPACHO DA DIRETORA TÉCNICA DE SAÚDE II
PROCESSO NºSES-PRC-2022/75562.LAVRATURA DE
AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 007557 de 14/10/2022.RAZÃO
SOCIAL:IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FER-
NANDÓPOLIS-CNPJ:47.844.287/0001-08.ATIVIDADE:HOSPITAL
GERAL/SERVIÇO DE RADIOLOGIA.ENDEREÇO:AVENIDA AFONSO
CÁFARO nº.2630-BAIRRO:JARDIM SANTISTA-CEP:15.601-012.
FERNANDÓPOLIS/SP."O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA
OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10
DIAS, CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR."
PROCESSO NºSES-PRC-2022/75562.Lavratura de Termo de
Interdição de Equipamento TRM Nº 016374 Data: 14/10/2022
- Equipamento de Raios X Médico Transportável CRX - Lacre
nº 0025743-referente AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 007557 de
14/10/2022.Processo nº SES-PRC-2022/75562 Data:14/10/2022.
RAZÃO SOCIAL:IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERI-
CÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS-CNPJ:47.844.287/0001-08.
ATIVIDADE:HOSPITAL GERAL/SERVIÇO DE RADIOLOGIA.
ENDEREÇO:AVENIDA AFONSO CÁFARO nº.2630-BAIRRO:JARDIM
SANTISTA-CEP:15.601-012.FERNANDÓPOLIS/SP.
PROCESSO NºSES-PRC-2022/75562.Lavratura de Termo de
Interdição de Equipamento TRM Nº 016375 Data: 14/10/2022
- Equipamento de Raios X Médico Arco Cirúrgico GE EVER
VIEW - Lacre nº 0025744-referente AUTO DE INFRAÇÃO AIF
Nº 007557 de 14/10/2022.Processo nº SES-PRC-2022/75562
Data:14/10/2022.RAZÃO SOCIAL:IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS-
-CNPJ:47.844.287/0001-08.ATIVIDADE:HOSPITAL GERAL/SERVI-
ÇO DE RADIOLOGIA.ENDEREÇO:AVENIDA AFONSO CÁFARO
nº.2630-BAIRRO:JARDIM SANTISTA-CEP:15.601-012.FERNAN-
DÓPOLIS/SP.
PROCESSO NºSES-PRC-2022/75562.Lavratura de Termo de
Interdição de Equipamento TRM Nº 016376 Data: 14/10/2022
- Equipamento de Raios X Médico Convencional Siemens
Heliophos 4B-Lacre nº 0025742-referente AUTO DE INFRAÇÃO
AIF Nº 007557 de 14/10/2022.Processo nº SES-PRC-2022/75562
Data:14/10/2022.RAZÃO SOCIAL:IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS-
-CNPJ:47.844.287/0001-08.ATIVIDADE:HOSPITAL GERAL/SERVI-
ÇO DE RADIOLOGIA.ENDEREÇO:AVENIDA AFONSO CÁFARO
nº.2630-BAIRRO:JARDIM SANTISTA-CEP:15.601-012.FERNAN-
DÓPOLIS/SP.
PROCESSO NºSES-PRC-2022/75562.Lavratura do Auto
de Imposição de Penalidade de Multa AIP nº 007363 de
27/10/2022-Descrição da penalidade:multa no valor de 100
UFESPs.Referente AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 007557 de
14/10/2022.RAZÃO SOCIAL:IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS-CNPJ:47.844.287/0001-08.
ATIVIDADE:HOSPITAL GERAL/SERVIÇO DE RADIOLO-
GIA.ENDEREÇO:AVENIDA AFONSO CÁFARO nº.2630-
-BAIRRO:JARDIM SANTISTA-CEP:15.601-012.FERNANDÓPOLIS/
SP."O INFRATOR PODERÁ APRESENTAR RECURSO DO AUTO DE
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NO PRAZO DE 10 DIAS CONTADOS
A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO SANITÁ-
RIA EM VIGOR".
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII TAUBATÉ
DESPACHO DO DIRETOR:
01. Comunicado de deferimento referente à: Renovação de
Licença de Funcionamento Protocolo: 114/22 Data de protocolo:
27/10/2022 Razão Social: Teresa Cristina Campos Gonçalves &
cia LTDA-ME , Nome Fantasia: Vita Pharma, CEVS: 354860990-
477-000001-1-6 CNPJ/CPF: 10.563.162/0001-91 Endereço: Capi-
tão Mor Inácio Marcondes, nº 524 – Centro - São Bento do
Sapucaí, CEP: 12490.000 UF: SP, Responsável Técnica Principal:
Teresa Cristina Campos Gonçalves CPF: 028.147.476-14 CRF-SP:
66225, Responsável Técnico Substituto: Flávia Daniele Siqueira
CPF: 132.662.006-16 CRF-SP 99867,Responsável Técnico Subs-
tituto: Renan Barbosa Mendonça CFP: 394.774.398-00 CRF-SP:
71240 . O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII
- TAUBATÈ defere, em 27/10/2022, a Renovação da Licença
de Funcionamento da Vita Pharma de São Bento do Sapucaí.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 05/22
Processo SES-PRC-2021/33125
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP
CNPJ: 61.687.356/0001-30
OBJETO: Repasse de recursos financeiros de Investimento
para adequações estruturais para implantação de fluxo de
fracionamento de medicamentos quimioterápicos no Serviço
de Oncologia do HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA SERRA.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de outubro de 2022 às 05:02:33

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