SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (216) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de outubro de 2022
a Rua Prates, 165 - 2. andar - Bom Retiro – SP.O prazo para a
retirada dos mesmos é de 03(três) dias conforme previsto na Lei
8.666/93 e suas atualizações;
PROCESSO: 56462/2022 PREGÃO Nº 34/2022.
2022NE00429 * AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDI-
CAMENTOS LTDA
PROCESSO: 48994/2022 PREGÃO Nº 35/2022.
2022NE00426 * EXATA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-
TOS EIRELI ME
2022NE00427 * MEDITON FARMACEUTICA LTDA
2022NE00428 * MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
PROCESSO: 49532/2022 PREGÃO Nº 36/2022.
2022NE00435 * MASTER INFORMATICA DO BRASIL EIRE-
LI - ME
2022NE00436 * DANTON GABRIEL SIMPLICIO DE SALES
SILVA-ME
2022NE00437 * TXA ASSESSORIA E GESTAO LTDA
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY - FRANCO
DA ROCHA
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III
PORTARIA DT – CHJ Nº 041/2022
O Diretor Técnico de Saúde III, do Complexo Hospitalar do
Juquery, no uso das atribuições legais e considerando:
A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA-RDC nº
222, de 28 de março/2018 – Regulamenta as Boas Práticas de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras
providências;
A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA-RDC nº 306,
de 07 de dezembro/2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para gerenciamento de Resíduos;
A Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005 – Dispõe sobre
o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de
saúde e dá outras providências.
Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de
12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.;
institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa
os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de
2010 e dá outras providências.
A Resolução RDC nº 15, de março de 2012;
As Normas relativas ao controle de resíduos de serviços de
saúde, no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas:
NBR nº 9.190 de dezembro de 1993 – Classifica os sacos
plásticos para acondicionamento de lixo quanto à finalidade,
espécie de lixo e dimensões;
NBR nº – 9.191 de Maio 2008 – Estabelece os requisitos
e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados exclusiva-
mente ao acondicionamento de lixo para coleta;
NBR nº 7.500 de março 2020 – EMENDA 1 – Identificação
para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armaze-
namento de produtos;
NBR nº 12.235 de Abril 1992 – Armazenamento de resíduos
sólidos perigosos;
NBR 10.004 de Maio 2004 – Resíduos sólidos – Classifica-
ção, criadas em setembro de 1987;
NBR 10.157 de dezembro 1987 – Aterros de resíduos peri-
gosos – Critérios para projeto, construção e operação;
NBR nº 12.807 de Maio de 2013 – Define os termos empre-
gados em relação aos resíduos de serviços de saúde;
NBR nº 12.809 de Fevereiro de 1993 – Manuseio de resídu-
os de serviços de saúde;
NBR nº 12.810 de Abril 1994 – Fixa os procedimentos
exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de serviços
de saúde, sob condições de higiene e segurança;
NR 06 de outubro de 2001 – Equipamento de proteção
individual;
NR 32 de novembro de 2005 – Segurança e saúde no
trabalho em serviços de saúde;
e considerando ainda:
A Resolução nº 357, de 17 DE MARÇO DE 2005 – Dispõe
sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais
para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições
e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;
A Lei 12.187, de dezembro 2009 – Instituí a Política Nacio-
nal sobre Mudanças do Clima;
A Lei 13.798, de novembro 2009 – Instituí a Política Esta-
dual de Mudanças Climáticas – PEMC;
Decreto nº 55.947 de junho de 2010 – Regulamenta a Lei
13.798 de novembro 2009, que dispõe sobre a Política Estadual
de Mudanças Climáticas.
Considerando que todos tem o dever de atuar em benefício
das presentes e futuras gerações, para redução dos impactos
ocasionados ao clima e com vistas a necessidade de mitigar
os impactos globais ocasionados pela ação humana, tomando
medidas para prever, evitar e minimizar os riscos identificados
que possam agravar as condições do clima, oferecendo solu-
ções ambientais para reduzir o uso desenfreado dos recursos
naturais, bem como, reduzir e estabilizar os efeitos da poluição
e concentração dos gases de enfeito estufa na atmosfera e a
poluição das águas e solo, melhorando assim o equilíbrio de
todo o ecossistema;
Considerando que o gerenciamento ambientalmente ade-
quado, observando os princípios da precaução, prevenção, da
participação e adoção de medidas a serem adotadas, a promo-
ção de ações e a difusão de tecnologias, processos e projetos
sustentáveis, com soluções ambientais viáveis, respeitando a
legislação, o ser humano e o meio ambiente, de forma a promo-
ver e ampliar as ações de educação que promovam a
consciência ambiental, baseada na compreensão e conheci-
mento sobre o tema a toda comunidade hospitalar do Complexo
Hospitalar do Juquery, partindo dessa premissa;
RESOLVE:
Artigo 1º – Agregar em suas atividades, ações para mitiga-
ção os impactos globais e minimizar riscos que possam agravar
as condições do clima;
Artigo 2º – Alterar os membros Comissão de Gerencia-
mento de Resíduos Sólidos em Serviços de Saúde do Complexo
Hospitalar do Juquery.
Artigo 3º – A Comissão de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos em Serviços de Saúde – CGRSS do CHJ, terá como
objetivo/competência:
Coordenar a elaboração do plano de gerenciamento de
resíduos da instituição adequando-o às formas da lei específica;
Estabelecer critérios de fiscalização do cumprimento das
atividades descritas no Plano de Gerenciamento de Resíduos dos
Serviços e Saúde – PGRSS;
Normatizar as rotinas de armazenamento e descarte de
todos os tipos de resíduos gerados na Instituição;
Coordenar a elaboração e implantação das normas de
segurança para manipulação e transporte dos resíduos, supervi-
sionando o cumprimento destas;
Prevenir e reduzir riscos à saúde e meio ambiente, por
meio de ações correto gerenciamento dos resíduos gerados
pelo hospital;
Mitigar os impactos dos resíduos sólidos produzidos pelo
Hospital, na geração de gases de efeito estufa;
Difundir conhecimento a comunidade no que se refere a
manipulação de resíduos por grupo de geração, bem como os
riscos atribuídos a essa ação;
Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas
técnicas e rotinas técnicos operacionais, visando a redução de
resíduos perigosos e incidências de acidentes ocupacionais à
saúde pública e meio ambiente;
Implementar medidas de correção das rotinas constatadas
como inadequadas ou inexistentes;
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
MENTAL PHILIPPE PINEL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À SAÚDE MENTAL
“PHILIPPE PINEL”
COMUNICADO
Comunicamos ao(s) Fornecedor(es) abaixo relacionado(s),
que se encontra a disposição, a partir desta publicação, a(s)
nota(s) de empenho(s), que deverá(ão) ser retirada(s) no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, no Núcleo de Compras e Almoxa-
rifado do CAISM Philippe Pinel sito a Avenida Raimundo Pereira
de Magalhães nº 5.214 – Pirituba – São Paulo, sob pena de sujei-
tar-se as sanções cabíveis por descumprimento das obrigações.
Processo SES-PRC-2022/56902 - Pregão nº 29/2022 - Oferta
de Compra: 090173000012022OC00079
NOTA(S) DE EMPENHO(S) CNPJ EMPRESA
2022NE00407 33.315.644/0001-28 MD Comercial Hospitalar
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À SAÚDE MENTAL
“PHILIPPE PINEL”
TORNA-SE SEM EFEITO Publicação DOE de 26/10/2022,
Executivo I Pag. 52
Processo SES-PRC-2022/46020 - CONVITE BEC Nº
090173000012022OC00071
NOTAS DE EMPENHO CNPJ EMPRESA
2022NE00285 10.924.764/0001-27 FHA TUBOS E CONEXÕES LTDA
2022NE00286 25.054.760/0001-02 GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS EIRELI - EPP
2022NE00287 11.035.397/0001-73 ROBERTO MERINO RODRIGUES DOS SANTOS - ME
2022NE00288 30.690.006/0001-07 F.A. COMERCIAL LTDA
Retificamos a Publicação DOE de 26/10/2022, Executivo
I Pag. 52
ONDE SE LÊ:
Processo SES-PRC-2022/59682 - Pregão nº 032/2022 - Ofer-
ta de Compra: 090173000012022OC00092
NOTAS DE EMPENHO CNPJ EMPRESA
2022NE00412 45.736.529/0001-06 PRATICO COMERCIO LTDA
2022NE00413 31.824.645/0001-72 ANA BEATRIZ SIEDLARCZYK 87743949753
2022NE00414 30.242.590/0001-20 ELAZA MOVEIS E DECORACAO EIRELI
LEIA-SE:
Processo SES-PRC-2022/62381 - Pregão nº 033/2022 - Ofer-
ta de Compra: 090173000012022OC00091
N
OTAS DE EMPENHO CNPJ EMPRESA
2022NE00412 45.736.529/0001-06 PRATICO COMERCIO LTDA
2022NE00413 31.824.645/0001-72 ANA BEATRIZ SIEDLARCZYK 87743949753
2022NE00414 30.242.590/0001-20 ELAZA MOVEIS E DECORACAO EIRELI
CENTRO DE REABILITAÇÃO - CASA BRANCA
Retificação da Portaria nº 003/2022, publicada a
12/03/2022
ONDE SE LÊ:
membros do NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE – NSP:
* ANGELO BIASOLI JUNIOR – RG.15.111.536-9 – CIRUR-
GIÃO DENTISTA – TEMPORÁRIO
* CARLOS ALBERTO SETTE – RG.4.165.498-5 – MÉDICO
III – TEMPORÁRIO
* CARMEM CECÍLIA REMÉDIO GONÇALO – RG.17.210.867
– ENFERMEIRO - EFETIVO
* CARMEN REGINA BUOSI SAFARIZ – RG.19.822.143 –
ENFERMEIRO - EFETIVO
* CARMEN SILVIA TAPPI – 23.110.907-6 – ENFERMEIRO
- EFETIVO
* ÉRICA ESTORARI DE MATTOS SERENO – RG.42.757.658-1
– ENFERMEIRO – EFETIVO (COORDENADOR DO NSP)
* GILCILEI REGINA PULCI MALAFATTI – RG.41.121.626-0 –
ATAS NUTRICIONISTA – EFETIVO
* IRACI APARECIDA ANANIAS – RG.16.423.304 – ENFER-
MEIRO – EFETIVO
* JOÃO FRANCISCO DUTRA RG. 29.171.794-9 – ATAS FAR-
MACÊUTICO - EFETIVO
* LUIS FELIPE CAMACHO BRAGA SANTOS – RG.23.305.654-
3 – MÉDICO I – EFETIVO
* NATALIA FIORATTI VEROTTI – RG.19.188.453-4 – ENFER-
MEIRO – EFETIVO
LEIA-SE:
membros do NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE – NSP:
* ANGELO BIASOLI JUNIOR – RG.15.111.536-9 – CIRUR-
GIÃO DENTISTA – TEMPORÁRIO
* CARLOS ALBERTO SETTE – RG.4.165.498-5 – MÉDICO
III – TEMPORÁRIO
* CARINA DE MELLO CASTOLDI GENEROSO – RG.
30.486.195-9– ENFERMEIRO
* CARMEN REGINA BUOSI SAFARIZ – RG.19.822.143 –
ENFERMEIRO - EFETIVO
* CARMEN SILVIA TAPPI – 23.110.907-6 – ENFERMEIRO
- EFETIVO
* CARMEM CECÍLIA REMÉDIO GONÇALO – RG.17.210.867
– ENFERMEIRO – EFETIVO (COORDENADOR DO NSP)
* GILCILEI REGINA PULCI MALAFATTI – RG.41.121.626-0 –
ATAS NUTRICIONISTA – EFETIVO
* IRACI APARECIDA ANANIAS – RG.16.423.304 – ENFER-
MEIRO – EFETIVO
* JOÃO FRANCISCO DUTRA RG. 29.171.794-9 – ATAS FAR-
MACÊUTICO - EFETIVO
* LUIS FELIPE CAMACHO BRAGA SANTOS – RG.23.305.654-
3 – MÉDICO I – EFETIVO
* NATALIA FIORATTI VEROTTI – RG.19.188.453-4 – ENFER-
MEIRO – EFETIVO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E
OUTRAS DROGAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS – CRA-
TOD
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO
Comunico ao(s) fornecedor (es) abaixo que se encontram
disponível (is) para a retirada(s) a(s) nota(s) de empenho(s) em
epígrafe, na Seção de Compras deste Centro de Referência., sito
a Rua Prates, 165 - 2. andar - Bom Retiro – SP.O prazo para a
retirada dos mesmos é de 03(três) dias conforme previsto na Lei
8.666/93 e suas atualizações;
PROCESSO: 47057/2022 PREGÃO Nº 28/2022.
2022NE00414 * CRUZEL COMERCIAL LTDA
PROCESSO: 47057/2022 PREGÃO Nº 28/2022.
2022NE00415 * MEGA CARE COMERCIO DE EQUIPAMEN-
TOS E MATERIAIS MEDICOS
PROCESSO: 47057/2022 PREGÃO Nº 28/2022.
2022NE00416 * TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR
PROCESSO: 47057/2022 PREGÃO Nº 28/2022.
2022NE00417 * DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E
SANEANTES EIRELI
PROCESSO: 47057/2022 PREGÃO Nº 28/2022.
2022NE00418 * AMAGROUP IMPORTACAO E DISTRIBUI-
CAO DE PRODUTOS MED
PROCESSO: 47057/2022 PREGÃO Nº 28/2022.
2022NE00419 * INTERJET COMERCIAL EIRELI
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
– CRATOD
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO
Comunico ao(s) fornecedor (es) abaixo que se encontram
disponível (is) para a retirada(s) a(s) nota(s) de empenho(s) em
epígrafe, na Seção de Compras deste Centro de Referência., sito
o respectivo processo de convocação pública; A necessidade
de que a transição de gestão seja realizada de forma que a
assistência prestada não sofra solução de continuidade e não
ocorra prejuízo de qualquer natureza à população usuária do
SUS; Resolve:
Artigo 1º- Fica criado Grupo de Trabalho composto pelos
profissionais relacionados no artigo 6º, cuja coordenação incum-
birá ao membro indicado na alínea "a' do Item I.
Artigo 2º- O Grupo de Trabalho a que se reporta o artigo
anterior terá como atribuição a operacionalização de diversas
atividades referentes à transferência de gestão da unidade
de saúde ora gerenciada pela Santa Casa de Misericórdia de
Marília.
Artigo 3º- O Grupo de Trabalho procederá ao levantamento
e análise dos aspectos administrativos, contábeis, financeiros e
assistenciais do Ambulatório Médico de Especialidades de São
Carlos – AME SÃO CARLOS.
Artigo 4º- Ficam estabelecidos os seguintes prazos de início
e término dos trabalhos: § 1º- O processo de transição terá seu
início a partir de 31 de Outubro de 2022, nas dependências da
CGCSS.
§ 2º- O processo de transição será encerrado em até 60
(sessenta) dias.
Artigo 5º- A Organização Social de Saúde Santa Casa de
Misericórdia de Marília, gestora da unidade de saúde Ambulató-
rio Médico de Especialidades de São Carlos – AME SÃO CARLOS,
deverá permitir, a partir da data da publicação desta Portaria, o
acesso do Grupo de Trabalho a todas as instalações dos serviços
e às informações requeridas pelos mesmos, visando à realização
das tarefas que lhes competem.
Artigo 6º- O Grupo de Trabalho a que alude o Artigo 1º será
composto na seguinte conformidade:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Marizilda Machado Brizzotti - RG 32.460.866-4
b) Carlos de Queiroz - RG 21.452.266-0
c) Cristina Valino Nakamura - RG 17.467.826-5
d) Márcia Soares de Oliveira Bachega - RG 37.995.011-X.
II - Representantes da Organização Social de Saúde: Irman-
dade da Santa Casa de Misericórdia de Marília:
1. João Luis de Castro Vellucci - RG: 25.445.552-9
2. Erica Legutcke - RG: 29.183.715-3
3. Giovana de Almeida - - RG: 30.024.076-8
4. Denise Cristiane Mazzu Albieri - RG: 33.658.011-3
5. Lilia Maria Formigoni Melosi - RG: 30.844.259-3
6. Paula Regina Geronymo Circelli Herreira - RG: 24.339.716-
1
III - Representantes da Organização Social de Saúde: Funda-
ção Santa Casa de Misericórdia de Franca:
1. Alan Riboli Costa E Silva - RG: 24.872.374-1
2. Jaqueline dos Santos Borges - RG: MG 12.214.506
3. Luciana Ramos Bernardo Pereira - RG: 26.435.780-2
4. Rosilaine Pessoni Braga - RG: 29.668.037-0
5. Thiago da Silva - RG: 41.715.261-9
6. Vilmar Martins Medeiros - RG: 23.254.770-1
7. Willian Oliveira Sartorio - RG: 40.628.928-1
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 03/22
Processo 2022 SES-PRC-2021/52896
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol-
vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
DO OBJETO: A redução de recursos financeiros de custeio
por ressarcimento dos medicamentos do kit intubação adquiri-
dos de forma centralizada pela Secretaria de Estado da Saúde de
São Paulo, através da Coordenadoria de Assistência Farmacêuti-
ca (CAF/SES) para utilização no HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA.
Será descontada a importância de R$ 242.464,41, dos
recursos financeiros de custeio dividido em 02 parcelas nos
meses de novembro e dezembro do presente exercício e que
onerará a:
CUSTEIO
UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 85
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data de Assinatura: 25/10/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 04/22
Processo SES-PRC-2021/32595
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol-
vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92,
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros de Investimen-
to para implantação de Serviço de Ressonância Magnética, por
meio construção de sala de exames e sala de apoio, com a ins-
talação de equipamento adquirido pela Secretaria de Estado da
Saúde por meio de ARP (Ata Registro de Preço) para o HOSPITAL
GERAL DE PIRAJUSSARA.
Será repassada a importância de R$ 2.292.742,33 em
parcela única no mês de outubro do presente exercício e que
onerará a:
INVESTIMENTO
UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 44 50 42
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data de Assinatura: 25/10/2022
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
SES-PRC-2021/40484
Interessado: Centro de Reabilitação de Casa Branca
Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa
Despacho CSS de 25/10/2022
Conheço o recurso apresentado tempestivamente pela
recorrente, todavia, no mérito, deve ser-lhe negado provimento,
visto que as justificativas trazidas no recurso não são capazes
de elidir da recorrente a sua responsabilidade no cumprimento
da obrigação assumida e com prazo determinado em Edital para
efetuar a entrega do objeto da licitação (impressora laser), que
ao sagra-se vencedora do certame licitatório, tinha pleno conhe-
cimento do prazo e deveria arregimentar os meios necessários
à execução tempestiva do objeto da contratação, conforme
previsto no item 45 do Parecer Referencial CJ/SS nº 11/2022;
em nenhum momento do procedimento para a aplicação da
multa está caracterizado nos autos que houve o cerceamento de
defesa, não houve violação aos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, não está prevista a aplicação da penalidade de
advertência na modalidade de licitação do Pregão Eletrônico e
a aplicação da penalidade de multa seguiu os ritos previstos
Resolução SS/92 de 10/11/2016 e do citado parecer. Mediante o
exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empre-
sa ESFERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ
nº 05.328.910/0001-11, devendo ser mantida a multa aplicada
pelo Dirigente do Centro de Reabilitação de Casa Branca, nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 c.c. Resolução
SS – 92 de 10/11/2016 no valor de R$ 786,61 (setecentos e
oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), por atraso de 23
(vinte e três) dias para efetuar a entrega do objeto da licitação
(impressora laser), referente ao Pregão Eletrônico nº136/2021 e
Nota de Empenho 2021NE01499.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XII - ARARAQUARA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XII - ARARAQUARA
Despachos do Diretor, de 25/10/2022
Tornando Público:
SEÇÃO DE AUTOS:
Auto de Infração nº 004583
Processo nº: SES-PRC-2022/73021, Razão social: Destilaria
Nova Era Ltda, CNPJ: 07.736.245/0001-20, Endereço: Rodovia
Municipal Ibaté/Ribeirão Bonito Km 10 Zona Rural, Atividade:
fabricação de produtos de limpeza e polimento, Auto de Impo-
sição de Penalidade de Interdição de Equipamento e Apreensão
de Produto nº 001644, Termo de Interdição de Equipamento nº
001515, Termo de Apreensão de Produto nº 001517.
Auto de Infração nº 004584
Processo nº: SES-PRC-2022/73024, Razão social: Destilaria
Nova Era Ltda, CNPJ: 07.736.245/0001-20, Endereço: Rodovia
Municipal Ibaté/Ribeirão Bonito Km 10 Zona Rural, Atividade:
fabricação de produtos de limpeza e polimento, Auto de Imposi-
ção de Penalidade de Interdição de Produtos nº 001645, Termo
de Interdição de Produtos nº 001516.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVI - BOTUCATU
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVI – BOTUCATU
Despacho Diretora Técnica
01-Comunicado - Lavratura de Notificação Para Recolhi-
mento de Multa
Processo nº SES-PRC-2022/45904
AIF Nº 030590 de 13 de julho de 2022
AIPM nº 020815 de 21 de setembro de 2022
NRM nº 27603 de 18 de outubro de 2022
Razão Social: Uilson Sebem Reginini Me- Churrascaria
Novilho de Prata
CNPJ nº 28.551.535/0001-70
Endereço- Avenida Paulo Pimentel nº 589-Cep
18.660-000-Pratania/SP
De acordo com o artigo 129 da Lei nº 10.083/98 o autuado
tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência para recolher
a multa no valor de 50 Ufesp’s (cinquenta Ufesp’s). A multa
não recolhida dentro do prazo previsto será encaminhada para
cobrança executiva.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XIX - MARÍLIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XIX MARÍLIA
Extrato nº 015/2022
Despachos da Diretora, de 24/10/2022
Cientificando
Auto de Infração
Cientificando o abaixo relacionado do Auto de Infração nº
009968, considerando a efetivação da ciência após 05 dias após
a publicação.
Processo SES-PRC-2022/76044 – S&A Imunizações Ltda –
“Rede Imunne – CD Marília. Marília-SP
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVIII -
CARAGUATATUBA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXVIII CARAGUA-
TATUBA
DESPACHO DO DIRETOR, 26/10/2022
1. Comunicado Referente a Processo Administrativo Sanitá-
rio: 001.0719.000004/2018Data de Protocolo: 25/01/2018 Inte-
ressado: SUPERMERCADO SILVA INDAIA CNPJ:49.994.478/0001-
-73Endereço: Av. Rio Branco, 400 Bairro: Indaiá , Município:
Caraguatatuba UF: São Paulo. Auto de Infração AIF: nº 001170,
lavrado data:20-01-2018Defesa protocolada em 30-01-2018.
Defesa indeferida em 05-02-2018.Auto de Imposição de Pena-
lidade AIP: nº014855, lavrado data: 21-01-2019.Em 03-04-2019
foi lavrado Notificação para Recolhimento de multa NRM Nº
015721O Interessado apresentou Comprovante de pagamento
de multa em 08-04-2019.O Diretor da GRUPO ESTADUAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXVIII CARAGUATATUBA. torna publico
em: CARAGUATATUBA, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022.
2. Comunicado Referente a Processo Administrativo Sanitá-
rio: 001.0719.000006/2018Data de Protocolo: 26/01/2018 Inte-
ressado: SUPERMERCADO SILVA INDAIA CNPJ:49.994.478/0001-
-73Endereço: Av. Rio Branco, 400 Bairro: Indaiá, Município:
Caraguatatuba UF: São Paulo. Auto de Infração AIF: nº 025051,
lavrado data:20-01-2018Defesa protocolada em 30-01-2018.
Defesa indeferida em 05-02-2018.Auto de Imposição de Pena-
lidade AIP: nº014854, lavrado data: 21-01-2019.Em 01/02/2019
o Interessado não apresentou defesa. Lavrado Notificação
de Recolhimento de Multa NRM:015722 data:03-04-2019.O
Interessado apresentou Comprovante de pagamento de multa
de 30-04-2019.O Diretor da GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA XXVIII CARAGUATATUBA. torna publico em: CARA-
GUATATUBA, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 25/10/2022
01.Auto de Infração - AIF nº 013251, de 24/10/2022 - Pro-
cesso: SES-PRC-2022/77887- Protocolo: SES-CAP-2022/898741
- Data de Protocolo: 24/10/2022 - Razão Social/Interessa-
do: Caroline Santos Silva / Bar O Poderoso Copão - CNPJ:
32.884.893/0001-71 - Endereço: Avenida Higino Marques, nº
131 - CEP: 18.407-120 - Município: Itapeva - UF: SP, por fornecer
bebida alcoólica a três jovens que não portavam documento ofi-
cial de identidade para comprovar sua maioridade. Em inspeção
sanitária realizada no bar "O Poderoso Copão", por volta das
00:30h do dia 22/10/2022, acompanhados pela Polícia Militar
e Conselho Tutelar, foi evidenciada que em uma mesa dentro
do estabelecimento, três jovens, aparentemente menores de
idade, consumindo bebida alcoólica, não portavam documento
de identidade, constatando que o proprietário não confirmou a
maioridade e entregou a bebida alcoólica para consumo. O auto
foi lavrado na sede por motivo de grande número de pessoas
no local.
02.Auto de Infração - AIF nº 013252, de 24/10/2022 - Pro-
cesso: SES-PRC-2022/77888- Protocolo: SES-CAP-2022/899263
- Data de Protocolo: 24/10/2022 - Razão Social/Interessado:
Fernando Franco Messias / STM Bar - CNPJ: 34.390.284/0001-
91 - Endereço: Rua Dirce Camargo de Almeida, nº 780 - CEP:
18.402-110 - Município: Itapeva - UF: SP, por fornecer bebida
alcoólica a duas jovens que não portavam documento oficial
de identidade para comprovar sua maioridade. Em inspeção
sanitária realizada no bar "STM Bar", por volta das 02:00h do
dia 22/10/2022, acompanhados pela Polícia Militar, GCM de
Itapeva e Conselho Tutelar, foi evidenciada que estavam dentro
do estabelecimento, duas jovens, aparentemente menores de
idade, consumindo bebida alcoólica, não portavam documen-
to de identidade, constatando que o proprietário/funcionário
Senhor João Vitor Rodrigues de Oliveira, CPF: 521.159.078-33,
não confirmou a maioridade e entregou a bebida alcoólica para
o consumo. O auto foi lavrado na sede por motivo de grande
número de pessoas no local.
Itapeva, 25 de agosto de 2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Portaria Nº. CGCSS/GC-05/2022, de 26 de Outubro
de 2022.
Dispõe sobre a criação de Grupos de Trabalho para opera-
cionalização das atividades durante a transição da gestão da
unidade estadual Ambulatório Médico de Especialidades de São
Carlos – AME SÃO CARLOS e dá outras providências.
O Coordenador de Saúde, no uso de suas atribuições e
considerando: A definição de nova Organização Social de Saúde
para gerenciamento da unidade em tela, em consonância com
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:04:29

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