SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação02 Novembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 2 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (220) – 85
040 UF: SP Resp. LEGAL: WILLIAM TAKITA CPF: 30094943869
Resp. Técnico: KAREN YUMI TAKITA CPF: 30166263818 CBO:
223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:83.348 UF:SP Resp. Técni-
co: WILLIAM TAKITA CPF: 30094943869 CBO: 223208 Conselho
Prof.: CRO No. Inscr.:67248 UF:SP Resp. Técnico: SHIRLEY TOSHIE
ABE CPF: 05090374880 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.:38878 UF:SP Comunicado de DEFERIMENTO referente à
protocolo: 2021/40057 Data de Protocolo: 21/09/2021 CEVS:
353060790-863-002631-1-7 CEVS: 353060790-863-002631-1-7
CEVS: 353060790-863-002631-1-7 Data de Validade:
19/10/2023 Razão Social: ODONTOLOGIA TAKITA LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 30.275.818/0001-88 Endereço: Rua OLEGÁRIO
PAIVA, 675 Centro Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08780-
040 UF: SP Resp. LEGAL: WILLIAM TAKITA CPF: 30094943869
Resp. Técnico: KAREN YUMI TAKITA CPF: 30166263818 CBO:
223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:83.348 UF:SP Resp. Técni-
co: SHIRLEY TOSHIE ABE CPF: 05090374880 CBO: 223208 Con-
selho Prof.: CRO No. Inscr.:38878 UF:SP Resp. Técnico: WILLIAM
TAKITA CPF: 30094943869 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO
No. Inscr.:67248 UF:SP Comunicado de DEFERIMENTO referente
à protocolo: 2021/46998 Data de Protocolo: 05/11/2021 CEVS:
353060790-863-000373-1-1 CEVS: 353060790-863-000373-1-1
CEVS: 353060790-863-000373-1-1 Data de Validade:
19/10/2023 Razão Social: MARINA YUMI SUENAGA CNPJ/CPF:
13558632877 Endereço: Rua CORONEL SANTOS CARDOSO, 51
CENTRO Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08730-110 UF: SP
Resp. LEGAL: MARINA YUMI SUENAGA CPF: 13558632877 Resp.
Técnico: MARINA YUMI SUENAGA CPF: 13558632877 CBO:
223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:48.603 UF:SP Comunica-
do de DEFERIMENTO referente à protocolo: 2021/46998 Data de
Protocolo: 05/11/2021 CEVS: 353060790-863-003071-1-4 CEVS:
353060790-863-000373-1-1 CEVS: 353060790-863-000373-1-1
Data de Validade: 19/10/2023 Razão Social: MARINA YUMI
SUENAGA CNPJ/CPF: 13558632877 Endereço: Rua CORONEL
SANTOS CARDOSO, 51 CENTRO Município: MOGÍ DAS CRUZES
CEP: 08730-110 UF: SP Resp. LEGAL: MARINA YUMI SUENAGA
CPF: 13558632877 Resp. Técnico: MARINA YUMI SUENAGA CPF:
13558632877 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.:48.603 UF:S Comunicado de DEFERIMENTO referente à
protocolo: 2021/49449 Data de Protocolo: 23/11/2021 CEVS:
353060790-863-003083-1-5 Data de Validade: 19/10/2023
Razão Social: AHMAD JOSÉ SAADI - ME CNPJ/CPF:
25.079.835/0001-00 Endereço: Rua CORONEL SOUZA FRANCO,
630 Centro Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08710-020 UF:
SP Resp. LEGAL: AHMAD JOSÉ SAADI CPF: 36133456841 Resp.
Técnico: AHMAD JOSÉ SAADI CPF: 36133456841 CBO: 223208
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:95.644 UF:SP Comunicado de
DEFERIMENTO referente à protocolo: 2021/47428 Data de Pro-
tocolo: 09/11/2021 CEVS: 353060790-863-003072-1-1 Data de
Validade: 26/10/2023 Razão Social: CAMILA ZENDRON M.
VESANTERA CNPJ/CPF: 34.005.450/0001-99 Endereço: Avenida
PREFEITO CARLOS FERREIRA LOPES, 703 Vila Mogilar Município:
MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08773-490 UF: SP Resp. LEGAL: CAMI-
LA ZENDRON MACHADO VESANTERA CPF: 21763390888 Resp.
Técnico: CAMILA ZENDRON MACHADO VESANTERA CPF:
21763390888 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.:83.954 UF:SP Comunicado de DEFERIMENTO referente à
protocolo: 2021/34418 Data de Protocolo: 12/08/2021 CEVS:
353060790-863-003039-1-7 Data de Validade: 26/10/2023
Razão Social: JOÃO FELIPE JEZIORNY CNPJ/CPF: 34696963810
Endereço: Avenida PREFEITO CARLOS FERREIRA LOPES, 703 sala
104 Vila Mogilar Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08773-490
UF: SP Resp. LEGAL: JOÃO FELIPE JEZIORNY MIRANDA CPF:
34696963810 Resp. Técnico: JOÃO FELIPE JEZIORNY MIRANDA
CPF: 34696963810 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.:98657 UF:SP Comunicado de DEFERIMENTO referente à
protocolo: 2020/03173 Data de Protocolo: 23/01/2020 CEVS:
353060790-863-001651-1-5 Data de Validade: 13/10/2023
Razão Social: FRANCINE DE MORAES CNPJ/CPF: 26492578813
Endereço: Rua HAMILTON DA SILVA E COSTA, 123 CENTRO
Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08773-150 UF: SP Resp.
LEGAL: FRANCINE DE MORAES CPF: 26492578813 Resp. Técni-
co: FRANCINE DE MORAES CPF: 26492578813 CBO: 223208
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:74582 UF:SP Comunicado de
INDEFERIMENTO referente à protocolo: 001.0725.001.137/14
Data de Protocolo: 05/11/2014 CEVS: 353060790-863-000095-
1-2 CEVS: 353060790-863-000095-1-2 CEVS: 353060790-863-
000095-1-2 Data de Validade: Razão Social: TAMIKO OKUYAMA
CNPJ/CPF: 01894908880 Endereço: RUA DR. ANTONIO CÂNDI-
DO VIEIRA, 756 CARMO Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP:
08780-030 UF: SP Resp. LEGAL: TAMIKO OKUYAMA CPF:
01894908880 Resp. Técnico: TAMIKO OKUYAMA CPF:
01894908880 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.:34.737 UF:SP Comunicado de INDEFERIMENTO referente à
protocolo: 001.0725.001.137/14 Data de Protocolo: 05/11/2014
CEVS: 353060790-863-000095-1-2 CEVS: 353060790-863-
000003-1-0 CEVS: 353060790-863-000095-1-2 Data de Valida-
de: Razão Social: TAMIKO OKUYAMA CNPJ/CPF: 01894908880
Endereço: RUA DR. ANTONIO CÂNDIDO VIEIRA, 756 CARMO
Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08780-030 UF: SP Resp.
LEGAL: TAMIKO OKUYAMA CPF: 01894908880 Resp. Técnico:
TAMIKO OKUYAMA CPF: 01894908880 CBO: 223208 Conselho
Prof.: CRO No. Inscr.:34.737 UF:SP
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II
VISA-REGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 01-11-2022
COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo:
2021/46519
Atividade Econômica do Estabelecimento: 8630-5/01
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, 8630-5/02
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, 8640-2/02 LABO-
RATÓRIOS CLÍNICOS, 8640-2/05 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO
POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO
TOMOGRAFIA.
Razão Social: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
S.A. - Município: ITAQUAQUECETUBA/SP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despachos da Diretora da Visa em 01 de novembro
de 2022
AUTO DE INFRAÇÃO
P – SES – PRC – 2022/78949 – IMA SOM ULTRASSONO-
GRAFIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 58.484.452/0001-76.
Lavrado Auto de Infração nº AIF – 037368, em 27/10/2022, por
infringir o disposto nos artigos 18, 19 e 20, da Portaria Estadual
CVS-1, de 22/07/2020, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX,
ambos da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998. A infratora
poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no
prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
P – SES – PRC – 2022/79021 – EVELYN CRISTINE RANGEL
DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 310.521.748-76. Lavrado
Auto de Infração nº AIF – 033521, em 31/10/2022, por infringir
o disposto nos artigos 18, 19 e 20, da Portaria Estadual CVS-1,
de 22/07/2020, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei
Estadual nº 10.083, de 23/09/1998. A infratora poderá oferecer
defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir de sua ciência.
P – SES – PRC – 2022/79027 – MEIWA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. inscrita no CNPJ sob nº 55.078.307/0003-69.
Lavrado Auto de Infração nº AIF – 033600, em 31/10/2022, por
infringir o disposto nos artigos 18, 19 e 20, da Portaria Estadual
CVS-1, de 22/07/2020, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX,
ambos da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998. A infratora
poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no
prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
P – SES – PRC – 2022/63027 – INSTITUTO DE NEFRO-
LOGIA DE MOGI DAS CRUZES LTDA., inscrito no CNPJ sob
nº 01.852.741/0001-63, referente ao Auto de Infração nº AIF
– 037393, datado de 11/08/2022. Lavrado AIP de Multa nº
028447, em 01/11/2022, no valor correspondente a 50 (cin-
quenta) UFESP’s. O infrator poderá apresentar recurso do auto
de imposição de penalidade no prazo de 10 (dez) dias, contados
a partir de sua ciência.
P – SES – PRC – 2022/70719 – PLENA SAÚDE LTDA., ins-
crita no CNPJ sob nº 00.338.763/0007-32, referente ao Auto de
Infração nº AIF – 037363, datado de 15/09/2022. Lavrado AIP
de Multa nº 028449, em 01/11/2022, no valor correspondente
a 50 (cinquenta) UFESP’s. A infratora poderá apresentar recurso
do auto de imposição de penalidade no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir de sua ciência.
P – SES – PRC – 2022/70722 – PLENA SAÚDE LTDA., ins-
crita no CNPJ sob nº 00.338.763/0007-32, referente ao Auto de
Infração nº AIF – 037397, datado de 15/09/2022. Lavrado AIP
de Multa nº 028450, em 01/11/2022, no valor correspondente
a 50 (cinquenta) UFESP’s. A infratora poderá apresentar recurso
do auto de imposição de penalidade no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir de sua ciência.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
P – SES – PRC – 2022/63035 – INSTITUTO DE NEFRO-
LOGIA DE MOGI DAS CRUZES LTDA., inscrito no CNPJ sob nº
01.852.741/0001-63, referente ao Auto de Infração nº AIF –
037394, datado de 11/08/2022. Lavrado AIP de Advertência nº
028451, em 01/11/2022.O infrator poderá apresentar recurso
do auto de imposição de penalidade no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir de sua ciência.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXI - PRESIDENTE
PRUDENTE
Despacho da Diretora, de 01 de novembro de 2022.
Comunicado de arquivamento de Processo:
Em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº
6.437, de 20 de agosto de 1977, a Diretora do Grupo de Vigi-
lância Sanitária de Presidente Prudente torna pública a seguinte
decisão final do Processo Administrativo Sanitário autuado na
data de 31 de julho de 2021.
Processo nº SES-PRC-2021/32754
Autuado:Pedro Duarte Guimarães
CPF: 016.700.677-00
Endereço- Caixa Economica Federal - SBS Quadra 4 nº 34 -
Bloco A Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70092-900
Tipificação da Infração: Decretos Esatduais nº 64.959 de
04/05/2020; n° 64.879 de 20/03/2020; nº 64.881 de 22/03/2020;
nº 64.994 de 18/05/2020 e nº 65.856 de 07/07/2021; Resolução
SS 96 de 29/06/2020; Lei Estadual nº 10.083/1998 e Lei Federal
Decisão Final: Arquivamento do processo por motivo de
pagamento de multa conforme comprovante anexado ao pro-
cesso.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXII - PRESIDENTE
VENCESLAU
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXII DE
PRESIDENTE VENCESLAU.
Despacho da Diretora Técnica de 24/10/2022
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-EXP-2022/42009-PV Data de 06/06/2022
CEVS:353540890-861-000009-1-4 Razão Social:Santa Casa
e Maternidade de Panorama CNPJ:44.480.110/0001-60
Endereço:RUA Manoel Fernandes da Cunha Nº 512 CEP:17980-
000 UF:SP.Município:Panorama-SP.Resp.Legal:Sergio Eurico
Dorival Chaves CPF:09764535844 Resp.Técnico:Lincoln de
Holanda Walcheck CPF:28997712802 CBO:Conselho Prof:CRM
Nº Inscr:167591 UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA
SANITARIA XXII PVENCESLAU.Defere a Alteração de Dados
Cadastrais.Baixa de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-EXP-2022/42011-PV Data de 06/06/2022
CEVS:353540890-861-000009-1-4 Razão Social:Santa Casa
e Maternidade de Panorama CNPJ:44.480.110/0001-60
Endereço:RUA Manoel Fernandes da Cunha Nº 512 CEP:17980-
000 UF:SP.Município:Panorama-SP.Resp.Legal:Sergio Euri-
co Dorival Chaves CPF:09764535844 Resp.Técnico:Welinton
Romano Maziero CPF:04827916918 CBO:Conselho Prof:CRM
Nº Inscr:143793 UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA
SANITARIA XXII PVENCESLAU.Defere a Alteração de Dados
Cadastrais.Assunção de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-EXP-2022/67178-PV Data de 25/08/2022
CEVS:353540890-861-000009-1-4 Razão Social:Santa Casa
e Maternidade de Panorama CNPJ:44.480.110/0001-60
Endereço:RUA Manoel Fernandes da Cunha Nº 512 CEP:17980-
000 UF:SP.Município:Panorama-SP.Resp.Legal:Sergio Euri-
co Dorival Chaves CPF:09764535844 Resp.Técnico:Fernando
Nuruki Yoshida CPF:41015899846 CBO:Conselho Prof:CRM Nº
Inscr:188789 UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA SANI-
TARIA XXII PVENCESLAU.Defere a Alteração de Dados Cadas-
trais.Assunção de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-EXP-2022/65071-PV Data de 18/08/2022
CEVS:353540890-861-000009-1-4 Razão Social:Santa Casa
e Maternidade de Panorama CNPJ:44.480.110/0001-60
Endereço:RUA Manoel Fernandes da Cunha Nº 512 CEP:17980-
000 UF:SP.Município:Panorama-SP.Resp.Legal:Sergio Euri-
co Dorival Chaves CPF:09764535844 Resp.Técnico:Fernanda
Baderramas Tonetto CPF:41710413840 CBO:Conselho Prof:CRM
Nº Inscr:214632 UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA
SANITARIA XXII PVENCESLAU.Defere a Alteração de Dados
Cadastrais.Baixa de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-EXP-2022/66919-PV Data de 25/08/2022
CEVS:353540890-861-000009-1-4 Razão Social:Santa Casa
e Maternidade de Panorama CNPJ:44.480.110/0001-60
Endereço:RUA Manoel Fernandes da Cunha Nº 512 CEP:17980-
000 UF:SP.Município:Panorama-SP.Resp.Legal:Max Gomes da
Silva CPF:27975292869 Resp.Técnico:Welinton Romano Maziero
CPF:04827916918 CBO:Conselho Prof:CRM Nº Inscr:143793
UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA XXII
PVENCESLAU.Defere a Alteração de Dados Cadastrais.Respon-
sabilidade Legal.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-EXP-2022/32244-PV Data de 09/05/2022
CEVS:354130790-861-000002-1-3 Razão Social:IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRES. EPITÁCIO
CNPJ:44.932.846/0001-35 Endereço:RUA ANTONIO VENÂNCIO
LOPES Nº 9-42 CEP:19470-000 UF:SP.Município:PRESIDENTE
EPITÁCIO-SP.Resp.Legal:DANILO DE SOUZA ESPINDO-
LA CPF:92660738815 Resp.Técnico:Maria de Fátima Andri-
no CPF:039161068-64 CBO:Conselho Prof:CRF Nº Inscr:9095
UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA XXII
PVENCESLAU.Defere a Renovação de Licença Sanitária do
Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-PRC-2022/447904-PV Data de Proto-
colo:11/07/2022 Razão Social:ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPI-
CA DE TEODORO SAMPAIO CNPJ/CPF:46.466.447/0001-
51 Endereço:TRIFON INFANTE ALGARIN Nº 1430 CENTRO
Município:TEODORO SAMPAIO CEP:19280-000 UF:SP Resp.
Legal:FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ CPF:349.939.398-
09 Resp.Técnico:Gardenia Lopes Sá Meira CPF:26828993829
CBO:Conselho Prof:CRF No.Inscr:26440 UF:SP.O Diretor do
GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA XXII PVENCESLAU.Defere a
Renovação da Licença Sanitária do Estabelecimento/Dispensário
de Medicamentos.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:491128-PV Data de Protocolo:20/05/2022 Razão
Social:IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E
MATERNIDADE DE DRACENA CNPJ/CPF:47.617.584/0001-02
Endereço:RUA VIRGÍLIO PAGNOZZI Nº 822 Município:DRACENA
CEP:17900-000 UF:SP Resp.Legal:CELSO XAVIER SANTIN
CPF:043.824.528-80 Resp.Técnico principal:Sylvio Adir Miguel
CPF:96920033887 CBO:Conselho Prof:CRM No.Inscr:57.648
UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA XXII
PVENCESLAU.Defere a Alteração de Dados Cadastrais.Baixa de
Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-EXP-2022/48762-PV Data de Protoco-
lo:29/06/2022 Razão Social:IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA CNPJ/
CPF:47.617.584/0001-02 Endereço:RUA VIRGÍLIO PAGNO-
ZZI Nº 822 Município:DRACENA CEP:17900-000 UF:SP Resp.
Legal:CELSO XAVIER SANTIN CPF:043.824.528-80 Resp.
Técnico:Camila Verzegnossi Alves CPF:406.517.488-01
CBO:Conselho Prof:CRM No.Inscr:191.655 UF:SP.O Diretor do
GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA XXII PVENCESLAU.Defere a
Alteração de Dados Cadastrais.Assunção de Responsabilidade
Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8610-
1/01 Protocolo:SES-EXP-2022/48765-PV Data de Protoco-
lo:29/06/2022 Razão Social:IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA CNPJ/
CPF:47.617.584/0001-02 Endereço:RUA VIRGÍLIO PAGNO-
ZZI Nº 822 Município:DRACENA CEP:17900-000 UF:SP Resp.
Legal:CELSO XAVIER SANTIN CPF:043.824.528-80 Resp.
Técnico:Camila Verzegnossi Alves CPF:406.517.488-01
CBO:Conselho Prof:CRM No.Inscr:191.655 UF:SP.O Diretor do
GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA XXII PVENCESLAU.Defere a
Renovação da Licença Sanitária do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação
vigente e observar as boas práticas referentes as atividades
prestadas,respondendo civil e criminalmente pelo não cumpri-
mento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-
mento deste documento.,segunda-feira, 24 de outubro de 2022.
Laudo Técnico de Avaliação:
Comunicado de DEFERIMENTO referente a CNAE:8630-
5/03 Protocolo:SES-PRC-2022/61646 Data de 31/08/2022
Razão Social:Fundo Municipal de Saúde de Marabá Paulista
CNPJ:13.851.503/0001-12 Endereço:RUA José Teodoro Nº 88
CEP:19430-000 UF:SP.Município:MARABÁ PAULISTA-SP.Resp.
Legal:Leislie Michele Sobral Lima Silva CPF:290.914.818-11
Resp.Técnico pelo Projeto:Joyce Tatiani Messelani Francis-
co Pereira CPF:442.310.018-55 CBO:Conselho Prof:CREA Nº
Inscr:5069948938 UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA
SANITARIA XXII PVENCESLAU.Defere o LTA do Estabelecimento.
Auto de Infração:
Comunicado de INDEFERIMENTO do Recurso do Auto
de Infração-AIF nº 033135 Processo: SES-PRC-2022/32733
Data:31/05/2022 Razão Social:Santa Casa e Maternida-
de de Panorama CNPJ:44.480.110/0001-60 Endereço:RUA
Manoel Fernandes da Cunha Nº 512 CEP:17980-000 UF:SP.
Município:Panorama-SP.Resp.Legal:Max Gomes da Silva
CPF:27975292869 Resp.Técnico:Welinton Romano Maziero
CPF:04827916918 CBO:Conselho Prof:CRM Nº Inscr:143793
UF:SP.O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA XXII
PVENCESLAU. O Diretor do GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA
XXII PVENCESLAU INDEFERE O RECURSO APRESENTADO PELO
AUTUADO.
Comunicado de INDEFERIMENTO do Recurso do Auto
de Infração nº 030330 PROCESSO:SES-PRC-2022/35648
DATA:09/06/2022 Razão Social:Dara Carolinme Silva-ME
CNPJ/CPF:35.544.039/0001-54 ENDEREÇO:Rua Brasil nº 235
CEP:17900-000 MUNICÍPIO:Dracena UF:SP, por infringir o dis-
posto no Art.110 e 112 Inc.XIX da Lei Estadual 10.083 c/c a Lei
Estadual nº 13.541 Art.2º e 3º e Inc. II e III do Art. 7º do Decreto
Estadual nº 54.311 de 07/05/2009.lavratura de Auto de Imposi-
ção de Penalidade de Multa-AIP nº 012858 Data:20/10/2022 no
valor de 50 UFESP.
Comunicado de INDEFERIMENTO do Recurso do Auto
de Infração nº 030331 PROCESSO:SES-PRC-2022/35652
DATA:09/06/2022 Razão Social:Dara Carolinme Silva-ME
CNPJ/CPF:35.544.039/0001-54 ENDEREÇO:Rua Brasil nº 235
CEP:17900-000 MUNICÍPIO:Dracena UF:SP, por infringir o dis-
posto no Art.110, 111 e Art. 122 Inc.VIII e XX, Art. 145 da Lei
Estadual 10.083/98.lavratura de Auto de Imposição de Pena-
lidade de Multa-AIP nº 012814 Data: 20/10/2022 no valor de
20 UFESP.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 01/11/2022
01.DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DA LICEN-
ÇA SANITÁRIA - Processo: 539.03461/95 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/922081 - Data de Protocolo: 31/10/2022 - CEVS:
351760490-861-000001-1-6 - Razão Social: PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE GUAPIARA / HOSPITAL MUNICIPAL JOAQUIM RAIMUN-
DO GOMES / HOSPITAL GERAL - CNPJ/CPF: 46.634.275/0001-88
- Endereço: Rua VINTE E UM DE ABRIL, 19 - CENTRO - Município:
GUAPIARA - CEP: 18.310-000 - UF: SP - Resp. LEGAL: JORDANA
MARIA MENK RODRIGUES - CPF: 309.296.618-00 - Resp. Técni-
co: PAULA CRISTINA GARCIA FERREIRA - CPF: 327.669.688-65
- CBO: 225125 - Conselho Prof.: CRM - No. Inscr.: 209867 - UF:
SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
XXXII DE ITAPEVA, defere em 01/11/2022 o Cancelamento de
Licença Sanitária do Estabelecimento.
02.DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DA LICEN-
ÇA SANITÁRIA - Processo: 223.01618/96 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/922104 - Data de Protocolo: 31/10/2022 - CEVS:
351760490-861-000002-1-3 - Razão Social: PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUAPIARA / HOSPITAL MUNICIPAL JOAQUIM
RAIMUNDO GOMES / FARMÁCIA HOSPITALAR - CNPJ/CPF:
46.634.275/0001-88 - Endereço: Rua VINTE E UM DE ABRIL,
19 - CENTRO - Município: GUAPIARA - CEP: 18.310-000 - UF:
SP - Resp. LEGAL: JORDANA MARIA MENK RODRIGUES - CPF:
309.296.618-00 - Resp. Técnico: WILLIAN NOMOTO - CPF:
286.911.858-99 - CBO: 223405 - Conselho Prof.: CRF - No.
Inscr.: 32876 - UF: SP - Resp. Técnico Substituto: DIANA LEME
DE SOUZA MACHADO - CPF: 383.964.458-50 - CBO: 223405
- Conselho Prof.: CRF - No. Inscr.: 63293 - UF: SP. A Diretora do
GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPE-
VA, defere em 01/11/2022 o Cancelamento de Licença Sanitária
do Estabelecimento.
03.DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DA LICENÇA
SANITÁRIA - Processo: 001.0722.000041/09 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/922129 - Data de Protocolo: 31/10/2022 - CEVS:
351760490-861-000005-1-5 - Razão Social: PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE GUAPIARA / HOSPITAL MUNICIPAL JOAQUIM RAI-
MUNDO GOMES / SERVIÇO DE RADIOLOGIA MÉDICA - CNPJ/
CPF: 46.634.275/0001-88 - Endereço: Rua VINTE E UM DE
ABRIL, 19 - CENTRO - Município: GUAPIARA - CEP: 18.310-000
- UF: SP - Resp. LEGAL: JORDANA MARIA MENK RODRIGUES -
CPF: 309.296.618-00 - Resp. Técnico: JOÃO BATISTA ALONSO
GERONIMO - CPF: 070.710.258-86 - CBO: 223124 - Conselho
Prof.: CRM - No. Inscr.: 57165 - UF: SP. A Diretora do GRUPO
ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA,
defere em 01/11/2022 o Cancelamento de Licença Sanitária do
Estabelecimento.
04.DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DA LICENÇA SANI-
TÁRIA - Processo: 001.0722.000028/2011 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/922156 - Data de Protocolo: 31/10/2022 - CEVS:
351760490-861-000007-1-0 - Razão Social: PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE GUAPIARA / HOSPITAL MUNICIPAL JOAQUIM RAI-
MUNDO GOMES / EQUIPAMENTO DE RX SIEMENS MULTIX
B - CNPJ/CPF: 46.634.275/0001-88 - Endereço: Rua VINTE E UM
DE ABRIL, 19 - CENTRO - Município: GUAPIARA - CEP: 18.310-
000 - UF: SP - Resp. LEGAL: JORDANA MARIA MENK RODRIGUES
- CPF: 309.296.618-00 - Resp. Técnico: JOAO BATISTA ALONSO
GERONIMO - CPF: 070.476.308-49 - CBO: 223124 - Conselho
Prof.: CRM - No. Inscr.: 57165 - UF: SP. A Diretora do GRUPO
ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere
em 01/11/2022 o Cancelamento de Licença Sanitária do Equipa-
mento: RAIOS X MÉDICO DE 100 MA A 500 MA.
05.DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DA LICEN-
ÇA SANITÁRIA - Processo: 223.108/2003 - Protocolo: SES-
-CAP-2022/922177 - Data de Protocolo: 31/10/2022 - CEVS:
351760490-861-000003-1-0 - Razão Social: PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUAPIARA / HOSPITAL MUNICIPAL JOAQUIM
RAIMUNDO GOMES / LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS -
CNPJ/CPF: 46.634.275/0001-88 - Endereço: Rua VINTE E UM DE
ABRIL, 19 - CENTRO - Município: GUAPIARA - CEP: 18.310-000
- UF: SP - Resp. LEGAL: JORDANA MARIA MENK RODRIGUES
- CPF: 309.296.618-00 - Resp. Técnico: PRISCILA CYNTIA ARAN-
TES DE JESUS - CPF: 369.716.128-84 - CBO: 221205 - Conselho
Prof.: CRBM - No. Inscr.: 18584 - UF: SP. A Diretora do GRUPO
ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA,
defere em 01/11/2022 o Cancelamento de Licença Sanitária do
Estabelecimento.
ITAPEVA, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONVÊNIO DE PARCERIA
SES-PRC-2022/76308
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP com interveniência da
Fundação da Área da Saúde de Campinas - FASCAMP, para
regulamentar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde
no Hospital Regional de Piracicaba.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, São
Paulo - SP, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico,
RG n° 17.321.176, CPF n° 111.746.368-07, doravante denomi-
nada CONVENENTE, e de outro lado a UNIVERSIDADE ESTADU-
AL DE CAMPINAS – UNICAMP, com sede na Rua da Reitoria,
s/n - Cidade Universitária Zeferino Vaz – Campinas - SP – CEP:
13083-872, CNPJ n° 46.068.425/0001-33, neste ato representa-
da por seu Reitor Profº Dr. Antonio José de Almeida Meirelles,
casado, engenheiro de alimentos, RG nº 4.632.690-X, CPF nº
015.869.178-46, doravante denominada CONVENIADA, e com
a interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas -
FASCAMP, com sede à Rua Vital Brasil, 200 – 2º andar – Cidade
Universitária – Campinas – SP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37,
neste ato representada por Diretor Geral, Dr. Marcelo Amade
Camargo, casado, RG nº 30.656.134-7, CPF nº 222.923.328-92,
doravante denominada INTERVENIENTE e tendo em vista os
princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS, esta-
belecidos nas Leis Federais n° 8.080 e n° 8.142, ambas de 18 de
dezembro de 1.990, com fundamento na Constituição Federal,
em especial nos seus artigos 196 a 200 e, na Constituição do
Estado de São Paulo, em especial os seus artigos 217 a 231
e, na Lei Complementar n° 791/95, na Lei Federal n° 8.666/93
atualizada pela Lei Federal n° 8.833/94, RESOLVEM celebrar o
presente CONVÊNIO referente a execução de atividades relativas
à área de saúde a serem desenvolvidas no Hospital Regional
de Piracicaba cujo uso será permitido pelo período do presente
convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente convênio tem por objeto discriminar as atri-
buições, responsabilidades e obrigações dos partícipes na ope-
racionalização da gestão e execução das atividades e serviços
de saúde a serem executadas pela CONVENIADA no HOSPITAL
REGIONAL DE PIRACICABA no âmbito do Estado de São Paulo,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este
instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Convênio:
a) Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento
c) Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONVENIADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- A execução de atividades afetas a este convênio, sob
exclusiva responsabilidade da CONVENIADA, tais como aqui-
sição de material de consumo, medicamentos, equipamentos
médico-hospitalares, contratação de pessoal, poderá ser rea-
lizada com interveniência da Fundação da Área da Saúde de
Campinas - FASCAMP, sendo-lhe, absolutamente, vedada a
transferência de atividades que impliquem execução ou gestão
de serviços e ações de saúde objeto do presente ajuste;
2- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido
neste convênio;
3- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS no estabelecimento de saúde.
4- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
5- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplica-
ção das demais sanções cabíveis;
5.1- A responsabilidade de que trata o ítem anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n° 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
6- Restituir ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos
resultantes dos valores dele recebidos;
7- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
7.1- Comunicar à instância responsável da CONVENENTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
7.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente convênio.
7.3- A CONVENIADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de novembro de 2022 às 05:08:34

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