Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde

Data de publicação01 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (239) – 65
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o
seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos
públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
12. Comunicado de deferimento referente à: renovação de
licença de funcionamento para consultório odontológico tipo I
Protocolo: 580 Data de Protocolo: 13/10/2022 CEVS: 354860990-
863-000059-1-6 Data de Validade: 30/11/2023 Razão Social:
Thaís Mara dos Santos Rosa CNPJ/CPF: 442.178.398-63 Ende-
reço: Avenida Nove de Julho, 17 – sala 2 Município: São Bento
do Sapucaí CEP: 12490-000 UF: SP Responsável legal: Thaís
Mara dos Santos Rosa CNPJ/CPF: 442.178.398-63 Resp. Téc-
nico: Thaís Mara dos Santos Rosa CNPJ/CPF: 442.178.398-63
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 121426 UF: SP. O Diretor do
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere,
em 30/11/2022, a renovação de licença de funcionamento para
o consultório odontológico tipo I. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referen-
tes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Termo de Aditamento ao Convênio nº 01/22
Processo SES-PRC-2022/84315
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde
Conveniada: CONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul
CNPJ: 57.740.490/0001-80
DO OBJETO: Operacionalização da gestão e execução, pela
CONVENIADA, das atividades e serviços de saúde, no HOSPITAL
REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA”, para no período de
dezembro de 2022 a dezembro de 2023, em conformidade com
os Anexos Técnicos que integram este instrumento:
a) Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento
c) Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
Volume das Atividades Pactuadas:
Saídas Hospitalares em Clínica Médica, Obstétrica, Pediátri-
ca e Psiquiátrica: 5.070 dez/22-dez/23
Saídas Hospitalares em Clínica Cirúrgica: 5.330 dez/22-
-dez/23
Hospital Dia e Cirurgia Ambulatorial: 2.097 dez/22-dez/23
Atendimento a urgências: 52.000 dez/22-dez/23
Atendimento Ambulatorial (Especialidades Médicas):
69.875 consultas dez/22-dez/23
Atendimento Ambulatorial (Especialidades Não Médicas):
23.660 consultas dez/22-dez/23
SADT Externo: 423.709 exames dez/22-dez/23
Tratamentos Clínicos/Acompanhamento: 5.590 dez/22-
-dez/23
Valor: R$ 118.904.084,00, sendo que a transferência será
efetivada em 13 (treze) parcelas mensais e que onerará a:
UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 70 41
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data de Assinatura: 30/11/2022
CONTRATO DE GESTÃO
SES-PRC-2022/66464
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E A
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITA-
LAR - FAMESP, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO HOSPITAL DE BASE
DE BAURU.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188,
neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde,
Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico, RG n°
17.321.176, CPF n° 111.746.368-07, doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a Fundação para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, com CNPJ/MF nº
46.230.439/0001-01, inscrito no CREMESP sob nº 937618, com
endereço à Rua João Butignoli, s/n – Rubião Junior – Botucatu
- SP e com Estatuto arquivado no 2º Registro de Pessoa Jurídica
de Botucatu – SP sob nº 2.404, neste ato representada por seu
Diretor Presidente, Antonio Rugolo Junior, brasileiro, casado,
médico, R.G. nº 7.485.822-1 - SSP - SP, C.P.F. nº 021.229.298-63,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo SES-PRC-2022/66464, fundamentada nos § 1°
e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOL-
VEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao
gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a
serem desenvolvidos no HOSPITAL DE BASE DE BAURU cujo uso
fica permitido pelo período de vigência do presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope-
racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das
atividades e serviços de saúde no HOSPITAL DE BASE DE BAURU,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este
instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
Razão Social: Campos Radiologia e Diagnóstico por Imagem
CNPJ/CPF: 29.993.132-0001/43 Endereço: Rua Inácio Caetano,
480 1º andar salas: 101, 102, 103, 104, 107, 109, 405,406
Abernéssia Município: Campos do Jordão CEP: 12.460-000 UF:
SP Resp. Legal: Marcel Saiji Takeshita CPF: 264.482.378-10 Resp.
Técnico: Marcio Wen King Chu CPF: 337.788.618-40 Conselho
Prof.: CRM No. Inscr.: 134225. O Diretor do GRUPO DE VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA XXXIII - TAUBATÉ defere, em 29/11/2022, a
renovação de licença de funcionamento para tomógrafo marca:
Siemens Modelo Somatom número de série: 106485 – tensão
máxima: 120 kV /corrente máxima: 500 mA. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando
inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
05. Comunicado de deferimento referente à: renovação de
licença sanitária para equipamento de radiologia médica No.
Protocolo: 526/22 Data de Protocolo: 09/09/2022 No. CEVS:
350970090-864-000031-1-5 Data de Vencimento: 29/11/2023
Razão Social: Campos Radiologia e Diagnóstico por Imagem
CNPJ/CPF: 29.993.132-0001/43 Endereço: Rua Inácio Caetano,
480 1º andar salas: 101, 102, 103, 104, 107, 109, 405,406
Abernéssia Município: Campos do Jordão CEP: 12.460-000 UF:
SP Resp. Legal: Marcel Saiji Takeshita CPF: 264.482.378-10 Resp.
Técnico: Marcio Wen King Chu CPF: 337.788.618-40 Conselho
Prof.: CRM No. Inscr.: 134225. O Diretor do GRUPO DE VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA XXXIII - TAUBATÉ defere, em 29/11/2022,
a renovação de licença de funcionamento para mamógrafo
marca: Lorad – Modelo M IV Hologic – número de série:
19402157338 - tensão máxima 35 kV/corrente máxima: 100
mA. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
06. Comunicado de deferimento referente à: renovação de
licença sanitária para equipamento de radiologia médica No.
Protocolo: 526/22 Data de Protocolo: 09/09/2022 No. CEVS:
350970090-864-000030-1-8 Data de Vencimento: 29/11/2023
Razão Social: Campos Radiologia e Diagnóstico por Imagem
CNPJ/CPF: 29.993.132-0001/43 Endereço: Rua Inácio Caetano,
480 1º andar salas: 101, 102, 103, 104, 107, 109, 405,406
Abernéssia Município: Campos do Jordão CEP: 12.460-000 UF:
SP Resp. Legal: Marcel Saiji Takeshita CPF: 264.482.378-10 Resp.
Técnico: Marcio Wen King Chu CPF: 337.788.618-40 Conselho
Prof.: CRM No. Inscr.: 134225. O Diretor do GRUPO DE VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA XXXIII - TAUBATÉ defere, em 29/11/2022,
a renovação de licença de funcionamento para Rx médico fixo
marca: GE Modelo Silhouette número de série 27454 – tensão
máxima: 150 kV/ corrente máxima: 630 mA. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando
inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
07. Comunicado de deferimento referente à: renovação de
licença sanitária para equipamento de radiologia médica No.
Protocolo: 526/22 Data de Protocolo: 09/09/2022 No. CEVS:
350970090-864-000032-1-2 Data de Vencimento: 29/11/2023
Razão Social: Campos Radiologia e Diagnóstico por Imagem
CNPJ/CPF: 29.993.132-0001/43 Endereço: Rua Inácio Caetano,
480 1º andar salas: 101, 102, 103, 104, 107, 109, 405,406
Abernéssia Município: Campos do Jordão CEP: 12.460-000 UF:
SP Resp. Legal: Marcel Saiji Takeshita CPF: 264.482.378-10 Resp.
Técnico: Marcio Wen King Chu CPF: 337.788.618-40 Conselho
Prof.: CRM No. Inscr.: 134225. O Diretor do GRUPO DE VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA XXXIII - TAUBATÉ defere, em 29/11/2022,
a renovação de licença de funcionamento para equipamento
de densitometria óssea marca: GE Modelo: Healthcare número
de série: N.I. tensão máxima: 76kV/corrente máxima: 3 mA.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
08. Comunicado de deferimento referente à: renovação
de licença sanitária para consultório odontológico tipo I No.
Protocolo: 464/22 Data de Protocolo: 12/08/2022 No. CEVS:
350970090-863-000034-1-7 Data de Vencimento: 29/11/2023
Razão Social: Paulo Carbone CNPJ/CPF: 696516048-91 Ende-
reço: Rua Mariângela Município: São Bento do Sapucaí CEP:
12490-000 UF: SP. Resp. Legal: Paulo Carbone CPF: 696516048-
91 Resp. Técnico: Paulo Carbone CPF: 696516048-91 Conselho
Prof.: CRO No. Inscr.: 13065. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA XXXIII - TAUBATÉ defere, em 29/11/2022, a renova-
ção de licença de funcionamento para consultório odontológico
tipo I. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigen-
te e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
09. Comunicado de deferimento referente à: renovação de
licença sanitária para Rx odontológico No. Protocolo: 464/22
Data de Protocolo: 12/08/2022 No. CEVS: 350970090-863-
000035-1-4 Data de Vencimento: 29/11/2023 Razão Social:
Paulo Carbone CNPJ/CPF: 696516048-91 Endereço: Rua Mari-
ângela Município: São Bento do Sapucaí CEP: 12490-000 UF: SP.
Resp. Legal: Paulo Carbone CPF: 696516048-91 Resp. Técnico:
Paulo Carbone CPF: 696516048-91 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.: 13065. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
XXXIII - TAUBATÉ defere, em 29/11/2022, a renovação de licença
de funcionamento de Rx odontológico número de série: 0073
marca/modelo: Funk. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
10. Comunicado de deferimento referente à: licença sanitá-
ria de consultório odontológico tipo I Protocolo: 620/22 Data do
Protocolo: 04/11/2022 CEVS: 354860990-863-000061-1-4 Data
de Validade: 29/11/2023 Razão Social: Ludimila Santos Fernan-
des CPF: 312.813.458-81 Endereço: Av. Nove de Julho, 89 – sala
02 Centro Município: São Bento do Sapucaí CEP: 12490-000 UF:
SP Resp. Legal: Ludimila Santos Fernandes CPF: 312.813.458-81
Resp. Técnico: Ludimila Santos Fernandes CPF: 312.813.458-
81 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 98658 UF: SP. O Diretor do
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere, em
29/11/2022, a Licença inicial de Funcionamento para consultório
odontológico tipo I. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a
legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
11. Comunicado de DEFERIMENTO referente à: licença
sanitária de equipamento de Rx odontológico Protocolo: 620/22
Data do Protocolo: 04/11/2022 CEVS: 354860990-863-000062-
1-1 Data de Validade: 29/11/2023 Razão Social: Ludimila Santos
Fernandes CPF: 312.813.458-81 Endereço: Av. Nove de Julho,
89 – sala 02 Centro Município: São Bento do Sapucaí CEP:
12490-000 UF: SP Resp. Legal: Ludimila Santos Fernandes CPF:
312.813.458-81 Resp. Técnico: Ludimila Santos Fernandes CPF:
312.813.458-81 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 98658 UF: SP. O
Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ
defere, em 29/11/2022, a Licença Inicial de Funcionamen-
to para equipamento de Rx odontológico número de série:
500002326335 Marca/modelo: Gnatus Timex 70 E Corrente/
tensão: 70 Kvp/7 mA. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
Mais informações poderão ser prestadas pela Seção de
Material e Patrimônio, pelo telefone:
(11) 3145-3153/62 e pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.
saude.sp.gov.br.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2022
SES-PRC-2022/31032
2022NE00264 *MILLIEXPRESS COM.REP.PROD.EQU.LAB.
IND.LTDA*
CNPJ.: 08.623.794/0001-51
ASSUNTO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
PURIFICADORES DE ÁGUA PARA LABORATÓRIO - MILLI Q.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVII - CAMPINAS
Despacho da Diretora, de 25/11/2022
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária XVII
Campinas,
Comunica o Cancelamento do Processo nº
001.0718.000179/2017 referente a Solicitação de
Coleta de Amostra
Razão Social: Mineração Joana Leite Ltda.
CNPJ: 57.397.150/0001-06
Endereço: Av. Salvador Caruso Orlando , nº 2001 - Bairro
Medeiros - CEP: 13212-246
MUNICÍPIO: Jundiaí
RESPONSÁVEL LEGAL : Silvana Fusco Costa Lima Orlando
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVII - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
COMUNICADO CVS Nº 16/2022 - GT Medicamentos/
DITEP
Assunto: Comunicado de falsificação de Notificação de
Receita A no município de São José dos Campos
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo, à vista do que consta no
SES-EXP-2022/64608 referente ao SES-CAP-2021/74993 da
Coordenadoria Municipal de Saúde de São José dos Campos, e
Boletim de Ocorrência nº FD8029-1/2021 na data de 18/08/2022
na 06 Delegacia Pol. de São José dos Campos que trata da falsifi-
cação de Notificação de Receita A de numeração SP 35.841.943,
de Stavigile 100 mg, 30 cps, utilizado pela Dra. laisa Pereira
Oliveira cujo o consultório situado na Rua Carlos Maria Auriccho,
70 Jd Aquarius - São José dos Campos/SP
Determina que as prescrições com as características acima
mencionadas não sejam dispensadas nos estabelecimentos
farmacêuticos e que os responsáveis técnicos pelos mesmos
comuniquem, imediatamente às Visas locais, caso haja apresen-
tação ou tenham sido atendidas.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medi-
das legais cabíveis de acordo com o Artigo 122, Inciso XX da Lei
Estadual nº 10083/98 e Lei Federal 8078/90.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXX - JALES
GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA XXX - JALES
Despacho da Diretora
A Diretora Tecnica de Saude II do Grupo de Vigilancia Sani-
taria de Jales defere a Solicitação de Notificação de Receita "A"
- Autorização emitida pelo GVS. nº 083/2022- 20(vinte) talões
com a seguinte numeração: 962.561 a 962.960, para Secretaria
Municipal de Saúde de Jales/SP - Responsável Técnico: Mário
Soiti Okanobo - CRM nº 25402 - Data: 29/11/2022.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 30/11/2022
01.Termo de Inutilização de Produto - TRM nº 002471, de
29/11/2022 - Processo nº - Protocolo nº: SES-CAP-2022/1030617,
de 29/11/2022 – Prefeitura Municipal de Riversul / Unidade de
Saúde da Família / Dispensário de Medicamentos - CEVS:
354350190-863-000002-1-3 - CNPJ/CPF: 46.634.416/0001-62
- Endereço: Rua Gustavo Rodrigues Rezende, nº 949 - Vila
Santa Terezinha - Município: Riversul - CEP: 18.470-000 - UF:
SP - Resp. Legal/Representante: Luciana Aparecida Gomes - CPF:
144.838.528-84 - CRF/SP: 28.956.
Itapeva(SP), 30 de novembro de 2022
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII TAUBA
DESPACHO DO DIRETOR:
01. Comunicado de deferimento referente à: renovação de
licença sanitária de consultório odontológico tipo I Protocolo:
476/22 Data do Protocolo: 22/08/2022 CEVS: 354860990-863-
000032-1-2 Data de Validade: 29/11/2023 Razão Social: Ludi-
mila Santos Fernandes CPF: 312.813.458-81 Endereço: Av. Nove
de Julho, 89 – sala 01 Centro Município: São Bento do Sapucaí
CEP: 12490-000 UF: SP Resp. Legal: Ludimila Santos Fernandes
CPF: 312.813.458-81 Resp. Técnico: Ludimila Santos Fernandes
CPF: 312.813.458-81 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 98658 UF:
SP. Resp. Técnico Substituto: Alessandra Pais de B. Almeida CPF:
252.436.098-97 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 105378 UF: SP O
Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ
defere, em 29/11/2022, a renovação de Licença Funcionamen-
to para consultório odontológico tipo I. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando
inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
02. Comunicado de DEFERIMENTO referente à: renovação
de licença sanitária de equipamento de Rx odontológico Proto-
colo: 476/22 Data do Protocolo: 22/08/2012 CEVS: 354860990-
863-000033-1-0 Data de Validade: 29/11/2023 Razão Social:
Ludimila Santos Fernandes CPF: 312.813.458-81 Endereço: Av.
Nove de Julho, 89 – sala 01 Centro Município: São Bento do
Sapucaí CEP: 12490-000 UF: SP Resp. Legal: Ludimila Santos
Fernandes CPF: 312.813.458-81 Resp. Técnico: Ludimila Santos
Fernandes CPF: 312.813.458-81 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:
98658 UF: SP. Resp. Técnico Substituto: Alessandra Pais de B.
Almeida CPF: 252.436.098-97 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:
105378 UF. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
XXXIII – TAUBATÉ defere, em 29/11/2022, a renovação de Licen-
ça Funcionamento para equipamento de Rx odontológico núme-
ro de série: 7000249317 Marca/modelo: Timex 70 E Corrente/
tensão: 70 Kvp/7 mA. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
03. Comunicado de deferimento referente à: renovação da
licença sanitária para serviço de radiologia médica No. Protoco-
lo: 526/22 Data de Protocolo: 09/09/2022 No. CEVS: 350970090-
864-000028-1-0 Data de Vencimento: 29/11/2023 Razão Social:
Campos Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. CNPJ/CPF:
29.993.132-0001/43 Endereço: Rua Inácio Caetano, 480 1º
andar salas: 101, 102, 103, 104, 107, 109, 405,406 Abernéssia
Município: Campos do Jordão CEP: 12.460-000 UF: SP Resp.
Legal: Marcel Saiji Takeshita CPF: 264.482.378-10 Resp. Técnico:
Marcio Wen King Chu CPF: 337.788.618-40 Conselho Prof.: CRM
No. Inscr.: 134225. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANI-
TÁRIA XXXIII - TAUBATÉ defere, em 29/11/2022, a renovação
de licença de funcionamento para serviço de radiologia médica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
04. Comunicado de deferimento referente à: renovação de
licença sanitária para equipamento de radiologia médica No.
Protocolo: 526/22 Data de Protocolo: 09/09/2022 No. CEVS:
350970090-864-000029-1-7 Data de Vencimento: 29/11/2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 às 05:03:09

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