SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação31 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 31 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (261) – 85
pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen-
to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do
correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma
nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anterior-
mente à formalização dos termos de permissão de uso;
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento,
vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de
Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser-
vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme
o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente,
a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas
por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social
de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível
técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces-
sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas
e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu-
tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente
à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade
venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por
sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos
necessários à organização social, para pagamento de dívidas
líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível
ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência
contratual, cuja responsabilidade seja imputada a contratada,
desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo,
reconhecidos judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA
DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em
conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei
Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do
desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organi-
zação Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua
gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando
cópia à Assembleia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao
cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA,
restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos
indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as
metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das
respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância
responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da
Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em
tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a ava-
liação do desempenho da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário de
Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do
Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente será acompanhada pela Coorde-
nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através
do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos
por ela definidos.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de
05 (cinco) anos, iniciando-se em 01/01/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado não exime a
CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orça-
mentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços
nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Ges-
tão, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a
CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições
constantes neste instrumento e nos seus anexos, a importância
global estimada de R$ 217.200.000,00 (duzentos e dezessete
milhões e duzentos mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláu-
sula, o valor de R$ 43.440.000,00 (quarenta e três milhões,
quatrocentos e quarenta mil reais), onerará a rubrica
10.302.0930.4852.000, no item 33 50 85 00, no exercício de
2023 cujo repasse dar-se-á na modalidade Contrato de Gestão,
conforme Instruções do TCESP.
CUSTEIO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei
141/12
MÊS CUSTEIO 2023 (R$)
Janeiro 3.620.000,00
Fevereiro 3.620.000,00
Março 3.620.000,00
Abril 3.620.000,00
Maio 3.620.000,00
Junho 3.620.000,00
Julho 3.620.000,00
Agosto 3.620.000,00
Setembro 3.620.000,00
Outubro 3.620.000,00
Novembro 3.620.000,00
Dezembro 3.620.000,00
TOTAL 43.440.000,00
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ao final de cada exercício financeiro, será estabelecido
mediante a celebração de Termo de Aditamento ao presente
Contrato, o valor dos recursos financeiros que será repas-
sado à CONTRATADA no exercício seguinte, valor esse a
ser definido considerando as metas propostas, em relação
à atividade assistencial que será desenvolvida na unidade
para cada exercício e, correrá por conta dos recursos con-
signados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios
subsequentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por
esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados
dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos
deste Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos financeiros para a execução do objeto do
presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser
obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público,
receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem
prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de enti-
dades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos
ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros
pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da
Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos
com organismos nacionais e internacionais.
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte
esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos
provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial
existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°,
I, “d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu
sítio na rede mundial de computadores quanto à unidade
gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços
contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer
natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas
de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com
empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/
contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas
que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu-
ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade,
regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na
Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão
ou função de confiança na Administração Pública, mandato no
poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido
político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decreto
64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão,
deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga-
nização social eventualmente contratada, inclusive no que se
refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução
do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub-
sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos
necessários, nos elementos financeiros específicos para custear
a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188,
neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde,
Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico, RG n°
17.321.176, CPF n° 111.746.368-07, doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a Fundação de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRPUSP
– FAEPA, com CNPJ/MF nº 57.722.118/0001-40, inscrito no
CREMESP sob nº 929237, com endereço Campus Universitário,
s/n – Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto - SP e com Estatuto
arquivado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto - SP registrado em microfil-
me sob nº 025751 em 02/02/2011, neste ato representada por
seu Diretor Executivo Profº Dr. Ricardo de Carvalho Cavalli, brasi-
leiro, RG. nº 21.638.076-5, CPF. nº 705.704.006-78 e seu Diretor
Científico Profº Dr. Valdair Francisco Muglia, brasileiro, R.G. nº
17.726.041-5, CPF nº 090.564.118-37, doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar
n° 846, de 04 de junho de 1998, e considerando a declaração
de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SES-
-PRC-2022/76263, fundamentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°,
da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com
os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS,
estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com
fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo
196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em
especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o
presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e
execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvi-
dos no HOSPITAL ESTADUAL DE RIBEIRÃO PRETO “DR. CARLOS
EDUARDO MARTINELLI” cujo uso fica permitido pelo período de
vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a
operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA,
das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL ESTADUAL
DE RIBEIRÃO PRETO “DR. CARLOS EDUARDO MARTINELLI”,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este
instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
* Consta no rodapé as seguintes informações: Gráfica da
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - Autorização de
Impressão DVMC/SVS 03/2022 Numeração de Impressão de
35.800.000 a 35.900.000, divergentes das informações das
notificações distribuídas pelo CVS;
Determina que as prescrições com as características acima
mencionadas não sejam dispensadas nos estabelecimentos
farmacêuticos, e que os responsáveis técnicos pelos mesmos
comuniquem imediatamente às Visas locais, caso haja apresen-
tação ou tenham sido atendidas.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medi-
das legais cabíveis de acordo com o Artigo 122, Inciso XX da Lei
Estadual nº 10083/98 e Lei Federal 8078/90.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XII - ARARAQUARA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XII - ARARAQUARA
Despachos do Diretor, de 29/12/2022
Tornando Público:
SEÇÃO DE AUTOS:
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE DEFESA
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária XII
- Araraquara, do Centro de Vigilância Sanitária/SP, da Coordena-
doria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde,
em 29/12/2022, INDEFERE a DEFESA apresentada, referente ao
AIF nº 004587, de 26/10/2022, Processo SES-PRC-2022/78686,
em nome da empresa Orgomaxx Orgânicos Laboratórios Ltda,
CNPJ:43.081.362/0001-67, estabelecida na Rua Paulo Casati
Filho, nº 15, Descalvado/SP.
COMUNICADO DE DESCONSIDERAÇÃO DA DEFESA POR
DECURSO DE PRAZO
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária XII- Ara-
raquara, do Centro de Vigilância Sanitária/SP, da Coordenadoria
de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, em
29/12/2022, DESCONSIDERA a DEFESA apresentada por decurso
de prazo, referente ao AIF nº 004581, de 30/08/2022, Processo
SES-PRC-2022/63561, em nome da empresa Nascimento &
Rodrigues Araraquara Ltda ME, CNPJ: 69.043.545/0001-81,
estabelecida na Av. Estrada de Ferro Araraquara, nº 725, Ara-
raquara/SP.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – XXVI - SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Tornando público
Despachos do Diretor Técnico de 21/11/2022
- Deferimento da solicitação de Alteração de dados
cadastrais – Baixa de Responsabilidade Técnica Substituta
de Klívia Fabiana Martins da Silva, CRF/SP 27106 protocoli-
zada sob nº SES-EXP-2022/91683 – Serviço de Quimiotera-
pia nº CEVS:354910290-864-000421-1-0 Razão Social: Ditt
& Ditt Clínica de Prestação de Serviços Médicos Ltda. CNPJ:
05.974.259/0001-57 Endereço: Av. Dr. Durval Nicolau, nº 636 Jd.
Santa Clara Município: São João da Boa Vista – SP Documento
SES-PRC-2021/46485.
De 01/12/2022
- Deferimento da solicitação cancelamento da Licença Sani-
tária protocolizada sob nº SES-EXP-2022/95175 – Equipamento
de Raios X Médico de 100mA a 500mA Nº Série: 01240010668
Marca/Modelo: PHILIPS COMPACT PLUS, 500mA e 125Kv nº
CEVS:355730390-861-000005-1-5 Razão Social: Prefeitura
Municipal de Estiva Gerbi CNPJ: 67.168.856/0001-41 Endereço:
Travessa Daniel dos Santos, nº 49 Centro Município: Estiva Gerbi
– SP Documento SES/1776541/2019.
De 05/11/2022
- Cancelamento da Licença Sanitária do Serviço de Radiolo-
gia nº CEVS: 351390090-864-000010-1-5 e do equipamento de
Raios X de mais de 500mA, nº de Série X, Marca/Modelo: Novo-
medica – XN 500, nº CEVS: 351390090-864-000011-1-2 Razão
Social: CEMEDI Centro Médico de Diagnóstico por Imagem Ltda.
CNPJ: 51.892.396/0016-46 Endereço: Av. Leonor Mendes de
Barros, nº 626 Centro Município: Divinolândia – SP Documento
SES/2414323/2019.
- Cancelamento da Licença Sanitária do equipamento de
Raios X Médico Móvel, nº de Série 1000-02 0287, Marca/Mode-
lo: Medsystems Mobilray, 10mA e 90 Kv nº CEVS: 351390090-
864-000004-1-8 Razão Social: CEMEDI Centro Médico de
Diagnóstico por Imagem Ltda. CNPJ: 51.892.396/0016-46 Ende-
reço: Av. Leonor Mendes de Barros, nº 626 Centro Município:
Divinolândia – SP Documento SES/2414377/2019.
- Arquivamento do processo referente à concessão de Licen-
ça Sanitária para o Serviço de Radiologia nº CEVS: 351390090-
864-000010-1-5 e do equipamento de Raios X de mais de
500mA, nº de Série X, Marca/Modelo: Novomedica – XN 500,
nº CEVS: 351390090-864-000011-1-2 Razão Social: CEME-
DI Centro Médico de Diagnóstico por Imagem Ltda. CNPJ:
51.892.396/0016-46 Endereço: Av. Leonor Mendes de Bar-
ros, nº 626 Centro Município: Divinolândia – SP Documento
SES/2414323/2019.
- Arquivamento do processo referente à concessão de
Licença Sanitária para o equipamento de Raios X Médico Móvel,
nº de Série 1000-02 0287, Marca/Modelo: Medsystems Mobilray,
10mA e 90 Kv nº CEVS: 351390090-864-000004-1-8 Razão
Social: CEMEDI Centro Médico de Diagnóstico por Imagem Ltda.
CNPJ: 51.892.396/0016-46 Endereço: Av. Leonor Mendes de
Barros, nº 626 Centro Município: Divinolândia – SP Documento
SES/2414377/2019.
De 12/12/2022
- Deferimento da solicitação de renovação de Licença Sani-
tária, protocolizada sob nº SES-EXP-2022/62480 – Consultório
Odontológico Tipo I nº CEVS:351390090-861-000004-1-8 Razão
Social: Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de
São João da Boa Vista CNPJ: 52.356.268/0002-45 Endereço: Av.
Leonor Mendes de Barros, nº 626 Centro Município: Divinolândia
– SP Documento SES-PRC-2020/27803.
De 29/12/2022
- Deferimento da solicitação de renovação de Licença
Sanitária, protocolizada sob nº SES-EXP-2022/93744 – Farmácia
Privativa nº CEVS:354910290-864-000004-1-8 Razão Social:
IDR Instituto de Doenças Renais S/S CNPJ: 00.856.003/0002-
02 Endereço: Rua Nagib Miguel, nº 3095 Recanto do Bosque
Município: São João da Boa Vista – SP Documento SES-
-PRC-2020/31533.
- Deferimento da solicitação de Alteração de dados cadas-
trais – Baixa de Responsabilidade Técnica Substituta de Rapha-
ela Cristina de Amorim Bensi, CRF/SP 71356 protocolizada sob
nº SES-EXP-2022/92835 – Dispensário de Medicamentos nº
CEVS:354910290-861-000023-1-3 Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia Dona Carolina Malheiros CNPJ: 59.759.084/0001-
94 Endereço: Rua Carolina Malheiros, nº 92 Vila Conrado
Município: São João da Boa Vista – SP Documento SES-
-PRC-2020/15912.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONTRATO DE GESTÃO
SES-PRC-2022/76263
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E
ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP - FAEPA QUALIFICADA
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMEN-
TAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE,
NO HOSPITAL ESTADUAL DE RIBEIRÃO PRETO “DR. CARLOS
EDUARDO MARTINELLI”.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de dezembro de 2022 às 05:05:28

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