SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação10 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 133 (90) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 10 de maio de 2023
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o
seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos
públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial
existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I,
“d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio
na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços
contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer
natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas
de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com
empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/
contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas
que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu-
ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade,
regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na
Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão
ou função de confiança na Administração Pública, mandato no
poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido
político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre-
to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão,
deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga-
nização social eventualmente contratada, inclusive no que se
refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução
do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub-
sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos
necessários, nos elementos financeiros específicos para custear
a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen-
to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do
correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma
nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anterior-
mente à formalização dos termos de permissão de uso;
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento,
vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de
Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser-
vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme
o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual-
mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços
comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda
dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução
do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces-
sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas
e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu-
tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente
à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade
venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por
sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos
necessários à organização social, para pagamento de dívidas
líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível
EDISON OLIVEIRA MARTHO - AME ITAPEVA cujo uso fica permi-
tido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope-
racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das
atividades e serviços de saúde no AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES EDISON OLIVEIRA MARTHO - AME ITAPEVA,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este
instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência, para os residentes
nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
Retificação:
Extrato de Rescisão Unilateral
SES-PRC-2022/53727
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COOR-
DENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratada: RCORE INSUMOS MEDICA LTDA.
CNPJ: 38.714.672/0001-31
Objeto: Fica rescindido, com base no artigo 79, inciso II, da
Lei Federal nº. 8.666/93 e atualizações, a partir de 27/04/2023
(sendo esse o ultimo dia), o contrato n° 181/2022, objeto a res-
cisão unilateral o contrato tendo por objeto a prestação de ser-
viços de locação, instalação, manutenção preventiva e corretiva
de aparelho de ventilação mecânica, em razão da empresa não
está atendendo integralmente termo de referência, deixando de
entregar matérias e equipamentos.
Onde se lê: a partir de 27/04/2023
Leia-se: a partir de 07/03/2023.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 030/2023, DE 08/05/2023.
À vista dos elementos contidos no Processo SES-
-PRC-2023/17619, promovido para Aquisição de Plasma de
Coelho Liofilizado, e no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 08 a 10.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas atualizações para o item único, atri-
buído à empresa ITH Diagnóstica Comercial Ltda.- ME, no valor
total de R$ 1.522,60 (Hum mil quinhentos e vinte e dois reais e
sessenta centavos), considerando o valor da aquisição.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual nº 16.928, de
16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a contratação
da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a assi-
natura de termo de contrato, cuja minuta acostada às fls. 82
a 90 aprovo.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
CÓDIGO ÚNICO N° 20220719211
PROCESSO SES-PRC-2022/47899
Contrato n° 088/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico N° 063/2022
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: TOPCONS ENGENHARIA SERVIÇOS E LOCA-
ÇÕES EIRELLI
CNPJ: 19.927.082/0001-42
Objeto: Prorrogação do contrato assinado em 30/12/2022,
por mais 60 (sessenta) dias para vigência do contrato de
03/05/2023 a 02/07/2023, referente à Prestação de serviços
contratação de serviços de terceiros para a pintura geral externa
e interna, reparo em beiral de estuque, restauro de elementos
decorativos de fachada e caixilharias; e recuperação do piso de
concreto do pátio, do CLR-IAL de Santos.
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
Vigência: 03/05/2023 a 02/07/2023
Data da Assinatura: 03/05/2023
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVI - BOTUCATU
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVI - BOTUCATU
Comunicado
01. O Grupo de Vigilância Sanitária Botucatu XVI, publica a
inclusão da Autoridade Sanitária no Projeto "Álcool Para Meno-
res é Proibido e Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco/2023",
a partir de 01/06/2023.
Camila Cesar Winckler Diaz Baptista CPF 173.985.658-95-
Enfermeiro- Técnico do GVS XVI de Botucatu.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONTRATO DE GESTÃO
Processo n° SES-PRC-2022/88208
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E O OSS
SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO QUALIFICADO(A) COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVI-
MENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES EDISON OLIVEIRA MARTHO - AME
ITAPEVA.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da
Saúde, , Dr. Eleuses Vieira de Paiva, brasileiro, casado, médico,
portador da Cédula de Identidade RG n° 5.943.754-6, CPF
n° 353.542.676-68, doravante denominada CONTRATANTE,
e de outro lado o SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL
DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI-SP, com CNPJ/MF nº
61.687.356/0001-30, inscrito no CREMESP sob nº 900220, com
endereço na Av. Francisco Matarazzo, n º 74, Água Branca – São
Paulo e com estatuto arquivado no 1º Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital
sob n º 439.152, neste ato representado por sua Conselheira
Presidente, Srª. Maristela Alves Lima Honda, brasileira, casada,
empresária, RG. Nº 5.071.109-X, CPF 761.176.778-04, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e considerando
a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do
Processo n° SES-PRC-2022/888208, fundamentada nos § 1° e
§3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren-
ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
Despacho do Secretário, de 9-5-2023
SES-PRC-2022/33264
Interessado: NGA-63 VÁRZEA DO CARMO
Assunto: Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializa-
dos de Apoio Diagnóstico e Terapia em Oftalmologia
SES-DES-2023/125895-A
Trata o presente processo de Chamamento Público para
seleção de entidade privada, sem fins lucrativos, para celebração
de Termo de Convênio, visando o Desenvolvimento de Ações
e Serviços Especializados de Apoio Diagnóstico e Terapia em
Oftalmologia no Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Os autos foram instruídos com Orçamentos, planilha orça-
mentária, indicação de recursos orçamentários, Edital de Cha-
mamento Público e publicação, Ata de finalização da sessão de
chamamento público e Parecer do Comitê Gestor do Gasto Públi-
co, bem como, manifestações favoráveis da diretoria Técnica do
Várzea do Carmo e da Coordenadoria de Serviços de Saúde, os
quais não vislumbraram óbices ao atendimento do Pleito.
Os autos seguiram as orientações traçadas no Parecer CJ/SS
nº 680/2022, encartado às fls. 232/268, conforme Informação da
diretoria Técnica do Várzea do Carmo, às fls. 295.
Em função do que foi instruído nos autos, HOMOLOGO
a decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público,
que julgou como vencedor do certame o Instituto Paulista de
Estudos e Pesquisas em Oftalmologia- IPEPO e, AUTORIZO o
prosseguimento do pleito, condicionada ao atendimento das
recomendações exaradas em parecer jurídico da Consultoria
Jurídica da Pasta, a existência de recursos orçamentários e ao
atendimento das normas legais e regulamentares.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Despacho do Coordenador de Saúde da CCTIES de 09
de maio de 2023.
Interessado: INSTITUTO DE SAÚDE
Assunto: DESPESAS COM PAGAMENTO DE TAXA DE LICAN-
ÇA DE FUNCIONAMENTO DOS ELEVADORES PARA O EXERCÍ-
CICO DE 2023.
Número de referência: Despacho CCTIES nº 194/2023
RATIFICO nos termos do disposto no artigo 26, da lei Fede-
ral nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, o ato da Senhora
Diretora Técnica do Instituto de Saúde, que declarou a Inexigi-
bilidade de Licitação, com fundamento no "caput" do artigo
25, da aludida lei, visando atender Despesa com Pagamento de
Taxa de Licença de Funcionamento dos Elevadores instalados no
Instituto de Saúde, a favor da Prefeitura do Município de São
Paulo, correspondente ao exercício de 2023.
INSTITUTO DE SAÚDE
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE – N.: 87/2023
PROCESSO Nº. : 18010/2023
INTERESSADO:Instituto de Saúde
ASSUNTO:Aquisição de Material de consumo (Papel higi-
ênico)
Diante do Parecer do Responsável pelo Convite e à vista dos
elementos que constam dos autos, HOMOLOGO o Convite Ele-
trônico n.º 090180000012023OC00033, de Aquisição de Mate-
rial de consumo (Papel higiênico), nos termos do inciso X do
artigo 4.º do Regulamento Anexo ao Decreto n.º 61.363/2015,
ficando o item adjudicado à empresa conforme segue:
Item 01 : RDG COM. MATERIAIS LIMPEZA, DESCARTÁVEIS
E BEBIDAS EIRELI
Retorne ao Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos,
para providências.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE – N.: 88/2023
PROCESSO Nº. : 18010/2023
INTERESSADO:Instituto de Saúde
ASSUNTO:Aquisição de Material de consumo (Papel higi-
ênico)
Diante do Parecer do Responsável pelo Convite e à vista dos
elementos que constam dos autos, HOMOLOGO o Convite Ele-
trônico n.º 090180000012023OC00034 de Aquisição de Mate-
rial de consumo (Papel higiênico), nos termos do inciso X do
artigo 4.º do Regulamento Anexo ao Decreto n.º 61.363/2015,
ficando o item adjudicado à empresa conforme segue:
Item 01 : RDG COM. MATERIAIS LIMPEZA, DESCARTÁVEIS
E BEBIDAS EIRELI
Retorne ao Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos,
para providências.
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Retificação do D.O.
De 21/04/2023
a Portaria de 20, publicada em 21/04/2023, que classificou
um cargo vago de Diretor Técnico I, onde se lê: Núcleo de
Execução e Cálculos das Demandas Extraordinárias, do Centro
de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de
Pessoas, leia-se: Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de
Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde
- SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva
De Nardi", do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Rescisão
SES-PRC-2021/53484
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COOR-
DENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratada: SAO JUDAS ARTE E LAZER S/C LTDA -ME
CNPJ: 53.755.724/0001-01
Objeto: Fica rescindido, com base no artigo 79, inciso II, da
Lei Federal nº. 8.666/93 e atualizações, a partir de 22/03/2023,
tendo como objeto a prestaação de serviços de hidroterapia
atendedo a demanda judicial, em razão da ação ser julgada
como improcedente conforme informação anexadas no processo
SES-PRC-2021/53484
Extrato de Rescisão
SES-PRC-2021/53481
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COOR-
DENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratada: SAO JUDAS ARTE E LAZER S/C LTDA -ME
CNPJ: 53.755.724/0001-01
Objeto: Fica rescindido, com base no artigo 79, inciso II, da
Lei Federal nº. 8.666/93 e atualizações, a partir de 22/03/2023,
tendo como objeto a prestaação de serviços de equoterapia
atendedo a demanda judicial, em razão da ação ser julgada
como improcedente conforme informação anexadas no processo
SES-PRC-2021/53484
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 10 de maio de 2023 às 05:01:39

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