SAÚDE - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de SAÚDE

Data de publicação03 Outubro 2023
76 – São Paulo, 133 (88) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 3 de outubro de 2023
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem
como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de
uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98, assegurando-se
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
45- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Públi-
co, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente
ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de
serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arqui-
vo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre
a qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar.
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o
seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos
públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 29/09/2023
01.DEFERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABI-
LIDADE TÉCNICA - Processo: 257.70021/97 - Protocolo:
024.00128275/2023-24 - Data de Protocolo: 22/09/2023
- CEVS: 352320690-861-000001-1-6 Data de Validade:
29/09/2024 - Razão Social: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE ITARARÉ / HOSPITAL GERAL - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-
05 - Endereço: Rua SÃO PEDRO, 30 - CENTRO - Município:
ITARARÉ - CEP: 18.460-000 - UF: SP - Resp. LEGAL: SERGIO
LUIZ PEREIRA CRESPI - CPF: 291.976.318-09 - Resp. Técnico:
LAURA DE QUADROS COQUEMALA - CPF: 418.829.158-36 -
CBO: 225125 - Conselho Prof.: CRM - No. Inscr.: 199565 - UF:
SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANI-
TÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere em 29/09/2023 a Alteração
de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de respon-
sabilidade técnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
02.DEFERIMENTO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABI-
LIDADE TÉCNICA - Processo: 257.70021/97 - Protocolo:
024.00128290/2023-72 - Data de Protocolo: 22/09/2023
- CEVS: 352320690-861-000001-1-6 - Data de Validade:
29/09/2024 - Razão Social: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE ITARARÉ / HOSPITAL GERAL - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-
05 - Endereço: Rua SÃO PEDRO, 30 - CENTRO - Município:
ITARARÉ - CEP: 18460-000 - UF: SP - Resp. LEGAL: SER-
GIO LUIZ PEREIRA CRESPI - CPF: 291.976.318-09 - Resp.
Técnico: GUILHERME HENRIQUE LIMA GONÇALVES - CPF:
045.779.021-09 - CBO: 225125 - Conselho Prof.: CRM - No.
Inscr.: 233835 - UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere em
29/09/2023 a Alteração de Dados Cadastrais do Esta-
belecimento, Assunção de responsabilidade técnica. O(s)
responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
03.DEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁ-
RIA - Processo: 257.70021/97 - Protocolo: 024.00128293/2023-
14 - Data de Protocolo: 22/09/2023 - CEVS: 352320690-861-
000001-1-6 - Data de Validade: 29/09/2024 - Razão Social:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITARARÉ / HOSPITAL
GERAL - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua SÃO
PEDRO, 30 - CENTRO - Município: ITARARÉ - CEP: 18.460-000
- UF: SP - Resp. LEGAL: SERGIO LUIZ PEREIRA CRESPI - CPF:
291.976.318-09 - Resp. Técnico: GUILHERME HENRIQUE LIMA
GONÇALVES CPF: 04577902109 CBO: 225125 - Conselho Prof.:
CRM - No. Inscr.: 233835 - UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTA-
DUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere em
29/09/2023 a Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimen-
to. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
ITAPEVA, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONTRATO DE GESTÃO
Processo SEI: 024.00038917/2023-02
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E A FUN-
DAÇÃO DO ABC, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES DE SOROCABA – AME SOROCABA.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Eleuses Vieira de Paiva, brasileiro, casado, médico,
portador da Cédula de Identidade RG n° 5.943.754-6, CPF
n° 353.542.676-68, doravante denominada CONTRATANTE
e, de outro lado, , a OSS - FUNDAÇÃO DO ABC, qualifica-
da como Organização Social de Saúde, com CNPJ/MF n°
57.571.275/0001-00, inscrita no CREMESP sob n° 926.776,
com endereço à Avenida Lauro Gomes, nº 2000 - Vila Saca-
dura Cabral, Santo André - SP, e com estatuto arquivado no
1º Cartório de Registro Público da Comarca de Santo André
sob nº 825, em 06/10/1967, livro A-2 de Pessoas Jurídicas ás
fls. 192, averbação 26, microfilme 002001 de 17/11/98, neste
ato representado pelo Presidente Luiz Mario Pereira de Souza
Gomes, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
R.G nº 15355900, CPF nº 080.134.348-55, doravante denomi-
nada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Com-
plementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e considerando
a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do
Processo SEI n°: 024.00038917/2023-02, fundamentada nos
§ 1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e
ainda em conformidade com os princípios norteadores do
Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais
n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição
Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na
Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu
artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CON-
TRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução
de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SOROCABA
– AME SOROCABA cujo uso fica permitido pelo período de
vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláu-
sulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope-
racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das
atividades e serviços de saúde no AMBULATÓRIO MÉDICO
DE ESPECIALIDADES DE SOROCABA – AME SOROCABA, em
conformidade com os Anexos Técnicos que integram este
instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades
assistenciais, de informação oportuna sobre o local de resi-
dência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referencia-
dos para atendimento, registrando o município de residência
e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo,
o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste,
Oeste, Norte ou Sul);
Data de Protocolo: 31/08/2023
Razão Social: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Marília - HCFAMEMA
CNPJ/CPF: 24.082.016/0001-59
Endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, 255 – 2º andar entre
as alas A e B
Município: Marília-SP CEP: 17.519-080 UF: SP
Resp. Legal: Paloma Aparecida Libanio Nunes CPF:
060.304.706-80
Resp. Técnico: Thiago Luccas Correa dos Santos Gomes CPF:
216.033.998-95
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 116.731 UF: SP
Resp. Técnico Substituto: Luciano Roberto de Freitas Visen-
tin CPF: 245.902.558-04
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 98.722 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília, defe-
re, o Comunicado de Renovação da Licença Sanitária.
O responsável assume cumprir a legislação vigente e obser-
var as boas práticas referentes as atividades prestadas, respon-
dendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigên-
cias, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Alteração de dados cadastrais – Baixa de
Responsável Técnico
Referente a: CAPs-AD
No. Processo: 024.00035767/2023-77 Protocolo: 6098306
CEVS: 352900590-872-000003-1-0
Data de Protocolo: 31/08/2023
Razão Social: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Marília - HCFAMEMA
CNPJ/CPF: 24.082.016/0001-59
Endereço: Av. Santo Antonio, 1669
Município: Marília-SP CEP: 17.506-040 UF: SP
Resp. Legal: Paloma Aparecida Libanio Nunes CPF:
060.304.706-80
Resp. Técnico: Cristina Toshie de Macedo Kuabara CPF:
137.264.688-46
CBO: 131205 Conselho Prof: COREN No. Inscr.: 62.068 UF: SP
Resp. Técnico Substituto: Sonia Maria Leopize Takano CPF:
635.560.909-10
CBO: 223505 Conselho Prof: COREN No. Inscr.: 40871 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília,
defere, o Comunicado de Alteração de dados cadastrais – Baixa
de Responsável Técnico.
Comunicado de Alteração de dados cadastrais – Assunção
de Responsável Técnico
Referente a: CAPs-AD
No. Processo: 024.00035767/2023-77 Protocolo: 6260773
CEVS: 352900590-872-000003-1-0
Data de Protocolo: 31/08/2023
Razão Social: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Marília - HCFAMEMA
CNPJ/CPF: 24.082.016/0001-59
Endereço: Av. Santo Antonio, 1669
Município: Marília-SP CEP: 17.506-040 UF: SP
Resp. Legal: Paloma Aparecida Libanio Nunes CPF:
060.304.706-80
Resp. Técnico: Patrinalva Leatti Ferreira Sant’Anna CPF:
263.758.898-55
CBO: 2235055 Conselho Prof: COREN No. Inscr.: 88493
UF: SP
Resp. Técnico Substituto: Thiago Luccas Correa dos S. CPF:
216.033.998-95
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 116.731 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília, defe-
re, o Comunicado de Alteração de dados cadastrais – Assunção
de Responsável Técnico.
O responsável assume cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de Renovação da Licença Sanitária
Referente a: CAPs-AD
No. Processo: 024.00035767/2023-77 Protocolo: 6262511
CEVS: 352900590-872-000003-1-0 Data de Validade:
06/09/2024
Data de Protocolo: 31/08/2023
Razão Social: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Marília - HCFAMEMA
CNPJ/CPF: 24.082.016/0001-59
Endereço: Av. Santo Antonio, 1669
Município: Marília-SP CEP: 17.506-040 UF: SP
Resp. Legal: Paloma Aparecida Libanio Nunes CPF:
060.304.706-80
Resp. Técnico: Patrinalva Leatti Ferreira Sant’Anna CPF:
263.758.898-55
CBO: 2235055 Conselho Prof: COREN No. Inscr.: 88493 UF: SP
Resp. Técnico Substituto: Thiago Luccas Correa dos S. CPF:
216.033.998-95
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 116.731 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília, defe-
re, o Comunicado de Renovação da Licença Sanitária.
O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar
as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,
ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 27/09/2023
01.DEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICEN-
ÇA SANITÁRIA - Processo: SES-PRC-2021-02281 - SEI:
024.00027782/2023-41 - Protocolo: 024.00123258/2023-
09 - Data de Protocolo: 15/09/2023 - CEVS: 350270590-
861-000010-1-5 - Data de Validade: 26/09/2024 - Razão
Social: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APIAÍ / HOSPITAL
DR. ADHEMAR DE BARROS / EQUIPAMENTO DE RX MÉDICO
AQUILA - CNPJ/CPF: 43.723.907/0001-91 - Endereço: Rua 1
DE MAIO, 336 - CENTRO - Município: APIAÍ - CEP: 18.320-
000 - UF: SP - Resp. LEGAL: JOÃO CRISTINO DOS SANTOS
- CPF: 162.172.098-53 - Resp. Técnico: CESAR CERQUEIRA
MIZOBUCHI - CPF: 103.306.108-56 - CBO: 223124 - Conselho
Prof.: CRM - No. Inscr.: 87902 - UF: SP. A Diretora do GRUPO
ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA,
defere em 26/09/2023 a Renovação de Licença Sanitária do
Equipamento: RAIOS X MÉDICO MÓVEL. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exi-
gências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
ITAPEVA, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 27/09/2023
01.DEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICEN-
ÇA SANITÁRIA - Processo: 223.00206/03 - Protocolo:
024.00126631/2023-75 - Data de Protocolo: 21/09/2023
- CEVS: 354350190-863-000001-1-6 - Data de Validade:
26/09/2024 - Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIVERSUL / UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - CNPJ/CPF:
46.634.416/0001-62 - Endereço: Rua GUSTAVO RODRIGUES
REZENDE, 949 - SANTA TEREZINHA - Município: RIVERSUL -
CEP: 18.470-000 - UF: SP - Resp. LEGAL: JOÃO AUGUSTO DE
OLIVEIRA - CPF: 087.024.438-80 - Resp. Técnico: ANA CLAU-
DIA FERREIRA LOUREIRO DE ALMEIDA - CPF: 367.097.428-81
- CBO: 223505 - Conselho Prof.: COREN - No. Inscr.: 310.813
- UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA, defere em 26/09/2023 a
Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento. O(s)
responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes às atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
ITAPEVA, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023
O Diretor da GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIII MOGI DAS CRUZES.
Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais
exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao
cancelamento deste documento.
MOGÍ DAS CRUZES, Segunda-feira, 2 de Outubro de 2023.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XIX - MARÍLIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XIX MARÍLIA
Despachos da Diretora, de 29/08/2023
Comunicado de Renovação da Licença Sanitária
Referente a: Serviço de Terapia Antineoplásica
No. Processo: 024.00037961/2023-97 Protocolo: 5872494
CEVS: 352900590-861-000213-1-8 Data de Validade:
29/08/2024
Data de Protocolo: 25/08/2023
Razão Social: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Marília - HCFAMEMA
CNPJ/CPF: 24.082.016/0001-59
Endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, 255
Município: Marília-SP CEP: 17.519-080 UF: SP
Resp. Legal: Paloma Aparecida Libanio Nunes CPF:
060.304.706-80
Resp. Técnico: Renata Filpi Martelo da Silveira CPF:
130.915.048-67
CBO: 225121 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 76.249 UF: SP
Resp. Técnico Subst: Eduardo José Stefano CPF:
002.018.408-55
CBO: 225121 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 31.589 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília, defe-
re, o Comunicado de Renovação da Licença Sanitária.
O responsável assume cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de Renovação da Licença Sanitária
Referente a: Lucy Montoro – Centro de Reabilitação Física
No. Processo: 024.00109066/2023-81 Protocolo: 6014939
CEVS: 352900590-861-000050-1-0 Data de Validade:
04/09/2024
Data de Protocolo: 24/08/2023
Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde
CNPJ/CPF: 046.374.500/0256-93
Endereço: Av. Nelson Severino Zambom, 175
Município: Marília-SP CEP: 17.519-110 UF: SP
Resp. Legal: Eloísa Helena Martinez Capel Gelsi CPF:
064.282038-47
Resp. Técnico: Roberta Cardozo Flores CPF: 106.746.007-11
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 135853 UF: SP
Resp. Técnico Subst: Joseane de Fátima Ferreira V. de Paula
CPF:347.438.818-54
CBO: 225160 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 167581 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília, defe-
re, o Comunicado de Renovação da Licença Sanitária.
O responsável assume cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de Alteração de dados cadastrais – Baixa de
Responsável Técnico
Referente a: Assistência Domiciliar - PROIID
No. Processo: 024.00035822/2023-29 Protocolo: 6271510
CEVS: 352900590-871-000003-1-0
Data de Protocolo: 31/08/2023
Razão Social: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Marília - HCFAMEMA
CNPJ/CPF: 24.082.016/0001-59
Endereço: Av. Santo Antonio, 1669
Município: Marília-SP CEP: 17.506-040 UF: SP
Resp. Legal: Paloma Aparecida Libanio Nunes CPF:
060.304.706-80
Resp. Técnico: Cristina Toshie de Macedo Kuabara CPF:
137.264.688-46
CBO: 131205 Conselho Prof: COREN No. Inscr.: 62.068
UF: SP
Resp. Técnico Substituto: Sonia Maria Leopize Takano CPF:
635.560.909-10
CBO: 223505 Conselho Prof: COREN No. Inscr.: 40871 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília,
defere, o Comunicado de Alteração de dados cadastrais – Baixa
de Responsável Técnico.
Comunicado de Alteração de dados cadastrais – Assunção
de Responsável Técnico
Referente a: Assistência Domiciliar - PROIID
No. Processo: 024.00035822/2023-29 Protocolo: 6271766
CEVS: 352900590-871-000003-1-0
Data de Protocolo: 31/08/2023
Razão Social: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Marília - HCFAMEMA
CNPJ/CPF: 24.082.016/0001-59
Endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, 255 – 2º andar entre
as alas A e B
Município: Marília-SP CEP: 17.519-080 UF: SP
Resp. Legal: Paloma Aparecida Libanio Nunes CPF:
060.304.706-80
Resp. Técnico: Thiago Luccas Correa dos Santos Gomes CPF:
216.033.998-95
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 116.731 UF: SP
Resp. Técnico Substituto: Luciano Roberto de Freitas Visen-
tin CPF: 245.902.558-04
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 98.722 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília, defe-
re, o Comunicado de Alteração de dados cadastrais – Assunção
de Responsável Técnico.
O responsável assume cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de Alteração de Endereço
Referente a: Assistência Domiciliar - PROIID
No. Processo: 024.00035822/2023-29 Protocolo: 6271983
CEVS: 352900590-871-000003-1-0
Data de Protocolo: 31/08/2023
Razão Social: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Marília - HCFAMEMA
CNPJ/CPF: 24.082.016/0001-59
Endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, 255 – 2º andar entre
as alas A e B
Município: Marília-SP CEP: 17.519-080 UF: SP
Resp. Legal: Paloma Aparecida Libanio Nunes CPF:
060.304.706-80
Resp. Técnico: Thiago Luccas Correa dos Santos Gomes CPF:
216.033.998-95
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 116.731 UF: SP
Resp. Técnico Substituto: Luciano Roberto de Freitas Visen-
tin CPF: 245.902.558-04
CBO: 131205 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 98.722 UF: SP
O Diretor do Grupo de Vigilância Sanitária XIX Marília,
defere, o Comunicado de Alteração de Endereço.
O responsável assume cumprir a legislação vigente e
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste
documento.
Comunicado de Renovação da Licença Sanitária
Referente a: Assistência Domiciliar - PROIID
No. Processo: 024.00035822/2023-29 Protocolo: 6272212
CEVS: 352900590-871-000003-1-0 Data de Validade:
06/09/2024
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terça-feira, 3 de outubro de 2023 às 05:04:32

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