Saúde - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação01 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 131 (82) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 1º de maio de 2021
SANI: NIS 10080
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 / 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer CJ/SS 236/2021
Data da Assinatura: 30-04-2021
Vigência: 31-12-2021
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
Extrato de Empenho
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Defesa e Saúde Animal
Contratado: Imprensa Oficial do Estado S/A – Imesp – CNPJ
48.066.047/0001-84
Objeto: Contratação de Serviço Digital (Certificado Digital)
SES-PRC-2021/13390
Modalidade: Dispensa de Licitação
Valor: R$ 750,00 Nota de Empenho 2021NE00018
Recursos: 001001001 Programa: 1854126176388
Natureza de Despesa: 33903633 UGE: 090205
Data da assinatura: 30-04-2021
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 29-4-2021
Homologando, à vista dos elementos de instrução cons-
tantes dos autos do processo 2021.00090 e em especial à
manifestação do Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos
termos da competência atribuída pela portaria FPS/HSP 15/18, e
com fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º do Decreto
Estadual 47.297/02 e art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93, o
Pregão Eletrônico 44/2021, instaurado para a aquisição de item
01: 192 unidades de reagente de glóbulos vermelhos para a con-
firmação dos testes de Coombs negativos e Item 02: 408 conjun-
tos reagente de glóbulos vermelhos para tipagem reversa (lote
único), ficando ratificada a adjudicação de do referido objeto à
empresa Scan Diagnostica Indústria Ecomércio Ltda - EPP, pelos
valores unitários de R$ 36,50 e o valor total de R$ 7.008,00
e R$ 46,50 e o valor total de R$ 18.972,00, respectivamente,
conforme ata às fls. 263/174.
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 29-4-2021
Autorizando, face às informações constantes do presente
e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho e nos
termos da Competência atribuída pela Portaria FPS/ HSP 15/18,
com fundamento no artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas altera-
ções, a prorrogação de prazo contratual por mais 12 meses, a
partir de 01-06-2020, do contrato administrativo do 25/2018,
firmado com a empresa PRO- RAD Consultores em Radioprote-
ção S/S Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de dosimetria
de radiação ionizante, mantendo-se o valor estimado mensal de
R$ 288,64, perfazendo o valor total de R$ 3.463,68.
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 29-4-2021
Autorizando, face às informações constantes do processo
FPS 157/2020 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que
acolho e, nos termos da Competência atribuída pela Portaria
FPS/ HSP 15/18, com fundamento no artigo 65, § 1º e 57, §1º,
inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, o aditamento do
contrato administrativo 59/2020 firmado com a empresa Di
Pauli Comércio, Representação, Importação e Exportação Ltda,
para o fim de acrescer ao seu objeto mais 480 unidades de
coletor de resíduos 60 litros, o que acarretará um aumento de
seu valor global no importe de 25%, equivalente a quantia de
R$16.800,00, e, consequentemente, a prorrogação do prazo de
vigência do ajuste, pelo período de quatro meses.
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 29-4-2021
Autorizando, face às informações constantes do presente
e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho e
nos termos da Competência atribuída pela Portaria FPS/ HSP
15/18, com fundamento no artigo 57, II da Lei 8.666/93 e
suas alterações, a prorrogação de prazo contratual por mais
12 meses, a partir de 03-06-2021, do contrato administrativo
46/2019, firmado com a Fundação Carlos Alberto Vanzolini, cujo
objeto é a prestação de serviços para obtenção do registro de
recertificação, segundo os requisitos da NBR ISO 9001:2015, da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo (FPSHSP), com
reavaliação completa do Sistema de Gestão da Qualidade no
Ciclo do Sangue e processo pré-transfusional, Agências Transfu-
sionais, na extensão do escopo para a renovação da certificação,
com auditorias de manutenção, pelo valor total de R$ 6.333,35.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor, de 29-4-2021
Face às informações constantes do processo FPS 115/2018
e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho e
conforme Portaria FPS/ HSP 09/11, Autorizo com fundamento no
artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de
prazo contratual por mais 12 meses a partir de 05-06-2021 do
contrato administrativo 34/2018, firmado com a empresa Agiw
Sistemas Ltda, cujo objeto é a prestação dos serviços de manu-
tenção e customização do Sistema de Suprimentos – Sistema
SATIS (Sistema de Gestão Integrada), mantendo-se o valor men-
sal de R$ 4.784,00, perfazendo o valor total de R$ 57.408,00.
Despacho da Diretora de Administração, de 29-4-2021
De acordo com a ratificação do Diretor Presidente, face
às informações constantes do processo FPS 2021.00092, e da
manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho, autorizo
com fundamento no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, a aquisição
de reagentes e materiais necessários para utilização no equipa-
mento ABL-800 – Marca Radiometer, quais sejam: 24 unidades
de Solução de Enxágue contendo 600 ml cada, 04 unidades de
Solução de Calibração I, 4 unidades de Solução de Calibração
II, 6 frascos de Solução de Limpeza contendo 175 ml cada, 02
(duas) unidades de Solução Removedora de Proteína, 3 kits de
Acessórios para Manutenção do Eletrodo de Sódio, 3 unidades
de Acessórios de manutenção do Eletrodo de PCO2, 01 (uma)
unidade de cilindro de gás – 1 para calibração com 34 bar, 01
(uma) unidade de cilindro de gás - 2 para calibração com 34
bar, 02 (duas) caixa, contendo 4 unidades cada, de Acessório
para manutenção do Eletrodo de Referencia, 01 (uma) caixa,
contendo 4 unidades cada, de Acessório para manutenção do
Eletrodo de Glicose, 01 (uma) caixa, contendo 4 unidades cada,
de Acessório para manutenção do Eletrodo de Lactato, 02 (duas)
caixas de Soro Controle de Qualidade 5+ nível 01, 02 (duas)
caixas de Soro Controle de Qualidade 5+ nível 02 e 01 (uma)
caixas de Soro Controle de Qualidade 5+ nível 03, através da
empresa Scan Médica Instrumentos Científicos Eireli, pelos valo-
res unitários de R$1.314,00, R$ 1.648,00, R$ R$ 1.648,00, R$
1.645,00, R$ 1.250,00, R$ 3.222,00, R$ 1.900,00, R$ 3.526,00,
R$ 3.526,00, R$ 1.688,00, R$ 4.388,00, R$ 4.388,00, R$
3.697,20, R$3.697,20 e R$3.697,20, perfazendo um valor total
de R$110.146,00, conforme proposta comercial às fls.53/54.
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 30-4-2021
Face às informações constantes do processo FPS
2021/00143 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos,
que acolho autorizo com fundamento no artigo 24, inciso II, da
Lei Federal 8.666/93, a aquisição de 1 frasco de D(+) Glicose
anidraP.A. (Sinônimo Dextrose), através da empresa Labsynth
Produtos para Laboratórios LTDA pelo valor de R$ 18,69, confor-
me proposta comercial às fls.09.
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 30-4-2021
Face às informações constantes do processo FPS
2021/00133 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos, que
acolho, autorizo com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93, a aquisição de 5 frascos de Etanol PA, através
da empresa Rogeria Aparecida Cardoso – EPP pelo valor unitário
de R$ 14,80 e o valor total de R$ 74,00, conforme proposta
comercial às fls.06.
te uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quantas
vezes forem necessárias, por convocação de seu Presidente, com
antecedência mínima de três dias úteis anteriores a data da
reunião, as quais serão realizadas na sede do DRS VIII – Franca.
Parágrafo 1 º - A data e periodicidade das reuniões poderão
ser alteradas por decisão dos membros do Comitê Regional de
Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca.
Parágrafo 2º - As reuniões do Comitê Regional instalar-se-
-ão quando houver quórum composto de maioria simples de
seus membros.
Artigo 11 - As decisões serão tomadas por maioria simples,
cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Artigo 12 - A ausência não justificada de um membro efe-
tivo ou suplente, em 2 reuniões, consecutivas ou não, implicará
em comunicado oficial ao respectivo gestor, podendo acarretar
a substituição do membro.
Artigo 13 - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas
em cada reunião serão registrados em Ata, pela Secretaria
Executiva Administrativa, a qual será aprovada na reunião
subsequente.
Artigo 14 - Os representantes do Comitê Regional de
Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca
deverão assinar lista de presença a cada reunião que ficará sob a
guarda da Secretaria Executiva do Comitê Regional de Vigilância
à Morte Materna, Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Artigo 15 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão
discutidos e resolvidos pelo Comitê.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR.
LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS
Despacho do Diretor Técnico, de 30-4-2021
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, adjudico a seguintes empresas:
Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda,
Item 06 – 240 – Unidades - Trazodona Cloridrato 100 Mg, solici-
tada pelo Planejamento de Compras, as fls. 02, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº M116/2020 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda, Item 04 – 240 –
Unidades – Alprazolan 0,5 MG, solicitada pelo Planejamento
de Compras, as fls. 02, nas quantidades mencionadas, tendo
em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em
primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
M116/2020 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata
em questão.
SES PRC: 2020/47773
Assunto: Aquisição de medicamentos – demandas judiciais
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
Extrato de Nota de Empenho
Extrato de Contrato 002/2021 – Processo nº SES-
-PRC-2020/36938 – Inexigível de Licitação e sua ratificação,
com fundamento o caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 -
Contratante - DRS XIV- Departamento Regional de Saúde de São
João da Boa Vista, inscrita no CNPJ sob o 46.374.500/0096-55,
com sede na Praça Dr. Boa Vista, 221, Centro – CEP 13870-221,
São João da Boa Vista-SP – Contratada – Conduzir Serviço
de Terapia Comportamental Ltda ME, inscrita no CNPJ sob
o 20.152.437/0001-58 - Objeto do Contrato – Prestação de
Serviços de Saúde – Atendimento Especializado a Paciente com
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) - ABA - Valor Mensal
– R$ 13.440,00 – Valor total – R$ 201.600,00, Subelemento
Econômico – 33903967 - Da Vigência Contratual – O presente
contrato terá vigência de 15 meses a partir da data da assinatu-
ra, com início em 01-05-2021 e término em 01-08-2022.
Nota de Empenho: 2021NE00413.
Data da Assinatura: 27-04-2021.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Comunicado
Está à disposição dos fornecedores a seguir relacionados,
para retirada no Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de
Contratos- DRS –XV, situado na Avenida Dr .Jânio Quadros, 150-
Distrito Industrial Ulisses Guimarães- São José do Rio Preto - SP,
a respectiva nota de empenho, que deverá ser retirada no prazo
de 05 dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação
e caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
Processo Nota de Empenho Empresa
018121/20-P 2021NE00713 17756574000197 - Manzatos Farma Eireli
018121/20-P 2021Ne00714 30754325000120 - Medsi Distribuidora de Medicamentos Ltda
031885/20-P 2021Ne00715 12419620000149 - Vier Pharma Dist Hosp, Repres e Consultor
031885/20-P 2021Ne00716 25101524000108 - R&C Dist de Prods Farmaceuticos Eireli
031885/20-P 2021Ne00717 29196670000107 - Rhodes Distribuidora de Mat.hospitalares
031885/20-P 2021Ne00718 33932094000196 - Ch Souza Produtos Médicos e Hospitalares
009355/21-A 2021Ne00719 Anulação-10588595001092 - Sanofi Medley
Farmaceutica Ltda
009355/21-A 2021Ne00720 10588595001092 - Sanofi Medley Farmaceutica Ltda
014465/21-A 2021Ne00721 20202872000140 - Provip Distribuidora Hospitalar Ltda
014465/21-A 2021Ne00722 28123417000160 - Partner Farma Distr.medicamentos Eireli
014465/21-A 2021Ne00723 28123417000160 - Partner Farma Distr.medicamentos Eireli M
014465/21-A 2021Ne00724 73856593000166 - Prati, Donaduzzi & Cia Ltda
014465/21-A 2021Ne00725 05399786000185 - Unichem Farmaceutica do Brasil Ltda
014465/21-A 2021Ne00726 15800545000311 - Abbvie Farmacêutica Ltda
011109/21-A 2021Ne00727 Anulacao de Empenho -65817900000171 -
Aglon Comercio e Representacoes Ltda
011109/21-A 2021Ne00728 65817900000171 - Aglon Comercio e Representacoes Ltda
042221/20-P 2021Ne00729 48791685000168 - C.b.s. Medico Cientifica S/A
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito
Processo-SPDOC 1786491/2018; 2612633/2019
Interessado: Prefeitura Municipal de Bertioga
CNPJ: 68.020.916/0001-47
Objeto: Restituir aos cofres públicos Estadual, a importância
de R$ 2.554.095,05 em 36 parcelas mensais e consecutivas,
sendo uma parcela no valor de R$ 70.947,25 e as demais no
valor de R$ 70.947,08, referente ao Convênio 1093/2014.
Natureza da Despesa:334039 - Custeio
Data da Assinatura: 30-04-2021
Extrato de Convenio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo n.º: SES-PRC-2021/02401
Convênio 00069/2021
Interessado: Fundação Faculdade Regional de Medicina de
São José Do Rio Preto - Funfarme
CNPJ: 60.003.761/0001-29
Programa: 012 - Subvenção
Objeto: Custeio (Material de Consumo e Prestação de Servi-
ços) E Investimento (Aquisição de Equipamento)
Valor Total: R$ 30.000.000,00 em parcela única
UGE: 090196
Registro Atual: 2021SS00002 / 2021SS00003
Capítulo I
Da Caracterização e dos Objetivos
Artigo 2º - O Departamento Regional de Saúde VIII – Franca
instituiu o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna,
Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca, de acordo com as prerroga-
tivas conferidas pelos artigos deste Regimento Interno.
Artigo 3º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Mater-
na, Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca é um órgão colegiado de
caráter consultivo e têm por objetivo avaliar, em suas respectivas
áreas de abrangência, as circunstâncias em que ocorrem os
óbitos maternos, infantis e fetais, propondo medidas e ações
para reduzi-los e para aprimorar a qualidade da assistência à
saúde prestada à mulher e à criança do Departamento Regional
de Saúde VIII - Franca, constituído nos termos da Resolução SS
- 73, de 26-08-2016, Portaria GM/MS - 1.119 de 05-06-2008 e
Decreto 62.111/2016.
Capítulo II
Das Atribuições
Artigo 4º - O Comitê Regional de Vigilância a Morte
Materna, Infantil e Fetal possui caráter técnico consultivo e as
seguintes atribuições:
a) Realizar monitoramento permanente da situação da
mortalidade materna e infantil e fetal na área geográfica do DRS
VIII - Franca, identificando os fatores que propiciam a ocorrência
destes óbitos.
b) Acompanhar as ações das Secretarias Municipais de
Saúde no processo de articulação e integração das diferentes
instituições e instâncias envolvidas na questão.
c) Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à ques-
tão, visando a melhoria da atenção integral à mulher e a criança.
d) Estimular a criação e monitorar a atuação de comitês
municipais para vigilância da mortalidade materna e infantil.
e) Apoiar os municípios em caráter complementar ou
suplementar no monitoramento e investigação, sempre que
necessário, de óbitos maternos, infantis e fetais.
f) Avaliar os casos encaminhados pelos municípios, vali-
dar a reconstrução da causa básica do óbito, se necessário, e
oficializar a classificação de evitabilidade e as recomendações
ao Gestor;
g) Apresentar periodicamente na Comissão Intergestora
Regional (CIR), relatório sobre a situação da mortalidade mater-
na, infantil e fetal de sua área de abrangência;
h) Elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade
materna, infantil e fetal na região, elencando as recomendações
efetuadas no período e enviá-lo ao Comitê Estadual e a todos
os Secretários Municipais de Saúde e/ou prefeitos, na área de
sua abrangência.
Parágrafo Único – Em atenção ao Plano Operacional para a
Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis Congênita,
o Comitê Regional também avaliará estes agravos, considerados
evitáveis, para apontar medidas de intervenção para a sua
redução.
Capítulo III
Da Composição
Artigo 5º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte
Materna, Infantil e Fetal do DRS VIII - Franca será composto
por 1 representante e suplente dos Órgãos e Instituições abaixo
relacionadas:
1. Diretoria do Departamento Regional de Saúde – DRS, que
exercerá a presidência e indicará vice-presidente, preferencial-
mente técnico do DRS;
1.1 - Planejamento do Departamento Regional de Saúde;
1.2 - Articuladores de Atenção Básica,
2. Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XVIII;
3. Grupo de Vigilância Sanitária – GVS XVIII;
5. Representantes das Secretarias Municipais de Saúde da
área de abrangência do DRS VIII – Franca;
6. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
- CREMESP;
7. Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São
Paulo - COREN/SP;
8. Hospitais, Maternidades e Unidades de Saúde da região
9. Conselho Tutelar dos Municípios da área de abrangência
do DRS VIII – Franca
Artigo 6º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Mater-
na, Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca será assessorados por
uma Secretaria Executiva formada por técnicos do Grupo de
Vigilância Epidemiológica – GVE, do Grupo de Vigilância Sanitá-
ria – GVS e do Departamento Regional de Saúde.
Parágrafo 1º – O GVE exercerá a coordenação da Secretaria
Executiva e apresentará informações, processamento e análise
dos dados referentes ao SIM e SINASC e o acompanhamento dos
óbitos e casos de transmissão vertical HIV e Sífilis investigados
pelos municípios;
Parágrafo 2º – O GVS apresentará para o Comitê a situ-
ação das condições sanitárias das Maternidades, UTIs Neona-
tais e outros Estabelecimentos de Saúde, quando necessário,
bem como apoiará a indicação dos serviços que devem ser
priorizados para investimento, visando adequar condições de
funcionamento.
Parágrafo 3º - A Secretaria Executiva será responsável pelo
acompanhamento, preparação e convocação das reuniões;
realização de atas; organização e conferência de documentos
relacionados aos casos que serão analisados; divulgação aos
membros de pautas, atas e documentações, além de preparar e
desenvolver estudos e relatórios técnicos, apoiar estudos para
subsidiar as discussões e encaminhamentos do Comitê.
Capítulo IV
Das Competências
Artigo 7º - Compete à Presidência do Comitê Regional de
Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal do DRS VIII - Franca:
a) Monitorar a aplicabilidade dos investimentos previstos
pelo PAR – Rede Cegonha.
b) Acompanhar o fluxo de referencia e contra referência.
c) Articular com os gestores municipais e prestador/referen-
cia a garantia da assistência.
d) Articular a referencia e contra referencia.
Parágrafo 1º - Compete ao GVE XVIII:
a) Secretariar tecnicamente o Comitê.
b) Apresentar informações sobre o Sim/Sinasc: proces-
samento e análise de dados (listagem de casos de óbitos em
mulheres em idade fértil e infantil por município de residência
e ocorrência).
c) Acompanhar os casos investigados pelos Comitês Munici-
pais de Vigilância à Mortalidade Materno Infantil.
Parágrafo 2º - Compete ao GVS XVIII:
a) Apresentar ao Comitê a situação das condições sanitárias
das maternidades e UTIs Neonatal.
b) Indicar serviços que devem ser priorizados para inves-
timentos visando adequar condições de funcionamento dos
serviços.
Artigo 8º - Poderá o Comitê Regional de Vigilância à Morte
Materna, Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca constituir subgru-
pos de trabalho para o desenvolvimento de trabalhos específicos
com a colaboração de técnicos nacionais e internacionais con-
vidados pela SES - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Capítulo V
Do Funcionamento
Artigo 9º- O Comitê Regional de Vigilância à Morte Mater-
na, Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca contará com Grupo
Técnico de Vigilância do Óbito – GTVO, para assessoramento
técnico e científico na análise das investigações dos óbitos
maternos, infantis e fetais e para os casos de transmissão verti-
cal do HIV e da Sífilis.
Parágrafo Único – A constituição, finalidade e atribuições
do GTVO serão definidas em portaria da Coordenadoria de
Controle de Doenças.
Artigo 10 - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Mater-
na, Infantil e Fetal do DRS VIII – Franca reunir-se-á ordinariamen-
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
ARARAQUARA
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
Comunicado
Demonstrativo de Cálculo
Processo SES/336176/2019 (001/0203/000.481/15)
Contratada:- Ulrik Clean Eireli
Índice de Reajuste: 6,22 %.
Valor do Reajuste: R$ 5,45 x 6,22% = R$ 5,79.
Base Mensal sem reajuste:- R$ 8.755,97.
Base mensal com reajuste a partir de 01-01-2021: R$ 5,79
x 1.606,60 = R$ 9.302,21.
Diferença do valor reajustado = R$ 9.302,21 – R$ 8.755,97
= R$ 546,24.
Valor reajustado a ser pago a partir de janeiro/2021 = R$
9.302,21
Diferença de valor a ser pago com reajuste para as bases
mensais de janeiro a março/2021 = R$ 546,24 x 3 = R$
1.638,72.
Valor a ser empenhado para as bases de abril a maio/2021
= R$ 9.302,21 x 2 = R$ 18.604,42
Valor a ser empenhado para o período de 01-06-2021 a
23-06-2021 = 23 x (R$ 9.302,21: 30) = 23 x R$ 310,07 = R$
7.131,61
Sendo:
Valor do contrato correspondente ao período de 24-06-
2015 a 23-09-2016 = R$ 114.483,09
Valor do contrato correspondente ao período de 24-09-
2016 a 23-12-2017 = R$ 121.149,98
Valor do contrato correspondente ao período de 24-12-
2017 a 23-03-2019 = R$ 123.089,13
Valor do contrato correspondente ao período de 24-03-
2019 a 23-06-2020 = R$ 128.224,31
Valor do contrato correspondente ao período de 24-06-
2020 a 23-10-2020 = R$ 35.023,88
Valor do contrato correspondente ao período de 24-10-
2020 a 23-06-2021 = R$ 70.047,76
Valor do contrato sem reajuste correspondente ao período
de 24-06-2020 a 23-06-2021 = R$ R$ 35.023,88 + R$ 70.047,76
= 105.071,64
Valor do contrato correspondente ao período de 24-06-
2020 a 23-06-2021 com reajuste a partir de janeiro/2021 =
R$ 105.071,64 + 5 x R$ 546,24 (R$ 9.302,21 – R$ 8.755,97)
+ 23/30 x (R$ 9.302,21 – R$ 8.755,97) = R$ 105.071,64+ R$
1.638,72 + R$ 1.092,48 + R$ 418,78 = R$ 108.221,62.
Valor total do contrato sem reajuste correspondente ao
período de 24-06-2015 a 23-06-2021 = R$ 114.483,09 + R$
121.149,98 + R$ 123.089,13 + R$ 128.224,31 = R$ 486.946,51
+ R$ 35.023,88 + R$ 70.047,76 = R$ 592.018,15
Valor total do contrato com reajuste correspondente ao
período de 24-06-2015 a 23-06-2021 = R$ 114.483,09 + R$
121.149,98 + R$ 123.089,13 + R$ 128.224,31 = R$ 486.946,51
+ R$ 108.221,62 = R$ 595.168,13
Valor da caução a ser recolhida = R$ 595.168,13 x 3% =
R$ 17.855,04.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
FRANCA
Portaria DRS VIII -2, de 30-4-2021
A Diretora Técnica de Departamento Regional de Saúde
- DRS VIII - Franca, com espeque nos dispositivos contidos na
Resolução SS – 133, de 13-10-2020, resolve:
Artigo 1º – Constituir junto ao DRS VIII – Franca o Comitê
Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal o qual
será composto por 1 representante Titular e 1 suplente conforme
segue:
a. Presidente: Lucy Lene Joazeiro – Diretor Técnico de Saúde
III – DRS VIII – Franca;
b. Vice- Presidente: Thaila Paiva S. Gomes – Diretor Técnico
de Saúde II – Centro de Credenciamento, Processamento e
Monitoramento das Informações de Saúde – DRS VIII – Franca;
c. Planejamento do Departamento Regional de Saúde:
Roberta Prado Cazarini Gomes – Diretor Técnico de Saúde I –
Centro de Planejamento e Avaliação – DRS VIII – Franca;
d. Articulador de Atenção Básica: Maria Lúcia Montanheiro
– Articulador de Atenção Básica – Região de Saúde Três Colinas;
e. Articulador de Humanização: Bárbara Andréa Ribeiro
f. Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE: Eduardo
Francisco Pinto (titular), Aparecida Maria de Jesus (suplente);
g. Grupo de Vigilância Sanitária – GVS: Anderson Pimenta
Duarte (titular); Carmem Maria Abud (suplente);
h. Interlocutor do DST/Aids: Aparecida Maria de Jesus
i. Secretários Municipais das Comissões Intergestores
Regionais (CIRs) da área de abrangência do DRS:
Alta Anhanguera: José Eduardo de Castro (SMS São Joa-
quim da Barra - titular), Débora Cristina Shiraishi de Souza (SMS
Nuporanga - suplente);
Alta Mogiana: Luciana Chimionato (SMS Guará - titular),
Daiana Ambrósio A. Matsubara (SMS Ituverava - suplente);
Três Colinas: Homero Rosa (SMS Franca - titular), Fabiana
Bugos Rodrigues (SMS Patrocínio Paulista – suplente);
j. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
– Cremesp: Marcus Vinícius Jardini Barbosa (titular), Ulisses
Martins Minicucci (suplente);
k. Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São
Paulo - Coren/SP: Júlio César Ribeiro (titular), Cesar Bruno
Pedroso (suplente);
l. Conselho Tutelar da Região: Gabriel de Souza Alves
(titular), Lívia Mara Maturana Gomes Dias da Silva (suplente);
m. Hospitais, Maternidades e Unidades de Saúde da região:
Santa Casa de Franca: Luciene Bertanha (Titular), Jonas de
Lara Fracalozi (Suplente);
Hospital São Franciso: Cynara Raquel da Silva Freitas
(Titular);
Santa Casa de São Joaquim da Barra: Ednea Ferreira de
Gouvea (Titular), Amanda de Oliveira Braz (Suplente);
Hospital e Maternidade São Joaquim: Patrícia Helena Koch
(Titular), Raul Hellu (Suplente);
Santa Casa de Guará: Luciana S. Ambrósio (Titular), Keila
Ramos (Suplente);
Hospital São Marcos Morro Agudo: Dalila Fernanda Sar-
torato (titular), Carlos Humberto Lourenço da Silva Clemente
(suplente);
n. Demais representações de interesse regional, em especial
organizações da sociedade civil (Universidades, escolas técnicas,
organizações não governamentais, conselhos, pastoral da crian-
ça, movimentos de mulheres, etc.):
Universidade de Franca: Regina Aparecida Cabral (Titular),
Fabrício Ribeiro de Campos (Suplente);
Facef: Ana Lúcia de Castro Rodrigues (Titular), Lívia Maria
Lopes Gazaffi (suplente);
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRS VIII –3, de 30-4-2021
A Diretora Técnica de Departamento Regional de Saúde
- DRS VIII - Franca, com espeque nos dispositivos contidos na
Portaria GM/MS - 1.119, de 05-06-2008, Decreto 62.111/2016 e
Resolução SS – 133, de 13-10-2020, considerando:
O Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil
e Fetal do Departamento Regional de Saúde VIII – Franca, por
intermédio da Resolução SS – 133, de 13-10-2020 resolve:
Artigo 1º - Divulgar o Regimento Interno, a que se reporta a
Portaria - 1.119, de 05-06-2008, Decreto 62.111/2016 e Resolu-
ção SS – 133, de 13-10-2020, que fica fazendo parte integrante
da presente Portaria:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 1 de maio de 2021 às 01:51:53

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