SAÚDE - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação25 Setembro 2021
SectionCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 131 (186) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de setembro de 2021
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Nota de Empenho: 2021NE00372– DERSP-PRC-2021/03088.
Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratante: Departamento
de Estradas de Rodagem / Divisão Regional de São José do Rio
Preto/SP – Contratada: Robério Amato - ME, referente a aquisi-
ção de botijões de gás de cozinha destinados ao uso na copa da
Divisão Regional de São José do Rio Preto/SP (DER.9) e Residên-
cias de Conservação. Emissão: 23/09/2021. Valor: R$ 1.000,00.
UGE: 162101. Programa de Trabalho: 26122160560920000
Natureza da Despesa: 33903024 do exercício de 2021.
DIVISÃO REGIONAL DE RIO CLARO
DIVISÃO REGIONAL DE RIO CLARO – DR.13
Extrato de Nota de Empenho
Nota de Empenho: 2021NE00138 – Protocolo
DER/948832/2021, Modalidade: Dispensa de Licitação – BEC
- Contratante: DER/DR.13. Contratada: DISTRIBUIDORA DE
DESCARTÁVEIS A J A LTDA - Objeto: Aquisição de Papel Higi-
ênico para a DR.13 – Data da emissão: 23/09/2021 - Valor:
R$ 1.437,00 - Recursos orçamentários da Unidade Gestora:
162.115, Programa de Trabalho: 26.122.1605.6092.0000, Fonte
de Recurso: 004001001. Natureza da Despesa: 33903015 - Prazo
de entrega: 15 dias.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE/DR.5
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AUTO-
RIZAÇÃO
* PROTOCOLO DER 863109/2021;
* T.C.A: nº 163/2021
* Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, a
seguir designada interessada e representada pelo Senhor CAIO
ARIAS MATHEUS; RG.: 26.469.433-8, CPF: 257.626.498-06,
Prefeito Municipal de Bertioga.
* Objeto: Acesso a estrada, no localizado a seguir:
Estrada: SP-055.
Trecho: Bertioga /Monte Cabrão.
Kms.: 218+600 – Lado Direito.,
* Prazo: A presente Autorização é concedida a titulo pre-
cário e poderá ser cancelada pelo DER em qualquer tempo e
de acordo com as suas conveniências independentemente de
compensação ou indenização de qualquer espécie, mediante
simples notificação a interessada.
* Data de Assinatura: 23/09/2021.
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - DAESP
EXTRATOS DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO
Processo 003/2021/DAESP. Provisória 202. Ordem de Com-
pra/Serviço 74/DAESP/2021. Contratante: Departamento Aero-
viário do Estado de São Paulo –DAESP. Contratada: DJR Tornos
Ltda-ME. Objeto: Despesas com contratação de serviços, com
fornecimento de materiais/peças e mão de obra especializada,
referente conserto do berço do motor do Trator Valtra A-650 per-
tencente ao Aeroporto Estadual de Bauru-SP. Prazo de Entrega:
Até 10 (dez) dias corridos, a partir da data do recebimento da
Nota de Empenho e da Ordem de Compra/Serviço. Valor Total: R$
7.825,00. UO: 16056. Programa de Trabalho: 267811607140000.
Fonte de Recurso: 004001001. Natureza da Despesa: 339039.80.
UGR: 162201, conforme as Notas de Empenho DAESP/SIAFEM/
SIAFÍSICO 2021NE674 emitida em 14/9/2021. Data de aprova-
ção e assinatura: 14/9/2021.
Processo 003/2021/DAESP. Provisória 201. Ordem de Com-
pra/Serviço 75/DAESP/2021. Contratante: Departamento Aero-
viário do Estado de São Paulo –DAESP. Contratada: Marlon
Anderson dos Santos Rio Preto-ME. Objeto: Despesas com
contratação de serviços para recarga de extintores de incêndio
das dependências do Aeroporto Estadual de São José do Rio
Preto-SP. Prazo de Entrega: Até 10 (dez) dias corridos, a partir
da data do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de
Compra/Serviço. Valor Total: R$ 10.050,00. UO: 16056. Programa
de Trabalho: 267811607140000. Fonte de Recurso: 004001001.
Natureza da Despesa: 339039.80. UGR: 162201, conforme as
Notas de Empenho DAESP/SIAFEM/SIAFÍSICO 2021NE673 emi-
tida em 14/9/2021. Data de aprovação e assinatura: 14/9/2021.
Processo 003/2021/DAESP. Provisória 196. Ordem de Com-
pra/Serviço 76/DAESP/2021. Contratante: Departamento Aerovi-
ário do Estado de São Paulo –DAESP. Contratada: Profissional
Car Centro Automotivo Eireli. Objeto: Despesas com contratação
de serviços de manutenção corretiva no veículo Fiat Strada do
Aeroporto Estadual de Presidente Prudente-SP. Prazo de Entrega:
Até 7 (sete) dias úteis, a partir da data do recebimento da Nota
de Empenho e da Ordem de Compra/Serviço. Valor Total: R$
2.968,34. UO: 16056. Programa de Trabalho: 267811607140000.
Fonte de Recurso: 002002529. Natureza da Despesa: 339039.80.
UGR: 162201, conforme as Notas de Empenho DAESP/SIAFEM/
SIAFÍSICO 2021NE663 emitida em 3/9/2021. Data de aprovação
e assinatura: 3/9/2021.
Processo 002/2021/DAESP. Provisória 35. Ordem de Com-
pra/Serviço 77/DAESP/2021. Contratante: Departamento Aero-
viário do Estado de São Paulo –DAESP. Contratada: Munhoz
Equipamentos Contra Incêndio Ltda. Objeto: Despesas com
contratação de serviços para recargas em extintores de incêndio
das dependências da Sede do DAESP. Prazo de Entrega: Até 15
(quinze) dias úteis, a partir da data do recebimento da Nota de
Empenho e da Ordem de Compra/Serviço. Valor Total: R$ 707,30.
UO: 16056. Programa de Trabalho: 26122160760920000. Fonte
de Recurso: 004001001. Natureza da Despesa: 339039.80. UGR:
162201, conforme as Notas de Empenho DAESP/SIAFEM/SIAFÍ-
SICO 2021NE671 emitida em 14/9/2021. Data de aprovação e
assinatura: 14/9/2021.
Processo 003/2021/DAESP. Provisória 200. Ordem de Com-
pra/Serviço 78/DAESP/2021. Contratante: Departamento Aero-
viário do Estado de São Paulo –DAESP. Contratada: Pilomix
Comércio de Materiais Eireli-ME. Objeto: Despesas com aqui-
sição de inaladores de oxigênio que serão utilizados nas SCI
dos Aeroportos Estaduais de Ribeirão Preto, São José do Rio
Preto, Presidente Prudente, Araçatuba, Bauru/Arealva, Marília e
Sorocaba-SP. Prazo de Entrega: 7 (sete) dias corridos, a partir da
data do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Com-
pra/Serviço. Valor Total: R$ 16.730,00. UO: 16056. Programa de
Trabalho: 26781160749140000. Fonte de Recurso: 004001001.
Natureza da Despesa: 339030.50. UGR: 162201, conforme as
Notas de Empenho DAESP/SIAFEM/SIAFÍSICO 2021NE672 emi-
tida em 14/9/2021. Data de aprovação e assinatura: 14/9/2021.
Processo 003/2021/DAESP. Provisória 203. Ordem de Com-
pra/Serviço 79/DAESP/2021. Contratante: Departamento Aero-
viário do Estado de São Paulo –DAESP. Contratada: Officiati
& Cia Ltda. Objeto: Despesas com contratação de serviços de
manutenções elétricas para elaboração de laudos e documentos
técnicos para renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bom-
beiros - AVCB do Aeroporto Estadual de Ribeirão Preto-SP. Prazo
de Entrega: Até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do
recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Compra/Ser-
viço. Valor Total: R$ 7.500,00. UO: 16056. Programa de Trabalho:
26781160749140000. Fonte de Recurso: 002002529. Natureza
da Despesa: 339039.79. UGR: 162201, conforme as Notas de
Empenho DAESP/SIAFEM/SIAFÍSICO 2021NE679 emitida em
20/9/2021. Data de aprovação e assinatura: 20/9/2021.
9056 2021PD10238 2.285,32 24/09/2021
9056 2021PD10237 11.540,00 24/09/2021
9056 2021PD10228 12.619,82 24/09/2021
9056 2021PD10239 36.000,00 24/09/2021
9056 2021PD10173 2.923,85 24/09/2021
9056 2021PD10171 4.900,00 24/09/2021
84.648,34
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
Decisão da Autoridade Competente Defesa Prévia,
de 24-09-2021
Empresa: DUPATRI HOSPITALAR IMP. EXP. LTDA
Apenso IV – Processo 1727/2020 – NE02785 - Protocolo
2708
Na Defesa Prévia apresentada tempestivamente, a Con-
tratada Dupatri Hopitalar Importação e Exportação Ltda alega
que é distribuidora de medicamentos e que, no momento do
Empenho, o laboratório fabricante teve problemas quanto à
fabricação e remessa do fármaco devido ao aumento exponen-
cial da demanda gerando o fornecimento com atraso.
A contratada solicitou a prorrogação de prazo para a
entrega, no entanto, não exerceu o acordado. Diante do exposto
acima pleiteia a não aplicação de multa moratória pelo atraso
no cumprimento da obrigação. Porém, tal argumento não tem
força de limitar a ação punitiva e nem isenta de responsabilida-
de a Contratada conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085,
de 23 de julho de 2019.
Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso
na obrigação pactuada. A Contratada foi vencedora na licitação,
e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contra-
tual pré-estabelecido entre as partes. Houve descumprimento
parcial, pois, a Contratada entregou o produto com atraso e com
isso, causou prejuízos ao Contratante.
A propósito, tem-se como sabido que o edital é a lei interna
da licitação, na qual se encontram vinculados os licitantes e
a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei
Por isso, cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa,
se assegurar de que tem condições para atender à demanda
estimada, no prazo acordado. Ao optar por participar do certa-
me, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive no que se
refere à possibilidade de ser apenada em virtude de eventual
descumprimento de obrigação.
Caracterizado o inadimplemento da obrigação assumida
pela Contratada, bem como a existência de previsão legal edi-
talícia de sanções, compete, finalmente, a aplicação da norma
penalizadora.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório quanto à
aplicação de sanções para o caso de inadimplemento, que o
Contratante poderá descontar das faturas os valores correspon-
dentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por
descumprimento de obrigações estabelecidas na contratação.
A retenção “Provisória” esta em conformidade com o
Parecer da Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Adminis-
trativa PA nº 8/2019, que dispõe “compreende que o valor da
multa moratória, a qual se destina à pré-liquidação de danos e,
nos termos do art. 86 § 3º da Lei de Licitações, pode ser deduzida
dos pagamentos feitos a contratada”.
Logo, permanece a Contratada multada pelos dias de atraso
devidamente comprovados, pois, atrasou na entrega do material,
e com isso, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de
17/07/2002 e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais
cominações legais.
Diante disso, opina-se, respeitosamente, pela aplicação
da penalidade de multa de acordo com a Intimação enviada e
recebida via Correios através de A.R.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
O Ordenador de Despesas do HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA – SP – CNPJ:
24.082.016/0001-59, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 5º “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, que dis-
põe que os pagamentos de suas obrigações devem obediência à
ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e, conside-
rando, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes
motivos relevantes de interesse público e mediante prévia justi-
ficativa da autoridade competente, devidamente publicada, vem
informar que houve quebra na ordem cronológica de pagamento
das Pds abaixo relacionadas, por se tratarem de despesas inadi-
áveis e imprescindíveis para o bom andamento das atividades:
PDS a serem pagas
092697
Data: 24/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092601 2021PD04228 246,90
092601 2021PD04230 2.360,57
092601 2021PD04231 640,00
092601 2021PD04232 9.425,00
092601 2021PD04233 325,00
092601 2021PD04235 782,00
092601 2021PD04236 230,00
092601 2021PD04245 816,00
092601 2021PD04254 800,00
092601 2021PD04264 4.205,50
092601 2021PD04265 987,98
092601 2021PD04537 241,62
092601 2021PD04736 7.574,78
092601 2021PD04773 848,25
TOTAL 29.483,60
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 24-09-2021
À vista dos elementos que instruem o presente, notadamen-
te as manifestações das áreas técnicas da Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo-ARTESP, a manifestação da douta Consultoria Jurídica
da Agência, através do Parecer CJ/ARTESP nº 412/2021 (fls.
134/136), bem como a Cota CJ/SLT 34/2021 (fls. 161/162) e
o Parecer CJ/SLT nº 58/21 (fls. 181/186) da douta Consultoria
Jurídica desta Pasta, que resultaram na Deliberação do Conselho
Diretor (fls. 156/157), bem como nas manifestações do Diretor
Geral da Agência (fls. 159 e 179), demonstrando a regularidade
da propositura, as quais acolho e adoto com razão de decidir
e, consoante o disposto no Decreto nº 30.374/89, de 12/09/89,
e Portaria SUP/DER-078-23/07/2001, AUTORIZO, a título pre-
cário, a abertura de acesso rodoviário, do tipo comercial, com
polo gerador de tráfego tipo hotel, parque aquático, na altura
do km 637+900m, Marginal Oeste da Rodovia Marechal
Rondon – SP 300, no Município de Andradina, requerida
por Quatroelos Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº
35.173.625/0001-30. (Processo ARTESP nº 41722/2020 (SPDOC
SLT nº 834439/2021)
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
Data de Assinatura: 22/09/2021.
Extrato de Retirratificação
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: 001.0210.001493/2016 - SPDOC 1712984/2018
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Casa de Saúde Bezerra de Menezes.
CNPJ: 56.390.123/0001-30
Termo de Retirraficação: 01/2021
Objeto: Alterar a "Cláusula Décima Segunda - Dos Recursos
Provenientes do Ministério da Saúde" do convênio 001/2019,
celebrado em 27/05/2019.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
2.2 - SIH/SUS: R$ 205.505,72
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 12.651,69
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
Data de Assinatura: 22/09/2021.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SPDOC/SES: 1989243/2018
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto da USP e a Fundação de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP - FAEPA.
CNPJ HCFMRPUSP: 56.023.443/0001-52
CNPJ FAEPA: 57.722.118/0001-40
Convênio: 1.630/2018.
Termo Aditivo: 06/2021
Objeto: Nos termos da Resolução SS nº 29,de 19/02/2021,
fica incluído o recurso financeiro (em parcela única) previsto na
Portaria MS/GM nº 1.503, de 05/06/2021, oriundo de Emenda
Parlamentar Federal para o Incremento temporário do financia-
mento de ações do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, custeio de Atenção de Média e Alta Comple-
xidade Ambulatorial.
Valor: R$ 6.274.915,00
Data de Assinatura: 22/09/2021.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SPDOC/SES: 2097628/2018
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Fundação Santa Casa de Misericórdia de
Franca.
CNPJ: 47.969.134/0001-89
Convênio: 229/2016.
Termo Aditivo: 08/2021
Objeto: Nos termos da Resolução SS nº 29,de 19/02/2021,
fica incluído o recurso financeiro (em parcela única) previsto na
Portaria MS/GM nº 1.503, de 05/07/2021, oriundo de Emenda
Parlamentar Federal para o Incremento temporário do financia-
mento de ações do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, custeio de Atenção de Média e Alta Comple-
xidade Ambulatorial.
Valor: R$ 100.000,00 (Emenda Parlamentar nº 71250001 -
Proposta 36000389741202100)
Valor: R$ 2.335.440,00 (Emenda Parlamentar nº 71250004
- Proposta 36000387303202100)
Data de Assinatura: 22/09/2021.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Gênero Alimentício, Material Laboratorial, Contrato
de Locação de Equipamento”. Indispensáveis para o bom anda-
mento das atividades. Estes pagamentos, considerando a excep-
cionalidade do caso dos independentes da Ordem Cronológica
de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2021PD10002 140,00 24/09/2021
9056 2021PD10089 262,50 24/09/2021
9056 2021PD10091 273,00 24/09/2021
9056 2021PD10090 399,52 24/09/2021
9056 2021PD10097 421,12 24/09/2021
9056 2021PD10003 604,50 24/09/2021
9056 2021PD10095 620,54 24/09/2021
9056 2021PD10087 845,60 24/09/2021
9056 2021PD10088 1.262,80 24/09/2021
9056 2021PD10092 4.351,11 24/09/2021
9056 2021PD10099 2.697,66 24/09/2021
9056 2021PD10240 1.140,00 24/09/2021
9056 2021PD10102 1.361,00 24/09/2021
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de resina sintética, convexa, opaca, flange de 44mm, recortável
de 13 a 25mm, fechamento integrado com conectores plásticos,
com filtro, adesivo gás permeável, sem pressão abdominal. ITEM
09 - 800 unidades de Sistema 2 peças para estoma intestinal,
drenável, com barreira de resina sintética, convexa, opaca, flan-
ge de 70mm, recortável de 13 a 51mm, fechamento integrado
com conectores plásticos, com filtro, adesivo gás permeável,
sem pressão abdominal. ITEM 11 – 700 unidades de Sistema 2
peças para estoma intestinal, drenável, com barreira de resina
sintética, opaca, recortável até 44mm, flange de 57mm, adesivo
microporoso, sem pressão abdominal - BMD – COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA ITEM 03 – 260 unidades - Sistema
2 peças para estoma intestinal, drenável, com barreira de resina
sintética, adulto, transparente, flange de 32mm e adesivo micro-
poroso, com pressão abdominal, ITEM 10 – 400 unidades - Bolsa
para estoma intestinal, drenável, com plástico macio, atóxico
e hipoalergênico, opaca, com oito pontos de fixação, barreira
convexa permitindo que a abertura para encaixe do estoma
seja moldada com os dedos. Placa sintética com 3 camadas,
superior composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose,
poliusobutileno e óleo mineral, média por película de polietileno
impermeável a líquidos e inferior (contato com a pele) similar ao
da camada superior com adição de elastômero. Placa moldável
que se adapta a estomas regulares e irregulares, com diâmetro
entre 13 a 22mm, sem utilização de acessórios para recorte,
flange 45mm com pressão, composta de 2 peças, medindo
aproximadamente 14cm x 23cm, adesivo de material micropo-
roso. COLOPLAST DO BRASIL LTDA – ITEM 07 – 390 unidades
- Sistema 2 peças para estoma urinário, drenável, com barreira
de resina sintética, convexa, pré-cortada de 28mm, solicitados
às folhas 02 e 03 na quantidade mencionada, tendo em vista
a empresa acima ter seu preço classificado em primeiro lugar
nas Atas de Registro de Preços n.º C066/20, consequentemente
detentora da Ata em questão.
Processo n.º 2021-37115
Assunto: Aquisição de material de ostomia - Ata: C065/20
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO às empresas BMD COMERCIO de PRODUTOS
MEDICOS LTDA – ITEM 03 – 500 unidades de Bolsa drenável
para estoma intestinal, transparente, com base adesiva de
resina sintética, adesivo microporoso, convexa, pré-cortada
25mm. ITEM 04: 405 unidades de Bolsa para estoma intestinal,
pediátrica, drenável transparente, com base adesiva de resina
sintética recortável de 8 a 50mm ITEM 13 – 400 unidades de
Bolsa para estoma urológico, transparente, com base adesiva
de resina sintética, recortável de 19 a 45mm - COLOPLAST DO
BRASIL LTDA- ITEM 05 - 600 unidades de Bolsa drenável, para
estoma intestinal, transparente, recortável 15 a 43mm, com
base de resina sintética (em espiral), convexa - [Unidade de
Fornecimento: Unidade], solicitados à folha 02 na quantidade
mencionada, tendo em vista a empresa acima ter seu preço
classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços
n.º C065/20, consequentemente detentora da Ata em questão.
Processo n.º 2021-37122
Assunto: Aquisição de material de ostomia
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO às empresas, HOLLISTER DO BRASIL LTDA.
– ITEM 15 – 250 unidades de Bolsa Drenável para estoma intes-
tinal com barreira de resina sintética, convexa, recortável de 13
a 51mm, fechamento integrado por conectores plásticos, opaca,
adesivo microporoso, BMD –COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI-
COS LTDA - ITEM 08 - 1890 unidades - Bolsa drenavel p/ estoma
intestinal, transparente, c/base de resina sintética, recortavel ate
64mm, solicitados às folhas 02 e 03 na quantidade mencionada,
tendo em vista a empresa acima ter seu preço classificado em
primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços n.º C067/20, con-
sequentemente detentora da Ata em questão.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: 001.0201.001296/2016 SPDOC/SES
1843220/2018
Contratante: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Contratada(o): Instituto de Nefrologia de Mogi das Cruzes
Ltda.
CNPJ: 01.852.741/0001-63
Termo Aditivo: 01/2021.
Objeto: Prorrogação em caráter excepcional da vigência do
Contrato nº 006/2016 por 12 (doze) meses, com base no artigo
57, paragráfo 4º, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, compreendendo
o período até 26/09/2022.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 728.467,21
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 20.975,66
2.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
Data de Assinatura: 22/09/2021.
Extrato Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: 001.0201.001305/2016 SPDOC/SES:
1843593/2018
Contratante: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Contratada(o): Instituto de Nefrologia de Suzano Ltda.
CNPJ: 59.643.684/0001-92
Termo Aditivo: 01/2021
Objeto: Prorrogação em caráter excepcional da vigência do
Contrato nº 007/2016 por 12 (doze) meses, com base no artigo
57, paragráfo 4º, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, compreendendo
o período até 26/09/2022.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 663.410,29
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 17.127,42
2.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:36

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