SAÚDE - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação09 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (28) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições da Gestora ora
designada, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
V. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VI. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
VII. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral.
VIII. avaliar, mensalmente, se os serviços estão sendo prati-
cados nos termos contratuais e, ainda, atestar as notas fiscais /
faturas dos serviços efetivamente prestados;
IX. glosar pagamentos em razão de serviços mal executados
ou não executados;
X. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
XI. adotar providências decorrentes de eventual descumpri-
mento total ou parcial das obrigações, verificando as responsa-
bilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade
competente.
Artigo 3º - As Diretorias dos Núcleos de Suprimentos e
Patrimônio e de Finanças, respectivamente, deverão acompanhar
o desenvolvimento do contrato, fornecendo documentações e
informações, adotando procedimentos propostos pelo Gestor
do Contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Revogar a Portaria SLT CG nº 004, de 15 de
fevereiro de 2021.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA SLT CG nº 002 de 07-02-2022
Dispõe sobre a designação de Gestor para o Contrato SLT
nº 003/2017, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e a
empresa Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo - PRODESP, e define as suas atribuições.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, considerando, especialmente, o disposto no
Artigo 1º - Designar a servidora SAMMARA GOMES ROCHA,
RG 2877965/DF, como Gestora do Contrato SLT nº 003/2017
– celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por inter-
médio desta Pasta, nos autos do Processo SLT nº 3090865/2017,
objetivando a Prestação de Serviço de Instalação de Servidor e
Infraestrutura Virtualizada para Hospedagem de Servidor e Site.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições da Gestora ora
designada, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
V. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VI. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
VII. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral.
VIII. avaliar, mensalmente, se os serviços estão sendo prati-
cados nos termos contratuais e, ainda, atestar as notas fiscais /
faturas dos serviços efetivamente prestados;
IX. glosar pagamentos em razão de serviços mal executados
ou não executados;
X. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
XI. adotar providências decorrentes de eventual descumpri-
mento total ou parcial das obrigações, verificando as responsa-
bilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade
competente.
Artigo 3º - As Diretorias dos Núcleos de Suprimentos e
Patrimônio e de Finanças, respectivamente, deverão acompanhar
o desenvolvimento do contrato, fornecendo documentações e
informações, adotando procedimentos propostos pelo Gestor
do Contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Revogar a Portaria SLT CG nº 001, de 15 de
fevereiro de 2021.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Portaria SUP/DER-031-08/02/2022
Institui Grupo de Trabalho – GT 97 - para estudar e propor
instruções complementar à Portaria-SUP/DER-083-14/05/2021.
O Superintendente do Departamento de Estradas de Roda-
gem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III
e XVIII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado
pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987.
Considerando a necessidade de complementar as instruções
contidas na Portaria SUP/DE083-14/05/2021,
Considerando as demandas de realinhamento de preços em
contratos de obras em razão dos reajustes de preços de petróleo
e seus reflexos nos materiais asfálticos,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído no Departamento Grupo de Traba-
lho para estudar e propor instruções visando as atuais deman-
das em contratos de obras em razão dos reajustes do preço do
petróleo e seus reflexos nos materiais asfálticos.
dos preços referenciais dos Cadernos Cadterc atual, observada a
existência de recursos financeiros.
Período anual correspondente à variação porcentual do
item 8: janeiro/21 a janeiro/22.
Último valor mensal pago: R$ 19.432,29
Novo valor mensal a pagar: R$ 21.480,29
Diferença mensal a pagar: R$ 2.048,00
Novo período anual a vigorar com o valor do item 11:
01/01/2022 a 31/12/2022.
Despacho da Chefia de Gabinete de 04.02.2022.
Processo 501/2021. Objeto: Serviços de Vigilância – SR 09.
Contratante: Superintendência de Controle de Endemias –
SUCEN. Contratada: Provision Segurança Eirelli - EPP.
Assunto: Reajuste anual de preços de contratos.
Autorizo o reajuste anual, do valor mensal vigente no
percentual acima aplicado em decorrência da inflação verificada
nos últimos doze meses de 01/2021 a 01/2022 prevista no con-
trato, para viger a partir de 01/01/2022 obedecendo os limites
dos preços referenciais dos Cadernos Cadterc atual, observada a
existência de recursos financeiros.
Período anual correspondente à variação porcentual do
item 8: janeiro/21 a janeiro/22.
Último valor mensal pago: R$ 15.664,65
Novo valor mensal a pagar: R$ 17.319,45
Diferença mensal a pagar: R$ 1.654,80
Novo período anual a vigorar com o valor do item 11:
01/01/2022 a 31/12/2022.
Despacho da Chefia de Gabinete de 04.02.2022.
Processo 803/2021. Objeto: Serviços de Vigilância – SR 09.
Contratante: Superintendência de Controle de Endemias –
SUCEN. Contratada: Zara Segurança Privada Eirelli - EPP.
Assunto: Reajuste anual de preços de contratos.
Autorizo o reajuste anual, do valor mensal vigente no
percentual acima aplicado em decorrência da inflação verificada
nos últimos doze meses de 01/2021 a 01/2022 prevista no con-
trato, para viger a partir de 01/01/2022 obedecendo os limites
dos preços referenciais dos Cadernos Cadterc atual, observada a
existência de recursos financeiros.
Período anual correspondente à variação porcentual do
item 8: janeiro/21 a janeiro/22.
Último valor mensal pago: R$ 15.250,44
Novo valor mensal a pagar: R$ 16.857,67
Diferença mensal a pagar: R$ 1.607,23
Novo período anual a vigorar com o valor do item 11:
01/01/2022 a 31/12/2022.
Despacho da Chefia de Gabinete de 07.02.2022.
Processo 907/2020. Objeto: Serviços de Vigilância – SR 10.
Contratante: Superintendência de Controle de Endemias –
SUCEN. Contratada: Provision Segurança Eireli.
Assunto: Reajuste anual de preços de contratos.
Autorizo o reajuste anual, do valor mensal vigente no
percentual acima aplicado em decorrência da inflação verificada
nos últimos doze meses de 01/2021 a 01/2022 prevista no con-
trato, para viger a partir de 01/01/2022 obedecendo os limites
dos preços referenciais dos Cadernos Cadterc atual, observada a
existência de recursos financeiros.
Período anual correspondente à variação porcentual do
item 8: janeiro/21 a janeiro/22.
Último valor mensal pago: R$ 17.600,70
Novo valor mensal a pagar: R$ 19.456,03
Diferença mensal a pagar: R$ 1.855,33
Novo período anual a vigorar com o valor do item 11:
01/01/2022 a 31/12/2022.
Despacho da Chefia de Gabinete de 07.02.2022.
Processo 1253/2020. Objeto: Serviços de Vigilância – SR 11.
Contratante: Superintendência de Controle de Endemias
– SUCEN. Contratada: Tozzi Segurança Patrimonial Eireli - EPP.
Assunto: Reajuste anual de preços de contratos.
Autorizo o reajuste anual, do valor mensal vigente no
percentual acima aplicado em decorrência da inflação verificada
nos últimos doze meses de 01/2021 a 01/2022 prevista no con-
trato, para viger a partir de 01/01/2022 obedecendo os limites
dos preços referenciais dos Cadernos Cadterc atual, observada a
existência de recursos financeiros.
Período anual correspondente à variação porcentual do
item 8: janeiro/21 a janeiro/22.
Último valor mensal pago: R$ 17.092,36
Novo valor mensal a pagar: R$ 18.894,11
Diferença mensal a pagar: R$ 1.801,75
Novo período anual a vigorar com o valor do item 11:
01/01/2022 a 31/12/2022.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
INSTITUTO CENTRAL
Portaria do Diretor Executivo, de 01-02-2022
Decidindo arquivar o processo de Sindicância instaurada
pela Portaria ICHC 020/2018, publicada no DOE de 28 de agosto
de 2018, uma vez que o servidor Isaac Pereira dos Santos pediu
demissão, em 21 de janeiro de 2021. Proc. HCFMUSP 3116/2017
– SPDOC HCFMUSP 1109074/2018.
Portaria do Diretor Executivo, de 01-02-2022
Decidindo ARQUIVAR o procedimento Sindicatório, instau-
rado através da Portaria ICHC 14/2018, de 19 de abril de 2018,
publicado no DOE de 28.04.2018, considerando que a Sindicada
Marcia Beatriz Miguel solicitou demissão em 08 de agosto de
2018 – fls. 72 até 78, autos do SPDOC HCFMUSP 1373128/2018.
Port. 03/2022.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Despacho do Superintendente
Nos termos do artigo 3º do decreto 40.007 de 17/03/1995,
RATIFICO a conta de telefone com vencimento em 15/02/2022,
no valor de R$ 14.938,48 (quatorze mil, novecentos e trinta
e oito reais e quarenta e oito centavos), a favor de Telefônica
Brasil S/A
Prof. Adj. André Luis Balbi
Superintendente do HCFMB
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SLT CG nº 001 de 07-02-2022
Dispõe sobre a designação de Gestor para o Contrato SLT
nº 002/2019, celebrado entre o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes
e a empresa SUPRINK BRASIL COMERCIAL LTDA., e define as
suas atribuições.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, considerando, especialmente, o disposto no
Artigo 1º - Designar a servidora STEFANY HARUMI CER-
QUEIRA YOFUKUJI, RG 50.673.053-0, como Gestora do Contrato
SLT nº 002/2019 – celebrado entre o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio desta Pasta, nos autos do Processo SLT nº
797780/2017, objetivando a Prestação de Serviço de Impressão
Corporativa por meio de Outsourcing.
Objeto: Custeio - Gestão administrativa e operacional da
Unidade de Diálise Pediátrica Ambulatorial no Hospital Infantil
Darcy Vargas, retificação da Cláusula Terceira e prorrogação do
prazo de vigência do Convênio até 31/12/2022
Valor Total: R$ 1.661.996,16, em parcelas
UGE: 090162
Registro Atual: SANI: 10485 / Portal: 2021SS08114
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Referencial n.º 55/2021
Data da Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 31/12/2022
Processo nº: 00000001744612019
3º Termo de Aditamento ao Convênio nº 00003/2019
Interessado: INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE
CARVALHO - CNPJ: 60.945.854/0001-72
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio - Gerenciamento da UTI Adulto no Hospital
Geral “Dr. Álvaro Simões de Souza” de Vila Nova Cachoeirinha,
retificação da Cláusula Terceira e prorrogação do prazo de vigên-
cia do Convênio até 31/12/2022
Valor Total: R$ 13.722.012,48, em parcelas
UGE: 090154
Registro Atual: SANI: 10471 / Portal: 2021SS08102
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Referencial n.º 55/2021
Data da Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 31/12/2022
Processo nº: 00000001748682019
3º Termo de Aditamento ao Convênio nº 00008/2019
Interessado: INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE
CARVALHO - CNPJ: 60.945.854/0001-72
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio - radioterapia no Hospital Guilherme Álvaro
de Santos, retificação da Cláusula Terceira e prorrogação do
prazo de vigência do Convênio até 31/12/2022
Valor Total: R$ 2.956.800,00, em parcelas
UGE: 090141
Registro Atual: SANI: 10477 / Portal: 2021SS08105
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Referencial n.º 55/2021
Data da Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 31/12/2022
Processo nº: 00101500007402017
3º Termo de Aditamento ao Convênio nº 00664/2018
Interessado: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUI-
SAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO - CNPJ: 67.187.070/0001-71
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Prestação de serviços de referência em alta/média
complexidade em oftalmologia no Ambulatório de Especia-
lidades Várzea do Carmo, retificação da Cláusula Terceira e
prorrogação do prazo de vigência do Convênio até 31/12/2022
Valor Total: R$ 3.168.789,24, em parcelas
UGE: 090149
Registro Atual: SANI: 10478 / Portal: 2021SS08107
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Referencial n.º 55/2021
Data da Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 31/12/2022
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
GABINETE DO COORDENADOR
EXTRATO DE CONVÊNIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2020/50213
Convênio nº: 00015/2021
Emenda nº: 2019.156.017-4
Interessado: Prefeitura Municipal de Guarulhos
CNPJ: 46.319.000/0001-50
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio: Materiais para contenção e manejo de
animais domésticos
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE: 090205
Registro Atual: Sani nº 8908
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 334030
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer da Consultoria Jurídica SES: 48/2020
Data da Assinatura: 28/12/2021
Vigência: 31/12/2022
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS
Despacho da Chefia de Gabinete de 04.02.2022
Processo Sucen nº 1267/2021
Interessado: Diretoria de Combate a Vetores - DCV.
Assunto: Pedido de prorrogação de prazo para entrega de
microsseringas.
À vista do que consta dos autos, de nova solicitação de
prorrogação do prazo da entrega dos serviços contratados da
empresa NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
e estando a área solicitante de acordo com a prorrogação e
conforme destacado no Parecer PJ nº 044/2022, exarado às fls.
38, que acolho na sua íntegra, Autorizo, a prorrogação do prazo
para entrega dos materiais até o dia 28/02/2022.
Despacho da Chefia de Gabinete de 04.02.2022.
Processo 237/2018. Objeto: Serviços de Vigilância – SEDE.
Contratante: Superintendência de Controle de Endemias
– SUCEN. Contratada: SEAL Vigilância Alternativa Eireli - EPP.
Assunto: Reajuste anual de preços de contratos.
Autorizo o reajuste anual, do valor mensal vigente no
percentual acima aplicado em decorrência da inflação verificada
nos últimos doze meses de 01/2021 a 01/2022 prevista no con-
trato, para viger a partir de 01/01/2022 obedecendo os limites
dos preços referenciais dos Cadernos Cadterc atual, observada a
existência de recursos financeiros.
Período anual correspondente à variação porcentual do
item 8: janeiro/21 a janeiro/22.
Último valor mensal pago: R$ 34.850,14
Novo valor mensal a pagar: R$ 38.523,66
Diferença mensal a pagar: R$ 3.673,52
Novo período anual a vigorar com o valor do item 11:
01/01/2022 a 31/12/2022.
Despacho da Chefia de Gabinete de 04.02.2022.
Processo 429/2017. Objeto: Serviços de Vigilância – SR 01.
Contratante: Superintendência de Controle de Endemias
– SUCEN. Contratada: MRS Segurança e Vigilância Patrimonial
Eireli - EPP.
Assunto: Reajuste anual de preços de contratos.
Autorizo o reajuste anual, do valor mensal vigente no
percentual acima aplicado em decorrência da inflação verificada
nos últimos doze meses de 01/2021 a 01/2022 prevista no con-
trato, para viger a partir de 01/01/2022 obedecendo os limites
Processo: SES-PRC-2021/54052
Assunto: Aquisição de medicamentos em atendimento de
decisões judiciais
Com fulcro no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 com
posteriores alterações autorizo a adesão as atas de registro de
preços conforme anexo do memorando nº 381/2021 da Unidade
Dispensadora – UD 6 Bauru, tendo em vista as empresas serem
as detentoras das referidas atas da Secretaria de Estado da
Saúde/SES, conforme segue:
VENCEDOR ATA – ITEM QUANTIDADE VALOR R$
CM HOSPITALAR S/A M179/2021 - 10 540 6.274,80
ELI LILLY DO BRASIL LTDA M196/2021 - 07 e 08 30 e 90 4.408,80
TOTAL: R$ 10.683,60
Processo: SES-PRC-2021/53941
Assunto: Aquisição de medicamentos em atendimento de
decisões judiciais
Com fulcro no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 com
posteriores alterações autorizo a adesão as atas de registro de
preços conforme anexo do memorando nº 379/2021 da Unidade
Dispensadora – UD 6 Bauru, tendo em vista as empresas serem
as detentoras das referidas atas da Secretaria de Estado da
Saúde/SES, conforme segue:
VENCEDOR ATA – ITEM QUANTIDADE VALOR R$
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA M154/2020 – 10 1.980 1.346,40
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
M094/2021 – 07 720 615,60
BAYER S.A. M040/2021 – 07 63 171.424,89
DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA M134/2020 – 07 204 133.764,84
INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA M094/2021 – 09 900 6.444,00
UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA M094/2021 – 06 1.260 982,80
TOTAL: R$ 314.578,53
Processo: SES-PRC-2022/01286
Assunto: Aquisição de itens de enfermagem em atendimen-
to de decisões judiciais
Com fulcro no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 com
posteriores alterações autorizo a adesão as atas de registro de
preços conforme anexo do memorando nº 007/2022 da Unidade
Dispensadora – UD 6 Bauru, tendo em vista as empresas serem
as detentoras das referidas atas da Secretaria de Estado da
Saúde/SES, conforme segue:
VENCEDOR ATA – ITEM QUANTIDADE VALOR R$
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA C002/2021 – 02 152 53.184,80
Processo: SES-PRC-2021/54583
Assunto: Aquisição de medicamentos em atendimento de
decisões judiciais
Com fulcro no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 com
posteriores alterações autorizo a adesão as atas de registro de
preços conforme anexo do memorando nº 382/2021 da Unidade
Dispensadora – UD 6 Bauru, tendo em vista as empresas serem
as detentoras das referidas atas da Secretaria de Estado da
Saúde/SES, conforme segue:
VENCEDOR ATA – ITEM QUANTIDADE VALOR R$
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ M152/2020 – 08 840 966,84
CM HOSPITALAR S.A. M066/2021 – 06 1.880 3.266,50
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA
M007/2021 –
01.2 e 01.3
1.440 e 120 32.596,37
DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA M161/2020 – 09 540 177,23
INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMEN-
TOS LTDA
M165/2020 – 07 480 115,20
NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO
BRASIL
M074/2021 – 07 40 4.194,40
ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP. E
ONCOLÓGICOS LTDA
M010/2021 – 10 28 154.101,36
PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
M100/2021 – 08
e 09
728 e 728 2.234,30
PORTAL LTDA M020/2021 – 08 1.560 727,67
M126/2021 – 05 500
SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA M157/2021 – 07 8 63.220,92
M074/2021 – 09 340
SP HOSPITALAR LTDA M066/2021 – 04 120 124,80
TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
M156/2020 – 05 840 214,20
TOTAL: R$ 261.939,79
COMUNICADO
Comunicamos aos fornecedores a seguir relacionados,
que está à disposição para retirada no Núcleo de Finanças,
Suprimentos e Gestão de Contratos – DRS-VI, situado na Rua
Quintino Bocaiúva 5-45, Centro, Bauru, SP, a respectiva nota de
empenho, que deverá ser retirada no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, sob pena de decair do direito à contratação e caracteri-
zar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-
-se às penalidades legalmente estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
SES-PRC-2021/46911 2022NE00087 JOSE CARLOS DE SOUZA PRODS. FARMACEUTICOS
SES-PRC-2021/28175 2022NE00088 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: 00101360010232017
4º termo de aditamento ao convênio nº 0017/2018
Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO
BRASIL - CNPJ: 45.349.461/0001-02
Programa: 012 - Subvenção
Objeto: Gerenciamento de serviço na área de obstetrícia e
de neonatologia do Hospital Estadual de Caieiras e prorrogação
do prazo de vigência do Convênio até 28/02/2022
Valor Total: R$ 1.330.701,68, em parcelas
UGE: 090165
Registro Atual: SANI: 10519 / Portal: 2021SS09715
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Referencial n.º 53/2021
Data da Assinatura: 30/12/2021
Vigência: 28/02/2022
Processo nº: SES-PRC-202048342
3º Termo de Aditamento ao Convênio nº 01475/2020
Interessado: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS
"DR. JOÃO AMORIM" - CNPJ: 66.518.267/0001-83
Programa: 012 - Subvenção
Objeto: Custeio - gerenciamento de 40 (quarenta) leitos de
Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI) no Hospital Regional
de Osasco e prorrogação do prazo de vigência do Convênio até
16/04/2022
Valor Total: R$ 3.834.055,20, em parcelas
UGE: 090015
Registro Atual: SANI: 10558 / Portal: 2022SS00023
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: n.º 015/2022
Data da Assinatura: 14/01/2022
Vigência: 16/04/2022
Processo nº: 00000001750592019
3º Termo de Aditamento ao Convênio nº 00002/2019
Interessado: FUNDACAO OSWALDO RAMOS - CNPJ:
52.803.319/0001-59
Programa: 022 - Continuidade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 às 05:03:45

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