SAÚDE - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 131 (23) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo de Contrato
Contrato: SCEC-01/2021.
Processo: SCEC-2020/00896.
Contratante: Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
através do Gabinete do Secretário.
Contratada: Roque Materiais Elétricos e Hidráulicos e
Serviços Eireli.
Objeto: Contratação de empresa especializada para presta-
ção de serviços de recepção com efetiva cobertura dos postos
nas dependências da sede da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa.
Vigência: O contrato terá vigência de 15 meses, a contar da
data de assinatura do contrato. A execução dos serviços deverá
ter início em 12-2-2021.
A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto deste
contrato pelo preço constante de sua proposta comercial e
deste contrato, perfazendo o total de R$ 120.800,40, mediante
os seguintes valores:
mensal: R$ 8.053,36 e posto dia: R$ 123,48.
No presente exercício as despesas decorrentes desta con-
tratação irão onerar o Crédito Orçamentário -120.101-, de
Classificação Funcional Programática 13.392.1213.5727.0000 e
Categoria Econômica 33903999.
Data da Assinatura do Contrato: 5-2-2021.
Primeiro Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: SC-9/2019.
Processo: SC-1163695/2019.
Contratante: Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
através da Chefia de Gabinete.
Contratada: Vertical Serviços Profissionais Eireli, CNPJ
07.754.875/0001-28.
Objeto: Contratação de empresa especializada em pres-
tação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial,
visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e
higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domis-
sanitários, materiais e equipamentos.
Cláusula Primeira - Da Vigência
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15
meses, de 4-2-2021 até 3-5-2022.
Cláusula Segunda - Do Valor e Recursos Orçamentários
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de
R$ 1.027.087,55 para o período de 30 meses, sendo o valor de
R$ 62.643,19 para o exercício de 2019, R$ 411.862,44 para o
exercício de 2020, o valor de R$ 411.862,44 para o exercício
de 2021, e o valor de R$ 140.719,48 para o exercício de 2022,
onerando o Crédito Orçamentário 120.101, de Classificação
Funcional Programática 13.392.1213.5727.0000 e Categoria
Econômica 33.90.37.96.
Cláusula Terceira - Da Ratificação
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes
o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que
também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Data da Assinatura: 1º-2-2021.
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Os imóveis abaixo listados, de acordo com os dados for-
necidos pelo interessado, até o presente momento, se inserem
em área envoltória de bem tombado pelo Condephaat. As
intervenções a serem neles realizadas necessitam de aprovação
prévia deste Condephaat mediante apresentação de documen-
tação específica, conforme consta no portal http://condephaat.
sp.gov.br/.
Para saber se outros imóveis estão inseridos em áreas
protegidas pelo Condephaat, sugerimos acessar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador.
Aproveitamos para esclarecer que as indicações aqui dis-
ponibilizadas têm caráter meramente informativo e baseiam-se
nos dados fornecidos pelos interessados, refletindo a condição
na data da solicitação, sem valor de certidão. Quanto à aplica-
ção de outras normas, é necessário consultar os demais órgãos
municipais, estaduais e federais.
Protocolo 1847341/2020
Praça Capitão Vicente Dias, 135, São José do Rio Pardo, SP
Protocolo 1847328/2020
Rua Deputado Claro Cesar, 200, Pindamonhangaba, SP
Protocolo 1851535/2020
Rua Barão de Duprat, 157, Centro São Paulo, SP
Protocolo 1851556/2020
Av. Angélica, 1931 e 1937, Santa Cecília, São Paulo, SP
Protocolo 1851560/2020
Av. Angélica, 1931 e 1937, Santa Cecília, São Paulo, SP
Protocolo 1851562/2020
Av. Angélica, 1931 e 1937, Santa Cecília, São Paulo, SP
Protocolo 1851564/2020
Av. Angélica, 1931 e 1937, Santa Cecília, São Paulo, SP
Protocolo 1851566/2020
Av. Angélica, 1931 e 1937, Santa Cecília, São Paulo, SP
Protocolo 1851571/2020
Av. Angélica, 1931 e 1937, Santa Cecília, São Paulo, SP
Comunicado
Os imóveis abaixo listados, de acordo com os dados forneci-
dos pelos interessados, até o presente momento, não se inserem
em áreas envoltórias de bens tombados, nem estão inseridos
em áreas tombadas pelo Condephaat e tampouco se encontram
tombados ou em estudo de tombamento. As intervenções a
serem neles realizadas não necessitam de aprovação prévia
deste Condephaat.
Para saber se outros imóveis estão inseridos em áreas
protegidas pelo Condephaat, sugerimos acessar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador.
Aproveitamos para esclarecer que as indicações aqui dis-
ponibilizadas têm caráter meramente informativo e baseiam-se
nos dados fornecidos pelos interessados, refletindo a condição
na data da solicitação, sem valor de certidão. Quanto à aplica-
ção de outras normas, é necessário consultar os demais órgãos
municipais, estaduais e federais.
Protocolo 1847299/2020
Rua Prefeito Americo Perrella, 74, Mauá, SP
Protocolo 1847306/2020
Rua Nove de Julho, 1223, Mirandópolis, SP
Protocolo 1847309/2020
Rua Gentil de Moureira, 125, Mirandópolis, SP
Protocolo 1847321/2020
Praça Melo Peixoto, 130, Ourinhos, SP
Protocolo 1847324/2020
Rua Antonio Agu, 126/136, Osasco, SP
Protocolo 1847343/2020
Rua Sete de Setembro, 180 e 184, São José dos Campos, SP
Protocolo 1847346/2020
Rua Dr. Ataliba Leonel, 617, Taquarituba, SP
Protocolo 1847352/2020
Praça da Matriz, 106, Tatuí, SP
Protocolo 1847359/2020
Rua Amazonas, 3395, Votuporanga, SP
Protocolo 1844387/2020
Av. Imirim, s/nº (Cadastro do Imóvel: 072.168.0360-4) São
Paulo, SP
Protocolo 1863841/2020
Av. Giovanni Gronchi, Lt 02 Qd79, São Paulo, SP
Protocolo 1847311/2020
Rua Dr. Deodato Wertheimer, 1350, Mogi das Cruzes, SP
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
O Secretário de Cultura e Economia Criativa, considerando
que o Instituto Cultural Artevida, CNPJ 22.767.400/0001-60,
com endereço à Estrada Velha de Itapevi, 4386, Vila Militar,
Barueri, SP, cumpriu as disposições da Resolução Conjunta SF/
SC-1, de 23-4-2002, alterada pela Resolução Conjunta SCEC/
SFP-1, de 13-12-2019, e Resolução SC-140, de 4-6-2002,
expedidas para efeito de regulamentar os artigos 6º, §§ 1º e 9º,
do Decreto Estadual 46.655, de 1º-4-2002, publicado no D.O.
de 2-4-2002 - Seção I, conforme demonstrado nos autos do
Processo SCEC-PRC-2020/00848, emite o presente Certificado
de Reconhecimento de Instituição Cultural para a Entidade
acima qualificada.
Comunicado
Protocolo E-Sanções: 120101.2020.04674.SADM
Processo SCEC-2020/00481.
Interessada: Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Ementa: Licitação. Inexecução Parcial de Contrato. Pres-
tação de Serviços de Vigilância Patrimonial. CadTerc Vol. 01.
E-Sanções 120101.2020.04674.SADM. Contrato SCEC-16/2020.
Reiterados atrasos nos pagamentos de salários e benefícios.
Ausência de defesa prévia. Ausência de devolutivas.
1. Cuidam os autos do processo licitatório de contratação
de prestação de serviços de vigilância patrimonial, com a efetiva
cobertura dos postos (Cadterc Vol. 01) entre a Secretaria De
Cultura E Economia Criativa e o fornecedor a Emax Segurança
Patrimonial Eireli EPP, CNPJ 22.581.762/0001-61, com o com-
promisso de garantir a segurança patrimonial do edifício Sede
e de equipamentos sob responsabilidade desta, assim como a
integridade de colaboradores e visitantes.
2. A Contratada apresentou, desde o início da vigência
contratual, um comportamento desprovido de legalidade, com
o descumprimento de suas obrigações pactuadas através do
ajuste contratual (contrato SCEC-16/20) com esta Pasta, tendo
em vista, os reiterados atrasos nos pagamentos com salários e
benefícios de seus vigilantes e com a falta de cobertura dos pos-
tos de vigilância, abandonados pelos funcionários descontentes
das promessas não cumpridas de pagamento.
3. Ocorrendo a ausência de devolutivas aos reiterados con-
tatos e pedidos, via e-mails, ofícios, solicitações, advertências,
notificações, inclusive à Intimação encaminhada, via e-Sanções,
razão do presente relatório.
É o relatório.
Inicialmente ressalto que o próprio fornecedor (Con-
tratada) nos comunicou sua aderência ao parcelamento
de pagamento aos salários/benefícios com a “Convenção
Coletiva SP002420/2020”, onde foi pactuado que deveriam
ser efetuados até o 5º dia útil com a primeira parcela e até o
dia 20 a segunda parcela, do mês subsequente ao trabalhado
por seus colaboradores. Este comunicado de aderência não
foi executado pela empresa, que está desde o início do comu-
nicado até a data de hoje protelando, adiando e remarcando
as promessas de pagamento, deixando seus funcionários
descontentes e incertos quanto ao recebimento de seus pro-
ventos básicos de subsistência, ocorrendo o abandono dos
postos e acumulando faltas e atrasos na efetiva cobertura
dos postos contratados.
“Cláusula Terceira - Da Folha de Pagamento/Benefícios
Mensais. Devido ao grande volume de rescisões ou suspensões
de contratos de prestação de serviço pelos contratantes e como
forma de manter a saúde econômica da empresa por conta do
seu fluxo de caixa, será permitido o pagamento dos salários em
duas parcelas, sendo 50% até o quinto dia útil do mês subse-
quente ao trabalhado e os demais 50% até o dia 20 também
do mês subsequente ao trabalhado, mediante acordo com o
sindicato laboral da respectiva base. Parágrafo Único - Inde-
pendentemente de acordo com o sindicato, durante a vigência
do presente termo aditivo, fica autorizada a concessão do Vale
Refeição até o dia 20 do mês trabalhado.” Termo Aditivo A
Convenção Coletiva De Trabalho 2020/2020 - Nº de Registro no
MTE: SP002420/2020.
Apesar do entendimento que estamos passando por uma
grande crise diante do atual cenário de estado de Calamidade
causado pelo Covid-19, os serviços essenciais necessitam ser
continuados e a Contratada se comprometeu e garantiu o forne-
cimento dos serviços contratados em sessão pública no pregão
eletrônico à qual se habilitou, sendo considerado inexecução
contratual a inobservância legal e o descumprimento da efetiva
cobertura de todos os postos contratados.
“Lembramos que ao participarem de uma licitação
pública, o licitante assume o compromisso de fornecer as
obrigações assumidas para a prestação de serviços conforme
especificado em edital e contrato e o envio da proposta sig-
nifica que tem total conhecimento do(s) item(ns) - serviços
a serem fornecidos e cumprir plenamente as exigências do
edital e legais, além de garantir a qualidade exigida, portanto
seu descumprimento parcial/total deverá sofrer as punições
prevista na legislação vigente.” Ata Sessão Pública OC
120101000012020OC00012 - Homologada em 13-10-2020.
https://www.bec.sp.gov.br/.
Informamos que a Contratante vem honrando integral-
mente com seus compromissos efetuando os pagamentos das
notas fiscais referentes aos serviços prestados pela Contratante
de acordo com o pactuado na contratação e legislação vigente.
Por fim, resta analisar que não houve devolutivas nas
constantes inquirições efetuadas à Contratada durante a ocor-
rência destes questionamentos, o que nos restou acionar o sitio
e-Sanções (https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes) para incutir uma
defesa com as devidas explicações da inexecução contratual e
legal, onde mesmo após a finalização do prazo estipulado, que
ocorreu em 11-1-2021, o fornecedor se manteve inerte e vem
optando pelo silencio e desprezando seu direto legal a defesa
previa. E que em 8-1-2021 encaminhou aos seus funcionários
uma Nota de Esclarecimentos onde se compromete a quitar
toda e qualquer pendência até a data de 22-1-2021, data esta,
fora do prazo estipulado no Acordo Coletivo SP002420/2020
causando desconforto e insegurança aos serviços prestados
através de seus vigilantes.
Dessa forma, e ante ao exposto, Mantenho a aplicação,
inicialmente, de penalização com Advertência (art. 87, “I”, da Lei
8.666, de 21-6-1993) à fornecedora Emax Segurança Patrimonial
Eireli, CNPJ: 22.581.762/0001-61, para prosseguimento e expec-
tativas no recebimento de informações, solução dos problemas
formalizados e continuidade na Execução Total da contratação
dos serviços de vigilância com esta Pasta.
É a Decisão.
Comunicado
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo abre Consulta Pública, de 3-2-2021 a 26-2-2021, para
receber as sugestões de todos os interessados a fim de construir
com diálogo e participação as normas e os procedimentos do
ProAC Expresso Direto.
As sugestões serão organizadas e enviadas à equipe encar-
regada de formular o decreto e o regulamento do ProAC Expres-
so Direto, que levará em consideração todas as contribuições
feitas, e devem ser encaminhadas por meio do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeDgHR10xRJ-
XnlsW_C_wGw-VCLIphUGgZ7rLAZdz66EGXAcg/
viewform?usp=sf_link
Em caso de dúvida, favor entrar em contato através do
e-mail proacicms@sp.gov.br.
CNPJ: 54.232.459/0001-40
Termo Aditivo: 01/2021
Objeto: "Prorrogar a vigência do Contrato 001/2017, cele-
brado em 23-01-2017, por 12 meses, compreendendo o período
até 22-01-2022, podendo ser prorrogado por períodos iguais e
sucessivos, até o limite de 60 meses, contados a partir da data
da assinatura do contrato inicial"
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
2.2 - SIH/SUS: R$ 98.757,59
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - Integrasus: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
Data de Assinatura: 21-01-2021.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 3-2-2021
Face às informações constantes do processo 266/2019 e da
manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho, Autorizo
com fundamento no artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alte-
rações, a prorrogação de prazo contratual por mais 12 meses
a partir de 03-02-2021 do contrato administrativo 05/2020, fir-
mado com a empresa Aclaris Soluções para Tratamento de Água
Ltda, cujo objeto é a prestação dos serviços de regeneração
de colunas deionizadoras, mantendo-se o valor unitário de R$
200,00, perfazendo o valor total de R$ 2.400,00.
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 3-2-2021
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo 378/2020 e em especial à manifestação do Jurídico de
Suprimentos, que acolho, decido Homologar com fundamento na
Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º do Decreto Estadual 47.297/02
e art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico
155/2020, instaurado para a aquisição de 400 (quatrocentas) uni-
dades bolsa de transferência, com capacidade de 600 ml, ficando
ratificada a adjudicação do referido objeto a empresa SC Comércio
de Produtos Hospitalares Eireli, pelo valor unitário de R$ 11,50 e o
valor total de R$ 4.600,00, conforme ata às fls. 141/146.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Comunicados
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu – SP – CNPJ: 12.474.705/0001-20, nos ter-
mos do artigo 5º “caput” da Lei Federal 8.666/93, que dispõe que
os pagamentos de suas obrigações devem obediência à ordem cro-
nológica das datas de suas exigibilidades e, considerando, que essa
ordem só pode ser alterada quando presentes motivos relevantes
de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade
competente, devidamente publicada, vem informar que houve
quebra na ordem cronológica de pagamento das Pds
PDS a serem pagas
092597
Data: 03-02-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2021PD02129 73.043,00
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu – SP – CNPJ: 12.474.705/0001-20, nos ter-
mos do artigo 5º “caput” da Lei Federal 8.666/93, que dispõe que
os pagamentos de suas obrigações devem obediência à ordem cro-
nológica das datas de suas exigibilidades e, considerando, que essa
ordem só pode ser alterada quando presentes motivos relevantes
de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade
competente, devidamente publicada, vem informar que houve
quebra na ordem cronológica de pagamento das Pds
PDS a serem pagas
092599
Data: 03-02-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2021PD00995 151,28
092501 2021PD00996 310,15
092501 2021PD00997 162,03
092501 2021PD00998 47,86
092501 2021PD00999 202,23
092501 2021PD01000 129,70
092501 2021PD01001 130,80
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE ITAPETININGA
Extrato do Contrato
Protocolo DER/1708274 - 4º Vol, ajuste celebrado 25-01-2021,
Pregão Eletronico 206/2020-PE, Parecer Juridico: CJ/DER 483/2020,
de 19/10/20, Contratada: V2 Integradora de Soluções e Importações
Eireli, CNPJ: 08.231.792/0001-17 tendo por Objeto a Prestação de
Serviços contínuos: Locação de Equipamento de Central Telefônica
Digital (PABX) para as dependências do Departamento de Estradas
de Rodagem – Segunda Divisão Regional de Itapetininga-DER/DR.2,
com vigência de 30 meses, sendo o valor R$ 55.500,00, no progra-
ma - PTRES 26122160560920000 Fonte: 004001001, Natureza de
despesa: 33903919. (20.801-2)
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Comunicado
Pagamento BEC em 4-2-2021
UG Liquidante 162284
Numero da PD: 2021PD00114
Valor: 4.740,00
CENTRO DE CREDENCIAMENTO,
PROCESSAMENTO E MONITORAMENTO
Portaria DRS IX-s/nº, de 2-2-2021
Constituindo a Comissão para acompanhamento
dos repasses financeiros ao Auxílio às Instituições
Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis
Considerando a Resolução SS - 13, de 05-02/2014, que
determina critérios para acompanhamento e manutenção dos
repasses financeiros referentes ao Auxílio Financeiro às Insti-
tuições Filantrópicas - Santas Casas SUStentáveis e dá outras
providências;
Considerando que este auxílio financeiro tem por objeti-
vo contribuir para que os serviços de saúde de média e alta
complexidade sejam de qualidade e resolutivos, atendendo as
necessidades da população SUS dependente, do Estado de São
Paulo, com aplicação pelos hospitais, exclusivamente, no custeio
das ações de atenção à saúde e de qualificação da gestão, sendo
vedado seu uso para pagamento de dívidas já efetuadas, de
recursos humanos ativos e inativos e de consultoria;
Considerando a necessidade de monitorar o que foi for-
malizado através do Termo de Compromisso e de acordo com
o Artigo 8º que determina a constituição da Comissão de
Monitoramento Regional composta por técnicos das áreas de
planejamento, contratação de serviços de saúde e auditoria e
ainda por representantes do hospital e da gestão municipal, o
responsável resolve:
Artigo 1º - Constituir a Comissão de Monitoramento Regio-
nal, de acordo com a referida resolução, sob a coordenação do
primeiro, sendo:
DRS – IX – Marília
Centro de Planejamento e Avaliação de Saúde
Titular: Roseli Regina Freire Marconato
Suplente: Glenda Groeschel
Centro de Credenciamento, Processamento e Monitoramen-
to de Informações de Saúde
Titular: Alberto Pereira da Silva
CTAR– Comissão Técnica de Auditoria Regional
Titular: Elisa Maria Saraiva Avelino
Núcleo de Avaliação e Monitoramento de Resultados
Isabel Cristina Aparecida Stefano
Núcleo de Monitoramento e Divulgação de Informação
em Saúde
Norma Sueli Cabrini Vieira
Núcleo Técnico de Humanização
Márcia Régis Rodrigues
Município: Marília
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Cassio Luiz Pinto Junior
Suplente: Ana Claudia Felix Zerlotti
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília
Titular: Márcia Ribeiro Mota
Suplente: Márcio Mielo
Município: Osvaldo Cruz
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Renata Luciana Coneglian Facco
Suplente: Daiene Elisa Antoniolli Yokoyama
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz
Titular: Silvana Maria Franco Guarda
Suplente: Denise Stocco
Município: Ourinhos
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Cássia Cristina Borges Palhas
1° Suplente: Maria Edith de Castro
2° Suplente: Halyne Botelho Bernardo
3° Suplente: Thiago Hernandes de Souza
Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos
Titular: Luidy Daniel Moraes Silva
Suplente: Maria da Penha Gonçalves Sampaio
Município: Tupã
Santa Casa de Misericórdia de Tupã
Titular: Tatiane Souza Castro
Suplente: Kettlin Graziele de Sousa
Artigo 2º - A Comissão de Monitoramento Regional terá
como atribuição:
a) avaliar trimestralmente o desempenho dos hospitais em
relação ao cumprimento das metas pactuadas (Termo de Com-
promisso) e dos requisitos necessários para a adesão (Artigo 4º);
b) elaborar e encaminhar Relatório Semestral de Acompa-
nhamento das Metas à Comissão de Monitoramento Estadual e
apresentado mensalmente pelos hospitais;
c) monitorar o uso dos recursos financeiros, mediante
análise definido pela Comissão de Monitoramento Estadual e
apresentado mensalmente pelos hospitais. Artigo 3º - Artigo
3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Extratos de Notas de Empenho
Processo SP sem Papel: 2938/21
Ata de Registro de Preços
Objeto: Medicamento para Atender Demanda Judicial
Contratada: Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda
CNPJ: 05847630000110
Nota de Empenho: 2021NE00049
Valor: R$ 27,60
Nota de Empenho: 2021NE00050
Valor: R$ 58,80
Contratada: Manzatos Farma Eireli ME
CNPJ: 17756574000197
Nota de Empenho: 2021NE00058
Valor: R$ 172,80
Processo SP sem Papel: 49733/20
Ata de Registro de Preços
Objeto: Medicamento para Atender Demanda Judicial
Contratada: Dupatri Hospitalar Com. Imp. Exp. Ltda
CNPJ: 04027894000750
Nota de Empenho: 2021NE00051
Valor: R$ 130,50
Processo SP sem Papel: 49322/20
Ata de Registro de Preços
Objeto: Medicamento para Atender Demanda Judicial
Contratada: Oncoprod Distr. De Prod. Hosp. E Oncol. Ltda
CNPJ: 04307650001298
Nota de Empenho: 2021NE00052
Valor: R$ 309,12
Processo SP sem Papel: 2951/21
Ata de Registro de Preços
Objeto: Medicamento para Atender Demanda Judicial
Contratada: Dupatri Hospitalar Com. Imp. Exp. Ltda
CNPJ: 04027894000750
Nota de Empenho: 2021NE00054
Valor: R$ 624,47
Nota de Empenho: 2021NE00055
Valor: R$ 777,60
Contratada: Portal Ltda
CNPJ: 05005873000100
Nota de Empenho: 2021NE00057
Valor: R$ 2.587,20
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato de Termo Aditivo do Contrato
"Em conformidade com o Decreto 58.052, de 16-05-2012".
Processo: 001.0214.001304/2016 - SPDOC 1984604/2018
Contratante: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Contratada(o): Clínica de Repouso Santa Rosa Ltda.
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 às 01:33:06

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