SAÚDE - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação12 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (138) – 29
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Portarias do Superintendente, de 05-07-2022
Designando:
FÁBIO MARTINS CORRÊA, matrícula nº 724.791, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 25/2020, firmado com
a empresa: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA, que tem
por objeto: prestação de serviços de assistência técnica, manu-
tenções preventivas e corretivas, com e sem fornecimento de
peças, para os equipamentos marca SHIMADZU, instalados no
Instituto de Psiquiatria – IPQ, assinado em 17/06/2020, bem
como o(a) servidor(a) DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO,
matrícula nº 729.163, para substituí-lo(a) nessa atribuição em
seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita
observância e características previstas na proposta da empresa
contratada, conferindo os documentos e declarando a aceitação
dos serviços efetivamente realizados, oriundos do procedimento
fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de
23 de junho de 1993 e alterações. HCFMUSP-POR-2022/00099;
FÁBIO MARTINS CORRÊA, matrícula nº 724.791, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 18/2020, firmado com
a empresa: DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que tem
por objeto: prestação de serviços de assistência técnica, manu-
tenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças
para os equipamentos DRÄGER para o Instituto de Psiquiatria
– IPQ, assinado em 17/06/2020, bem como o(a) servidor(a)
DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO, matrícula nº 729.163, para
substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetivamente
realizados, oriundos do procedimento fundamentado no artigo
25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e
alterações. HCFMUSP-POR-2022/00103;
DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO, matrícula n.° 729.163,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 13/2021, firmado
com a empresa PARAMOUNT BED DO BRASIL COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, objeto: prestação de serviços
de manutenções preventivas e corretivas, com reposição de
peças em camas hospitalares elétricas, marca Paramount Bed,
instalados no Instituto de Ortopedia e Traumatologia - HCF-
MUSP, assinado em 07/06/2021 bem como servidor(a) FABIO
MARTINS CORREA, matrícula nº 724.791, para substituí-lo(a)
nessa atribuição em seus impedimentos legais, temporários e
eventuais, em estrita observância e características previstas na
proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e
declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados
oriundo do procedimento artigo 25, inciso I da Lei Federal
nº. 8.666 de, 23 de junho de 1993 e alterações. HCFMUSP-
-POR-2022/00092;
DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO, matrícula nº 729.163,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 17/2021, firmado
com a empresa: ADVANCED STERILIZATION PRODUCTS DISTRI-
BUIÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, que
tem por objeto: prestação de serviços de assistência técnica,
manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de
peças, para equipamentos marca Advanced Sterilization Pro-
ducts, instalados no Instituto de Ortopedia e Traumatologia –
IOT, assinado em 12/07/2021, bem como o(a) servidor(a) FÁBIO
MARTINS CORRÊA, matrícula nº 724.791, para substituí-lo(a)
nessa atribuição em seus impedimentos legais, temporários e
eventuais, em estrita observância e características previstas na
proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e
declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados,
oriundos do procedimento fundamentado no artigo 25, inciso
I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações.
HCFMUSP-POR-2022/00098;
FABIO MARTINS CORREA, matrícula nº 724.791 para
fiscalizar o contrato administrativo nº 15/2021, firmado com a
empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS
PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS - HOSPITALARES LTDA, que
tem por objeto: Prestação de serviços de assistência técnica,
manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de
peças quando aplicável a cobertura, para equipamentos marca
GE, instalados no Instituto de Psiquiatria - HCFMUSP, assinado
em 21/06/2021, bem como o(a) servidor(a) DENNIS VICENTE
DO NASCIMENTO, matrícula n.° 729.163, para substituí-lo(a)
nessa atribuição em seus impedimentos legais, temporários e
eventuais, em estrita observância e características previstas na
proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e
declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados,
oriundos do procedimento fundamentado no artigo 25, inciso
I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações.
HCFMUSP-POR-2022/00095;
DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO, matrícula nº 729.163,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 25/2020, firmado
com a empresa: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA, que
tem por objeto: prestação de serviços de assistência técnica,
manutenções preventivas e corretivas, com e sem fornecimento
de peças, para os equipamentos marca SHIMADZU, instalados
no Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, assinado em
17/06/2020, bem como o(a) servidor(a) FÁBIO MARTINS COR-
RÊA, matrícula nº 724.791, para substituí-lo(a) nessa atribuição
em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em
estrita observância e características previstas na proposta da
empresa contratada, conferindo os documentos e declarando
a aceitação dos serviços efetivamente realizados, oriundos do
procedimento fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal
n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações. HCFMUSP-
-POR-2022/00100;
WANIA APARECIDO DA SILVA, matrícula nº 25.992, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 10/2022, firmado com
a empresa: MULTITONE ELETRONICA LTDA, que tem por obje-
to: serviços de locação de Sistema de Comunicação Móvel
e Sistema de chamada de enfermagem com software de
gestão de Códigos de Emergência, instalados no Instituto
Central - HCFMUSP, assinado em 16/03/2022, bem como o(a)
servidor(a) ROGERIO ALVES DA SILVA, matrícula nº 47.688, para
substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetivamente
realizados, oriundos do procedimento fundamentado no PRE-
GÃO ELETRONICO Nº 1283/2021. HCFMUSP-POR-2022/00102;
GUSTAVO BORGES SANJINEZ, matrícula nº 730.090, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 02/2022, firmado com
a empresa: BIOMÉRIEUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, que tem por objeto: presta-
ção de serviços de manutenção preventiva e corretiva para 02
(dois) equipamentos: Espectrômetros, modelo Vitek MS (MALDI),
do Laboratório de Microbiologia do Prédio dos Ambulatórios
– PAMB HCFMUSP, bem como o(a) servidor(a) FRANCISCO
CLAUDIO CARDOSO GOMES BENETTI, matrícula nº 26.017, para
substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetivamente
realizados, oriundos do procedimento fundamentado no artigo
25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e
alterações. HCFMUSP-POR-2022/00089;
FABIO MARTINS CORREA, matrícula nº 724.791, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 14/2021, firmado com
a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, que
tem por objeto: Prestação de serviços de assistência técnica,
manutenções preventivas e corretivas, com e sem fornecimento
de peças, para equipamentos marca Siemens, instalados no
Instituto de Psiquiatria - HCFMUSP, assinado em 29/06/2021,
bem como o(a) servidor(a) DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO,
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 04/11/2021.
Objeto do contrato: Fornecimento de hemocomponentes e
serviços hemoterápicos.
Contratada: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Contratante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Santo Amaro.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Convênio Administrativo n° 009/2020
Processo Administrativo n° 250/2020
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 30/11/2021.
Objeto do convênio: Fornecimento de hemocomponentes e
serviços hemoterápicos.
Convenente: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Conveniada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol-
vimento da Medicina gestora do Hospital Municipal Vereador
José Storopolli.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Contrato Administrativo Sem N°
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 10/03/2022.
Objeto do convênio: Fornecimento de hemocomponentes e
serviços hemoterápicos.
Convenente: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Conveniada: Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha “Dr.
Alvaro Simões Souza”.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Convênio Administrativo n° 024/2020
Processo Administrativo n° 207/2020
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 23/11/2021.
Objeto do convênio: Fornecimento de hemocomponentes e
serviços hemoterápicos.
Convenente: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Conveniada: Hospital Geral Dr. José Pangella de Vila Pen-
teado.
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
11.07.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00040 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 09/11, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 52/2022,
instaurado para a aquisição de Item 1: 162.000 (cento e ses-
senta e dois mil) testes de Tipagem ABO direita e Reversa, Item
2: 162.000 (cento e sessenta e dois mil) testes de Tipagem RH
(Incluindo Controle de RH), Item 3: 24.000 (vinte e quatro mil)
testes de Pesquisa de D Fraco, Item 4: 133.200 (cento e trinta e
três mil e duzentos) testes de Pesquisa de anticorpos irregulares
(Rotina de Doadores), Item 5: 25.200 (vinte e cinco mil e duzen-
tas) unidades de Pesquisa de anticorpos irregulares (Rotina das
agências transfusionais de grande porte), Item 6: 3.600 (três mil
e seiscentos) testes de Identificação de anticorpos irregulares,
Item 7: 133.200 (cento e trinta e três mil e duzentos) testes de
Fenotipagem meriticitária ( C,C,e,E,Kell) ( Rotina de doadores),
Item 8: 2.040 (duas mil e quarenta) unidades de Fenotipagem
meriticitária ( C,C,e,E,Kell) ( Rotina das agencias transfusionais
de grande porte), Item 9: 23.040 (vinte e três mil e quarenta)
testes de Prova de compatibilidade (LOTE I); testes para aten-
dimento de rotina de agências transfusionais de médio/peq
imunohematologia de doadores, formado por Item 10: 50.676
(cinquenta mil, seiscentos e setenta e seis) unidades de Tipagem
ABO Direta / RH, Item 11: 50.976 (cinquenta mil novecentos e
setenta e seis) testes de PAI, Item 12: 41.772 (quarenta e um mil
setecentos e setenta e duas) unidades de Prova cruzada, Item
13: 12.000 (doze mil) unidades de Fenotipagem JKA, JKAB, FYA,
FYB, S, s, Item 14: 2.820 (duas mil, oitocentos e vinte) unidades
de Tipagem ABO / RH RN, Item 15: 3.768 (três mil, setecentos e
sessenta e oito) unidades de Identificação de anticorpos (painel
com e sem papaína) (LOTE II) e testes para Genotipagem de
grupos sanguíneos eritrocitário, formado por Item 16: 192 (cento
e noventa e dois) testes de Variantes RHCE, Item 17: 192 (cento
e noventa e dois) testes de Genotipagem sistema grupos san-
guíneos mão RH, (LOTE III), ficando ratificada a adjudicação dos
Lotes 01, 02 e 03 do referido objeto à empresa GRIFOLS BRASIL
LTDA pelos valores unitários de item 01: R$ 2,2439 (dois reais
e duzentos e quarenta e três milésimos de real) e o valor total
de R$363.511,80 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e
onze reais e oitenta centavos), item 02: R$ 2,2439 (dois reais
e duzentos e quarenta e três milésimos de real) e o valor total
de R$363.511,80 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos
e onze reais e oitenta centavos), item 03: R$ 1,4791 (um real,
quatrocentos e setenta e nove milésimos de real) e o valor total
de R$35.498,40 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e
oito reais e quarenta centavo), item 04: R$ 2,2522 (dois reais,
duzentos e cinquenta e dois milésimos de real) e o valor total
de R$ 299.993,04 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos
e noventa e três reais e quatro centavos), item 05: R$ 2,9944
(dois reais, novecentos e noventa e quatro milésimos de real) e
o valor total de R$75.458,88 (setenta e cinco mil, quatrocentos
e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), item 06: R$
20,5869 (vinte reais e quinhentos e oitenta e seis milésimos de
real) e o valor total de R$74.112,84 (setenta e quatro mil, cento
e doze reais e oitenta e quatro centavos), item 07: R$11,2292
(onze reais e duzentos e vinte e nove milésimos de real) e o valor
total de R$ 1.495.729,44 (um milhão quatrocentos e noventa e
cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro
centavos), item 08: R$11,2289 (onze reais e duzentos e vinte e
oito milésimos de real) e o valor total de R$: 22.906,956 (vinte e
dois mil, novecentos e seis reais e novecentos e cinquenta e seis
milésimos de real) e item09: R$1,8715 (um real e oitocentos e
setenta e um milésimos de real) e o valor total de R$43.119,36
(quarenta e três mil, cento e dezenove reais e trinta e seis
centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.773.892,00 (dois
milhões, setecentos e setenta e três mil, oitocentos noventa e
dois reais) (Lote 01), item 10: R$16,75 (dezesseis reais e setenta
e cinco centavos) e o valor total de R$848.823,00 (oitocentos e
quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e três reais), item 11: R$
8,00 (oito reais) e o valor total de R$407.808,00 (quatrocentos
e sete mil, oitocentos e oito reais), item 12: R$2,10 (dois reais
e dez centavos) e o valor total de R$87.721,20 (oitenta e sete
mil, setecentos e vinte e um reais e vinte centavos), item 13: R$
44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e o valor total
de R$537.600,00 (quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos
reais), item 14: R$26,01 (vinte e seus reais e um centavos) e o
valor total de R$ 73.348,20 (setenta e três mil, trezentos e qua-
renta e oito reais e vinte centavos) e item 15:R$ 98,00 (noventa
e oito reais) e o valor total de R$369.264,00 (trezentos e sessen-
ta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais), perfazendo
o valor total de R$2.324.564,40 (dois milhões, trezentos e vinte
e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta
centavos) (Lote 02) e, finalmente item 16: R$1.700,00 (um mil
e setecentos reais) e o valor total de R$326.400,00 (trezentos
e vinte e seis mil, e quatrocentos reais) e item 17 R$1.700,00
(um mil e setecentos reais) e o valor total de R$326.400,00
(trezentos e vinte e seis mil, e quatrocentos reais), perfazendo o
valor total de R$ 652.800,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil
e oitocentos reais), conforme ata às fls. 1087 a 1114.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
2.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 5.526,66
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 – Centro Espcializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 – Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 – Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/07/2022.
Vigência: 12 meses.
Extrato de Contrato
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PRC-2022/12356
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Contratada(o): Instituto de Medicina Nuclear de Ribeirão
Preto Ltda. - DIMEN
CNPJ: 00.211.000/0001-30
Contrato: 013/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
2.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 45.563,84
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 – Centro Espcializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 – Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 – Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/07/2022.
Vigência: 12 meses.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Convênio Administrativo n° 016/2020
Processo Administrativo n° 123/2020
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 10/03/2022.
Objeto do convênio: Fornecimento de hemocomponentes e
serviços hemoterápicos.
Convenente: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Conveniada: Hospital Infantil Candido Fontoura.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Convênio Administrativo n° 025/2020
Processo Administrativo n° 208/2020
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Data da assinatura do Termo de Aditamento:
25/10/2021. Objeto do convênio: Fornecimento de hemocompo-
nentes e serviços hemoterápicos.
Convenente: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Conveniada: Hospital Infantil Darcy Vargas.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Convênio Administrativo n° 021/2020
Processo Administrativo n° 399/2020
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 04/11/2021.
Objeto do convênio: Fornecimento de hemocomponentes e
serviços hemoterápicos.
Convenente: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Conveniada: Hospital Municipal de Diadema
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Convênio Administrativo n° 014/2020
Processo Administrativo n° 271/2020
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 10/11/2021.
Objeto do convênio: Fornecimento de hemocomponentes e
serviços hemoterápicos.
Convenente: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Conveniada: Hospital Dr. Osiris Florindo Coelho.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Convênio Administrativo n° 013/2020
Processo Administrativo n° 254/2020
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 25/10/2021.
Objeto do convênio: Fornecimento de hemocomponentes,
serviços hemoterápicos e testes pré-transfusionais.
Convenente: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
Conveniada: Instituto de Infectologia Emilio Ribas
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Contrato Administrativo n° 011/2018
Termo de Aditamento para inclusão de cláusula referente à
proteção de dados pessoais conforme Lei Federal 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
pelo Planejamento de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº C343/2021 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCOR-
REÇÕES)
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SÁUDE
DRS VII - CAMPINAS
GABINETE
SES PRC Nº : 2022/40955
ASSUNTO : Aquisição de fraldas - mandado judicial.
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO a empresa :
MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELE EPP, ITEM 10 – 748 – UNIDADES - Fralda Descartável
infantil - Tamanho : Extra Grande – MARCA – PAMPERS,
solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão eletronico para
Registro de Preços nº C105/2021 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELE EPP, ITEM 05 – 782 – UNIDADES - Fralda Descartável
infantil - Tamanho : Super Extra Grande – MARCA – PAMPERS,
solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão eletronico para
Registro de Preços nº C105/2021 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELE EPP, ITEM 07 – 3.968– UNIDADES - Fralda Descartável
Geriátrica - Tamanho : Grande – MARCA – BIFRAL DERMA PLUS,
solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão eletronico para
Registro de Preços nº C002/2022 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
GABINETE
SES-PRC : 2022/43774
ASSUNTO : Aquisição de insumos - mandado judicial.
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO a empresa :
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., ITEM 04 – 02 – Unidades
- Acessórios para bomba de insulina, composto por : Adaptador
USB Blue - compativel com sistema minimed 780 G, solicitado
pelo Planejamento de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº C065/2022 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
PRESIDENTE PRUDENTE
REAJUSTE DE CONTRATO
PROCESSO 0986/21
CONTRATO 007/21
a DIRETORA TÉCNICA DE SAÚDE III do DEPARTAMENTO REGIO-
NAL DE SAÚDE Marlene Mendes Silva Damacena, no uso de
sua competência conferida através da resolução SS – 258 de
28.08.96, AUTORIZA e expede o presente para declarar que
nos termos estabelecidos na cláusula terceira - dos preços e do
reajuste do contrato nº 007/21 fica concedida a empresa HOME
CARE SERVICES ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA ME anterior-
mente identificada, o reajuste de 12,26 % incidente sobre o
valor previsto no contrato nº 007/21 referente ao período de
ABRIL DE 2021 a ABRIL DE 2022 passando o valor Da base men-
sal estimada de R$ 2.165,00 (Dois mil, cento e sessenta e cinco
reais) para R$2.430,50 (Dois mil, quatrocentos e trinta reais e
cinquenta centavos) perfazendo assim o valor global para 15
(quinze) meses de R$36.457,50 (trinta e seis mil, quatrocentos e
cinquenta e sete reais e cinqueta centavos) onerando a dotação:
PTRES - 090207, Programa de Trabalho 10302093048500000
e Natureza de Despesa 33903967. Permanecendo em vigor
as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente
apostilamento e que não se revelem com o mesmo conflitantes.
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 05/07/2022 -
PÁGINA 33 referente à rejuste do Contrato 002/20 - Processo
38180/20 por haver incorreções, passando a valer o seguinte:
REAJUSTE DE CONTRATO
PROCESSO 38180/20
CONTRATO 002/20
a DIRETORA TÉCNICA DE SAÚDE III do DEPARTAMENTO REGIO-
NAL DE SAÚDE Marlene Mendes Silva Damacena, no uso de
sua competência conferida através da resolução SS – 258 de
28.08.96, AUTORIZA e expede o presente para declarar que
nos termos estabelecidos no contrato nº 002/21, fica concedido
o reajuste de 10,96 % a empresa Neurofisio Intensiva Clínica
Médica Ltda ME, incidente sobre o valor previsto no contrato nº
002/21 referente ao período de março/2021 a março/2022, pas-
sando a base mensal do protocolo Neurostimulus Intensivo de
R$9.969,00 (Nove mil, novecentos e sessenta e nove reais) para
R$11.061,66 (Onze mil, sessenta e um reais e sessenta e seus
centavos) e a base mensal do protocolo Neurostimulus Manu-
tenção de R$5.981,40 (Cinco mil, novecentos e oitenta e um
reais e quarenta centavos) para R$6.636,96 (Seis mil, seiscentos
e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) perfazendo assim
o valor global para 12 (doze) meses de R$88.492,92 (Oitenta e
oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e dois
centavos) na dotação: PTRES - 090207, Programa de Trabalho
10302093048500000 e Natureza de Despesa 33903967. Perma-
necendo em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas
pelo presente apostilamento e que não se revelem com o mesmo
conflitantes.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada, no
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos - DRS
–XVI, situado na Rua Direitos Humanos,123- Jd. do Paço - Soro-
caba- SP. A nota de empenho que deverá ser retirada no prazo
de 5 dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação
e caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
034920/22 2022NE000547 GENTE SEGURADORA SA
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato de Contrato
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PRC-2022/12358
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Contratada(o): MN&D Ribeirão Ltda. - SPECT Medicina
Nuclear de Ribeirão Preto
CNPJ: 03.922.485/0001-69
Contrato: 014/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de julho de 2022 às 05:04:44

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