SAÚDE - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação12 Novembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 12 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (227) – 79
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
11.11.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00273 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI da
Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 116/2022, instaura-
do para contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva continuada do Grupo Motor
Gerador de 30kVA, fabricação START, modelo STG-30HA, instalado
no Posto de Coleta do Mandaqui, ficando ratificada a adjudicação
do referido objeto à empresa MANUTESP - MANUTENÇÃOESPE-
CIALIZADA EIRELI, pelo valor mensal de R$650,00 (seiscentos e
cinquenta reais), perfazendo o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais), conforme ata às fls. 318 a 324.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu
Departamento de Gestão de Pessoas
Comunicado DGP de 11/11/2022
Abertura do Processo de Progressão referente ao ano de
2022 – LC 1.080/2008
A Diretora Técnica do Departamento de Gestão de Pessoas
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
nos termos dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de
junho de 2014, publicada no DOE de 19/06/2014, que esta-
belece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de
que tratam os artigos 22 a 27 da LC 1.080/2008, torna pública,
a abertura do Processo de Progressão referente ao exercício
de 2022, para os integrantes das classes abrangidas por ela,
integrantes do quadro permanente do HCFMB. O Processo de
Progressão 2022 far-se-á mediante os resultados das Avaliações
de Desempenho Individual de que trata o inciso II, do artigo 19,
do Decreto nº 57.780/2012 e o Inventário de Desenvolvimento,
nos termos da Resolução SGP nº 27, de 16/07/2014.
No processo de Progressão poderão ser beneficiados até
20% (vinte por cento) do contingente total de servidores titu-
lares de funções atividades integrantes de cada classe de Nível
Intermediário e Nível Universitário da Lei Complementar nº
1.080/2008, conforme o quadro demonstrativo de contingente
que consta neste Comunicado.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A Progressão é a passagem do servidor de um grau
para um grau imediatamente superior, dentro de uma mesma
referência, da respectiva classe.
1.1 – O Decreto 60.545/2014 regulamentou e estabeleceu
os critérios relativos à Progressão para os servidores integrantes
das classes abrangidas pela LC 1.080/2008.
2 – A Progressão de que trata este Comunicado é desti-
nada aos servidores abrangidos pela LC 1.080/2008, titulares
de funções atividades do quadro permanente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, das classes
abaixo relacionadas:
2.1 – De Nível Intermediário:
2.1.1 – Oficial Administrativo;
2.1.2 – Oficial Operacional
2.2 – De Nível Universitário
2.2.1 – Analista Administrativo;
2.2.2 – Analista de Tecnologia;
2.2.3 – Analista Sociocultural.
CAPÍTULO II – REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCES-
SO DE PROGRESSÃO EXERCÍCIO DE 2022
1 – São requisitos mínimos para participação no Processo
de Progressão de 2022:
1.1 - Contar em 31/10/2022, com o interstício mínimo de 02
(dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que sua
função atividade estiver enquadrado.
1.2 – Contar com resultados finais ponderados iguais ou
superiores a 70 (setenta) pontos em cada uma das 2 (duas) últimas
Avaliações de Desempenho Individual referentes aos ciclos avalia-
tórios dos exercícios de 01/01/2020 a 31/12/2020 e 01/01/2021 a
31/12/2021, avaliações aplicadas em 2021 e 2022 respectivamente.
1.3 – Ser ocupante de função atividade das classes a que
se refere o “capítulo I” deste Edital, na data da vigência da
Progressão.
1.4 – O servidor que não preencher cumulativamente os
requisitos descritos nos itens deste capítulo não poderá partici-
par deste processo de Progressão.
CAPÍTULO III – APURAÇÃO DO INTERSTÍCIO PARA FINS
DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO – CONTAGEM DE TEMPO:
1 - O cômputo do interstício mínimo de 730 (setecentos e
trinta) dias de efetivo exercício no padrão da classe de que trata
o ítem 1.1 do Capítulo III será apurado até 31/10/2022.
1.1 – A contagem de tempo não será interrompida quando
o servidor estiver afastado de sua função atividade nas seguin-
tes condições:
a) Nomeado para cargo em comissão.
b) Designado como substituto ou para responder por cargo
de comando.
c) Afastado, sem prejuízo dos salários para participação em
cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área
de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
d) Afastado nos termos da LC 367/84, alterada pela LC
1.054/2008.
e) Licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45
dias por ano, durante período de interstício considerado para
concorrer à Progressão.
f) Ausente em virtude de consulta médica ou sessão de
tratamento de saúde, nos termos da legislação vigente.
g) Os afastamentos não previstos no item 1.1 deste capítulo
interromperão a contagem de tempo. A partir do retorno do
servidor ao exercício da função atividade de que é ocupante,
iniciar-se-á nova contagem do interstício necessário para sua
participação em processos de progressão.
CAPÍTULO IV – DAS VAGAS E QUADRO DEMOSTRATIVO DE
CONTINGENTE
1 – Poderão ser beneficiados com a progressão até 20 %
(vinte por cento) do total de servidores titulares de funções
atividades integrantes de cada classe prevista na LC 1.080/2008,
do quadro permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu, existente em 31/10/2022.
1.1 – No resultado da aplicação do percentual fixado no
item 1 deste Capítulo, será desprezada a fração, quando a
primeira decimal for inferior a 5 (cinco) e deverá fazer a aproxi-
mação para a unidade superior quando a primeira decimal for
igual ou superior a 5 (cinco).
1.2 – Na classe em que o quantitativo de servidores for
igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a
Progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências
previstas neste Comunicado.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CONTINGENTE EXISTENTE
EM 31/10/2022 E TOTAL A PROGREDIR
Função Atividade Quantitativo em 31/10/2022 Tabela/Nível 20% (vinte por cento)
Analista Administrativo 04 Nível Universitário 1
Analista Sociocultural 01 Nível Universitário 1
Analista de Tecnologia 04 Nível Universitário 1
Oficial Administrativo 25 Nível Intermediário 5
Oficial Operacional 06 Nível Intermediário 1
E xtrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de
16-05-2012".
Processo SES-PRC-2022/13796
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Fundação Padre Albino - Hospital Emílio Carlos.
CNPJ: 47.074.851/0009-08
Termo Aditivo: 01/2022
Objeto: Alterar a "Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos
Provenientes do Ministério da Saúde" do convênio nº 090/2022,
celebrado em 20/04/2022.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 2.401,40
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 486.343,90
2.2 - SIH/SUS: R$ 528.851,72
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 258.157,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 3.827,78
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 11.851,74
4.2 - IAC: R$ 399.212,98
4.3 - 100% SUS: R$ 132.226,68
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 61.565,28
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 - Hospital Amigo da Criança:R$ 0,00
Data de Assinatura: 09/11/2022.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de
16-05-2012".
Processo SES-PRC-2022/41685
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Santa Casa de Misericórdia de Chavantes
CNPJ: 73.027.690/0001-46
Termo Aditivo: 01/2022, do Convênio 175/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 66.630,43
2.2 - SIH/SUS: R$ 37.619,05
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 19.290,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 1.684,46
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Espcializado em Reabilitação - CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/11/2022.
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de
16-05-2012".
Processo: SES-PRC-2022/13878
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Fernandópolis
CNPJ: 47.844.287/0001-08
Termo Aditivo nº 01/2022, do Convênio nº 106/2022.
Objeto: Alteração da cláusula dos recursos do Fundo Nacio-
nal de Saúde – FNS e da cláusula dos recursos do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 569.549,95
1.2 - SIH/SUS: R$ 1.979,18
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 198.426,73
2.2 - SIH/SUS: R$ 432.025,75
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 50.852,55
3.2 - SIH/SUS: R$ 43.670,14
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 59.772,88
4.2 - IAC: R$ 379.529,27
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 161.565,28
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 20.000,00
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 09/11/2022.
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – CHOPIN
TAVARES DE LIMA FURP
Despacho do Superintendente, de 11/11/2022
Ratificando o ato de inexigibilidade de licitação, nos termos
do artigo 25, I da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,
para prestação de serviços de qualificação do equipamento
BIOTEK ELX 808IU a ser prestado pela empresa Charles River
Detecção Microbiana e de Endotoxina Participações Ltda. Publi-
cação em cumprimento ao artigo 26 da referida Lei. Compra
Direta nº 0291/2022 - Processo IFS/SIAFEM nº 2022088660-2
– 2022/00497.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
DRS XIV – SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Despacho do Diretor Técnico de Saúde III -11/11/2022
Processo Nº SES-PRC-2022/8432 - Aquisição de MEDICA-
MENTOS
Código Único: 2022123366-5
Conforme documentos anexos, autorizo os itens abaixo:
AUTORIZO O ITEM 09 – 33 FRASCOS – NIVOLUMAB 10MG/
ML – 10ML – Item de material 4687396 a empresa BRISTOL
MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA tendo em vista a mesma
ter seu preço classificada em primeiro lugar na Ata de Registro
de Preços nº M165/2021 e, consequentemente ser a detentora
da ata em questão.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada, no
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos - DRS–
XVI, situado na Rua Direitos Humanos,123- Jd. do Paço - Soro-
caba- SP. A nota de empenho que deverá ser retirada no prazo
de 5 dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação
e caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
78367/22 2022NE001158 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
78367/22 2022NE001159 C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A
78367/22 2022NE001160 CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA
78367/22 2022NE001161 DAKFILM COMERCIAL LTDA
78367/22 2022NE001162 CIR.FERNANDES COM.MAT.CIR.E HOS.SOCIED.LTDA
78367/22 2022NE001163 INJEX-INDUSTRIAS CIRURGICAS LT
78367/22 2022NE001164 MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
78367/22 2022NE001165 SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada, no
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos
- DRS
–XVI, situado na Rua Direitos Humanos,123- Jd.
do Paço - Sorocaba- SP. A nota de empenho que deverá ser
retirada no prazo de 5 dias corridos, sob pena de decair do
direito à contratação e caracterizar o descumprimento
total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legal-
mente
estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
81749/22 2022NE001181 UNICHEM FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
81749/22 2022NE001182 AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
81749/22 2022NE001183 PARTNER FARMA DISTR.MEDICAMENTOS EIRELI ME
57102/22 2022NE001166 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
Extrato do Contrato nº 13/2017 – Termo de Encer-
ramento
Processo:001.0216.002228/2016 SES-PRC-2022/06030
Contratante: - Governo do Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Estado da Saúde através do Departamento
Regional de Saúde DRS XVI.
Contratado:NÚCLEO EDUCATIVO TERAPÊUTICO HELENA
ANTUNES.
CNPJ:59.284.992/0001-79
Localidade: - Sorocaba- SP
Objeto: Em 12/06/2022 fizemos o Encerramento do Contra-
to de prestação de serviços assistenciais a pacientes domiciliar
(Home Care).
Data da Assinatura do Termo de encerramento: 13/06/2022.
Extrato do contrato nº 15/2021- 1º Termo de Adita-
mento
Processo:SES-PRC-2021/31834
Contratante: - Governo do Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Estado da Saúde através do Departamento
Regional de Saúde DRS XVI.
Contratado :ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
CNPJ: 00.028.986.0061-49
Localidade: Sorocaba- SP
Objeto: Prorrogação de Vigência Contratual de Prestação
de Serviço Técnicos Especializados de Manutenção Preventiva e
Corretiva para Elevadores.
Prorrogação do Prazo de Vigência: De 04/11/2022 até
03/11/2023.
Data da Assinatura do Contrato: 04/11/2022.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato de Retirratificação
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de
16-05-2012"
Processo SPDOC: SES/1989243/2018
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Ribeirão Preto da USP e a Fundação de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP - FAEPA.
CNPJ HCFMRPUSP: 56.023.443/0001-52
CNPJ FAEPA: 57.722.118/0001-40
Termo de Retirratificação nº 03/2022
Objeto: Alterar a “Cláusula Doze - Dos Recursos Prove-
nientes do Ministério da Saúde” do convênio nº 1.630/2018,
celebrado em 14/12/2018.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 857.539,68
1.2 - SIH/SUS: R$ 590.595,16
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 1.834.609,13
2.2 - SIH/SUS: R$ 3.712.092,12
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 2.105.309,67
3.2 - SIH/SUS: R$ 3.612.790,16
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 668.979,50
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 40.000,00
4.5 - RDEF: R$ 358.000,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 494.413,46
4.9 - RAU: R$ 803.377,79
4.10 - RCA-RCAN: R$ 23.041,49
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Doenças Raras: R$ 41.480,00
Data de Assinatura: 07/11/2022.
inexigibilidade de licitação, declarada pela Diretoria Técnica de
Saúde do DRS IX Marília, fundamentada no inciso I, do artigo 25
do mesmo diploma legal, para aquisição de CANABIDIOL 50MG/
ML para o requerente Samuel Alcassa da Silva, que serão adqui-
ridos através da empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ:
73.856.593/0011-38, conforme Declaração de Exclusividade fls.
83, no valor de R$ 1.716,60 (um mil, setecentos e dezesseis reais
e sessenta centavos), visando atendimento de ação judicial,
processo nº 1005020-18.2022.8.26.0637, fls. 06/25;
nteressado: Murilo Vinicius Braz Alves – DRS VII Campinas
Assunto: Suplementação de Fornecimento de energia elé-
trica - Ação Judicial
Número de referência: SES-PRC-2021/51465
“RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 17/02/2022 - Processo – SES-
-PRC-2021/51465
Na publicação referente aos atos de declaração de inexi-
gibilidade de licitação, e respectiva ratificação, para forneci-
mento de energia pública para o paciente Murilo Vinicius Braz
Alves, através da Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ
04.172.213/0001-51, visando atendimento de ação judicial,
processo n.º 100530-69.2017.8.26.0655 às fls. 03/34, para o
exercício de 2022, na seguinte conformidade:
Onde se lê: valor total de R$ 5.507,40 (cinco mil quinhentos
e sete reais e quarenta centavos) para o exercício de 2022.
Leia-se: valor total de R$ 6.107,40 (seis mil cento e sete
reais e quarenta centavos) para o exercício de 2022.”
Interessado: Departamento Regional de Saúde de Piracicaba
Assunto: Suplementação de despesas de fornecimento de
Vale-transporte Número de referência: SES-PRC-2022/00306
“ RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 08/02/2022- Processo – SES-
-PRC-2022/00306
Na publicação referente aos atos de declaração de inexi-
gibilidade de licitação, e respectiva ratificação, para despesas
com o fornecimento de vale transporte para a servidora Marta
Ligia Graciano Fischer, contratada em regime C.L.T em favor da
empresa VB Transporte e Turismo Ltda, CNPJ: 46.014.122/0001-
38, para o exercício de 2022, na seguinte conformidade:
Onde se lê: valor total de R$ 3.848,04 (três mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e quatro centavos) para o exercício de 2022.
Leia-se: valor total de R$ 4.377,80 (quatro mil, trezentos e
setenta e sete reais e oitenta centavos) para o exercício de 2022.”
Interessado: Wenderson da Silva Antonio
Assunto: Contratação de Serviço Terceirizado de Gerencia-
mento/Assistência de Saúde TEA
Número de referência: SES-PRC-2022/55246
Conforme informação do GGA/CRS SES-DES-2022/330727
e nos termos do artigo 26 da Lei Nº 8666/93, RATIFICO o ato de
inexigibilidade de licitação, autorizada pela Diretoria Técnica de
Saúde do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo
DRS I, fundamentada no caput do artigo 25 do mesmo diploma
legal, para a Contratação de Serviço Terceirizado de Gerencia-
mento/Assistência de Saúde TEA, para o atendimento do paciente
Wenderson da Silva Antonio, junto a empresa FUNDAÇÃO DE
APOIO E DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA - FADA, inscrita no
CNPJ sob o nº 58.492.307/0001-37, no valor mensal de 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais) totalizando R$ 82.500,00 (oitenta e
dois mil e quinhentos reais), valor correspondente ao período de
15 (quinze) meses, visando cumprimento de determinação judicial
nos autos do processo nº 1000199-83.2020.8.26.0299, fls. 3/28;
Interessado: Departamento Regional de Saúde de Marília
Assunto: Suplementação de Pagamento de Serviços de
Utilidade Pública – água e esgoto - 2022
Número de referência: SES-PRC-2022/00513
“RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 02/02/2022- Processo – SES-
-PRC-2022/00513
Na publicação referente aos atos de declaração de inexigi-
bilidade de licitação, e respectiva ratificação, para pagamento
de despesas relativas aos serviços de utilidade pública com o
fornecimento de água e utilização da rede de esgoto para o
exercício de 2022, fornecido pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP para o Centro Formador
de Pessoal para área da Saúde CEFOR Assis DRS IX de Marília,
na seguinte conformidade:
Onde se lê: valor total de R$ 2.710,92 (dois mil, setecentos
e dez reais e noventa e dois centavos) para o exercício de 2022.
Leia-se: valor total de R$ 2.864,62 (dois mil, oitocentos
e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para o
exercício de 2022.
Interessado: Neudo de Oliveira Pimentel
Assunto: Aquisição de medicamentos em cumprimento de
determinação judicial
Número de referência: SES-PRC-2022/74856
Conforme informação do GGA/CRS SES-DES-2022/325482
e nos termos do artigo 26 da Lei Nº 8666/93, RATIFICO o ato de
inexigibilidade de licitação, declarada pela Diretoria Técnica do
Departamento Regional de Saúde de Bauru, fundamentada no
inciso I do artigo 25 do mesmo diploma legal, para aquisição
do medicamento Tegsedi (Inotersena) 284 mg para o paciente
Neudo de Oliveira Pimentel, através da empresa PTC Farmacêu-
tica do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob o 25.210.463/0003-70,
conforme Declaração de Exclusividade sob fls. 185, no valor
total de R$ 326.692,88 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos
e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), visando cum-
primento de determinação judicial constante no processo nº
1001141-77.2022.8.26.0095 às fls. 04/118;
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Diretor Técnico, de 11-11-2022
O Diretor Técnico de Saúde III do Departamento Regional
de Saúde de Ribeirão Preto – DRS XIII, da Coordenadoria de
Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde.
Resolve:
Artigo 1º - Designar membros para comporem a Equipe
Técnica, de acordo com o Edital de Convocação Pública - Processo
SES-EXP-2022/85275, publicado no Diário Oficial do Estado de
25/10/2022, Poder Executivo, Seção I, p. 122 à 126, com base na
Resolução SS 143 de 19/10/2022, publicada no DOE de 20/10/2022,
Seção 1, p.30, para seleção de instituições especializadas no aten-
dimento de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
como especificado pelo Código Internacional de Doenças – CID,
com o objetivo de realizar cadastro de credenciados para eventual
celebração de Contrato ou Convênio, de forma complementar, do
Sistema Único de Saúde, na área de abrangência do Departamento
Regional de Saúde de Ribeirão Preto – DRS XIII.
Artigo 2º - A Equipe Técnica terá a incumbência de analisar
e avaliar a documentação apresentada e elaborar relatórios com
a relação dos participantes habilitados e inabilitados, julgar
recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da divulgação.
Artigo 3º - A Comissão ora designada será composta dos
seguintes membros:
Representantes do DRS XIII de Ribeirão Preto::
Vera Lucia Villela Pires Bueno – Assessor Técnico em Saúde
Pública II
Angela Maria Calcini Vitonto – Diretor Técnico de Saúde I
Caroline Soares – Técnica em Enfermagem
Cristina Marques Silva – Diretor Técnico de Saúde I – Núcleo
de Credenciamento
Minervina Maria dos Reis Fontana – Oficial Administrativo
– Núcleo de Credenciamento
Rosa Maria Longo Pereira – Enfermeira - Auditoria
Artigo 4.º - Quando necessário a Equipe Técnica poderá
solicitar apoio técnico de outras áreas do DRS XIII Ribeirão Preto.
Artigo 5.º - Os membros da Comissão desempenharão suas
atribuições, sem prejuízo de suas respectivas funções.
Artigo 6.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de novembro de 2022 às 05:03:37

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