Saúde - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação26 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (236) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 26 de novembro de 2022
Parágrafo Primeiro: Na falta de anotação do CID, o funcio-
nário poderá entregar o relatório do médico assistente contendo
as informações do caso ou deverá comparecer em uma consulta
médica ocupacional no Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a fim de ser obtida
tal informação.
Art.3º – O empregado deverá apresentar o atestado médi-
co/odontológico ao SESMT, no prazo de até dois dias úteis (48
horas úteis), contados da data de início do afastamento, para
sua avaliação, lançamento e, posterior encaminhamento ao
Departamento de Gestão de Pessoas do HCFMB.
Parágrafo Primeiro – Ao entregar o atestado, o funcionário
receberá um comprovante de entrega assinado, o qual conterá
as seguintes informações:
I – Data de recebimento do atestado;
II – Nome completo do funcionário;
III – Data de início do atestado;
IV – Número de dias de afastamento ou horas.
Parágrafo Segundo – Assim que tiver conhecimento do seu
afastamento cabe ao empregado comunicar ao seu superior
imediato, e, após a entrega do atestado ao SESMT, deverá entre-
gar o recibo do parágrafo primeiro para a sua chefia.
Parágrafo Terceiro – Nas unidades externas do Complexo
HC, a saber: Hospital Estadual de Botucatu, Serviço de Atenção
e Referência em Álcool e Drogas (SARAD), Pronto-socorro Adulto
(PSA) e Pronto-socorro Pediátrico (PSP), localizado no Hospital
do Bairro – o recebimento dos atestados, além da forma descrita
do caput do artigo, poderá ocorrer da seguinte forma:
Quando o atestado médico for igual ou inferior a 3 (três)
dias, o Supervisor Técnico de Seção ou seu substituto, receberá
o atestado dentro do prazo do Art. 3º, colocará a data de rece-
bimento e assinatura, entregará uma cópia ao funcionário e em
seguida encaminhará o atestado original ao SESMT.
Art.4º – Admitir-se-á atestado subscrito por cirurgião-
-dentista, no que compete sua atividade profissional, para
justificativa de faltas ao serviço.
Parágrafo único – O atestado subscrito por cirurgião-den-
tista deverá contemplar as mesmas regras exigidas pelo artigo
2º, constando do atestado o número do Conselho Regional de
Odontologia.
Art.5º – O empregado que, por doença ou enfermidade se
afastar por período superior a 3 (três) dias, deverá comparecer
no SESMT dentro do prazo estabelecido no artigo 3º, portando
atestado médico, receituário e exames, quando for o caso, a fim
de submeter-se a inspeção clínica do Médico do Trabalho.
Parágrafo primeiro – No caso do funcionário morar em
outro município, poderá comunicar através do telefone (14)
38116155 ou (14) 38116536 dentro do prazo estabelecido
no artigo 3º e comparecer no SESMT no horário previamente
agendado.
Parágrafo segundo – Na hipótese deste artigo, a inspeção
clínica poderá deixar de ser realizada quando o atestado médico
for suficiente para justificar o afastamento, a critério do SESMT
ou em situações excepcionais a serem definidas pela Instituição.
Parágrafo terceiro – Poderá o médico do trabalho, enfer-
meiro do trabalho ou outro profissional da saúde do SESMT
convocar o funcionário para avaliação a qualquer momento
do afastamento, inclusive em afastamento inferior ao prazo
estipulado no caput.
Parágrafo quarto – Conforme a complexidade do caso,
durante o período de afastamento, poderá ser realizada visita
domiciliar, por profissional do SESMT e/ou Departamento de
Gestão de Pessoas (DGP).
Art.6º – Estando o empregado hospitalizado ou impos-
sibilitado de deixar seu domicílio, a comunicação da doença
ou enfermidade deverá ser efetuada por terceira pessoa com
conhecimentos dos fatos ou via telefone ao SESMT, no prazo
descrito no artigo 3º, hipótese em que o atendente que receber
a notícia atestará a comunicação.
§ 1º – Nos casos descritos neste artigo, o coordenador do
SESMT poderá determinar que a avaliação seja realizada no
hospital ou residência do empregado.
§ 2º – Em nenhuma hipótese será dispensado atestado
médico, nos termos do artigo 3º.
§ 3º – No caso de funcionário hospitalizado, o funcionário
ou seu representante, deverá comunicar ao SESMT e à chefia.
E nesse caso, no dia útil seguinte da alta médica, entregar o
atestado no SESMT.
Art. 7º – As ausências comprovadas com atestado médico/
odontológico, obedecerão aos critérios estabelecidos na CLT.
Parágrafo Único – O intervalo de tempo entre a realização
da consulta e o retorno ao trabalho não acarretará em prejuízos
ao servidor, desde que obedecido 15 minutos de percurso na ida
e 15 minutos de percurso na volta e indicados pelo funcionário
no momento da entrega do atestado.
Art. 8º – Os atestados médicos entregues dentro do prazo
estabelecido não serão aceitos quando constarem rasuras ou
quando apresentarem informações insuficientes.
§ 1º – Após recebido, o atestado médico passará por confe-
rência antes do seu lançamento e caso conste alguma inconfor-
midade conforme artigo 2º e 3º, o mesmo não será lançado e o
funcionário tomará ciência, conforme Art. 11º.
Art. 9º – Caso o funcionário tenha trabalhado em parte
contemplada pelo atestado, em período anterior a sua emissão,
cabe ao funcionário indicar tal situação no momento de entrega
do atestado, e o lançamento será a partir do período seguinte.
Art. 10º – Sendo descumpridos os prazos descritos pelos
artigos 3º e 5º, o empregado poderá, por escrito, requerer o
acolhimento da justificativa, expondo as razões que o impedi-
ram de cumprir o prazo assinalado e juntando os documentos
respectivos.
Parágrafo Único – A decisão de acolhimento ou denegação
da justificativa, da hipótese do parágrafo anterior, será do
Enfermeiro do Trabalho do SESMT ou em sua ausência, por seu
substituto.
Art. 11º – O empregado deverá ser cientificado pessoalmen-
te da decisão proferida pelo Serviço Especializado em Engenha-
ria de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a
assinatura do profissional do SESMT que a realizou.
Art. 12º – Do indeferimento da justificativa da falta ao
serviço, caberá recurso ao Coordenador do SESMT, no prazo de
5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão.
Art. 13º – Exclusivamente, para os atestados apresentados
com CID de doença infecto-contagiosa do Trato Respiratório
(Influenza, Covid-19, outros), o funcionário deverá enviar o
atestado ao SESMT, via whatsapp, através do celular (14)
99141-8626, no prazo estipulado do artigo 3º, com a entrega
obrigatória do atestado original no próximo dia útil do retorno
ao trabalho. A não entrega do atestado original posteriormente
e dentro dos prazos, invalidará o lançamento no sistema de
apontamento como atestado médico.
Art. 14º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU.
PORTARIA SHCFMB nº 182, de 25 de novembro de 2022.
Revoga Portaria nº10, de 23 de fevereiro de 2010, indica
membros para compor o Núcleo de Avaliação em Tecnologia em
Saúde (NATS) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB, no uso
de suas atribuições, previstas na Lei Complementar Estadual
n.º 1.124, de 1º de julho de 2010 e no Regulamento desta
Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 56.699, de 31
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 17/10/2022.
Vigência: 60 meses.
Republicado por ter saido com incorreçoes
FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO
PAULO
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: FOSP-PRC-2022/00170
Partícipes: FOSP - Fundação Oncocentro de São Paulo e
SEADE - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
Objeto: Cooperação técnica objetivando a vinculação das
informações constantes do cadastro de pacientes do Registro
Hospitalar de Câncer da FOSP, com os bancos de dados de
mortalidade produzidos pela Fundação SEADE
Valor: Sem ônus
Data de Assinatura: 18/11/2022
Vigência: 60 meses
A íntegra do acordo encontra-se disponível na Fundação
Oncocentro de São Paulo, sito à Rua Oscar Freire nº 2396 –
Pinheiros – São Paulo
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Portaria FPSHSP-DA nº 01, de 25 de novembro de
2022.
Institui Comissão Especial de Sindicância com a finalidade
de apurar supostas irregularidades ocorridas no âmbito da
instituição
A Diretora de Administração da Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
em especial, aquelas conferidas pelo art. 7º, do “Regulamento
de Procedimentos Administrativos de Sindicância e Disciplina-
res” da instituição, aprovado pela Portaria FPS/HSP - PRE nº 05,
de 09 de maio de 2011,
RESOLVE:
1. Face as informações constantes no Processo PROSAN-
GUE-PRC-2022/00348 e nos termos da competência atribuída
pela Portaria FPS/HSP nº 05/2011 constitui a respectiva Comis-
são Especial Sindicância para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis, se necessário, apurar supostas irregularidades
ocorridas no âmbito da instituição.
2. O Grupo de Trabalho, ora constituído, será integrado
pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira indi-
cada:
a) BARBARA DE JESUS SIMÕES - R.F. n. º 1623
b) CLAUDIA BARONE DINIZ - R.F. n.º 1624
c) PATRICIA D ATTILIO TOLEDO- R.F. n. º 1393
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO / DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2022.00282
OBJETO DO CONTRATO: Doação de 240.000, (duzentos e
quarenta mil) unidades de adesivo curativo aderente.
DONATÁRIO: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo
DOADOR: AMP PRODUTOS TERAPEUTICOS LTDA.
PARECER AJ N. 23/2022 - FPSHSP de 21.10.2022
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 5º, IV, da Lei Estadual nº
3.415/82
CNPJ: 55.864.086/0001-92
DATA DA ASSINATURA: 25/10/2022
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis “Material Radioativo, Utilidade Pública e Ação
Indenizatória”. Indispensáveis para o bom andamento das ati-
vidades. Estes pagamentos, considerando a excepcionalidade do
caso dos independentes da Ordem Cronológica de sua inscrição
no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2022PD13093 4.451,39 28/11/2022
9056 2022PD12848 6.835,59 28/11/2022
9056 2022PD13149 223,41 28/11/2022
9056 2022PD13081 1.212,00 28/11/2022
9056 2022PD13082 1.212,00 28/11/2022
9056 2022PD13083 2.424,00 28/11/2022
16.358,39
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
SUPERINTENDÊNCIA
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU.
PORTARIA SHCFMB n.º 180, de 22 de novembro de 2022.
Regulamenta o procedimento de justificativa de falta ao
serviço em razão de doença ou enfermidade com apresentação
de atestados médicos por empregados públicos no vínculo
da autarquia/CLT e comissionados, da Secretaria de Saúde do
Estado - SES, com atuação no Complexo Hospitalar - Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, e
dá outras providências.
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu – HCFMB, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.124,
de julho de 2010 e pelo Decreto Estadual nº 56.699, de 31 de
janeiro de 2011, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Essa portaria visa regulamentar o procedimento de
justificativa de falta ao serviço em razão de doença ou enfermi-
dade com apresentação de atestados médicos por empregados
públicos no vínculo da autarquia/CLT e comissionados, da
Secretaria de Saúde do Estado – SES, com atuação no Complexo
Hospitalar – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu – HCFMB, e dá outras providências.
Art. 2º – Fica estabelecido que o atestado médico, visando
justificar faltas por motivo de doença ou enfermidade, apresen-
tado por empregado do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu (HCFMB) deverá ser original, com infor-
mações legíveis e constar:
I – Dados do paciente (nome completo e legível do fun-
cionário);
II – Diagnóstico, com a devida anotação do CID;
III – Tempo de dispensa da atividade, concedido para a
recuperação do paciente;
IV – Data de emissão;
V – Identificação do médico emissor, mediante assinatura,
carimbo ou impressão gráfica contendo o nome e número de
registro no Conselho Regional de Medicina.
Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a
empresa acima citada ter seu preço classificado em primei-
ro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
M182/2021 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata
em questão.
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ITEM 09 – 1020 COMPRIMIDOS – TRIMETAZIDINA DICLO-
RIDRATO 35MG
solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº M182/2021 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DRS VII - CAMPINAS
SES-PRC 2022/84146
Despachos do Diretor Técnico, de 25/11/2022
Assunto: Aquisição de Medicamentos – Demandas Judiciais.
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, adjudico as seguintes empresas:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.,
ITEM 01 – 540 – Unidades – CODEÍNA 30 MG, solicitado
pelo Planejamento de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº M016/2022 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA., ITEM 01 – 2400 Doses
– SALBUTAMOL 120 MCG/DOSE, solicitado pelo Planejamento
de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades mencionadas, tendo
em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em
primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
M182/2021 – SES, e consequentemente ser a detentora da ata
em questão.
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA., ITEM 05 – 720 Unidades
– SUCCINATO DE METROPOLOL 50 MG, solicitado pelo Planeja-
mento de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades mencionadas,
tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado
em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº M182/2021 – SES, e consequentemente ser a detentora da
ata em questão.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Extrato do Contrato nº 018/2017 – Termo de Encer-
ramento
Processo:001.0216.002032/2015 SES/1009269/2019 SES-
-PRC-2022/06045
Contratante: - Governo do Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Estado da Saúde através do Departamento
Regional de Saúde DRS XVI.
Contratado:VERSSATPREST SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
EIRELI
CNPJ:14.444.091/0001-69
Localidade: - Sorocaba- SP
Objeto: ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONTROLE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
PORTARIAS E EDIFICIOS,TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
Data da Assinatura do Termo de encerramento:23/11/2022.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato de Convênio
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: SES-PRC-2022/50969
Contratante: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde. Contratada(o): Banco de Olhos
de Sorocaba - Hospital Oftalmológico de Sorocaba.
CNPJ: 50.795.566/0002-06
Convênio: 212/2022
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 1.333.912,76
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 680.722,32
2.2 - SIH/SUS: R$ 69.518,00
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 156.634,80
3.2 - SIH/SUS: R$ 123.796,05
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
Data de Assinatura: 24/11/2022
Vigência: 60 meses
"Extrato de Convênio
Processo SES-PRC-2022/64700
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistên-
cia para Reabilitação Crânio Facial - SOBRAPAR.
CNPJ: 50.101.286/0001-70
Convênio: 189/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 24.562,21
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 35.960,57
2.2 - SIH/SUS: R$ 58.298,77
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 25.033,63
3.2 - SIH/SUS: R$ 39.214,02
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 1.537,75
4.2 - IAC: R$ 12.539,15
4.3 - 100% SUS: R$ 9.695,63
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
Contratante: Departamento Regional de Saúde de Bauru
– DRS VI
Contratado: Oxibarimed Serviços de Oxigenoterapia Hiper-
bárica Ltda.
Data da celebração do ajuste: 23/11/2022 Valor total do
contrato: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais)
Crédito orçamentário da despesa: 090207 - 33903967
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de início dos serviços
Número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão
que o tenha exarado: 40/2021 – 01/11/2021 – CJ/SS
Extrato do contrato nº 41/2022
Processo SES-PRC-2022/73424
Código Único: 2022112801-5
Modalidade: Dispensa de licitação com ratificação
Objeto: Prestação de serviços de oxigenoterapia em câmara
hiperbárica para atendimento de ação judicial
Contratante: Departamento Regional de Saúde de Bauru
– DRS VI
Contratado: Oxibarimed Serviços de Oxigenoterapia Hiper-
bárica Ltda.
Data da celebração do ajuste: 23/11/2022
Valor total do contrato: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e
oitocentos reais)
Crédito orçamentário da despesa: 090207 - 33903967
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de início dos serviços
Número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão
que o tenha exarado: 40/2021 – 01/11/2021 – CJ/SS
Extrato do contrato nº 42/2022
Processo SES-PRC-2022/75435
Código Único: 2022121251-1
Modalidade: Dispensa de licitação com ratificação
Objeto: Prestação de serviços de oxigenoterapia em câmara
hiperbárica para atendimento de ação judicial
Contratante: Departamento Regional de Saúde de Bauru
– DRS VI
Contratado: Oxibarimed Serviços de Oxigenoterapia Hiper-
bárica Ltda.
Data da celebração do ajuste: 23/11/2022
Valor total do contrato: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e
oitocentos reais)
Crédito orçamentário da despesa: 090207 - 33903967
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de início dos serviços
Número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão
que o tenha exarado: 40/2021 – 01/11/2021 – CJ/SS
Extrato do contrato nº 43/2022
Processo SES-PRC-2022/76420
Código Único: 2022121258-5
Modalidade: Dispensa de licitação com ratificação
Objeto: Prestação de serviços de oxigenoterapia em câmara
hiperbárica para atendimento de ação judicial
Contratante: Departamento Regional de Saúde de Bauru
– DRS VI
Contratado: Oxibarimed Serviços de Oxigenoterapia Hiper-
bárica Ltda.
Data da celebração do ajuste: 23/11/2022
Valor total do contrato: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e
oitocentos reais)
Crédito orçamentário da despesa: 090207 - 33903967
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de início dos serviços
Número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão
que o tenha exarado: 40/2021 – 01/11/2021 – CJ/SS
Extrato de apostilamento do contrato nº 27/2019
Processo nº SPDOC SES/942425/2019 – SEM PAPEL Nº
2021/33453
Inexigibilidade de licitação
Contratante: Departamento Regional de Saúde de Bauru
– DRS VI
Resumo do objeto do apostilamento: Reajuste anual do
contrato de prestação de serviços de tratamento do transtorno
do espectro autista em clínica especializada
Contratada: PPA Projeto Pró Autista Ltda-EPP
Valor mensal reajustado: R$ 8.940,09 (Oito mil, novecentos
e quarenta reais e nove centavos)
Valor total reajustado: R$ 107.281,08 (Cento e sete mil,
duzentos e oitenta e um reais e oito centavos)
Porcentagem de reajuste: 8,07%
Data de celebração do termo de apostilamento: 18/10/2022
Crédito orçamentário da despesa: PTRES 090207 – Nature-
za de despesa: 339039
Prazo de vigência: 01/10/2022 a 30/09/2023
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR.
LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DRS VII - CAMPINAS
GABINETE
SES PRC Nº : 2022/84087
ASSUNTO : Aquisição de medicamentos – demandas judi-
ciais
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, adjudico a seguinte empresa :
PORTAL LTDA. ITEM 10 – 3.720 – Cápsulas – NINTEDANIBE
ESILATO 150 MG, solicitado pelo Planejamento de Compras, as
fls. 02 nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa
acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº M115/2022 – SES,
e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
GABINETE
SES PRC Nº: 2022/84039
ASSUNTO: Aquisição de insulina - demanda judicial
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO a empresa:
ELI LILLY DO BRASIL LTDA., ITEM 02 – 550 – Unidades -
INSULINA LISPRO – 100UI/ML – 10 ML, solicitado pelo Planeja-
mento de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades mencionadas,
tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado
em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº M182/2022 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da
ata em questão.
ELI LILLY DO BRASIL LTDA., ITEM 04 – 48 – Unidades –
INSULINA HUMANA – 100UI/ML - 3 ml, solicitado pelo Planeja-
mento de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades mencionadas,
tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado
em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº M196/2021 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da
ata em questão.
GABINETE
SES PRC Nº : 84147/2022
ASSUNTO : Aquisição de medicamentos - demanda judicial
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO as empresas :
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
ITEM 03 – 900 COMPRIMIDOS , DOXAZOSINA MESILATO
4MG solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº M182/2021 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
ITEM 06 – 2700 COMPRIMIDOS – METFORMINA 500MG,
LIBERAÇÃO PROLONGADA solicitado pelo Planejamento de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de novembro de 2022 às 05:03:11

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