SAÚDE - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação06 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (242) – 31
apresentada pelos Estabelecimentos de Saúde que atenderam
ao Edital de Convocação Pública, publicado no D.O., Executivo I,
de 04/11/2022, páginas 72 a 83, se reuniu, e constatou que não
houve entrega de documentos e não houve interessados para
eventual celebração de contratos ou convênios:
A Convocação foi deserto.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulga-
ção, para a interposição de recursos.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
RIBEIRÃO PRETO
PORTARIAS DO DIRETOR-G DE 01/12/2022
O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE
SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO, DA COORDENADORIA DE REGIÕES
DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 52.833/2008,
CONSTITUI a comissão de Monitoramento, Fiscalização e
Gestão de Contratos, em conformidade com o artigo 67 da Lei
nº 8.666/93, referente à:
1. Prestação de serviços de suporte e manutenção da infra-
estrutura da área de tecnologia da INFORMAÇÃO (TI); e
2. Prestação de serviços de impressão corporativa.
A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
Braz José de Jesus, CPF 045.150.908-01, Diretor Técnico I
do Núcleo de Processamento da Produção de Serviços e durante
os impedimentos legais seu substituto, como responsável pela
equipe de fiscalização.
Alexandrina Merino Vizu Scrocaro, CPF 215.989.728-04,
Diretor Técnico I, do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão
de Contrato – NFSGC e durante os impedimentos legais seu
substituto, como responsável pela Gestão dos Contratos.
CONSTITUI a comissão de Monitoramento, Fiscalização e
Gestão de Contratos, tendo em vista a necessidade de avaliação
da qualidade dos serviços terceirizados contratados, referente à:
1. Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização
de portaria e edifícios;
2. Prestação de serviços de vigilância e segurança patri-
monial;
3. Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação
patrimonial;
4. Prestação de serviços de manutenção dos geradores;
5. Prestação de serviços de manutenção de câmaras frias;
6. Prestação de serviços de manutenção no sistema de
monitoramento;
7. Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimen-
to de combustíveis em veículos e outros serviços;
8. Prestação de serviços para gerenciamento e manutenção
automotiva em geral, contínua, preventiva e corretiva;
9. Prestação de serviços de manutenção e conservação de
jardins;
10. Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de ar condicionado.
A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
George Santos Cavalcante, CPF 692.290.904-68, Diretor I do
Núcleo de Administração Patrimonial-NAPAC e durante os impe-
dimentos legais seu substituto, como responsável pela equipe
de fiscalização tendo como responsabilidade as avaliações das
contratadas, utilizando-se do Formulário de Avaliação de Quali-
dades dos Serviços e encaminhamento de toda documentação
ao Gestor dos Contratos, juntamente com as justificativas, para
os itens avaliados com notas 0 ou 1, de acordo com o Caderno
Técnico Cadterc;
Alexandrina Merino Vizu Scrocaro, CPF 215.989.728-04,
Diretor Técnico I, do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão
de Contrato – NFSGC e durante os impedimentos legais seu
substituto, como responsável pela Gestão dos Contratos, tendo
como responsabilidade a consolidação e encaminhamento da
avaliações recebidas e do relatório sobre a prestação de serviços
de cada uma das contratadas; a aplicação de advertência às
contratadas e encaminhamento para conhecimento da autori-
dade competente e a emissão da avaliação de desempenho das
contratadas – parcial / ou final, de acordo com o Cadterc.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Portaria nº 10/2022 do DRS XIV São João da Boa Vista
do dia 05/12/2022
O Diretor Técnico de Saúde III do Departamento Regional de
Saúde – DRS XIV de São João da Boa Vista, da Coordenadoria
de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, resolve:
Art.1º Designar os representantes abaixo escritos para
comporem a Comissão Examinadora, tendo em vista a Resolu-
ção SS Nº 143 de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre o
atendimento aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), com a participação, de forma complementar e integrada
à rede psicossocial, de entidades especializadas, , mediante a
celebração de contratos e convênios, e dá providências decor-
rentes, para fins de Seleção de Estabelecimentos de Saúde,
situados nos municípios da área de abrangência do Departa-
mento Regional de Saúde de São João da Boa Vista – DRS XIV,
para a constituição de cadastro de HABILITADOS e eventual
formalização de ajuste.
Art.2º A referida Comissão terá a incumbência de analisar e
julgar as documentações apresentadas, quando necessário pro-
ceder à vistoria nas instalações dos participantes interessados,
com vistas a subsidiar o credenciamento, cabendo-lhe ainda
publicar no Diário Oficial do Estado, a relação dos participantes
Habilitados e Inabilitados.
Art.3º A Comissão, ora designada, será composta pelos
seguintes Servidores:
Roseli Aparecida Modena Fernandes – CGA;
Silvia Elena Wolf Gobeti - CCPMIS;
Regina Céli Pereira da Silva – CPAS;
Art. 4º Os membros da Comissão, ora designados, desempe-
nharão as atribuições sem prejuízo de suas respectivas funções.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato de Convenio
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: SES-PRC-2022/56340
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba.
CNPJ: 43.751.502/0001-67
Convenio nº 207/2022
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 912.789,82
1.2 - SIH/SUS: R$ 25.774,45
Valor Estimado Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 138.177,02
2.2 - SIH/SUS: R$ 1.549.909,24
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 593.416,83
3.2 - SIH/SUS: R$ 1.565.487,09
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 162.376,83
tros patrimoniais ou outros documentos que espelhem o que foi
neles escriturados, objetivando obter-se a real baixa patrimonial.
Artigo 4º - Todos os documentos gerados nesse interim,
deverão instruir, sob pena de responsabilidade, os processos
respectivos.
Artigo 5º - Cientifique-se os interessados, anexando cópia
desta em seus respectivos prontuários funcionais.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
“JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES’’
COMUNICADO DE 05/12/2022
EXTRATO DE EMPENHO
- Processo: SES-PRC-2022/76736
- Oferta de Compra nº: 090187000012022OC00083
- Convite nº 23/22
- Código Único nº 20221199026
- Objeto: Aquisição de Material de Consumo – Cilindro
Fotocondutor Lexmark MS811dn
- Nota de Empenho nº: 2022NE00312
- Empresa: UNIVERSO TONER COMERCIAL DE EQUIPAMEN-
TOS PARA INFORMÁTICA EIRELI
- CNPJ: 18.429.218/0001-21
- Data de Emissão: 01/12/2022
- Valor do Empenho: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais)
- Prazo de entrega: 15 dias corridos a partir do recebimento
por e-mail ou retirada da Nota de Empenho que se encontra a
disposição no Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de
Contratos – Gerência de Administração e Infraestrutura - do Ins-
tituto Paulista de Geriatria e Gerontologia – São Miguel Paulista,
34 – São Paulo – SP, no horário das 10h00min às 16h00min.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE
SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
BARRETOS
PUBLICAÇÃO D.O.E – ATA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DRS.V – BAR-
RETOS
CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINSITRATIVO
NÚCLEO FINANÇAS SUPRIMENTO, GESTÃO DE CON-
TRATOS
drs5-compras@saude.sp.gov.br
COMUNICADO
Comunicamos aos fornecedores a seguir relacionados, que
está à disposição para retirada no Núcleo de Finanças, Supri-
mentos e Gestão de Contratos- DRS – V, situado na Av. 21, Nº
1.238 – CEP 14780-310 | Centro – Barretos – São Paulo - SP, a
respectiva nota de empenho, que deverá ser retirada no prazo
de 05 dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação
e caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
PROCESSO SES-PRC 2022/84948
ITEM 01
FORNECEDOR INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ 43295831000140
NOTA DE EMPENHO 2022NE01504
VALOR TOTAL R$ 1.548,00
ITEM 02
FORNECEDOR PORTAL LTDA
CNPJ 05005873000100
NOTA DE EMPENHO 2022NE01505
VALOR TOTAL R$1.448,33
ITEM 03
FORNECEDOR PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
CNPJ 7385653000166
NOTA DE EMPENHO 2022NE01506
VALOR TOTAL R$1.088,10
ITEM 04
FORNECEDOR PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
CNPJ 28123417000160
NOTA DE EMPENHO 2022NE01507
VALOR TOTAL R$1.104,00
PROCESSO SES-PRC 2022/84557
ITEM 01
FORNECEDOR SP HOSPITALAR LTDA
CNPJ 27817504000155
NOTA DE EMPENHO 2022NE01466
VALOR TOTAL R$ 251.408,00
ITEM 02
FORNECEDOR NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A
CNPJ 56994502002779
NOTA DE EMPENHO 2022NE01467
VALOR TOTAL R$82.109,16
PROCESSO SES-PRC 2022/77855
ITEM 01
FORNECEDOR INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
CNPJ 43295831000140
NOTA DE EMPENHO 2022NE01468
VALOR TOTAL R$960,00
PROCESSO SES-PRC 2022/85161
ITEM 01
FORNECEDOR NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A
CNPJ 52202744000788
NOTA DE EMPENHO 2022NE01471
VALOR TOTAL R$ 29.640,00
PROCESSO SES-PRC 2022/84952
ITEM 01
FORNECEDOR PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A
CNPJ 33009945000204
NOTA DE EMPENHO 2022NE01498
VALOR TOTAL R$116.675,37
PROCESSO SES-PRC 2022/84955
ITEM 01
FORNECEDOR NATCOFARMA DO BRASIL LTDA
CNPJ 08157293000127
NOTA DE EMPENHO 2022NE01503
VALOR TOTAL R$ 55.680,00
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Comunicado
Processo: SES-EXP-2022/85926 – Edital de Convocação
Pública: 002/2022
Interessado: DRS XI de Presidente Prudente
Assunto: Convocação Pública para Credenciamento de
Estabelecimentos de Saúde, que se interessem em participar
de forma complementar do Sistema Único de Saúde no Estado
de São Paulo, para a constituição de cadastro de HABILITADOS
e eventual formalização de ajuste, nas áreas ambulatorial e
hospitalar, de média e alta complexidade, conforme classificação
dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do Sistema Único de Saúde (Tabela SUS), para realização
de atendimento de Terapia Renal Substitutiva.
A Comissão Examinadora constituída conforme Portaria nº
007, de 21/11/2022, do Diretor Técnico de Saúde III em exercício,
do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente
– DRS XI, publicada no D.O., Executivo I, de 22/11/2022, p.
73, com a incumbência de analisar e avaliar a documentação
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 142/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 26,40 (vinte
e seis reais e quarenta centavos), a ser aplicada à empresa
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Nota de Empenho
2022NE00533 referente ao atraso de 35 (trinta e cinco) dias na
entrega de medicamentos do Processo SES-PRC-2022/55564.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 143/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 75,60
(setenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser aplicada à
empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA. Nota de Empenho
2022NE00612 referente ao atraso de 15 (quinze) dias na entre-
ga de medicamentos do Processo SES-PRC-2022/61125.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
EXTRATO DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO: 2022NE01423
PROCESSO Nº: 20221245058
Nº CONTRATO: 2022CT01222
CONTRATANTE: HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
CONTRATADO: BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA ME
CNPJ: 17055604000138
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302093048500000
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33903036
OBJETO: AQUISIÇÃO OUT MATERIAL CONSERVAÇÃO
DECOR. DECIS. JUD.
TIPO DA LICITAÇÃO: CONVITE
VIGÊNCIA: A PARTIR DA EMISSÃO, ATÉ 31/12/2022
VALOR: R$ 1.040,00
DATA DA ASSINATURA: 02DEZ2022
HOSPITAL REGIONAL DOUTOR OSIRIS FLORINDO
COELHO - FERRAZ DE VASCONCELOS
EXTRATO DE CONTRATO - RETIFICAÇÃO
DÉCIMO TERMO ADTIVO DE REAJUSTE DO CONTRATO
H.R.F.V. n.° 17/2018
PROCESSO H.R.F.V. n.°001.0128.000.781/2016 - PREGÃO
ELETRÔNICO n.°009/2018
CONTRATANTE:HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE VAS-
CONCELOS "DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO"
CONTRATADA: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA,
GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPI-
TALAR
VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 457.331,49 (quatro-
centos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e
quarenta e nove centavos).
ASSINADO: 25/10/2022.
INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E
GERONTOLOGIA - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES
Portaria do Diretor Técnico de Saúde III – de
05/12/2022
Compondo Nova Comissão de Patrimônio, do Instituto
Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes”
Artigo 1º - Designando para compor, sem prejuízo de suas
atribuições e atividades legais, a subcomissão de inventário
anual de patrimônio, para promover a avaliação e arrolamento
dos bens de natureza permanente, considerados excedentes e
inservíveis, existentes sob a responsabilidade desta Diretoria,
com prazo determinado até 31/12/2022, sob a presidência do
primeiro os seguintes servidores:
Terezinha Mariano,16.245.353,Auxiliar de Serviços
Gerais,Efetivo,Núcleo de Administração Patrimonial,Presidente
Jane Aparecida Corrêa de Lucas,20.110.047-2,Auxiliar
de Serviços Gerais,Lei 500/74,Núcleo de Administração
Patrimonial,Membro
Carla Alessandra Navarrete Ribeiro de
Mendonça,34.671.150-2,Oficial de Saúde, Designada Diretor
Técnico I,Efetivo,Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de
Contrato,Membro
Patricia Averedo Souza,20.920.209-9,Auxiliar de Ser-
viços Gerais, Designada Diretor Técnico I,Efetivo,Núcleo de
Finanças,Membro
Andréa Batista dos Santos Costa,24.978.739-8,Auxliar de
Serviços Gerais,Efetivo,Núcleo de Gestão de Pessoal,Membro
Franci José de Oliveira,19.688.907-8,Auxliar de Serviços
Gerais,Efetivo,Centro de Convivência,Membro
Sandra Cristina Rufino,20.708.557-2,Oficial
Administrativo,Lei 500/74,Núcleo de Atividades
Complementares,Membro
Thais Ladeia,30.013.306-6,Auxiliar de Serviços Gerais,Lei
500/74,Núcleo de Atividades Complementares,Membro
Valéria Maria da Silva Moraes,26.523.805-5,Auxiliar de
Serviços Gerais,Lei 500/74,Diretoria Técnica,Membro
Marlete Martins Pires,19195220-5,Auxiliar de Ser-
viços Gerais,Lei 500/74,Gerência Especializada em
Gerontologia,Membro
Celia de Souza Nascimento,29.007.940-8,Oficial de
Saúde,Efetivo,Núcleo de Saúde Bucal,Membro
Viviane Gomes de Sá,29.143.932-9,Auxiliar de Enferma-
gem, Designada Diretor Técnico de Saúde I,Efetivo,Gerência de
Apoio Técnico,Membro
Willians Moraes da Silva,23.884.847-4,Oficial Administrati-
vo Designado Diretor Técnico I,Lei 500/74,Núcleo de Suporte a
Informática,Membro
Marlene Sandoval,12.502.285-2,Oficial Administrativo,Lei
500/74,Núcleo de Admissão e Estatística,Membro
Eliane Galvani dos Santos,18.125.707-5,Enfermeiro, Desig-
nado Diretor Técnico de Saúde I,Lei 500/74,Gerência Especiali-
zada em Atenção e Saúde do Idoso,Membro
Silmara Moreira Alves Rufino,30.254.423-6,Auxiliar
de Enfermagem, Designada Diretor Técnico de Saúde I,Lei
500/74,Gerência Especializada em Atenção e Saúde do
Idoso,Membro
Artigo 2º - A comissão avaliará todos os bens permanentes
a ela encaminhados pelo Controle de Patrimônio deste Instituto
Paulista de Geriatria e Gerontologia - “José Ermírio de Moraes”,
exceto:
I – Bens adquiridos para repor componentes de um conjun-
to já inventariado;
II – Bens de terceiros que se encontrem sob a guarda e/ou
responsabilidade desta Unidade.
Artigo 3º - Efetuada a avaliação física, será enviado rela-
tório ao Controle de Patrimônio desta Unidade, para que seja
estabelecido confronto com as anotações constantes dos regis-
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 134/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 2,10 (dois
reais e dez centavos), a ser aplicada à empresa CIAMED DIS-
TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Nota de Empenho
2022NE00446 referente ao atraso de 05 (cinco) dias na entrega
de medicamentos do Processo SES-PRC-2022/32745.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 135/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 0,48 (qua-
renta e oito centavos), a ser aplicada à empresa GLOBAL HOS-
PITALAR IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA. Nota de Empenho
2022NE00434 referente ao atraso de 12 (doze) dias na entrega
de medicamentos do Processo SES-PRC-2022/44533.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 136/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 4,27 (qua-
tro reais e vinte e sete centavos), a ser aplicada à empresa
CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS
LTDA. Nota de Empenho 2022NE00563 referente ao atraso de
07 (sete) dias na entrega de medicamentos do Processo SES-
-PRC-2022/35095.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 137/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 22,58 (vinte
e dois reais e cinquenta e oito centavos), a ser aplicada à
empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI. Nota de Empenho 2022NE00607 referente ao atraso de
06 (seis) dias na entrega de medicamentos do Processo SES-
-PRC-2022/61125.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 138/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 16,00 (dezes-
seis reais), a ser aplicada à empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL
LTDA. Nota de Empenho 2022NE00611 referente ao atraso de
08 (oito) dias na entrega de medicamentos do Processo SES-
-PRC-2022/79520.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 139/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 24,30 (vinte
e quatro reais e trinta centavos), a ser aplicada à empresa
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Nota de Empenho
2022NE00598 referente ao atraso de 06 (seis) dias na entrega
de medicamentos do Processo SES-PRC-2022/61047.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 140/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 75,60 (seten-
ta e cinco reais e sessenta centavos), a ser aplicada à empresa
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Nota de Empenho
2022NE00538 referente ao atraso de 21 (vinte e um) dias na
entrega de medicamentos do Processo SES-PRC-2022/55564.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
de 2005 e Resolução SS-92, de 10 de novembro de 2016 todas
previstas em instrumento editalício.
Número de referência: 141/2022
Considerando o valor irrisório da multa de R$ 67,40
(sessenta e sete reais e quarenta centavos), a ser aplicada à
empresa CB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
S.A. Nota de Empenho 2022NE00534 referente ao atraso de 29
(vinte e nove) dias na entrega de medicamentos do Processo
SES-PRC-2022/55564.
Proponho a não aplicação da mesma, baseando-se no
princípio da economicidade conforme artigo 70 "caput" da
Havendo reincidência de atraso por parte da referida
Empresa, a mesma estará sujeita a sanções administrativas de
Impedimento de Licitar por até 05 (cinco) anos conforme Lei
de 21 de junho de 1993 c/c Resolução CC- 52 de 19 de julho
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022 às 05:06:40

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