SAÚDE - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Data de publicação03 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 133 (85) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 3 de maio de 2023
Titular: Profa Dra. Lia Maristela da Silva Jacob – R.G.
2007.836.274-6 SSP/CE – Faculdade Municipal Professor Franco
Montoro de Mogi Guaçu
Suplente: Profa Mestre Fernanda Menegatti Frisanco – R.G.
34.591.311-5 – Faculdade Municipal Professor Franco Montoro
de Mogi Guaçu
r) Representantes da DRADS – Diretoria Regional de Assis-
tência e Desenvolvimento Social – São João da Boa Vista
Titular – Regina Maria Bianchezi de Oliveira – Diretora –
R.G. 15.926.990-8
Suplente – Dayane Chaves Ramos de Morais – Assistente
Social – R.G. 41.477.114-X
s) Representantes do Conselho Municipal de Saúde de São
João da Boa Vista
Titular: Dr. Marcos Birochi – Conselheiro - R.G. 6.193.193-7
Suplente: Andréa Costa Mari Venna – Presidente – R.G.
20.734.911-3
t) Representantes do CMDCA – Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Boa Vista
Titular: Rafael Hermann de Faria – Conselheiro -R.G.
42.522.531-8
Suplente: Suelene de Lourdes Cozentino Tavares – Conse-
lheira – R.G. 15.689.007
u) Representantes do Conselho Tutelar de São João da
Boa Vista
Titular: Amanda Natália de Souza - R.G. 40.144.142-8
Suplente: Elaine Cristina Rodrigues Tódero – R.G.
19.949.922-6
v) Associação & Grupo Quatro Estações de São João da
Boa Vista
Titular: João Pedro Gimenez Bernardes de Oliveira – Presi-
dente – R.G. 44.524.482-3
Suplente: Michel Wilhan Rodrigues – Coordenador – R.G.
45.369.572-3
x) Sociedade de Senhoras de Rotaryanos do Grupo de Ges-
tantes de São João da Boa Vista
Titular: Carmen Silvia Coelho Pessanha – Presidente – R.G.
53.013.660-0
Suplente: Sylvia da Costa Nora – Voluntária – RG. 2.679.165
Parágrafo Único – A Presidência do Comitê Regional de Vigi-
lância à Morte Materna, Infantil, Fetal e Infecções Sexualmente
Transmissíveis CRVMMIF, será exercida pela Diretoria Técnica de
Saúde III do DRS XIV de São João da Boa Vista e na ausência
desta será exercida por sua substituta legal.
Artigo 3º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte
Materna, Infantil, Fetal e Infecções Sexualmente Transmissí-
veis – CRVMMIF, que trata o artigo anterior será assessorado
por um Secretaria Administrativa que será responsável pela
divulgação das reuniões aos membros, elaboração das atas, e
outros informes administrativos pertinentes ao Comitê Regional.
Ficando como Apoiadoras, Ana Lúcia Puga Pires Vasconcelos,
R.G. 10.388.180-3 Assessora Técnica de Saúde Pública I e Ivani
Gonçalves de Magalhães R.G. 9.503.060-8 – Diretora Técnica
I – Núcleo de Humanização
Artigo 5º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte
Materna, Infantil, Fetal e Infecções Sexualmente Transmissíveis –
CRVMMIF, que trata o Artigo 2º será apoiado pelo GTVO – Grupo
Técnico de Vigilância do Óbito, integrado por representantes
abaixo, para assessoramento técnico e cientifico na análise das
investigações dos óbitos maternos, infantis e fetais e para os
casos de transmissão vertical do HIV e Sífilis e definição das
pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CRVMMIF:
a) GVE XXVI de São João da Boa Vista
Maria Genilda da Silva – R.G. 9.337.783-6
Thiago Lazinho Santos – R.G. 43.175.877-3
b) GVS XXVI de São João da Boa Vista
Fernanda Garcia – R.G. 8.508.123-MG
Silvia Elena Wolff Gobeti – R.G. 24.531.310-2
c) DRS XIV de São João da Boa Vista
Médica Núcleo de Regulação – Dra. Maria Francisca Barbo-
sa Silva – R.G. 17.205.237-3
Médico Núcleo de Regulação – Dr. Antonio Fernando Tran-
quillini – R.G. 11.707.797-5
Articulador de Saúde da Mulher – Luciane Gonçalves Gou-
lardins Bertelli –R.G. 17.496.603-9
Articulador de Atenção Básica – CIR Mogiana – Alexandre
Lipelt Ribeiro dos Santos – R.G. 17.941.024-6
Articulador de Atenção Básica – CIR Rio Pardo – Vanderlei
Marcos da Cruz – R.G. 8.958.418
NORS/CPAS – Priscilla de Oliveira Fontão – R.G. 43.714.152-4
d) COSEMS – Conselho de Secretarias Municipais de Saúde
Márcia Aparecida Bertolucci Pratta – Apoiadora – R.G.
18.918.650-1
e) Secretaria Administrativa do GTVO
Ana Lúcia Puga Pires Vasconcelos, R.G. 10.388.180-3 Asses-
sora Técnica de Saúde Pública I
Ivani Gonçalves de Magalhães R.G. 9.503.060-8 – Diretora
Técnica I Núcleo de Humanização
Artigo 6º - Fica revogada a Portaria DRS XIV Nº 004, de 16
de Agosto de 2022.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2023-00072-DM
1° Termo de Aditamento ao Convênio n° 00098/2022
Interessado: CEJAM – CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS
“DR. JOÃO AMORIM”
CNPJ: 66.518.267/0001-83
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho do Convênio nº
00098/2022, para prorrogação da vigência de 01/05/2023 até
30/04/2024, com repasse de recursos financeiros e inclusão do
serviço de ecodopplercardiografia na UTI Neonata, nos termos
do novo plano que segue em anexo e conforme justificativa e
detalhamento constante do processo.
Valor Total: R$ 8.009.879,64, em parcelas
UGE: 090166
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza de despesa: 335043
Fonte de financiamento: Tesouro
Demanda nº: 59874
Parecer CJ/SS nº 131/2023
Data da Assinatura: 28/04/2023
Data da vigência: 30/04/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2023-00073-DM
1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 00101/2022
Interessado: FUNDAÇÃO DO ABC
CNPJ: 57.571.275/0001-00
Objeto: prorrogação de sua vigência de 01/05/2023 até
30/04/2024, com repasse de recursos financeiros e correção do
número da conta bancária para repasse de recursos, sem altera-
ção do objeto do convênio
Valor Total: R$ 18.068.697,24 (dezoito milhões, sessenta
e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro
centavos), em parcelas
UGE:090166
Registro Atual: DEMANDA n.º: 059876 - Portal: 2023SS01422
Programa de Trabalho: 10302093062130000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer CJ/SS nº 110/2023
Data da Assinatura: 28/04/2023
Vigência: 30/04/2024
DAS MOÇÕES
Art. 20- Não serão apresentadas Moções na Etapa Macror-
regional do DRS XIII Ribeirão Preto.
Art. 21- Os casos omissos nesse regulamento serão resol-
vidos pela Comissão Organizadora Estadual preparatória para
a 9ªCES/SP.
(Republicado por incorreções)
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
Portaria DRS XIV 004/2023, de 02 de maio de 2023
O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento Regional
de Saúde – DRS XIV de São João da Boa Vista, considerando a
Resolução SS-SP nº133 de 13/10/2020, da Secretaria de Estado
da Saúde, que institui os Comitês Estaduais e Regionais de
Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências
correlatas;
Artigo 1º - Constituir o Comitê Regional de Vigilância à
Morte Materna, Infantil, Fetal e Infecções Sexualmente Trans-
missíveis - CRVMMIF, com o objetivo de avaliar as circunstâncias
de ocorrência dos óbitos maternos, infantis, fetais e infecções
sexualmente transmissíveis e propor apoio às medidas qualifi-
cando os serviços e cuidado à saúde com vistas à redução do
óbito. Terá como atribuição os itens especificados no Artigo 5º
da Resolução SS-SP nº 133 de 13/10/2020;
Artigo 2º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Mater-
na, Infantil, Fetal e Infecções Sexualmente Transmissíveis, que
trata o artigo anterior será integrado por representantes dos
seguintes Órgãos e Entidades, que terão mandato de 2 anos,
sendo permitida recondução, desde que indicado novamente
pelo órgão competente:
a) Representantes do DRS XIV de São João da Boa Vista
Titular: Dra. Patrícia Maria Magalhães Teixeira Nogueira
Mollo, Diretor Técnico de Saúde III do DRS XIV SJBVISTA – R.G.
14.889.818-95
Suplente: Vanessa Marcela Ramos Villela de Andrade – Dire-
tor Técnico II CPAS do DRS XIV de SJBVISTA – R.G. 41.671.756-1
b) Representantes do CPAS/DRS XIV de São João da Boa
Vista
Titular: Érica Estorari de Matos Sereno – Diretor Técnico de
Saúde I do Núcleo de Organização de Redes em Saúde NORS –
R.G. 42.757.658-1
Suplente: Priscilla de Oliveira Fontão – Enfermeira do NORS/
CPAS – R.G. 43.714.152-4
c) Representantes Médicos do Núcleo de Regulação do
DRS XIV
Titular: Dra. Maria Francisca Barbosa Silva – R.G.
17.205.237-3
Suplente: Dr. Antonio Fernando Tranquillini – R.G.
11.707.797-5
d) Articuladores da Atenção Básica do DRS XIV
CIR Mogiana – Alexandre Lipelt Ribeiro dos Santos – R.G.
17.941.024-6
CIR Rio Pardo – Vanderlei Marcos da Cruz – R.G. 8.958.418
e) Articuladora de Humanização do DRS XIV
Gabriela Magri de Souza Moreira – R.G. 23.110.667-1
f) Articuladora de Saúde da Mulher do DRS XIV
Titular: Luciane Gonçalves Goulardins Bertelli – Enfermeira/
Articuladora - R.G. 17.496.603-9
Suplente: Juliete Gutierrez Ferreira – Enfermeira – R.G.
45.192.271-2
g) Representantes do Grupo de Vigilância Epidemiológica –
GVE XXVI de São João da Boa Vista
Titular: Maria Genilda da Silva – ATSP I - R.G. 9.337.783-6
Suplente: Thiago Lazinho Santos – Diretor GVE XXVI - R.G.
43.175.877-3
h) Representantes do Grupo de Vigilância Sanitária – GVS
XXVI de São João da Boa Vista
Titular: Fernanda Garcia – Enfermeira - R.G. 8.508.123-MG
Suplente: Silvia Elena Wolff Gobeti – Enfermeira - R.G.
24.531.310-2
i) Representante COSEMS Conselho de Secretarias Muni-
cipais de Saúde
Márcia Aparecida Bertolucci Pratta – Apoiadora -
R.G.18.918.650-1
j) Representantes da Comissão Intergestora Regional - CIR
Mantiqueira
Titular: Thais Carvalho Braga – Aguaí – R.G. 35.688.540-9
Suplente: Tamara Cristina Ramponi - Espírito Santo do
Pinhal – R.G. 47.155.299-9
Titular: Ludimila Borato Barros Zan – São João da Boa Vista
– R.G. 33.029.953-0
Suplente: Juliana Mousessian Goulart – Águas da Prata –
R.G. 32.537.925-7
k) Representantes da Comissão Intergestora Regional – CIR
Baixa Mogiana
Titular: Josemary Apolinário – Itapira – R.G. 30.484.513-9
Suplente: Keila Cristina Silva Casagrande – Estiva Gerbi –
R.G. 20.755.980-6
Titular: Daniela Cristina Berg – Mogi Mirim – R.G.
28.750.105-X
Suplente: Carolina Barufi Franco Rodrigues – Mogi Guaçu
– R.G. 30.895.889-5
l) Representantes da Comissão Intergestora Regional – CIR
Rio Pardo
Titular: Thais Ribeiro – Casa Branca – R.G. 35.122.415-4
Suplente: Dra. Joanna Barretto Jones – Mococa – R.G.
26.155.865-1
Titular: Nathalia Honório Menato – São Sebastião da Grama
– R.G. 49.885.625-2
Suplente: Danusa Mena Peres Sant’ana – São José do Rio
Pardo – R.G. 40.666.940-5
m) Representantes do COREN/SP
Titular: Silvéria Aparecida Freire de Sá Braz – R.G.
19.948.028-X
Suplente: Ana Beatriz Nardini Marchiori Fischer – R.G.
29.663.697-8
n) Representantes do Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo – CREMESP
Titular: Dr. José Fernando de Souza Sales Junior – R.G.
16.383.884
Suplente: Dr. Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira – R.G.
10.568.119-2
o) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de
Itapira e do Hospital Municipal de Itapira
Titular: Dra. Maria Edith Zaranza Capobianco Ribeiro –
Médica – CRM 58.649
Suplente: Denise Cristina Pereira dos Santos – Enfermeira
– R.G. 26.794.445-7
p) Representante da UTI Neonatal da Santa Casa de Mise-
ricórdia de Mogi Guaçu
Titular: Takaisa Rosélia de Souza Vanelli – Enfermeira - R.G.
42.412.408-7
Suplente: Pamela Barbosa de Andrade Silva – Enfermeira –
R.G. 50.949.623-4
p) Representantes da UTI Neonatal da Santa Casa de Mise-
ricórdia de Mogi Mirim
Titular: Dr. Leonardo Parizzi Lealdini – Médico Coordenador
- R.G. 34.444.649-3
Suplente: Wesley Alexandre Pereira – Resp. Téc. Enferma-
gem - R.G. MG-14.087.368
q) Universidades da área de abrangência do DRS XIV
Titular: Prof. Dra. Giovanna Vallim Jorgetto – R.G.
21.585.781-1 – UNIFAE de São João da Boa Vista
Suplente: Prof. Dra. Fátima Livorato – R.G. 12.686.729-X -
UNIFAE de São João da Boa Vista
Titular: Eliane Terezinha de Castro Mendes – R.G. 12.970.153
– UNIFEOB de São João da Boa Vista
Suplente: Leila Barroso da Silva Oliveira – R.G. 20.283.745-
2 – UNIFEOB de São João da Boa Vista
DOS GRUPOS TEMÁTICOS DE DEBATES
Art.12–Os debates das diretrizes serão por Eixos Temáticos
conforme previsto no Art. 4º deste Regulamento, com início
previsto após o encerramento da Mesa de Abertura.
§ 1º. Cada Eixo Temático será debatido em uma sala
temática;
§ 2º. Cada sala temática deverá contar com um grupo de
trabalho composto por: 1 (uma) pessoa mediadora e 1 (uma)
pessoa relatora, 1 (uma) pessoa apoiadora, indicadas pela
Comissão de Apoio Regional; 1(uma) pessoa facilitadora indi-
cada pelas pessoas presentes e 1 (um) membro da Comissão
Organizadora Estadual que atuará como Observador;
§ 3º. O grupo de relatoria da Comissão de Apoio Regional,
tem como atribuição, após receber as diretrizes/ propostas
das Etapas Municipais, agrupá-las de acordo com a temática,
consolidar as diretrizes de igual teor em uma única redação,
classificá-las quanto ao ente federado e preparar o caderno de
diretrizes virtual para a Etapa Macrorregional.
Artigo 13 - Os trabalhos na sala temática seguirão a seguin-
te organização
I. Abertura dos Trabalhos pela pessoa coordenadora;
II. Indicação da pessoa Facilitadora pelas pessoas presentes;
III. Apresentação dos demais membros do grupo de trabalho
IV. Apresentação do Caderno de Diretrizes, contendo os
pleitos propostos nas Etapas Municipais da área de abrangência,
para debates e formulação de diretrizes para a Etapa estadual; e
V. Apreciação e votação de 1 (uma) diretriz de âmbito esta-
dual e de 1 (uma) diretriz de âmbito nacional.
Art.14 - Instalados os trabalhos na sala temática, a coorde-
nação procederá da seguinte forma:
I- Promoverá a leitura das diretrizes constantes do cader-
no de diretrizes, consultando as pessoas participantes sobre
destaques;
II- Havendo destaques, as pessoas presentes passarão a
apreciá-lo na seguinte ordem:
a) A pessoa proponente do destaque terá 02 (dois) minutos
para a apresentação,
b) Serão conferidos 02 (dois) minutos para contestação ou
defesa de manutenção do texto original,
III- Concluído o destaque a coordenação da sala promoverá
a leitura final do texto da diretriz;
IV- Após consolidadas as manifestações, a diretriz será
incluída no “formulário eletrônico de votação” e reapresentada
no momento de votação;
V- Completada a apreciação de todo o caderno de diretrizes
poderão ser apresentadas novas diretrizes;
VI- Concluídos os debates, os participantes seguirão para o
processo de votação das diretrizes;
VII- Não serão aceitos novos destaques no momento de
votação.
VIII- Serão priorizadas as diretrizes com maior número de
votos.
IX- Em caso de empate são submetidas a nova votação
apenas as diretrizes indicadas com o maior número de votos.
X- Não poderão ser construídas diretrizes que apresentem
mais do que um único objetivo.
DA PLENÁRIA FINAL
Art.15 - Após os debates nas salas temáticas as pessoas
delegadas deverão participar da Plenária Final que tem como
finalidade:
I. Apresentar as diretrizes mais votadas que serão encami-
nhadas à 9ªCES/SP;
II. Eleger pessoas delegadas para a 9ªCES/SP, titulares e
suplentes, contemplando representações em todas as regiões de
saúde que estão em sua área de abrangência e nas vagas cor-
respondentes no Artigo 3º, Inciso IV, Quadro I e parágrafo único
deste Regulamento, de forma paritária, sendo que os suplentes
serão proporcionais aos, titulares, por segmento, respeitando a
quantidade de votos recebidos;
Parágrafo único – Os candidatos mais votados por região
de saúde ocuparão as vagas previstas para a 9ªCES/SP e serão
indicados até suprir as vagas destinadas para 17ª CNS conforme
o disposto no Quadro 2 do Artigo 3º, Inciso IV, obedecendo o
segmento que representa, e os suplentes serão proporcionais
aos titulares, por segmento, respeitando a quantidade de votos
recebidos;
III. Homologar a pessoa delegada indicada com representa-
tividade regional no segmento gestor, que participará como pes-
soa delegada nas etapas subsequentes, respeitando a paridade,
conforme Resolução CNS nº 453/2012;
Art. 16- A Plenária Final se inicia com leitura das diretrizes
priorizadas por Eixo Temático, a fim de que todas as pessoas
participantes tenham conhecimento.
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art.17- Após a apresentação das diretrizes priorizadas por
Eixo Temático acontecerão as eleições das pessoas delegadas
para a 9ªCES/SP e as indicações para a 17ªCNS.
§ 1º - Só poderá participar do processo eleitoral para as pró-
ximas Etapas quem se inscreveu conforme o Art. 10 deste Regu-
lamento, estiver presente na plenária final durante o processo
de votação e atestar sua participação durante a Etapa Macror-
regional por meio da assinatura digital nas listas de presença.
§ 2º - Todos as pessoas delegadas que participarem da
Etapa Macrorregional do DRS XIII Ribeirão Preto deverão votar
no processo de eleição, mesmo que não sejam candidatas para
a próxima etapa.
§ 3º A eleição das pessoas delegadas para as próximas
etapas será por meio de formulário eletrônico;
§ 4º As pessoas delegadas votarão conforme o segmento
que representam, ou seja:
I- Representantes do segmento de pessoas usuárias do
SUS elegerão as pessoas delegadas do segmento de pessoas
usuárias do SUS;
II- Representantes do segmento de pessoas trabalhadoras
da saúde elegerão pessoas delegadas do segmento de pessoas
trabalhadoras da saúde; e
III- Representantes do segmento de pessoas gestoras ou
prestadoras de serviços de saúde elegerão pessoas delegadas
do segmento de pessoas gestoras ou prestadoras de serviços
de saúde.
§ 5º - Cada pessoa delegada deverá votar em até 02 (duas)
pessoas delegadas do segmento que representa;
§ 6º - Os candidatos mais votados por região de saúde e por
segmento ocuparão as vagas previstas para a 9ªCES/SP, confor-
me dispõe o Artigo 3º, Inciso IV, Quadro 1, deste Regulamento;
§ 7º - Em caso de empate de pessoas candidatas do mesmo
segmento para a última vaga, serão submetidas à nova votação
apenas as pessoas candidatas indicadas com o maior número
de votos; e
§ 8º - A homologação da pessoa delegada eleita para a
Etapa Estadual ficará sujeita a comprovação da sua participação
na Etapa Macrorregional do DRS XIII Ribeirão Preto e a sua
presença no momento da eleição.
Art. 18- As pessoas delegadas eleitas para a 9ªCES/SP com
maior número de votos serão automaticamente indicadas para
representar o Estado de São Paulo na 17ªCNS, obedecendo o
segmento que representa, respeitando a paridade e a distri-
buição regional conforme Artigo 3º, Inciso VI, Quadro 2, deste
Regulamento, sendo que os suplentes serão proporcionais aos
titulares, por seguimento, respeitando a quantidade de votos
recebidos.
Parágrafo Único: Caso não haja o interesse, ou ainda, na
impossibilidade de a pessoa indicada representar o Estado de
São Paulo na 17ªCNS a pessoa delegada deverá declarar o impe-
dimento para que seja indicada a imediatamente subsequente.
Art. 19- Concluída a Plenária final encerra-se a Etapa
Macrorregional do DRS XIII Ribeirão Preto com a palavra da
Comissão de Apoio Regional.
VI. Indicar paritariamente as pessoas delegadas titulares e
suplentes, que representarão o Estado de São Paulo na 17ªCNS,
contemplando representações em todas as regiões de saúde
que estão em sua área de abrangência e nas vagas correspon-
dentes às previstas neste inciso, Quadro 2, sendo que as vagas
de suplentes serão proporcionais às de titulares por segmento,
respeitando a quantidade de votos recebidos.
QUADRO 2
Vagas Delegados para a 17ª CNS – 02/07/2023 a 05/07/2023
REGIÃO DE SAÚDE AQUÍFERO GUARANI
REGIÃO DE SAÚDE AQUÍFERO GUARANI
TOTAL NACIONAL - 10 delegados;
Usuário 50% - 5 vagas, Trabalhador 25% - 2 vagas, Gestor/
Prestador 25% - 3* vagas.
REGIÃO DE SAÚDE HORIZONTE VERDE
TOTAL NACIONAL – 5 delegados;
Usuário 50% - 3 vagas, Trabalhador 25% - 1 vaga, Gestor/
Prestador 25% - 1 vaga.
REGIÃO DE SAÚDE VALE DAS CACHOEIRAS
TOTAL NACIONAL – 1 delegado;
Gestor/Prestador - 1 vaga.
TOTAL GERAL – 16 vagas, sendo: Usuário 50% - 8 vagas,
Trabalhador 25% - 4 vagas, Gestor/Prestador 25% - 4 vagas.
Parágrafo único - A pessoa delegada indicada, conforme
disposto no parágrafo único do inciso IV deste artigo do seg-
mento Gestor com representatividade regional pela Comissão
de Apoio Regional, seguirá para a 17ªCNS e utilizará uma vaga
do Segmento Gestor da Região de Saúde Aquífero Guarani, do
Quadro 2 deste Inciso.
DO TEMÁRIO
Art. 4º - A Etapa Macrorregional do DRS XIII Ribeirão Preto
adotará o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e
a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia” que orientará as
discussões abalizados pelos seguintes Eixos Temáticos:
I. O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II. O papel do controle social e dos movimentos sociais
para salvar vidas;
III. Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a demo-
cracia; e
IV. Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. ”
Parágrafo Único - Serão disponibilizados, previamente, aos
participantes da Etapa Macrorregional do DRS XIII Ribeirão
Preto, o caderno de diretrizes virtual.
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - A Etapa Macrorregional do DRS XIII Ribeirão Preto
contará com os seguintes participantes:
I. 96 (noventa e seis) pessoas delegadas com direito a
voz e voto, contemplando representações em todas as regiões
de saúde que estão em sua área de abrangência, conforme
disponibilidade de vagas constantes no Art.12 do Regimento
Interno da 9ªCES/SP.
II. Pessoas participantes não delegadas com direito a voz e
sem direito a voto.
§ 1º São pessoas participantes não delegadas, aquelas que
apoiarão na tarefa de coordenar, mediar, relatar todos os traba-
lhos previstos durante a Etapa Macrorregional, os membros da
Comissão de Apoio Regional não eleitos como pessoa delegada
na Etapa Municipal, os Conselheiros Estaduais de Saúde e a
pessoa delegada indicada com representatividade regional no
segmento gestor.
LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA DA PES-
SOA DELEGADA:
Art. 6º Quanto a legitimidade de representação da pessoa
delegada
§ 1º São consideradas pessoas gestoras ou prestadoras de
serviços de saúde aquelas que ocupam cargo de direção ou de
confiança na gestão do SUS ou que ocupam cargos comissiona-
dos e de confiança do governo, independente da secretaria onde
atuem, bem como as pessoas gerentes dos serviços de saúde
privados conveniados/contratados pelo poder público para atuar
de forma complementar no SUS, isto é, das Santas Casas, dos
Hospitais filantrópicos, das Organizações Sociais, entre outros;
§ 2º São consideradas pessoas trabalhadoras da saúde as
pessoas com inscrição ativa em Conselhos de Atividades Fim da
Saúde que exercem suas atividades, seja ela pública ou privada,
ainda que aposentados da função pública, mesmo que atuando
apenas em consultório particular dentro ou fora município; bem
como, aqueles que atuam como docentes e/ou pesquisadores
nas Faculdades/Universidades, desde que não se enquadrem no
§ 1º deste artigo;
§ 3º São consideradas pessoas usuárias do SUS, a popu-
lação em geral, desde que não se enquadrem nos parágrafos
anteriores deste artigo;
§ 4º Em razão do preceito Constitucional que estabelece
a independência e harmonia dos Poderes, fica vetada a par-
ticipação como pessoa delegada de membros do Legislativo
e do Judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores
parlamentares.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º - A Etapa Macrorregional do DRS XIII Ribeirão Preto
terá a seguinte estrutura organizativa:
a) Credenciamento;
b) Abertura e Boas-Vindas;
c) Exposição disparadora para os debates temáticos
d) Debates Temáticos;
e) Votação de diretrizes para a Etapa Estadual;
f) Eleição dos delegados;
g) Plenária Final.
Parágrafo Único- A Plenária Final terá por finalidade:
I. A divulgação das diretrizes priorizadas para a 9ªCES/SP;
II. A eleição de 35 (trinta e cinco) pessoas delegadas para
a Etapa Estadual, sendo a contagem de votos realizada, consi-
derando sempre os mais votados no segmento que representa,
contemplando representações em todas as respectivas regiões
de saúde, Aquífero Guarani, Horizonte Verde e Vale das Cacho-
eiras, conforme Artigo 3º, Inciso IV, Quadro 1 e parágrafo único,
deste Regulamento;
III. Homologação da pessoa delegada indicada com repre-
sentatividade regional no segmento gestor, que participará
como pessoa delegada nas etapas subsequentes, respeitando a
paridade, conforme Resolução CNS nº 453/2012;
IV. A Indicação de 16(dezesseis) pessoas delegadas para a
Etapa Nacional, contemplando representações em todas as regi-
ões de saúde que estão em sua área de abrangência, conforme
dispõe o Artigo 3.º, Inciso VI, Quadro 2 e parágrafo único deste
inciso, deste Regulamento.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º - O credenciamento online das pessoas delegadas
titulares terá início às 8he será finalizado às 10hdo dia da Etapa
Macrorregional do DRS XIII Ribeirão Preto.
Art.9º - O credenciamento online das pessoas delegadas
suplentes, que ascenderão à titularidade, iniciará às 10h e
encerrará as 11h do dia da Etapa Macrorregional do DRS XIII
Ribeirão Preto.
Art. 10 - A inscrição para candidatar a uma vaga como
pessoa delegada na Etapa Estadual e na Etapa Nacional iniciará
as 12h e encerrará as 14h do dia da Etapa Macrorregional de
Ribeirão Preto.
DA ABERTURA E DOS TRABALHOS
Art.11 - A abertura e os trabalhos da Etapa Macrorregional
do DRS XIII Ribeirão Preto serão coordenados pela Comissão
de Apoio Regional, com o apoio da Comissão Organizadora
Estadual.
Parágrafo único – A Mesa de Abertura será composta a
critério da Comissão de Apoio Regional.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 3 de maio de 2023 às 05:02:20

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT