SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
158 – São Paulo, 131 (192) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de outubro de 2021
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de
28/09/2017, que consolida as normas sobre as políticas nacio-
nais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) – TÍTULO III
Das normas de financiamento e de execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de
28/09/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e
a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) – TÍTULO V Do Cus-
teio da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº 3.193, de 09/12/2019, que
altera a Portaria de Consolidação nº 06 GM/MS, de 28/09/2017,
para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo –
CIB/SP, em sua 315ª reunião ordinária realizada em 23/09/2021,
aprova a Nota Técnica CIB – Orientações para Montagem das
Caixas de Emergências, nas instituições com atendimento a
mulheres gestantes e puérperas (hospitais e maternidades), no
âmbito do Estado de São Paulo, conforme Anexo I.
(Republicação da Deliberação CIB nº 123, de 28-09-2021,
publicada em 29/09/2021 pela alteração no Fluxograma: Manejo
da SEPSE na gestação)
ANEXO I
NOTA TÉCNICA CIB
ORIENTAÇÕES PARA MONTAGEM DAS CAIXAS DE EMER-
GÊNCIAS, NAS INSTITUIÇÕES COM ATENDIMENTO A MULHERES
GESTANTES E PUÉRPERAS (HOSPITAIS E MATERNIDADES), NO
ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL: para montagem dos três
tipos de caixas de emergências:
1.1 Dimensões das caixas e material:
* Caixa plástica transparente de 19 litros (volume).
1.2 Identificação do tipo de caixa e sua cor:
* EMERGÊNCIA HIPERTENSIVA – Código laranja * HEMOR-
RAGIA – Código vermelho
* SEPSE – Código amarelo
Localização na instituição: pronto-atendimento, pré-parto,
centro cirúrgico e obstétrico, unidade de internação (alojamento
conjunto) ou qualquer outro setor por onde gestantes e puérpe-
ras passem ou fiquem.
Lacre obrigatório / checagem de abertura de lacre: a caixa
deve ser lacrada, com lacre numerado e anotado em controle.
Preferencialmente no dia 01 de cada mês, abrir os kits rompendo
o lacre, retirar o material, realizar limpeza e reavaliar todo o
material (os materiais ou medicamentos a vencer devem ser
trocados imediatamente). Lacrar novamente e anotar o número
dos novos lacres e o nome do conferente e COREN (carimbo) em
impresso próprio. Em caso de utilização da caixa, realizar toda
a inspeção e limpeza e deixar a caixa pronta para novo uso.
Equipe responsável: Enfermagem
Autorizada reprodução por: Centro de Referência da Saúde
da Mulher de Ribeirão Preto-MATER. Procedimento Operacional
da Enfermagem Geral (PO-TE ENF: 011): Técnica de Checagem
dos Kits de Urgência Obstétrica. Ribeirão Preto: Sistema Qualis
de Gestão da Qualidade / Módulo Gestão de Documentos; 2021.
A. CAIXA DE EMERGÊNCIA HIPERTENSIVA
As síndromes hipertensivas na gestação são consideradas
de grande importância para a questão de saúde pública, pois
suas repercussões representam a terceira causa de mortalidade
materna no mundo e a primeira no Brasil. São classificadas em:
hipertensão arterial crônica, pré-eclâmpsia/eclâmpsia, hiperten-
são arterial crônica com sobreposição de pré-eclâmpsia e hiper-
tensão gestacional. No Brasil, a prevalência de pré-eclâmpsia é
de 3% a 10% das gestações.
A morbidade associada à pré-eclâmpsia e eclâmpsia inclui
acidente vascular encefálico, edema agudo de pulmão, coagu-
lopatias e insuficiências renal, cardíaca e/ou hepática, podendo
culminar com óbito materno e/ou fetal.
A gravidade da pré-eclâmpsia leva em consideração a pre-
sença de sinais e/ou sintomas de deterioração clínica, nas quais
os principais parâmetros são:
* Crise hipertensiva: pressão arterial sistólica (PAS) maior
ou igual a 160mmHg e/ou pressão arterial diastólica (PAD) maior
ou igual a110mmHg;
* Sinais de iminência de eclâmpsia: cefaleia, escotomas,
fotofobia, fosfenas, hiperreflexia, dor epigástrica e/ou no hipo-
côndrio direito, náuseas, vômitos;
* Eclâmpsia: convulsões tônico-clônicas ou coma em
pacientes com pré-eclâmpsia, a qual pode ser o primeiro sinal
dessa síndrome hipertensiva;
* Síndrome HELLP: hemólise aumento de enzimas hepáticas
e plaquetopenia em pacientes com pré-eclâmpsia;
* Oligúria: diurese menor que 500 ml/24h;
* Insuficiência renal aguda: creatinina sérica maior ou igual
a1, 2mg/dL;
* Dor torácica;
* Edema agudo de pulmão.
Emergência hipertensiva:
* Hipertensão arterial grave (crise hipertensiva, pressão
arterial sistólica (PAS) maior ou igual a 160 mmHg e/ou pressão
arterial diastólica (PAD) maior ou igual a110 mmHg).
* Utilizar anti-hipertensivos de ação rápida (ver quadro
abaixo), com o objetivo de reduzir a pressão arterial em 15% a
25% (PAS=140-150 mmHg, PAD=90-100mmHg). Evitar quedas
bruscas de pressão arterial devido aos riscos maternos (acidente
vascular cerebral, infarto agudo do miorcárdio) e fetais (redução
da perfusão uteroplacentária).
* Avaliação fetal por meio da ausculta dos batimentos car-
díacos fetais e cardiotocografia (quando disponível). Dependen-
do dos resultados pode ser necessária interrupção da gestação.
Neste caso, recomenda-se administração de corticoide conforme
esquemas preconizados para maturação pulmonar fetal em ges-
tações com idade gestacional menor que 34 semanas.
Pré-eclâmpsia com sinais de deterioração clínica, iminência
de eclampsia e eclampsia:
* Recomenda-se sulfato de magnésio para prevenção e
recorrência de convulsões na eclâmpsia. Usar nos casos de imi-
nência de eclâmpsia, eclâmpsia, síndrome HELLP (hemólise, alte-
ração das enzimas do fígado e plaquetopenia) e pré-eclâmpsia
com deterioração clínica e/ou laboratorial, incluindo hipertensão
arterial de difícil controle.
* Durante a administração de sulfato de magnésio, inde-
pendentemente do esquema utilizado, devem ser feitos con-
troles periódicos para vigilância de sinais de intoxicação pelo
magnésio ou de contraindicações para administração da próxi-
ma dose: depressão respiratória (frequência respiratória menor
que 15 irpm), diurese menor que 25ml/h, reflexo patelar ausente.
* A intoxicação por sulfato de magnésio deve ser tratada
com infusão intravenosa lenta de solução de gluconato de cálcio
(1 ampola a 10%).
Conteúdo da caixa:
1. Protocolo/checklist: 1 fluxograma e 1 checklist para ano-
tar data de vencimento e/ou troca, com campo para assinatura,
plastificado tipo conferência.
2. Anti-hipertensivos de ação rápida:
MEDICAMENTO DOSAGEM OBSERVAÇÕES/ EFEI-
TOS ADVERSOS
* Nifedipina Comprimidos 10mgBloqueador de canal de
cálcio Ação máxima em 30-40 minutos 1 comprimido 10 mg
VO (ação rápida) Avaliar PA em 30 minutos, se necessário
repetir a dose (no máximo 50mg) Efeitos adversos: cefa-
leia, taquicardia.Uso em associação com sulfato de magnésio
pode, raramente, causar hipotensão
* Hidralazina Ampola 20 mgRelaxante arteriolar direto
1 ampola diluída em 19 ml de Água destilada (1mg/mL) Fazer
5 ml (5mg) em bolus (EV) Observar PA a cada 20 minutos, s/n
repetir (dose máxima de 30mg) Efeitos adversos: taqui-
cardia, cefaleia, rubor facial
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22/03/2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15/04/2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28/08/2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Super-
visionado Remoto do aluno Welington Rafael Fernandes, RG:
45.111.304-4, do curso de licenciatura em Matemática do
Instituto Federal de São Paulo (IFSP), Câmpus Cubatão, na E.E.
Maya Alice Ekman, em Peruíbe – SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUMARÉ
Portaria Nº 113, de 04 de outubro de 2021.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Sumaré, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais
normas vigentes, à vista que consta no Expediente SEDUC-
-EXP-2021/403564, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura do Curso Técnico em
Enfermagem integrado ao Ensino Médio junto ao Estabeleci-
mento de Ensino Colégio Adventista Unasp - Unidade Hortolân-
dia, CIE: 112252, situado na Rua Hugo Gegembauer Pastor, 265,
Parque Ortolândia, CEP 13184-010, Hortolândia /SP, mantido
pelo Colégio Adventista Unasp, CNPJ 43.586.056/0011-54.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Sumaré, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Despachos do Dirigente Regional de Ensino, de 4-10-
2021.
Interessado: EE.Professor Daniel Verano/SEDUC-
-PRC-2021/44065.
Assunto: Incorporação de Material Permanente/PDDE/MAIS
ESTRUTURA 2019.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item
2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011
e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada e indicada, e sem
quaisquer ônus para a Administração, Autorizo o recebimento
em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e
Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-
-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao
Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Diretoria de Ensino Região de Votuporanga
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
04/10/2021
Declarando Regularizada com fundamento no item/subi-
tens; 4.1, 4.3 e 6.1.1 da Indicação CEE nº 8/1986, nos termos
da Deliberação CEE, 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986,
a Vida Escolar do aluno OCTAVIO GOMES MAIA SANTIS,
RA:113.970.046-7.-SP, referente aos estudos realizados no 4º
ano do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 29-9-2021
SPDOC SES: 196887/2019 (02 vols.)
APENSO Nº 33581/2021 (02 vols.)
INTERESSADO : Santa Casa de Misericórdia de Guararapes
ASSUNTO : Solicitação de Parcelamento de Convênio
2487/2013
DESPACHO G.S. nº 5.592/2021
Trata o presente processo, na fase em que se encontra, da
solicitação de reparcelamento Santa Casa de Misericórdia de
Guararapes, em face da aplicação irregular dos recursos prove-
nientes do Convênio nº 2487/2013, no valor de R$ 200.000,00
À vista dos elementos contidos nos autos, com ênfase à
manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Gestão
Orçamentária e Financeira, por meio do Despacho CGOF
881/2021, de fls. 377/379, o atendimento do Parecer CJ/SS n°
553/2021 (fls. 367/373) e, considerando ainda a importância da
regularização da prestação de contas pela Santa Casa de Mise-
ricórdia de Guararapes, em benefício da população e do erário
estadual, AUTORIZO, se conforme, nos termos do artigo 16, do
Decreto nº 59.215/2013, alterado pelo Decreto n° 64.757/2020
e atendidas às normas legais e regulamentares incidências na
espécie, o parcelamento do débito dos valores devidos ao Esta-
do, no importe de R$ 315.168,18, atualizados até 03/09/2021,
conforme fls. 377/379, em 48 parcelas mensais, sendo a primeira
no valor de R$ 6.566,18 e as demais 47 parcelas, no valor de
R$ 6.566,00.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB nº 123
Considerando a Lei n° 8.080, de 19/09/1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspon-
dentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de
17/10/2017, em seu Anexo II – Rede Cegonha, Art. 2º, inciso V,
que tem como princípio a garantia dos direitos sexuais e repro-
dutivos das mulheres, homens, jovens e adolescentes;
Considerando a Resolução RDC nº 36, de 03/06/2008, que
dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos
Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal;
Considerando a Portaria nº 344, de 12/05/1998, que aprova
o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujei-
tos a controle especial;
Considerando a Portaria CVS - 2, de 14/03/2005, que dispõe
sobre a comercialização e o controle da substância misoprostol
e de medicamentos que a contêm e dá providências correlatas;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
16/09/2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto 47.685, de 28/02/2003 e Res. Se 23/2013, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Fica cessada com fundamento no Decreto
47.685, de 28/02/2003 e Res. Se 23/2013, a ocupação das
dependências da zeladoria da E.E. Profª Gracinda Maria Ferreira,
por Roseli Lima de Souza Santos, RG. 20.327.312-6, Professor de
Educação Básica II.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de autorização de 17/09/2020
(SEDUC-PRC-2020/41706)
Portaria do Dirigente de 04/10/2021
DECLARANDO o efetivo exercíio do servidor abaixo identifi-
cado para realização de analise de prestação de contas - PDDE
PAULISTA no período de 27/09/2021 a 01/10/2021 na sede da
Diretoria de Ensino localizada na rua Doutor Guedes Coelho, nº
107, Santos - SP nos dias 27,28,29,30/09/2021 e 01/10/2021 no
horário das 09h00 às 17h00.
- EE Julio Conceicao
Elizete da Silva - RG 33.433.731-8
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
Despacho do Dirigente de 04/10/2021
Processos: SEDUC-PRC-2021/41141
Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO –
DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis / Convênio FNDE/MEC/
PDDE/ EDUCAÇÃO BÁSICA/2019.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fun-
damento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do
Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, reti-
ficada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 04/10/2021
Processos: SEDUC-PRC-2021/41849
Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO –
DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis / Convênio FNDE/MEC/
PDDE/ mais educação/2017.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fun-
damento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do
Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, reti-
ficada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 04/10/2021
Processos: SEDUC-PRC-2021/41852
Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO –
DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis / Convênio FNDE/MEC/
PDDE/ mais educação/2018.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fun-
damento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do
Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, reti-
ficada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de
04-10-2021
Convite Eletrônico nº 080340000012021OC00033
Processo SEDUC-PRC-2021/41256
Objeto: Aquisição de Material de Consumo - Utensílios de
Cozinha (E.E. Bel. Elias Alves da Costa)
O Dirigente Regional de Ensino, face ao proferido pela
Comissão Permanente de Licitações – BEC e nos termos do Inci-
so VI, do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei
Federal nº 8.883/94, combinada com a Lei Estadual nº 6.544/89,
Decretos nº 31.138/90, 7.510/76 e 39.902/95, HOMOLOGA a
favor de:
SUPREME COMERCIAL EIRELI– CNPJ 23.655.332/0001- 00–
itens 01, 04 e 06.
APARECIDA CANDIDA DE SOUZA BERRIO - CNPJ:
22.235.616/0001-84-item 03, 08, 09 e 10.
Declaro revogados, nos termos do artigo 3º do Decre-
to 47.297/02, o item 02, item 05 e item 7 do procedi-
mento de licitação na modalidade Convite BEC, Processo
SEDUC-PRC-2021/41256, referente à Oferta de Compra
080340000012021OC00033.
Extratos de Contrato
Processo SEDUC-PRC-2021/41256 Modalidade de Licitação:
Convite Eletrônico.
Oferta de Compra: 080340000012021OC00033
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque
Objeto: Aquisição de Material de Consumo - Utensílios de
Cozinha (E.E. Bel. Elias Alves da Costa)
Empresa Contratada: APARECIDA CANDIDA DE SOUZA
BERRIO CNPJ: 22.235.616/0001-84
Nota de empenho: 2021NE00609
Valor: R$ 724,50 (setecentos e vinte e quatro reais e cin-
quenta centavos)
Data de celebração: 01/10/2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005.003.002
Natureza da despesa: 33.90.30-13.
Processo SEDUC-PRC-2021/41256 Modalida-
de de Licitação: Convite Eletrônico. Oferta de Compra:
080340000012021OC00033
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque
Objeto: Aquisição de Material de Consumo - Utensílios de
Cozinha (E.E. Bel. Elias Alves da Costa)
Empresa Contratada: SUPREME COMERCIAL EIRELI CNPJ:
23.655.332/0001-00
Nota de empenho: 2021NE00610
Valor: R$ 1.096,85 (um mil, noventa e seis reais e oitenta
e cinco centavos)
Data de celebração: 01/10/2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005.003.002
Natureza da despesa: 33.90.30-13.
Promover um ambiente de interação entre os profissionais
das escolas PEI, das Diretorias de Ensino que compõem o Polo
12, a fim de garantir a replicabilidade de práticas.
Data: 05/10/2021
Horário: das 9h às 17h30
Público-alvo: PCG’s e um PCA indicado pelas escolas que
já implementaram o PEI (2021), dois professores articuladores
pedagógicos das novas PEI's (2022) e seus respectivos PCNP's
conforme relação abaixo:
ADRIANI CRISTINA CARNEIRO
AIRTON SANTANA MACHADO
ALBINO JOSE DE OLIVEIRA
ANDREIA KEIKO YAMAMOTO PACHECO
ARLINDA MARIANA FERREIRA BARBOSA
CAMILA CORREIA DE AQUINO ESTEVAM
CARLOS ALFREDO DA SILVA ROCHA
CARLOS DAS NEVES OLIVEIRA
DANIELA PRISCILA CORREA
DANIELA VALÉRIO CHABARIBERY
DAYSE CRYSTINA DOS SANTOS VEGENER
DAYSE MAHS
DOUGLAS EDUARDO DE SOUSA
IRANEIA LOIOLA DE SOUZA DANTAS
JULIANA CRISTINE BERNI DE BRITO
JULIANA ROSSI ANUNCIATO TENORIO
LUCIANE ROSA
LUCINEIA TAVARES DA SILVA
MARCIEL ROCHA DE MEDEIROS ESTEVAM
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO GARCIA
NIUZELINA DA SILVA SINZATO TELLES
PRISCILA TRIGO DE SOUZA
RAFAEL BRZOZOWSKI RICCIERI GHILARDINI
RAFAELA DA COSTA MACEDO
RENATA RODRIGUES LIMA
RODRIGO OTAVIO FERRARI BUHRER
SANDRA CRISTINA CABRAL DA SILVEIRA
SANDRA DOS PASSOS DE PAULA CAMARGO
SANDRA REGINA PEREIRA DA COSTA
WALTER RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Data: 06/10/2021
Horário: das 9h às 17h30
Público-alvo: Diretoria de Ensino de Miracatu – Dirigente de
Ensino, Diretores de Escolas PEI (21/22) e Supervisores pontos
focais PEI em 2021.
Local: a formação será realizada, em seus dois dias, no
auditório Mutuo Nakano, sede da Diretoria de Ensino de São
Vicente, 4º andar. Localizada na Rua João Ramalho, 378, Centro,
São Vicente – SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PINDAMONHANGABA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PINDAMONHANGABA
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
04/10/2021
AUTORIZANDO extração de cópias reprográficas conforme
requerido pela interessada, desde que obedecidas às cautelas
de praxe, e mediante o comprovante de recolhimento da taxa de
serviços diversos, nos termos da Resolução SF 24, de 26-03-2014
tendo em vista a solicitação formulada por REGINA MARIA FER-
REIRA VIEIRA, RG 18.044.640-X, PEB I, SQC-II-QM, aposentada.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-10-
2021
Designando, para constituírem, nos termos da Resolução SE
17, de 10-4-2017, e Resolução SE 66, de 09-11-2018, publicada
no D.O. de 10-11-2018, os servidores abaixo relacionados para
comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos,
vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Equipe
de Apoio de Material Excedente - EAMEX da Diretoria de Ensino
- Região de Piracicaba, os servidores:
Núcleo de Apoio Administrativo (NAA): ELAINE APARECIDA
TROMBETA SILVA, RG 23.756.256-X;
Núcleo de Administração (NAD): LUANA SILVA IATAURO,
RG 40.958.214-1;
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT):
NORBERTO GERMANO GAMBARO RG 41.316.222-9;
Supervisão de Ensino: ELAYNE BATISTA SIQUEIRA BRANCA-
LION, RG 23.079.679.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJU
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de,
04/10/2021.
Processo nº. SEDUC-PRC 2021/44810
Interessado (a): EE PROFESSORA ORIZENA DE SOUZA
ELENA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO – PIRAJU.
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FDE/
PDDE PAULISTA 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cujas Atas de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de,
01/10/2021.
Processo nº. SEDUC-PRC 2021/44523
Interessado (a): EE ATALIBA LEONEL
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO – PIRAJU.
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FDE/
PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cujas Atas de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO
Quinto Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Transporte Escolar da Rede Estadual.
Processo Seduc nº 0676/0072/2016 – SEE/999053/2018
Parecer CEE 246/2016
Parecer CJ/SE 1/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631, de 11-05-2004, altera-
do pelo Decreto 58.169/2012 e Decreto 59.215/2013, alterado
pelo Decreto 60.868, de 29-10-2014.
Convenentes: Secretaria da Educação e Prefeitura Municipal
de Cananéia
Objeto: Quinto Aditamento do Convênio para transferência
de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do
Programa Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Vigência: 27/09/2021 à 31/01/2022
Data da assinatura: 24/09/2021
Valor: R$ 266.618,28, sendo R$ 174.866,98 recursos esta-
duais e R$ 91.751,30 em recursos municipais, a título de
contrapartida.
Crédito Orçamentário: 12368081557400000
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:30

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