SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (206) – 25
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
PATRIMONIAL E ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Processo nº : SES/1581358/2020
Interessado : Unidades Região da DRS - 3/CSS
PERMITENTE : Secretaria de Estado da Saúde
PERMISSIONÁRIO: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FAEPA – Muni-
cípio: Américo Brasiliense
OBJETO : Termo de Permissão de Uso de equipamentos
médico-hospitalares, relacionados no ANEXO III, de propriedade
da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização
pelo PERMISSIONÁRIO na realização das ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, para o aperfeiçoamento
e a expansão da capacidade operacional do sistema Único de
Saúde – SUS, e especialmente para ações de combate aos efeitos
causados pandemia de COVID-19.
VIGÊNCIA: a partir de 18/10/2021 perdurará enquanto
persistir a necessidade de adoção de medidas necessárias ao
enfrentamento e combate aos efeitos causados pela pandemia
de COVID-19.
Processo nº : SES/1581358/2020
Interessado : Unidades Região da DRS - 3/CSS
PERMITENTE : Secretaria de Estado da Saúde
PERMISSIONÁRIO: Irmandade da Santa Casa de Misericór-
dia de Araraquara – Município: Araraquara
OBJETO : Termo de Permissão de Uso de equipamentos
médico-hospitalares, relacionados no ANEXO III, de propriedade
da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização
pelo PERMISSIONÁRIO na realização das ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, para o aperfeiçoamento
e a expansão da capacidade operacional do sistema Único de
Saúde – SUS, e especialmente para ações de combate aos efeitos
causados pandemia de COVID-19.
VIGÊNCIA: a partir de 18/10/2021 perdurará enquanto
persistir a necessidade de adoção de medidas necessárias ao
enfrentamento e combate aos efeitos causados pela pandemia
de COVID-19.
Processo nº : SES/1581358/2020
Interessado : Unidades Região da DRS - 3/CSS
PERMITENTE : Secretaria de Estado da Saúde
PERMISSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Araraquara –
Município: Araraquara
OBJETO : Termo de Permissão de Uso de equipamentos
médico-hospitalares, relacionados no ANEXO III, de propriedade
da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização
pelo PERMISSIONÁRIO na realização das ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, para o aperfeiçoamento
e a expansão da capacidade operacional do sistema Único de
Saúde – SUS, e especialmente para ações de combate aos efeitos
causados pandemia de COVID-19.
VIGÊNCIA: a partir de 18/10/2021 perdurará enquanto
persistir a necessidade de adoção de medidas necessárias ao
enfrentamento e combate aos efeitos causados pela pandemia
de COVID-19.
Processo nº : SES/1581358/2020
Interessado : Unidades Região da DRS - 3/CSS
PERMITENTE : Secretaria de Estado da Saúde
PERMISSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Taquaritinga –
Município: Taquaritinga
OBJETO : Termo de Permissão de Uso de equipamentos
médico-hospitalares, relacionados no ANEXO III, de propriedade
da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização
pelo PERMISSIONÁRIO na realização das ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, para o aperfeiçoamento
e a expansão da capacidade operacional do sistema Único de
Saúde – SUS, e especialmente para ações de combate aos efeitos
causados pandemia de COVID-19.
VIGÊNCIA: a partir de 18/10/2021 perdurará enquanto
persistir a necessidade de adoção de medidas necessárias ao
enfrentamento e combate aos efeitos causados pela pandemia
de COVID-19.
Processo nº : SES/1581415/2020
Interessado : Unidades Região da DRS - 5/CSS
PERMITENTE : Secretaria de Estado da Saúde
PERMISSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Colina – Muni-
cípio: Colina
OBJETO : Termo de Permissão de Uso de equipamentos
médico-hospitalares, relacionados no ANEXO III, de propriedade
da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização
pelo PERMISSIONÁRIO na realização das ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, para o aperfeiçoamento
e a expansão da capacidade operacional do sistema Único de
Saúde – SUS, e especialmente para ações de combate aos efeitos
causados pandemia de COVID-19.
VIGÊNCIA: a partir de 25/10/2021 e perdurará enquanto
persistir a necessidade de adoção de medidas necessárias ao
enfrentamento e combate aos efeitos causados pela pandemia
de COVID-19.
Processo nº : SES/1581415/2020
Interessado : Unidades Região da DRS - 5/CSS
PERMITENTE : Secretaria de Estado da Saúde
PERMISSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Viradouro –
Município: Viradouro
OBJETO : Termo de Permissão de Uso de equipamentos
médico-hospitalares, relacionados no ANEXO III, de propriedade
da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização
pelo PERMISSIONÁRIO na realização das ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, para o aperfeiçoamento
e a expansão da capacidade operacional do sistema Único de
Saúde – SUS, e especialmente para ações de combate aos efeitos
causados pandemia de COVID-19.
VIGÊNCIA: a partir de 25/10/2021 e perdurará enquanto
persistir a necessidade de adoção de medidas necessárias ao
enfrentamento e combate aos efeitos causados pela pandemia
de COVID-19.
Processo nº : SES/1581415/2020
Interessado : Unidades Região da DRS - 5/CSS
PERMITENTE : Secretaria de Estado da Saúde
PERMISSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Taiuva – Muni-
cípio: Taiuva
OBJETO : Termo de Permissão de Uso de equipamentos
médico-hospitalares, relacionados no ANEXO III, de propriedade
da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização
pelo PERMISSIONÁRIO na realização das ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, para o aperfeiçoamento
e a expansão da capacidade operacional do sistema Único de
Saúde – SUS, e especialmente para ações de combate aos efeitos
causados pandemia de COVID-19.
VIGÊNCIA: a partir de 25/10/2021 e perdurará enquanto
persistir a necessidade de adoção de medidas necessárias ao
enfrentamento e combate aos efeitos causados pela pandemia
de COVID-19.
Processo nº : SES/1581415/2020
Interessado : Unidades Região da DRS - 5/CSS
PERMITENTE : Secretaria de Estado da Saúde
PERMISSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Jaborandi –
Município: Jaborandi
OBJETO : Termo de Permissão de Uso de equipamentos
médico-hospitalares, relacionados no ANEXO III, de propriedade
apresentar recurso do auto de imposição de penalidade no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA
P - SES-PRC-2020/41465 - SANTA CASA DE MISERI-
CÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES, inscrita no CNPJ sob nº
52.543.766/0001-16, referente ao Auto de Infração nº AIF-
023858, datado de 05/10/2020 e AIP de Multa nº AIP-025719,
datado de 03/03/2021. Lavrada N. R. de Multa nº NRM - 018616,
em 26/10/2021, no valor correspondente a 182 (cento e oitenta
e duas) UFESP's - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Fica
concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento
deste termo, para recolher ao Órgão Arrecadador a importância
supra.ADVOGADOS:- Dr. Marco Antonio Pinto Soares, inscrito na
OAB/SP nº 59.479, Dr. Marco Antonio Pinto Soares Júnior, inscri-
to na OAB/SP nº 162.470 e Dr. Rodrigo Mateus S.Pinto Soares,
inscrito na OAB/SP nº 312.677.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XI - ARAÇATUBA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAÇATUBA
– GVS XI
Despachos da Diretora,
01. Comunicado de LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE
PROCESSO Nº SES-PRC-2021/24501
Razão Social: LIRA LANCHES EIRELI
Nome Fantasia: EL SHADAI LANCHES
CNPJ: 42.026.647/0001-32
Endereço: RUA CARLOS GOMES – Bairro CENTRO, Nº 664
Município: ARAÇATUBA UF: SP CEP: 16010-310
Representado por/na pessoa de: DIERIC FERREIRA DE LIRA
CPF: 058.375.719-73
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária,
Comunica que decorrido o prazo legal e não tendo o inte-
ressado apresentado recurso, considera-se o Auto de Imposição
de Penalidade de Multa AIP Nº 013362, emitido em 05.08.2021,
definitivo.
Conforme o disposto nos artigos 112º, inciso III, 116º, 117º,
118º e 119º, da Lei Estadual 10.083/1998. Multa no valor de 100
(cem) UFESPs considerando o valor da UFESP/2021 de R$ 29,09
(vinte e nove reais e nove centavos).
02. Comunicado de LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE
PROCESSO Nº SES-PRC-2021/28034
Razão Social: JULIO CESAR LANDIM ME
Nome Fantasia: PESCARIA BAR E CIA
CNPJ: 33.509.683/0001-66
Endereço: RUA CRISTIANO OLSEN, Nº 2709
Município: ARAÇATUBA UF: SP CEP: 16025-060
Representado por/na pessoa de: LIGIA BATISTA ANTONIO/
funcionária CPF: 322.913.128-20
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária,
Comunica que decorrido o prazo legal e não tendo o inte-
ressado apresentado recurso, considera-se o Auto de Imposição
de Penalidade de Multa AIP Nº 013415, emitido em 27.09.2021,
definitivo.
Conforme o disposto nos artigos 112º, inciso III, 116º, 117º,
118º e 119º, da Lei Estadual 10.083/1998. Multa no valor de 100
(cem) UFESPs considerando o valor da UFESP/2021 de R$ 29,09
(vinte e nove reais e nove centavos).
03. Comunicado de LAVRATURA DA NOTIFICAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO DE MULTA
PROCESSO Nº SES-PRC-2020/45483
Razão Social: UNI AUTO POSTO DE ARAÇATUBA LTDA
NOME FANTASIA: UNI AUTO POSTO
CNPJ/CPF: 13.101.892/0001-69
Endereço: AV. JOAQUIM POMPEU DE TOLEDO, 25
Município: ARAÇATUBA CEP: 16018-640 UF: SP
Representado por: FABRÍCIO DE OLIVEIRA CPF:
215.627.318-90
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária,
Comunica a lavratura da Notificação para Recolhimento
de Multa NRM Nº 012646, emitido em 21/07/2021, tendo em
vista que transcorreu o prazo legal e não houve a apresentação
do comprovante de recolhimento do valor da multa de 500
(quinhentas) UFESPs, imposta mediante Auto de Imposição de
Penalidade de Multa/AIP 013310, lavrado em 23/04/2021, por
incorrer em infração sanitária considerada de risco à saúde,
considerando o disposto nos artigos 110º, 111º e 123º, da Lei
Estadual 10.083/1998; artigo 2º, inciso I, §§1º e 2º, da Lei Esta-
dual 14.592/2011 c/c no artigo 2º, inciso I e artigo 3º, do Decreto
Estadual 57.524/2011, conforme consta do processo iniciado
pelo Auto de Infração/AIF nº 014823, lavrado em 30/10/2020.
04. Comunicado de LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc: SES-PRC-2021/42618
Razão Social: JEFFERSON LUIS DOS SANTOS
Nome Fantasia: STOP DRINKS II
CNPJ/CPF: 37.589.309/0001-79
Endereço: Rua Madalena Lourenço Bruno – Bairro Espla-
nada, 881
Município: Araçatuba CEP: 16021-131 UF: SP
Representado por: Aline Fernanda Malaquias Falcão CPF:
395.707.098-80
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária,
Comunica que decorrido o prazo legal e não tendo o inte-
ressado apresentado defesa, considera-se o Auto de Infração
AIF nº 014732, emitido em 05.10.2021, definitivo, o responsável
pelo estabelecimento não cuida, protege e vigia para que no
local de funcionamento de sua empresa não seja praticada
a infração, permitindo a permanência de um cliente e duas
funcionárias, responsável pelo estabelecimento no momento da
fiscalização, sem uso obrigatório de máscara de proteção facial
durante a pandemia COVID-19. O cliente evadiu-se do local
durante a fiscalização.
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º, da Resolução
SS nº 96/2020 e no item ”a”, do inciso II, §2º, do artigo 1º,
do Decreto Estadual 64.959/2020, inciso I, do artigo 2º, 0do
Decreto Estadual 65.897/2021, Decreto Estadual 65.924/2021
c/c do inciso XIX, do artigo 122º, da Lei Estadual 10.083/1998.
Estando sujeita às penas capituladas nos artigos 5º e 6º, da
Resolução SS nº 96/2020 c/c inciso III, do artigo 112º, da Lei
Estadual 10.083/1998.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 25/10/2021
01.Termo de Inutilização de Produto - TRM nº 002461, de
22/10/2021 - Processo nº 001.0722.000020/2015 - Protocolo nº:
SES-CAP-2021/759558, de 22/10/2021 – Prefeitura Municipal de
Itaberá / Hospital Municipal de Itaberá / Farmácia Hospitalar -
CNPJ/CPF: 46.634.374/0001-60 - Endereço: Rua Josias Cardoso,
nº 385 - Centro - Município: Itaberá - CEP: 18.440-000 - UF:
SP - Resp. Legal/Representante: Murilo Cesar dos Santos - CPF:
329.985.688-07 - CRF/SP: 70856.
Itapeva(SP), 25 de outubro de 2021
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 26/10/2021
01.Auto de Imposição de Penalidade de Multa - AIP nº
011568, de 25/10/2021 - Protocolo: SES-CAP-2021/763660 -
Data do Protocolo: 25/10/2021 - referente ao Auto de Infração
- AIF nº 013246, de 22/06/2021 - Processo: SES-PCR-2021/27316
- Razão Social/Interessado: Santa Casa de Misericórdia de Itararé
/ Hospital Geral - CNPJ: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua São
Pedro, nº 30 - Centro - Município: Itararé - CEP: 18.460-000 - UF:
SP - Responsável Legal/ Representante: Orlando Nunes da Silva
- CPF: 331.658.758-63.
Itapeva, 26 de outubro de 2021
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SES-PRC: 2021/31505
Interessado: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Assunto: Manutenção em Pipetador Automático
DESPACHO Nº 2.326/2021-GC/CCD
RATIFICO a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
de fls. 148/152, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”,
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
no “Caput” do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para
pagamento de despesa com Manutenção em Pipetador Auto-
mático à favor da empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL
LTDA., perfazendo o total R$ 9.694,00 (Nove mil seiscentos e
noventa quatro reais).
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 095/2021, DE 26/10/2021
À vista dos elementos contidos no Processo SES-
-PRC-2021/39025, promovido para Aquisição de uma placa de
comando para a manutenção de uma cabine de segurança Abs
Filter Flux, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei
Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 3 a 4.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações para o item único,
atribuído à empresa PPM Tecnologia em Certificação em Áreas
Limpas Ltda. -EPP, no valor total de R$ 2.350,00 (Dois mil
trezentos e cinquenta reais), considerando o valor da aquisição.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 2º, Inciso I, Alínea "a" a Lei Estadual nº
16.928, de 16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a
contratação da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a emissão
de nota de empenho, conforme faculta o § 4º, do Artigo 62, da
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO
Retificação do D.O.E de 26/10/2021 - Seção I – Volume 131
– Número 205 - página 27
Referente ao processo SISRAD n° 001.0701-000.431/2017
- SPDOC nº 2108546/2018 - Protocolo Processo SEI nº
53177.053507/2018-48
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Onde se lê: Objeto: Prorrogação do contrato assinado
em 20/10/2017, por mais 12 (doze) meses, de 26/10/2019 a
26/10/2020;
Leia-se: Objeto: Prorrogação do contrato assinado em
20/10/2017, por mais 12 (doze) meses, de 25/10/2021 a
25/10/2022
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Comunicado de Indeferimento
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de
Estado da Saúde indefere, em 13/10/2021, o recurso apre-
sentado referente ao AIP nº 000494, de 05/03/2021, Processo
SES-PRC-2021/02129, em nome da empresa Academia Arena
Fitness Rancharia Ltda - ME, CNPJ: 23.306.221/0001-98, estabe-
lecida na Avenida Dom Pedro II, 2171 – Cep: 19600-000 – Ran-
charia - SP - UF: SP, por ter infringido o Decreto nº 64.959/20 e a
Resolução SS 96/20 de 29/06/2020.
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despachos da Diretora da Visa em 26 de outubro de 2021.
AUTO DE INFRAÇÃO
P - SES-PRC-2021/45537 - CLÍNICA VIP - ODONTOLÓGICA
LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 23.596.970/0001-05. Lavrado
Auto de Infração nº AIF-033508, em 26/10/2021, por infrin-
gir o disposto no artigo 5º, da Portaria Estadual CVS-01, de
22/07/2020, c/c o artigo 122, inciso XIX, da Lei Estadual nº
10.083/98, de 23/09/98. A infratora poderá oferecer defesa ou
impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir de sua ciência.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO
TOTAL DO ESTABELECIMENTO
P - SES-PRC-2021/45537 - CLÍNICA VIP - ODONTOLÓGICA
LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 23.596.970/0001-05, referente ao
Auto de Infração nº AIF-033508, datado de 26/10/2021. Lavrado
AIP de Interdição Total do Estabelecimento nº AIP-010983, em
26/10/2021. A infratora poderá apresentar recurso do auto de
imposição de penalidade no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir de sua ciência
INDEFERIMENTO DO RECURSO IMPETRADO CONTRA DECI-
SÃO DO ÓRGÃO SUPERIOR - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁ-
RIA - POR FALTA DE AMPARO LEGAL
P - SES-PRC-2020/27929 - RONALDO DE MELO DE JESUS -
ME, inscrito no CNPJ sob nº 18.386.707/0001-43, referente ao
Auto de Infração nº AIF-033401, datado de 07/07/2021 e Auto
de Imposição de Penalidade Multa nº AIP-011508, datado de
28/09/2020. Por decisão datada de 25/10/2021, foi indeferido
o recurso impetrado contra decisão de Órgão Superior - Centro
de Vigilância Sanitária, que não acatou seu recurso, por falta de
amparo legal.
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (liquidação do débito)
P - SES-PRC-2021/40352 - REAL REMOÇÕES MÉDICAS
AIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 16.894.534/0001-49, referente
ao Auto de Infração nº AIF-033549, datado de 28/01/2021, AIP
de Multa nº AIP-025733, datado de 05/03/21 e N. R. de Multa
nº NRM-024799, datada de 15/07/21. Considerando o recolhi-
mento da multa que lhe foi imposta, conforme comprovante nos
autos, por despacho datado de 25/10/2021, foi determinado o
arquivamento do processo.
INDEFERIMENTO DA DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO, COM
APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
P - SES-PRC-2021/40429 - NOTRE DAME INTERMÉDICA
SAÚDE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 44.649.812/0271-76, refe-
rente ao Auto de Infração nº AIF-033639, datado de 16/09/2021.
Por decisão datada de 25/10/2021, foi indeferida a defesa
interposta, com aplicação da penalidade de multa no valor
correspondente a 100 (cem) UFESP's.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
P - SES-PRC-2021/40444 - NOTRE DAME INTERMÉDICA
SAÚDE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 44.649.812/0271-76, refe-
rente ao Auto de Infração nº AIF-033640, datado de 16/09/2021.
Lavrado AIP de Multa nº AIP-027384, em 26/10/2021, no valor
correspondente a 546 (quinhentos e quarenta e seis) UFESP's -
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -. A infratora poderá
DELIBERAÇÃO Nº 02
ASSUNTO: Aprovação da Recomendação referente à aná-
lise da Execução Orçamentária e Financeira do 2º Quadrimes-
tre/2021.
DECISÃO: aprovado: 16 votos a favor - voto contrário - 01
voto abstenção
DELIBERAÇÃO Nº 03
ASSUNTO: Aprovação da Minuta do Código de Ética e
Conduta do Conselheiro (a) do CES/SP. Pedido de Vistas pelo
Conselheiro Alaor Vieira dos Santos
DELIBERAÇÃO Nº 04
ASSUNTO: Aprovação de Carta de Agradecimento ao DIEE-
SE, pela Comissão de Gestão do Trabalho e Funcionamento dos
Serviços de Saúde.
DECISÃO: aprovado: 16 votos a favor – voto contrário – 02
votos abstenção
DELIBERAÇÃO Nº 05
ASSUNTO: Aprovação da participação dos membros da
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalha-
dora (CISTT) na Reunião virtual Ministério Público do Trabalho
São José dos Campos para tratar das ações para a campanha do
"Dia D - 28/10/2021”
DECISÃO: aprovado: 17 votos a favor – 0 voto contrário - 0
voto abstenção
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB nº 138/2021
Considerando a Lei nº 13.979, 06/02/2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11/03/2020, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 06/02/ 2020, que estabelece as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de impor-
tância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18/03/2020,
republicada em 15/06/2020, que inclui leitos e procedimen-
tos para atendimentos exclusivos dos pacientes com SRAG/
COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28/04/2021,
que substitui a Portaria GM/MS nº 373, de 02/03/2021, que
dispõe sobre o procedimento de AUTORIZAÇÃO (substituindo
as habilitações) de leitos de UTI AD e Pediátricos COVID 19, em
caráter excepcional e temporário, para atendimentos exclusivos
dos pacientes com SRAG/COVID-19;
Considerando a deliberação CIB 24, de 03/04/2020, publi-
cada em 04/04/2020 que aprova o Plano de Contingência do
Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus – 2019 nCoV composto por três eixos sendo, um deles
Assistencia à Saude;
Considerando a Portaria GS/MS nº 1.521, de 15/05/2020 e
Portaria GS/MS nº 1.862, publicada no D.O.U., de 29/06/2020
que trata da autorização de habilitação de leitos de suporte
ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo a pacientes
COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17/03/2021,
dispõe sobre o procedimento para a autorização (substituindo
a habilitação) de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em
caráter excepcional e temporário, a partir da competência do 2º
trimestre de 2021;
Considerando as Deliberações CIB nº 23, de 02/04/2020,
publicada em 03/04/2020 e republicada em 07/04/2020, Deli-
beração CIB 26 de 13/04/2020, publicada em14/04/2020, Deli-
beração CIB 29 de 24/04/2020, publicada em 25/04/2020,
Deliberação CIB 36 de 12/05/2020, publicada em 13/05/2020, a
Deliberação CIB 38, de 26/05/2020, publicada em 27/05/2020, a
Deliberação CIB 47, de 10/06/2020, publicada em 11/06/2020,
Deliberação CIB 53, publicada em 30/06/2020, a Deliberação CIB
58, de 20/07/2020, publicada em 21/07/2020, a Deliberação CIB
70, de 24/08/2020, a Deliberação CIB 85, de 30/09/2020, publi-
cada em 01/10/2020 e retificada em 24/10/20, Deliberação CIB
106, de 04/12/2020, publicada em 05/12/2020 e retificada em
17/12/2020, Deliberação CIB 09, de 12/02/2021, publicada em
13/02/2021, Deliberação CIB 33, de 19/03/2021, publicada em
20/03/2021, Deliberação CIB 37, de 05/04/2021, publicada em
06/04/2021, Deliberação CIB 47, de 30/04/2021, publicada em
01/05/2021, Deliberação CIB nº 68, de 11/06/2021, publicada em
12/06/2021, a Deliberação CIB nº 76, de 29.06.2021, a Delibera-
ção CIB nº 91, de 27/07/2021, publicada em 28/07/2021, a Deli-
beração CIB nº 109 de 30/08/2021, publicada em 01/09/2021
e a Deliberação CIB nº 114/2021, publicada em 25.09.2021,
que aprovam o mapa do conjunto de hospitais e respectivos
leitos para o enfrentamento da COVID-19 no Estado de São
Paulo; atualizados periodicamente, mediante a publicação das
respectivas Deliberações;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP em sua 316ª reunião ordinária realizada em 21/10/2021
aprova a atualização do mapa do conjunto de hospitais e res-
pectivos leitos, para o enfrentamento da COVID-19, no Estado
de São Paulo, com a inclusão da 21ª remessa de leitos de UTI AD
COVID, UTI PED COVID, e Suporte Ventilatório Pulmonar COVID-
19 para autorização em caráter excepcional e temporário.
O mapa estará disponível no endereço eletrônico da SES/
SP, a partir de 27.010.2021 conforme segue: http://portal.saude.
sp.gov.br/resources/ses/perfil/cidadao/homepage-new/outros-
-destaques/covid-19/delib_cib_planilha_covid_09_04_2020.pdf
Destaca-se no mapa:
1. O detalhamento dos novos leitos, de “UTI Adulto COVID-
19 Ampliação” nas colunas “Habilitação/Autorização Imediata”
por remessa: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª,
14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e neste momento acrescida a 21ª
remessa e as colunas de “Total das remessas” e “Total de Leitos
Ampliados Ativos até a 21ª remessa”. Assim como, colunas para
Leitos “UTI PED COVID 19 Ampliadas habilitação/Autorização
imediata” e colunas para leitos “Suporte Ventilatório Pulmo-
nar COVID-19 habilitação/Autorização imediata” – atualizadas
nesta 21ª remessa.
2. Colunas relativas, a leitos de clinica médica convertidos,
para atendimento à COVID, bem como, aqueles ampliados espe-
cificamente para a pandemia, destacando aqueles já funcionan-
do. O mesmo ocorre para os leitos de UTI-AD e UTI Pediátrica, já
existentes, regulares, que foram dedicados e aqueles que foram
convertidos para atendimento à COVID-19.
3. Colunas que demonstram leitos de UTI COVID AD e PED,
bem como, Suporte Ventilatório Pulmonar – SVP em fase de
estruturação, para funcionamento e Autorização/habilitação
posterior, atualizados nesta data.
4. Colunas de Leitos de UTI AD COVID, PED COVID e SVP já
desativados/desmobilizados,
5. Colunas com as informações das habilitações/prorroga-
ções/autorizações e desautorizações publicadas pelo MS até a
data de 26.10.2021.
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA CRH nº. 30, DE 25/10/2021
Cessando:
os efeitos da Portaria CRH nº. 04, de 27, publicada a
28/05/2010, na parte que designou Luciene de Cássia de San-
tana, RG. 24410460-8, Oficial Administrativo, efetivo e Solange
Maria Marchesano Medeiros, RG. 17708332, Oficial Administra-
tivo, efetivo, para exercerem a função de Administrador Local, no
Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças.
(Processo: SES-EXP-2021/38946)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 às 05:01:10

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