SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação18 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 132 (35) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
* Pesquisa de antígeno: resultado REAGENTE para SARS-
-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de
antígeno.
Critério laboratorial em indivíduo não vacinado:
Caso de SG ou SRAG com teste de:
* Biologia molecular: resultado DETECTÁVEL para SARS-
-CoV-2 realizado pelos seguintes métodos: RT-PCR em tempo
real; RT-LAMP
* Pesquisa de antígeno: resultado REAGENTE para SARS-
-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de
antígeno.
* Imunológico: resultado REAGENTE para IgM, IgA e/ou
IgG realizado pelos seguintes métodos: Ensaio imunoenzimático
(Enzyme-Linked Immunosorbent Assay – ELISA); Imunoensaio
por Eletroquimioluminescência (ECLIA); Imunoensaio por Qui-
mioluminescência (CLIA); Teste rápido Imunocromatográfico
para detecção de anticorpos.
Critério laboratorial em indivíduo assintomático:
Indivíduo ASSINTOMÁTICO com resultado de exame:
* Biologia molecular: resultado DETECTÁVEL para SARS-
-CoV-2 realizado pelo método RT-PCR em tempo real ou RT-
-LAMP.
* Pesquisa de antígeno: resultado REAGENTE para SARS-
-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de
antígeno. Observação: Considerar o resultado IgG reagente
como critério laboratorial confirmatório somente em indivíduos
sem diagnóstico laboratorial anterior para covid-19.
* Definição de contato em situação de surto:
Qualquer pessoa que esteve com o caso suspeito ou confir-
mado de covid-19 durante o seu período de transmissibilidade
(entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas), nas
seguintes situações:
* Esteve a menos de um metro de distância, por um período
mínimo de 15 minutos, sem utilizarem máscaras ou utilizarem de
forma inadequada;
* Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/
ambiente (dormitórios, alojamento, dentre outros) de um caso
confirmado;
* Compartilhar o mesmo veículo de transporte ou o mesmo
refeitório, sem ventilação adequada e/ou uso de máscara.
* Definição de Isolamento:
Separação de indivíduos infectados dos não infectados
durante o período de transmissibilidade da doença, quando é
possível transmitir o patógeno em condições de infectar outra
pessoa. Dessa forma, incluem-se para essa definição as pessoas
infectadas pelo vírus SARS-CoV-2.
* Definição de Quarentena:
Medida preventiva recomendada para restringir a circula-
ção de pessoas que foram expostas a uma doença contagiosa
durante o período em que elas podem ficar doentes. Dessa
forma, incluem-se para essa definição os contatos de casos de
Covid-19.
* Definição de encerramento/conclusão de surto:
Recomenda-se encerrar o surto após 14 dias do término do
isolamento do último caso relacionado ao surto.
III- NOTIFICAÇÃO DE SURTOS INSTITUCIONAIS
Todos os casos suspeitos pertencentes ao surto devem ser
notificados. A notificação do surto deverá ser realizada de forma
agregada no Sinan NET, módulo surto. O CID de entrada no siste-
ma deverá ser o J07 (Síndrome Respiratória Aguda), para que o
surto, caso se confirme para Covid-19, seja encerrado com o CID
adequado, B34.2. No entanto, caso se confirme para Influenza,
seja encerrado com o CID J10 ou J11.
Os casos relacionados ao surto de SG confirmados para
Covid-19 devem ser registrados no e-SUS de maneira individual.
Os casos que não se confirmarem para Covid-19, conforme
última orientação do MS (NT 31/2022), deverão ser encerrados
como “descartados” no e-SUS.
Os casos arrolados ao surto que evoluírem com gravidade
(SRAG) ou óbito devem ser registrados no Sivep-gripe.
IV-INVESTIGAÇÃO CLÍNICA E EPIDEMIOLÓGICA
* Roteiro de investigação:
Após a identificação de caso suspeito de Covid-19, deve ser
iniciada a investigação epidemiológica, de forma sucinta:
1. identificar os suspeitos que preencham a definição de
caso de SG e/ou SRAG;
2. realizar a notificação usando o instrumento apropriado;
3. coletar e encaminhar as amostras biológicas, de acordo
com o protocolo laboratorial vigente (IAL);
4. investigar o quadro e a evolução clínica, incluídos exames
realizados e tratamento;
5. verificar a situação vacinal;
6. orientar as medidas de controle não farmacológicas;
7. instituir as medidas de precaução;
8. monitorar os contatos;
9. analisar os dados (no sistema local, municipal, estadual e
federal). A qualidade dos dados é de importância vital para uma
análise fundamentada;
10. divulgar as orientações/recomendações técnicas refe-
rentes ao surto institucional, contemplando as medidas educati-
vas relativas à doença, em nível local e regional;
11. monitorar a evolução e o efetivo controle do surto;
12. efetivar a conclusão dos casos e do surto nos sistemas
de informação específicos;
13. emitir o relatório final e divulgar às instâncias com-
petentes.
Observação: Segundo orientação do MS (GVE, 2022), o dia 0
(zero) é o dia do início dos sintomas e o dia 1 (um) é o primeiro
dia completo após o início dos sintomas, ou seja, 24 horas após
o início dos sintomas, e assim sucessivamente.
V-INVESTIGAÇÃO LABORATORIAL DO SURTO
A investigação laboratorial do surto, seja por meio de RT-
-qPCR e/ou TR-AG, será realizada por amostragem do número
total de casos envolvidos. A testagem por RT-qPCR deve seguir
o protocolo laboratorial do IAL, para surtos de SG. De maneira
complementar, a testagem por TR-AG poderá ser realizada de
acordo com a disponibilidade e fluxo local estabelecido para
o teste.
Conforme Deliberação CIB Nº08/2022, no surto com identi-
ficação do SARS-CoV-2 por meio de TR-AG, deve-se coletar ao
menos uma amostra entre os casos para análise RT-qPCR. No
fluxo estabelecido pelo IAL, as amostras coletadas por RT-qPCR
serão testadas para SARS-CoV-2 e, se negativo, para o vírus
Influenza (figura 1).
Saúde
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB nº 11/2022
Considerando o cenário epidemiológico da COVID-19 no
Estado de São Paulo;
Considerando que a ampliação da realização de testes
diagnósticos e oportuna identificação de casos são instrumentos
vitais para conhecimento do comportamento da doença nos
municípios do Estado do São Paulo;
Considerando a necessidade de evitar a propagação viral
e visando a mitigação, vigilância e controle da COVID-19 da
pandemia com orientação de realização de monitoramento e
rastreamento de contatos;
Considerando a necessidade de orientação e uniformização
de conceitos para os municípios e os serviços de saúde;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP em sua 319ª reunião realizada em 17/02/2022 aprova
a Nota Técnica CIB – Surtos Institucionais de COVID-19: Orien-
tações e recomendações.
ANEXO I
Nota Técnica CIB – Surtos Institucionais de COVID-19:
Orientações e recomendações.
I - INTRODUÇÃO
Este documento proporciona as recomendações relativas às
instituições de longa permanência, aos centros de convivência,
às instituições públicas e privadas, às unidades prisionais, às
escolas e aos centros de educação infantil referentes a surtos
de Covid-19, no sentido de promover a manutenção das ativi-
dades dos serviços, de forma adequada, e proteger a saúde dos
indivíduos que frequentam, trabalham ou residem nestes locais,
frente à evolução da pandemia de Covid-19 e ao processo de
vacinação, no estado de São Paulo.
As estratégias recomendadas para a prevenção da propa-
gação do vírus SARS-CoV-2 são, de forma geral, análogas às já
praticadas regularmente por estas instituições para detectar e
prevenir a propagação de outros vírus respiratórios, como o vírus
influenza, e devem ser reforçadas e sistematizadas nos âmbitos
regional e local.
A promoção da atualização da carteira de vacinação entre
todos os indivíduos elegíveis ajudará a proteger funcionários,
visitantes, alunos, população privada de liberdade e residentes,
bem como as suas famílias.
II - DEFINIÇÕES OPERACIONAIS PADRONIZADAS
A proposta deste documento é prover definições padroniza-
das para a utilização em surtos institucionais e uso jurisdicional.
* Definição de surto institucional:
Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados
que tenham relação entre si e sinais e sintomas semelhantes em
uma mesma instituição e em período de tempo de até 14 dias.
* Definição de caso suspeito de Covid-19:
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório
agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes
sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de
garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou
distúrbios gustativos.
Observações:
* em crianças: além dos itens anteriores, considera-se
também a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico
específico;
* em idosos: deve-se considerar também os critérios
específicos de agravamento como síncope, confusão mental,
sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência;
*Na suspeita de Covid-19: a febre pode estar ausente
(principalmente em idosos) e sintomas gastrointestinais (diar-
reia) podem estar presentes, assim como alterações do olfato
e do paladar.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo
com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU
pressão ou dor persistente no tórax OU saturação de O2 menor
que 95% em ar ambiente OU coloração azulada (cianose) dos
lábios ou rosto.
Observação: em crianças, além dos itens anteriores, obser-
var os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal,
desidratação e inapetência.
* Definição de caso confirmado de Covid-19:
Conforme definição atual do Ministério da Saúde (Guia de
Vigilância Epidemiológica, 2022), considera-se confirmado o
caso que cumprir a definição estabelecida de SG ou SRAG e um
dos critérios abaixo:
Critério clínico:
Caso de SG ou SRAG associado à disfunção olfativa (anos-
mia) ou disfunção gustatória (ageusia) aguda sem outra causa
pregressa.
Critério clínico-epidemiológico:
Caso de SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou
domiciliar nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas com
caso confirmado para covid-19.
Critério clínico-imagem:
Caso de SG ou SRAG ou óbito por SRAG que não foi possível
confirmar por critério laboratorial E que apresente pelo menos
uma (1) das alterações tomográficas descritas abaixo:
* Opacidade em vidro fosco periférico, bilateral, com ou
sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis ("pavimen-
tação"), OU
* Opacidade em vidro fosco multifocal de morfologia
arredondada com ou sem consolidação ou linhas intralobulares
visíveis ("pavimentação"), OU
* Sinal de halo reverso ou outros achados de pneumonia em
organização (observados posteriormente na doença).
Critério laboratorial em indivíduo vacinado:
Indivíduo que recebeu a vacina contra covid-19 e apresen-
tou quadro posterior de SG ou SRAG com resultado de exame:
* Biologia molecular: resultado DETECTÁVEL para SARS-
-CoV-2 realizado pelo método RT-PCR em tempo real (RT-qPCR)
ou RT-LAMP.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO.
Sexto Termo de Aditamento ao Convênio de Transporte
Escolar de Alunos da Rede Estadual.
Processo 00844/0079/2016 – SPDOC – 1074688/2018
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-5-2004.
Convenientes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e Prefeitura Municipal de Bady Bassitt.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de Convênio,
para transferência de Recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 01/02/2022 a 10/06/2022
Data da assinatura: 31/01/2022.
Valor total: R$ 370.208,71, sendo R$ 76.094,51 em recursos
estaduais, e R$ 294.114,20, em recursos Municipais a título de
contrapartida.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
INFRAESTRUTURA
Núcleo de Finanças
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE
Extrato de Aditamento ao Termo de Convênio Trans-
porte Escolar da Rede Estadual
Processo 00441/0081/2016 – SPDOC 1059979/2018
Parecer Consultoria Jurídica: 07/2022
Autorização do Governador: Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e Prefeitura da Estância Turística de SÃO ROQUE
Objeto: Sétimo Aditamento do Convênio para transferência
de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de
Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2022 a 10-06-2022
Valor total: R$1.340.162,92 sendo R$1.259.058,91 em
recursos Estaduais e R$81.104,01 em recursos Municipais, a
título de contrapartida.
Classificação Econômica: 334033
Classificação Funcional Programática:
12.368.0815.5740.0000
Unidade Orçamentária 08001 – U.G.E. 080340.
Data da assinatura: 31-01-2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SERTÃOZINHO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, artigos:
12, parágrafos 3 e 4 e 14, inciso I, para a Orientação Técnica
“Programas e Projetos para Recuperação e Aprofundamento:
Aprender Juntos e Além da Escola”, a ser realizada no dia 22-02-
2022, na sala de reuniões da Diretoria de Ensino da Região de
Sertãozinho, Rua Dr. Pio Dufles, 865, Jardim Soljumar, Sertão-
zinho - SP, das 8h às 17 horas, os Professores Coordenadores
do Ensino Fundamental das escolas estaduais da Diretoria de
Ensino da Região de Sertãozinho.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 31, de
17/02/2022
“Dispõe sobre comissão de supervisores”
Designando, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolu-
ção SE nº 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEDUC-
-PRC-2021/58026, as Supervisoras de Ensino: Elaine Cristina
da Silva, RG.: 27.096.606-7; e Silmara Aparecida Lopes, RG.:
22.657.124-5; para, sem prejuízo das funções que exercem e sob
a presidência da primeira, comporem a Comissão que procederá
a análise da documentação, vistoria dos equipamentos, instala-
ções físicas e demais documentos, emitindo parecer conclusivo
sobre o pedido de autorização de funcionamento em mais
de um endereço do "Colégio Expande", código CIE 006205,
com os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1
° ao 9° ano), mantido por COLÉGIO EXPANDE LTDA, CNPJ nº
31.849.910/0001-77, endereço a ser autorizado: Rua Pedro José
Senger, nº 132, bairro Vila Haro, CEP18015-000, Sorocaba/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 17-2-
2022
DECLARANDO REGULARIZADA, com fundamento no item
6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE
18/86 e Resolução SE nº 307/1986, a vida escolar na disciplina
de Educação Física, dos alunos abaixo relacionados, referente
aos estudos realizados no Ensino Médio na EE Profª Selma Maria
Martins Cunha.
Nome RG
Jennifer de Oliveira Devide – 56158252-X – 3ª Série - 2015
Lucas Oliveira Anastacio – 55425308-2 - 3ª Série – 2019
Murilo Proença Cursino – 57459109-6 – 3ª Série – 2019
Anderlania Lopes Barreto – 2008585493-4 - 3ª Série - 2020
Emily Liandra Martins Batista – 56390195-0 - 3ª Série -
2020
Gustavo Vinicius da Silva Medeiros – 57224392-3 - 3ª
Série - 2020
Ingrid Gabrielly de Almeida Domingue – 60650666-4 - 3ª
Série - 2020
Ketlin Vitoria de Freitas Pontes – 59653488-7 – 3ª Série
- 2020
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2022
Interessado: EE ARMANDO RIZZO Professor/SEDUC-
-PRC-2022/06519.
Assunto: Incorporação de Material Permanente PDDE 2020.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item
2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011
e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada e indicada, e sem
quaisquer ônus para a Administração, Autorizo o recebimento
em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e
Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-
-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao
Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Interessado: EE MARIA HELENA SIKORSKI CERQUEIRA
CESAR Professorar/SEDUC-PRC-2022/09031.
Assunto: Incorporação de Material Permanente PDDE 2020.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item
2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011
e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada e indicada, e sem
quaisquer ônus para a Administração, Autorizo o recebimento
em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e
Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-
-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao
Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Sexto Termo de Aditamento de Convênio de Transporte
Escolar de Alunos da Rede Estadual
Processo 0364/0074/2016 - SPDOC 963617/2018.
Parecer Referencial CJ/SE nº 7/2022
Fundamento Legal: Decreto 48.631, de 11/05/2004, alte-
rado pelo Decreto 58.169/2012 e 59.215/2013, alterado pelo
Decreto º 60.868 de 29/10/2014
Convenientes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e Prefeitura Municipal de Marabá Paulista.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio para trans-
ferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manu-
tenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual
de Ensino.
Vigência: 01/02/2022 até 10/06/2022
Data da assinatura: 31/01/2022.
Valor total: R$ 577.944,00, sendo R$ 325.964,95 em recur-
sos estaduais, e R$ 251.979,05, em recursos Municipais a título
de contrapartida.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Sexto Termo de Aditamento de Convênio de Transporte
Escolar de Alunos da Rede Estadual
Processo 0367/0074/2016 - SPDOC 964416/2018.
Parecer Referencial CJ/SE nº 7/2022
Fundamento Legal: Decreto 48.631, de 11/05/2004, alte-
rado pelo Decreto 58.169/2012 e 59.215/2013, alterado pelo
Decreto º 60.868 de 29/10/2014
Convenientes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio para trans-
ferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manu-
tenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual
de Ensino.
Vigência: 01/02/2022 até 10/06/2022
Data da assinatura: 31/01/2022.
Valor total: R$ 1.355.634,24, sendo R$ 1.027.503,59 em
recursos estaduais, e R$ 328.130,65, em recursos Municipais a
título de contrapartida.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Sexto Termo de Aditamento de Convênio de Transporte
Escolar de Alunos da Rede Estadual
Processo 0371/0074/2016 - SPDOC 963505/2018.
Parecer Referencial CJ/SE nº 7/2022
Fundamento Legal: Decreto 48.631, de 11/05/2004, alte-
rado pelo Decreto 58.169/2012 e 59.215/2013, alterado pelo
Decreto º 60.868 de 29/10/2014
Convenientes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio para trans-
ferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manu-
tenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual
de Ensino.
Vigência: 01/02/2022 até 10/06/2022
Data da assinatura: 31/01/2022.
Valor total: R$ 448.042,20, sendo R$ 206.391,89 em recur-
sos estaduais, e R$ 241.650,31, em recursos Municipais a título
de contrapartida.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Terceiro Termo de Aditamento de Convênio de Alimentação
Escolar
Processo: Demanda (Aditamento): 027401
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de CAIUÁ
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 270.724,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL E SETE-
CENTOS E VINTE E QUATRO REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Terceiro Termo de Aditamento de Convênio de Alimentação
Escola
Processo: Demanda (Aditamento): 027213
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de PRESIDENTE EPITÁCIO
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 2.589.962,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E
OITENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS
REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,
17/02/2022
Retificando DOE – 12/02/2022 pg. 57 na publicação da
Orientação Técnica: “Estudo sobre o Programa de Ação” onde
se lê Data: 08.01.2022 leia -se Data: 08.02.2022; e onde se lê
na Orientação Técnica: “2ª Formação Programa Ensino Integral-
-PCG”. Data: 08.01.2022 Horário: das 08h às 13h30 , leia-se
Orientação Técnica: “2ª Formação Programa Ensino Integral-
-PCG”. Data: 09.02.2022 Horário: das 08h às 16h30 e onde se
lê Considerando efetivo exercício o dia em que os profissionais
participaram da Orientação Técnica: “Estudo sobre o Programa
de Ação”. Data: 08.02.2022 Horário: das 07h30 às 13h30 Local:
Diretoria de Ensino Região de São Carlos, leia -se Considerando
efetivo exercício o dia em que os profissionais participaram da
Orientação Técnica: “2ª Formação Programa Ensino Integral-
-PCG”. Data: 09.02.2022 Horário: das 08h às 16h30 Local:
Diretoria de Ensino Região de São Carlos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
16-02-2022
CONVOCANDO: nos termos da Resolução SE-62, 11-12-
2017, para a Orientação Técnica: “Implementando o Novo Ensi-
no Médio – Integração Curricular e estudo do MAPPA ”, todos
PCAEs e os PCs/PCGs das Unidades Escolares de Ensino Médio
da Diretoria de São José do Rio Preto.
Horário: 08h30 às 17h30
Local: Auditório da EE Monsenhor Gonçalves.
Dia: 17/02/2022
Figura 1. Fluxograma de testagem para os surtos institucionais, ESP, 2022.
*Na testagem de surtos por TR-AG, deve ser coletado pelo menos um teste RT-qPCR entre os casos.
Fonte: Elaborado pela DDTR com base em protocolo laboratorial IAL e deliberação CIB 08/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 às 05:06:39

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