SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação07 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 7 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (90) – 39
EM NOME DA EMPRESA: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES S/A – HOSPITAL PAULISTANO
CNPJ: 29.435.005/0026-87
ATIVIDADE: SERVIÇO DE MEDICINA NUCLEAR “IN VIVO”
ESTABELECIDA À RUA MARTINIANO DE CARVALHO, 671 –
CEP: 01321-001 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/23354 – SIAP Nº
001977/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031518 e
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO PARCIAL
DE VENDA/FABRICAÇÃO DE PRODUTO – AIP Nº 027707, DE
20/08/2021.
EM NOME DA EMPRESA: 3R QUÍMICA LTDA
CNPJ: 03.422.719/0001-09
ATIVIDADE: INDÚSTRIA DE PRODUTOS SANEANTES
ESTABELECIDA À AVENIDA MANOEL DOMINGOS PINTO,
152 – CEP: 05120-000 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/35730 – SIAP Nº
005855/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 036652, DE
26/02/2021.
EM NOME DA EMPRESA: LANCHONETE SOUZA POMPEIA
LTDA
CNPJ: 03.505.961/0001-46
ATIVIDADE: LANCHONETE
ESTABELECIDA À AVENIDA POMPÉIA, 1115 – CEP: 05023-
000 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/16056 – SIAP Nº
002330/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 035925, DE
18/04/2022.
EM NOME DA EMPRESA: CHOPERIA ZG LTDA
CNPJ: 12.773.949/0001-03
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDA À RUA SERRA DE JUREA, 660 – CEP: 03323-
020 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/23991 – SIAP Nº
001983/2022-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 038677, DE
08/04/2022.
EM NOME DA EMPRESA: COFFEESHOP BAR LTDA
CNPJ: 34.550.485/0001-09
ATIVIDADE: BARES
ESTABELECIDA À RUA FRADIQUE COUTINHO, 1157 – CEP:
05416-001 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/20135 – SIAP Nº
001835/2022-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 038684, DE
23/04/2022.
EM NOME DA EMPRESA: EHBAR 3 RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 28.611.177/0001-43
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDA À AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4433
– CEP: 04538-133 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/23993 – SIAP Nº
001985/2022-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 038695, DE
16/04/2022.
EM NOME DA EMPRESA: BAR DO PRESIDENTE EIRELI
CNPJ: 32.234.236/0001-89
ATIVIDADE: BARES
ESTABELECIDA À RUA MARIA OTILIA, 270 – CEP: 03335-
050 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/23992 – SIAP Nº
001984/2022-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 038696, DE
09/04/2022.
EM NOME DA EMPRESA: LAMEIRINHAS & SILVEIRA BAR E
RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 30.437.023/0001-29
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDA À RUA DEPUTADO LACERDA FRANCISCO,
344 – CEP: 05418-001 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/20136 – SIAP Nº
001836/2022-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 038798, DE
09/04/2022.
EM NOME DA EMPRESA: ADEGA DO RENNE & BAR LTDA
CNPJ: 44.498.349/0001-70
ATIVIDADE: BARES
ESTABELECIDA À RUA DO RENNE, 1515 – CEP: 03168-009
– SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/20137 – SIAP Nº
001837/2022-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 038868, DE
09/04/2022.
EM NOME DA EMPRESA: JBR BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 33.260.475/0001-76
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDA À RUA FORTUNATO, 172 – CEP: 01224-030
– SÃO PAULO/SP
SES-PRC-2022/16334
Interessado: LOHANA VILLAS BOAS DA SILVA.
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
DESPACHO Nº 0715– GC/CCD
A vista da justificativa apresentada e com fundamento no
Decreto n.º 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012
AUTORIZO em caráter excepcional; a concessão de diárias
em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentu-
ais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao
servidor abaixo qualificado, da GVS de São João da Boa Vista/
CVS/CCD, para o exercício de 2022, de acordo com a solicitação
da autoridade competente.
1. LOHANA VILLAS BOAS DA SILVA, RG. 43.651.910-0,
Agente Técnico de Assistência à Saúde, Efetivo, lotado no GVS de
São João da Boa Vista do Centro de Vigilância Sanitária.
2. Localidade de provável deslocamento: Aguaí, Espírito
Santo do Pinhal, Itapira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim e São Sebas-
tião da Grama, entre outros.
3. Motivo do deslocamento: realizar inspeções em estabe-
lecimentos e Serviços de Saúde em atendimento das demandas
do GVS-XXVI-São João da Boa Vista e atendendo solicitações/
convocações do Centro de Vigilância Sanitária-São Paulo e da
ANVISA. Realizar também, inspeções em empresas fabricantes
de Produtos Médicos, Cosméticos, Insumos Farmacêuticos e
Medicamentos, de modo a atender a solicitação de Certificação
de Boas Práticas de Fabricação.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Interessado: Maria Isabel Calvo
Assunto: Autorização diária superior 50%
Número de referência: Despacho GGA 2137/2022.
Mediante justificativa de folhas retro SES-PRC-2022/23523
apresentada de acordo com a solicitação do diretor do Centro
de Vigilância Sanitária, e, com fundamento no Decreto n.º
48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012, AUTORIZO em
caráter excepcional para o presente exercício 2022, a concessão
de diárias em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma)
vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos per-
centuais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido
ao servidor abaixo:
1 - Maria Isabel Calvo – Agente Técnico de Assistência à
Saúde - Farmacêutica, RG nº 13.387.264-6, RS/PV 6897642,
Titular de Cargo Efetivo, lotado no Grupo de Vigilância Sanitária
XXVII – São José dos Campos.
2 - Localidade de provável deslocamento: Campinas, Ame-
ricana, São Paulo, Pindamonhangaba, Ribeirão Preto, Cotia,
Guarulhos, Barueri, Sorocaba, Atibaia, Sumaré, Taboão da Serra,
Diadema, Santo André, Mogi Mirim, Cravinhos, Jandira, entre
outros.
3 - Motivo do deslocamento: Em virtude do mesmo, por
força das atribuições, capacidade e conhecimento, além de
desempenhar suas funções rotineiras neste Órgão, ainda realiza
inspeções de caráter investigativo, de monitoramento pós-
-registro e de certificação de boas práticas de fabricação em
empresas fabricantes de Medicamentos e de Produtos Para a
Saúde, em apoio técnico a outros Grupos de Vigilância Sanitá-
ria - GVS e Vigilâncias Sanitárias Municipais do Estado de São
Paulo, conforme convocações da Divisão Técnica de Produtos de
Interesse à Saúde, do Centro de Vigilância Sanitária – Ditep/CVS.
Destacando-se ainda deslocamento para participação de cursos
e eventos em outros Estados da União.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Comunicado CVS nº 07/2022 – GT Alimentos/DITEP.
Assunto: Interdição do Comércio e consumo de moluscos
bivalves.
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de
Estado da Saúde, face o que consta no SES-PRC-2022/21566 e
considerando:
- O Plano de Contingência para Gestão Integrada de Riscos
Associados a Florações de Microalgas Tóxicas em Águas do Lito-
ral Paulista, elaborado pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial
constituído por representantes das secretarias estauais de Saúde
(SES), Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e de Agricultura e
Abastecimento (SAA);
- A detecção de Dinophysis acuminata em amostras de
água coletadas pela Companhia Ambiental do Estado De São
Paulo – CETESB, na praia de Itaguá, em Ubatuba/SP, confor-
me: o Relatório de Ensaio nº CETESB-05492/2022 emitido em
14/03/2022 (coleta em 05/03/2022), que identificou 11 mil
organismos/L de Dinophysis acuminata; Relatório de Ensaio
nº CETESB -06088/2022, que identificou 6 mil organismos/L
de Dinophysis acuminata, emitido em 17/03/2022 (coleta em
12/03/2022); e Relatório de Ensaio nº CETESB - -07358/2022,
que identificou 7 mil organismos/L de Dinophysis acuminata,
emitido em 28/03/2022 (coleta em 19/03/2022);
- A constatação de níveis acima do tolerado da toxina ácido
ocadáico em amostra de molusco bivalve coletada pela Coorde-
nadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo - CDA/SAA/SP, na Praia
da Barra Seca em Ubatuba, no dia 29 de março de 2022, ana-
lisada pelo Laboratório Ofcial – LAQUA – Itajaí/SC. A amostra
01997/22 apresentou 270,0 ?g/kg de ácido ocadáico;
- O ofício no. 008/2022-SMPA da Secretaria Municipal de
Pesca e Agricultura de Ubatuba que informa a suspensão da
extração de moluscos no município e da comercialização dos
mesmos no Mercado Municipal de Peixe.
Determina:
Proibir o comércio, por meio da interdição, dos estoques de
moluscos bivalves disponíveis nos estabelecimentos comerciais
do Estado de São Paulo, provenientes de Ubatuba/SP, produzidos
a partir de 11/03/2022.
Os grupos de Vigilância Sanitária Estadual e Vigilâncias
Sanitárias Municipais, quando identificarem a presença do
produto devem proceder a interdição de acordo com o inciso III
do artigo 115 e artigo 127 parágrafo primeiro, da Lei Estadual
10.083/1998.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medi-
das legais cabíveis de acordo com o artigo 122, inciso XX, da Lei
Estadual 10.083 e Lei Federal 8.078/90.
A liberação do comércio e consumo está condicionada à
reversão da fase de Alerta 3 do Plano de Contingência e da
manifestação de conformidade do produto pelo órgão compe-
tente da Agricultura.
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DO GRUPO DE VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA DA CAPITAL, DE 06/05/2022:
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 028658, DE
19/04/2022.
EM NOME DA EMPRESA: DELTA PRAG EIRELI
CNPJ: 14.034.720/0001-82
ATIVIDADE: IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBA-
NAS
ESTABELECIDA À RUA JOSÉ TOMAS DE SOUZA, 152 – CEP:
05177-210 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/21454 – SIAP Nº
001915/2022-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031534, DE
29/04/2022.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Rescisão
Processo: SES/PRC-2021/00539
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: HOME CARE ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 12.316.361/0001-20
Objeto: Fica rescindido, com base no artigo 79, inciso II, da
Lei Federal nº. 8.666/93 e atualizações, a partir de 19/04/2022
(sendo este o último dia da prestação dos serviços) previamente
acordado entre as partes, o contrato tendo por objeto prestação
de serviços de fisioterapia motora/respiratoria e fonoterapia em
cumprimento a determinação judicial.
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SPDOC 922466/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: SAO JUDAS ARTE E LAZER LTA-ME ,
CNPJ: 53.755.724/0003-73
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 13/05/2022 com término em 12/08/2023, referente
a prestação de serviços de equoterapia, em atendimento a
determinação judicial.
Valor total do contrato: R$ 27.164,70
Base mensal: R$ 1.810,80
Valor total do contrato com reajuste: R$ 30.021,00, sendo o
valor de R$ 15.210,64 para o exercício de 2022 e o valor de R$
14.510,36 para o exercicio de 2023
Base mensal reajustada: R$ 2.001,40
Variação no período de agosto/2020 a agosto/2021: 10,51%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 09/10/2019, alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 12/05/2022.
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 001.0001/001.572/2018
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: SUPERARMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOS-
PITALARES ,
CNPJ: 23.643.895/0001-88
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 13/05/2022 com término em 12/08/2023, referente
a prestação de serviços de locação, instalação, manutenção
preventiva e corretiva de aparelho de aspiração não invasivo,
em atendimento a ação judicial
Valor total do contrato: R$ 22.390,95
Base mensal: R$ 1.492,73
Valor total do contrato com reajuste: R$ 24.583,05, sendo o
valor de R$ 12.455,41 para o exercício de 2022 e o valor de R$
12.127,64 para o exercicio de 2023
Base mensal reajustada: R$ 1.638,87
Variação no período de julho/2020 a julho/2021: 9.79%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 09/10/2019, alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 12/05/2022.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SES-PRC-2022/008855.
Interessado: CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Assunto: Contratação de Assinatura de Certificado Digital
DESPACHO Nº 0714/2022 - GC/CCD
TORNAM SEM EFEITO os documentos acostados as fls.
160/162 dos autos, bem como a Publicação em Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 12/02/2022 - Caderno Executivo - Seção
I (fls. 163), que ratificou a Dispensa de Licitação, em atendimen-
to ao ato de fls. 216, de acordo com o disposto no Artigo 49,
§ 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, por ser inviável a contratação
tratada no referido protocolado.
Despachodo Chefe de Gabinete, de 6-5-2022
PROCESSO: SES-PRC-2020/46218
Interessado: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS
Assunto: DISPONIBILIDADE DE EQUIP. DE T.I. (SWITCH)
SES-DES-2022/115521-A
Vieram os autos a este Gabinete para saneamento, tendo
em vista a necessidade de serem convalidados os atos procedi-
mentais que o integram, com ênfase à realização da transferên-
cia dos bens relacionados às fls. 02, do Instituto de Infectologia
Emílio Ribas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, para o
Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de
Doenças, ambos da Secretaria de Estado da Saúde, através da
Guia de Passagem de Bens - GPB nº 004/2020 (fls. 08).
Diante dos elementos que instruem o processo, destacando
as manifestações das Coordenadoras de Saúde da Coordena-
doria de Serviços de Saúde, às fls. 17 e da Coordenadoria de
Controle de Doenças, às fls. 20, manifestando-se favoráveis à
transferência dos bens e do Parecer CJ/SS nº 046/2021, às fls.
39/42, que trata que caso análogo, ficam convalidados, nos
termos do inciso II e parágrafo segundo do artigo 11 da Lei
10.177/1998, todos os atos procedimentais que caracterizaram
e expressaram a exceção à regra da transferência e emissão
de Guia de Passagens de Bens - GPB, bem como todos os atos
subsequentes relacionados à transferência.
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, 5º andar | CEP 05403-
000 | São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8000
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB nº. 45/2022
Considerando, a Resolução CIT/MS nº 10, de 08/12/2016
que dispõe complementarmente sobre o planejamento inte-
grado das despesas de capital e custeio para os investimentos
em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
Considerando a proposta do município de Votorantim para
aquisição de um tomógrafo para o Hospital Municipal Dr. Lauro
Roberto Fogaça, CNES 2087618; com proposta de atendimento
de demanda reprimida mensal para a região de 184 exames;
Considerando que o projeto apresentado atende às exi-
gências da Resolução CIT nº 10, é pertinente para a região e foi
aprovado pela Comissão Intergestores Regional (CIR) Sorocaba,
realizada no dia 06/04/2022;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo,
em sua 321ª reunião ordinária realizada em 14/04/2022, aprova
a proposta de investimento, conforme segue abaixo:
DRS MUNICIPIO PROPOSTA Valor (R$) Contrapartida
estadual (R$)
SOROCABA VOTORANTIM Proposta nº 11209.472000/1220-
02 Aquisição de 01 Equipamento
Tomógrafo para Hospital de Voto-
rantim CNES 2087618 Proposta
de Atendimento Regional para
RRAS-8
1.100.000,00 ---
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador de 06/05/2022
Classificando:
a partir de 07/02/2022 o(s) Cargo(s) Vago(s) do SQC-I, na
seguinte Conformidade:
Classe Ex-Ocupante Motivo Vacância
Sub-Quadro R G Dg D O E Proc./Ofício nº
Da(o): Banco de Cargos Vagos
DA UA: Coordenadoria de Recursos Humanos - Banco de
Cargos Vagos
UD: Coordenadoria de Recursos Humanos
UO: Administração Superior da Secretaria e da Sede
Para a(o): Núcleo de Avaliação e Monitoramento de Resul-
tados, do Centro de Planejamento e Avaliação
Da UA: Sede, do DRS XIV - São João da Boa Vista
UD: DRS XIV - São João da Boa Vista
UO: Coordenadoria de Regiões de Saúde
1 Diretor Técnico de Saúde I Horacio Consolmagno Exo-
neração
SQC -I 4488850 – SP 20/02/1999
1720588/18
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 47, de 6-5-2022.
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em conso-
nância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos Fundos Municipais de recursos
destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das disposições de
ato normativo a ser emanado pela Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para progra-
mas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do
Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio de
resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde à
população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Demandas Parlamentares de 2021 e integram
o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento das Demandas Parlamentares, conforme Anexo I, para
fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e
Descentralizado no Sistema Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, parágrafo 10º
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única,
vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência
à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de Estado da Saúde, no
Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços realizados com os recursos financeiros indicados no
Anexo I, obedecidas as demais condições da Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS - 47, de 6 de maio de 2022)
Item Demanda Parlamentar Município Conveniado Objeto Valor
01 2021.033.33505 CAJATI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$50.000,00
02 2021.132.32496 CANANÉIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$50.000,00
03 2021.177.33204 ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$100.000,00
04 2021.010.32846 ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aparelho de ultrassonografia R$200.000,00
05 2021.010.32859 JACUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$100.000,00
06 2021.024.31969 JUQUIÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$100.000,00
07 2021.132.32347 JUQUIÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$200.000,00
08 2021.052.32278 MIRACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$200.000,00
09 2021.007.33371 PEDRO DE TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$200.000,00
10 2021.071.33851 PEDRO DE TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$485.000,00
11 2021.084.32820 PEDRO DE TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$100.000,00
12 2021.154.33093 REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de dois veículos R$250.000,00
Total Geral R$2.035.000,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 7 de maio de 2022 às 05:10:40

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