SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação24 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (194) – 107
1.6.1 Prefeitura Municipal de São Paulo – Credenciamento
SRT Lapa II, Tipo II (10 moradores) – Gestão Municipal. CNES do
CAPS de referência 4050290. CNPJ 46.392.130/0003-80. Recur-
so financeiro fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais.
1.6.2 Prefeitura Municipal de São Paulo – Credenciamento
SRT Itaim Paulista III, Tipo II (10 moradores) – Gestão Municipal.
CNES do CAPS de referência 5725437. CNPJ 46.392.130/0003-
80. Recurso financeiro fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
mensais.
1.6.3 Prefeitura Municipal de Guarulhos – Credenciamento
SRT Nise da Silveira, Tipo II (08 moradores) – Gestão Municipal.
CNES do CAPS de referência 6821235. CNPJ 16.807.135/0001-
01. Recurso financeiro fixo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
mensais.
1.7 CAPS - Centro de Atenção Psicossocial – Portarias de
Consolidação GM/MS nº 3, 5, e 6 de 28/09/2017 e Resolução
CIT nº32 de 14/12/2017.
1.7.1 Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos – Cre-
denciamento do CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial
Álcool e Outras Drogas, CNES 7627483, CNPJ 46.523.197/0001-
44, Gestão Municipal. Recurso financeiro fixo R$ 39.780,00
(trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais) mensais.
1.8 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de
saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas,
do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial,
Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, 5 e 6 de 28/09/2017,
Resolução CIT nº 32 de 14/12/2017 e Portaria GM/MS nº 3588 de
21/12/2017. Portaria GM/MS nº 148, de 31/01/2012.
1.8.1 Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto –
Implantação de 12 leitos adulto, em hospital geral, para pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e/ou uso abusivo de álcool
e outras drogas da FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE
MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – FUNFARME Complexo
Hospitalar de Base, CNES 2077396, CNPJ 60.003.761/0001-29.
Gestão Estadual. Recurso financeiro R$ 4.000,00 por leito. Valor
total ano R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) parcela única.
1.8.2 Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto –
Implantação de 12 leitos, em hospital geral, para criança e ado-
lescente, com sofrimento ou transtorno mental e/ou uso abusivo
de álcool e outras drogas. FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL
DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – FUNFARME Com-
plexo Hospitalar de Base/Hospital da Criança e Maternidade,
CNES 2077396, CNPJ 60.003.761/0001-29. Gestão Estadual.
Recurso financeiro R$ 4.000,00 por leito. Valor total ano R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais) parcela única.
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
SUS, Título III.
1.1.3 DRS 16 – Município de Sorocaba – reclassificação de
5 leitos de UTI Pediátrica do Tipo II, código de habilitação 26.03,
para Tipo III, código de habilitação 26.06, Grupo de Pesquisa e
Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, CNPJ 50.819.523/0001-
32, CNES 2079321, sob a gestão municipal. Solicitação aprovada
nas reuniões das CIR: Sorocaba, Itapeva e Itapetininga. Impacto
financeiro de R$ 164.250,00 anual e R$ 13.687,50 mensal.
1.3 Esterilização Cirúrgica / Vasectomia – Portaria SAS/MS
nº 48, de 11/02/99, Resolução SS 05, de 11/01/00 e PT GM/MS
nº 1.319, de 05/06/07.
1.3.1 DRS 13 – Município de Guariba – Credenciamento
para realização de procedimentos de Vasectomia, da Santa Casa
de Misericórdia de Guariba, CNPJ 48.662.167/0001-44, CNES
2026805, gestão municipal. Não gera impacto financeiro.
1.4 Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD,
Portaria de Consolidação nº 3, de 28/09/2017 (origem Portaria
GM/MS nº 793 de 24/04/2012).
1.4.1 Descredenciamento do Serviço de Atenção à Saúde
Auditiva na Alta Complexidade do Hospital Domingos Leo-
nardo Ceravolo de Presidente Prudente, CNES 2755130, CNPJ
46.374.500/0168-64, sob gestão estadual. Reiteração da solici-
tação de descredenciamento, conforme Deliberação CIB 193, de
22/10/2007, publicada em 23/10/2007.
1.5 Assistência ao portador de Glaucoma – Portaria SAS/MS
nº 920, de 15/12/2011, Portaria SAS/MS nº 682, de 19/07/2012 e
Portaria SAS/MS 288 de 19/05/2008.
1.5.1 DRS 1 – Município de São Paulo – habilitação para
Assistência aos Portadores de Glaucoma, Código de habilitação
05.08 no CNES (Tratamento do Glaucoma com medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), do Ins-
tituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia – IPEPO,
CNPJ 67.187.070/0001-71, CNES 7572468, Gestão Municipal.
Impacto financeiro a ser calculado pelo MS.
1.5.2 DRS 17 – Município de Aparecida - habilitação
para Assistência aos Portadores de Glaucoma, Código de
habilitação 05.06 no CNES (Tratamento do Glaucoma com
medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftal-
mológica), da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, CNPJ
43.667.179.0001-48, CNES 2083051, Gestão Estadual. Impacto
financeiro a ser calculado pelo MS.
1.6 SRT – Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde
Mental – Portarias de Consolidação GM/MS nº. 3, 5 e 6 de
28/09/2017, Resolução CIT nº 32 de 14/12/2017 e Portaria GM/
MS nº 3.588 de 21/12/2017.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 22-9-2022
Homologando, com fundamento na LDBEN 9.394/96, Pare-
cer CEE 67/98 e demais legislações vigentes, e à vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino, os anexos 2022 dos PLA-
NOS DE GESTÃO ESCOLAR 2021 – 2024 das seguintes unidades
escolares da rede municipal de Araçoiaba da Serra: EMEF Pedro
Ferreira Duarte Neto e EMEF Dr. Celso Charuri.
Homologando, com fundamento na LDBEN 9.394/96, Pare-
cer CEE 67/98 e demais legislações vigentes, e à vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino, os Anexos de 2022 do
PLANO DE GESTÃO ESCOLAR 2019 – 2022 da escola municipal
CIE Professor Osmar Giacomelli, pertencente a rede municipal
de Araçoiaba da Serra.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º: 09639/21 - CONTRATO Nº: 005/21
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 003/2021 -
MENOR PREÇO
OBJETO: Segundo Termo de Aditamento - Prorrogação de 12
meses do Contrato de prestação de serviços contínuos de apoio
aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras
e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado para unidades escolares da Diretoria
de Ensino Região de Votuporanga.
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
VOTUPORANGA
CONTRATADA: CLAREOU SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SOCIE-
DADE UNIPESSOAL LTDA
CNPJ nº 08.971.777/0001-05
DATA DA ASSINATURA: 23/09/2022
VALOR ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO: R$ 285.375,00
VALOR MENSAL DO CONTRATO (R$ 285.375,00/12): R$
23.781,25
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.367.0800.5156.0000
FONTE DE RECURSOS: 001002007
NATUREZA DA DESPESA: 33903908
VIGÊNCIA: 01/10/2022 a 30/09/2023
DESPACHO CCONT/DECON/COFI/RES. PGE-23/2015: de
15/09/2022 em fls. 1438.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
GARANTIA CONTRATUAL da vigência atual (5%): R$
14.268,75.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Retificação do D.O. de 22/09/2022 – Poder Executivo
- Seção I – pág. 36
SES-PRC-2022/43600
Despacho do Chefe de Gabinete, de 20/09/2022
Onde se lê: no valor mensal de R$ 9.725.969,04 (nove
milhões, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta
e nove reais e quatro centavos), para o período de 12 meses.
Leia-se: no valor total de R$ 9.725.969,04 (nove milhões,
setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e nove
reais e quatro centavos), para o período de 12 meses.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB 91/2022
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São
Paulo – CIB/SP, em sua 326ª reunião ordinária realizada em
22/09/2022, homologou os seguintes itens:
1. Credenciamento:
1.1 Hospital Dia - Portaria de Consolidação GM/MS nº 2,
de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Capí-
tulo V - das Disposições Finais – Anexo 1, do Anexo XXIV – Da
modalidade de assistência em regime de hospital-dia.
1.1.1 DRS 16 - Município de Sorocaba – Credenciamento
para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e
terapêuticos em regime de Hospital-Dia, AME Sorocaba, CNPJ
46.374.500/0237-20, CNES 7496117, unidade própria estadual,
sob gestão estadual, disponibilizando 9 leitos para esta finalida-
de. Não gera impacto financeiro. Aprovado nas reuniões das CIR
Sorocaba, Itapeva e Itapetininga.
1.1.2 DRS 7 - Município de Campinas – Credenciamento
para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e
terapêuticos em regime de Hospital-Dia, Hospital de Amor de
Campinas, CNPJ 46.392.130/0003-80, CNES 2027240, sob a
gestão municipal, disponibilizando 4 leitos para esta finalidade.
Gestor Municipal informa que não solicitará recursos para
custeio desse credenciamento, pois será financiado pelo Teto
vigente da Gestão Municipal.
UTI – Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro
de 2017 -Consolidação das normas sobre as redes do SUS,
Título X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave,
Artigos 144 a 148 e Anexo. Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de
dezembro de 2017 que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de
28/09/2017 – Normas sobre o financiamento e a transferência
3.1.18. Preservar e manter o Contratante à margem de
todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer
natureza referentes aos serviços, responsabilizando-se expressa-
mente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
Execução dos Serviços
3.2.1. Implantar de forma adequada a planificação, execu-
ção e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte
para atender a eventuais necessidades para manutenção de
limpeza das áreas requeridas.
3.2.2. Prestar os serviços dentro de parâmetros e rotinas
estabelecidas, fornecendo todos os produtos, materiais, uten-
sílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas à boa execução dos serviços, incluindo sacos plás-
ticos para acondicionamento de resíduos, em observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação
vigente.
3.2.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos
serviços, por parte de seus empregados, sem repasse de qual-
quer ônus ao Contratante, para que não haja interrupção dos
serviços prestados.
3.2.7. Manter os ambientes limpos e asseados, distribuindo
nos sanitários papel higiênico, sabonetes e papel-toalha, de
forma a garantir a manutenção de seu funcionamento.
3.2.9. A Contratada deverá realizar visitas periódicas de
supervisão na(s) Unidade(s) Escolar(es) a fim de acompanhar a
execução dos serviços de limpeza em ambiente escolar, manten-
do a frequência mínima de 2 (duas) visitas mensais por Unidade
Escolar, devidamente registradas por meio de relatórios, atesta-
dos pelo fiscal do contrato, em duas vias (Contratada e fiscal).
E considerando a Cláusula Nona – Adicional Insalubridade,
item 4 da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023:
40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para
os empregados que forem contratados para a função de “AGEN-
TE DE HIGIENIZAÇÃO", (equiparado com a função de Auxiliar de
limpeza) com determinação expressa das atividades de limpeza
ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso
público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta
de lixo, tais como: hospitais, aeroportos, terminais rodoviários
e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings,
órgãos públicos e outros com as mesmas características, desde
que desempenhem essas atividades em período integral de sua
jornada diária, semanal ou mensal, exclusivamente e perma-
nentemente, por não se equiparar a limpeza de residências e
escritórios. (grifo nosso)
Considerando os itens 2.3. Áreas Internas: Sanitários e Ves-
tiários (Administrativos, de Alunos e de Funcionários) Ambientes
destinados à higiene de alunos, professores e funcionários,
constituídos de pisos impermeáveis e dotados de aparelhos
sanitários e 2.3.1. Etapas e Frequências de Limpeza - As rotinas
e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e
sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir.
Quadro 6: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza,
por frequência, para áreas internas – Sanitários e vestiários
Frequências, Etapas e Atividades
Diária
? Lavar pisos, bacias, assentos, mictórios e pias com sane-
ante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas
condições de higienização durante todo o horário previsto de
uso, em especial após os intervalos das aulas;
? Proceder a higienização do recipiente de lixo;
? Executar demais serviços considerados necessários à
frequência diária.
Semanal
? Limpar os azulejos dos sanitários com saneantes domis-
sanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições
de higienização;
? Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvu-
las, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, pro-
curando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
? Proceder à limpeza de portas, visores e ferragens com
solução detergente e enxaguá-los;
Esclarece que consta, dos itens I, II, III, IV, VI, VIII, XII, da
Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Con-
tratada - dos Termos do Contratos nº 014/2022 e n° 015/2022,
assinado em 29/07/2022.
Solicitamos regularização imediata para que os fatos não
acarretem a rescisão contratual com fulcro no artigo 78, incisos
I, III, V, VIII, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo os quais
constituem motivos para rescisão de contrato o não cumpri-
mento de cláusulas contratuais; Lentidão do seu comprimento,
levando a Administração Pública a comprovar a impossibilidade
da conclusão do serviço ou fornecimento nos prazos solicitados;
Paralisação do serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia
comunicação à Administração; Cometimento reiterado de faltas
na execução do fornecimento
Neste sentido, observamos o descumprimento da cláusula
décima quinta (da garantia da execução contratual), § 1º,
alíneas “a” e “d” (Obrigações trabalhistas e previdenciárias
relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada,
quando couber).
Desta forma, fixamos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
que essa empresa se manifeste, por escrito, acerca dos aponta-
mentos ora descritos, juntando documentos comprobatórios da
regularização, sob pena de suspensão de pagamento, garantido
assim o direito a sua ampla defesa e ao contraditório, nos ter-
mos do que dispõe o artigo 78 da Lei 8.666/1993.
2. Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB – Requalifica UBS.
2.1 Cancelamento de Propostas
DRS MUNICIPIO Nº PROPOSTA/COMPONENTE Justificativa
RIBEIRÃO PRETO PRADÓPOLIS 1387070300012002/Ampliação “Os valores de referência utilizados na planilha orçamentária vinculada a esta proposta ficaram defasados e impraticáveis, impos-
sibilitando a execução da obra conforme o projeto aprovado”.
3. CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, Portaria de consolidação nº 05 de 28/09/2017, origem Portaria nº 599 de
23/03/2006 que define a implantação de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Prótese
dentária – LRPD e estabelece critérios normas e requisitos para o seu credenciamento, atualizada pela Portaria 2.373 de 07/10/2009;
Portaria de consolidação nº 06 de 28/09/2017, origem Portaria nº 600, de 23/03/2006, atualizada pelas Portarias GM/MS nº 1464
de 24/06/2011 e nº 1.341, de 13/06/2012 que institui o financiamento dos mesmos, os meios de monitoramento e os valores dos
incentivos de implantação e de custeio mensal dos CEO. Portaria nº 283 de 22/02/2005, da antecipação do incentivo financeiro para
CEO em fase de implantação.
DRS MUNICÍPIO SOLICITAÇÃO DESCRIÇÃO
TAUBATÉ JACAREÍ Requalificação de CEO tipo II para CEO Tipo III Requalificação de CEO tipo II para CEO Tipo III Centro de Especialidades Odontológicas Jacareí CNES 2026147.
4. Rede de Oncologia, Portaria SAES/MS nº 1.399, de
17/12/2019.
4.1 Readequação do Plano de Ação Regional de Oncologia
da RRAS 13 – Ribeirão Preto
5. Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD,
Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS (Portaria de origem nº
793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS (Portaria de
origem nº 835/2021).
5.1 Município de Embu das Artes – Alteração no Plano de
Ação Regional da RCPD – RRAS 4: de investimento/construção
de um CER II modalidades física e intelectual (homologado
conforme Deliberação CIB nº 51/05/2022), para habilitação/
custeio CER II modalidades física e intelectual – Centro Especia-
lizado em Reabilitação Pedro Fernandes Alves dos Santos, CNES
2835339, sob gestão municipal. Aprovado na CIR, com anuência
do Grupo Condutor Estadual da RCPD.
5.2 Município de Embu das Artes – Alteração no Plano de
Ação Regional da RCPD – RRAS 4:Investimento para aquisição
de equipamentos, do Centro Especializado em Reabilitação
Pedro Fernandes Alves dos Santos, CNES 2835339, sob gestão
municipal. Aprovado na CIR, com anuência do Grupo Condutor
Estadual da RCPD.
6. Adequação dos Planos de Ação da Rede Cegonha em con-
formidade com a nova Portaria GM/GS n. 715, de 04/04/2022,
que substitui a Portaria GM/MS n. 1.459, de 24/06/2011 que
instituiu a Rede Cegonha:
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 1 – Grande ABC
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 2 – Alto Tietê
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 3 – Franco da Rocha
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 4 - Mananciais
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 5 – Rota dos Bandei-
rantes
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 6 – São Paulo
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 7 – Baixada Santista
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 8 – Sorocaba
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 9 – Bauru
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 10 – Marilia
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 11 – Presidente Prudente
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 12 – São José do Rio
Preto/Araçatuba
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 13 – Ribeirão Preto/
Franca/Araraquara/Barretos
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 14 – Piracicaba
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 15 – Campinas/São
João da Boa Vista
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 16 – Bragança/Jundiaí
* Plano de Ação da RAMI da RRAS 17 – Taubaté
7. Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, Portaria n° 3.088
de 23/12/2011, republicada em 21/05/2013. Portarias de Conso-
lidação GM/MS nº. 3, 5 e 6 de 28/09/2017.
7.1 Aprovação dos Planos de Ação Regional da RAPS, das
CIR ABC e CIR Alto Tietê;
7.2 Aprovação da Atualização do Plano de Ação Regional
da RAPS 6 – RRAS/01 (aprovada conforme Deliberação CIB nº
87, de 03/12/2012). CIR Grande ABC: Diadema, Mauá, Ribeirão
Pires, São Caetano, Santo André, São Bernardo do Campo e Rio
Grande da Serra;
7.3 Aprovação da Atualização do Plano de Ação Regional
da RAPS 1 – RRAS/02 (aprovada em Deliberação CIB nº 89, de
29/12/2012). CIR Alto do Tiete: Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de
Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.
8. UPA – Portaria de Consolidação nº 3, de 28/09/17, conso-
lidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/17 consolidação das
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde.
8.1 Município de São José do Rio Preto:
* Habilitação para custeio da UPA Ampliada, PS Santo
Antonio, opção de custeio V, CNES 6270107.
9. Emenda Parlamentar Federal.
DRS MUNICÍPIO NOME DA UNIDADE Nº PROPOSTA OBJETO VALOR SOLICITADO CONTRAPARTIDA (se houver)
BAIXADA SANTISTA SANTOS Hospital e Maternidade Municipal Dr Silvério Fontes CNES 2698463 11939.7230001/22-005 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 159.365,00 -
BAIXADA SANTISTA SANTOS Unidade de Saúde da Família Jardim Castelo CNES 6502695 11939.7230001/22-006 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 40.264,00 -
BAIXADA SANTISTA PERUÍBE Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe 36000.479327/2022-00 Incremento PAP 50.000,00 -
BAIXADA SANTISTA SÃO VICENTE Secretaria da Saúde de São Vicente (2039230) 360004794372/02-200 Incremento MAC 500.000,00 -
BAIXADA SANTISTA SÃO VICENTE Secretaria da Saúde de São Vicente (2039230) 11899.413000/1220-08 Aquisição de mobiliários e equipamentos – UBS Tancredo e UBS Sambaiatuba 299.549,00 -
MARÍLIA BASTOS USF I- José de Castro-2092891/USF II Ver. Gianfranco Nuti Molina-2058987/ USF III Kyussuke Sassaki -2044366/USF IV Rosemary Guedes
Freires-5370434/ USF V Dr. Massami Tashiro-5620155/ Centro de Saúde Dr Irineu Bullerde Almeida 2745313
1189252000012-2001 Equipamento/ Material Permanente 99.950,00 -
MARÍLIA BERNARDINO DE CAMPO USF Pérola do Planalto CNES:2032325; USF Jardim Brasil CNES:2092549; USF Barra Funda CNES: 2092557 36000.4786092/02-200 Custeio 100.000,00 -
MARÍLIA LUTÉCIA UBS Aldino Fiori CNES: 2034352 11816.906000/1220-02 Equipamento/ Material Permanente 49.987,00 -
PRESIDENTE PRUDENTE DRACENA CSI Dr. Takashi Enokibara – CNES 2071487; UBS Dr. Luiz A. de Moraes – CNES 9983716; UBS Antônio Dias Pedroso – CNES 2074095;
UBS José Serafim Barbosa – CNES 2073196; UBS Dr. Pedro Bocca Netto – CNES 0107565; UBS Dr. Nelson Y. Filho – CNES 0157945; ESF V
Eduards Ligeris – CNES 6008658; ESF I Dr. Júlio A. Bragatto – CNES 7066570; ESF II Dr. Affonso A. V. Resende – CNES 7959222
Emenda: 81000312 Proposta: 36000.4791692/02-200 Custeio da atenção primária 100.000,00 -
REGISTRO ILHA COMPRIDA DMS Emenda 27960006 13879.6880001/22-001 Aquisição de Equipamentos 199.440,00 -
REGISTRO ILHA COMPRIDA DMS Emenda 81000312 36000.4610262/02-200 Custeio 500.000,00 -
REGISTRO ILHA COMPRIDA DMS Emenda 81000312 1030150192ES90001 Custeio 100.000,00 -
REGISTRO ILHA COMPRIDA DMS Emenda 41260002 Emenda 37460001 36000.4411922/02-200 Custeio 200.000,00 -
REGISTRO ILHA COMPRIDA DMS Emenda 41550009 36000.4433512/02-00 Custeio 100.000,00 -
SOROCABA NOVA CAMPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12025.475000/1220-03 EQUIPAMENTO 283.816,00 -
SOROCABA APIAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000.4369422/02-200 INCREMENTO PAP 1.050.000,00 -
SOROCABA APIAÍ HOSPITAL DR. ADHEMAR DE BARROS APIAÍ 36000.4369422/02-200 INCREMENTO MAC 650.000,00 -
SOROCABA APIAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 11401.241000/1220-02 EQUIPAMENTO 100.000,00 -
SOROCABA APIAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 11401.241000/1220-10 EQUIPAMENTO 200.000,00 -
SOROCABA APIAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11401.241000/1220-10 EQUIPAMENTO 100.185,00 -
SOROCABA SALTO DE PIRAPORA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000.4743442/02-200 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO MAC 400.000,00 -
SOROCABA ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 11192.1940001/22-000 EQUIPAMENTO 149.682,00 -
SOROCABA ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 11192.1940001/22-000 EQUIPAMENTO 16.000,00 -
SOROCABA ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000.4619172/02-200 INCREMENTO MAC 300.000,00 -
SOROCABA ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000.4605602/02-200 INCREMENTO MAC 300.000,00 -
SOROCABA ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000.4574752/02-200 INCREMENTO MAC 250.000,00 -
SOROCABA ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000.4302992/02-200 INCREMENTO MAC 833.426,00 -
SOROCABA ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000.4292772/02-200 INCREMENTO MAC 500.000,00 -
SOROCABA ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000.4678442/02-200 INCREMENTO PAP 100.000,00 -
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:08

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