SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação27 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 132 (195) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de setembro de 2022
SÃO PAULO - SÃO PAULO - VILA
ESPERANÇA/ARTUR ALVIN 9844597 RRAS 6 II
SÃO PAULO - VILA MARIANA 7736878 RRAS 6 II
S
ÃO PAULO- BUTANTÃ sem cadastro RRAS 6 IV
SÃO PAULO- CAMARGO NOVO 7403496 RRAS 6 II
SÃO PAULO- GUAIANAZES 7739834 RRAS 6 II
SÃO PAULO- ITAQUERA sem cadastro RRAS 6 IV
SÃO PAULO- SAPOPEMBA 7641990 RRAS 6 II
SÃO PAULO-TIETE 7393822 RRAS 6 IV
SÃO ROQUE 3801624 RRAS 8 II
SÃO VICENTE 2062275 RRAS 7 II
SOROCABA - APADAS 2690799 RRAS 8 II
SOROCABA - APAE 7277288 RRAS 8 II
TABOÃO DA SERRA sem cadastro RRAS 4 IV
TAQUARITINGA sem cadastro RRAS 13 II
TATUÍ 2044161 RRAS 8 II
TATUÍ 2044161 RRAS 8 Oficina Ortopédica
TAUBATÉ sem cadastro RRAS 17 IV
TEODORO SAMPAIO 5660866 RRAS 11 II
UBATUBA sem cadastro RRAS 17 III
VOTUPORANGA sem cadastro RRAS 12 III
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Comunicado de Indeferimento
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de
Estado da Saúde indefere em 26/09/2022 o recurso apresen-
tado referente ao AIP nº 028403 de 18/05/2022, processo SES-
-PRC-2022/13303, em nome da empresa M FREIRE BAR LTDA
(BAR DO ZITO), estabelecida na Rua dos Lirios nº 749 - Cep:
12.224-010 - CNPJ: 11.394.393/0001-81 no Município de S. J.
Campos - SP, por ter infringido o Dec. 64.959/20 – Resolução
SS Nº 96/2020.
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE
VIGILÃNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 26-09-2022
Comunicado de DEFERIMENTO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDI-
CAMENTO referente a: Protocolo: 2022/49983 Razão Social:
HOSPITAL IPIRANGA DE MOGI DAS CRUZES - Municipio: MOGI
DAS CRUZES/SP
Resp. FARMACÊUTICO: NATÁLIA DA COSTA CARVALHO
CBO: Conselho Prof: CRF No.Inscr.: 77.983 UF:SP.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II
VISA-REGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 26-09-2022
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
2022/65923 Data de Protocolo: 13/09/2022 CEVS: 353060790-
863-002218-1-3 Data de Validade: 14/09/2023 Razão Social:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CNPJ/CPF: 46.374.500/0230-
54 Endereço: Rua ENGENHEIRO EUGÊNIO MOTTA, 313 JARDIM
SANTISTA Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08730-120 UF: SP
Resp. LEGAL: LUIZ CARLOS VIANA BARBOSA CPF: 26194376600
Resp. Técnico: GIOVANA RAMOS RIBEIRO CPF: 42047849845
CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:101.810 UF:SP Resp.
Técnico: DEIZE RIBEIRO GONZALES CPF: 35712342863 CBO:
223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:110.002 UF:SP Comunica-
do de DEFERIMENTO referente à protocolo: 2022/21670 Data de
Protocolo: 25/04/2022 CEVS: 353060790-861-001581-1-9 Data
de Validade: 26/09/2023 Razão Social: PLENA SAÚDE LTDA CNPJ/
CPF: 00.338.763/0023-52 Endereço: Rua BARÃO DE JACEGUAI,
1337 Centro Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08780-100 UF:
SP Resp. LEGAL: JOSÉ LUIZ RANIERI CPF: 01925973883 Resp.
Técnico: NEUSA DE CASTRO SANTOS CPF: 06681109888 CBO:
223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:71.622 UF:SP Comunicado
de DEFERIMENTO referente à protocolo: 2022/69263 Data de
Protocolo: 20/09/2022 CEVS: 353060790-861-001581-1-9 Data
de Validade: 26/09/2023 Razão Social: PLENA SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF: 00.338.763/0023-52 Endereço: Rua BARÃO DE JACE-
GUAI, 1337 Centro Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08780-
100 UF: SP Resp. LEGAL: JOSÉ LUIZ RANIERI CPF: 01925973883
Resp. Técnico: NEUSA DE CASTRO SANTOS CPF: 06681109888
CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:71.622 UF:SP Resp.
Técnico: MARIA EDUARDA DO VALE SILVA CPF: 43984253818
CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:91.730 UF:SP Resp.
Técnico: RONAN SANT ANA EUFRAZINO CPF: 38008176830
CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:99.806 UF:SP Resp.
Técnico: SHEYLA OLIVEIRA DA SILVA CPF: 44030872808 CBO:
223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:102.629 UF:SP Resp. Téc-
nico: STEFFANY CAROLINE AMORIM CPF: 40083714863 CBO:
223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:94.762 UF:SP Comunicado
de DEFERIMENTO referente à protocolo: 2022/51928 Data de
Protocolo: 04/08/2022 CEVS: 353060790-863-002218-1-3 Data
de Validade: 14/09/2023 Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE CNPJ/CPF: 46.374.500/0230-54 Endereço: Rua ENGE-
NHEIRO EUGÊNIO MOTTA, 313 JARDIM SANTISTA Município:
MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08730-120 UF: SP Resp. LEGAL: LUIZ
CARLOS VIANA BARBOSA CPF: 26194376600 Resp. Técnico:
GIOVANA RAMOS RIBEIRO CPF: 42047849845 CBO: 223405
Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:101.810 UF:SP Resp. Técnico:
DEIZE RIBEIRO GONZALES CPF: 35712342863 CBO: 223405
Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:110.002 UF:SP Comunicado de
DEFERIMENTO referente à protocolo: 2022/65922 Data de
Protocolo: 13/09/2022 CEVS: 353060790-863-002218-1-3 Data
de Validade: 14/09/2023 Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE CNPJ/CPF: 46.374.500/0230-54 Endereço: Rua ENGE-
NHEIRO EUGÊNIO MOTTA, 313 JARDIM SANTISTA Município:
MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08730-120 UF: SP Resp. LEGAL: LUIZ
CARLOS VIANA BARBOSA CPF: 26194376600 Resp. Técnico:
GIOVANA RAMOS RIBEIRO CPF: 42047849845 CBO: 223405
Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:101.810 UF:SP Resp. Técnico:
DEIZE RIBEIRO GONZALES CPF: 35712342863 CBO: 223405
Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:110.002 UF:SP
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
SES nº 667904/2019
Interessado: Hospital Geral de São Mateus "Manoel Bifulco"
Assunto: Aplicação de Penalidade/Multa
Despacho CSS nº 573/2022 de 22/09/2022
Acolho o recurso apresentado tempestivamente pela recor-
rente, todavia, o mérito não será analisado visto que deixou
de observar a regularidade processual, quanto ao princípio da
legitimidade prevista no Parecer 11/2022 – item 27, que trata
de regularidade processual, quando deixou de juntar compro-
vação documental da subscrição do Recurso, mantendo-se a
aplicação da multa à recorrente no valor de R$ 251,18 (duzentos
e cinquenta e um reais e dezoito centavos), nos termos das Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 c.c. o artigo 6º inciso I
da Resolução SS 92/2016, pelo atraso de na entrega de produtos
alimentícios, referente ao Pregão Eletrônico nº 68/2018 e Nota
de Empenho 2018NE00582.
BARRETOS 2861100 RRAS 13 IV
BARUERI 7492537 RRAS 5 III
BIRIGUI 5832594 RRAS 12 II
CAÇAPAVA 5562384 RRAS 17 III
CAMPINAS - UNICAMP 2079798 RRAS 15 Oficina Ortopédica
CARAGUATATUBA 2065185 RRAS 17 III
DIVINOLÂNDIA 2082810 RRAS 15 de III para IV
EMBU DAS ARTES 2835339 RRAS 4 II
FERNANDÓPOLIS 6348912 RRAS 12 III
FRANCO DA ROCHA 2706016 RRAS 3 II
HORTOLÂNDIA 2087758 RRAS 15 II
ILHA SOLTEIRA 5597048 RRAS 12 III
ITÁPOLIS sem cadastro RRAS 13 III
ITUVERAVA 3740498 RRAS 13 de II para III
JACAREÍ 9408444 RRAS 17 II
JALES 2716380 RRAS 12 II
JAÚ 2789841 RRAS 9 II
MIRANDÓPOLIS 9663002 RRAS 12 II
OSASCO 9595341 RRAS 5 II
PINDAMONHANGABA 2024179 RRAS 17 II
RIBEIRÃO PIRES 2096722 RRAS1 Oficina Ortopédica
RIO CLARO 2044838 RRAS 14 II
SANTA FÉ DO SUL 2093359 RRAS 12 II
SANTA RITA DO PASSA QUATRO 5631076 RRAS 13 II
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3060322 RRAS 12 de II para III
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3060322 RRAS 12 Oficina Ortopédica
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 8974 RRAS 17 III
SÃO MANOEL 6074863 RRAS 9 II
SÃO PAULO - CAPELA DO SOCORRO 9844589 RRAS 6 IV
SÃO PAULO - CARRÃO 9279075 RRAS 6 III
SÃO PAULO - J. CAMPOS 7389760 RRAS 6 II
SÃO PAULO - JAÇANÃ 9698892 RRAS 6 II
SÃO PAULO - PENHA 7641974 RRAS 6 III
SÃO PAULO - PERUS sem cadastro RRAS 6 III
SÃO PAULO - SÉ 7407610 RRAS 6 IV
SÃO PAULO - VILA ESPERANÇA/ARTUR 9844597 RRAS 6 II
SÃO PAULO - SANTA CASA 2688689 RRAS 6 II
SÃO SEBASTIÃO 2766051 RRAS 17 III
SJRP - RENASCER 2705028 RRAS 12 II
TAUBATÉ 2040239 RRAS 17 II
TUPÃ 2083671 RRAS 10 II
UBATUBA 2702592 RRAS 17 II
VOTORANTIM 6257917 RRAS 8 II
ANEXO II
Relação de serviços elegíveis para análise de mérito pelo
Ministério da Saúde, para Investimento de Centros Especializa-
dos em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas.
MUNICÍPIO CNES RRAS Tipo CER
AMPARO sem cadastro RRAS 15 III
ANDRADINA 5601797 RRAS 12 II
APIAÍ sem cadastro RRAS 8 II
ARAÇATUBA CER II 2028700 RRAS 12 II
ARAÇATUBA CER III 2082675 RRAS 12 III
ATIBAIA sem cadastro RRAS 16 III
BARUERI 7492537 RRAS 5 III
BATATAIS 2033887 RRAS 13 III
BAURU 2790602 RRAS 9 II
BAURU - APAE 2789825 RRAS 9 Oficina Ortopédica
B
IRIGUI 5832594 RRAS 12 II
BOTUCATU 5048737 RRAS 9 II
BRAGANÇA PAULISTA sem cadastro RRAS 16 III
CAÇAPAVA sem cadastro RRAS 17 III
CAIEIRAS 2085887 RRAS 3 II
CAMPINAS - COMPLEXO HOSPITALAR 6053858 RRAS 15 III
CAMPINAS - COMPLEXO HOSPITALAR 6053858 RRAS 15 Oficina Ortopédica
CAMPINAS - UNICAMP 2079798 RRAS 15 Oficina Ortopédica
CAMPINAS - UNICAMP 2079798 RRAS 15 III
CARAGUATATUBA sem cadastro RRAS 17 II
COTIA sem cadastro RRAS 4 II
C
RUZEIRO sem cadastro RRAS 17 II
CUBATÃO sem cadastro RRAS 7 II
EMBU DAS ARTES 2835339 RRAS 4 II
EMBU GUAÇU sem cadastro RRAS 4 II
FERNANDÓPOLIS 6348912 RRAS 12 III
FRANCA - APAE 2035901 RRAS 13 II
FRANCA - NGA 16 2087669 RRAS 13 III
FRANCISCO MORATO sem cadastro RRAS 3 II
GUARATINGUETÁ sem cadastro RRAS 17 II
GUARULHOS sem cadastro RRAS 2 IV
GUARULHOS sem cadastro RRAS 2 Oficina Ortopédica
GUARULHOS 2718065 RRAS 2 II
ILHA SOLTEIRA 5597048 RRAS 12 III
ITAPEVI sem cadastro RRAS 5 II
ITAPOLIS sem cadastro RRAS 13 II
ITATIBA sem cadastro RRAS 15 IV
ITU 3827771 RRAS 8 III
ITUVERAVA CERII 3740498 RRAS 13 II
JABOTICABAL CER II 2025469 RRAS 13 II
JACAREÍ sem cadastro RRAS 17 II
JALES 2716380 RRAS 12 II
JAU 2789841 RRAS 9 II
JUNDIAÍ sem cadastro RRAS 16 de III para II
JUQUITIBA sem cadastro RRAS 4 II
LIMEIRA 2029421 RRAS 14 II
LIMEIRA 2029421 RRAS 14 Oficina Ortopédica
LUCELIA sem cadastro RRAS 10 II
MATÃO sem cadastro RRAS 13 II
MIRANDÓPOLIS 9663002 RRAS 12 II
MORRO AGUDO CER II 5859344 RRAS 13 II
OSASCO 9595341 RRAS 5 II
PANORAMA 5652073 RRAS 11 II
P
AULICEIA 2750317 RRAS 11 II
PAULINIA sem cadastro RRAS 15 III
PENÁPOLIS - CER II 3884201 RRAS 12 II
PINDAMONHANGABA sem cadastro RRAS 17 III
PIRACICABA 2030454 RRAS 14 II
PIRACICABA 2030454 RRAS 14 Oficina Ortopédica
PIRACICABA - APAE 3295354 RRAS 14 II
PIRASSUNUNGA 2748290 RRAS 14 Oficina Ortopédica
PRAIA GRANDE 2716070 RRAS 7 Oficina Ortopédica
PRESIDENTE EPITÁCIO 6609414 RRAS 11 II
PRESIDENTE PRUDENTE 2042711 RRAS 11 Oficina Ortopédica
PRESIDENTE VENCESLAU 2078139 RRAS 11 II
REGISTRO sem cadastro RRAS 7 IV
REGISTRO sem cadastro RRAS 7 Oficina Ortopédica
RIBEIRÃO PRETO - APAE 2076861 RRAS 13 Oficina Ortopédica
RIBEIRÃO PRETO CER II - APAE 2076861 RRAS 13 II
RIBEIRÃO PRETO HE - CER III 5887623 RRAS 13 III
RIBEIRÃO PRETO NADEF - CER II 2045672 RRAS 13 III
RIO CLARO 2044838 RRAS 14 Oficina Ortopédica
SANTA CRUZ DO RIO PARDO sem cadastro RRAS 10 IV
SANTA CRUZ DO RIO PARDO sem cadastro RRAS 10 Oficina Ortopédic
a
S
ANTA FÉ DO SUL 2093359 RRAS 12 II
SANTOS 9028099 RRAS 7 Oficina Ortopédica
SANTOS sem cadastro RRAS 7 IV
SÃO CARLOS sem cadastro RRAS 13 III
SÃO JOSE DOS CAMPOS sem cadastro RRAS 17 III
SÃO PAULO - BUTANTÃ sem cadastro RRAS 6 II
SÃO PAULO - CARRÃO 9279075 RRAS 6 III
SÃO PAULO - CASA VERDE sem cadastro RRAS 6 III
SÃO PAULO - CIDADE TIRADENTES 5468094 RRAS 6 II
SÃO PAULO - DERDIC 2688530 RRAS 6 II
SÃO PAULO - ERMELINO sem cadastro RRAS 6 IV
SÃO PAULO - FLAVIO GIANOTTI 7642008 RRAS 6 IV
SÃO PAULO - JAÇANÃ 9698892 RRAS 6 II
SÃO PAULO - PERUS sem cadastro RRAS 6 II
SÃO PAULO - PINEL 2077418 RRAS 6 II
SÃO PÁULO - PIRITUBA sem cadastro RRAS 6 III
SÃO PAULO - SANTA CASA 2688689 RRAS 6 II
DELIBERAÇÃO Nº 02
ASSUNTO: Homologação da indicação da Coordenadora
Titular Regina Célia Pedrosa Vieira e Coordenador Adjunto Dur-
val Rodrigues, da Comissão IST/HIV/AIDS.
DECISÃO: 16 votos a favor 0 voto contrário 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO Nº 03
ASSUNTO: Homologação da Coordenadora Adjunta Daniela
Simões Cuccio em substituição de Solange Aparecida Caetano,
na Comissão Intersetorial Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.
DECISÃO: 17 votos a favor 0 votos contrário 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO Nº 04
ASSUNTO: Homologação Ad Referendum dos participantes:
Teresa Aparecida Machado, CES/SP; José Erivalder Guimarães de
Oliveira, CMS/SP e Walter Francisco Barros, CMS/ARAÇATUBA,
no Seminário Nacional Comissão de Orçamento e Finanças –
Brasília.
DECISÃO: 18 votos a favor 0 voto contrário 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO Nº 05
ASSUNTO: Homologação “Ad Referendum” da indicação
do Conselheiro Horácio Manuel Santana Teles, do segmento
trabalhador, do CES-SP, para participar do Seminário “Diálogos
sobre Defesa do SUS”
DECISÃO: 16 votos a favor: 0 voto contrário: 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO Nº 06
ASSUNTO: Homologação Ad Referendum da reunião de
trabalho do Ministério de Saúde, Conselho Nacional de Saúde,
Cefor e Comissão de Comunicação, Informação e Educação Per-
manente - Formação para o Controle Social no SUS – 2ª Edição,
no dia 06/07/2022.
DECISÃO: 16 votos a favor 0 voto contrário 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO Nº 07
ASSUNTO: Homologação “Ad Referendum” da indicação
dos Conselheiros: Idreno de Almeida, Maria Izabel Oliveira
Panaro, ambos do segmento usuário e Belfari Garcia Guiral do
segmento gestor, para participar do Seminário COVID-19.
DECISÃO: 17 votos a favor: 0 voto contrário: 0 voto abs-
tenção:
DELIBERAÇÃO Nº 08
ASSUNTO: Aprovação da Nota de Desagrado ao tratamento
dispensado aos representantes do CES/SP, pelas Secretaria de
Estado da Saúde e Secretaria de Ciência e Pesquisas e Desen-
volvimento em Saúde.
DECISÃO: 15 votos a favor 0 voto contrário 03 votos
abstenção
DELIBERAÇÃO Nº 09
ASSUNTO: Aprovação de Recomendação de revogação dos
atos que dizem respeito à organização da Secretaria de Ciência,
Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.
DECISÃO: 15 votos a favor 0 voto contrário 02 votos
abstenção
DELIBERAÇÃO Nº 10
ASSUNTO: Aprovação da visita dos Membros da Comissão
de Saúde e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, aos 4
(quatro) Centros de Referência em Doenças Raras em data a
ser agendada – Ribeirão Preto, Fundação ABC, UNICAMP e São
José do Rio Preto.
DECISÃO: votos a favor votos contrário voto abstenção
DELIBERAÇÃO Nº 11
ASSUNTO: Aprovação da indicação de Instituições como
convidadas permanentes para a Comissão Intersetorial de Saúde
do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT.
Representantes do INSS, Ministério do Trabalho, Defensoria
Pública Estadual e FUNDACENTRO.
DECISÃO: 16 votos a favor 0 voto contrário 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO Nº 12
ASSUNTO: Aprovação e constituição da Comissão Organi-
zadora para eleição de Coordenadores de Plenárias de Saúde.
Representantes do segmento usuário: Lucia de Nazaré Oliveira e
Regina Célia Pedrosa Vieira, do segmento trabalhador Benedito
Augusto de Oliveira e do segmento gestor Carlos Alberto Pereira
Goulart.
DECISÃO: 16 votos a favor 0 voto contrário 0 voto abs-
tenção
NOTA DE DESAGRADO
O Conselho Estadual De Saúde Do Estado De São Paulo,
em Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de setembro
de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribui-
ções conferidas pelo Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990,
pelo Artigo 221 da Constituição Estadual, pela Lei Estadual nº
8.356/1993, alterada pela Lei 8.983/94 e em conformidade com
as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei
Orgânica do SUS - Lei nº 8.080/90.
O Conselho Estadual de Saúde de Saúde do Estado de São
Paulo (CES/SP), órgão colegiado de caráter permanente e delibe-
rativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo, conforme determinação do Art. 198º, Cons-
tituição Federal; das Leis Orgânicas do SUS 8.080/90 e 8.142/90;
do Art. 221º da Constituição do Estado de São Paulo; do Art.
12º, inciso I, alínea “h” do Código de Saúde - Lei Complementar
791/95; e da Lei de criação do Conselho 8356/93, alterada pela
Lei 8.983/94, em razão dos fatos ocorridos na 323ª Reunião
Ordinária do plenário deste Conselho, de 29 de agosto do cor-
rente ano, que contou com a participação do Dr. David Everson
Uip, Secretário Extraordinário da Secretaria de Ciência, Pesquisa
e Desenvolvimento em Saúde, e do Secretário de Saúde, Dr Jean
Carlo Gorinchteyn, convidados para o fornecimento de infor-
mações e esclarecimentos sobre a atuação e competências das
duas pastas de governo, decide o seguinte.
Na forma regimental, este colegiado manifesta desagrado
pelo tratamento pessoal e por vezes pouco cortês dado aos
membros do Conselho pelos titulares das citadas pastas, mini-
mizando a relevância de questões postuladas a propósito das
condições levantadas sobre o financiamento e funcionamento
da pasta criada por Decreto de 12 de maio de 2022 e Decreto nº
66.981, de 19 de julho de 2022
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB nº. 96/2022
Considerando as Portarias de Consolidação nº 3 GM/MS, de
28/09/2017(Origem: Portaria nº 793/2012, que instituiu a Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência) e a Portaria nº 6, de
28/09/2017 (Origem: Portaria GM/MS nº 835/2012 que instituiu
incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Com-
ponente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde).
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP em sua 326ª reunião ordinária realizada em 22/09/2022
aprova a relação dos serviços elencados em ordem alfabética,
para habilitação/custeio e investimentos da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência – RCPD do SUS/SP, conforme nos anexos
I e II. Fica revogada a Deliberação CIB nº 51, de 20/05/2022.
ANEXO I
Relação de serviços elegíveis para análise de mérito pelo
Ministério da Saúde, de novas Habilitações para Custeio, de
Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas.
MUNICÍPIO CNES RRAS Tipo CER
ADAMANTINA 5010438 RRAS 10 II
ALTINÓPOLIS 3045137 RRAS 13 II
ANDRADINA 5601797 RRAS 12 II
Araçatuba 2082675 RRAS 12 de III para IV
BARRETOS 2861100 RRAS 13 Oficina Ortopédica
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato
de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para
a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a
mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a
documentação informativa das atividades assistenciais realiza-
das pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-
nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-
ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assis-
tencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos
econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospi-
talares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.
gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e
de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela
estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-
tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através
de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade
legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade
do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além
de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e
condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados
enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devi-
dos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
(a que se reporta o Anexo I, da Resolução SS-128, de 26 de
setembro de 2022)
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-
tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem
aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho
da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual,
considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são
introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-
rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros
indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma,
os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam
a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para
efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados.
A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-
tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade
gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente
do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para
o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de
Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre.
Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10%
sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período
avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico
II – Sistema de Pagamento.
Pré-Requisitos
Controle de Origem de Pacientes
Comissão de Revisão de Prontuários
Taxa de Elegibilidade
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS
PARA O ANO DE 202......
Indicadores 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
Informações CROSS - - - -
Tempo Médio de Duração dos programas
Terapêuticos por Macroprocesso e Subclínica
--- -
Política de Humanização - - - -
Qualidade na Informação - - - -
Total - - - -
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
RECOMENDAÇÃO DE REVOGAÇÃO DOS ATOS QUE
DIZEM RESPEITO À ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE
CIÊNCIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE
O Conselho Estadual De Saúde Do Estado De São Paulo,
em sua 323º Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de agosto
de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribui-
ções conferidas pelo Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990,
pelo Artigo 221 da Constituição Estadual, pela Lei Estadual nº
8.356/1993, alterada pela Lei 8.983/94 e em conformidade com
as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei
Orgânica do SUS - Lei nº 8.080/90.
Considerando:
Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 que Organiza a
Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde e
dá providências correlatas; e
A 323ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde
de São Paulo, de 29/08/2022 onde o Secretário Extraordinário de
Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, David Everson
Uip e do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Jean Carlo Gorin-
chteyn apresentaram argumentos e manifestações inerentes às
respectivas pastas de governo.
Apresenta a contrariedade pela criação das citadas instân-
cias governamentais em razão da insuficiência dos esclareci-
mentos, sobretudo em decorrência da abertura da possibilidade
da pulverização de recursos materiais, humanos e financeiros
entre pastas de governo com a atribuição do planejamento e
execução de ações e programas do âmbito da saúde.
Esta posição se deve ao fato da inexistência de um espaço
de atuação do controle social com a organização discriminada
no Decreto nº 66.981/2022.
Paralelamente, este colegiado avalia que a organização pre-
vista no Decreto, tão somente trata de mudanças da vinculação
administrativa de instituições e organizações que já prestavam
serviços, pesquisas e outras atividades do contexto do Sistema
Único de Saúde (SUS), com justificativas questionáveis, sobretu-
do quanto à pretensa melhoria de resolutividade oferecida ao
funcionamento da saúde no Estado.
Sendo pelo entendimento da REVOGAÇÃO DOS ATOS que
dizem respeito à organização da Secretaria de Ciência, Pesquisa
e Desenvolvimento em Saúde e demais providências correlatas.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE DE SÃO PAULO
SÚMULA DAS DELIBERAÇÕES
Data: 19-09-2022
Horário: 09h00 às 13h00
Local: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – Térreo.
Realizado por Vídeo Conferência
DELIBERAÇÃO Nº 01
ASSUNTO: Homologação da indicação da Coordenadora
Titular: Teresa Aparecida Machado, segmento usuário e Coorde-
nador Adjunto Carlos Alberto Pereira Goulart, segmento gestor
da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde.
DECISÃO: 16 votos a favor 0 voto contrário 0 voto abs-
tenção
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:03:44

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