SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação22 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 132 (213) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 22 de outubro de 2022
- 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e
avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de
funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e
valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato
de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre
posterior.
III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da
unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização
de um novo contrato de gestão, será considerado o período de
avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-
vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos
períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indi-
cadores de Qualidade, será considerado o percentual de
10% (dez por cento) sobre o montante repassado a título de
custeio à CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles
recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eleti-
vos”, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo
Técnico III.
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no
Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados
como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de
descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele
Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimen-
to dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto
financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no
trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual
de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo
Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
- 1º trimestre – consolidação das informações em abril e
avaliação em maio;
- 2º trimestre – consolidação das informações em julho e
avaliação em agosto;
- 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e
avaliação em novembro;
especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, poden-
do gerar ajuste financeiro a menor de 10% a 30% no valor do
repasse para custeio da unidade no semestre, dependendo do
percentual de alcance das metas dos indicadores constante na
TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE
PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE
ASSISTENCIAL) e respeitando-se a proporcionalidade de cada
modalidade de contratação de atividade assistencial especifica-
da na TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE
DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMEN-
TO DE CUSTEIO, constantes no presente Anexo.
II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto finan-
ceiro, bem como repactuação das quantidades de atividades
assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo
econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Aditamento
ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respec-
tivas reuniões para ajuste semestral e anual do instrumento
contratual.
II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a
possibilidade de que sejam firmados Termos de Aditamento ao
Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam
as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CON-
TRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a
qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais
incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unida-
de, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
II.2 Do período de avaliação:
-1º semestre – consolidação das informações em julho e
avaliação em agosto;
-2º semestre – consolidação das informações em janeiro e
avaliação em fevereiro no ano seguinte.
II.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um semestre de
funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e
valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade
por contratação das atividades assistenciais), para efeito de
desconto, será efetivada no semestre posterior.
II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da
unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização
de um novo contrato de gestão, será considerado o período de
avaliação completo.
II.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos
desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes
aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado,
exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedi-
mentos eletivos”, será distribuído percentualmente nos termos
indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos
Indicadores de Produção, quando cabível.
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMI-
NHADAS À CONTRATANTE
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e
qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade
por esta determinadas.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo
relacionados:
- Relatórios contábeis e financeiros;
- Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade esta-
belecidos para a unidade;
- Relatório de Custos;
- Censo de origem dos pacientes atendidos;
- Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
- Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade
gerenciada: hospital, ambulatório, centro de referência ou
outros.
ANEXO TÉCNICO II
(a que se reporta o Anexo I, da Resolução SS-144, de 20 de
outubro de 2022)
SISTEMA DE PAGAMENTO
I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS
Com o fito de estabelecer as regras e o cronograma do Sis-
tema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios
e procedimentos:
I.1 A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se
nas modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à roti-
na do atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob
gestão da CONTRATADA, conforme especificação e quantidades
relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços:
( ) Saídas Hospitalares em Clínica Médica, Obstétrica, Pediá-
trica e Psiquiátrica (Enfermarias e Pronto-Socorro)
( ) Saídas Hospitalares Cirúrgicas
( ) Hospital Dia Cirúrgico / Cirurgias Ambulatoriais
( ) Atendimento Ambulatorial Especialidades Médicas –
Primeiras Consultas
( ) Atendimento Ambulatorial Especialidades Médicas –
Interconsultas e Subsequentes
( ) Atendimento Ambulatorial Especialidades não Médicas
( ) Atendimento a Urgências
( ) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo –
SADT Externo
( ) Outros Atendimentos
I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar
outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização
da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo Técnico
I - Descrição de Serviços.
II – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
PRODUÇÃO
A avaliação e análise das atividades contratadas constantes
deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas
Tabelas que se seguem.
II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades
especificadas para cada modalidade de atividade assistencial
TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE
CUSTEIO
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TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE
ASSISTENCIAL)
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;GLVWULEXLomRSHUFHQWXDOGH8UJrQFLD(PHUJrQFLDWDEHOD ,;
RUoDPHQWRGHFXVWHLRGRSHUtRGRDYDOLDWLYR
III.5 Fórmula:
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III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato
de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para
a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a
mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a
documentação informativa das atividades assistenciais realiza-
das pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-
nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-
ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assis-
tencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos
econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospi-
talares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.
gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e
de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela
estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-
tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através
de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade
legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade
do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de
extratos bancários, preços de materiais e medicamentos pratica-
dos (quando for o caso), entre outras informações, nos prazos e
condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados
enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devi-
dos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
(a que se reporta o Anexo I, da Resolução SS-144, de 20 de
outubro de 2022)
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-
tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem
aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho
da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual,
considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são
introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-
rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros
indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma,
os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam
a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para
efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados.
A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-
tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade
gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente
do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para
o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de
Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre.
Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10%
sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período
avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico
II – Sistema de Pagamento.
Pré-requisitos
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS
PARA O ANO DE 20....
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
Despacho G.S. nº 5.264/2022, em 21/10/2022
Processo nº: SES-PRC-2022/48261
Interessado: Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde - CGCSS
Assunto: OSS Gestora - Autorizo do Secretário.
Acolho o Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, referente à proposta
para gerenciamento do Ambulatório Médico de Especialidades
de São Carlos – AME São Carlos, nos termos da Convocação
Pública realizada por meio da Resolução SS nº 96, de 28 de
julho de 2022.
Considerando terem sido atendidos os requisitos legais que
regem a matéria e a manifestação da Coordenadoria de Gestão
de Contratos de Serviços de Saúde.
Considerando que 03 (três) Organizações Sociais de Saúde
(OSS) manifestaram, interesse; a saber: Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Fernandópolis; Fundação Santa Casa
de Misericórdia de Franca e Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar – FAMESP, todas previamente qualificada
como OSS.
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
– FAMESP não apresentou o plano operacional e as respectivas
documentações; no entanto a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Fernandópolis e a Fundação Santa Casa de
Misericórdia de Franca apresentaram seus respectivos Planos
Operacionais e as demais documentações exigidas para a gestão
do ambulatório, objeto da convocação supramencionada em
tempo hábil e na formatação requerida.
Considerando que a proposta assistencial da OSS Fundação
Santa Casa de Misericórdia de Franca atende ao Projeto Assis-
tencial encaminhado pelo Departamento Regional de Saúde
de Araraquara - DRS III, e que sua proposta orçamentária se
mostra viável; e que condiz com o orçamento disponibilizado
para a pasta.
DECLARO que a OSS Fundação Santa Casa de Misericórdia
de Franca será à GESTORA do Ambulatório Médico de Especia-
lidades de São Carlos – AME São Carlos, mediante Contrato de
Gestão a ser firmado com esta Secretaria de Estado da Saúde.
Despacho do Secretário, de 21-10-2022
Processo: SES-PRC-2022/52194
Interessado: Hospital Estadual de Bauru
Assunto: Contrato de Gestão para gerenciamento do Hospi-
tal Estadual de Bauru
Despacho G.S. nº 5265/2022
Acolho o parecer técnico emitido pela Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de Saúde referente à proposta
para gerenciamento do Hospital Estadual de Bauru, nos termos
da Convocação Pública realizada por meio da Resolução SS nº
100, de 09 de agosto de 2022;
Considerando terem sido atendidos os requisitos legais que
regem a matéria e a manifestação da Coordenadoria de Gestão
de Contratos de Serviços de Saúde;
Considerando que 03 (três) Organizações Sociais de Saúde
manifestaram-se como interessadas, a saber, Fundação para o
Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis e a Sociedade
Beneficente Caminho de Damasco, todas previamente qualifica-
das como OSS, mas somente as 02 (duas) primeiras apresenta-
ram Plano Operacional e demais documentações para a gestão
do Hospital, objeto da convocação supramencionada em tempo
hábil e na formatação requerida;
Considerando que a proposta assistencial da OSS Fundação
para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP atende
ao Projeto Assistencial encaminhado pelo Departamento Regio-
nal de Saúde de Bauru - DRS VI e que sua proposta orçamentária
se mostra viável e que condiz com o orçamento disponibilizado
para a pasta;
DECLARO que a OSS Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar - FAMESP será a GESTORA do Hospital
Estadual de Bauru, mediante Contrato de Gestão a ser firmado
com esta Secretaria de Estado da Saúde.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB 103/2022
Considerando Ofício nº 1682/2021/DATDOF/CGGM/GM/MS
de 30.12.2021, do Senhor Ministro da Saúde, que encaminha
a Nota Informativa nº 465/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, que
trata da conversão de leitos de UTI COVID 19 em Leitos de UTI
Convencional;
Considerando a Deliberação CIB nº 4, de 20/01/2022 que
aprova ad referendum a relação dos hospitais e respectivos
leitos de UTI Adulto e Pediátricos, Tipo II, a serem habilitados, a
partir da disponibilidade de leitos ofertados e necessários, levan-
do em consideração as Redes Regionais de Atenção à Saúde do
Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220 de 27 de janeiro
de 2022 que Habilita com pendência, leitos de Unidades de
Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Ser-
viços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Comple-
xidade - MAC a Estados e Municípios, a partir da competência
março/2022, e que estabelece o prazo de 6 meses a partir da
data de sua publicação para a inserção das propostas no Sis-
tema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS,
devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação
GM/MS Nº 3 de 28/09/2017, Título X, Do Cuidado Progressivo
ao Paciente Crítico ou Grave, bem como os critérios da RDC-
07/2010 ANVISA.
Considerando a manifestação formal de prestadores/gesto-
res de solicitação de alteração, substituição e/ou supressão dos
leitos constantes da Portaria GM/MS nº 220 de 27 de janeiro
de 2022;
Considerando Nota Informativa nº 67/2022-CGAHD/DAHU/
SAES/MS de 17/05/2022 que tece orientações acerca dos proce-
dimentos a serem adotados em caso de alterações/substituições
na relação dos prestadores e respectivos leitos de UTI tipo II
adulto e pediátrico, habilitados com pendência pela portaria
GM/MS nº 220/2022. (Exemplos de alterações/substituições:
troca de estabelecimentos, alterações no quantitativo de leitos e
ou tipologia de leitos adulto/pediátricos tipo II).
Considerando a Deliberação CIB nº 58 de 15/06/2022 que
orienta quanto à manifestação formal de manutenção de habi-
litação dos leitos de UTI tipo II Adulto ou Pediátrico, bem como
quanto à realocação ou exclusão dos leitos que não tiveram
suas propostas inseridas no SAIPS ou pela manifestação do
prestador/gestor de desistência dos mesmos;
Considerando a Deliberação CIB nº 67, de 12/07/2022,
publicada em 13/07/2022, retificada em 15/07/22, republicada
em 26/07/22 e retificada em 20/10/2022, que aprovou as
alterações dos leitos de UTI tipo II, Adulto ou Pediátrico, dos
prestadores;
Considerando que a CIB/SP, em sua 324ª reunião ordinária
realizada em 21/07/2022, acordou que, as próximas alterações
referentes aos leitos de UTI serão publicadas em novas delibera-
ções, de forma contínua, conforme necessidade e consolidadas
pelo GT bipartite PPI/Redes; e finalmente,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.195 de 02/08/2022
que estabeleceu novo prazo, para até 31/10/2022, para a inser-
ção das propostas no Sistema de Apoio à Implementação de
Políticas de Saúde – SAIPS, devendo atender ao dispositivo da
Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3 de 28/09/2017, Título X,
Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, bem como
os critérios da RDC-07/2010 ANVISA;
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sábado, 22 de outubro de 2022 às 05:03:51

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