SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação25 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (214) – 29
de licitação, com fundamento no "caput" do artigo 25 da Lei
federal nº 8.666/93, a contratação da empresa CLINED - CLÍNI-
CA DE NEFROLOGIA DE DIADEMA LTDA , CNES 2059886 para
realização de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva para
o DRS I Grande São Paulo, no valor total de R$ 10.047.890,76
(dez milhões quarenta e sete mil oitocentos e noventa reais e
setenta e seis centavos).
Despacho do Chefe de Gabinete, datado de 21/10/2022
SES-DES-2022/307835-A
Interessado: INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE PRESIDENTE
PRUDENTE LTDA
Assunto: CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Número de referência: SES-PRC-2022/45523
À vista dos elementos que constam dos autos, RATIFICO,
nos termos do disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, o
ato do Coordenador da Coordenadoria de Regiões de Saúde
(SES-DES-2022/304782), sob fl. 262, que declarou inexigível
de licitação, com fundamento no "caput" do artigo 25 da Lei
federal nº 8.666/93, a contratação do Instituto de Radioterapia
de Presidente Prudente Ltda. - CNES 2030705, para realização
de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva para o DRS XI
Presidente Prudente, no valor total de R$ 2.188.812,00 (dois
milhões cento e oitenta e oito mil e oitocentos e doze reais).
Despacho da Chefia de Gabinete, datado de
21/10/2022
SES-DES-2022/307848-A
Interessado: CENEVALE - Centro de Nefrologia do Vale do
Ribeira
Assunto: Contrato de Assistência à Saúde
Número de referência: SES-PRC-2022/73399
À vista dos elementos que constam dos autos, RATIFICO,
nos termos do disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, o ato
do Coordenador da Coordenadoria de Regiões de Saúde (SES-
-DES-2022/304745), às fls. 194/195, que declarou inexigível de
licitação, com fundamento no "caput" do artigo 25 da Lei fede-
ral nº 8.666/93, a contratação da CENEVALE – Centro de Nefro-
logia do Vale do Ribeira Ltda., CNES 2077965, para realização
de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva para o DRS XII
Registro, no valor total de R$9.019.278,60 (nove milhões deze-
nove mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos).
Processo: SES-PRC-2020/13036.
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração – CGA.
Assunto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares – Balan-
ças - em atendimento a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020,
em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus
(COVID-19).
Despacho GS nº 5532/2022.
Trata-se de procedimento sancionatório instaurado em
face da empresa “KCR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI –
EPP”, inscrita sob o CNPJ nº 09.251.627/0001-90, para o forne-
cimento de equipamento hospitalares (balanças) por intermédio
da ATA nº 77/2019.
Diante do atraso na entrega dos produtos foi instau-
rado procedimento sancionatório conforme Despacho (SES-
-CAP-2020/737201) – fls. 112, tendo a empresa acima men-
cionada, após intimação apresentado tempestiva defesa prévia
sob fls. 120/164 (SES-CAP-2021/343231), a qual após análise
da área competente às fls. 242/246, foi mantida a aplicação da
pena de MULTA, por não apresentar elementos suficientes que
justificassem o atraso.
Dessa decisão, a empresa interpôs tempestivo recurso
administrativo, juntado aos autos às fls. 276/302 – (SES-
-CAP-2022/843381), o qual, após análise do Setor de Sanções/
CGA e ciência da Coordenadora da Coordenadoria Geral da
Administração (SES-DES-2022/306428), vem a esta Chefia de
Gabinete para deliberação.
Portanto em vista dos elementos que constam dos autos,
em especial a Informação do Setor de Sanções/CGA (SES-
-INF-2022/158479) e a Decisão da Coordenadora Geral da Admi-
nistração, recebo o recurso interposto pela “KCR COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP”, e, no mérito, JULGO IMPRO-
CEDENTE, com embasamento nos documentos constantes dos
autos e na informação aqui mencionada.
Pelo exposto, mantenho a penalidade de multa aplicada
no valor de R$ 566,48 (quinhentos e sessenta e seis reais e
quarenta e oito centavos), conforme demonstrado na planilha
de fls. 109/110 com embasamento no artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002, c.c. a Resolução SS 92/2016, ficando RATIFICADA
a decisão da Coordenadora da CGA (SES-DES-2022/306428) sob
fls.306/307, e desde já franqueada vista aos autos.
Deverá a empresa promover no prazo de 30 (trinta) dias
corridos o recolhimento da multa na conta Banco do Brasil
S/A, Agência 01897-X, Conta Corrente nº 9401-3, através de
depósito identificado que deverá informar o CNPJ da empresa,
o ano em vigor e a razão social da empresa e obrigatoriamente
encaminhar cópia do depósito bancário ao Setor de Sanções
Administrativas / CGA, situado na Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 188, 2º andar, sala 215.
Não sendo realizado o recolhimento da multa no prazo esti-
pulado, o processo será encaminhado para que seja procedido o
desconto por ocasião de pagamentos futuros a serem efetuados
à empresa em questão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86
da Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações posteriores.
Não havendo saldo ou, caso não seja este suficiente, será
procedida à inscrição da multa ou seu remanescente na Dívida
Ativa do Estado.
PUBLIQUE-SE.
Retorne ao Setor de Sanções/CGA para publicação e provi-
dências decorrentes.
São Paulo, 24 de outubro de 2022.
NILSON FERRAZ PASCHOA
Chefe de Gabinete
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Retificação DOE. 13-4-2010
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2010, Encerrando as atividades do Instituto Técnico Ana Nery
de Borborema, onde se lê: localizado à Rua Fernão Sales, 250,
leia-se: localizado à Rua Quintino Bocaiuva, 191-Centro, em
Borborema-SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
24-10-2022
Dispôe sobre Designação de Comissão
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Votorantim, conforme o Decreto nº 64.187, de 17/4/2019,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016 e demais nor-
mas vigentes, à vista do Proc. 651/0089/2004, expede a seguinte
Portaria: Artigo 1º - Designa os Supervisores:
Nirley Dias de Oliveira Amaral, R.G. 19.795.008
Licia Silva Miranda, R.G. 18.370.427
Para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipa-
mentos emitindo parecer conclusivo sobre o pedido Autorização
de implantação do Ensino Fundamental II no Colégio Maria de
Paula, na Rua Amador Pereira, 74 – Centro / Salto de Pirapora/
SP. - Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
24/10/2022
CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do
inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/
SDECT 1 de 22-03-2013, os professores de Educação Física das
Unidades Escolares jurisdicionadas por esta Diretoria de Ensino,
regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de
Ensino, Etapa I, das Categorias Pré-mirim e Juvenil dos Jogos
Escolares do Estado de São Paulo - JEESP - a ser realizada no
período de 24/10/2022 a 08/12/2022 conforme tabelas de jogos
e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTUPORANGA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
24/10/2022.
DECLARANDO, nos termos da Deliberação CEE nº. 21/2001
e Indicação CEE. 15/2001, da Lei Federal nº 9394/96, especial-
mente no § 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo
24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403, de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por DANIELA ZAPATA DELGADO RNM
G402299-3, nascida em 30/09/1998, no município de Tuluá,
Departamento Valle Del Cauca, País Colômbia. mediante estudos
realizados na cidade de Tuluá, Colombia no período de 2003 à
2015, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
(Proc. SEDUC-PRC-2022/63274).
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTUPORANGA
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de
24/10/2022
Diante dos elementos de instrução dos autos ADJUDICO/
HOMOLOGO o Lote 2, nos termos do Decreto 47.297/02, artigo
3º, Inciso VII e Parágrafo único, proferida pela Senhora Pregoeira,
nos termos do artigo 6º, Inciso VI do Decreto n.º 47.297/02,o
procedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico nº
01/2022, para fins de Contratação de empresa para PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR para aten-
der as dependências das escolas: EE José Florêncio do Amaral,
EE Antônio Perciliano Gaudêncio, EE José Antônio de Castilho,
EE Prof. Cícero Barbosa Lima Júnior, EE Profª Sarah Arnoldi Bar-
bosa, EE Prof. Geraldo Alves Machado, EE Epaminondas José de
Andrade, EE Arthur Francisco Andrighetti, EE Cel. Pontes Gestal,
EE Cecília Meireles e EE Prof. Nelson Alves Tremura, encartadas
nos autos do Processo n.º SEDUC-PRC-2021/58945 – Diretoria
de Ensino - Região de Votuporanga.
Oferta de Compra n.º 080349000012022OC00011 a favor
da empresa BRASTERC – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO
DE OBRA – EIRELI - ME, CNPJ Nº 15.596.868/0001-73 no valor
mensal de R$ 58.448,02 (cinquenta e oito mil quatrocentos e
quarenta e oito reais e dois centavos) e total de R$ 1.753.440,60
(um milhão setecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e
quarenta reais e sessenta centavos) para 30 meses.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Chefe de Gabinete, datado de 21/10/2022
SES-DES-2022/307888-A
Interessado: CLINED - CLÍNICA DE NEFROLOGIA DE DIA-
DEMA LTDA
Assunto: CONTRATO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Número de referência: SES-PRC-2022/43601
À vista dos elementos que constam dos autos, RATIFICO,
nos termos do disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, o ato
do Coordenador da Coordenadoria de Regiões de Saúde (SES-
-DES-2022/304336-A), às fl. 110/111, que declarou inexigível
I – Dia 26/10/2022
II – Horário: das 09h00 às 15h00
III – Local: Céu das Artes – Av. Pref. José Abdala Jabur, 700,
João Paulo II, São Joaquim da Barra, SP.
IV – Público-alvo: Professores articuladores do grêmio estu-
dantil na unidade escolar.
O Dirigente Regional de Ensino no uso das suas atribuições
legais convoca para reunião conforme segue:
Data: 27/10/2022 (Quinta – Feira)
Horário: 9h00 às 17h00
Local: EE. Profa. Genoveva Pinheiro Vieira de Vitta / São
Joaquim da Barra/SP
Assunto: Reunião de Trabalho
Público-alvo: Diretores de Escola, Supervisores de Ensino,
CEC e PEC’s.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
24-10-2022
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº 47685 de 28.2.2003 e na Resolução SE nº 23 de 20.4.2013,
expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada a SRA TATIANA CODREANSKI
FOCHI, RG nº 28.355.606-7, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCO-
LAR, a ocupar as dependências da zeladoria da ESCOLA
ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO DE BARROS SERRA, situada,
no município de São José do Rio Preto/SP, conforme Termo
de Autorização de Uso que integra o Processo SEDUC–PRC -
2022/63314 e observadas as disposições da Resolução SE nº
23/2013, em especial o artigo 11 da citada Resolução.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAES-
TRUTURA
Extrato de Contrato
Primeiro Termo de Aditamento contratual, objetivando a
RETIFICAÇÃO da cláusula Sétima do contrato.
Informação DECON Nº 2022/366293 DE 18/10/2022
Processo: SEDUC PRC- 2021/20060
Pregão Eletrônico: 09/2021
Contrato: 21/2021
Objeto: Prestação de serviços contínuos de Transporte de
alunos com ou sem deficiência do Ensino Fundamental e Ensino
Médio da Rede Pública Estadual.
Contratante: Diretoria de Ensino-Região de São Roque-CNPJ
46.384.111/0084-77
Contratada: Expresso Jaguar Locadora de Veículos LTDA-
CNPJ 13.434.408/0001-13
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 18/10/2022
Vigência: 18/10/2022 a 02/11/2022
Valor total diário estimado do contrato: R$ 47.384,30
Classificação Orçamentária: 12368081557400000
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24-10-
2022
Convocando os profissionais abaixo relacionados para a
Orientação Técnica - Educação Escolar Indígena – "Acolhimento
2023", nos termos do artigo 8º, da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12-4-2012.
Público Alvo: Coordenador de Organização Escolar (COE-
-EEI), e 1 representante de cada comunidade indígena, com
habilidades para desenvolver a temática - DERSVI.
Dia: 31-10-2022
Horário: 13h00 às 17h00
Local: Diretoria de Ensino - Rua João Ramalho, 378 - 4º
andar - Centro - São Vicente/SP.
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
24/10/2022.
Dispõe sobre Comissão de Supervisores
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de São Vicente, conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fun-
damento na Deliberação CEE nº 138/2016, Resolução SE nº
51/2017 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2022/64282, designa os Supervisores de Ensino: Renata
Betareli, RG 15.485.730-0/SP e Magali Zaparoli Pineiro, RG
19.754.678/SP, todos classificados nesta Diretoria de Ensino,
para, sob a presidência da primeira, comporem comissão que
procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamen-
tos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o
pedido de autorização, instalação e funcionamento da Escola
Inovação, situada à Rua Doutor João Sampaio, nº 746, CEP:
11-702-010, Guilhermina, Praia Grande, Estado de São Paulo,
mantida por Escola de Educação Infantil Ensino Fundamental
ME, CNPJ nº 30.507.318/0001-35, com os cursos de Educação
Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 24-10-
2022
Portaria nº 128
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino
Médio
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de
Sorocaba, declara, nos termos da Deliberação CEE 21/2001,
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especial-
mente no § 1º do artigo 23 e alíneas "b" e "c" do inciso II,
do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei
Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação
apresentada, que os estudos realizados no exterior, por Bruno
Coelho Carvalho - RG: 56.866.617-3, nascido em 21/05/2004,
na cidade de Sorocaba/SP, mediante estudos realizados em
Robbinsdale Cooper High School School/ Robbinsdale, Estados
Unidos da América, no período de Setembro/2021 a Junho/2022,
são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
Diretoria de Ensino da Região de Taquaritinga
Portaria da Dirigente de Ensino de 24/10/2022
Convocando, os Professores das escolas da cidade de Ibi-
tinga, elencados abaixo, para participarem dos jogos do Projeto
Descentralizado da Diretoria de Ensino de Taquaritinga “Jogos
de Tabuleiro (Damas e Xadrez) favorecendo o desenvolvimento
cognitivo do educando” e Avaliação sobre o projeto.
Horário: 9h às 18h
Data: 25/10/2022
Local: Pavilhão da Feira de Bordados na cidade de Ibitinga.
Marcelo Mangili RG: 22.084.262-0; Luiz Gustavo Tór-
tura RG: 40.591.132-4; Thaísa de Lorena Fábio Catalano RG
41.652.711-5; Lucio João Muller RG: 27.519.120-5; Gustavo
Henrique Barbosa RG: 41.652.729-2; Vinícius de Mira Rocette
RG: 53.088.958-4;
de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados pelo:
ENZO MENTA SANTOS PEREIRA, RG. 54.768.998-6, nascido
em 04/01/2006, na Cidade de Amparo, São Paulo, mediante
estudos realizados na Saint Brendan’s School, em Montevidéu,
Uruguai, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino,
ao nível de Conclusão do Ensino Fundamental.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO
ANASTÁCIO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DE 24/10/2022
TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria DRE SAT de 102, de 21,
publicada a 22/10/2022, que convocou nos termos dos incisos I
e II do artigo 14 e artigo 15, da Resolução SE-62 e 63, de 11-12-
2017, o Diretor de Escola e/ou Diretor Escolar, o Coordenador de
Gestão Pedagógica Geral das Escolas de Ensino Fundamental
Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio do Programa Ensino
Integral para a Orientação Técnica: "Projeto de Acompanhamen-
to Formativo – Roteiro 09/2022” – Programa Ensino Integral,
conforme segue:
Local: Núcleo de Tecnologia de Presidente Venceslau da
Diretoria de Ensino Região de Santo Anastácio;
Rua Almirante Barroso nº 35
Data: 25 de Outubro de 2022;
Horário: 08h30 às 17h30.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
21/10/2022
A Dirigente Regional de Ensino – Região São João da Boa
Vista, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e
Resolução SE nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. Rubens Rodrigues, RG nº
14.583.918-7, Agente de Segurança Penitenciária, a ocupar as
dependências da Zeladoria da Escola Estadual Doutor Francisco
Thomaz de Carvalho, na cidade de Casa Branca/SP, conforme
Termo de Autorização de Uso que integra o Processo SEDUC-
-PRC-2022/55891.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso, devidamente
assinado pelo compromitente, pela Diretora da Escola e pela
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A Diretora da Escola Estadual Doutor Francisco
Thomaz de Carvalho velará pelo cumprimento das obrigações
do ocupante da Zeladoria, adotando as medidas necessárias em
caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
21/10/2022
A Dirigente Regional de Ensino – Região São João da Boa
Vista, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e
Resolução SE nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. Alfredo Luís Oliveira
Barbosa, RG nº 43.527.444-2, Ajudante de Serviços Gerais
da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, a ocupar
as dependências da Zeladoria da Escola Estadual Professora
Anésia Martins Mattos, na cidade de São João da Boa Vista/SP,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
SEDUC-PRC-2022/59399.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso, devidamente
assinado pelo compromitente, pela Diretora da Escola e pela
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A Diretora da Escola Estadual Professora Anésia
Martins Mattos velará pelo cumprimento das obrigações do
ocupante da Zeladoria, adotando as medidas necessárias em
caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
24/10/2022
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº 52.344, de 09/11/2007, que disciplina o Estágio Probatório
dos Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Esta-
do da Educação, no artigo 3º, Incisos I e II da Resolução SE nº 66,
publicada no D.O.E de 03/09/2008, alterada pela Resolução SE nº
79, de 07/11/2008, que dispõe sobre normas complementares ao
referido Decreto, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores, abaixo rela-
cionados, para comporem a Comissão de Avaliação Especial
de Desempenho para avaliação dos integrantes do Quadro do
Magistério da seguinte Unidade Escolar:
EE. Oscar Waldomiro de Vasconcellos – Caconde
Cleusa Maria Romano Moraes, RG 15.928.520-3, Diretor
Escolar,
Marcos Rogério de Melo, RG 26.529.571-3, Coordenador
de Gestão Pedagógica, Weber Daniel Gouvea, RG 42.012.140-
7, PEB II
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
24/10/2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017,
os Coordenadores de Gestão Pedagógica do Agrupamento de
Escolas (CGPAE), abaixo indicados, para participar da Formação
Central (Oficina Central) do Acompanhamento Pedagógico
Formativo (APF) e Realização de Orientação Técnica/ Formação
e Aprofundamento do Roteiro 010, 1ª e 2ª sessões do Acompa-
nhamento Pedagógico Formativo (APF), conforme segue:
Dia: 27/10/2022 (quinta-feira).
Horário: das 8h às 17h.
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região de São João da
Boa Vista, Rua Riachuelo, nº 444, Centro, entrada pela Rua Hugo
Sarmento.
Público-Alvo: Coordenadores de Gestão Pedagógica do
Agrupamento de Escola (CGPAE):
André Maurício Camargo Masson, RG 17.766.173-2, res-
ponsável pelo 1º agrupamento do município de Espírito Santo
do Pinhal;
Daiane Fátima Longo de Araújo, RG 26.817.747-8, respon-
sável pelo 2º agrupamento do município de Mococa;
Larissa Ceppolini Ruella Dias, RG 44.576.045-X, responsável
pelo 1º agrupamento do município de Caconde;
Renilde Cavalcante de Souza, RG 20.493.180-0, responsável
pelo 2º agrupamento do município de Espírito Santo do Pinhal.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 24-10-
2022
Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da
Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012,
alterada pela Res. 55/13, para o "I Encontro presencial de Boas
Práticas dos Alunos Gremistas da Diretoria de Ensino de São
Joaquim da Barra"
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
Deliberação CIB nº 104/2022
Considerando a Deliberação CIB nº 95, de 23-09-2022, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica, para o exercício de 2023, no âmbito do estado de São Paulo.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP aprova ad referendum a relação de municípios que optaram
por aderir ou não ao Programa Dose Certa – PDC, conforme Anexos I, II, III e IV.
ANEXO I
Relação dos municípios com população maior que 270 mil habitantes, não elegíveis ao PDC, que receberão a contrapartida
financeira estadual para aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIOS DRS ESTIMATIVA POPULACIONAL CONSIDERADA
350570 BARUERI I - GRANDE SÃO PAULO 274.182
350600 BAURU VI - BAURU 376.818
350950 CAMPINAS VII - CAMPINAS 1.204.073
351060 CARAPICUÍBA I - GRANDE SÃO PAULO 400.927
351380 DIADEMA I - GRANDE SÃO PAULO 423.884
351620 FRANCA VIII - FRANCA 353.187
351870 GUARUJÁ IV - BAIXADA SANTISTA 320.459
351880 GUARULHOS I - GRANDE SÃO PAULO 1.379.182
352310 ITAQUAQUECETUBA I - GRANDE SÃO PAULO 370.821
352590 JUNDIAÍ VII - CAMPINAS 418.962
352690 LIMEIRA X - PIRACICABA 306.114
352940 MAUÁ I - GRANDE SÃO PAULO 472.912
353060 MOGI DAS CRUZES I - GRANDE SÃO PAULO 445.842
353440 OSASCO I - GRANDE SÃO PAULO 698.418
353870 PIRACICABA X - PIRACICABA 404.142
354100 PRAIA GRANDE IV - BAIXADA SANTISTA 325.073
354340 RIBEIRÃO PRETO XIII - RIBEIRÃO PRETO 703.293
354780 SANTO ANDRÉ I - GRANDE SÃO PAULO 718.773
354850 SANTOS IV - BAIXADA SANTISTA 433.311
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO I - GRANDE SÃO PAULO 838.936
354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO XV - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 460.671
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS XVII - TAUBA 721.944
355030 SÃO PAULO I - GRANDE SÃO PAULO 12.252.023
355100 SÃO VICENTE IV - BAIXADA SANTISTA 365.798
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:02:16

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