SAÚDE - Coordenadoria de Planejamento de SAÚDE

Data de publicação04 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 133 (86) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de maio de 2023
No mérito, fazendo remissão aos fundamentos declinados
nas manifestações constantes dos autos, destacado o teor
do r.Parecer CJ/SS Nº 84/2023, sob fls. 487/502, bem como,
das informações do Grupo Técnico de Edificações da Pasta,
declinadas no Ofício GTE nº 007/2023, sob fls. 471/475, e SES-
-INF-2023/22084-A, sob fls. 484/486, que acolho e aos quais
me reporto a título de despacho e motivação para o presente
ato, e com fulcro no disposto no art. 8º, inciso I, combinado
com o art. 10, inciso III, e art. 11, inciso I, todos da Lei Estadual
nº 10.177/98, RATIFICO a decisão proferida pela Coordenadora
da Coordenadoria Geral de Administração, consubstanciada no
documento sob fls. 504/505, para o fim de NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, por carecer dos requisitos previstos no artigo 65,
inciso II, alínea “d” da Lei federal nº 8.666/1993, vale repisar,
deficiência na demonstração da suposta álea extraordinária,
que não se mostrou capaz de afetar, severamente, o equilíbrio
econômico financeiro do contrato.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
Comunicado:
Retificando o DOE de 28/04/2023, na parte onde torna
público a relação de candidatos a Coordenador de Plenária de
Conselhos de Saúde,
Onde se lê: Benedita Quintiliano Pereira – RG 1.278.866-
5 - CMS Assis – Segmento Trabalhador, Presidente do CMS.
Servidora Pública Estadual 35 anos de serviço, aposentada desde
2013, representa Associação de Deficientes Visuais (AADVAR),
experiência na área de orçamento público e participação em
Conferências.
Leia-se segmento Usuário.
E na parte onde torna público a relação de pessoas Elei-
toras para votação de Coordenador de Plenária de Conselhos
de Saúde.
Onde se lê: Eduardo Bernardo de Oliveira, CMS – Santo
Antônio do Pinhal, segmento Usuário.
Leia-se: Davison Ribeiro Costa – CMS – Santo Antônio do
Pinhal, do segmento Trabalhador
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB 30/2023
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP atualiza e aprova a composição dos membros do Grupo
Técnico bipartite de Enfrentamento à Morte Materna, Infantil e
Fetal, conforme Anexo I.
ANEXO I
GRUPO TÉCNICO BIPARTITE DE ENFRENTAMENTO À
MORTE MATERNA, INFANTIL E FETAL.
SES/SP
EDMUND CHADA BARACAT GABINETE SECRETARIO/GS
EDLAINE FARIA DE MOURA VILLELA DPEC/CCD
ADRIANA DIAS CEVMMIF/CCD
CÁTIA MARTINEZ CIVS/CCD
CLÁUDIA VIEIRA CARNEVALLE GPA/CCD
TATIANA LANG D’AGOSTINI CVE/CCD
ROSANGELA SOARES DOS SANTOS CVS/CCD
CARMEM SILVA BRUNIERA DOMINGUES CRT/CCD
VERA LÚCIA RODRIGUES OSIANO CPS/CCD
ARNALDO SALA NCV/AB/CRS
MARISA FERREIRA LIMA ATSM/NCV/AB/CRS
ROBERTA RICARDES ATSC/NCV/CRS
SILVIA HELENA BASTOS DE PAULA Instituto de Saúde/CCTIES
SANDRA REGINA SESTOKAS ZORZETO Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS
VANESSA DUTRA ORMUNDO FERNANDES Coordenadoria de Gestão de Contratos
de Serviços de Saúde – CGCSS
VANDERLEI CAMARGO FREITAS NGHSP/GS
CLEIDE DA SILVA SOARES Coordenadoria de Assistência Farmacêutica/CAF
COSEMS/SP
ADRIANA MARTINS DE PAULA Secretária Municipal de Saúde de Guararema
e 2ª Vice-Presidente do COSEMS/SP
APARECIDA LINHARES PIMENTA Secretária Executiva do COSEMS/SP
LÍDIA TOBIAS SILVEIRA Assessora do COSEMS/SP
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO DE SAÚDE
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE – N.: 80/2022
PROCESSO Nº. : 9121/2023
INTERESSADO:Instituto de Saúde
ASSUNTO:Aquisição de Material de consumo (Escritório e
Informática)
Diante do Parecer do Responsável pelo Convite e à vista
dos elementos que constam dos autos, HOMOLOGO o Convite
Eletrônico n.º 090180000012023OC00016, de Aquisição de
Material de consumo (Escritório e Informática), nos termos
do inciso X do artigo 4.º do Regulamento Anexo ao Decreto
n.º 61.363/2015, ficando os itens adjudicados às empresas
conforme seguem:
Itens 01 e 30: VETHEKA COMERCIAL LTDA -EPP
Itens 02,03,07,08: MEGAPEL COMERCIAL LTDA
Itens 04,05,06,11,12,14 e 16: TIMO PAPER SUPRIMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA
Itens 9,10 e 27:REVOGADOS
Itens 13,18,19,20 E 21:DAVILE CONFECCAO E MATERIAIS
PARA ESCRITORIOS LTDA
Item 15:HESAM COMÉRCIO E SERVIÇOS SLU LTDA
Item 17: 2S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Item 23: SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS EIRELI
Item 24:GAMA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
INFORMATICA LTDA – ME
Item 25: LICITATECH COMERCIO LTDA
Item 26: ROSANGELA MATHEUS FRANCO
Item 28: ALEKSANDER NUNES MARQUES EPP
Item 29: IVANETE APARECIDA MIRANDA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SES-PRC-2022/29631
Interessado: INSTITUTO PASTEUR
Assunto: Contratação de Serviço de Manutenção Corretiva
das racks ventiladas.
DESPACHO Nº 0860/2023 - GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de
fls. 117/118, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", con-
siderando a inviabilidade de competição com fundamento com
demais alterações, para Contratação de Serviço de Manutenção
Corretiva das racks ventiladas do Instituto Pasteur, a favor da
empresa ALBR INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., no valor total
de R$ 18.000,91 (dezoito mil reais e noventa e um centavos).
Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de
08/05/23 a 23/06/23 conforme tabelas de jogos e competições a
serem divulgadas para as Escolas participantes.
Retificando a publicação do D.O. de 27/04/2023, quinta-
-feira. Executivo II, pág. 53, Portaria do Dirigente, onde se lê:
Considerando efetivo exercício no dia 25/06/2023, leia-se:
Considerando efetivo exercício no dia 25/04/2023.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Chefe de Gabinete, datado de 03-05-
2023
Interessado: Consórcio Ubiratan CTW
Assunto: Solicitação de Recomposição do Econômico -
Financeiro do Contrato nº. 07/2021
Número de referência: Concorrência nº. 06/2019 - Processo
SPDOC nº. 7284
Expediente: SES-EXP-2023/03141
SES-DES-2023/125142
Versam os autos sobre recurso, (antecedido de pedido de
reconsideração, conforme fl. 476), interposto pelo CONSÓRCIO
UBIRATAN CTW, inscrito no CNPJ/ME sob nº 42.128.632/0001-
85, contra a decisão reproduzida às fls. 471/475, que indeferiu
pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado em
relação ao Contrato nº 7/2021, firmado, em 10 de junho de
2021, com a Secretaria da Saúde/Coordenadoria Geral de
Administração, decorrente de licitação na modalidade Concor-
rência nº 06/2019, visando a execução de obras de reforma e
ampliação do Hospital Regional de Pariquera-Açu “Dr. Leopoldo
Bevilácqua” – 2ª. Fase.
A oferta sagrou-se vencedora (R$27.724.341,42) mediante
o oferecimento de desconto médio de 31,40% em relação ao
valor base estabelecido pela Administração, conforme fl. 473,
sendo que a previsão de término das obras está indicada como
sendo 1/6/2023.
O pedido de reequilíbrio foi formulado quinze meses após
a celebração do contrato e após três reajustes, conforme fl. 473,
sob alegação, em síntese, de que circunstâncias excepcionais
romperam com a equivalência estabelecida entre as partes
contratantes no momento da celebração do Contrato, o que
entende o recorrente ter gerado em favor do consórcio, o direito
à compensação respectiva.
Em suas alegações de recurso, às quais foram anexadas
diversas planilhas, o recorrente destacou, ainda, que entre as
“condições extraordinárias” elencadas, encontravam-se a pan-
demia da COVID-19 e a guerra travada entre Rússia e Ucrânia.
Com lastro em minudente análise feita pelo Grupo Técnico
de Edificações e no teor do judicioso parecer prolatado pela
Douta Consultoria Jurídica da Pasta, o recurso restou indeferido
pela Coordenadora da Coordenadoria Geral de Administração.
Em sequência, o Consórcio formulou requerimento indagan-
do se havia ocorrido a remessa dos autos à autoridade imedia-
tamente superior para processamento e julgamento das razões
recursais, consoante assegurado pelo artigo 47, incisos VI e VII,
da Lei do Estado de São Paulo n.° 10.177/1998, requerendo, em
caso negativo, que assim fosse procedido.
Após essa apertada síntese, e com base nos elementos de
instrução dos autos, passamos a nos manifestar, nos termos que
seguem enunciados.
Preliminarmente releva considerar que as licitações e
contratos da Administração Pública encontram na Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, disciplina legal específica.
O art. 109 da mencionada lei assim dispõe:
“Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da apli-
cação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da inti-
mação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:......
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por
intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá recon-
siderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo,
neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.” Grifou-se.
Aplicando-se subsidiariamente a Lei estadual nº 10.177,
de 30 de dezembro de 1.998, que “Regula o processo adminis-
trativo no âmbito da Administração Pública Estadual”, tem-se:
“Artigo 2.º - As normas desta lei aplicam-se subsidiaria-
mente aos atos e procedimentos administrativos com disciplina
legal específica.".....
"Artigo 47 - A tramitação dos recursos observará as
seguintes regras:
VI - a autoridade recorrida poderá reconsiderar seu ato, nos
7 (sete) dias subseqüentes;
VII - mantido o ato, os autos serão encaminhados à auto-
ridade competente para conhecer do recurso, para decisão, em
30 (trinta) dias.”
Portanto, tendo em vista o disposto nos termos dos mencio-
nados diplomas legais, no caso vertente a competência, para o
ato de decisão do recurso deveria ter sido exercida pelo Chefe
de Gabinete.
No entanto, embora maculado por vício de competência,
é passível a convalidação do ato, a teor do disposto no art. 8º,
inciso I, combinado com o art. 10, inciso III, e art. 11, inciso I,
todos da Lei Estadual nº 10.177/98, que assim dispõem:
"Artigo 8º - São inválidos os atos administrativos que desa-
tendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição,
ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de
que emane;"
"Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de
ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando: ...
III - forem passíveis de convalidação."
"Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos
inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência
ou de ordem formal, desde que:
I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja
feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se
trate de competência indelegável;"
No mérito, imprescindível ponderar que a representação
comercial foi feita com o conhecimento completo de todas as
operações e detalhes de todas as etapas envolvidas e do mon-
tante do contrato a ser firmado, sedimentando o fiel momento
de respeito àqueles atos jurídicos, pautados na moralidade,
impessoalidade e transparência, leais aos predicados da legali-
dade e legitimidade que levaram a Administração à celebração
do ajuste.
Destarte, a livre alteração do valor fixado no contrato firma-
do pela Administração Pública importaria em violação aos prin-
cípios basilares da obrigatoriedade da licitação e da isonomia,
em detrimento dos demais licitantes que, agindo com cautela,
apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado
e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas
propostas, não apresentaram valor mais atraente.
Por conseguinte, RECEBO o recurso formulado pelo
CONSÓRCIO UBIRATAN CTW, inscrito no CNPJ/ME sob nº
42.128.632/0001-85, contra a decisão reproduzida às fls.
471/475, que indeferiu pedido de reequilíbrio econômico-finan-
ceiro formulado em relação ao Contrato nº 7/2021, firmado, em
10 de junho de 2021, com a Secretaria da Saúde/Coordenadoria
Geral de Administração, decorrente de licitação na modalidade
Concorrência nº 06/2019, visando a execução de obras de
reforma e ampliação do Hospital Regional de Pariquera-Açu “Dr.
Leopoldo Bevilácqua” – 2ª. Fase.
Juarez Biruel da Conceição, CPF: 108.759.348-46 - Professor
Educação Básica II.(republicando por incorreção)
Interessado: EE JORDINA AMARAL ARRUDA PROF / PRO-
CESSO SEDUC-PRC-2023/28544
Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE Paulista
2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada e
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e
Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-
-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao
Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria nº 65, de 02 de maio de 2023.
Dispõe sobre Convalidação de Estudos
A Dirigente Regional de Ensino de Santos, com base
no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE nº 122/2013 e
Indicação CEE nº 123/2013 e Parecer CEE 218/2013, conva-
lida os atos escolares praticados pelos estudantes da Escola
Esatec Educacional - Unidade Sumaré (Código CIE: 349896),
situado à Rua do Café, 721, Vila Valle, Sumaré - SP, manti-
da por PMGH TECH Treinamento e Consultoria Empresarial
Ltda, CNPJ Nº 09.445.983/0001-44, conforme processo SEDUC-
-EXP-2023/84887, abaixo listados:
- Antonia Gomes Matos – R.G.: 63.420.308-3/SP - Técnico
em Segurança do Trabalho
Módulo I: 03/02/2020 a 27/07/2020; Módulo II: 03/08/2020
a 18/12/2020 e Módulo III: 01/02/2021 a 02/07/2022.
- Samuel Alves Coelho – R.G.: 43.018.950-3/SP - Técnico
em Mecatrônica
Módulo II: 03/08/2020 a 18/12/2020 e Módulo III:
01/02/2021 a 02/07/2022.
-Erlan Azevedo Melo – R.G.: 47.668.676-3/SP - Técnico em
Mecatrônica
Módulo IV: 01/02/2021 a 02/07/2022.
-Cezar Aroldo Teixeira Sobrinho – R.G.: 35.343.500-4/SP -
Técnico em Refrigeração e Climatização
Módulo II: 03/02/2020 a 27/07/2020; Módulo III: 03/08/2020
a 18/12/2020 e Módulo IV: 01/02/2021 a 02/07/2022.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 66, de
03-05-2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, e demais legislações, à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023, do Colégio Paulo
Freire, código Cie 165049, situado à Avenida José Paulino, 2931,
CEP: 13 140-723 e Colégio Paulo Freire Unidade II, código Cie
470181, situado à Rua Armando Bianchi, 35, CEP: 13 140-735,
Paulínia/SP, mantidos pela Sociedade Educacional Paulo Freire.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 68, de
03/05/2023
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96
e demais normas vigentes e a vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o
Plano de Gestão quadrienal de 2023 a 2026, da Escola Estadual
Professor Rubens Oscar Guelli, CIE: 900485, localizada à rua
Marcelo Cavalcante de Menezes nº 415, Jardim Santiago, CEP
13.181.503, Sumaré/SP (Portaria 68/2023).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino n° 67 de
03/05/2023
Designando a funcionária Renata Evanilda dos Santos Dan-
tas Silva, RG: 40.105.499-8 – Agente Técnico de Assistência à
Saúde nesta Diretoria de Ensino para exercer a função de Gestor
do Contrato 001/23 – DER SUM, e a funcionaria Noeli Aparecida
Tardio Simini RG: 22.412.644-1 - Diretor I - Núcleo de Compras
e Serviços para acompanhar a execução contratual, referente à
Contratação de serviços de preparo e distribuição de alimenta-
ção balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas,
aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual,
para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino -
Região de Sumaré, pertencentes ao Município de Hortolândia
conforme Contrato: 028/2023 e SEDUC-PRC-2022/66492 - DER
SUM.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 02/05/2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 3-5-2023
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Votorantim, com fundamento no Decreto 47.685,
de 28-2-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a senhora Alessandra Aparecida
de Oliveira, RG 41.467.568.-X, Agente de Organização Escolar,
titular de cargo, a ocupar as dependências da zeladoria da EE
Professora Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar, município
de Piedade, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de
Votorantim, conforme Termo de Autorização de Uso que integra
o Processo, e observadas as disposições da Resolução SE nº 23,
de 20.04.2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pela
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE Professora Maria Helena Sikorski
Cerqueira Cesar, da Diretoria de Ensino - Região de Votorantim,
zelará pelos cumprimentos das obrigações do ocupante da
zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encami-
nhamento para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/05/2023
Convocando os profissionais abaixo relacionados para
o encontro de Formação: "O uso de metodologias ativas no
ensino-aprendizagem dos números racionais", nos termos do
artigo 12º, da Resolução SE 62/2017, conforme segue:
Público-alvo: Um (1) Professor de Matemática, preferen-
cialmente que leciona no 6º ou 7º Ano do Ensino Fundamental,
de cada Escola Estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino da
Região de Votuporanga.
Obs. As Escolas que possuem apenas o segmento Ensino
Médio, enviar um Professor de Matemática do Ensino Médio.
Dia: 10/05/2023.
Horário: das 8h30 às 17h.
Local: Diretoria de Ensino de Votuporanga - Rua Brasília,
3430 – Vale do Sol, Votuporanga - SP, 15500-278
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
03/05/2023
CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do
inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/
SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física
regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de
Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Infantil, dos
11020000, Santos, SP, mantido por Escola Companhia Canal 5
Ltda., CNPJ nº 47389678/0001-71, com o(s) curso(s) Educação
Infantil (último ano apenas) e Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Pro-
posta Pedagógica e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino - Região Santos, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 31 de
28/04/2023.
Dispõe sobre Transferência de Mantenedor
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região Santos, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE nº 51/17,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/16, acrescida do
dispositivo pela Deliberação CEE 143/16, alterada pela Delibe-
ração CEE 148/16, e demais normas vigentes, à vista do SEDUC-
-PRC-2023/25457, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Escola Souza
Brasil (Código CIE:110310) situado na Avenida Afonso Pena,
257, Macuco, CEP 11020001, Santos, SP, autorizado a funcionar
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no
D.O.E de 04/02/98, mantido por Souza & Brazil Ltda., CNPJ nº
72868912/0001-90 para R.R. de Souza Brazil Ltda., CNPJ nº
48879766/0001-04.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Alteração Regimental
O Dirigente Regional de Ensino de Santos, conforme as
competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019,
Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 144/16 e Deliberação CEE
155/16, Deliberação CEE 161/18, Lei 13.415/17 e Resolução
Seduc 69/21, à vista do SEDUC-EXP-2023/238713, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental introdu-
zida no Regimento Escolar do Colégio Lumiar, em Santos/SP.
Artigo 2º - A alteração de que se trata esta Portaria refere-se
ao artigo: Título III, capítulo I, artigo 36, do Regimento aprovado
anteriormente.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Santos, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF
CONVOCANDO os servidores abaixo identificados para
realização de análise de prestação de contas - PDDE PAULISTA
no período de 09/05/2023 a 12/05/2023 na sede da Diretoria de
Ensino localizada na Rua Senador Feijó, nº 54, Santos - SP no
horário das 09h00 às 17h00.
- EE Marechal do Ar Eduardo Gomes
Denise Martins Nogueira - RG 25.545.223
- EE Julio Conceicao
Elizete da Silva - RG 33.433.731-8
- EE Prof Walter Schepps
Elaine Cristina Martins Nogueira - RG 25.545.225-1
- EE Vicente de Carvalho
Adriana Claudia Bertapelli de Castro da Silva- RG
21.686.433-10
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação
de Vida Escolar dos Ex-alunos do Centro Educacional São
Paulo, de 03-05-2023
O Presidente da Comissão de Verificação de Vida Escolar do
Centro Educacional São Paulo, declara regularizada, de acordo
com a Resolução SE 24/2015, a Vida Escolar do ex-aluno Apare-
cido Amorim da Silva, RG 32.355.557-3/SP, concluinte do Ensino
Fundamental – modalidade EJA flexível, na referida Instituição
em 2004, cassada conforme Portaria do Coordenador da CEI,
publicada em D.O.E. de 01/05/2009 (SEDUC-PRC-2023/25206).
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de Vida
Escolar dos Ex-alunos do Centro Educacional São Paulo, de
03-05-2023
O Presidente da Comissão de Verificação de Vida Escolar do
Centro Educacional São Paulo, declara regularizada, de acordo
com a Resolução SE 24/2015, a Vida Escolar da ex-aluna Ladicea
de Melo Silva Picchi, RG 25.165.242-7/SP, concluinte do Ensino
Fundamental – modalidade EJA flexível, na referida Instituição
em 2008, cassada conforme Portaria do Coordenador da CEI,
publicada em D.O.E. de 01/05/2009 (SEDUC-PRC-2023/25336).
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
03-05-2023
Homologando, em do face aos elementos constantes nos
autos do Processo SEDUC-PRC-2023/19658, Oferta de Compra
080339000012023OC00036, nos termos Decreto Estadual Nº
47.297/2002, RESOLUÇÃO CEGP-10 DE 19/11/2002 C/C A LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, os itens como vencedoras do certame às
empresas descritas abaixo:
1 - HOMOLOGO O ITEM COMO VENCEDORA DO CERTAME
À JOAQUIM LOURENCO FILHO JACAREI EPP;
2 - REVOGADO;
3 - HOMOLOGO O ITEM COMO VENCEDORA DO CERTAME
À BALEIRA LTDA epp;
4 - FRACASSADO;
5 - HOMOLOGO O ITEM COMO VENCEDORA DO CERTAME
À PEDRO AUGUSTO DA CRUZ - EMPORIO - ME;
6 - REVOGADO.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE 23, de 19/04/2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica cessada, a partir de 02/05/2023, a auto-
rização de ocupação das dependências da zeladoria da E.E
JARDIM BOPEVA ,pela senhora JACQUELINE MEIRA DOS SAN-
TOS CUSTÓDIO, RG:29.440.626-8,PROFESSORA , a pedido do
interessado.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 03-05-
2023
Instituindo, atendendo ao Decreto 52.344, de 09/01/2007, e
incisos I do artigo 3º da Res. SE 66, de 02/09/2008, a Comissão
de Estágio Probatório da EE Prof. Fernanda de Camargo Pires,
município e Diretoria de Ensino Região Sorocaba, a partir de
18/04/2023:
Marcelo Akira Hueda - CPF: 279.196.421-25 * Coordenador
Gestão Esçolar
Vania Faim da Costa de Freitas - CPF: 133.372738-07 - Pro-
fessor Edr.rcaçâo Básica II
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 05:01:21

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