Saúde - Coordenadoria de Recursos Humanos

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 131 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Anexo I, que integra a presente resolução, no montante de R$
22.320.000,00, em Parcela Única, de forma direta, para auxílio
ao enfrentamento da epidemia por Covid-19.
Artigo 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos para
o referido Município serão destinados à implantação de leitos de
UTI e de Clínica Médica, bem como custeio das ações de saúde
no enfrentamento do Novo Coronavírus – Covid 19.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal apresentar, à Secre-
taria da Saúde, o Relatório de Gestão Anual, contemplando as
ações realizadas no enfrentamento à Epidemia do Coronavírus,
para efeito de prestação de contas, com destaque.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
(a que se reporta a Resolução SS- 14, de 27-01-2021)
ITEM MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO OBJETO VALOR
1 Araras FMS Araras Custeio Covid-19 1.440.000,00
2 Caieiras FMS Caieiras Custeio Covid-19 720.000,00
3 Ipuã FMS Ipuã Custeio Covid-19 720.000,00
4 Laranjal Paulista FMS Laranjal Paulista Custeio Covid-19 720.000,00
5 Leme FMS Leme Custeio Covid-19 1.440.000,00
6 Lençois Paulista FMS Lençois Paulista Custeio Covid-19 864.000,00
7 Limeira FMS Limeira Custeio Covid-19 1.296.000,00
8 Lins FMS Lins Custeio Covid-19 720.000,00
9 Ourinhos FMS Ourinhos Custeio Covid-19 720.000,00
10 Pederneiras FMS Pederneiras Custeio Covid-19 720.000,00
11 Piracicaba FMS Piracicaba Custeio Covid-19 720.000,00
12 Rio Claro FMS Rio Claro Custeio Covid-19 1.440.000,00
13 Santo André FMS Santo André Custeio Covid-19 2.880.000,00
14 São Bernardo FMS São Bernardo Custeio Covid-19 4.320.000,00
do Campo do Campo
15 São Manuel FMS São Manuel Custeio Covid-19 720.000,00
16 São Pedro FMS São Pedro Custeio Covid-19 1.440.000,00
17 Taquarituba FMS Taquarituba Custeio Covid-19 1.440.000,00
Total 22.320.000,00
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que instituiu o
Código de Saúde do Estado de São Paulo que em seu art. 13
dispõe que, ressalvada a competência do Governador do Estado
e do Prefeito Municipal para a prática de atos específicos decor-
rentes do exercício da chefia do Poder Executivo, a direção do
SUS é exercida no Estado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que, no art. 49,
dispõe que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde
serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo
e movimentados pela direção do SUS correspondente;
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que prevê, no
art. 50, parágrafo 3º, o financiamento das ações e serviços de
saúde por intermédio de transferências do Estado aos Municí-
pios em situações emergenciais ou de calamidade pública na
área de saúde;
- a Lei Complementar 204, de 20-12-1978, regulamentada
pelo Decreto 40.200, de 18-07-1995, com as alterações poste-
riores que prevê no art. 4º, VI a possiblidade de aplicação de
recursos do FUNDES no atendimento de despesas diversas, de
caráter urgente e inadiável;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º,
contempla a previsão de transferência aos Fundos Municípios
de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de
riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das
disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária de
Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art. 1º,
prevê a as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para
programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de
Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergen-
ciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por
intermédio de resolução específica, resolve:
Artigo 1º - Deverão ser repassados recursos financeiros,
pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde descritos no
com sede na Avenida Mário Zara 2910 – Estiva Gerbi/SP – CEP
13.857-000, neste ato representada pelo Sr.(a) Larissa Aparecida
de Coli RG 54.133.620 SSP/SP, inscrita no CPF 437.395.678-21,
Representante Legal da Empresa, Resolvem de Comum Acordo
Rescindir o Contrato de Aquisição de Hortifrutis, Celebra-
do em 30-01-2020, Relativo ao Processo de Compra Seduc-
-PRC-2020/03717, ao processo de Licitação SEE/295630/2019 e
ao Edital de Pregão Eletrônico 038/DAAA/2018, conforme segue:
Clausula Primeira - Do Objeto
O Presente Termo Aditivo Tem por Objeto a Rescisão
Amigável do Contrato 002/2020, a partir de 22-01-2021, com
fundamento na expressa concordância da contratada às fls. 277
do processo nº SEDUC-PRC-2020/03717, e com fulcro no inciso
II do artigo 79 da Lei Federal 8.666/1993 e cláusula décima
primeira do referido contrato.
Cláusula Segunda – Da Liquidação
A Contratante procederá à apuração dos eventuais cré-
ditos da Contratada, pelo que tiver sido executado até a data
da rescisão, realizando medições e adotando as providências
necessárias ao pagamento do que for devido, nos moldes pre-
vistos no Contrato.
Cláusula Terceira – Da Quitação
As partes declaram que cumpriram as obrigações previstas
no contrato 002/2020 e que nada têm a exigir uma da outra
em relação a qualquer obrigação advinda do contrato que ora
se rescinde.
Cláusula Quarta – Do Prazo de Vigência
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data
de sua assinatura.
Cláusula Quinta – Do Foro
As partes signatárias do presente termo de rescisão amigá-
vel elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia-
do que seja, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quais-
quer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado
o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma
que, depois de lido e achado em tudo conforme, assinado pelas
partes na presença das testemunhas abaixo identificadas, para
que produza todos os efeitos legais e de direito.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Comunicado
Ata de Autorização de Recredenciamento
A Comissão de Análise Técnica para Credenciamento de
Instituições Educacionais Especializadas da Diretoria de Ensino
- Região Sorocaba, instituída por Portaria do Dirigente Regional
de Ensino, de 06-01-2021, publicada em D.O. de 12-01-2021,
procedeu a análise do cadastro e da solicitação de Recreden-
ciamento da escola especializada Instituto de Educação Especial
Clave de Sol, CNPJ 71.558.274/0001-49, com sede situada à
Rua Brigadeiro Tobias, 371 - Centro - Sorocaba/SP, em acordo
com o estabelecido no Edital de Credenciamento, publicado no
D.O. em 23-01-2019. Considerando que foram atendidas todas
as exigências do supra citado edital, que foram corroboradas as
informações sobre a estrutura e os planos pedagógicos exigidos;
considerando que o Estabelecimento de Ensino já é credenciado
e disponibilizou toda documentação prevista no Edital publicado
no D.O. de 23-01-2019, bem como não apresentou irregula-
ridade em suas dependências e na estruturação do processo
pedagógico, esta Comissão manifesta-se pelo Recredenciamento
junto à Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, do Instituto de
Educação Especial Clave de Sol, com sede situada à Rua Briga-
deiro Tobias, 371 - Centro - Sorocaba/SP.
Publique-se para os efeitos jurídicos pertinentes.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Extratos de Contratos
Processo SP Sem Papel: Seduc-PRC-2020/25828 Processo
SPDOC: Seduc/1544603/2019
Sistema Legado: NCPB Educação I - 00603/0085/2017
Objeto: prestação de serviços de limpeza em ambiente esco-
lar Terceiro Termo de Aditamento Contrato: 001/2018
Valor Total aditamento: R$ 455.618,64
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Contratada: Vida Serv Saneamento e Serviços Eireli – CNPJ
02.164.152/0001-55
Vigência do Contrato: 20-08-2021 a 31-01-2023
Data de Assinatura: 20-01-2021
Terceiro Termo de Aditamento Contrato: 002/2018
Valor Total Aditamento: R$ 147.402,98
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Contratada: Multiservice Nacional de Serviços Eireli – CNPJ
60.989.654/0001-11
Vigência do Contrato: 20-01-2021 a 31-01-2023
Data de Assinatura: 20-01-2021
Terceiro Termo de Aditamento Contrato: 003/2018
Valor Total Aditamento: R$ 79.331,7
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Contratada: Vida Serv Saneamento e Serviços Eireli – CNPJ
02.164.152/0001-55
Vigência do Contrato: 20-01-2021 a 31-01-2023
Data de Assinatura: 20-01-2021
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-13, de 27-1-2021
Dispõe sobre a representatividade do Hospital
do Câncer de Barretos no Comitê de Referência
em Oncologia do Estado de São Paulo, a que se
reporta a Resolução SS-41, de 22-06-2017, e dá
outras providências
O Secretário de Estado da Saúde:
- Considerando o teor do Ofício REDE_ONCO 001/2021,
resolve:
Artigo 1º - Alterar a representatividade do Hospital do
Câncer de Barretos, a que se reporta o item XII, do Artigo 2º, da
Resolução SS 41, de 22-06-2017, passando a ser composta pelos
seguintes representantes:
“XII - Hospital do Câncer de Barretos (Hospital de Amor)
Titular: João Neif Antonio Junior - RG 32.588.510-2
Suplente: Marcos Duarte de Mattos – RG 18.134.159
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se expressamente as Resoluções SS-40,
de 07-06-2018 e 67, de 24-09-2018.
Resolução SS-14, de 27-1-2021
Estabelece a Transferência de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde que especifica, a serem desti-
nados às ações de saúde para o enfrentamento do
Covid-19, (Novo Coronavírus), e dá providencias
correlatas
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financei-
ros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde
à população com a adoção de ações para o enfrentamento da
pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de
Saúde – OMS;
- o Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19,
que atinge o Estado de São Paulo;
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque –
CNPJ: 46.384.111/0084-77
Contratada: G.E.F. Distribuidora de Alimentos Eireli – EPP -
CNPJ 11.515.105/0001-08
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 19-01-2021
Vigência: 01-02-2021 a 19-08-2021
Termo de Suspensão de Contratos de Serviços Contínuos
Segundo Termo de Suspensão Contratual, Objetivando a
Reativação do Contrato.
Informação Decon/Cofi 4466/2020 DE 17-09-2020
Processo Nº: Seduc-PRC-2020/01278
Contrato: 03/2020
Objeto: Prestação de serviços contínuos unificado de trans-
porte de alunos
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque –
CNPJ: 46.384.111/0084-77
Contratada: Expresso Jaguar Locadora de Veículos Ltda. -
CNPJ 13.434.408/0001-13
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 19-01-2021
Vigência: 01-02-2021 a 04-07-2021
Termo de Suspensão de Contratos de Serviços Contínuos
Sexto Termo de Suspensão Contratual, Objetivando a Rea-
tivação do Contrato.
Informação Decon/Cofi 04984/2020 de 17-09-2020
Processo 483/0081/2015
Pregão Eletrônico: 09/2015
Contrato: 01/2016
Objeto: Prestação de Serviços contínuos de Manipulação de
Alimentos e Preparo de refeições para Distribuição aos Alunos
da Rede Publica Estadual de Ensino
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque –
CNPJ: 46.384.111/0084-77
Contratada: WF Serviços Terceirizados Ltda. – CNPJ
05.869.639/0001-21
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 19-01-2021
Vigência: 01-02-2021 a 11-12-2021
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-1-
2021
Designando os interessados abaixo relacionados, para, em
atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, proceder
o acompanhamento do Contrato 003/17 – Prestação de serviços
de preparo e distribuição de refeições aos alunos regularmente
matriculados na rede estadual de Ensino (Município de Sertãozi-
nho/SP) – Processo 290/0083/2017:
FISCAL DOS SERVIÇOS:
EE Dr. Antônio Furlan Junior:
Analuci Afonso Lacerda Lisauskas – RG. 24.307.556-X
Diretor de Escola
Josiane Rodrigues Oliveira de Lucena RG. 32.745.896-3
Vice Diretor
Idelma Cristina de Souza Silva RG:32.655.116-5 Vice Diretor
EE Anna Passamonti Balardin:
Rosicleia Magrini dos Santos - RG 22.561.689-0, Diretor
de Escola
Tatiana Lopes dos Santos Costa RG. 34.280.993-3 Vice-
-Diretor
Karina Fabrício Magro RG:29.514.142-6 Vice Diretor
EE Profª Edith Silveira Dalmaso:
Regina Aparecida Pieruchi - RG 14.018.972, Diretor de
Escola
Carlos César de Oliveira – RG 15.465.319-6, Vice-Diretor
Kelly Renata Igual Moretti- RG:27.720.770-8 Vice Diretor
EE Ferrucio Chiaratti:
Paulo Roberto Mermejo – RG 12.285.271-0, Diretor de
Escola
Amanda Gouveia Alves – RG 41.379.972-4, Vice-Diretor
João Acácio Busquini RG:19.354.450-7 Vice Diretor
EE Dr. Isaías José Ferreira:
Erika C. Carreira Silva – RG 29.552.419-4, Diretor de Escola
Leila Aparecida Alves RG. 42.628.214-0, Vice Diretor
EE Profª Maria C. R. Silva Magon:
Fabiana Rezende Oliveira Angelotti – RG 29.646.887-3,
Diretor de Escola
Gisele Luzia Rodrigues Santos RG 34.029474-7, Vice-Diretor
Viviane Cristina Fabrício RG: 25.597.803-0 Vice Diretor
EE Profª Nícia F. Z. Giraldi:
Regimar Cristina Manfrim Soares RG 22.559.488-2 Diretor
de Escola
Adriana Ap. Cantolini Faquin - RG 25.359.060-7, Vice-
-Diretor
Simone Maria Viel RG: 19.974.600-x Vice Diretor
EE Winston Churchill:
Rosemary Ap. de Amorim Merli – RG 18.293.674-0, Diretor
de Escola
Atílio Ângelo Massa - RG 10.772.870-9, Vice-Diretor
Designando os interessados abaixo relacionados, para, em
atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, proceder
o acompanhamento do Contrato 016/19 – Prestação de serviços
de preparo e distribuição de refeições aos alunos regularmente
matriculados na EE Profº Bruno Pieroni (Município de Sertãozi-
nho/SP) – Processo 1533041/2019:
FISCAL DOS SERVIÇOS:
EE Prof. Bruno Pieroni:
Daniela da Silva Furtado RG: 32.556.945-9 Vice Diretor
Designando Adriana Cristina Bacchin Correa, Diretor Téc-
nico II - CIE, RG 17.785.516-2, CPF 071.547.218-63, como Ges-
tora, e Bruna Quaranta, Agente Técnico de Assistência à Saúde,
RG 44.748.987-2, CPF 361.906.318-43, para substituir a Gestora
em casos de ausência, para, em atendimento ao disposto no art.
67 da Lei Federal 8.666/93, proceder à fiscalização e acompa-
nhamento do Contrato 016/19, cujo objeto é a contratação de
empresa para prestação de serviços contínuos de preparo e
distribuição de alimentação balanceada e em condições higiêni-
cas sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados
na rede pública estadual (Município de Sertãozinho, SP, EE Prof.
Bruno Pieroni). Processo 1533041/2019.
Designando Adriana Cristina Bacchin Correa, Diretor Téc-
nico II - CIE, RG 17.785.516-2, CPF 071.547.218-63, como Ges-
tora, e Bruna Quaranta, Agente Técnico de Assistência à Saúde,
RG 44.748.987-2, CPF 361.906.318-43, para substituir a Gestora
em casos de ausência, para, em atendimento ao disposto no art.
67 da Lei Federal 8.666/93, proceder à fiscalização e acompa-
nhamento do Contrato 003/17, cujo objeto é a contratação de
empresa para prestação de serviços contínuos de preparo e dis-
tribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicas
sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na
rede pública estadual (Município de Sertãozinho/SP). Processo
290/0083/2017.
Termo de Rescisão Contratual
Processo Seduc-Prc-2020/03717
Contrato 002/2020
Termo de Rescisão Amigável do Contrato 002/2020 Para
Aquisição de Hortifrútis, Celebrado Entre a Secretaria da Educa-
ção, por Intermédio da Diretoria de Ensino – Região de Sertãozi-
nho e a Empresa W&C Alimentos Eireli.
Pelo presente instrumento de um lado, como Contratante, o
Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria da Educação,
por Meio da Diretoria de Ensino – Região de SertãozinhO, ins-
crita no CNPJ/MF sob o 46.384.111/0117-70, com sede na Rua
Doutor Pio Dufles 865 – Jardim Soljumar, Neste Ato Representa-
do pela Senhora Cláudia Regina Lazarini Neves, RG 18.573.777-
8, CPF. 081.565.788-99, Dirigente Regional de Ensino, no uso
da competência prevista no artigo 100 do Decreto 64.187, de
17-04-2019, e, de outro lado, como Contratada a empresa, W&C
Alimentos Eireli, inscrita no CPNJ/MF sob o 10.362.443/0001-86
Resolução SS-15, de 27-1-2021
Dispõe sobre o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado
em parcela única, destinado à realização de tratamento dialítico, sob Gestão Estadual e dá outras providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- A Portaria GM/MS 3.822, de 29-12-2020, publicada no Diário Oficial da União de 29-12-2020, republicada em 27-01-2021,
que estabelece recurso financeiro no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado em parcela
única, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, destinado à realização de tratamento dialítico, resolve:
Artigo 1.º - Determinar que a Coordenadoria de Gestão Orçamentaria e Financeira – CGOF efetue o pagamento, em parcela
única, aos prestadores de assistência a saúde SUS, sob Gestão Estadual, contemplados no Anexo, que integra o presente.
Artigo 2.º - O recurso financeiro, objeto desta Resolução, não se incorpora ao Teto de Média e Alta Complexidade do Sistema
Único de Saúde, dos contratos e convênios dos prestadores de assistência à saúde SUS.
Artigo 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se reporta a Resolução SS 15, de 27-01-2021)
DRS CNES CNPJ RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA VALOR
Parcela Única
1 0008052 46374500012524 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Regional Dr Vivaldo Martins Simoes Osasco R$ 111.077,32
1 2037726 23097104001486 Davita Brasil Participacoes e Servicos de Nefrologia Ltda Davita Brasil Participacoes e Servicos de Nefrologia Ltda R$ 235.095,75
1 2048299 59643684000192 Instituto de Nefrologia de Suzano Sc Ltda Instituto de Nefrologia de Suzano R$ 193.463,61
1 2059886 00750796000108 Clinedclinica de Nefrologia de Diadema Sc Clined Diadema R$ 262.330,08
1 2071371 46374500011803 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Infantil Darcy Vargas Uga III Sao Paulo R$ 17.625,35
1 2076926 63025530008512 Hospital Universitario da Universidade de Sao Paulo Hospital Universitario da Usp Sao Paulo R$ 8.912,47
1 2077477 60742616000160 Casa de Saude Santa Marcelina Hospital Santa Marcelina Sao Paulo R$ 131.739,18
1 2077485 61699567000192 Spdm Associacao Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Hospital Sao Paulo Hospital de Ensino da Unifesp Sao Paulo R$ 46.709,37
1 2078015 56577059000100 Fundacao Faculdade de Medicina Mec Mpas Hc da Fmusp Hospital das Clinicas Sao Paulo R$ 196.931,96
1 2080273 46374500014497 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Estadual Mario Covas de Santo Andre R$ 80.520,46
1 2088576 46374500011471 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hosp de Transplant do Est de Sp Euryclides de Jesus Zerbini R$ 6.583,39
1 2688689 62779145000190 Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Sao Paulo Santa Casa de Sao Paulo Hospital Central Sao Paulo R$ 116.154,65
1 2718359 01852741000163 Instituto de Nefrologia de Mogi das Cruzes Ltda Instituto de Nefrologia de Mogi das Cruzes R$ 211.075,92
1 2792168 46374500013920 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Geral de Carapicuiba R$ 121.723,07
1 2792184 00235344000180 Instituto de Nefrologia e Dialise Sc Ltda Inedi Taboao da Serra R$ 360.030,23
1 2806126 47465380000101 Unidade de Nefrologia de Osasco Sc Ltda Unasco Osasco R$ 191.344,37
1 6956890 12225797000104 Cdr Centro de Doencas Renais de Diadema Cdr R$ 71.346,81
2 2078511 53221255003409 Associacao Lar Sao Francisco de Assis na Providencia de Deus Hospital Regional de Ilha Solteira R$ 68.364,14
2 2078775 43751502000167 Santa Casa de Misericordia de Aracatuba Santa Casa de Aracatuba Hospital Sagrado Coracao de Jesus R$ 278.428,77
3 2090961 52314861000148 Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni Matao R$ 143.058,00
3 6164366 46374500016350 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Estadual Americo Brasiliense R$ 130,09
4 2705354 23097104001303 Davita Servicos de Nefrologia Santos Ltda Davita Brasil Participacoes e Servicos de Nefrologia Ltda R$ 142.104,32
5 2090244 64923618000106 Ibene Instituto Bebedouro de Nefrologia Ltda Ibene Bebedouro R$ 166.048,61
6 2748223 46230439000101 Fundacao para o Desenvolvimento Medico e Hospitalar Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu R$ 302.374,05
6 2790556 46374500024026 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital de Base de Bauru R$ 158.275,79
6 2790602 46374500014810 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Estadual Bauru R$ 247.913,58
6 2790610 46374500001328 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Geral Prefeito Miguel Martin Gualda de Promissao R$ 108.660,72
7 2026449 03777561000190 Instituto de Nefrologia de Campinas S S Ltda Inc Campinas R$ 244.432,37
7 2039206 07172580000143 Clinica de Nefrologia e Dialise de Braganca Paulista Ltda Cnd de Braganca Paulista R$ 132.760,00
7 2079798 Universidade Estadual de Campinas Hospital das Clinicas da Unicamp de Campinas R$ 85.821,96
7 2083981 46374500013768 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Estadual Sumare R$ 799,10
7 2704900 53221255005100 Associacao Lar Sao Francisco de Assis na Providencia de Deus Hospital Universitario Sao Francisco na Providencia de Deus R$ 154.299,08
7 2705788 54087440000157 Unicom Sociedade de Nefrologia Ltda Unicom Matriz R$ 309.497,98
7 2749750 04022262000108 Dialisa Servicos Medicos Ltda Dialisa Sumare R$ 386.354,32
7 3154068 05441227000196 Uinidade de Terapia Renal S C Ltda Utr Campinas R$ 256.406,32
8 2705982 47969134000189 Fundacao Santa Casa de Misericordia de Franca Santa Casa de Franca R$ 230.616,39
9 2080664 72547623000190 Santa Casa de Misericordia de Tupa Santa Casa de Tupa R$ 103.956,10
9 2083094 46374500012362 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Regional de Assis R$ 74,34
11 2080532 55344337000108 Santa Casa de Misericordia de Presidente Prudente Santa Casa Hosp Dr Aristoteles Oliveira Martins Pres Prudent R$ 143.934,53
11 2755130 46374500016864 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Domingos Leonardo Ceravolo Presidente Prudente R$ 164.120,97
12 2077965 64037971000199 Centro de Nefrologia do Vale do Ribeira Ltda Cenevale P Acu Pariquera Acu R$ 161.838,82
13 2082187 57722118000140 Fundacao de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistencia Hcfmrp Hospital das Clinicas Faepa Ribeirao Preto R$ 160.999,94
13 5887623 46374500016198 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Hospital Estadual de Rib Preto Dr Carlos Eduardo Martinelli R$ 1.765,46
13 9773657 46374500027980 Secretaria de Estado da Saude Hospital Estadual de Serrana R$ 18,58
14 2069296 00856003000202 Idr Instituto de Doencas Renais S S Idr Sao Joao da Boa Vista R$ 197.481,63
15 2064502 46905121000183 Davita Servicos de Nefrologia Sao Jose do Rio Preto Ltda Davita Servicos de Nefrologia Sao Jose do Rio Preto Ltda R$ 265.059,89
15 2077396 60003761000129 Fundacao Faculdade Regional de Medicina de Sao Jose do Rio P Hospital de Base de Sao Jose do Rio Preto R$ 279.877,71
15 2081377 72957814000120 Santa Casa de Misericordia de Votuporanga Santa Casa de Votuporanga R$ 222.786,86
15 2089327 47074851000819 Fundacao Padre Albino Hospital Padre Albino Catanduva R$ 109.033,48
15 2093324 47844287000108 Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Fernandopolis Santa Casa de Fernandopolis R$ 188.502,82
16 2034824 54329859000178 Instituto de Hemodialise Sorocaba Ltda Instituto de Hemodialise de Sorocaba R$ 87.431,94
16 2081695 46374500001409 Secretaria de Estado da Saude de Sao Paulo Conjunto Hospitalar Sorocaba R$ 207.398,91
16 2092328 67363028000164 Cdtr Centro de Dialise e Transplante Renal Sc Ltda Cdtr Sorocaba R$ 105.167,88
16 3009475 71565543000102 Instituto de Nefrologia e Dialise de Itapetininga Ltda Ep Instituto Itapetininga R$ 187.388,94
16 3445194 03902136000347 Clinica Lund de Nefrologia Sc Ltda Clinica Lund de Nefrologia Sc Ltda Itu R$ 501.899,09
17 2071258 01205542000244 Davita Servicos de Nefrologia Taubate Ltda Davita Servicos de Nefrologia Taubate Ltda R$ 203.402,29
17 2748029 45186053000187 Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Sao Jose Campos Santa Casa de Misericordia de Sao Jose dos Campos R$ 328.059,87
17 3126838 60975737007245 Sociedade Beneficente Sao Camilo Hospital Regional do Vale do Paraiba R$ 251.567,82
Total R$ 9.650.777,47
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo
– CES/SP, em sua 305° Reunião Ordinária realizada em 11-01-
2021, em conformidade com as disposições estabelecidas na
Constituição do Estado de São Paulo de 1989, na Constituição
Federal de 1988, e na Lei Orgânica do SUS 8.080/1990:
a) Considerando a Lei 8.080, de 19-09-1990, que dispõe
sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece a saúde
como um direito fundamental do ser humano;
b) Considerando a Resolução CES SP 2, de 21-02-2014, que
aprova o ‘Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de
São Paulo – CES SP’; aprova:
A Moção de Apoio a Carta da Federação das Santas Casas e
Hospitais Beneficientes do Estado de São Paulo.
Encaminhada ao Governador do Estado de São Paulo,
em 04-01-2021, requerendo a manutenção da integralidade
das subvenções relacionadas aos programas “Santas Casas
Sustentáveis” e “Pró-Santas Casas”, sobre os quais a Rsolução
SS 01/2021 determinou a redução de 12% do valor mensal dos
respectivos convênios.
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria do Coordenador, de 27-1-2021
Classificando o(s) Cargo(s) Vago(s) do SQC-I, na seguinte
Conformidade:
Classe Ex-Ocupante Motivo Vacância
Sub-Quadro R G Dg D O E
Proc./Ofício nº
Da(o): Fora de Estrutura
DA UA: Gabinete do Secretário e Assessorias
UD: Gabinete do Secretário e Assessorias
UO: Administração Superior da Secretaria e da Sede
Para a(o): Centro de Articulação Interinstitucional e Formali-
zação, do Grupo de Gestão de Convênios SUS/SP - GGCon-SUS/SP
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 02:06:55.

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