SAÚDE - Coordenadoria de Regiões de SAÚDE

Data de publicação09 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (183) – 29
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) no Departamento Regional de
Saúde de São José do Rio Preto - DRS-XV, exceto pessoas com
deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
15/09/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
03/10/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo,
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo do Departamento Regional
de Saúde de São José do Rio Preto - DRS-XV-EDITAL N° 01/2022
e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. O Departamento Regional de Saúde de São José do Rio
Preto - DRS-XV e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola,
poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas
no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis,
podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou
inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser
acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha
sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 15/09/2022 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 03/10/2022.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
COORDENADORIA DE REGIÕES DE
SAÚDE
DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DE 08 DE
SETEMBRO DE 2022
Interessado: Departamento Regional de Saúde de Barretos
Assunto: Contratação de serviços de vigilância patrimonial
desarmada
Número de referência: SES-PRC-2022/47956
Diante do exposto nos autos, HOMOLOGO a licitação rea-
lizada pelo Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS
V, por meio do Pregão Eletrônico nº PE-105/2022, e adjudico o
item único – contratação de serviços de vigilância patrimonial
desarmada, à empresa Barbo Segurança Eireli - EPP, CNPJ
11.179.823/0001-42, no valor mensal estimado de R$ 34.614,00
(Trinta e quatro mil, seiscentos e catorze reais), totalizando o
valor estimado de R$ 1.038.420,00 (um milhão e trinta oito mil
quatrocentos e vinte reais) para 30 (trinta) meses de contrato.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
MARÍLIA
REAJUSTE DE CONTRATO
Processo Nº 18511/21
Contrato Nº 36/21 - DRS-IX-Marília
Contratante: Departamento Regional de Saúde de Marilia-
-DRS-IX
Contratada: BEM ME QUER INSTITUIÇÃO DE LONGA PER-
MANENCIA PARA IDOSOS S/S LTDA
Índice de reajuste: IPC FIPE.
PERIODO: JUNHO/2021 A JUNHO/2022 = 11,69 %
Base Mensal Reajustada:R$ 7.204,01
Vigência a partir de JULHO/2022.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
PIRACICABA
Interessado: DRS X Piracicaba - ARE de Limeira
Assunto: Autoriza Despesa - Aquisição de materiais de
consumo para o Programa de Ostomia e Incontinência do ARE
Limeira - SES-PRC-2022/49299
Número de referência: Despacho Gabinete
De acordo.
Face às informações anteriores, autorizo a presente despesa
através de ATAs de Registro de Preços e as aquisições de 45.000
gr Barreira protetora de resina sintética em pó, embalagem com
no mínimo 25g (C009/2022), 1.000 unidades de Bolsa para esto-
ma intestinal (C009/2022), 510 unidades de Cinto elástico para
fixação de bolsa, adulto, tamanho grande. (C008/2022), 180
unidades de Sistema 2 peças para estoma intestinal, drenavel,
recortável até 27mm, sem pré abertura, pediátrica, disponível
em bolsas transparente ou com desenhos (C008/2022), 1.000
unidades de Bolsa para estoma intestinal (C346/2021), 3.750
unidade de Bolsa para estoma intestinal (C346/2021), 360
unidades de Bolsa para estoma urinário (C346/2021), 10.000
unidades de Bolsa para estoma intestinal (C346/2021), 3.000 de
unidades de Bolsa para estoma (C011/2022), 4.000 unidades de
Barreira protetora de resina sintética em pasta, não alcoólica,
moldável (C156/2021) a empresa Coloplast do Brasil Ltda.,
tendo em vista a mesma ter seus preços classificados em primei-
ro lugar nos respectivos Pregões de Registro de Preços, e con-
sequentemente ser a detentora dos itens das Atas em questão.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 01/2022
O Centro de Integração Empresa Escola-CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Cen-
tro e o Departamento Regional de Saúde de São José do Rio
Preto-DRS-XV em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna
pública a realização de processo seletivo on-line para formação
de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas
(Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I-Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Departa-
mento Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DRS-XV 30
(Trinta) horas semanais, não excedendo 06 (Seis) horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 937,59 (Novecentos e trinta e sete reais e
cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 (Seis) horas
diárias e 30 (Trinta) horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico responde
a: R$ 787,58 (Setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e
oito centavos) para uma jornada de 06 (Seis) horas diárias e 30
(Trinta) horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio responde
a: R$ 712,57 (Setecentos e doze reais e cinquenta e sete centa-
vos) para uma jornada de 06 (Seis) horas diárias e 30 (Trinta)
horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$
188,60 (Cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos) por
mês, que corresponde a 23 dias de estágios.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudan-
tes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos
cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Institui-
ções de Ensino de nível médio, técnico e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
Extrato de Empenho
Processo nº SES-PRC-2022/48960 CÓDIGO ÚNICO:
20220867447
Objeto: Publicação em jornal de grande circulação
Dispensa de Licitação nº 004/2022
Parecer Jurídico n°: CJ/SS Nº 16/2022 - Data da expedição:
14/03/2022
Contratante: Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha
Contratada: JORNAL GAZETA SP LTDA EPP
CNPJ: 04735364000170
Nota de Empenho: 2022NE00778
Valor: R$ 60,00
Data de Emissão: 02/09/2022
Prazo de Entrega: 05 dias
Programa de Trabalho: 10122094062150000 - ND:
33903979 - Fonte: 001001141 – PTRES: 090606
Extrato de Empenho
Processo nº SES-PRC-2020/48870
Objeto: Aquisição de material de uso técnico hospitalar
(luvas de procedimento tam M), em caráter de urgência
Modalidade Dispensa de Licitação/BEC
Parecer Jurídico n°: CJ/SS Nº 11/2020
Contratante: Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha
Contratada: CIRURGICA KD LTDA
CNPJ: 09260071000106
Nota de Empenho: 2020NE001242
Valor: R$ 17.360,00
Data de Emissão: 27/11/2020
Prazo de Entrega: 05 dias
Programa de Trabalho: 10302093048500000- ND:
33903031 - Fonte: 005001133 – PTRES: 090606
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Processo nº SES-PRC-2022/46590 CODIGO ÚNICO
20220712336
Objeto: Aquisição de material técnico hospitalar (anuscópio
descartável)
Modalidade: Convite/BEC
Oferta de Compra: 090154000012022OC00291
Contratante: Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha
Contratada : DIPROMED COMERCIO E IMPORTAçãO LTDA
CNPJ: 47869078/0004-53 -
Nota de Empenho n°: 2022NE00779
Valor: R$ 424,63
Prazo da entrega: 05 dias
Data da emissão: 02/09/2022
Programa de Trabalho: 1030209304850000 - Fonte:
001001141 - PTRES: 090606 - ND: 33903031
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
WALDEMAR SEYSSEL - ARRELIA
Secretaria de Estado da Saúde
Hospital Maternidade Interlagos
“Waldemar Seyssel – Arrelia”
Processo Nº SES-PRC-2021/20969
Objeto: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA LIMPEZA
Convite Eletrônico 090168000012021OC00094
Retificação
Na publicação de 26/08/2022, Executivo I, pag. 30:
Onde se Lê:
Processo Nº SES-PRC-2021/20969
Leia-se:
Processo Nº SES-PRC-2022/20969
Permanecem inalteradas as demais disposições.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Despacho do Diretor Técnico de Departamento de Saúde
nº 241/2022 de 06/09/2022.Processo: SES-PRC-2022/24022:
Interessado: Hospital Infantil Darcy Vargas Assunto: Sanção
Administrativa - INTIMAÇÃO 1. 1. O Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio do(a) UN. GESTAO ASSIST.III
- HOSP.INF.DARCY VARGA, vem comunicar vem comunicar
PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
CNPJ: 28.123.417/0001-60, já qualificada no edital 129/2022,
acerca da apuração dos seguintes fatos: 2. Tendo em vista
o processo SES-PRC-2022/24022 e a nota de empenho nº
2022NE00581, promovido, Aquisição de Ac.f olico, agua,
amoxacilina+sulbactam, clobazam, clorexidina, dextrocetami-
na, fluconazol, levofloxacino, lorazepam, mupirocina,ropivaca
ina,vincristina, no valor total de R$ 5.094,00,00 (Cinco Mil e
Noventa e Quatro Reais), informamos que a entrega deveria
ter ocorrido em 07/07/201 e não ocorreu até a presente data,
causando assim transtornos a esta unidade hospitalar, confor-
me documento apresentado pela área responsável.De acordo
com a Resolução SS-92 de 10/11/2016, artigo 6º – “O atraso
injustificado na execução da contratação ensejará a plicação de
multa diária na seguinte conformidade:I – 0,2% ao dia do saldo
financeiro não realizado para atrasos de até 30 (trinta) dias;
II – 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado
30 (trinta) dias de atraso. Considerando ainda a Cláusula 12 do
edital, das Sanções para o Caso de Inadimplemento: 12.1. Ficará
impedida de licitar e contratar com a Administração direta ou
indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos
no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal, quando couber.3. Assim, fica
a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações
de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser
feita eletronicamente com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.
br com inclusão do código de acesso k3poy1, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a
sua manifestação; 4. A perda do prazo de defesa ensejará a apli-
cação das penalidades legais.5. Destaca-se que está segurada,
durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no
seguinte endereço: RUA DR. SERAFICO DE ASSIS CARVALHO, 34,
SÃO PAULO - SP. 05614-040
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV -
HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE
BARROS
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se
encontram à disposição a partir da data da publicação na Seção
de Compras, Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio do
HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS, na
Av. Celso Garcia, nº 2.477 – Belenzinho – SP, à seguinte NOTA
DE EMPENHO, que deverá ser retirada no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, sob pena de se sujeitar a adjudicatária às sanções
cabíveis por descumprimento das obrigações.
EMPENHO CREDOR
2022NE00717 BOLONHA
2022NE00720 UNIÃO QUÍMICA
2022NE00721 ANTIBIÓTICOS
2022NE00722 PORTAL
2022NE00723 HYPOFARMA
2022NE00724 ANTIBIÓTICOS
2022NE00725 COML RIO CLARENSE
SECRETARIADE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria de Serviços de Saúde
HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS
Av. Celso Garcia, 2.477 - Belenzinho – CEP. 03015-000 - São
Paulo/SP
PABX. 11. 2847-7000 – Ramais 7265/7267/7231
hmlmbcompras@gmail.com
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio
Seção de Compras
EMPENHO: 2022NE01008 – PREGÃO ELETR. 302/2022
COMUNICADO
Comunicamos que a empresa “CRUZEL COMERCIAL DIS-
TRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ
19.877.178/0001-43”, deverá no prazo de 02 (dois) dias rea-
lizar a entrega do objeto empenhado sob nº 2022NE01008, de
28/07/22, com prazo para entrega em 09/08/2022; tendo em
vista que a referida empresa assumiu como licitante vencedora
todas as obrigações conferidas no Edital quanto aos prazos de
entrega, sendo que trata-se de objeto de extrema necessidade
para o atendimento aos pacientes desta unidade hospitalar. O
não atendimento da empresa implicará à aplicação das penali-
dades prevista em Lei.
HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
HOSPITAL GERAL DE TAIPAS – INTERPOSIÇÃO DE RECUR-
SOS CHAMAMENTO 002/2022
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DO HOSPITAL GERAL DE TAIPAS TORNA PÚBLICO
PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA COMISSÃO DE
JULGAMENTO QUE DECLAROU COMO VENCEDORA A INSTI-
TUIÇÃO IDEAS – INSTITUITO DE DESENVOLVIMENTO ENSINO
E ASSISTÊNCIA DA SAÚDE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES AO CHAMAMENTO
PÚBLICO 002/2022, REFERENTE O PROCESSO Nº 2022/09500,
CUJO OBJETO É A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO VISANDO O
GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O PRONTO
SOCORRO ADULTO E INFANTIL DO HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
“KATIA DE SOUZA RODRIGUES”.
Hospital Geral de Taipas “Kátia de Souza Rodrigues”
Av. Elísio Teixeira Leite, 6999 – São Paulo – SP – CEP 02810-
000 – (11) 3973-0400
e-mail: compras@ghgtaipas.com.br
HOSPITAL GERAL DOUTOR ÁLVARO SIMÕES DE
SOUZA - VILA NOVA CACHOEIRINHA
COMUNICADO
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados, que a
partir desta data, acha-se à disposição na Seção de Distribuição
do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, sito à Av. Deputado
Emílio Carlos, 3.000 – Vila Nova Cachoeirinha – São Paulo, de
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 17:00 horas, as Notas de Empenho
que deverão ser retiradas no prazo de 03 dias, sob pena de se
sujeitarem ás sanções previstas nos casos de descumprimento às
obrigações de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada
pela Lei Federal n.º 8.883/94.
PROCESSO MODALIDADE/ATA Nº EMPRESA Nº DO EMPE-
NHO
CÓD ÚNICO 20220878226
SES-PRC-2022/56992 RP Nº 103/2021 CIR.FERNANDES
COM.MAT.CIR.E HOS. 2022NE00804
CÓD ÚNICO 20220878226
SES-PRC-2022/56992 RP Nº 103/2021 NEWCARE COM. DE
MAT. CIRURG. E H 2022NE00805
CÓD ÚNICO 20220878226
SES-PRC-2022/56992 RP Nº 103/2021 MEDILAR IMPORTA-
CAO E DIST DE PRO 2022NE00806
CÓD ÚNICO 20220878226
SES-PRC-2022/56992 RP Nº 135/2021 DUPAC COMERCIAL
EIRELI EPP 2022NE00807
CÓD ÚNICO 20220878226
SES-PRC-2022/56992 RP Nº 135/2021 VOLPI DISTR DE
DROGAS LTDA 2022NE00808
CÓD ÚNICO 20220878226
SES-PRC-2022/56992 RP Nº 352/2021 DUPATRI HOSPITA-
LAR COM. IMP. EXP 2022NE00809
CÓD ÚNICO 20220878226
SES-PRC-2022/56992 RP Nº 352/2021 POLAR FIX IND E
COM.PROD.HOSPITA 2022NE00810
OBSERVAÇÃO:
NOTA 01: AS NOTAS DE EMPENHO DOS CONVITES ELE-
TRÔNICOS DEVERÃO SER RETIRADOS ATRAVÉS DO SISTEMA
ELETRÔNICO’’
NOTA 02: AS NOTAS DE EMPENHO SERÃO ENVIADAS POR
E-MAIL (DIGITALIZADA), CASO HAJA NECESSIDADE DA VIA
ORIGINAL DEVERÁ SOLICITAR COM ANTECEDÊNCIA DE 48
HORAS ATRAVÉS DE TELEFONE OU E-MAIL PARA A SEÇÃO DE
DISTRIBUIÇÃO.
COMUNICADO
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados, que a
partir desta data, acha-se à disposição na Seção de Distribuição
do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, sito à Av. Deputado
Emílio Carlos, 3.000 – Vila Nova Cachoeirinha – São Paulo, de
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 17:00 horas, as Notas de Empenho
que deverão ser retiradas no prazo de 03 dias, sob pena de se
sujeitarem ás sanções previstas nos casos de descumprimento às
obrigações de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada
pela Lei Federal n.º 8.883/94.
PROCESSO MODALIDADE/ATANº EMPRESA Nº DO EMPE-
NHO
CÓD ÚNICO 20220870282
SES-PRC-2022/58492 RP Nº M033/2022 SUPPORT PRODU-
TOS NUTRICIONAIS LT 2022NE00792
CÓD ÚNICO 20220870282
SES-PRC-2022/58492 RP Nº M308/2021 COMERCIAL 3
ALBE LTDA 2022NE00793
CÓD ÚNICO 20220870282
SES-PRC-2022/58492 RP Nº M308/2021 FRESENIUS KABI
BRASIL LTDA 2022NE00794
CÓD ÚNICO 20220870282
SES-PRC-2022/58492 RP Nº M376/2021 COMERCIAL 3
ALBE LTDA 2022NE00795
CÓD ÚNICO 20220870282
SES-PRC-2022/58492 RP Nº M103/2021 BIOBASE INDUS-
TRIA E COMERCIO LTD 2022NE00796
CÓD ÚNICO 20220870282
SES-PRC-2022/58492 RP Nº M103/2021 BIOBASE INDUS-
TRIA E COMERCIO LTD 2022NE00797
CÓD ÚNICO 20220867189
SES-PRC-2022/51906 RP Nº M144/2021 PORTAL LTDA
2022NE00798
CÓD ÚNICO 20220867189
SES-PRC-2022/51906 RP Nº M258/2021 HYPOFARMA-INST.
DE HYPODERMIA E F 2022NE00799
CÓD ÚNICO 20220867189
SES-PRC-2022/51906 RP Nº M240/2021 DUPATRI HOSPITA-
LAR COM. IMP. EXP 2022NE00800
CÓD ÚNICO 20220867189
SES-PRC-2022/51906 RP Nº M181/2021 CRISTALIA PRODU-
TOS QUIM.E FARMAC 2022NE00801
CÓD ÚNICO 20220867189
SES-PRC-2022/51906 RP Nº M071/2021 BLAU FARMACEU-
TICA S/A 2022NE00802
CÓD ÚNICO 20220867189
SES-PRC-2022/51906 RP Nº M008/2022 ANTIBIOTICOS DO
BRASIL LTDA 2022NE00803
OBSERVAÇÃO:
NOTA 01: AS NOTAS DE EMPENHO DOS CONVITES ELE-
TRÔNICOS DEVERÃO SER RETIRADOS ATRAVÉS DO SISTEMA
ELETRÔNICO’’
NOTA 02: AS NOTAS DE EMPENHO SERÃO ENVIADAS POR
E-MAIL (DIGITALIZADA), CASO HAJA NECESSIDADE DA VIA
ORIGINAL DEVERÁ SOLICITAR COM ANTECEDÊNCIA DE 48
HORAS ATRAVÉS DE TELEFONE OU E-MAIL PARA A SEÇÃO DE
DISTRIBUIÇÃO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 9 de setembro de 2022 às 05:03:42

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