SAÚDE - Coordenadoria de Regiões de SAÚDE

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (224) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 9 de novembro de 2022
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
PORTARIA FURP Nº 24/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE
2022
O Superintendente da Fundação para o Remédio Popular
“Chopin Tavares de Lima” - FURP, no uso das atribuições
legais, estatutárias e regimentais, considerando a necessidade
de reformular a composição dos integrantes da Comissão de
Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA, em decorrência
do desligamento de empregados que aderiram ao Programa de
Demissão Incentivada da FURP,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a composição dos integrantes da
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivos, conforme
relação a seguir:
1. Gilmara Santos de Oliveira, RG nº 22.041.840-9 (Gerência
de Serviços Administrativos);
2. José Adriano Noronha, RG nº 22.416.135-0 (Gerência
Jurídica);
3. Sahara Prado, RG nº 16.322.126-1 (Gerência Financeira);
4. Ricardo de Lima, RG nº 17.964.024-0 (Gerência de
Recursos Humanos);
5. Patrícia Damiano, RG nº 12.101.576-2 (Gerência de
Produção);
6. Ana Cláudia Russo Canton, RG nº 18.316.743 (Gerência
de Garantia da Qualidade); e
7. Ketty Luciane Vicente Rocha, RG nº 23.373.656-6 (Gerên-
cia Tecnologia da Informação).
Parágrafo único - A Comissão será coordenada pela empre-
gada Gilmara Santos de Oliveira e, na sua ausência, pela empre-
gada Ketty Luciane Vicente Rocha.
Artigo 2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria FURP
22/2017, de 25 outubro de 2017.
Fabiano Marques de Paula
Superintendente
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
08.11.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00286 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI da
Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 113/2022, instau-
rado para a aquisição de item 01: 400 (quatrocentos) centos de
abraçadeira serrilhada de nylon, ficando ratificada a adjudicação
do referido objeto à empresa ISOPRÓ ISOLAÇÃO EACESSÓRIOS
INDUSTRIAIS LTDA, pelo valor unitário de R$6,30 (seis reais e
trinta centavos), perfazendo o valor de R$ 2.520,00 (dois mil,
quinhentos e vinte reais), conforme ata às fls. 218 a 225.
Artigo 2º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Mater-
na, Infantil e Fetal –CRVMMIF do DRS l, tem como objetivo:
I- Monitorar os indicadores de mortalidade materno, infantil
e fetal;
II- Analisar os casos não concluídos pelos Comitês Muni-
cipais e na eventual impossibilidade de encerramento do caso,
submeter ao Comitê Estadual; e
III- Propor medidas para a melhoria da qualidade da assis-
tência à saúde e ações para redução da mortalidade materna,
infantil e fetal.
Artigo 3º - Compete ao Comitê Regional de Vigilância à
Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF:
I- Realizar monitoramento permanente da situação da
Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da área de abrangência do
DRS l, identificando os fatores que propiciam a ocorrência destes
óbitos e sempre que possível, sugerir medidas para superá-los;
II- Acompanhar as ações das Secretarias Municipais de
Saúde no processo de articulação e integração das diferentes
instituições e instâncias envolvidas na questão;
III- Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à
questão, visando à melhoria da atenção integral à mulher e a
criança;
IV- Estimular a criação e monitorar a atuação dos Comitês
Municipais de Vigilância Mortalidade Materna e Infantil;
V- Apoiar os Municípios em caráter complementar ou suple-
mentar no monitoramento e investigação de óbitos maternos,
infantis e fetais;
VI- Emitir parecer dos casos analisados;
VII- Analisar os relatórios emitidos pelos Grupos Técnicos
Municipais;
VIII- Solicitar assessoria externa “a doc”;
IX- Elaborar relatório sobre a situação da mortalidade
materna, infantil e fetal na Região Metropolitana da Grande
São Paulo submetendo ao Comitê Estadual de Vigilância e aos
Gestores Municipais de Saúde;
X- Dar publicidade sobre os indicadores de mortalidade
materna, infantil e fetal, por meio de relatórios, boletins, publi-
cações científicas ou reuniões técnicas;
XI- Cumprir os princípios éticos dos profissionais envolvidos
e em consonância com o disposto na Lei Federal - 12.527, de
18-11-2011.
Artigo 4º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Mater-
na, Infantil e Fetal – CRVMMIF, do DRS – IX Marília, também
composto por:
- 02 (dois) representantes de cada uma das 05 (cinco) regi-
ões de saúde que compõem o DRS IX/RRAS 10, aclamados entre
seus membros em reunião de CIR;
- 01 representante de cada hospital de referência para
gestação de alto risco, a saber: HC2- Hospital Materno Infantil e
Hospital Regional de Assis;
Artigo 5º - O Comitê pode convidar representantes dos
demais prestadores envolvidos na atenção materna e infantil
no âmbito do DRSIX/RRAS 10 para compor eventuais reuniões;
Artigo 6º - Os membros da Comissão, ora designados,
desempenharão as atribuições sem prejuízo de suas respectivas
funções.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Contratada: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ : 43295831/0001-40
Valor: R$ 453,60- Data de Emissão: 08 /11/2022
Nota de Empenho – NE01066 Siafisico: 022812-5
Contratada: CM HOSPITALAR S/A
CNPJ : 12420164/0009-04
Valor: R$ 352,60 Data de Emissão: 08 /11/2022
Nota de Empenho – NE01067 Siafisico: 0169925-3
Contratada: SP HOSPITALAR LTDA
CNPJ : 27817504/0001-55
Valor: R$ 168,00 Data de Emissão: 08 /11/2022
Nota de Empenho – NE01068 Siafisico:0185043-1
Contratada: ATIVA COMERCIAL HOSPITALR LTDA
CNPJ : 04274988/0001-38
Valor: R$ 122,40 Data de Emissão: 08 /11/2022
Nota de Empenho – NE01069 Siafisico: 0190028-5
Contratada: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
CNPJ : 09944371/0001-04
Valor: R$ 90,00 Data de Emissão: 08/11/2022
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR.
LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DRS VII – CAMPINAS
GABINETE
SES PRC Nº : 2022/80320
ASSUNTO : Aquisição de medicamentos – demandas judi-
ciais
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, adjudico a seguintes empresas :
INTERLAB FARMACEUTICA LTDA. ITEM 06 – 1.680 - Unida-
des – CARBAMAZEPINA 400 MG, solicitado pelo Planejamento
de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades mencionadas, tendo
em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em
primeiro lugar no Pregão eletronico para Registro de Preços nº
M056/2022 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata
em questão.
CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., ITEM 01 – 480
- Unidades – BAMIFILINA, CLORIDRATO 300 MG, solicitado
pelo Planejamento de Compras, as fls. 02/03, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão eletronico para
Registro de Preços nº M086/2022 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
MARÍLIA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA
Portaria do DRS IX – Marília de 08/11/2022
A Diretora Técnica de Saúde III do Departamento Regional
de Saúde – DRS IX de Marília, da Coordenadoria de Regiões de
Saude, da Secretaria de Estado da Saúde, considerando:
O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal, de 08 de março de 2004;
A Portaria GM/MS – 399, de 22 de fevereiro de 2006, que
contempla no componente pacto pela Vida a redução da morta-
lidade materna e infantil como prioridade;
A Portaria GM/MS – 1119, de 05 de outubro de 2008, regu-
lamentando a vigilância dos óbitos maternos, que deve ser rea-
lizada por profissionais de saúde, designados pelas autoridades
e vigilância em saúde das esferas federal, estadual e municipal
e do Distrito Federal;
A Portaria GM/MS - 72, de 11 de janeiro de 2010, que
estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal como obrigatória
nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o SUS
e como atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica
das Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e
no âmbito Federal do Sistema Nacional de Vigilância Epide-
miológica;
A Portaria GM/MS - 1459, de 24 de junho de 2011, que
institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha, que apresenta com
um dos objetivos a redução da mortalidade materna e infantil
com ênfase no componente neonatal;
A Deliberação CIB – 5, de 23 de fevereiro de 2011, que
aprovou critérios de prioridade para investigação do óbito de
mulheres em idade fértil e do óbito infantil e fetal no Estado
de São Paulo;
A Portaria GM/MS - 841, de 2 de maio de 2012, que institui
a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES,
em atendimento ao Decreto Federal - 7508, de 28-06-2011, que
atribui a responsabilidade da notificação de óbitos e a investi-
gação de eventos de interesse à saúde pública à vigilância em
saúde, à atenção primária, à urgência e emergência, à atenção
psicossocial e à atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
A Portaria GM/MS - 529, de 1 de abril de 2013, que institui
o Programa Nacional de Segurança do Paciente, definindo segu-
rança do paciente como redução de risco de dano desnecessário
associado ao cuidado de saúde, incluindo os óbitos;
A Portaria GM/MS - 1271, de 6 de junho de 2014, que esta-
belece a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças,
agravos e eventos de saúde pública nos serviços públicos e pri-
vados em todo território nacional e dá providências correlatas;
O Plano Operacional para Redução de Sífilis Congênita e trans-
missão vertical do HIV, constituindo estratégia para a redução da
mortalidade materno infantil;
A Resolução SS - 81, de 6 de setembro de 2006, que cons-
titui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materno e Infantil
no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD,
alterada pela Resolução SS - 110, de 18-09- 2014;
Resolução SS - 59 de 3 de junho de 2008, que normatizou a
constituição do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna
e Infantil;
A Resolução SS - 120, de 25 de novembro 2015, que institui
o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal
no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças;
A Portaria GM/MS – 715, de 4 abril de 2022, que institui a
Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami), alterando a Portaria
de Consolidação GM/MS nº3, de 28 de setembro de 2017;
Resolve:
Artigo 1º - Instaurar o Comitê Regional de Vigilância à
Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF, na área de abran-
gência do DRS – IX Marília.
Artigo 2º - O Comitê, ora designado, será composto pelos
seguintes membros:
I – Presidente: Diretoria Técnica de Departamento - Célia
Maria Marafioti Neto
II - Vice Presidente: Assessora Técnica de Cristina Togashi
Roseli
III – Articuladora da Saúde da Mulher: Flávia Vernaschi Lima
IV – Articuladoras da Atenção Básica:
V – Grupo de Vigilância Epidemiológica de Marília – GVE
XIX:
Titular: Flávia Manhoso Grisolia
Suplente: Maria de Fátima Salgado
Grupo de Vigilância Epidemiológica de Assis - GVE XIII:
Gisele Gutierres Carvalho Ciciliato
VI – Grupo de Vigilância Sanitária de Marília - GVS:
VII – Grupo de Vigilância Sanitária de Assis - GVS:
Lucia Yassui Tutui Nogueira
Parágrafo Único - Os membros titulares e suplentes indi-
cados nos termos do caput do Artigo 1º irão compor o Comitê
Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVM-
MIF do DRS l por um período de 2 anos.
EXTRATO DE CONTRATO
QUARTO TERMO ADTIVO DE REAJUSTE DO CONTRATO
H.R.F.V. n.° 20/2020
PROCESSO H.R.F.V. n.° 5506/2019 - SES-PRC-2022/28407 -
PREGÃO ELETRÔNICO n.°290/2020
CONTRATANTE:HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE VAS-
CONCELOS "DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO"
CONTRATADA: R.D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO
VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 67.541,76 (sessenta
e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e seis
centavos).
VIGÊNCIA: 11/03/2022 A 11/06/2023
COORDENADORIA DE REGIÕES DE
SAÚDE
DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2022
Interessado: Coordenadoria de Regiões de Saúde
Assunto: Contratação de Serviço Conserto de Relógio de
Ponto
Número de referência: SES-PRC-2022/63144
Nos termos do artigo 26 da Lei Nº 8666/93, RATIFICO o ato
de inexigibilidade de licitação, autorizada pela Diretoria Técnica
do Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria
de Regiões de Saúde, fundamentada no caput do artigo 25 do
mesmo diploma legal, para serviço de conserto do relógio de
ponto da Coordenadoria de Regiões de Saúde, no valor total R$
1.377,85 (hum mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e
cinco centavos), junto a empresa Dimep Comercio e assistência
Técnica LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.664/0001-56;
Interessado: Melissa Bertine Teixeira
Assunto: Contratação de empresa especializada na presta-
ção de serviço de Hospedagem, Transporte Aéreo e Térreo (Taxi)
para Tratamento Fora do Domicílio no Hospital Sarah Kubitschek
em Brasília – Distrito Federal
Número de referência: SES-PRC-2022/76519
Conforme informação do GGA/CRS SES-DES-2022/323308
e nos termos do artigo 26 da Lei Nº 8666/93, RATIFICO o ato de
dispensa de licitação, autorizada pela Diretoria Técnica de Saúde
do DRS XV– São José do Rio Preto, fundamentada no artigo 24,
inciso IV, do mesmo diploma legal, para Contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de Hospedagem, Trans-
porte Aéreo e Térreo (Taxi) para Tratamento Fora do Domicílio
no Hospital Sarah Kubitschek em Brasília – Distrito Federal pelo
período de até 60 (sessenta) dias para a paciente Melissa Berti-
ne Teixeira, através da empresa C S N KAHALE ORGANIZAÇÃO
DE FEIRAS & EVENTOS, CNPJ 24.831.677/0001-30, no valor total
de R$ 40.100,00 (quarenta mil e cem reais), visando atendimen-
to de Ação Judicial nº 1000385-18.2021.8.26.0414 às fls. 04/28.
AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE Nº 001/2022
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
Trata o presente da avaliação e julgamento das documenta-
ções apresentadas pela empresa Amaro Aviation S/A, que obje-
tiva oferecer aeronaves (aviões turboélices e jatos executivos),
quando disponíveis, para que sejam utilizadas com a finalidade
de oferecer transporte aéreo, requerido às equipes transplan-
tadoras do Estado de São Paulo, envolvidas diretamente no
processo de captação de órgãos para transplantes.
Assim, por possível e oportuno, desde logo, propomos o
chamamento imediato para realizar o cadastro da habilitada,
vez que constam todos os documentos necessários à regular
contratação.
COMISSÃO JULGADORA:
Karina Araujo Freire – Diretor Técnico I
Alcides Leite de Souza – Diretor Técnico II
João Luis Erbis Pessoa – Diretor Técnico de Saúde
Dr. Francisco de Assis Salomão Monteiro – Médico
EXTRATO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE CRS n° 001/2022
Processo nº SES-PRC-2022/11947
Empresa: Amaro Aviation S/A
CNPJ: 40.264.431/0001-80
Objeto: a intenção de oferecer nossas aeronaves (aviões
turboélices e jatos executivos), quando disponíveis, para que
sejam utilizadas com a finalidade de oferecer transporte aéreo,
requerido às equipes transplantadoras do Estado de São Paulo,
envolvidas diretamente no processo de captação de órgãos para
transplantes
Em princípio, será oferecido 1 (um) voo, com periodicidade
mensal, com o propósito exclusivo de viabilizar transporte aéreo
para equipes transplantadoras, com a finalidade de prover os
meios logísticos (através de voos diretos, entre origem e des-
tino, com flexibilidade de horários e localidades), contribuindo
desta feita com a possibilidade de proporcionar o acesso aos
doadores que se encontram disponibilizados distantes dos
centros transplantadores. Desta forma, contribuiremos para que
sejam aceitos órgãos de doadores em locais não atendidos por
empresas aéreas. Cabe colocar que a Empresa Amaro Aviation
S/A, não é uma companhia de táxi-aéreo e opera aeronaves
em propriedade compartilhada, sendo que os custos fixos, bem
como todos os custos variáveis de cada operação, serão pagos
integralmente pela empresa.
Nesta proposta, serão contempladas, em princípio, cerca
de 6 a 8 horas de serviços prestados, por voo, tempo esse que
envolve todo o processo de captação (deslocamento de ida,
tempo de espera em solo durante a remoção dos órgãos e tempo
de deslocamento de retorno das equipes).
Vigência: 12 meses
Valor base mensal estimada: 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais).
Valor total: R$ 576.000,00 (Quinhentos e setenta e seis
mil reais) com cerca de 96 horas de trabalho envolvidas no
mesmo período
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
BAIXADA SANTISTA
Departamento Regional de Saúde Baixada Santista
– DRS IV
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Processo nº 24799/22
COD. ÚNICO 20220336748
Objeto da Aquisição: MEDICAMENTOS - AJ
UGE: 090138
PTRES: 090213
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Natureza de Despesa: 33903035
Fonte de Recurso: 001001141
Vigência: 15(quinze) dias
Nota de Empenho – NE01047- Siafisico: 0145809-4
Contratada: CRISTÁLIA PROD. QUIMICOS E FARM. LTDA
CNPJ: 44734671/0001-51
Valor: R$ 58,80- Data de Emissão: 01/11/2022
Departamento Regional de Saúde Baixada Santista
– DRS IV
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Processo nº 02432/2022
COD. ÚNICO 20220325074
Objeto da Aquisição: MEDICAMENTOS - AJ
UGE: 090138
PTRES: 090213
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Natureza de Despesa: 33903035
Fonte de Recurso: 001001141
Vigência: 15(quinze) dias
Nota de Empenho – NE01065- Siafisico: 0481483-5
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Hospital das Clínicas de São Paulo
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que se encontram à sua disposição as seguintes NOTAS DE EMPENHO,
emitidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo no período compreendido pelo presente
comunicado, encaminhadas eletronicamente aos endereços cadastrados no HCFMUSP. Em caso de dúvida, entrar em contato com o
guichê de atendimento aos fornecedores do Núcleo de Infraestrutura e Logística - NILO, telefone Nº: 2661-8169.
Referência Legal Processo Número Empenho Data de emissão do empenho Nome Fornecedor
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13956 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13956 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13956 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13956 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão RP 21/01546 2022NE13961 04/11/2022 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
Pregão RP 21/03264 2022NE13957 04/11/2022 ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13955 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão RP 20220612036 2022NE13958 04/11/2022 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA.
Pregão Aquisição 1792997/18 2022NE13956 04/11/2022 CONSORCIO SYDEL RUBY
Pregão Aquisição 21/00513 2022NE13981 04/11/2022 1 NOVA SÃO JOSÉ RESÍDUOS EIRELI - ME
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Pregão RP 20220117053 2022NE13979 04/11/2022 E.TAMUSSINO & CIA. LTDA.
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quarta-feira, 9 de novembro de 2022 às 05:01:57

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