Saúde - Coordenadoria de Serviços de Saúde

Data de publicação16 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 130 (249) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
GRUPO DE VIGILÂNCIA XIX - MARÍLIA
Despacho da Diretora, de 11-12-2020
Cientificando o abaixo relacionado do Auto de Infração
009952, considerando a efetivação da ciência após 05 dias após
a publicação.
P. SES-PRC-2020/50713 – Lauriano Candido Luiz ––“LG
Motos” – Marília-SP
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ
Despachos do Diretor, de 15-12-2020
01. Comunicado de deferimento referente à: Alteração
de Responsabilidade Legal Protocolo: 259 Data de Protocolo:
24-11-2020 Razão Social: Prefeitura Municipal de Lagoinha-
Núcleo do PSF Bairro Ribeirão CNPJ/CPF: 45.167.111/0001-25
Endereço: Rua Airton José Ribeiro, s/n- Centro Município: Lagoi-
nha CEP: 12.130.000 UF: SP Resp. Legal: Tania Cristina Coelho
de Souza CPF: 303.322.088-69. O Diretor do Grupo de Vigilância
Sanitária XXXIII – Taubaté defere, em 09-12-2020, a alteração de
responsabilidade legal da Unidade ESF Bairro Ribeirão.
02. Comunicado de deferimento referente à: Alteração de Ende-
reço Protocolo: 260A Data de Protocolo: 24-11-2020 Razão Social:
Prefeitura Municipal de Lagoinha- Núcleo do PSF Bairro Ribeirão
CNPJ/CPF: 45.167.111/0001-25 Endereço: Rua Airton José Ribeiro,
s/n- Centro Município: Lagoinha CEP: 12.130.000 UF: SP. O Diretor do
Grupo de Vigilância Sanitária XXXIII – Taubaté defere, em 09-12-2020,
a alteração de endereço da Unidade ESF Bairro Ribeirão.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
Despacho do Coordenador, de 15-12-2020
SES – PRC – 2020/19574
Negando Provimento ao recurso interposto pela empresa
CIRÚRGICA KD LTDA EPP - CNP 09.260.071/0001-06, devendo
ser mantida a multa aplicada pelo Conjunto Hospitalar do
Mandaqui no valor R$ R$ 1.187,20 pelos transtornos causados
na Unidade devido ao atraso na entrega de agulha hipodérmi-
ca, adquirida por meio da Ata 409/2018 e Nota de Empenho
2020NE00291
Despachos do Coordenador, de 14-12-2020
Processo: SES-PRC-2020/19487
Interessado: Instituto de Infectologia "Emílio Ribas"
Ratificando a inexigibilidade de licitação declarada pelo
Diretor Técnico de Saúde III do Instituto de Infectologia "Emílio
Ribas", objetivando contratação de serviços especializados em
manutenção de equipamentos de central de material, 3 autocla-
ves, 02 (duas) termodesinfectoras, por meio da empresa MP-BIOS
REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.369.213/0001-34,
com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e
suas atualizações posteriores e, em conformidade com o artigo
26 dos diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2020/39516
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital
Ratificando a inexigibilidade de licitação declarada pelo
Diretor Técnico de Saúde III do Departamento de Gerenciamento
Ambulatorial da Capital, objetivando a contratação de empresa
especializada para manutenção, com fornecimento de peças,
de 05 (seis) carros macas, por meio da empresa PROVEMED
COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.119.560/0001-22, com fundamento
no artigo 25, caput, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas atu-
alizações posteriores e, em conformidade com o artigo 26 dos
diplomas legais citados.
Processo: SES-PRC-2020/41206
Interessado: Hospital Estadual "Dr. Antunes de Siqueira" de
Presidente Prudente
Ratificando a inexigibilidade de licitação declarada pelo
Diretor Técnico de Saúde II do Hospital Estadual "Dr. Antunes
de Siqueira" de Presidente Prudente, objetivando a contratação
de serviços de manutenção corretiva, com reposição de peças,
para equipamentos em Bisturi Elétrico, por meio da empresa
CIRURGICA NEVES LTDA. - EPP, CNPJ 04.182.003/0001-44, com
fundamento no artigo 25, caput, inciso I, da Lei Federal 8.666/93
e suas atualizações posteriores e, em conformidade com o artigo
26 dos diplomas legais citados.
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
MENTAL PHILIPPE PINEL
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor nota de empenho
que deverá ser retirada no prazo máximo de três dias úteis, no
Núcleo de Compras e Almoxarifado do CAISM Philippe Pinel,
sito a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães 5.214 – Piritu-
ba – São Paulo, sob pena de sujeitar-se as sanções cabíveis por
descumprimento das obrigações.
Ata de Registro de Preço - Processo Ses-Prc-2020/47575
Notade Empenho Cnpj Empresa
2020Ne00661 33.247.743/0044-50 Glaxosmithkline Brasil Ltda
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Comunicado
Encontram-se à Disposição dos Fornecedores Abaixo Rela-
cionados, na Seção de Compras do Conjunto Hospitalar do
Mandaqui, Sito À Rua Voluntarios da Patria, 4301 – Mandaqui/
SP, das 09h às 16h, a Seguintes Nota de Empenho, Que Deverão
Ser Retiradas no Prazo de 3 Dias Úteis Sob Pena de Sujeitar a
Adjudicatória as Sanções por Descumprimento das Obrigações.
Modo Processo Nº. Ne Fornecedor
Ata 024/20 20/41960 2020Ne01905 Onix-Brasil Comercial Ltda.
Ata 024/20 20/41960 2020Ne01906 Medi House Prod. Cirur. E Hospitalares Eireli
Ata 089/19 20/33480 2020Ne01907 Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.
Ata 089/19 20/33480 2020Ne01908 Ciruroma Comercial Ltda – Me
Ata112/19 20/27917 2020Ne01909 Polar Fix Ind. E Com. De Prod.hospitalares Ltda
Ata139/19 20/07128 2020Ne01880 Portal Ltda
Ata150/19 20/11913 2020Ne01881 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Ata150/19 20/11913 2020Ne01882 Hipolabor Farmacêutica Ltda
Ata150/19 20/11913 2020Ne01883 Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
HOSPITAL GERAL DOUTOR ÁLVARO SIMÕES DE
SOUZA - VILA NOVA CACHOEIRINHA
Portaria DTS III -12, de 15-12-2020
O Diretor Técnico de Saúde III, à vista dos elementos e ins-
trução constantes do Processo SES-PRC-2020/51197, determina:
Artigo 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em
conformidade com o artigo 264, da Lei 10.261, de 28-10-1968,
alterada pela Lei Complementar 942/2003, visando averiguar os
fatos constantes da ouvidoria 296832.
Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos servidores:
Tacio André da Silva - RG 5.676.854-03 – Presidente, Suzana
de Sá - RG 22.828.215-9, que atuará como membro e Genecir
Barbosa dos Santos Oliveira – RG 17.490.559 que irá secretariar
os trabalhos.
Artigo 3º - Os membros ora designados atuarão sem preju-
ízo das atribuições normais de seus cargos e desenvolverão os
trabalhos apuratórios no prazo de 30 dias, a partir da data de
recebimento dos autos.
Esta Portaria entra em vigor na data da publicação da
portaria
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor relacionado o Cancelmaneto/
Substituição da Nota de Empenho mencionada. Encontra-se à
disposição do fornecedor a nova Nota de Empenho, na Seção
Resolução SS-149, de 15-12-2020
Atualiza a Resolução SS-106, de 07-11-2019, que
dispõe sobre a representatividade do Grupo de
Enfrentamento à Morte Materna Infantil e Fetal, a
que se reporta o Artigo 3º, da Resolução SS-105
de 07-11-2019 e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Saúde resolve:
Artigo 1º - O Grupo de Enfrentamento à Morte Materna Infan-
til e Fetal, instituído para propor medidas visando à redução da
mortalidade materna, infantil e fetal no Estado de São Paulo, a que
se reporta o artigo 3º, da Resolução SS – 148, de 15-12-2020 será
composto pelos representantes abaixo identificados:
I – Gabinete do Secretário – GS/SES-SP
Sylmara Berger Del Zotto – RG 13.836.434-5
Vanderlei Camargo Freitas – RG 17.838.228-0
II - Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD/SES
-Gabinete do Coordenador:
Regiane A. Cardoso de Paula – RG 17.102.390-0
-Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e
Fetal – CEVMMIF;
Adriana Dias – RG 21.874.155-8
-Grupo de Planejamento e Avaliação – GPA/CCD/SES
Eliana de Fátima Paulo – RG 14.349.177-5
-Centro de Informações Estratégicas de Vigilância à Saúde
- CIVS/CCD/SES
Cátia Martinez Minto – RG 8.683.066.
Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vran-
jac"- CVE/SES.
Michele Higa Froes – RG 11.37734 MS
Centro de Vigilância Sanitária Estadual – CVS/SES
Nea Niwa Kashiwagi - RG 24.176.458-0
Rachel Helena de Paula Leite - RG 42.818.175
Centro de Referência e Treinamento de Doenças Sexualmen-
te Transmissíveis e AIDS - CRT-DST AIDS / CCD/SES:
Carmen Silvia Bruniera Domingues - RG. 9.275.661;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde - Atenção Básica
– CRS/SES
-Gabinete do Coordenador:
Arnaldo Sala – RG 6.196.949-7
-Atenção Básica:
Sandra Montagna Barelli – RG 14.665.408-0
-Área Técnica de Saúde da Criança:
Roberta Ricardes Pires – RG 18.193.384-6
Daniela Dias Chead RG 43.670.860-7
-Área Técnica de Saúde da Mulher:
Marisa Ferreira Lima – RG 10.234.841-8
Suzete dos Santos Alves – RG 298.9777.611-0
IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde – CPS/SES
-Gabinete do Coordenador:
Vera Lopes Rodrigues Osiano RG 7.822.238-2
Ligia Mayume Abe – RG 38.978.863-6
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estra-
tégicos de Saúde - CCTIES.
-Instituto de Saúde – IS:
Sonia Isoyama Venâncio – RG 17.878.363-8
Fabiana dos Santos Lucena RG – 32.076.492-9
VI - Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS/SES
-Gabinete do Coordenador:
Sandra Regina Sestokas Zorzeto – RG 16.714.213-6
VII - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de
Saúde – CGCSS/SES
-Gabinete do Coordenador:
Gisela Ferreira Onuchic – RG 10.483.216-2
Andressa Rocha Olah RG -
VIII – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – CAF/SES
Karina de Oliveira Fatel Martins RG – 42.120.880-6.
IX – Conselho Municipal dos Secretários de Saúde – COSE-
MS/SP
Adriana Martins de Paula – RG 12.980.830
Aparecida Linhares Pimenta – RG 6.612.341-0
Lídia Tobias Silveira – RG 9.822.115
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 07-11-2019, consequen-
temente, ficam revogadas as Resoluções SS-53, de 30-07-2018 e
SS-106, de 07-11-2019.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação de 15-12-2020
Considerando a Deliberação CIB 109, de 11-12-2020, publi-
cada em 12-12-2020 que aprova ad referendum todos os pleitos
que cumpram os pré-requisitos das legislações vigentes;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo –
CIB/SP aprova ad referendum o encaminhamento do pleito ao Minis-
tério da Saúde, que solicita aporte financeiro emergencial junto a este
Ministério, para custear o déficit acumulado no período da pandemia
do Covid 19, em parcela única da instituição abaixo relacionada.
Instituição CNES Gestão Valor
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara 2082527 Municipal 12.443.670,44
(Deliberação CIB-112)
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
GRUPO DE VIGILANCIA SANITÁRIA GVS XX PIRACICABA
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 9-12-
2020
Deferindo cadastramento para Comercialização/Dispensa-
ção de substâncias retinóicas.
1-Estabelecimento: Raia Drogasil S/A - Rio Claro- CNPJ:
61.585.865/2453-40
SES-EXP-2020/00005A
Responsável Técnico: Gisele Cristina Mussarelli CRF/SP: 69.170
Endereço: Rua 14, 3447 - Cidade Jardim - Rio Claro/SP - CEP:
13.504-164
Atividade: Comercialização de Medicamentos Retinóicos.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Portaria da Diretora Técnica, de 15-12-2020
SES-PRC-2020/40663
A Diretora Técnica do Grupo de Gerenciamento Administra-
tivo da Coordenadoria de Controle de Doenças – GGA/CCD, ante
a necessidade de apurar o relato referente à Ordem de Serviço
2.217 de 12-02-2020 (fls. 3), nos termos do artigo 264 da Lei
10.261 de outubro de 1968 alterada pela Lei Complementar 942,
de 06-06-2003, determina instauração de Apuração Preliminar.
A comissão será constituída pelos servidores:
Lucidalva Felix Rocha – RG 26.843.211-9
Fernando Antonio Alves de Souza – RG 24.677.805-2
Os membros designados desenvolverão as atividades, sem
prejuízo das atribuições de seus cargos e funções atividades,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo
no prazo de 30 dias. (Portaria GGA 37/2020)
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 14-12-
2020
Área: Produtos para Saúde
Processo 001.0105.000599/2001 - Prefeitura do Município
de Taboão da Serra.
Deferindo 1000 Talões de Notificação de Receita B, B2 e
retinóides, para o Grupo de Vigilância Sanitária de Taboão da
Serra, com a seguinte numeração:
10 715.001 a 10 765.000 serie G
vigentes, à vista do Processo Seduc-Pcr-2020/56621, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - O curso de Ensino Médio em funcionamento
na unidade I da EEIEF Profa. Francisca Salles Damasco, com
Código CIE 133.844, sediado à Rua São Bento, 4, Bairro Vila
Antônio Augusto Luiz, Vera Cruz, CEP 12.287-100, no município
de Caçapava, estado de São Paulo, mantido pela Escola Maria
Barbosa, CNPJ 08.645.979/0001-67, passa a ser mantida pela
Escola Damasco Ltda, CNPJ 51.609.774/0001-55, com sede à
Rua São Bento, 2A - Vila Antônio Augusto Luiz, Vera Cruz, CEP
12.287-100, no município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamen-
tal - Anos Iniciais e Anos Finais, em funcionamento na EEIEF Profa.
Francisca Salles Damasco, Código CIE 140.971, com sede à Rua
São Bento, 2A - Vila Antônio Augusto Luiz, Vera Cruz, CEP 12.287-
100, no município de Caçapava, estado de São Paulo, mantidos
pela Escola Damasco Ltda, CNPJ 51.609.774/0001-55, continuam
mantidos pela Escola Damasco Ltda, CNPJ 51.609.774/0001-55.
Artigo 3º - Fica alterado o Contrato Social (Altera-
ção de Transformação 11) da Escola Damasco Ltda, CPNJ
51.609.774/0001-55, conforme cláusulas e condições seguintes:
I - Alteração da natureza jurídica de "Sociedade Simples
Limitada" para "Sociedade Empresarial Ltda. Unipessoal", pas-
sando a ter registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo,
permanecendo a razão social Escola Damasco Ltda. com o CNPJ
nº CPNJ 51.609.774/0001-55;
II - Alteração do endereço da sede social para Rua São
Bento, 2, Vila Antonio Augusto Luiz, CEP; 12.287.100, Caçapava,
estado de São Paulo;
III - Transferência das cotas da LBJ Educação Socieda-
de Ltda, CNPJ: 02.225.780/0001-01, representada por Maria
Januária Vilela Santos Piovesan e Maria Dulce Vilela Santos
Name, para Lício Lins Barradas Júnior - CPF: 109.628.908-39,
que permanece com a razão social Escola Damasco Ltda, CNPJ
51.609.774/0001-55;
IV - Alteração do objeto social de: "Prestação de Serviços
em Escola de Educação Pré-escolar e Ensino de 1º e 2º Graus"
para: "Prestação de Serviços em Escola de Educação infantil -
Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio";
Artigo 4º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Regimento
Escolar, aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino
22, de 24-06-2009, publicada no D.O. de 25-092009, Seção I,
Página 30.
Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste
artigo foi motivada pela transferência da entidade mantenedora
e alteração do Estatuto Social do estabelecimento de ensino.
Artigo 5º - A Diretoria de Ensino - Região de Taubaté, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta portaria.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-148, de 15-12-2020
Altera a denominação do GT instituído pela
Resolução SS-105, de 07-11-2019, que instituiu o
Grupo de Trabalho para propor medidas visando
a redução da Mortalidade Materna Infantil e Fetal
no Estado de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
-O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna
e Neonatal;
-Que as mortalidades materna, infantil e fetal constituem
indicadores sensíveis da qualidade de vida de uma população
por evidenciarem, em sua maioria, mortes precoces que pode-
riam ser evitadas;
-Que os óbitos maternos e infantis compõem a Lista de
Notificação Compulsória nos serviços públicos e privados em
todo o território nacional;
-Que a manutenção do ritmo de redução das taxas de
mortalidade materna no Estado de São Paulo suscita a adoção
de medidas permanentes e concretas;
-Que a redução da mortalidade infantil vem se mantendo
pouco alterada, refletindo principalmente as condições de assis-
tência à gestante e ao recém-nascido, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a denominação do GT instituído
pela Resolução SS-105, de 07-11-2019, para Grupo de Enfren-
tamento à Morte Materna Infantil e Fetal, para propor medidas
visando à redução da mortalidade materna, infantil e fetal no
Estado de São Paulo.
Parágrafo Único – As atividades desenvolvidas pelo GTE, a
que se reporta o caput deverão ser finalizadas até 31-12-2021.
Artigo 2º - O Grupo de Enfrentamento a que se reporta o
“caput” do Artigo 1º terá como atribuições:
I. Integrar e analisar as informações sobre a mortalidade
materna, infantil e fetal dos diferentes órgãos da Secretaria de
Estado da Saúde;
II. Conhecer e acompanhar as ações para a redução da
mortalidade infantil, desenvolvidas pelos órgãos e regiões da
Secretaria de Estado da Saúde;
III. Propor medidas que possam auxiliar na ampliação da
redução da mortalidade infantil no Estado e em suas regiões.
Artigo 3º - O Grupo de Enfrentamento, ora instituído, con-
tará com representação dos seguintes órgãos desta Pasta, sob a
coordenação da Coordenadoria de Controle de Doenças.
I. Gabinete do Secretário – GS/SES-SP
II. Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD/SES
-Gabinete do Coordenador;
-Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e
Fetal – CEVMMIF;
-Grupo de Planejamento e Avaliação – GPA;
-Centro de Informações Estratégicas de Vigilância à Saúde
– CIVS;
-Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE/SES.
-Centro de Vigilância Sanitária – CVS;
-Centro de Referência e Treinamento de Doenças Sexual-
mente Transmissíveis e AIDS – CRT-DST AIDS
III. Coordenadoria de Regiões de Saúde - Atenção Básica
– CRS/SES
-Gabinete do Coordenador;
-Atenção Básica;
-Área Técnica de Saúde da Criança;
-Área Técnica de Saúde da Mulher;
IV. Coordenadoria de Planejamento de Saúde – CPS/SES
-Gabinete do Coordenador
V. Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estraté-
gicos de Saúde - CCTIES
-Instituto de Saúde – IS.
VI. Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS/SES
-Gabinete do Coordenador
VII. Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de
Saúde – CGCSS/SES
-Gabinete do Coordenador
VIII. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – CAF/SES
-Gabinete do Coordenador
IX – Conselho Municipal dos Secretários de Saúde – COSE-
MS/SP
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 07-11-2019, consequen-
temente, ficam revogadas as Resoluções SS-52, de 30-07-2018 e
SS-105, de 07-11-2019.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013,
expede a presente portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada Marinete Salvador de Assis,
RG 33.736.152-6, Agente de Organização Escolar lotada na
EE Profª Marilda Ferreira de Brito Barros Pereira, a ocupar
as dependências da zeladoria localizada na mesma Unidade
Escolar, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
Processo SEDUC-PRC-2020/56555 e observadas às disposições
da Resolução SE 23/2013.
Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, e pela Dirigente de Ensino.
Artigo 3º – A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 15-10-
2020
Homologando:
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo Estabelecimento, o Plano
Escolar para o ano de 2020, da Escola Cristã Batista Regular,
referente aos cursos: Educação Infantil, Ensino Fundamental
Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo Estabelecimento, o Plano
Escolar para o ano de 2020, da Escola Emanuel Kant, referente
aos cursos: Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Anos.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo Estabelecimento,
o Plano Escolar para o ano de 2020, do Colégio Montessori,
referente aos cursos: Educação Infantil e Ensino Fundamental
Anos Iniciais.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo Estabelecimento, o Plano
Escolar para o ano de 2020, do Colégio Técnico Opção, referente
aos cursos: Ensino Fundamental Anos Finais, Ensino Médio e
Ensino Técnico.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo Estabelecimento, o Plano
Escolar para o ano de 2020, do Colégio Tableau, referente aos
cursos: Ensino Fundamental, Ensino Médio Integrado e Educa-
ção Profissional.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo Estabelecimento, o Plano
Escolar para o ano de 2020, do Colégio Victor Martins Rodrigues,
referente aos cursos: Educação Infantil e Ensino Fundamental
Anos Iniciais.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97,
Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer conclusivo do Supervi-
sor de Ensino responsável pelo Estabelecimento, o Plano Gestão
para o quadriênio de 2019 a 2022 da E.E. Prof. Alceu Maynard
Araújo, referente aos cursos: Ensino Fundamental Anos Finais,
Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Extrato de Convênio
Processo: Seduc-Prc-2020-000954.
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de São José
dos Campos.
Objeto: Implementação do Programa "Ler e Escrever", do
Projeto "Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental" (Emai), na rede municipal de ensino.
Autorização do Governador - Decretos 54.553, de 15-7-
2009, e 59.863, de 29-11-2013, alterado pelo Decreto 63.038,
de 11-12-2017.
Parecer referencial da Consultoria Jurídica - CJ-
-Seduc-23/2020.
Parecer referencial do Conselho Estadual de Educação
279/2020.
Valor: Não envolve repasse de recursos financeiros.
Vigência: Este convênio terá vigência de 12 meses, contados
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite
de 60 meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo
Titular da Secretaria.
Data de assinatura: 14-8-2020.
Extrato de Convênio
Processo: Seduc-Prc-2020-001447.
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de Monteiro
Lobato.
Objeto: Implementação do Programa "Ler e Escrever", do
Projeto "Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental" (Emai), na rede municipal de ensino.
Autorização do Governador Decretos 54.553, de 15-7-2009,
e 59.863, de 29-11-2013, alterado pelo Decreto 63.038, de
11-12-2017.
Parecer referencial da Consultoria Jurídica - CJ-
-Seduc-23/2020.
Parecer referencial do Conselho Estadual de Educação
279/2020.
Valor: Não envolve repasse de recursos financeiros.
Vigência: Este convênio terá vigência de 12 meses, contados
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite
de 60 meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo
Titular da Secretaria.
Data de assinatura: 14-8-2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/2001 e
Indicação CEE-15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do artigo 23 e línea “b” e “c”do inciso II do artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual
10.403, de 6-7-1971, e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Nelson JoséMirabal Perez, RNM-
-F230240D, nascido em 31-10-1962, na cidade de Arismendi,
Estado Barinas, Venezuela, mediante estudos realizados na
Unidade Educativa Nacional 27 de Junio, são equivalentes aos
do sistema Brasileiro de Ensino, em nível de Conclusão de Ensino
Médio. (DRE-89/2020)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria DRE-40, de 15-12-2020
Transferência de entidade mantenedora e altera-
ção de contrato social
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Taubaté, de acordo com o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deli-
beração CEE 148/2016, Resolução SE 51/2017 e demais normas
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 01:45:29.

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