Saúde - Coordenadoria de Serviços de Saúde

Data de publicação02 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
110 – São Paulo, 131 (191) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de outubro de 2021
Pré-requisitos
9 Perda Primária – Consulta Médica
9 Índice de Retorno
9 Taxa de Absenteísmo – Consulta Médica
9 Alta Global
9 Taxa de Cancelamento de Cirurgia
9 Comissão de Revisão de Prontuários
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS 2021
INDICADORES VALORADOS
TRIMESTRES
Matriciamento
-
-
-
Política de Humanização
-
-
-
Qualidade na Informação
-
-
-
Acompanhamento para C.M.A / HD
-
-
-
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS 2022
INDICADORES VALORADOS
TRIMESTRES
Matriciamento
15%
15%
15%
15%
Política de Humanização
20%
20%
20%
20%
Qualidade na Informação
30%
30%
30%
30%
Acompanhamento para C.M.A / HD
35%
35%
35%
35%
TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE
CUSTEIO
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS
INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
%
Consulta médica
65,00%
Atendimento não médico
5,00%
Cirurgia Ambulatorial Maior (CMA)
8,00%
Cirurgia Ambulatorial Menor (cma)
5,00%
SADT Externo
17,00%
TOTAL
100
TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE
ASSISTENCIAL)
ATIVIDADE
REALIZADA
QUANTIDADE
PRODUZIDA
FÓRMULA DO VALOR A PAGAR (EM REAIS)
CONSULTA
MÉDICA
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 90% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 75% e 89,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Menos que 75% do
volume contratado
70% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
ATENDIMENTO
NÃO MÉDICO
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela
I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 90% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela
I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 75% e 89,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela
I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Menos que 75% do
volume contratado
70% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela
I) X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
CIRURGIA
AMBULATORIAL
MAIOR
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I)
X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 90% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I)
X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 75% e 89,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Menos que 75% do
volume contratado
70% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
CIRURGIA
AMBULATORIAL
MENOR
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I)
X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 90% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I)
X orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 75% e 89,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Menos que 75% do
volume contratado
70% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
SADT EXTERNO
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 90% e 100% do
volume contratado
100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Entre 75% e 89,99% do
volume contratado
90% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
Menos que 75% do
volume contratado
70% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X
orçamento de custeio do período avaliativo (tabela II)
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base
de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro
a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas
dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
* 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio;
* 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
* 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro;
* 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valo-
ração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior.
II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um
novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos
períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento)
sobre o montante repassado a título de custeio à CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de
“mutirões de procedimentos eletivos”, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.5 Fórmula:
Indicador
Orçamento de custeio
no trimestre
Valoração do indicador
de qualidade
Tabela do Anexo
Técnico III
Soma dos repasses do
período
X 10%
X peso do indicador
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato
de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a
CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a mesma
deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a documenta-
ção informativa das atividades assistenciais realizadas pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-
nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-
ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assisten-
cial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econô-
micos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares,
serão encaminhadas via Internet, através do site www.gestao.
saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo
com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-
tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através
de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade
legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade
do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de
extratos bancários, preços de materiais e medicamentos pratica-
dos (quando for o caso), entre outras informações, nos prazos e
condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados
enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devi-
dos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-
tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem
aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho
da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual,
considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são
introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-
rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros
indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma,
os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam
a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para
efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados.
A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-
tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade
gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente
do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para
o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de
Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre.
Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10%
sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período
avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico
II – Sistema de Pagamento.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
CONTRATO Nº: 005/2018
PROCESSO Nº: 001.0100.000.199/2018
CONTRATADA: EQUILIBRIO SERV. MÉDICOS ESPECIALIZA-
DOS LTDA - CNPJ: 11.155.167/0001-48
CONTRATANTE: COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- UGE: 090148
OBJETO: Prestação de serviços de remoção de pacientes em
ambulâncias de suporte avançado tipo D - UTI móvel junto às
unidades hospitalares localizadas na Zona Sul e subordinadas a
esta Coordenadoria
BASE MENSAL: R$ 119.999,80
VIGÊNCIA: 28/09/2021 à 18/08/2022
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
CONTRATO Nº: 001/2019
PROCESSO Nº: 1357541/2019
CONTRATADA: EQUILIBRIO SERV. MÉDICOS ESPECIALIZA-
DOS LTDA - CNPJ: 11.155.167/0001-48
CONTRATANTE: COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- UGE: 090148
OBJETO: Prestação de serviços de remoção de pacientes em
ambulâncias de suporte avançado tipo D - UTI móvel junto às
unidades hospitalares localizadas na Zona Leste/Oeste e subor-
dinadas a esta Coordenadoria
BASE MENSAL: R$ 215.999,92
VIGÊNCIA: 28/09/2021 à 27/06/2022
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO nº 2021NE00277
Contratante: Coordenadoria de Serviços de Saúde - UG: 090148
Contratada: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITA-
DA - CNPJ: 22797545/0001-03
Objeto: Aquisição de Notebook através da Ata de Registro
de Preços nº 003/2020 - PRODESP
Processo nº: SES-PRC-2021/38089
Valor Total: R$ 3.721,00
Programa de Trabalho: 10302094124490000
Natureza de Despesa: 44905220
Prazo de Entrega: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da
celebração da contratação.
Interessado: Centro de Referência da Mulher
Assunto: Serviços de Fornecimento de Gases Medici-
nais Liquefeitos Armazenados em Cilindros
Processo nº.: SES-PRC-2021/30236
Diante do exposto nos autos, homologo a licitação realizada
por meio do "Pregão Eletrônico" nº. 252/2021 - Processo nº SES-
-PRC-2021/30236 - e ratifico a adjudicação do objeto - serviços
de fornecimento de gases medicinais liquefeitos armazenados em
cilindros - para o Centro de Referência da Saúde da Mulher - à
empresa Air Liquide Brasil Ltda., pelo valor mensal de R$ 45.487,40
(quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta
centavos), totalizando a despesa em R$ 682.311,00 (seiscentos e
oitenta e dois mil, trezentos e onze reais), para o período de 15
(quinze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por sucessivos
períodos, iguais ou inferiores, até o máximo de 60 (sessenta) meses,
mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
Publique-se.
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY - FRANCO
DA ROCHA
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY
INEXIGIBILIDADE Nº 06/2021 - PROCESSO SES-
-PRC-2021/29790
Aquisição de manoplas para FOCOS SISMATEC
CONTRATANTE: COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY
CONTRATADA: MF CASTAGNA MANUTENÇÃO EQUIPA-
MENTOS LTDA
CNPJ: 20.200.350/0001-09
NOTA DE EMPENHO: 2021NE00879
VALOR: R$ 2.265,60
NATUREZA DE DESPESA: 33903031
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302093048500000
PTRES: 090606
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias úteis
GARANTIA DOS SERVIÇOS: 90 DIAS APÓS EMISSÃO DA
NOTA FISCAL
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Extratos de Notas de Empenhos
Processo n° SES-PRC-2021/40145
Objeto: Aquisição de Material para Cirurgia Plástica - Cura-
tivo para paciente JOICE RIBEIRO
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Parecer Jurídico n°: CJ/SS- 20/2021
Contratada: MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ: 50247071/0001-61
Nota de Empenho: 2021NE01275
Valor: 5.332,00
Data de emissão: (da NE) 29/09/2021
Prazo de entrega: 2 DIAS ÚTEIS
HOSPITAL ESTADUAL DOUTOR OSWALDO
BRANDI FARIA - MIRANDÓPOLIS
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PUBLICADO EM ATENDIMENTO AO OFÍCIO CGA Nº
2158/2016 E OFÍCIO GS N.º 31/2016 COM BASE NO DECRETO
61.476/15 ATUALIZADO PELO DECRETO 61.897/2016.
PREGÃO N° 038/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMEN-
TO E EMBALAGEM
PROCESSO: Nº 37961/2021
CONTRATANTE: HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDÓPOLIS
CONTRATADA: EMVIPLAS EMBALAGENS - LTDA
CNPJ: 01.486.185/0001-59
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO: 2021NE00728
VALOR: R$ 2.960,00
DATA DE EMISSÃO: 01/10/2021
FONTE RECURSO: 001001141
PROGRAMA TRABALHO: 10302093048500000
ND: 33903031
UGE: 090120
PARECER REFERENCIAL: 20/2021 DATA: 12/03/2021 CJ/SS
PRAZO DE VIGÊNCIA/ENTREGA: 08 DIAS
CONTRATADA: PEDRO AUGUSTO DA CRUZ - EMPÓRIO
CNPJ: 27.695.599/0001-81
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO: 2021NE00729
VALOR: R$ 1.499,00
DATA DE EMISSÃO: 01/10/2021
FONTE RECURSO: 001001141
PROGRAMA TRABALHO: 10302093048500000
ND: 33903016
UGE: 090120
PARECER REFERENCIAL: 20/2021 DATA: 12/03/2021 CJ/SS
PRAZO DE VIGÊNCIA/ENTREGA: 08 DIAS
HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
UG / DESCRIÇÃO: 090155 – HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO: 2021NE00909
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA
NÚMERO DA LICITAÇÃO: DISP 22
VALOR: R$ 120,00
DATA DA EMISSÃO: 30/09/2021
GESTÃO: 00001
NÚMERO DO PROCESSO: 2021/39866
CREDOR: JORNAL GAZETA SP LTDA EPP
CNPJ: 04735364000170
EVENTO: 400051
PROGRAMA DE TRABALHO:10122094062150000
FONTE: 005500005
NATUREZA DA DESPESA: 33903918
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
UG / DESCRIÇÃO: 090155 – HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO: 2021NE00910
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA
NÚMERO DA LICITAÇÃO: DISP 22
VALOR: R$ 120,00
DATA DA EMISSÃO: 30/09/2021
GESTÃO: 00001
NÚMERO DO PROCESSO: 2021/39867
CREDOR: JORNAL GAZETA SP LTDA EPP
CNPJ: 04735364000170
EVENTO: 400051
PROGRAMA DE TRABALHO:10122094062150000
FONTE: 005500005
NATUREZA DA DESPESA: 33903918
HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN
GUALDA - PROMISSÃO
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE
SAÚDE
Portaria do Diretor Nº06 de 01/10/2021
O Diretor Técnico de Saúde II do Hospital Geral Prefeito
Miguel Martin Gualda de Promissão, da Coordenadoria
de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde,
resolve:
Artigo 1º - Nomear e constituir a partir desta data os
funcionários/servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Geral
de Promissão.
Membros Consultores:
Dr. Fabio Barbosa Gerbasi - Médico
Manoel Fernando Balsalobre Polo - Diretor I
Claudia Regina Hirata - Farmacêutica
José Leandro Pereira Gonçalves - Biomédico
Juliana Claro de Oliveira – Enfermeira RT
Tatiana Carla de Oliveira Pereira – Enfermeira NEPES
Membros Executores:
Dr. Wagner Fernandes Lima - Médico Infectologista
Alexandre Pereira Almeida - Enfermeiro
Artigo 2º - Compete à Comissão acima nomeada, analisar
e orientar a atuação dos profissionais, sugerindo medidas para
melhoria no padrão de atendimento para com o paciente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de outubro de 2021 às 05:01:38

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