SAÚDE - Coordenadoria de Serviços de SAÚDE

Data de publicação11 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (161) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 11 de agosto de 2022
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente
intimação, para apresentar Defesa Prévia, a qual deverá ser
apresentada por meio do site www.esancoes.sp.gov.br - PROTO-
COLO 090149.2021.02094 - SADM. Informações: dgac-bparo@
saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 172.
Protocolo nº 090149.2021.02103 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição do Medicamento Tiamina, cloridrato
300mg.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00215 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que, a empresa MANZATOS
FARMA EIRELI – EPP, CNPJ nº 17.756.574/00001-97, descumpriu
o contrato pela entrega com atraso do produto adquirido por
este Departamento por meio do Processo Licitatório SES nº
2021/02053, objeto do Empenho nº 2021NE00215, ficando
passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento
nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução
SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto no artigo 5º, inciso
LV da CF/88, a empresa será intimada via postal, com Aviso
de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da presente intimação, para apre-
sentar Defesa Prévia, a qual deverá ser apresentada por meio do
site www.esancoes.sp.gov.br - PROTOCOLO 090149.2021.02103
- SADM. Informações: dgac-bparo@saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 173.
Protocolo nº 090149.2021.02104 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição dos Medicamentos Prednisona 200mg,
Haloperidol 5mg e Doxazosina mesilato 2mg.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00301 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que, a empresa DUPATRI
HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº
04.027.894/0007-50, descumpriu o contrato pela entrega com
atraso do produto adquirido por este Departamento por meio do
Processo Licitatório SES nº 2021/17.598, objeto do Empenho nº
2021NE00301, ficando passível da aplicação de penalidade de
multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal
artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto
no artigo 5º, inciso LV da CF/88, a empresa será intimada via
postal, com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente
intimação, para apresentar Defesa Prévia, a qual deverá ser
apresentada por meio do site www.esancoes.sp.gov.br - PROTO-
COLO 090149.2021.02104 - SADM. Informações: dgac-bparo@
saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 174.
Protocolo nº 090149.2021.02111 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição dos Medicamentos Magnésio heptaidra-
tado, sulfato 100mg e lidocaína, cloridrato 2%.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00212 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que, a empresa CAPROMED
FARMACÊUTICA LTDA-EPP, CNPJ nº 13.085.369/0001-96, des-
cumpriu o contrato pela entrega com atraso do produto adquiri-
do por este Departamento por meio do Processo Licitatório SES
nº 2020/45.835, objeto do Empenho nº 2021NE00212, ficando
passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento
nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução
SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto no artigo 5º, inciso
LV da CF/88, a empresa será intimada via postal, com Aviso
de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da presente intimação, para apre-
sentar Defesa Prévia, a qual deverá ser apresentada por meio do
site www.esancoes.sp.gov.br - PROTOCOLO 090149.2021.02111
- SADM. Informações: dgac-bparo@saude.sp.gov.br.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E
OUTRAS DROGAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDECENTRO
DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
– CRATOD
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO
Comunico ao(s) fornecedor (es) abaixo que se encontram
disponível (is) para a retirada(s) a(s) nota(s) de empenho(s) em
epígrafe, na Seção de Compras deste Centro de Referência., sito
a Rua Prates, 165 - 2. andar - Bom Retiro – SP.O prazo para a
retirada dos mesmos é de 03(três) dias conforme previsto na Lei
8.666/93 e suas atualizações;
PROCESSO: 48422/2022 ATA Nº 63/2022.
2022NE00290 * PORTAL LTDA
PROCESSO: 48478/2022 ATA Nº 64/2022.
2022NE00291 * PORTAL LTDA
HOSPITAL ESTADUAL DOUTOR ODILO ANTUNES
DE SIQUEIRA - PRESIDENTE PRUDENTE
Portaria do Diretor de 10/08/2022
O DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL ESTADUAL “DR. ODILO
ANTUNES DE SIQUEIRA” DE PRESIDENTE PRUDENTE, DA COOR-
DENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, no uso da competência
que lhe é conferida pela Resolução SS-168, de 19.06.96, CON-
CEDE, nos termos do artigo 135, inciso III, da Lei 10.261/68 e
de acordo com o artigo 2º, inciso II, do Decreto 53.966/2009,
no período de 04/07 a 18/07/2022, à ERIKA VANESSA VELASCO,
RG 29.343.367-7, Diretor Técnico de Saúde I, do Serviço de
Enfermagem, deste Hospital, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTA-
ÇÃO, correspondente a 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro
centésimos) calculada sobre a Unidade Básica de Valor, institu-
ída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008, durante
o impedimento por motivo de férias de Marlúcia Aparecida
Ambrósio dos Santos, RG. 26.108.991-2, onerando a despesa a
verba própria do orçamento.
Dra. Christiane Hashimoto Hirata
Diretor Técnico de Saúde II
RG. 14.818.361-X
Publicado no DOE de:
REGP/esr
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Hospital Estadual “Dr.Odilo Antunes de Siqueira”de Presi-
dente Prudente
Av.: Cel. José Soares Marcondes, 3758 - Fone: (018) 3908-
4422 - Presidente Prudente
Portaria HEPP-G nº 08/2022, de 09/08/2022.
O DIRETOR DO HOSPITAL ESTADUAL “DR. ODILO ANTUNES
DE SIQUEIRA” DE PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADO-
RIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, em cumprimento ao disposto no artigo 10 do Decreto n°
59.391, de 29.07.2013 e de acordo com as Leis Complementares
1.157/2011 e 1.193/2012 e Resolução SS-93 de 16, publicada a
17.09.2013, resolve:
Artigo 1° - Fica alterada a composição dos membros da
Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, para fins de
avaliação especial de desempenho do estágio probatório aos
integrantes dos cargos efetivos das classes abrangidas pelas
Leis Complementares 1.157/2011 e 1.193/2013, de que trata
o artigo 10 do Decreto 59.391/2013, pelos seguintes membros,
sob a presidência do primeiro:
sentar Defesa Prévia, a qual deverá ser apresentada por meio do
site www.esancoes.sp.gov.br - PROTOCOLO 090149.2021.01605
- SADM. Informações: dgac-bparo@saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 166.
Protocolo nº 090149.2021.02078 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição do Medicamento Carbamazepina
200mg.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00158 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que a empresa M&D
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 33.315.644/0001-28,
descumpriu o contrato pela entrega com atraso do produto
adquirido por este Departamento por meio do Processo Licita-
tório SES nº 2020/45,402, objeto do Empenho nº 2021NE00158,
ficando passível da aplicação de penalidade de multa com
fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto
no artigo 5º, inciso LV da CF/88, a empresa será intimada via
postal, com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente
intimação, para apresentar Defesa Prévia, a qual deverá ser
apresentada por meio do site www.esancoes.sp.gov.br - PROTO-
COLO 090149.2021.02078 - SADM. Informações: dgac-bparo@
saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 167.
Protocolo nº 090149.2021.02079 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição do Medicamento Nimesulida 100mg.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00026 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que a empresa INO-
VAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
12.889.035/0001-02, descumpriu o contrato pela entrega com
atraso do produto adquirido por este Departamento por meio do
Processo Licitatório SES nº 2021/03474, objeto do Empenho nº
2021NE00026, ficando passível da aplicação de penalidade de
multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal
artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto
no artigo 5º, inciso LV da CF/88, a empresa será intimada via
postal, com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente
intimação, para apresentar Defesa Prévia, a qual deverá ser
apresentada por meio do site www.esancoes.sp.gov.br - PROTO-
COLO 090149.2021.02079 - SADM. Informações: dgac-bparo@
saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 168.
Protocolo nº 090149.2021.02088 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição dos Medicamentos Bromoprida 5mg/ml
e Hidralazina, cloridrato 25mg.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00173 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que a empresa M&D
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 33.315.644/0001-28,
descumpriu o contrato pela entrega com atraso do produto
adquirido por este Departamento por meio do Processo Licita-
tório SES nº 2021/02661, objeto do Empenho nº 2021NE00173,
ficando passível da aplicação de penalidade de multa com
fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto
no artigo 5º, inciso LV da CF/88, a empresa será intimada via
postal, com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente
intimação, para apresentar Defesa Prévia, a qual deverá ser
apresentada por meio do site www.esancoes.sp.gov.br - PROTO-
COLO 090149.2021.02088 - SADM. Informações: dgac-bparo@
saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 169.
Protocolo nº 090149.2021.02090 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição dos Medicamentos Tropicamida 10mg e
Bupivacaína, cloridrato 5mg/ml.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00199 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que a empresa DANIEL
FERRARI ABRANTES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME,
CNPJ Nº 28.004.857/0001-07, descumpriu o contrato pela
entrega com atraso do produto adquirido por este Departa-
mento por meio do Processo Licitatório SES nº 2020/45.624,
objeto do Empenho nº 2021NE00199, ficando passível da
aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de
10/11/2016. Conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88,
a empresa será intimada via postal, com Aviso de Recebimento
(AR), concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento da presente intimação, para apresentar Defesa
Prévia, a qual deverá ser apresentada por meio do site www.
esancoes.sp.gov.br - PROTOCOLO 090149.2021.02090 - SADM.
Informações: dgac-bparo@saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 170.
Protocolo nº 090149.2021.02091 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição do Medicamento Naltrexona, cloridrato
50mg.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00155 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que, a empresa DANIEL
FERRARI ABRANTES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME,
CNPJ Nº 28.004.857/0001-07, descumpriu o contrato pela
entrega com atraso do produto adquirido por este Departa-
mento por meio do Processo Licitatório SES nº 2020/45.402,
objeto do Empenho nº 2021NE00155, ficando passível da
aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de
10/11/2016. Conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88,
a empresa será intimada via postal, com Aviso de Recebimento
(AR), concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento da presente intimação, para apresentar Defesa
Prévia, a qual deverá ser apresentada por meio do site www.
esancoes.sp.gov.br - PROTOCOLO 090149.2021.02091 - SADM.
Informações: dgaC-bparo@saude.sp.gov.br.d
Despacho: DTS nº. 171/2022, de 10.08.2022.
Protocolo nº 090149.2021.02094 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição dos Medicamentos Prednisona 5mg e
Tansulosina, cloridrato 0,4mg.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2021NE00032 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que, a empresa SOMA/SP
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10,
descumpriu o contrato pela entrega com atraso do produto
adquirido por este Departamento por meio do Processo Licita-
tório SES nº 2021/03474, objeto do Empenho nº 2021NE00032,
ficando passível da aplicação de penalidade de multa com
fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto
no artigo 5º, inciso LV da CF/88, a empresa será intimada via
postal, com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo
devolvidos com informação dos correios "mudou-se". A Direto-
ria do GVS XXXIII Taubaté torna público este ato administrativo,
para ciência da empresa autuada, e, após 05 (cinco) dias da
publicação, com posterior prosseguimento deste processo, na
forma da lei.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
SPDOC nº 2061177/2018
Interessado: Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel
Bifulco”
Assunto: Aplicação de Penalidade – Multa
Em 08/08/2022
Despacho CSS nº 524/2022
Acolho o recurso apresentado tempestivamente pela
empresa, todavia, no mérito, deve ser-lhe negado provimento,
as justificativas apresentadas não são capazes de dirimir a sua
responsabilidade no cumprimento da obrigação assumida, bem
como, deixou de observar a regularidade processual por não jun-
tar comprovação documental de procuração, conforme previsto
no item 27 do Parecer Referencial nº 09/2021.
Mediante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso inter-
posto pela empresa EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA, CNPJ nº
00.118.694/0001-66, devendo ser mantida a multa aplicada
pelo Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco” nos
incisos I e II da Resolução SS – 92 de 10/11/2016 no valor de
R$276,48 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito
centavos), pelo atraso na entrega de material de enfermagem –
item 01 (agulha para sistema de vídeo em aço inox), adquirido
por meio do Pregão Eletrônico nº 378/2018 e Nota de Empenho
2018NE02323..
Despachos do Coordenador de 10/08/2022.
Processo : SES-PRC-2022/10937
Interessado: Instituto de Infectologia Emílio Ribas
RATIFICO com base no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, o ato do Diretor Técnico de Saúde III do
Instituto de Infectologia Emílio Ribas, que declarou a “Inexigibi-
lidade de Licitação”, com fundamento no caput do artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, objetivando a con-
tratação de serviços especializados em manutenção preventiva,
e calibração de 39 Bombas de seringas, sem reposição de peças,
para cardioversores, da marca LIFEMED, a favor da empresa
LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS
E HOSPITALARES S.A., CNPJ 02.357.251/0001-53.
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO
AMBULATORIAL DA CAPITAL
DESPACHO DO RESPONSÁVEL de 10/08/2022.
Despacho: DTS nº. 162.
Protocolo nº 090149.2020.04076 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição do Medicamento Carvedilol 25mg.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2020NE00563 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que a empresa PROVIP DIS-
TRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA-EPP, CNPJ nº 20.202.872/0001-
40, descumpriu o contrato pela entrega com atraso do produto
adquirido por este Departamento por meio do Processo Licita-
tório SES nº 2020/13.679, objeto do Empenho nº 2020NE00563,
ficando passível da aplicação de penalidade de multa com
fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto
no artigo 5º, inciso LV da CF/88, a empresa será intimada via
postal, com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente
intimação, para apresentar Defesa Prévia, a qual deverá ser
apresentada por meio do site www.esancoes.sp.gov.br - PROTO-
COLO 090149.2020.04076 - SADM. Informações: dgac-bparo@
saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 163.
Protocolo nº 090149.2021.01528 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição de Bolsas de Ostomia.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2020NE01217 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que a empresa CBS MÉDI-
CO CIENTÍFICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº
48.791.685/0001- 68, descumpriu o contrato pela entrega com
atraso do produto adquirido por este Departamento por meio do
Processo Licitatório SES nº 2020/47.156, objeto do Empenho nº
2020NE01217, ficando passível da aplicação de penalidade de
multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal
artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto
no artigo 5º, inciso LV da CF/88, a empresa será intimada via
postal, com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente
intimação, para apresentar Defesa Prévia, a qual deverá ser
apresentada por meio do site www.esancoes.sp.gov.br - PROTO-
COLO 090149.2021.01528 - SADM. Informações: dgac-bparo@
saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 164.
Protocolo nº 090149.2021.01603 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição de Bolsas de Ostomia.
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2020NE01207 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que a empresa COLOPLAST
DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, descumpriu
o contrato pela entrega com atraso do produto adquirido por
este Departamento por meio do Processo Licitatório SES nº
2020/49.080, objeto do Empenho nº 2020NE01207, ficando
passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento
nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução
SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto no artigo 5º, inciso
LV da CF/88, a empresa será intimada via postal, com Aviso
de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da presente intimação, para apre-
sentar Defesa Prévia, a qual deverá ser apresentada por meio do
site www.esancoes.sp.gov.br - PROTOCOLO 090149.2021.01603
- SADM. Informações: dgac-bparo@saude.sp.gov.br.
Despacho: DTS nº. 165.
Protocolo nº 090149.2021.01605 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial
da Capital.
Assunto: Aquisição de Bens de Consumo (Materiais de
Enfermagem).
Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade –
2020NE01104 – Prazo de Defesa Prévia.
Consta no Relato de Ocorrência que a empresa HAVERIM
COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ nº 17.365.046/0007-07, descum-
priu o contrato pela entrega com atraso do produto adquirido
por este Departamento por meio do Processo Licitatório SES
nº 2020/32.320, objeto do Empenho nº 2020NE01104, ficando
passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento
nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução
SS-92, de 10/11/2016. Conforme disposto no artigo 5º, inciso
LV da CF/88, a empresa será intimada via postal, com Aviso
de Recebimento (AR), concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da presente intimação, para apre-
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVII - CAMPINAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XVII – CAMPINAS
Despacho da Diretora Técnica de 09/08/2022
SES-PRC-2020/52374
Autuado:Admilson Fernandes
CPF:769.673.366-49
Endereço:Rua:Sete de Setembro nº1669-apto-03
CEP:13.171-505
Município:Sumaré-SP
Solicitação de vistas e cópias do processo SES-
-PRC-2020/52374 deferida pela Diretora do GVS XVII Campinas.
Advogado:Gustavo Tadeu Lara Fontich-OAB/SP-398782.
Despacho da Diretora Técnica de 09/08/2022
SES-PRC-2020/52371
Autuado:Admilson Fernandes
CPF:769.673.3549
Enderço:Rua:Sete de Setembro nº1669-apto-03
CEP:13.171-505
Município:Sumaré-SP
Solicitação de vistas e cópias do processo SES-
-PRC-2020/52371 deferida pela Diretora do GVS XVII Campinas.
Advogado:Gustavo Tadeu Lara Fontich-OAB/SP-398782.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVII - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Coordenadoria de Controle de Doenças
Centro de Vigilância Sanitária
Grupo de Vigilância Sanitária XXVII São José dos
Campos
Despachos da Diretora de 28/07/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado o DEFERI-
MENTO DE RECURSO REFERENTE AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE DE MULTA AIP Nº 015653 - PROCESSO: SES-PRC
2020/37046 PROTOCOLO: 001003/2020- SJC PROTOCOLO DE
RECURSO Nº 000165/2021 DE 02/02/2021 RAZÃO SOCIAL:
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 09.060.964/0111-34
Endereço: Rodovia Gov. Carvalho Pinto – km 94,4 Município: São
José dos Campos Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 28/07/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscrição
do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA - PRO-
CESSO: SES-PRC – 2022/06702 - PROTOCOLO: 000140/2022
- SJC - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025341 DE
27/01/2022 - RAZÃO SOCIAL: ARF TEODORO LANCHONE-
TE CNPJ: 36.928.277/0001-26 ENDEREÇO: Avenida Professor
Sebastião Paulo de Toledo Pontes, 632 Município: São José dos
Campos Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 28/07/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscrição
do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA - PRO-
CESSO: SES-PRC – 2022/07395 - PROTOCOLO: 000170/2022
- SJC - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025344 DE
29/01/2022 - RAZÃO SOCIAL: JK SÃO JOSÉ SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS LTDA CNPJ: 36.410.916/0001-67 ENDEREÇO: Avenida
Juscelino Kubitschek, 8.308 Município: São José dos Campos
Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 09/08/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscrição
do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA - PRO-
CESSO: SES-PRC – 2022/10452 - PROTOCOLO: 000237/2022
- SJC - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025356 DE
13/02/2022 - RAZÃO SOCIAL: ROSEMEIRE DE FÁTIMA CAR-
DOZO 222.005.028-93 CNPJ: 42.434.694/0001-15 ENDEREÇO:
Rua Audemo Veneziani, 345 Município: São José dos Campos
Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 09/08/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscrição
do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA - PRO-
CESSO: SES-PRC – 2022/12147 - PROTOCOLO: 000281/2022
- SJC - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025366 DE
05/03/2022 - RAZÃO SOCIAL: FERNANDO CASTILHO DA SILVA
489.243.438-82 CNPJ: 30.683.104/0001-09 ENDEREÇO: Aveni-
da Nicanor Reis, 25 Município: São José dos Campos Estado:
São Paulo.
Despachos da Diretora de 09/08/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscrição
do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA - PRO-
CESSO: SES-PRC – 2022/11642 - PROTOCOLO: 000263/2022
- SJC - REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025361 DE
20/02/2022 - RAZÃO SOCIAL: ROSEMEIRE DE PAULA MENDES
098.524.468-27 CNPJ: 40.011.804/0001-00 ENDEREÇO: Avenida
Pico das Agulhas Negras, 979 Município: São José dos Campos
Estado: São Paulo.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII TAUBATÉ
DESPACHO DO DIRETOR:
1. Comunicado de DEFERIMENTO referente à: renovação
de licença de funcionamento de consultório odontológico tipo
I Protocolo: 095 GVS TTÉ Data do Protocolo: 03/03/2022 CEVS:
354860990-863-000017-1-6 Data de Validade: 10/08/2023
Razão Social: Manoel Ricardo Jurema CPF: 110.197.888-01
Endereço: Rua Desembargador Afonso de Carvalho, 271- sala
2 Centro Município: São Bento do Sapucaí CEP: 12490-000 UF:
SP Resp. Legal: Manoel Ricardo Jurema CPF: 110.197.888-01
Resp. Técnico: Manoel Ricardo Jurema CPF: 110.197.888-01
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 37958 UF: SP. O Diretor do
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere,
em 10/08/2022, a renovação de Licença Funcionamento para
consultório odontológico tipo I. O(s) responsável(s) assume(m)
cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referen-
tes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII TAUBATÉ
Despachos do Diretor
Processo Administrativo Sanitário SES-PRC-2020/37814.
Marcelo de Castro Correa CNPJ 08.434.212/0002/70 Endereço:
Av. Macedo Soares nº 148 Capivari Município: Campos do Jor-
dão-SP CEP 12460-000 UF: SP. AIF nº 022346. Data da Lavratura:
06/09/2020 Interpôs defesa sob protocolo nº 145. Data do Pro-
tocolo: 09/09/2020. Defesa indeferida em 14/09/2021. Lavrado
AIPMulta nº 022717 Data da lavratura: 14/09/2021. Enviado por
A.R. e recebido em 22/09/2021. Não interpôs recurso. Lavrado
NRM nº 024662. Data da Lavratura: 22/03/2022 Enviado por
A.R. e recebido em 24/03/2022. Não apresentou comprovante
de recolhimento da multa sanitária. A Diretoria do GVS XXXIII
Taubaté torna público os atos administrativos, com posterior
inscrição deste processo para cobrança judicial.
Processo Administrativo Sanitário SES-PRC-2020/37986.
Andrea dos Santos Correa CNPJ 24.409.769/0001-26 Endereço:
Av. Macedo Soares nº 174 Capivari Município: Campos do
Jordão-SP CEP 12460-000 UF: SP. AIF nº 022349. Data da Lavra-
tura: 06/09/2020.Interpôs defesa sob protocolo nº 144. Data
do Protocolo: 08/09/2020. Defesa indeferida em 14/09/2021.
Lavrado AIPM nº 022712. Data da Lavratura: 13/09/2021. Lavra-
do AIPM nº 022711 Data da lavratura: 13/09/2021. Enviado por
A.R. e recebido em 22/09/2021. Não interpôs recurso. Lavrado
NRM nº 024661. Data da Lavratura: 29/03/2022. Enviado por
A.R. e recebido em 05/04/2022. Não apresentou comprovante
do recolhimento da multa sanitária. A Diretoria do GVS XXXIII
Taubaté torna público os atos administrativos, com posterior
inscrição deste processo para cobrança judicial.
Processo Administrativo Sanitário SES-PRC-2021/31738.
Denise Barros Machado. CNPJ 22.505.977/0001-01 Endereço: R.
Djalma Forjaz nº 263 Capivari Município: Campos do Jordão-SP
CEP 12460-000 UF: SP. O GVS XXXIII encaminhou via correios
por A.R. o Ofício GVS XXXIII nº 25/2022 e a NRM nº 024660.
Data de Lavratura: 29/03/2022, porém, estes documentos foram
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 11 de agosto de 2022 às 05:02:52

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