SAÚDE - Coordenadoria de Serviços de SAÚDE

Data de publicação19 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 132 (168) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Juliana Alves Barbosa, RG. 34.808.018-9 – Enfermeiro;
Carla Meimei Rocha Chamma Coimbra Salotti, RG.
14.999.773-5 – Enfermeiro.
MEMBROS SUPLENTES:
Joana Darc de Medeiros, RG. 19.887.266 – Enfermeiro;
Amanda Rodrigues Feitosa, RG. 39.791.783-1, Enfermeiro;
Flaviana Souza Cardoso, RG. 26.894.890-2 – Enfermeiro;
Simone Franco Bueno dos Santos, RG. 23.618.438-6.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, sob a Coordenação da Sra. Carla Meimei
Rocha Chamma Coimbra Salotti, revogando-se as disposições
em contrário.
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY
Processo nº SES-PRC-2022/52063 - CÓDIGO
ÚNICO:2022075603-6 - Registro de Preços Nº.142/2022
Aquisição de Medicamentos pertencente a Ata de Registro
de Preço nº 214/2.021
CONTRATANTE: COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY
CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A
CNPJ: 12420164000904
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00739
VALOR:R$ 2.248,50
DATA DO EMPENHO: 12/08/2022
NATUREZA DE DESPESA: 33903030
PROGRAMA DE TRABALHO: 10303093061170000
PTRES: 090616
PRAZO DE ENTREGA: 15 dias corridos, após o recebimento
da Nota de Empenho
Processo nº SES-PRC-2022/52258 - CÓDIGO
ÚNICO:2022076060-1 - Registro de Preços Nº.127/2022
Aquisição de Medicamentos, referente a Ata de Registro de
Preço nº 222/2021
CONTRATANTE: COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY
CONTRATADA:NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODU-
TOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ:75.014.167/0001-00
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00
VALOR:R$ 115,85
DATA DO EMPENHO: 12/08/2022
NATUREZA DE DESPESA: 33903030
PROGRAMA DE TRABALHO: 10303093061170000
PTRES: 090616
PRAZO DE ENTREGA: 15 dias corridos, após o recebimento
da Nota de Empenho
Processo nº SES-PRC-2022/51952 - CÓDIGO
ÚNICO:2022075345-5 - Registro de Preços Nº.143/2022
Aquisição de Medicamentos pertencente a Ata de Registro
de Preço nº 212/2.021
CONTRATANTE: COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY
CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
CNPJ:73856593000166
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00745
VALOR:R$ 237,50
CONTRATADA:CSL Behring Comércio de Produtos Farma-
cêuticos LtdA
CNPJ:62969589001593
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00746
VALOR:R$ 5.460,00
DATA DO EMPENHO: 12/08/2022
NATUREZA DE DESPESA: 33903030
PROGRAMA DE TRABALHO: 10303093061170000
PTRES: 090616
PRAZO DE ENTREGA: 15 dias corridos, após o recebimento
da Nota de Empenho
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY
Processo nº SES-PRC-2022/51692 - CÓDIGO
ÚNICO:2022075069-6 - Registro de Preços Nº.125/2022
Aquisição de Medicamentos pertencente a Ata de Registro
de Preço nº 087/2.021
CONTRATANTE: COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY
CONTRATADA:BLAU FARMACEUTICA S.A
CNPJ:58430828000160
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00715
VALOR:R$ 994,50
DATA DO EMPENHO: 11/08/2022
NATUREZA DE DESPESA: 33903030
PROGRAMA DE TRABALHO: 10303093061170000
PTRES: 090616
PRAZO DE ENTREGA: 15 dias corridos, após o recebimento
da Nota de Empenho
HOSPITAL ESTADUAL ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO DOUTOR FRANCISCO RIBEIRO
ARANTES - ITU
COMUNICADO
Processo: SES-PRC-2022/11451
Contrato: 2022NE00219
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Fórmulas
Nutricionais
Empresa: BCR COMERCIO DE PROD NUT E HOSP LTDA
CNPJ: 15.182.741/0001-08
Inadimplemento: Atraso de Entrega
Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de
25/06/2022 – Executivo I – página 39, fica a empresa supra-
citada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta
Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do
processo sancionatório.
Atenciosamente,
Diretor Técnico de Saúde III
HOSPITAL GERAL DOUTOR ÁLVARO SIMÕES DE
SOUZA - VILA NOVA CACHOEIRINHA
RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DO DOE DE 13/08/2022:
Extrato de Termo Aditivo
Primeiro Termo Aditivo de Reajuste de Preços
Processo: nº SES-PRC-2020/32008
Contrato: nº 032/2021
Contratante: HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEI-
RINHA
Contratada: MESSER GASES LTDA.
CNPJ: 60.619.202/0002-29
Objeto: Contrato de fornecimento de gases medicinais
liquefeitos e comprimidos armazenados em cilindros.
Onde se lê:
Data de Assinatura: 05/08/2022
Leia-se corretamente:
Data de Assinatura: 16/08/2022
-------------------------------------------------------------------------
RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DO DOE DE 13/08/2022:
Extrato de Termo Aditivo
Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo
Processo: nº SES-PRC-2020/32008
Contrato: nº 032/2021
Contratante: HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEI-
RINHA
Contratada: MESSER GASES LTDA.
CNPJ: 60.619.202/0002-29
Objeto: Contrato de fornecimento de gases medicinais
liquefeitos e comprimidos armazenados em cilindros.
Onde se lê:
Data de Assinatura: 05/08/2022
Leia-se corretamente:
Data de Assinatura: 16/08/2022
de Preparação e Fornecimento de Nutrição Parenteral Prolon-
gada, na modalidade de pregão eletrônico, pelo período de 15
(quinze) meses.
Diante do exposto nos autos, homologo a licitação reali-
zada pelo UGA III – Hospital Infantil Darcy Vargas, destinado
a “Contratação de Empresa Especializada na Prestação de
Serviços de Preparação e Fornecimento de Nutrição Parente-
ral Prolongada” no âmbito da referida unidade hospitalar à
empresa “HOSP-PHARMA MANIPULAÇÃO E SUPRIMENTOS
LTDA”, – CNPJ. 00.610.681/0001-00, com Base Contratual Men-
sal de R$ 46.618,93 (Quarenta e seis mil, seiscentos e dezoito
reais e noventa e três centavos), totalizando a despesa em R$
699.283,95 (Seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta
e três reais e noventa e cinco centavos), conforme proposta de
fls. 346 e 348, para o período de 15 (quinze) meses, podendo o
contrato ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou infe-
riores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II,
da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
CLEMENTE FERREIRA - LINS
CAIS CLEMENTE FERREIRA EM LINS
PORTARIA n.º 039/2022
RENATA MARIA DE ALMEIDA CASTRO GODOY, Diretor
Técnico de Saúde III –do CAIS – Centro de Atenção Integral à
Saúde “Clemente Ferreira” em Lins, usando das atribuições que
lhe são conferidos, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição da COMISSÃO DE RECEP-
ÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, tornando sem efeito a Portaria
n.º 037/2020, de 30 de julho de 2020, ficando formada pelos
seguintes membros:
Presidente: Samira Ramos Benjamin
Vice Presidente: Manoel Benedito Castilho
Membros Titulares: Ana Lúcia M. Guidetti Domingos; Débo-
ra Ap. B. O. Brito; Elizabeth Lopes; Felipe Alves de Souza, José da
Costa Santos; Luciano Augusto Fitas; Maurício Aparecido Março-
la, Ricardo Bastos Garcia; Ronaldo Fassa Garcia; Samira Ramos
Benjamin; Sandra Aparecida Zanoti; Silmara Elaine Zorman
F. Murja; Simone Aparecida Gama; Valdiney Carlos Camargo,
Wilson Correa De Lima.
Membros Suplentes: Cristiano Pinheiro da Silva; Eliana
Barbosa C. Camargo; José Renato da Costa; Lilian Maria Siviero
Leiva; Liliane Vilela Vanci; Luciana Aragonha Minani; Luis Filipe
De Oliveira; Maria Cristina Urbano; Maria de Lourdes G.A. De
Lapuente; Marcelo Simões; Mônica Ap. C. Ferreira; Sônia Regina
Lopes; Sérgio Luiz Akira Futata; Thais Martello Alves de Sousa.
Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor, a partir da
data de sua publicação.
Lins, 17 de agosto de 2022.
RENATA MARIA DE ALMEIDA CASTRO GODOY
Diretor Técnico de Saúde III
CAIS CLEMENTE FERREIRA EM LINS
PORTARIA nº 040/2022
RENATA MARIA DE ALMEIDA CASTRO GODOY, Diretor
Técnico de Saúde III –do CAIS – Centro de Atenção Integral à
Saúde “Clemente Ferreira” em Lins, usando das atribuições que
lhe são conferidos, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar de acordo com o artigo 51 da Lei
Federal 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para sem
prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seus cargos ou
funções, comporem as Comissões Julgadoras de Licitações neste
CAIS – “Clemente Ferreira” por 01 ano, tornando sem efeito a
Portaria nº 047/2021 de 13 de agosto de 2021.
Ana Eliza D. Campos Pinheiro - RG:20.303.542-2; Antonio
Casarini Junior – RG: 25.058.450-5; Braw Willian Vanci – RG:
41.582.603-2; Eliane Bitencourt Batista - RG:17.743.340-1;
Noêmia G. de Souza Paschoaletto - RG:22.954.602-X; Ruth
de Fátima Faria - RG:29.440.015-1; Thiago Zamian Garcia -
RG:41.728.893-1; Vitor Henrique S. dos Santos - RG:47.330.043-
6; Lourdes Aparecida da Silva - RG:18.680.297; José Renato da
Costa - RG: 17.744.255; Silmara E.S.Z.F. Murja - RG:17.807.898-
9; Ana Lúcia M. Guidetti - RG:18.680.061; Elizabeth Lopes - RG:
12.567.759; Fátima Maria da Conceição - RG: 14.424.137-7;
José da Costa Santos - RG:16.439.143; Juliana Aparecida
L. A. Ferreira – RG: 35.075.979-0; Luciano Augusto Fitas-
-RG:29.234.302-4; Ronaldo Fassa Garcia - RG:30.386.558-1;
Sandra Aparecida Zanoti - RG:15.608.252; Ricardo Bastos Garcia
– RG: 18.219.620-3; Debora Ap. B. de Oliveira - RG: 27.611.880-
7; Eliana Barbosa Candido Camargo - RG:17.743.346; Maria de
Lourdes G.A. De Lapuente – RG: 8.354.052-0; Luciana A. Minani
- RG:57.514.316-2; Simone Aparecida Gama - RG:25.697.018-
-X; Liliane Vilela Vanci - RG: 29.234.222-6; Luciana Gonçalves
Galina – RG: 26.796.364-6; Soraia da Silva Moreira – RG:
09.524.638-5; Marli Cristina Santos Venâncio-RG:15.608.290-1;
Renata Maria de Almeida Castro Godoy – RG: 24.347.606-1;
Vinicius Zaramelo Correa Leite – RG: 35.056.016-X.
Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor, a partir da
data de sua publicação.
Lins, 17 de agosto de 2022.
RENATA MARIA DE ALMEIDA CASTRO GODOY
Diretor Técnico de Saúde III
COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY - FRANCO
DA ROCHA
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III
ALTERAÇÃO DA PORTARIA DT – CHJ Nº 020/2021
O Diretor Técnico de Saúde III, do Complexo Hospitalar do
Juquery, no uso das atribuições legais e considerando:
A edição do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005,
que dispõe sobre as Coordenadorias de Serviços de Saúde;
A Resolução COFEN – 358/2009;
Que a Sistematização de Assistência de Enfermagem é um
instrumento científico metodológico do cuidar, baseando-se na
solução de problemas, e resultando em intervenções profissio-
nais de enfermagem, nos problemas de saúde e nos processos
vitais dos indivíduos, família e comunidade;
A necessidade de uma Comissão, que visa funcionar com
um assessoramento junto à Gerência de Enfermagem, tendo o
objetivo de apreciar diversos assuntos relacionados à implan-
tação, implementação e monitoramento da Sistematização da
Assistência de Enfermagem no Complexo Hospitalar do Juquery.
RESOLVE:
Artigo 1º – A Comissão de Sistematização de Assistência
de Enfermagem – COMSAE, tem como objetivo/competência:
Implantar a SAE em todas as unidades da instituição de
acordo com as metas preestabelecidas;
Estudar metas de implementação;
Apoiar os enfermeiros e técnicos/auxiliares na implementa-
ção da SAE nas unidades da instituição;
Definir indicadores de qualidade a fim de verificar a imple-
mentação da SAE nas unidades de internação e verificar seu
impacto na melhoria da qualidade de assistência.
Manter a supervisão da implantação da SAE em todas as
unidades;
Fazer trabalhos de pesquisa e socializar resultados.
Artigo 2º – Alterar a Comissão de Sistematização de
Assistência de Enfermagem – COMSAE, do Hospital Estadual de
Caieiras, será passará a ser constituída pelos seguintes funcio-
nários/servidores:
COORDENADOR/INTERLOCUTOR:
Mayra Luana Miranda, RG. 23.831.030-9, Enfermeiro.
MEMBROS TITULARES:
Elaine Aparecida Silva Lima, RG. 20.465.380-0 – Enfermeiro;
Ana Lucia de Lima Dantas, RG. 20.163.813-7 - Enfermeiro;
tro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.161.828/0001-48
representada por seu preposto, o Senhor José Aurélio Miranda
Braga, portador do RG nº 28.518.322-9, CPF nº 257.804.658-19,
designados como CONTRATADA, celebram o presente Termo
Aditivo nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica o CONTRATANTE, sub-rogado nos direitos e obrigações
do contrato de prestação de serviços de manutenção elétrica
mensal, na sede da Autarquia, sito à Rua Paula Sousa, nº 166, e
Almoxarifado Central, sito à Av. Jabaquara, nº 2500, no municí-
pio de São Paulo, celebrado inicialmente com a Superintendência
de Controle de Endemias – SUCEN, por força dos artigos 2º, I e
3º, ambos da Lei nº 17.293/2010 e artigo 2º, Parágrafo Único, do
Decreto nº 66.664/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A base mensal do presente contrato é de R$ 1.209,26
(mil e duzentos e nove reais e vinte e seis centavos), e one-
rará os recursos orçamentários na Funcional Programática
10122094062150000090702 – Natureza da Despesa: 339039
- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PJ – Fonte: 001001141,
sendo da Unidade Gestora Responsável UGE 090193, todas as
atribuições financeiras e manutenção contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas para os exercícios
futuros serão alocadas no orçamento da Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – GESTOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços
contratados por intermédio do gestor do contrato, o Sr. Eduardo
Bitelli da Costa, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das
obrigações ajustadas.
CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo
de Contrato original, não conflitantes com o presente instrumen-
to, celebrado em 06/09/2018.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por
elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na
presença das testemunhas.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Comunicado DG/IAL – 08, de 18-08-2022
A Diretora Geral do Instituto Adolfo Lutz, no uso de suas
atribuições e com base na Portaria DG/IAL - 24,de 27-07-2022,
torna públicos os laboratórios que declararam interesse em
realizar o processamento, por PCR em Tempo Real, de amostras
de pacientes com suspeita de monkeypox, durante a vigência da
Emergência de Saúde Pública, estando estes laboratórios obriga-
dos a notificarem as confirmações de casos ao Centro de Vigilân-
cia Epidemiológica do estado de São Paulo e a encaminharem
as amostras positivas ao Instituto Adolfo Lutz, em conformidade
aos artigos 4º e 5º da Portaria supra:
Laboratório: Laboratório Genos Ltda
CNPJ: 22.734.550/0001-77
CNES: 0110841
Laboratório: Laboratório Reunidos da Alta Paulista
CNPJ: 26.195.968/0002-95
CNES: 0874329
Laboratório: Laboratório Richet de Pesquisas de Physiopa-
thologia Humana SA
CNPJ: 31.887.136/0001-99
CNES: 3134172
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII TAUBA
DESPACHO DO DIRETOR:
1. Comunicado de DEFERIMENTO: licença inicial de funcio-
namento de serviço de diálise No. Protocolo: 238/22 Data de
Protocolo: 19/04/2022 No. CEVS: 350970090-864-000035-1-4
Data de Vencimento: 18/08/2023 Razão Social: Instituto de Res-
ponsabilidade Social Sírio Libanês CNPJ/CPF: 09.538.688/0011-
04 Endereço: Avenida Ernesto Diederichsen, 95 – Vila Matilde
- Município: Campos do Jordão CEP: 12460-000 UF: SP Resp.
Legal: Vanessa Maria da Costa Goshima CPF: 339.439.848-69
Resp. Técnico: Sandra Ferreira Stanisck Reis CPF: 033.274.717-
46 Conselho Prof.: CRM No. Insc.: 126.661 UF: SP. Responsável
Técnico Substituto: Eduardo de Paiva Luciano CPF: 312.481.618-
81 Conselho Prof.: CRM No. Insc.: 105.783 UF: SP . O Diretor do
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere,
em 18/08/2022, a licença inicial de funcionamento para o
serviço de diálise. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a
legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
SES-PRC-2021/46619
Despacho CSS de 17/08/2022
NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa
ECOFOREST INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ
nº 24.803.547/001-93, devendo ser mantida a multa aplicada
pelo Centro de Reabilitação de Casa Branca, nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 c.c. Resolução SS – 92
de 10/11/2016, no valor de R$ 342,30 (trezentos e quarenta e
dois reais e trinta centavos), referente ao Pregão Eletrônico nº
159/2021 e Nota de Empenho 2021NE01659.
Retificação da publicação realizada no DOE de
18/08/2022 - Executivo I - Pag. 31.
Despacho da Coordenadora.
Interessado: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
Assunto: Aquisição de Material de Consumo - Prótese
Valvular Biológica aórtica (transcateter), por meio de pregão
eletrônico.
Número de referência: SES-DES-2022/232391
Processo: SES-PRC-2022/23325
Tratam os autos de licitação realizada com a finalidade de
realizar Aquisição de Material de Consumo – Prótese Valvular
Biológica aórtica (transcateter), por meio de pregão eletrônico,
na modalidade de pregão eletrônico, nos termos da Lei Federal
n.º 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e
pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio
de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual
n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10,
de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
Diante do exposto nos autos, homologo a licitação realizada
pelo Instituto Dante Pazzanese, por meio do Pregão em favor da
empresa “DOC MED COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA”, CNPJ.: 66.877.184/0001-80, para o item 01, no valor de
R$ 1.209.000,00 (Um milhão, duzentos e nove mil reais), confor-
me proposta de fls.327/330, destinado a aquisição de material
de consumo – Bioprótese aórtica percutâneas/transcateter.
Despacho da Coordenadora.
Interessado: UGA III - Hospital Infantil Darcy Vargas.
Assunto: Contratação de empresa especializada em pres-
tação de serviços de preparação e fornecimento de nutrição
parenteral prolongada, por meio de Pregão Eletrônico.
Número de referência: SES-DES-2022/232082
Processo: SES-PRC-2021/51849
Tratam os autos de licitação realizada por meio do Pregão
Eletrônico nº 190/2022 - 090162000012022OC00281, para
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços
Nesse diapasão, à vista dos elementos que instruem os
autos deste processo, aos quais me reporto a título de despacho
e motivação para o presente ato, RATIFICO, com fulcro no dis-
posto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, o ato da Coordenadora da
Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, que antecede, que
declarou dispensada de licitação a contratação direta, (emer-
gencial), com base no artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93, de
empresa especializada para a prestação de serviços médicos de
ginecologia, obstetrícia e neonatologia do Complexo Hospitalar
do Juquery, em funcionamento no Hospital Estadual de Caieiras,
pelo período de 180 dias, com inserção de cláusula resolutiva
caso sobrevenha a formalização do novo ajuste durante o prazo
de vigência – situação transitória - no valor estimado mensal de
R$ 630.999,55 e valor total para 180 dias de R$ 3.785.997,30.
Processo nº: SES PRC 2020/16648.
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração – CGA.
Assunto: Aquisição de Máscaras de proteção tipo respirador
(Classe Pff2/N95), para atendimento de plano de contingência
- (COVID-19).
São Paulo, 18 de agosto de 2022.
Despacho GS nº 4345/2022.
REF: Aplicação de Penalidade - Análise de Recurso Admi-
nistrativo.
Versam os autos deste processo, na fase em que se encon-
tram, sobre recurso administrativo formulado pela empresa 3M
DO BRASIL LTDA. – (3M) - CNPJ. nº 45.985.371/0001-08, em face
da penalidade de multa que lhe foi imposta pela Coordenadoria
Geral de Administração - CGA, por alegado descumprimento do
contrato formalizado pela mencionada Coordenadoria, median-
te Dispensa de Licitação nº 40/2020, pela Nota de Empenho
nº 2020NE00557 e 00558, tendo por objeto a aquisição de
Máscaras de proteção tipo respirador (Classe Pff2/N95), para
atender ao enfrentamento da situação de emergência em saúde
pública, de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19).
Diante do atraso na entrega dos produtos foi instaurado
procedimento sancionatório, conforme Despacho CGA nº 1068,
às fls. 276, tendo a empresa, sob referência, deixado transcorrer
“In Albis”, o prazo para manifestação de defesa prévia. Dando
azo, para que a penalidade de MULTA, fosse mantida.
Destarte, a empresa foi Notificada através do Ofício CGA
nº 243/22, às fls. 339, para que providencia-se o pagamento
da referida Multa, ou caso entende-se pertinente apresenta-se
recurso administrativo.
Dessa decisão a empresa interpôs tempestivo recurso admi-
nistrativo, às fls. 350/388, ora sob exame.
As razões do recurso foram parcialmente acolhidas pela
Coordenadoria Geral da Administração, razão pela qual vêm os
autos à deliberação desta Chefia de Gabinete.
Pois bem, à vista dos elementos que constam dos autos,
em especial das manifestações contidas nos termos da robus-
ta Informação do Setor de Sanções Administrativas/CGA nº
100/2022, às fls. 331/395, corroboradas pela decisão da Coor-
denadora da Coordenadoria Geral de Administração, nos termos
do Despacho CGA nº 687/2022, às fls. 396/397, as quais acolho
em sua integralidade e me reporto a título de motivação para
o presente ato, conheço do recurso interposto pela empresa 3M
DO BRASIL LTDA. – (3M), por preencher os requisitos, para sua
admissibilidade. No mérito, fazendo remissão aos fundamentos
consubstanciados na mencionada Informação de nº 100/2022 e
no Despacho nº 687/2022, adicionados do fato de que as alega-
ções do recurso ressentem-se de elementos sólidos o bastante
para a superação dos fundamentos de acolhimento da matéria
invocados pela recorrente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o recurso, mantendo a penalidade de APLICAÇÃO da MULTA,
(3M do BRASIL), com supedâneo no disposto nos artigos 86 e
87, II da Lei Federal nº 8066/93, c/c o disposto na Resolução SS
92/2016, ficando mantida a penalidade de MULTA, na forma
e no valor apurado após recálculo conforme consta na Nova
Planilha Demonstrativa de Cálculos, às fls. 389/390, totalizando
R$ 8.713,65 (oito mil, setecentos e treze reais e sessenta e cinco
centavos), pelo atraso no cumprimento das entregas.
Fica, desde já, franqueada vista aos autos.
Deverá a empresa promover no prazo de 30 (trinta) dias
corridos o recolhimento da multa na conta Banco do Brasil S/A,
Agência 01897-X, Conta Corrente nº 9401-3, através de depósito
identificado constando: o CNPJ e a razão social da empresa,
o nº do processo, o ano em vigor, devendo obrigatoriamente
encaminhar cópia do depósito bancário ao Setor de Sanções
Administrativas / CGA, situado na Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 188, 2º andar, sala 215.
Não sendo realizado o recolhimento da multa no prazo esti-
pulado, o processo será encaminhado para que seja procedido o
desconto por ocasião de pagamentos futuros a serem efetuados
à empresa em questão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86
da Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações posteriores.
Não havendo saldo ou, caso não seja este suficiente, será
procedida à inscrição da multa ou seu remanescente na Dívida
Ativa do Estado.
Retorne ao Setor de Sanções Administrativas/CGA para
publicação e providências decorrentes.
Nilson Ferraz Paschoal
Chefe de Gabinete
GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Interessado: Instituto Pasteur.
SES-PRC-2022/41126
Assunto: Pagamento de Inscrição para Curso Gestão de
Laboratórios e Biobanco.
DESPACHO Nº 1527/2022 - GC/CCD
Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de
fls. 185/186, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, com
fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93,
atualizada pela Lei nº 8.883/94, combinada com o artigo 25,
caput, da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, para
pagamento de inscrição para curso gestão de laboratórios e
biobanco, a favor da empresa FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE,
CNPJ sob nº60.961.968/0001-06, no valor de R$ 6.400,00 (Seis
mil e quatrocentos reais).
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO
PROCESSO SES-PRC-2022/24179
SISRAD Nº 001.0802.000372/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09055.06/2018
CONTRATO Nº 006/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 QUE CELE-
BRAM O ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA SOMAVE CONS-
TRUÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI-EPP PARA A SUBROGAÇÃO
CONTRATUAL.
Aos 8 (oito) dias do mês de Abril de 2022, nesta cidade de
São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Controle de Doenças inscrita no Cadastro Nacional de Pes-
soas Jurídicas sob nº 46.374.500/0268-27, neste ato represen-
tado pela Senhora Angela Cristina da Silva, Diretor Técnico III,
RG. 15.190.075-9, CPF 063.930.668-30, no uso da competência
conferida através do artigo 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 47.297, de 06/11/2002, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual
nº 49.722, de 24/06/2005, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Somave Construção
e Manutenção Eireli-EPP, com sede na Travessa Bilac, nº 110-A,
no município de Diadema/SP, CEP: 09912-270, inscrita no Cadas-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 19 de agosto de 2022 às 05:04:35

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