SAÚDE - Fundação Oncocentro de SÓo Paulo

Data de publicação10 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 132 (91) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 10 de maio de 2022
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
COMUNICADO
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: PLAST LABOR IND. E COM. EQUIP. HOSP. E LABO-
RATORIO LTDA.
Proc Adm – 670/2022 – Processo HCFMB nº 1145/2021 –
NE 0177/2022 – Protocolo 1427.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Proc Adm – 625/2022 – Processo HCFMB nº 0732/2021 –
NE 6356/2021 – Protocolo 1350.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA.
Proc Adm – 627/2022 – Processo HCFMB nº 0310/2021 –
NE 0098/2022 – Protocolo 1351
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu
os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e
do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações
legais. De acordo com a Intimação enviada via Correios através
de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Proc Adm – 629/2022 – Processo HCFMB nº 0087/2022 –
NE 0248/2022 – Protocolo 1353
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu
os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e
do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais comina-
ções legais. De acordo com a Intimação enviada via Correios
através de A.R.
SONIR ROBERTO RAUBER ANTONINI, Professor Associado
ao Departamento de Puericultura e Pediatria;
TATIANE MARTINS JORGE, Professora Doutora junto ao
Departamento de Ciências da Saúde.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
ficando revogada a Portaria HCRP nº 155/2019, de 20/08/2019.
PORTARIA HCRP-58, de 05-05-2022
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o contido no Processo HCRP nº 1519/2022, RESOLVE
BAIXAR A PRESENTE PORTARIA:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial de Sindi-
cância, para apuração dos fatos relatados no Processo HCRP
nº 1519/2022. A Comissão será composta pelos seguintes
membros:
I. Sra. ALINE FERNANDES COSTA PEREIRA, Assessora Técni-
ca II junto à Comissão Processante Permanente.
II. Sra. ANA RITA ANCINE, Assessora Técnica III junto à
Consultoria Jurídica.
III. Sra. CLÁUDIA BARBIERI TAIT GANDOLFI, Assessora Téc-
nica IV junto à Assessoria Técnica.
Artigo 2º - Os trabalhos da Comissão deverão ser secreta-
riados pelo Sr. ANDERSON LUIZ DEFENDI, Oficial Administrativo
junto à Comissão Processante Permanente deste Hospital.
Artigo 3º - A Comissão que trata o Artigo 1º terá o prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente
Portaria, para concluir os trabalhos, podendo tal prazo ser pror-
rogado com base em pedido devidamente justificado.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Tenente Catão Roxo, 2501 – Ribeirão Preto – SP
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Contrato: 22/2022
Objeto: fornecimento de sangue e/ou componentes.
Contratante: LIFE MEDICAL HOSPITAL EIRELI
Data:12/04/2022
Vencimento: 11/04/2027
Valor Total: R$ —
Termo de Contrato: 23/2022
Objeto: prestação de serviços de engenharia - execução
de serviços de lógica e monitoramento do novo laboratório de
biotecnologia.
Contratada: VIRIDI TECHNOLOGIES LTDA
Data: 19/04/2022
Vencimento: 18/06/2022
Valor Total R$ 2.133.793,24
Tomada: 02/2022
PC: 666/2022
Termo de Contrato: 24/2022
Objeto: prestação de serviços pela FUNDHERP na área de
hemoterapia.
Contratante: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPO-
RANGA - NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Data: 19/04/2022
Vencimento: 18/04/2023
Valor Total R$ 3.613,17
Termo de Retirratificação: 18/2022
Objeto: programa de controle de qualidade externo e
interno em sorologia.
Contratada: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE
QUALIDADE LTDA - PNCQ
Data: 02/04/2022
Vencimento: 02/04/2023
Valor Total R$ 8.177,52
DL: 366/2022
PC: 484/2022
Termo de Retirratificação: 19/2022
Objeto: manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
atendimento ambulatorial - HEMOSAM.
Contratada: OWNSOFT ASSESSORIA DE SISTEMAS LTDA
Data: 06/04/2022
Vencimento: 05/04/2023
Valor Total R$ 9.000,00
DL: 501/2022
PC: 632/2022
Termo de Retirratificação: 20/2022
Objeto: transporte de amostras entre Fernandópolis, Araça-
tuba e Ribeirão Preto.
Contratada: ITAMARATI EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS
E ENCOMENDAS LTDA
Data: 07/04/2022
Vencimento: 06/04/2023
Valor Total: R$ 9.810,72
DL: 361/2022
PC: 481/2022
Termo de Retirratificação: 21/2022
Objeto: assistência técnica, manutenção preventiva e corre-
tiva dos servidores HP-PA/Risc.
Contratada: NETSITE SHOP TECNOLOGIA LTDA
Data: 08/04/2022
Vencimento: 07/04/2023
Valor Total: R$ 90.000,00
Pregão: 12/2019
PC: 663/2022
Termo de Retirratificação: 22/2022
Objeto: prestação de serviços de manutenção e aperfeiçoa-
mento do sistema SAGE 3.
Contratada: SAGE3 TECNOLOGIA LTDA
Data: 27/04/2022
Vencimento: 26/04/2023
Valor Total: R$ 61.200,00
DLE: 09/2021
PC: 725/2022
Termo de Retirratificação: 23/2022
Objeto: prestação de serviços de manutenção e suporte ao
Sistema Informatizado da Qualidade - QUALIS
Contratada: KM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Data: 30/04/2022
Vencimento: 29/04/2023
Valor Total: R$ 27.600,00
DLE: 08/2021
PC: 711/2022
Termo Aditivo: 03/2022
Objeto: continuidade e complementação do projeto inicial
do novo laboratório de biotecnologia.
Contratada: ASMONTEC INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SALAS
LIMPAS LTDA
Data: 28/02/2022
Vencimento: 15/05/2022
Valor Total: R$ 579.163,89
Concorrência: 03/2021
PC: 1783/2021
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Despacho do Superintendente
Nos termos do artigo 3º do decreto 40.007 de 17/03/1995,
RATIFICO a conta de telefone com vencimento em 15/05/2022,
no valor de R$9.908,28(nove mil, novecentos e oito reais e vinte
e oito centavos), a favor de Telefônica Brasil S/A
Prof. Adj. André Luis Balbi
Superintendente do HCFMB
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
06.05.2022
Face às informações constantes do processo FPS nº
2022.00073 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos, que
acolho nos termos da competência atribuída pela Portaria FPS/
HSP nº 15/18, AUTORIZO com fundamento no artigo 24, inciso II,
da Lei Federal 8.666/93, a aquisição de 01 (um) frasco de Oxa-
lato de Amônio reagente analítico, com 250 gramas, por meio
da empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA
pelo valor de R$ 30,74 (trinta reais e setenta e quatro centavos),
conforme proposta comercial à fls. 08.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
09.05.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00065 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI
da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 39/2022, instau-
rado para a aquisição de Item 01: 109.000 (cento e nove mil)
unidades de Tubo a vácuo com anticoagulante 6-7 ml; Item 02:
221.000 (duzentos e vinte e um mil) unidades de Tubo a vácuo s/
ant. coagulante 05 ml c/ gel separador; Item 03: 106.000 (cento
e seis mil) unidades de Tubo a vácuo anticoagulante EDTA K3 2
ML (LOTE 01), Item 04: 603.000 (seiscentos e três mil) unidades
de Tubo ensaio 12 X 75 poliestireno-imunematologicos ; Item
05: 5.000 (cinco mil) unidades de Tubo polipropileno c/ tampa
0,2 ML p/ PCR, Item 06: 6.000 (seis mil) unidades de Tubo poli-
propileno c/ tampa para microcentrifuga -1,5 ML Item 07: 3.800
(três mil e oitocentas) unidades de Tubo de polipropileno p/
centrifuga cônico 15 ML; Item 08: 15.000 (quinze mil) unidades
de Tampa p/ tubo poliestireno 5 ML (LOTE 02) e Item 09: 2.000
(dois mil) unidades de Tubo de polipropileno p/ criopreservação
de hemácias; Item 10: 1.000 (mil) unidade de Tubo criogênicoem
PP p/ hemácias raras (LOTE 03), ficando ratificada a adjudicação
do Lote 02 do referido objeto à empresa ALFAPLAST COMERCIO
DE PRODUTOS PARALABORATORIOS LTDA - ME pelos valores
unitários de item 04 R$ 0,064 (sessenta e quatro centésimos de
real) e o valor total de R$ 38.592,00 (trinta e oito mil, quinhen-
tos e noventa e dois reais), item 5 R$ 0,205 (duzentos e cinco
milésimos de real) e o valor total de R$ 1.025,00 (um mil e vinte
e cinco reais), item 06 R$ 0,123 (cento e vinte e três milésimos
de real) e o valor total de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito
reais), item 07 R$ 0,369 (trezentos e sessenta e nove milésimos
de real) e o valor total de R$ 1.402,20 (um mil, quatrocentos e
dois reais e vinte centavos) e item 08 R$ 0,045 quarenta e cinco
milésimos de real) e o valor total de R$ 676,50 (seiscentos e
setenta e seis reais e cinquenta centavos), assim como do Lote
03 do referido objeto à empresa KASVI IMPORTACAO E DISTRI-
BUICAO DE PRODUTOSPARA LABORATORIOS LTDA pelos valores
unitários de item 09: R$ 1,575 (um real, quinhentos e setenta e
cinco milésimos de reais) e o valor total de R$ 3.150,00 (três
mil, cento e cinquenta reais) e item 10: R$ 1,05 (um real e cinco
centavos) e o valor total de R$ 1.050,00 (um mil, e cinquenta
reais), conforme ata às fls. 366 a 387.
2. DECLARAR fracassado o Lote 01 do referido objeto por
ausência de Licitantes aptas ao atendimento do certame
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
PORTARIA HCRP Nº 56 DE 04 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO EM CONJUNTO COM O DIRETOR DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com as folhas 5702 à 5732, do Processo HCRP nº
1049/1997, resolvem:
Artigo 1º - Os profissionais, abaixo relacionados, passam a
compor o Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital das Clínicas
e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo.
COORDENADORA – MARCIA GUIMARÃES VILLANOVA,
Diretora Técnica de Saúde I, Médica Assistente do Departamento
de Clínica Médica;
VICE-COORDENADORA – STHELLA ZANCHETTA, Professora
Doutora do Departamento de Ciências da Saúde;
MEMBROS TITULARES:
AGUINALDO LUIZ SIMÕES, Professor Doutor do Departa-
mento de Genética;
ALEXANDRE TODOROVIC FABRO, Professor Associado ao
Departamento de Patologia e Medicina Legal;
ANA CAROLINA JAPUR DE SÁ ROSA E SILVA, Professora
Doutora do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia;
CAMILA DE GIÁCOMO CARNEIRO, Professora Doutora do
Departamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia
de Cabeça e Pescoço;
EDSON ZANGIACOMI MARTINEZ, Professor Associado ao
Departamento de Medicina Social;
FABIO ANTÔNIO PERECIM VOLPE, Docente FAEPA do Depar-
tamento de Cirurgia e Anatomia;
GIL CUNHA DE SANTIS, Médico do Centro Regional de
Hemoterapia;
GISLENE REGINA MAZER, Representante de Participantes
de Pesquisa;
GUSTAVO ARRUDA VIANI, Docente FAEPA e Médico Assis-
tente do Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e
Oncologia Clínica;
LUÍS VICENTE GARCIA, Professor Associado ao Departa-
mento de Ortopedia e Anestesiologia;
MARIA AUXILIADORA PÁDUA ROSA, Representante de
Participantes de Pesquisa;
MARIA CRISTIANE BARBOSA GALVÃO, Professora Doutora
do Departamento de Medicina Social – Representante da Comu-
nidade do Campus da USP - Ribeirão Preto;
NELMA CRISTINA ARAUJO ZANATA, Representante de
Participantes de Pesquisa;
PAULO HENRIQUE MANSO, Professor Doutor do Departa-
mento de Puericultura e Pediatria;
ROSANA SHUHAMA, Psicóloga junto ao Serviço de Psi-
cologia do Departamento de Neurociências e Ciências do
Comportamento;
VIVIANE MARTINELLI PELEGRINO FERREIRA, Enfermeira,
servidora do Comitê de Ética em Pesquisa do HCFMRP-USP;
MEMBROS SUPLENTES:
BENEDITO DE PINA ALMEIDA PRADO JUNIOR, Médico junto
ao Centro Regional de Hemoterapia;
LUANE MARQUES DE MELLO, Docente FAEPA do Departa-
mento de Medicina Social;
LUCIANA CARLA DOS SANTOS ELIAS, Professora Doutora do
Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Ribeirão Preto-USP – Representante da Comunidade
do Campus da USP – Ribeirão Preto;
OMERO BENEDICTO POLI NETO, Professor Associado ao
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia;
RODRIGO DE CARVALHO SANTANA, Professor Doutor do
Departamento de Clínica Médica;
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA THOMAZ, Especialista em
Laboratório do Departamento de Biologia Celular e Bioagentes
Patogênicos da FMRP-USP – Representante da Comunidade do
Campus da USP - Ribeirão Preto;
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
GABINETE DO COORDENADOR
COMUNICADO
PROCESSO Nº SES-PRC-2022-06128
INTERESSADO: COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CLÍNICAS
VETERINÁRIAS DO PROGRAMA MEU PET - ARAÇATUBA E
VOTUPORANGA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 – OFERTA DE COMPRA
090205000012022OC00006
Comunicamos que por não haver tempo hábil para resposta
da impugnação a presente licitação não foi liberada no sistema
BEC, que trata do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 -
Oferta de Compra nº 090205000012022OC00006, que objetiva
a Aquisição de equipamentos para clínicas veterinárias do Pro-
grama Meu Pet - Araçatuba e Votuporanga.
Neste sentido, fica transferida a data de abertura da sessão
pública para o dia 13/05/2022, às 10:00 horas.
Desta forma, podendo os interessados em participar do
certame, acessar o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.
sp.gov.br.
O presente Comunicado e o Edital com novas datas
encontram-se disponíveis no site www.e-negociospublicos.com.
br no campo “Retificação”, e na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar
nº 188 - 2º andar, Jardim América - SP - Capital, no horário das
09:00 às 16:00 horas.
EXTRATO DE CONTRATO – ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO CGA RP N.º 381/2021
PROCESSO Nº SES-PRC-2022/15718
INTERESSADO: COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSULTÓRIO
VETERINÁRIO EM CONTÊINER (ANALISADOR HEMATOLÓGI-
CO), COM INSTALAÇÃO, GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
TREINAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
090102000012020OC00478.ARP00001
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
E A EMPRESA HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA., CNPJ nº
01.759.236/0001-79, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA CONSULTÓRIO VETERINÁRIO EM CONTÊINER (ANALISA-
DOR HEMATOLÓGICO), COM INSTALAÇÃO, GARANTIA, ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO DE
REGISTRO DE PREÇOS CGA Nº: 382/2021.
O valor total do presente contrato é de R$ 377.552,00
(trezentos e setenta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois
reais) e onerará o Programa de Trabalho 18541261763880000,
Natureza de despesa 44905234 - UGE 090205. Prazo de entrega
30 dias, Parecer Jurídico Referencial nº 02/2021 de 09/02/2021.
CONTRATO CDSA nº 01/2022 - NOTA DE EMPENHO
2022NE00026 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
14/04/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-00375-DM
Convênio: 000285/2022
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECE-
TUBA
CNPJ: 46.316.600/0001-64
Programa: Emenda LOA
Objeto: Saúde Animal - Obra
Valor Total: 500.000,00 (quinhentos mil reais)
UGE: 090205
Emenda nº: 2021.082.21262
Demanda nº: 012156
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS nº: 49/2021
Data da Assinatura: 09/05/2022
Vigência: 18 meses
EXTRATO DE CONVÊNIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-000273-DM
Convênio: 000155/2022
Interessado: União Internacional Protetora dos Animais
CNPJ: 57.047.714/0001-72
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Investimento
Valor Total: 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
UGE: 090205
Emenda nº: 2021.177.24042
Demanda nº: 014601
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS nº: 49/2021
Data da Assinatura: 09/05/2022
Vigência: 12 meses
EXTRATO DE CONVÊNIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-000273-DM
Convênio: 000155/2022
Interessado: União Internacional Protetora dos Animais
CNPJ: 57.047.714/0001-72
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Investimento
Valor Total: 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
UGE: 090205
Emenda nº: 2021.177.24042
Demanda nº: 014601
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS nº: 49/2021
Data da Assinatura: 09/05/2022
Vigência: 12 meses
FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO
PAULO
DIRETORIA EXECUTIVA
PORTARIA FOSP Nº 001/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE
SÃO PAULO – FOSP, usando das prerrogativas do inciso IV do
artigo 19 do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº
48.597, de 12 de abril de 2004, edita a presente Portaria, nos
termos abaixo:
Artigo 1º. Admite CAROLINA ESTEVES DE MORAIS, DRT 455,
CPF.:063.733.659-30 para o cargo em confiança de Assistente
Técnico II a partir de 02/05/2022.
Artigo 2º. Admite JUHLLIANNY JULIAO DA SILVA, DRT 456,
CPF.:375.467.118-94 para o cargo em confiança de Assistente
Técnico I a partir de 02/05/2022.
São Paulo, 09 de Maio de 2022.
Victor Wünsch Filho
Diretor - Presidente
Rua Oscar Freire, 2396 * São Paulo * CEP: 05409-012 *
Fone: (011) 3797-1800 * Fax: (011) 3797-1804
http://www.fosp.saude.sp.gov.br
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 10 de maio de 2022 às 05:05:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT