SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (192) – 163
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 01/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090113 2021PD01226 149,20
090113 2021PD01227 72,60
090113 2021PD01228 273,70
TOTAL 495,50
TOTAL GERAL 495,50
Extrato de Termo de Adesão
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PROC-2021/40378
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniado: Fundação Hospital Regional do Câncer da
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente.
CNPJ: 11.636.872/0001-67
Objeto: Termo de Adesão ao Convênio de Assistência a
Saúde nº 1.209/2020 para prestação de serviços de assistência
à saúde para o SUS-SP pelo Programa “Corujão da Saúde - Fase
07”.
Valor Estimado
1 - Esofagastroduodenoscopia com biopsia: R$ 4.334,40
2 - colonoscopia com biopsia: R$ 10.139,40
3 - Retossigmoidoscopia com biopsia: R$ 0,00
4 - Tomografia de abdômen superior: R$ 11.090,40
5 - Ultrassonografia de tireoide: R$ 774,40
6 - Biopsia de tireoide- PAAF: R$ 0,00
7 - Ultrassonografia de próstata - transretal: R$ 0,00
8 - Ultrassonografia de próstata - abdominal: R$ 1.548,80
9 - Biopsia de próstata: R$ 0,00
10 - Ressonância Magnética de Crânio: R$ 21.500,00
11 - Tomografia de tórax/hemitorax: R$ 10.912,80
12 - Biópsia de pele e partes moles: R$ 180,81
Data de Assinatura: 30/09/2021.
Vigência: 120 dias
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Termo de Permissão de Uso
Processo Sucen nº 1084/2021 (SR 05 - Campinas)
Permitente: Superintendência de Controle de Endemias-
-Sucen
Permissionária: Prefeitura Municipal de Caconde.
Objeto: Transferência de 02 (dois) veículos para as ativi-
dades de vigilância e controle de vetores das arboviroses no
município.
Restituição: O Permissionário se compromete a restituir à
Permitente, o bem que lhe está sendo cedido nos termos da
Cláusula Primeira deste Termo, em estado normal de uso, na
data da rescisão ou denúncia do presente Termo.
Vigência: Este termo vigorará a partir da data de sua assi-
natura, pelo prazo de 60 meses.
Rescisão: O presente Termo poderá ser rescindido pelo
descumprimento de qualquer das obrigações ou condições
pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato admi-
nistrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou,
ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio
daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 60
dias, prazo durante o qual deverão ser realizadas as providências
previstas na Cláusula Segunda deste Termo.
Data da Assinatura: 10.09.2021.
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
Despacho do Superintendente, de 04/10/2021
Ratificando o ato de inexigibilidade de licitação, nos ter-
contratação de serviço de qualificação de leitora de microplacas
marca BIOTEK modelo ELX 808UI e Software EndoScan-V a ser
executada pela empresa Charles River Detecção Microbiana e de
Endotoxina Participações Ltda. Em cumprimento ao artigo 26 da
referida Lei. CD 318/2021 - Processo Furp nº 89111.
Despacho do Superintendente, de 04/10/2021
Ratificando o ato de inexigibilidade de licitação, nos termos
ção de matéria prima farmacêutica Opadry White a ser fornecida
pela empresa Colorcon do Brasil Ltda. Em cumprimento ao arti-
go 26 da referida Lei. CD 347/2021 - Processo Furp nº 89149.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO de
01.10.2021
Face às informações constantes do processo FPS nº
337/2018 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que
acolho e nos termos da Competência atribuída pela Portaria FPS/
HSP nº 09/11, AUTORIZO com fundamento no artigo 57, II da Lei
8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de prazo contratual
por mais 07 (sete) meses, a partir de 10/10/2021, do contrato
administrativo nº 34/2019, firmado com a empresa CAPI TRANS-
PORTE LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de transporte
mediante locação em caráter não eventual de veículos com
condutor e combustível, objetivando o deslocamento para apoio
das atividades técnico-administrativas, compreendendo o trans-
porte para coleta e distribuição de sangue, materiais diversos e
doadores, pelo valor estimado mensal de R$ 119.414,83 (cento
e dezenove mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três
centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 835.903,81
(oitocentos e trinta e cinco mil, novecentos e três reais e oitenta
e um centavos).
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 01/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090131 2021PD01464 89,42
TOTAL 89,42
TOTAL GERAL 89,42
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 30/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090149 2021PD01080 24.732,87
090149 2021PD01081 4.965,14
TOTAL 29.698,01
TOTAL GERAL 29.698,01
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 04/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090128 2021PD00891 1.436,62
TOTAL 1.436,62
TOTAL GERAL 1.436,62
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 01/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090113 2021PD01197 1.581,66
TOTAL 1.581,66
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090124 2021PD00933 12.883,75
TOTAL 12.883,75
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090125 2021PD01256 637,00
090125 2021PD01258 774,00
090125 2021PD01289 13.334,12
TOTAL 14.745,12
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090138 2021PD00870 90,38
TOTAL 90,38
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090148 2021PD00366 6.990,00
TOTAL 6.990,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090183 2021PD01409 52,81
TOTAL 52,81
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090193 2021PD03405 703,03
090193 2021PD03447 187,88
090193 2021PD03450 604,73
TOTAL 1.495,64
TOTAL GERAL 37.839,36
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 04/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090201 2021PD02982 3.611.921,00
TOTAL 3.611.921,00
TOTAL GERAL 3.611.921,00
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 04/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090125 2021PD01290 2.813,52
090125 2021PD01291 52,99
TOTAL 2.866,51
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090145 2021PD00654 259,53
TOTAL 259,53
TOTAL GERAL 3.126,04
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 01/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090186 2021PD00369 80,84
090186 2021PD00370 211,50
090186 2021PD00371 596,03
090186 2021PD00372 215,32
TOTAL 1.103,69
TOTAL GERAL 1.103,69
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 04/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090170 2021PD00727 2.000,00
TOTAL 2.000,00
TOTAL GERAL 2.000,00
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 29/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090131 2021PD01447 1.179,13
TOTAL 1.179,13
TOTAL GERAL 1.179,13
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 04/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090126 2021PD01095 51,65
TOTAL 51,65
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090147 2021PD01068 124,72
090147 2021PD01070 53,51
TOTAL 178,23
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090158 2021PD01484 29,38
090158 2021PD01485 49,12
TOTAL 78,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090162 2021PD01339 432,97
090162 2021PD01340 918,64
TOTAL 1.351,61
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090188 2021PD00481 161,95
TOTAL 161,95
TOTAL GERAL 1.821,94
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 29/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090196 2021PD18232 669.901,73
TOTAL 669.901,73
TOTAL GERAL 669.901,73
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090154 2021PD01166 96,01
090154 2021PD01167 226,61
TOTAL 322,62
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090155 2021PD01344 1.353,63
TOTAL 1.353,63
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090156 2021PD01364 844,94
TOTAL 844,94
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090158 2021PD01287 909,98
090158 2021PD01486 450,15
TOTAL 1.360,13
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090160 2021PD01180 204.819,04
090160 2021PD01275 343,64
090160 2021PD01276 20.661,30
TOTAL 225.823,98
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090161 2021PD01477 308,83
TOTAL 308,83
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2021PD01254 4.373,28
TOTAL 4.373,28
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090167 2021PD01113 330,93
090167 2021PD01114 2.633,50
TOTAL 2.964,43
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090171 2021PD01064 945,03
TOTAL 945,03
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090172 2021PD02135 1.640,36
TOTAL 1.640,36
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090173 2021PD00705 73,10
TOTAL 73,10
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090177 2021PD02532 153,17
090177 2021PD02533 178,81
090177 2021PD02534 148,05
090177 2021PD02535 1.069,71
090177 2021PD02536 177,48
090177 2021PD02537 365,48
090177 2021PD02538 313,79
090177 2021PD02539 221,88
090177 2021PD02540 206,51
090177 2021PD02541 146,20
090177 2021PD02542 111.720,09
TOTAL 114.701,17
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090181 2021PD02487 90.813,73
090181 2021PD02488 60.624,17
090181 2021PD02489 129.732,80
090181 2021PD02506 1.023,03
090181 2021PD02707 117,06
TOTAL 282.310,79
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090183 2021PD01259 141.419,52
090183 2021PD01381 1.044,61
090183 2021PD01408 34.021,08
TOTAL 176.485,21
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090190 2021PD00317 149,93
TOTAL 149,93
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090193 2021PD03383 634,48
090193 2021PD03387 754,12
090193 2021PD03388 356,80
090193 2021PD03389 73,10
090193 2021PD03390 321,24
090193 2021PD03392 303,05
090193 2021PD03393 695,56
090193 2021PD03395 589,37
090193 2021PD03396 322,73
090193 2021PD03397 94,65
090193 2021PD03399 73,10
090193 2021PD03400 356,41
090193 2021PD03401 332,36
090193 2021PD03402 73,10
090193 2021PD03403 611,77
090193 2021PD03404 657,71
090193 2021PD03407 467,70
090193 2021PD03408 255,80
TOTAL 6.973,05
TOTAL GERAL 869.612,63
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 30/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090113 2021PD01162 44,21
TOTAL 44,21
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090141 2021PD02062 170,00
TOTAL 170,00
TOTAL GERAL 214,21
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 04/10/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090102 2021PD02872 2.898,00
TOTAL 2.898,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090115 2021PD01717 808,20
090115 2021PD01753 431,10
TOTAL 1.239,30
TOTAL GERAL 4.137,30
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Hospital das Clínicas de São Paulo
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que se encontram à sua disposição as seguintes NOTAS DE EMPENHO,
emitidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo no período compreendido pelo presente
comunicado, encaminhadas eletronicamente aos endereços cadastrados no HCFMUSP. Em caso de dúvida, entrar em contato com o
guichê de atendimento aos fornecedores do Núcleo de Infraestrutura e Logística - NILO, telefone Nº: 2661-8169.
Modalidade Processo Número da NE Data de emissão Fornecedor
Pregão RP 2181257/20 2021NE11727 27/09/2021 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 2181257/20 2021NE11727 27/09/2021 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 2181257/20 2021NE11727 27/09/2021 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 2181257/20 2021NE11727 27/09/2021 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 2181257/20 2021NE11727 27/09/2021 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 21/01699 2021NE11643 27/09/2021 ELETRIDAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
Pregão RP 1804988/20 2021NE11654 27/09/2021 JCP INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
Pregão RP 2191616/20 2021NE11619 27/09/2021 BAXTER HOSPITALAR LTDA.
Pregão RP 2191616/20 2021NE11621 27/09/2021 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
Pregão RP 3455623/19 2021NE11674 27/09/2021 Nelson Paulo Silva dos Santos EPP
Pregão RP 3455623/19 2021NE11674 27/09/2021 Nelson Paulo Silva dos Santos EPP
Pregão RP 3455623/19 2021NE11674 27/09/2021 Nelson Paulo Silva dos Santos EPP
Pregão RP 21/00212 2021NE11697 27/09/2021 BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Pregão RP 2181174/20 2021NE11689 27/09/2021 " VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA."
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:30

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