SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação27 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (40) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 27 de fevereiro de 2021
exposto, pleiteia a não aplicação de multa moratória pelo atraso
no cumprimento da obrigação.
No entanto, tal argumento não tem força de limitar a ação
punitiva e nem isenta de responsabilidade a Contratada confor-
me previsto na Portaria SHCFMB 085, de 23-07-2019.
Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso
na obrigação pactuada. A Contratada foi vencedora na licitação,
e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contra-
tual pré-estabelecido entre as partes. Houve descumprimento
parcial, pois, a Contratada entregou o produto com atraso e com
isso, causou prejuízos ao Contratante.
A propósito, tem-se como sabido que o edital é a lei interna
da licitação, na qual se encontram vinculados os licitantes e
a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei
Por isso, cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa,
se assegurar de que tem condições para atender à demanda
estimada, no prazo acordado. Ao optar por participar do certa-
me, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive no que se
refere à possibilidade de ser apenada em virtude de eventual
descumprimento de obrigação.
Caracterizado o inadimplemento da obrigação assumida
pela Contratada, bem como a existência de previsão legal edi-
talícia de sanções, compete, finalmente, a aplicação da norma
penalizadora.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório quanto à
aplicação de sanções para o caso de inadimplemento, que o
Contratante poderá descontar das faturas os valores correspon-
dentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por
descumprimento de obrigações estabelecidas na contratação.
A retenção “Provisória” esta em conformidade com o
Parecer da Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Admi-
nistrativa PA 8/2019, que dispõe “compreende que o valor da
multa moratória, a qual se destina à pré-liquidação de danos e,
nos termos do art. 86 § 3º da Lei de Licitações, pode ser deduzida
dos pagamentos feitos a contratada”.
Logo, permanece a Contratada multada pelos dias de atraso
devidamente comprovados, pois, atrasou na entrega do material,
e com isso, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de
17-07-2002 e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais
cominações legais.
Diante disso, opina-se, respeitosamente, pela aplicação
da penalidade de multa de acordo com a Intimação enviada e
recebida via Correios através de A.R.
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
Protocolo DER 2954577/19 – Contratante: DER/SP – Contrato
20.318-0 – Contratada: Engibras Engenharia S/A. – Termo de Encer-
ramento 042 – Data: 24.02.21 – Objeto: Contratação de obras e
serviços de substituição de bueiro de concreto por bueiro metálico,
pelo método não destrutivo, no km81, da SP-066, município de
Guararema, incluindo a elaboração do projeto executivo. Edital
da licitação 010/18-TP. – Finalidade: Encerramento do contrato
20.318-0, firmado em 13.12.18. – Manifestação Jurídica: Parecer
Referencial CJ/DER 005 de 14.08.20. – Autorização e Aprovação do
Superintendente em 24.02.21 à Fl. 125 Do Protocolo. – Valor Final
do Contrato: R$ 338.337,84 – Anulação: Do saldo dos serviços não
utilizado, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 107 do Protocolo,
no valor de R$ (10.716,56) – Reajustamento: Conforme Boletim
Demonstrativo do protocolo, no valor de R$ 1.682,82 – Garantia:
A caução depositada como garantia de execução contratual
no valor de R$ 17.368,57, foi devolvida conforme apontado no
Boletim Demonstrativo. – Prazo: O prazo para execução das obras
e serviços, objeto do presente contrato, foi de 06 meses, a contar
da 1ª Nota de Serviço datada de 15.03.19, sendo encerrado em
15.09.19. A vigência contratual foi de 11 meses, a contar da
assinatura do contrato, encerrado com o Termo de Recebimento
Definitivo. – Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a
reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 20.318-0 ora
encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do
aludido Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo
das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou
legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 2617555/19 – Contratante: DER/SP – Contrato
20.323-3 – Contratada: Engibras Engenharia S/A. – Termo de Encer-
ramento 043 – Data: 24.02.21 – Objeto: Contratação das obras e
serviços de prolongamento do bueiro e recuperação de talude, na
altura do km60, da SP-031, município de Suzano. Edital da licitação
009/18-TP. – Finalidade: Encerramento do contrato 20.323-3,
firmado em 13.12.18. – Manifestação Jurídica: Parecer Referencial
CJ/DER 005 de 14.08.20. – Autorização e Aprovação do Superinten-
dente em 24.02.21 à fl. 135 do Protocolo. – Valor Final do Contrato:
R$ 190.365,33 – Anulação: Do saldo dos serviços não utilizado,
conforme Boletim Demonstrativo à fl. 117 do Protocolo, no valor de
R$ (4.541,99) – Reajustamento: Conforme Boletim Demonstrativo
do protocolo, no valor de R$ 643,81 – Garantia: A caução deposita-
da como garantia de execução contratual no valor de R$ 9.713,17,
foi devolvida conforme apontado no Boletim Demonstrativo. –
Prazo: O prazo para execução dos serviços, objeto do presente
contrato, foi de 04 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada
de 15.03.19, sendo encerrado em 15.07.19. A vigência contratual
foi de 9 meses, a contar da assinatura do contrato, encerrado com
o Termo de Recebimento Definitivo. – Quitação: As partes declaram
nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao
contrato 20.323-3 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente,
plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos
e obrigações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da
garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da
contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado
o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais
importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária,
trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição
contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 615792/20-vol.2 – Contratante: DER/SP –
Contrato 20.611-8 – Contratada: Construtora Kamilos Ltda.
– Termo de Encerramento 044 – Data: 24.02.21 – Objeto:
Contratação das obras e serviços emergenciais de correção e
proteção de talude nos km226+850m(LD), km231+550m(LD),
km235+450m(LD), km235+500m(LD), km235+540m(LD) e
km235+615m(LD) da SP-052, município de Cruzeiro, incluindo
elaboração de projeto executivo. Dispensa de Licitação 082/20-
CD. – Finalidade: Encerramento do contrato 20.611-8, firmado
em 19.05.20. – Manifestação Jurídica: Parecer Referencial CJ/
DER 005 de 14.08.20. – Autorização e Aprovação do Superin-
tendente em 24.02.21 à fl. 343 do Protocolo. – Valor Final do
Contrato: R$ 6.815.413,34 – Anulação: Do saldo dos serviços
não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 325 do
protocolo, no valor de R$ (294.818,00) – Garantia: Dispensada,
conforme Cláusula 14, item 14.1 do contrato. – Prazo: O prazo
para execução das obras e serviços, objeto do presente contra-
Vigência: 6 Meses a Partir de 01-03-2021
Valor: R$ 102.767,28
Paracer JS N. 29/2021- Fpshsp de 15-02-2021
Fundamento Legal: Art. 57, II Da Lei Federal 8.666/93
Natureza de Despesa: 339039-80
CNPJ: º38.658.399/0001-75
Data da Assinatura: 22-02-2021
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Comunicado
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu – SP – CNPJ: 12.474.705/0001-20,
nos termos do artigo 5º “caput” da Lei Federal 8.666/93, que
dispõe que os pagamentos de suas obrigações devem obedi-
ência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e,
considerando, que essa ordem só pode ser alterada quando
presentes motivos relevantes de interesse público e mediante
prévia justificativa da autoridade competente, devidamente
publicada, vem informar que houve quebra na ordem cronológi-
ca de pagamento das Pds
PDS a serem pagas
092599
Data: 26-02-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2021PD01698 200,00
092501 2021PD01927 310,15
092501 2021PD01931 90,87
092501 2021PD01936 289,31
092501 2021PD01938 64,41
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Decisão da Autoridade Competente, de 26-2-2021
Empresa: CM Hospitalar S.A.
Apenso V - Processo 02094/2019 - Protocolo 00341
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019. Não há
como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora
da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obrigação no
prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Empresa: Dupatri Hospitalar Comercio Imp. E Exp. Ltda.
Apenso I - Processo 00970/2020 - Protocolo 00371
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019. Não há
como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora
da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obrigação no
prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Empresa: Futura Com. De Prod. Medicos e Hospitalares
Eireli.
Apenso V - Processo 0615/2020 - Protocolo 00402
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019. Não há
como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora
da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obrigação no
prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Decisão de Defesa Prévia, de 26-2-2021
Empresa: Medilar Import. E Distr. De Prod. Med. Hosp. S/A.
Apenso VI – Processo 00881/2020 – Protocolo 00352
Na Defesa Prévia apresentada, tempestivamente, a Contra-
tada Medilar Import. E Distr. De Prod. Med. Hosp. S/A alega que
“recebeu o empenho em 22-12-2020. A coleta da mercadoria
para entrega foi feita pela transportadora no dia 29-12-2020,
4 dias após o recebimento do empenho. A Notificada proce-
deu com a entrega do item à transportadora dentro do prazo
previsto, o que ocorreu 4 dias após o recebimento do empenho
supracitado. O atraso de entrega ocorreu exclusivamente por
culpa de terceiros, qual seja, a transportadora Jamef.”, diante o
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica Ses: Parecer Cj/Ss 1178/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo Nº: Ses/2036640/2018
Aditivo 00001/2020 Ao Convênio 00770/2016
Interessado: Associação Beneficente de Coleta de Sangue -
Colsan - CNPJ: 61.047.007/0001-53
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio - Gerenciamento e Execução do Serviço
Relativo À Agência Transfusional do Hospital Maternidade Leo-
nor Mendes de Barros, Bem Como a Prorrogação de Vigência do
Convênio 00770/2016 Até 31-12-2021
Valor Total: R$ 526.006,49, em Parcelas
Uge: 090196
Registro Atual: Portal: 2021Ss00033
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica Ses: Parecer Cj/Ss 1178/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo Nº: Ses/1685852/2018
Aditivo 00001/2020 Ao Convênio 00815/2016
Interessado: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil -
CNPJ: 45.349.461/0001-02
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio - Gerenciamento Assistencial de 06 (Seis)
Leitos da Unidade de Terapia Intensiva Especializada - Materna,
na Uga IV – Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros,
Bem Como a Prorrogação de Vigência do Convênio 00815/2016
Até 31-12-2021
Valor Total: R$ 3.227.685,12, em Parcelas
Uge: 090196
Registro Atual: Portal: 2021Ss00036
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica Ses: Parecer Cj/Ss 1178/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Termos Aditivos de Convênios
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES/2097659/2018
2º Termo Aditivo ao Convênio 747/2016
Interessado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Usp – Hcfmusp - CNPJ: 60.448.040/0001-22
Interveniente: Fundação Faculdade de Medicina - FFM -
CNPJ: 56.577.059/0001-00
Programa: 022 – Continuidade
Objeto: Custeio – Projeto de Promoção das Atividades do
Centro de Coordenador da Rede Estadual de Dispensação de
Medicação de Alto Custo - Cedmac
Valor Total: R$ 1.023.347,75, em parcelas
Registro Atual: Portal: 2020SS01436
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer CJ/SS 1726/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES/2091718/2018
2º Termo Aditivo ao Convênio 744/2016
Interessado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Usp – HCFMUSP - CNPJ: 60.448.040/0001-22
Interveniente: Fundação Faculdade de Medicina - FFM -
CNPJ: 56.577.059/0001-00
Programa: 022 – Continuidade
Objeto: Custeio – Projeto de Continuidade no Atendimento
do Centro de Emergência em Microcirurgia Reconstrutiva e
Cirurgia da Mão do Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT
do HCFMUSP – Cemim.
Valor Total: R$ 629.038,08, em parcelas
Registro Atual: Portal: 2020SS01434
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer CJ/SS 1726/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES/2091422/2018
2º Termo Aditivo ao Convênio 782/2016
Interessado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da USP – HCFMUSP - CNPJ: 60.448.040/0001-22
Interveniente: Fundação Faculdade de Medicina - FFM -
CNPJ: 56.577.059/0001-00
Programa: 022 – Continuidade
Objeto: Custeio – Projeto para atendimento especializado
de alta complexidade para diagnóstico, manejo tratamento de
pacientes adultos vivendo com HIV/AIDS – Casa da AIDS.
Valor Total: R$ 5.760.839,04, em parcelas
Registro Atual: Portal: 2020SS01433
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Parecer CJ/SS 1726/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
GABINETE DO COORDENADOR
Extrato de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo 51274/2020
Convênio 00046/2020 Interessado: Prefeitura Municipal
de Botucatu
CNPJ: 46.634.101/0001-15
Programa: 002 - Emendas Voluntárias
Objeto: Apoio em custeio no valor de R$ 100.000,00 outros
serviços de terceiros. Valor Total: R$ 100.000,00
Registro Atual: Sani: 8774 / Portal: 2019SES5680
UGE: 0090205
Programa de Trabalho: 18.541.2617.2565.0000
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro
Parecer Referencial da Consultoria Jurídica SES: CJ/SS 024/2020
Data da Assinatura: 22-12-2020
Vigência: 12 meses
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Termo Aditivo de Contrato
Contrato Administrativo N. 67/2016
Processo Administrativo N. 95/2016
Objeto do Contrato: Prestação dos Serviços de Manutenção
Preventiva, Corretiva em Centrífugas Jouan
Objeto do Aditivo: Prorrogação de Prazo
Contratante: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo
Contratada: Datamed Ltda.
Objeto: Prestação de Serviço, Folha de Pagamento e Mate-
rial de Consumo, Bem Como a Prorrogação de Vigência do
Convênio 01041/2020 Até 31-12-2021
Valor Total: R$ 256.608,00, em Parcelas
Uge: 090196
Registro Atual: Sani: 10089 / Portal: 2021Ss00031
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica Ses: Parecer Cj/Ss 1178/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo 00000001744612019
Aditivo 00002/2020 Ao Convênio 00003/2019
Interessado: Instituto do Cancer Arnaldo Vieira de Carvalho
- CNPJ: 60.945.854/0001-72
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio - Assistência Médica na Área de Urologia e
Gerenciamento da Uti Adulto no Hospital Geral “Dr. Álvaro Simões
de Souza” de Vila Nova Cachoeirinha - Unidade São José, Bem Como
a Prorrogação de Vigência do Convênio 00003/2019 Até 31-12-2021
Valor Total: R$ 13.722.012,48, em Parcelas
Uge: 090196
Registro Atual: Sani: 10098 / Portal: 2021Ss00026
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica Ses: Parecer Cj/Ss 1178/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo 18619822018
Aditivo 00001/2020 Ao Convênio 01196/2019
Interessado: Ama - Associação de Amigos do Autista - CNPJ:
52.802.295/0001-13
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio - Assistência Nas Categorias Pedagógica,
Fonoaudiológica, Psicológica e Motora para Crianças, Adolescentes
e Adultos com Autismo Nas Dependências do Centro de Atenção
Integrada em Saúde Mental - “Philippe Pinel”, Bem Como a
Prorrogação de Vigência do Convênio 01196/2019 Até 31-12-2021
Valor Total: R$ 2.081.400,24, em Parcelas
Uge: 090196
Registro Atual: Sani: 10104 / Portal: 2021Ss00030
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica Ses: Parecer Cj/Ss 1178/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo Nº: Ses/2097483/2018
2º Termo Aditivo ao Convênio 762/2016
Interessado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Usp – Hcfmusp - CNPJ: 60.448.040/0001-22
Interveniente: Fundação Faculdade de Medicina - Ffm -
CNPJ: 56.577.059/0001-00
Programa: 022 – Continuidade
Objeto: Custeio – Folha de Pagamento de Recursos Huma-
nos e de Material Médico Hospitalar para Prestação de Assistên-
cia Especializada, a Paciente do Sus em Regime de Internação e
Ambulatorial do Instituto Central do Hcfmusp
Valor Total: R$ 18.970.356,72, em Parcelas
Registro Atual: Portal: 2020Ss1509
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Cj/Ss 1726/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo Nº: Ses/2091638/2018
2º Termo Aditivo ao Convênio 781/2016
Interessado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Usp – Hcfmusp - CNPJ: 60.448.040/0001-22
Interveniente: Fundação Faculdade de Medicina - Ffm -
CNPJ: 56.577.059/0001-00
Programa: 022 – Continuidade
Objeto: Custeio – Projeto para Operacionalização do Centro
Pediátrico de Transplante de Células Hematopoiéticas do Institu-
to da Criança do Hcfmusp – Itaci.
Valor Total: R$ 18.819.652,98, em Parcelas
Registro Atual: Portal: 2020Ses01435
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Cj/Ss 1726/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo Nº: Ses/1733188/2018
Aditivo 00001/2020 Ao Convênio 00816/2016
Interessado: Spdm - Associacao Paulista para o Desenvolvi-
mento da Medicina - CNPJ: 61.699.567/0001-92
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio do Projeto de Assessoria Técnica da Spdm
- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina -
Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - Cratod
e Rua Recomeço, Bem Como a Prorrogação de Vigência do
Convênio 00816/2016 Até 31-12-2021
Valor Total: R$ 15.495.218,32, em Parcelas
Uge: 090196
Registro Atual: Portal: 2021Ss00041
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica Ses: Parecer Cj/Ss 1178/2016
Data da Assinatura: 23-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo Nº: Ses/2086564/2018
Aditivo 00001/2020 Ao Convênio 00773/2016
Interessado: Fundação Lusíada - CNPJ: 58.207.572/0001-26
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio - Atendimento de Hemodinamica, para
Execução de Serviços no Centro de Tratamento das Malforma-
ções Crânio Faciais e Fisioterapia dos Pacientes da Uti do Hosp.
Guilherme Álvaro, Bem Como a Prorrogação de Vigência do
Convênio 00773/2016 Até 31-12-2021
Valor Total: R$ 3.040.908,00, em Parcelas
Uge: 090196
Registro Atual: Portal: 2021Ss00040
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica Ses: Parecer Cj/Ss 1178/2016
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo Nº: Ses/2037101/2018
Aditivo 00001/2020 Ao Convênio 00767/2016
Interessado: Associação Beneficente de Coleta de Sangue -
Colsan - CNPJ: 61.047.007/0001-53
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Custeio - Gerenciamento e Execução de Serviços Rela-
tivos À Agência Transfusional do Hospital Guaianazes, Bem Como a
Prorrogação de Vigência do Convênio 00767/2016 Até 31-12-2021
Valor Total: R$ 512.551,80, em Parcelas
Uge: 090196
Registro Atual: Portal: 2021Ss00034
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sábado, 27 de fevereiro de 2021 às 01:01:10

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