SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (7) – 81
Extrato de Termo de Retirratificação
"Em conformidade com o Decreto 58.052, de 16-05-2012".
Processo: 001.0216.002789/2017 - SPDOC/SES:
2018149/2018
Contratante: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Contratada(o): Instituto de Nefrologia e Diálise de Itapeti-
ninga S/C Ltda.
CNPJ: 71.565.543/0001-02
Termo de Retirratificação: 01/2020
Objeto: Alteração do preambulo do Contrato 01/2018, em
razão de alteração do quadro de sócios proprietários, devida-
mente registrado na Jucesp sob 441.547/20-5 e ratificação das
demais cláusulas e condições do contrato.
Data de Assinatura: 30-12-2020.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despacho da Diretora de Administração, de 11-1-2020
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo FPS 406/2020 e em especial à manifestação do
Jurídico de Suprimentos, que acolho, Decido Homologar com
fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º do Decreto
Estadual 47.297/02 e art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93,
o Pregão Eletrônico 170/2020, instaurado para a contratação de
empresa para prestação dos serviços de operacionalização dos
equipamentos necessários à realização de testes analíticos, em
automação de Banco de Sangue, ficando ratificada a adjudica-
ção do referido objeto à empresa CID CLÍNICA DE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA pelo valor mensal de R$ 140.238,14, perfazendo
o valor total de R$ 1.682.857,68, conforme ata às fls.228/236.
Despacho do Gestor de Suprimentos de 28-12-2020
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo 395/2020 e em especial à manifestação do Jurídico
de Suprimentos, que acolho, Decido Homologar com funda-
mento na Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º do Decreto Estadual
47.297/02 e art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão
Eletrônico 162/2020, instaurado para a contratação de empresa
para prestação dos serviços guarda móveis, acessórios e equi-
pamentos excedentes da Fundação Pró Sangue Hemocentro de
São Paulo, ficando ratificada a adjudicação do referido objeto à
empresa CDR TRANSPORTES E LOGISTICAS INTEGRADA LTDA,
pelo valor mensal de R$ 8.600,00, perfazendo o valor total de
R$ 103.200,00, conforme ata às fls. 143/159.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Portarias do Superintendente
De 23-12-2020
Homologando a Promoção por Antigüidade dos servidores
integrantes da série de classes de Engenheiro, referente ao
exercício de 2020, nos termos da Lei Complementar 540/88,
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 789/94,
regulamentada pelo Decreto 42250/97, alterado pelo Decreto
42419/97, realizada no âmbito desta Autarquia.
De 12-1-2021
Designando JOÃO PINTIOKINA, matrícula 35.667, para fis-
calizar o contrato administrativo 66/2020, firmado com a empre-
sa: C.M. DE JESUS AMORIM - EPP, objeto: prestação de serviço
para tratamento químico preventivo e corretivo com fornecimen-
to de produtos químicos, para tratamento d’água das caldeiras:
Caldeira Fogo Tubular marca Ata Modelo AW 15M capacidade
de produção de vapor 15 ton./hora e Caldeira Fogo Tubular
marca Ata Modelo 28 capacidade de produção de vapor 8 ton./
hora, localizadas à Rua Dr. Ovídio Pires de Campos S/Nº, ao lado
do Prédio da Divisão de Construção e Conservação – DCC –
HCFMUSP, assinado em 30-12-2020 bem como servidor(a) TULIO
WERTZNER, matrícula 34.792 para substituí-lo(a) nessa atribui-
ção em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em
estrita observância e características previstas na proposta da
empresa contratada, conferindo os documentos e declarando
a aceitação dos serviços efetivamente realizados oriundo do
procedimento pregão eletrônico 939/2020. A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Port HC/UCC 10/2021.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
Portaria HCRP-6, de 12-1-2021
Altera a Portaria HCRP 04/2007 e dá providências
correlatas
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo:
Considerando que nos termos das disposições do artigo
298, do Regulamento deste Hospital, o regime jurídico de seu
Considerando que o empregado deve desenvolver o seu
múnus, sempre com qualidade, ética, probidade e respeito a
todos, incluindo colegas, superiores, subordinados e pacientes;
Considerando que o afastamento da qualidade, da ética, da
probidade e da urbanidade e respeito a todos, sujeita o infrator
a penalidades que vão da advertência, passando por suspensões
do contrato de trabalho, sem remuneração, que podem variar
de 1 a 30 dias, até a rescisão do contrato de trabalho por justa
causa;
Considerando o entendimento jurisprudencial que não
obstante o empregado público seja admitido pelo regime
consolidado, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa
não prescinde que lhe seja garantido o direito ao contraditório
e à ampla defesa;
Considerando que um único ato das hipóteses previstas nas
CLT pode ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa
causa; resolve, com arrimo nas disposições da alínea "z.3", do
inciso III, do artigo 280, do Regulamento deste Hospital:
Artigo 1º - Tomando o superior imediato do(a) servidor(a)
conhecimento de qualquer ato deste(a) que atente contra a ética
ou à boa qualidade dos serviços, assim como os que se afastam
da conduta que a lei e o bom senso estabelecem, deverá elabo-
rar imediatamente relatório circunstanciado ao superior media-
to, juntando os documentos atinentes e imagens das câmeras do
circuito interno de TV, se houver, e relacionando as testemunhas
que tenham efetivo conhecimento do fato.
§ 1º - O superior mediato deverá, no prazo máximo de 15
dias corridos, diretamente ou por pessoa que indicar, tomar o
depoimento escrito do(a) servidor(a) e das testemunhas. Sendo
que se alguém se negar a esse depoimento, por qualquer razão
que seja, isso deverá ser informado no relatório que elaborará.
§ 2º - Concluído seu procedimento, ato contínuo, o supe-
rior mediato elaborará relatório circunstanciado que deverá,
acompanhado de todos os documentos e depoimentos, ser
encaminhado ao Centro de Recursos Humanos - CRH, podendo,
se entender que não houve a concretização efetiva de quais-
quer dos atos previstos no caput, sugerir o arquivamento do
procedimento.
§ 3º - Após análise, se o CRH entender que não é o caso de
arquivamento sumário, o(a) servidor(a) será notificado(a) para
que no prazo de 5 dias úteis, onde se excluirá o dia do início e
se incluirá o dia do vencimento, apresente manifestação escrita
acerca dos relatos, podendo apresentar documentos e provas
que entender pertinentes.
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090102 2021PD00051 2.784,32
090102 2021PD00055 7.950,74
TOTAL 10.735,06
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090117 2021PD00001 4.800,80
090117 2021PD00002 14.227,57
TOTAL 19.028,37
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090121 2021PD00159 8.010,00
TOTAL 8.010,00
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090159 2020PD02314 500,00
TOTAL 500,00
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090162 2021PD00001 33.821,76
TOTAL 33.821,76
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090167 2020PD01616 9.915,00
090167 2020PD01617 1.625,00
090167 2020PD01618 1.525,73
TOTAL 13.065,73
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090172 2021PD00060 68,66
TOTAL 68,66
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090175 2021PD00036 93,75
090175 2021PD00037 43.396,78
090175 2021PD00038 7.302,50
090175 2021PD00041 3.560,76
TOTAL 54.353,79
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090181 2020PD03378 3.335,79
090181 2020PD03379 2.127,00
TOTAL 5.462,79
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090196 2021PD00157 47.071,37
TOTAL 47.071,37
TOTAL GERAL 192.117,53
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e Instru-
ção 02/95, item II, e Aditamento 01/97, do Tribunal de Contas
do Estado, justificamos a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por se tratar de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos à continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública. Tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas, abaixo discriminadas, são fundamen-
tais para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 12-1-2021
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090196 2021PD00165 17.602,31
090196 2021PD00166 0,06
TOTAL 17.602,37
TOTAL GERAL 17.602,37
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 11-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090115 2020PD02719 486,00
TOTAL 486,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090139 2020PD01874 474,00
090139 2020PD01886 300,00
TOTAL 774,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090154 2020PD01995 2.256,00
TOTAL 2.256,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090160 2021PD00076 820,00
090160 2021PD00077 1.380,00
090160 2021PD00078 102,00
090160 2021PD00079 500,00
090160 2021PD00080 117,60
TOTAL 2.919,60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090163 2020PD01434 4.296,00
090163 2020PD01435 7.140,00
TOTAL 11.436,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2020PD01924 1.762,00
090165 2020PD01925 450,00
090165 2020PD01926 740,80
090165 2020PD01927 2.706,00
090165 2020PD01928 1.200,00
090165 2020PD01935 150,00
090165 2020PD01939 356,44
090165 2020PD01977 9.635,79
TOTAL 17.001,03
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090169 2020PD01773 294,00
TOTAL 294,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090170 2020PD01077 3.200,00
090170 2020PD01088 608,11
090170 2020PD01092 69,45
TOTAL 3.877,56
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090171 2020PD01713 2.980,00
TOTAL 2.980,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090175 2020PD01877 3.380,00
090175 2020PD01879 1.087,50
TOTAL 4.467,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090188 2020PD00813 500,00
TOTAL 500,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090200 2021PD00012 214,00
TOTAL 214,00
TOTAL GERAL 47.205,69
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 08-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090105 2021PD00009 16.507.174,23
090105 2021PD00010 331.691,53
TOTAL 16.838.865,76
TOTAL GERAL 16.838.865,76
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e Ins-
trução 02/95, item II, e Aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, comunicamos a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por se tratar de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos à continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública. Tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas, abaixo discriminadas, são fundamen-
tais para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 11-1-2021
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090109 2021PD00001 2,54
TOTAL 2,54
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090113 2021PD00019 2.701,65
090113 2021PD00020 6.404,70
TOTAL 9.106,35
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090115 2021PD00040 6.872,80
TOTAL 6.872,80
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090116 2021PD00035 8.726,19
TOTAL 8.726,19
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090118 2021PD00087 131,22
090118 2021PD00089 1.373,41
090118 2021PD00126 1.160,63
TOTAL 2.665,26
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090124 2020PD01509 222,26
TOTAL 222,26
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090138 2021PD00012 1.019,00
090138 2021PD00016 57,08
090138 2021PD00017 12.249,00
TOTAL 13.325,08
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090139 2020PD01990 2.066,36
090139 2021PD00001 2.938,78
TOTAL 5.005,14
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090155 2020PD01987 20,76
TOTAL 20,76
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090158 2020PD02123 1.851,96
TOTAL 1.851,96
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090166 2021PD00036 621,88
TOTAL 621,88
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090170 2021PD00019 200,72
TOTAL 200,72
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090172 2020PD03521 114,98
TOTAL 114,98
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090175 2020PD01882 19.380,00
TOTAL 19.380,00
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090177 2020PD03059 25.988,41
TOTAL 25.988,41
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090178 2021PD00006 19.890,50
090178 2021PD00007 30,37
TOTAL 19.920,87
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090181 2021PD00071 38,65
TOTAL 38,65
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090191 2021PD00001 1.045,00
090191 2021PD00002 1.045,00
090191 2021PD00003 1.045,00
090191 2021PD00004 1.045,00
090191 2021PD00005 1.045,00
090191 2021PD00006 1.045,00
090191 2021PD00007 1.045,00
090191 2021PD00008 1.045,00
090191 2021PD00009 1.045,00
090191 2021PD00010 1.045,00
090191 2021PD00011 1.045,00
090191 2021PD00012 1.045,00
090191 2021PD00013 1.045,00
090191 2021PD00014 1.045,00
090191 2021PD00015 1.045,00
090191 2021PD00016 1.045,00
TOTAL 16.720,00
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090193 2021PD00051 5.201,51
TOTAL 5.201,51
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090203 2021PD00039 871,94
090203 2021PD00052 5.293,30
TOTAL 6.165,24
TOTAL GERAL 142.150,60
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e Ins-
trução 02/95, item II, e Aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, comunicamos a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por se tratar de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos à continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública. Tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas, abaixo discriminadas, são fundamen-
tais para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 11-1-2021
090133 2020PD02340 1.045,00
090133 2020PD02341 1.045,00
090133 2020PD02342 1.045,00
090133 2020PD02343 1.045,00
090133 2020PD02375 91,37
TOTAL 19.946,37
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090137 2020PD00451 965,60
090137 2020PD00452 324,00
090137 2020PD00453 1.017,00
090137 2021PD00002 1.596,00
090137 2021PD00004 139,16
TOTAL 4.041,76
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090149 2020PD01476 35.124,21
090149 2021PD00010 1.299,72
TOTAL 36.423,93
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090154 2020PD01948 34.782,81
TOTAL 34.782,81
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090156 2020PD02927 173.914,17
TOTAL 173.914,17
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090157 2020PD02723 141.305,31
TOTAL 141.305,31
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090158 2021PD00006 173.914,17
TOTAL 173.914,17
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090168 2020PD01744 65.217,75
TOTAL 65.217,75
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090169 2020PD01787 65.217,75
TOTAL 65.217,75
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090170 2020PD01003 10.869,66
TOTAL 10.869,66
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090172 2020PD03554 173.914,17
TOTAL 173.914,17
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090173 2020PD00923 341,40
TOTAL 341,40
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090177 2020PD03062 15.960,50
090177 2020PD03103 440,12
TOTAL 16.400,62
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090181 2020PD03161 173.914,17
090181 2020PD03333 57,98
090181 2020PD03334 38,65
090181 2020PD03335 38,65
TOTAL 174.049,45
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090183 2020PD02307 141.305,31
TOTAL 141.305,31
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090187 2020PD00558 34.782,81
TOTAL 34.782,81
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090190 2020PD00438 34.782,81
TOTAL 34.782,81
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090193 2020PD03450 99,33
090193 2020PD03601 71,07
090193 2021PD00015 3.686,67
090193 2021PD00019 1.879,90
TOTAL 5.736,97
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090196 2021PD00137 323.759,50
090196 2021PD00141 4.939,92
TOTAL 328.699,42
TOTAL GERAL 1.855.251,56
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 08-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090123 2021PD00050 20,12
TOTAL 20,12
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090125 2021PD00009 8.460,04
TOTAL 8.460,04
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090132 2021PD00040 689,78
TOTAL 689,78
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090196 2021PD00145 358.845,99
TOTAL 358.845,99
TOTAL GERAL 368.015,93
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e Ins-
trução 02/95, item II, e Aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, comunicamos a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por se tratar de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos à continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública. Tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas, abaixo discriminadas, são fundamen-
tais para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 8-1-2021
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
090118 2021PD00128 7.014,17
090118 2021PD00129 23.053,67
TOTAL 30.067,84
TOTAL GERAL 30.067,84
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 01:45:40.

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